CONTRATO DE LOCACAO N. 001/2020 LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE MODELO
CONTRATO DE LOCACAO N. 001/2020
LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
Por este Contrato de Locação de Imóvel Comercial, realizado entre as partes, de um lado:
MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua do Comércio n° 1304, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.832/001-11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e, de outro lado o Sr.,
NEUDIR XXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de Identidade n°12c 3.261.674 e do CPF n°000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, Centro, na Cidade de Modelo, aqui denominada LOCADOR, têm por justo e contratado o aluguel de imóvel para fins comerciais, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
OLOCADOR aqui nominado e qualificado loca, ao MUNICÍPIO, o imóvel de sua propriedade, constante de: Sala comercial, em alvenaria, edificada no Lote Urbano n° 01, da Quadra 09, com área de 80m² (oitenta metros quadrados), localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx – SC, para a instalação e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Modelo.
CLÁUSULASEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
A presente locação destina-se exclusivamente ao uso da sala para fins de instalação do Conselho Tutelar do Município de Modelo, vedando-se ao LOCATÁRIO, subloca-la de forma diferente do previsto neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel ora locado, bem como seus acessórios, em perfeitas condições de ser utilizado e reparado em toda a sua extensão, de conformidade com a VISTORIA, ficando juntamente com o presente, que será considerado parte integrante deste contrato, tendo validade na formalização da entrega do imóvel.
§ 1º. O LOCATÁRIO, às suas custas, deverá obter todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício regular de suas atividades comerciais que pretende realizar no imóvel locado, responsabilizando-se por todas as consequências decorrentes da prática das suas atividades.
§ 2°. O LOCATÁRIO responsabiliza-se, exclusivamente, por qualquer dano (inclusive os materiais, morais, emergentes, pessoais ou cessantes), ocorridos nas dependências do imóvel locado, incluindo-se aqueles ocorridos no pátio do imóvel.
§ 3°. Fica também acordado que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todas as taxas de água e luz e despesas pagas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel objeto deste contrato, sempre limpo durante a locação e restituí-lo no termo desta, nas mesmas perfeitas condições de ocupação referida na cláusula anterior e no termo de vistoria, ou seja, em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação, notadamente vidraças, fechos, fechaduras, portas, dobradiças, aparelhos sanitários, pias, torneiras, encanamentos, pisos, interruptores de iluminação elétrica, equipamentos contra incêndios.
§ 1°. Caso o imóvel, suas dependências, instalações e utensílios nele existentes não forem restituídos nas mesmas condições estipuladas na cláusula anterior, o LOCATÁRIO se obriga a indenizar o LOCADOR pelos danos causados.
§ 2°. O LOCADOR, seu procurador, ou seu preposto ficam autorizados a vistoriar o imóvel locado, sempre que julgar necessário ou conveniente, assim como proceder reparos urgentes que se fizerem necessários.
§ 3°. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta o LOCADOR aceita-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso do LOCADOR não aceita-la, modificar o imóvel, deixando-o da maneira como lhe foi entregue.
§ 4°. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre os mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VISTORIAS
O LOCATÁRIO permitirá o LOCADOR realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem previamente combinados, a fim de que este último possa averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança.
§ 1°. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, a LOCADORA deverá promover o conserto.
§ 2°. Não ocorrendo o conserto, o LOCATÁRIO ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos valores previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO ALUGUEL, REAJUSTE E DESPESAS
Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 860,00, sendo deduzido o valor de R$ 60,00 correspondendo a fatura de agua a ser paga pelo locatário, resultando no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensalmente a ser pago diretamente ao locador, totalizando o valor do contrato para o locador diretamente pago em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) a ser depositado em conta bancária do LOCADOR, até o dia 30 do mês ao da locação.
§ 1°. O valor do presente aluguel não será reajustado.
§ 2°. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como: água, luz, gás, telefone, multas decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, ficarão sob a responsabilidade do MUNICÍPIO.
§ 3°. A inadimplência do LOCATÁRIO gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a solicitou avisar a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de 12 (DOZE meses), a iniciar-se no dia 02 de janeiro de 2020 e findar-se em 31 de dezembro de 2020 data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas neste contrato, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Modelo – SC.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente ao representante legal da CONTRATADA.
Para desempenhar as atribuições de “Fiscal do Contrato”, fica designado a CONSELHEIRA COORDENADORA DO CONSELHO TUTELAR (Fone 49-3365-3268) – E-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por assim terem contratado, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes.
Modelo (SC), em 02 DE JANEIRO DE 2020
MUNICÍPIO DE MODELO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal – Locatário
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NEUDIR XXXX XXXXXXXX Xxxxxxx |
Testemunhas:
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Nome:
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XXXXXX XXXXXXX XXXXX OAB/SC N° 11.283 Assessor Jurídico |
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Rua do Comércio, 1304 – Centro – 89.872-000 – Modelo – SC – Fone: (00) 0000-0000 – Fls. 3/3
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx