EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEI – LC 147/2014 PROCESSO LICITATÓRIO 120/2022 – PREGÃO 049/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, por meio do Setor de Licitações, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, mediante pregoeiro designado por Despacho, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, bem como o Decreto Municipal n°083/03 de 17 de junho de 2003, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas demais exigências estabelecidas neste Edital.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento das licitantes, no dia 20 de Maio de 2022 as 9h00min, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionado.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO I – OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGISTICO, BRIGADISTAS, GERADOR DE ENERGIA, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS, FECHAMENTO, GRADIL, TELÃO, TENDAS, PALCO E SONORIZAÇÃO, PARA SEREM UTILIZADOS NO DIA 28 DE MAIO DE 2022, NA FESTA DO MÊS DO TRABALHADOR, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Declaração de enquadramento como ME ou EPP e MEI; Anexo III - Declaração de habilitação;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93); Anexo V - Especificações e quantitativos;
Anexo VI - Minuta de Contrato; Anexo VII - Planilha de Custos;
Anexo VIII - Dados para elaboração de contrato.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, consultar a Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, XX, no horário de 12:00 às 17:00, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone (00) 0000-0000 / (37) 99136- 0217. Os esclarecimentos solicitados serão prestados via e-mail, a todos os licitantes, pelo Pregoeiro Oficial.
2.2. Em razão do valor estimado da contratação se encontrar abaixo do limite de R$80.000,00 a participação neste Pregão é exclusiva à Microempresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, conforme artigos 47 e 48, Inciso I da Lei Complementar 123/2006, ou ainda Microempreendedor Individual conforme Lei Complementar 128/08, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos;
2.3. As licitantes deverão se apresentar, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital, com 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº. 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n°. 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e com a apresentação do Contrato Social da empresa com suas últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social com suas últimas
alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O Contrato Social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópias reprográficas, acompanhadas dos originais para autenticação pelo Pregoeiro/ Equipe de Apoio na própria sessão. Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual consolidada e em vigor.
3.3. A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da lei 10.520/2002, sob pena de ser desclassificada no certame (modelo anexo III).
3.4. As licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (anexo II) deste edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5. Para MEI _ Apresentação obrigatória da DECLARAÇÃO acompanhada do certificado da condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo que compõe este edital. Deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a ultima folha por seu representante legal, devendo preferencialmente ser apresentada em mídia digital, disponibilizada previamente pelo Setor de Compras, entregue através de pendrive/cd no ato da sessão licitatória juntamente com a proposta impressa e assinada, devendo constar no envelope a mídia digital (ao final será devolvida) e a proposta impressa.
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor preço unitário para os itens ofertados, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, montagem, encargos de qualquer natureza).
e) Xxxxx para entrega e montagem do objeto, impreterivelmente 24:00h antes do início do evento, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. A omissão no prazo será entendida como concordância tácita no prazo estipulado.
f) APRESENTAR PLANILHA DE CUSTOS CONFORME XXXXX XX, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA.
g) A empresa licitante deverá indicar na proposta endereço eletrônico válido para contato com a mesma.
4.2. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.5. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.7. A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das clausulas e condições nele contidas.
4.8. As propostas enviadas via correio, deverão conter os 03 (três) envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL;
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO;
ENVELOPE Nº 03 - CREDENCIAMENTO.
4.8.1. Para o credenciamento a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 (Anexo II);
b) Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente.
c) Declaração de Habilitação (Anexo III).
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) a empresa que não tiver apresentado anteriormente a declaração citada no subitem 3.3.
e) a empresa que não indicar a marca dos produtos ofertados.
f) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
6.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
6.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.1 - O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
6.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro.
6.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
7.1. O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Conjunta Federal;
c) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943 - CNDT;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicilio ou sede do licitante;
g) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, Art 27 inc.V; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV)
h) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da presente licitação;
i) Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características, e prazos com o objeto deste edital.
j) A empresa proponente deverá apresentar comprovação de inscrição no CREA ou CAU para os itens (itens 03, 06, 10, 11, 12 e 13).
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópias reprográficas, acompanhadas dos originais para autenticação pelo Pregoeiro/ Equipe de Apoio na própria sessão.
7.3. O Pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
VIII - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
8.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
8.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar- se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos
3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
8.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
8.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
8.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do (a) pregoeiro (a), o referido período poderá ser prorrogado.
8.6.2 . A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
8.6.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
8.6.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão da licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
8.7. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
8.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06.
8.9. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
8.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
8.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
8.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada a vencedora.
8.14. Caso ocorram às hipóteses do subitem 8.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
8.15. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
8.16. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
8.17. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item VII deste edital.
8.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
8.19. Se todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
8.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
8.21. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo(a) pregoeiro(a) na própria ata de reunião.
8.22. A licitante vencedora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
8.23. A licitante estará sujeito as penas do art. 7º da Lei 10520/2002, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, ou na fase pertinente, praticar as seguintes condutas:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar no fornecimento dos produtos;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
IX - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do item pelo pregoeiro à vencedora.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitalizados e devidamente fundamentados;
b) Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante petição assinada de forma eletrônica, protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira ou encaminhados pelos correios.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.03.23.695.0502.4.026.3.3.90.39.0100
XII - DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e/ou serviços prestados;
b) Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
12.2. CONTRATADA
a) Entregar os itens, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração;
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato;
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
e) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe.
g) Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento do evento. O não cumprimento dos horários sujeitará em desclassificação.
h) E de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de som e /ou luz até a rede pública de energia ou até o gerador.
i) Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer as especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços.
j) Nesse período a contratada deverá sempre manter, no local do evento/celebração, pessoal especializado assim como descrito abaixo:
01 Operador de Monitor e 01 operador de PA.
XIII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete o fornecimento dos produtos deste certame.
13.2. Obriga-se a contratada a entregar os itens desta licitação dentro dos prazos e condições estabelecidos, devendo substituir imediatamente os objetos que porventura não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto (Anexo V) e da Autorização de fornecimento.
13.3. Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o objeto.
13.4. Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros que porventura venham a incidir no fornecimento dos objetos licitados.
XIV - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
14.2. A entrega, montagem e prestação dos serviços se dará após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
XV – DA ENTREGA
15.1. A licitante vencedora deverá entregar e montar equipamentos desta licitação em local indicado após a emissão da Autorização de fornecimento, impreterivelmente 24h00min antes do início do evento, a contar da data de emissão desta, sendo que serão rigorosamente conferidos, no ato da entrega e montagem, por servidor designado pela secretaria requisitante.
15.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar o material que estiver em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
15.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá entregá-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente da nota de empenho.
XVI – PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, montagem e desmontagem dos equipamentos e emissão da respectiva Nota Fiscal.
16.2. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XVII – SANÇÕES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados , além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
16.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
16.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVII - DA RESCISÃO
17.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
17.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
17.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia quando for o caso.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
17.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
17.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
17.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
18.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata 29 de Abril de 2022
Chefe do Setor de Compras
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGISTICO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS, FECHAMENTO, GRADIL, TENDAS, GERADOR DE ENERGIA, PALCO, LOCAÇÃO DE TENDAS, SONORI\AÇÃO, ILUMINAÇÃO E BRIGADISTAS, PARA ATENDER OS EVENTOS CULTURAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM A SER ADQUIRIDO
A licitante vencedora deverá entregar e montar os itens desta licitação na Praia Publica Municipal, após a emissão da Autorização de fornecimento, impreterivelmente em até 24 horas antes do evento, a contar da data de emissão desta, sendo que serão rigorosamente conferidos, no ato da entrega, pelos servidores Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, designados para este fim. Constar na proposta endereço de e-mail válido para contato com a empresa. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e/ou serviços prestados;
b) Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
CONTRATADA
a) Entregar os itens, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração;
c) Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato;
d) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
e) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe.
g) Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento do evento. O não cumprimento dos horários sujeitará em desclassificação.
h) E de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de som e /ou luz até a rede pública de energia ou até o gerador.
i) Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer as especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços.
j) Nesse período a contratada deverá sempre manter, no local do evento/celebração, pessoal especializado assim como descrito abaixo:
01 Operador de Monitor e 01 operador de PA.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
A entrega dos itens somente se dará após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA ENTREGA
a) A licitante vencedora deverá montar impreterivelmente o objeto desta em local designado no momento do envio da AF, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento, a contar da data de emissão desta, sendo que serão rigorosamente conferidos, no ato da entrega, por servidor designado pela secretaria requisitante.
b) A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os itens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
c) Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente da proposta.
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO:
a) O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
b) A prestação de serviço será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na qual designa o servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, para atuarem como fiscais responsáveis pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
c) A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
d) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
e) Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
f) Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo
PENALIDADES APLICÁVEIS:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total estimado do empenho.
f) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
g) As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
h) Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos e emissão da respectiva Nota Fiscal.
As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal
Processo Licitatório nº 120/2022 Pregão Presencial nº. 049/2022
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou Microempreendedor Individual.
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 049/2022
Processo Licitatório n.º 120/2022
A empresa , inscrita no CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei 10.520/2002.
Lagoa da Prata MG, / /
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93 XXX 000/0000 - XXXXXX 049/2022
, inscrito no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador(a) do documento Nº
, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Lagoa da Prata, de de 2022
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 02, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
XXX 000/0000 - XXXXXX 049/2022
EMPRESA |
CNPJ |
PRAZO DE ENTREGA |
VALIDADE DA PROPOSTA |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
DATA |
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 SERV | CONTRAT. EMP. APOIO LOGÍSTICO CONTRATACAO DE EMPRESA DE APOIO LOGISTICOEM EVENTO DE GRANDE PORTE. Contratação de 25 pessoas para apoio compreendendo o planejamento, a organização, a promoção e a execução de eventos com fornecimento/disponibilização de recursos humanos (homens e mulheres) para trabalhar como: Orientadores de conduta ou Auxiliares de limpeza; A divisão entre a quantidade de orientadores de conduta e auxiliares de limpeza será definida conforme a necessidade de cada evento. Detalhamento: Banheiros da praia: turno noite banheiros exclusivos para uso das mulheres durante o evento, com entrada pela portaria principal da praia. 02 mulheres e 02 homens (auxiliar de limpeza) turno noite de 18:00h s 03:30h, Estes deverão manter os banheiros limpos a todo o momento da escala de trabalho. Ao termino dos trabalhos, limpá-los, fechá- los e entregar as chaves para o membro responsável da comissão. O restante, homens e mulheres (orientador de conduta) próximos às grades do palco; na entrada do camarim e na entrada do portão da praia, para entrada dos banheiros femininos. OBSERVACOES AOS RESPONSAVEIS PELO APOIOLOGISTICO: 1 - E de responsabilidade da empresa |
contratada, ofornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir asnecessidades de transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Deverão estar incluídas todas as despesas com seguros, uniformes, salários, encargos sociais, impostos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços. A empresa vencedora deverá possuir e disponibilizar o uso de rádios comunicadores devidamente homologados pela Anatel e no mínimo 4 detectores de metais. - Executar todos os serviços de acordo com o projeto do evento, especificações e demais elementos técnicos que serão apresentados pela equipe responsável da Secretaria de cultura e turismo. - A equipe deve estar uniformizada e obedecer as normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos locais de prestação de serviços. 5- A proponente vencedora deverá nomear um encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços, o mesmo disponibilizará um telefone celular como forma de comunicação imediata com o responsável técnico pela supervisão dos serviços. 6 - A empresa vencedora que vier a ser contratada responderá exclusivamente por perdas e danos ocasionadas aos Munícipes, ao seu próprio pessoal e a terceiros, em decorrência de mau funcionamento dos equipamentos e serviços alocados, qualidade do material utilizado e eficiência dos serviços prestados. - O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. (5461) | ||||
02 | 01 SERV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE BRIGADISTAS O serviço de locação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE BRIGADISTAS, será utilizado PARA ATENDER na Festa do Trabalhador. |
Contratação de empresa com 08 brigadistas (cada serviço) especializados para a prestação de serviços de brigadista e socorrista para trabalhos de prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros em cumprimento à IT-12 (Instrução Técnica) e em cumprimento a IT-33 (Instrução Técnica) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários à realização do serviço. Os certificados de brigadistas deve conter a carga horária de treinamento e ser assinado pelo instrutor e tendo em anexo cópia da carteira do instrutor. Das atribuições da licitante vencedora: a) Disponibilizar brigadas de incêndio em bens públicos e privados e socorristas, utilizando equipamentos e sistemas a ser fornecidos pela contratante, e proteção à vida, destinada a garantir a proteção e primeiros atendimentos à população presente nos eventos em face de uma situação de emergência, utilizando-se do conhecimento adquirido em treinamento e conhecimento teórico, conforme prescrito na NBR 14.276. b) Promover reunião com o Comando do CBMMG no sentido de estabelecer as normas de trabalho e apoio recíproco durante os eventos, bem como apresentar a relação nominal da equipe e certificados de formação em dia dos brigadistas/socorristas. Dos Equipamentos e Materiais a serem utilizados |
para realização do serviço: a) Macas, materiais de primeiros socorros, rádio- comunicadores; | ||||
03 | 02 UNID | LOCAÇÃO GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA 01 GERADOR DE 260 KVAS EXCLUSIVO PARA ILUMINAÇÃO E LED 01 GERADORES DE 260 KVAS DE STAND BY. (COM CHAVE RESERSORA OU QTA) Locação de Gerador Potência de 260 kva com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21. Com sistema de paralelismo com demanda de carga e monitoramento à distância. Base estrutural robusta e integralmente soldada. Módulo de comando instalado internamente ao Container, isolado acusticamente do conjunto Grupo Gerador, protegido por porta dotada de visor translúcido para visualização externa dos instrumentos, disjuntor de proteção instalado junto ao gerador; recipiente diário de consumo para combustível em polietileno montado na base do container; amortecedores de vibração intermediários entre motor, gerador e base, baterias, silenciador e segmento elástico; Container super silenciado com blindagem de ruído de até 75 decibéis na distância de força trifásica (3fases + Neutro); aterrado; chave reversora trifásica; Alça de içamento na parte superior do container super silenciado. Base estanque com retenção de todos os líquidos do grupo gerador com margem mínima de 10%, própria para movimentação por empilhadeira, dotada de sapatas nos quatro cantos permitindo pequenos deslocamentos por arraste. Gerador em três tensões com bazeta relegável para a troca fácil de tensão. Regulador automático de tensão e frequência (60hz); Painel de controle com fácil visualização dos comandos: voltímetro amperímetro, frequencímetro, contador de horas e demais mostradores do conjunto. Sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente, cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros que atenda capacidade de fornecimento de corrente do grupo gerador, sendo que os cabos deverão estar em bom estado de conservação, sem emendas e dentro das normas da ABNT. Caixa intermediária com proteção para acoplamento das cargas (equipamentos). Extintor de incêndio, grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela |
legislação. Cabo super flexível de 120mm 1KV, caixas de distribuição com conectores camlock 400 Ampères, passa cabos 5 vias 240mm capacidade 18 toneladas e um técnico eletricista DEVERÃO TER AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO DE 18 HORAS POR DIA. OBSERVACOES AOS RESPONSAVEIS PELO GERADOR DE ENERGIA: 1 - E de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe abastecimento. 2 - Montagem impreterivelmente 24 h antes do início do evento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. 3 - E de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do Grupo Gerador de energia até a rede pública de energia - Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis à prestação dos serviços. Nesse período a contratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. | ||||
04 | 25 UNID | LOCACAO BANHEIRO QUIMICO O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Podendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, Cada serviço corresponde a: Cabines sanitárias químicas, tipo PNE, cobertura translúcida e inclinada com canaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como |
mistura de agua diluída em produto químico biodegradável, sem formol, para degradar o material solido sem poluir o meio ambiente, tubo de respiro. Características básicas de vaso sanitário e mictório acoplado. Trinco indicador (ocupado/livre) Identificação de Masculino, ventilação interna através de telas. Porta papel higiênico/ objetos. Iluminação individual. Mão de obra para manutenção permanente padronizada, com sucção. OBSERVACOES AOS RESPONSAVEIS PELO BANHEIRO QUIMICO: - É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização 2 vezes ao dia, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreterivelmente 24:00h antes do inicio doevento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs apóso encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. - E de responsabilidade da empresa limpeza 02 vezes ao dia (manha e tarde). Para constatação da limpeza, a contratada devera apresentar um recibo assinado por um integrante da comissão de organização do evento. | ||||
05 | 02 UNID | LOCACAO BANHEIRO QUIMICO TIPO PNE O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Cabines sanitárias químicas, tipo PNE, cobertura translúcida e inclinada com canaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como |
mistura de agua diluída em produto químico biodegradável, sem formol, para degradar omaterial solido sem poluir o meio ambiente, tubo de respiro. Características básicas de vaso sanitário e mictório acoplado. Trinco indicador (ocupado/livre) Identificação de Masculino, ventilação interna através de telas. Porta papel higiênico/ objetos. Iluminação individual. Mão de obra para manutenção permanente padronizada, com sucção. OBSERVACOES AOS RESPONSAVEIS PELO BANHEIROQUIMICO: - É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização de forma diária, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início doevento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00 horas após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. - E de responsabilidade da empresa limpeza 02 vezes ao dia (manhã e tarde). Para constatação da limpeza, a contratada deverá apresentar um recibo assinado por um integrante da comissão de organização do evento. | ||||
06 | 01 | LOCAÇÃO GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA 01 GERADOR DE 180 KVAS EXCLUSIVO PARA SONORIZAÇÃO -Locação de Gerador Potência de 260 kva com excitatriz rotativa sem escovas, síncrono, trifásico, com grau de proteção IP21. Com sistema de paralelismo com demanda de carga e monitoramento à distância. Base estrutural robusta e integralmente soldada. Módulo de comando instalado internamente ao Container, isolado acusticamente do conjunto Grupo Gerador, protegido por porta dotada de visor translúcido para visualização externa dos instrumentos, disjuntor de proteção instalado junto ao gerador; recipiente diário de consumo para combustível em polietileno montado na base do container; amortecedores de vibração intermediários entre motor, gerador e base, |
baterias, silenciador e segmento elástico; Container super silenciado com blindagem de ruído de até 75 decibéis na distância de força trifásica (3fases + Neutro); aterrado; chave reversora trifásica; Alça de içamento na parte superior do container super silenciado. Base estanque com retenção de todos os líquidos do grupo gerador com margem mínima de 10%, própria para movimentação por empilhadeira, dotada de sapatas nos quatro cantos permitindo pequenos deslocamentos por arraste. Gerador em três tensões com bazeta relegável para a troca fácil de tensão. Regulador automático de tensão e frequência (60hz); Painel de controle com fácil visualização dos comandos: voltímetro amperímetro, frequencímetro, contador de horas e demais mostradores do conjunto. Sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente, cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros que atenda capacidade de fornecimento de corrente do grupo gerador, sendo que os cabos deverão estar em bom estado de conservação, sem emendas e dentro das normas da ABNT. Caixa intermediária com proteção para acoplamento das cargas (equipamentos). Extintor de incêndio, grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação. Cabo super flexível de 120mm 1KV, caixas de distribuição com conectores camlock 400 Ampères, passa cabos 5 vias 240mm capacidade 18 toneladas e um técnico eletricista DEVERÃO TER AUTONOMIA DE FUNCIONAMENTO DE 18 HORAS POR DIA. OBSERVACOES AOS RESPONSAVEIS PELO GERADOR DE ENERGIA: 1 - É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe abastecimento. 2 - Montagem impreterivelmente 24 h antes do início do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. 3 - E de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do Grupo Gerador de energia até a rede pública de energia - Durante o período da prestação dos serviços todos |
os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contratada devera sempre manter, no local do evento, pessoal especializado com vistas a solucionar questões de natureza emergencial – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. | ||||
07 | 360 METRO | LOCACAO FECHAMENTO (METRO) TAPUME METALICO (FECHAMENTO) 90MM Locação de fechamento em placas metálicas galvanizadas em metros lineares para eventos, com 2m de altura e 2m de largura com fixação individual entre as placas, com estacas fixadas por meio de mão francesa para fixa-las ao solo para seu devido tratamento, incluído o serviço de mão-de-obra para colocação e transporte. - É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs apóso encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. | ||
08 | 350 METRO | LOCACAO GRADIL (METROS) FESTA DO TRABALHADOR 2022. Locação de gradil metálico com as seguintes medidas: 0,60 m de altura x 2,0 m de na chapa de |
2mm com ferromaciço galvanizadas. Montar em local pré-estabelecido pela equipe de organização. OBSERVAÇOES AOS RESPONSAVEIS PELO GRADILMETALICO: - E de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento e em local pré-estabelecido pela equipe de organização. – Desmontagem impreterivelmente 12:00hs após o encerramento do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. | ||||
09 | 02 UNID | Telão e projetor de no mínimo 3,00 metro de altura e 4,00 de comprimento com operador. | ||
10 | 02 UNID | LOCAÇÂO DE TENDAS PARA SHOW 4x4 O serviço de locação de LOCAÇÂO DE TENDAS PARA SHOW 4x4 Tenda chapéu de bruxa com calhas 4x4 blackout com estrutura metálica galvanizada, pés em metalon 60x60 = 18; calhas em perfil 100x50 =14; aranha de sustentação em metalon 30x40 = 18; solda mig, encaixe por pinos e parafusos, tenda modulável lona |
pvctd 1000, calandrado com tratamento anti-chama, antifungo. O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Podendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. Locação de tenda modelo pirâmide ou modelo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti- chamas medindo 4x4, mais cabos e equipamentos para fixação. OBSERVACÕES AOS RESPONSÁVEIS PELAS TENDAS 4X4: 1 – É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2 – Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. O não cumprimento do horário sujeitara em desclassificação. - Entregar ART no ato da assinatura do contrato. | ||||
11 | 03 UNID | LOCAÇÂO DE TENDAS PARA SHOW 6x6 Tenda Chapéu de bruxa 6x6 com calhas em perfil 100x50 enrijecido, pés em metalon 60x60 = 18. Estrutura de sustentação da lona em metalon 30x50 chapa 18. Estrutura Galvanizada - Lona em PVC Calandrado com tratamento Anti-Fungo, Anti-UV e Anti-Chamas com laudo. Estrutura Modularhamas - |
Acabamento Pintura O tempo de locação do serviço deve se estender por toda a duração do evento. Podendo ele ser com duração de 1 ou mais dias. A contratação será por evento, e não por diária. Locação de tenda modelo pirâmide ou modelo chapéu de bruxa, com cobertura em lona branca anti- chamas medindo 6x6, mais cabos e equipamentos para fixação. OBSERVACOES AOS RESPONSAVEIS PELAS TENDAS 6X6: 1 - É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. - Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início doevento. – A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. - Entregar ART no ato da assinatura do contrato. | ||||
12 | 01 UNID | LOCAÇÃO PALCO 12x10 GRANDE PORTE EM BOX TRUSS ALUMINIO Q- 30/Q-50 Descrição: TAMANHO: 12 x 10 METROS ESTRUTURA EM ALUMÍNIO LINHA PESADA: Q-30 E Q- |
50 com house mix, 02 Torres para sistema de PA Flay e área de serviço 4,50 x 4,50,2. PISO: piso em painéis de madeira compensado de 20mm anti derrapante, estruturado, pintado de látex preto, cinza, grafite ou galvanizado. COBERTURA: tipo duas águas em estrutura metálica box truss em alumínio pesado de Q-30 e Q-50, elevada e sustenta por 06 torres de sustentações de alumínio q30, (sendo 3 de cada lado devidamente alinhados e ancorados ao solo por cintas de carga, cabos de aço, específicas); com dimensões que cubra toda a área do piso acima mencionado e o proteja de chuva; cobertura será coberta com vinil, lona anti-chamas disposta e fixada sobre cintas de carga horizontais; PÉ DIREITO CENTRAL: de no mínimo 9m de altura (sendo com 2 metros de altura do solo ao piso e 7 metros de altura do piso ao teto); disposição de pontos para fixação de talhas de elevação de carga e capacidade para sustentar aéreo o sistema de iluminação exigidos nos rides dos shows quando necessário. FECHAMENTO DE FUNDO E LATERAIS: em cortinado de tecido Oxford e sombrite 50% pretos disposto entre cintas de carga verticais e horizontais, de forma a evitar deslocamento pelo vento; saia de acabamento em volta da base do piso (frente e laterais) em tecido Oxford preto; GUARDA CORPO: de fundo e laterais adequados às normas do cbmg e abnt; 01 ESCADA DE ACESSO: aluminada, com 02m de largura, com degraus antiderrapantes, corrimão e guarda-corpo adequados às normas do CBMG e abnt, disposta no fundo do palco, |
16 PRATICÁVEIS: praticáveis tipo pantográficos medindo cada 01m x 02m; todos com altura ajustável entre 20cm e 01m; todos com plataforma superior em piso antiderrapante; os mesmos serão dispostos, alinhados e remanejados conforme a necessidade das atrações a se apresentarem. 02 torres de p.a fly, quadrada, treliçadas confeccionadas em tubos de alumínio estrutural de q30 com vão de abertura de 3,00 x 3,00 (largura x profundidade) e pé direito de no mínimo 10,00m. 02 (dois) paus de carga do p.a fly com no mínimo 3,00m., com pranchão para sub woofer. House mix de dois andares em alumínio q-30, medindo: 4,00 x 4,00 x 2,50m (largura x profundidade x altura), o 1º piso em madeira nas medidas 4,00 x 4,00 x 0,50 cm (largura x profundidade x altura do piso ao chão) e o 2º piso em madeira nas medidas 4,00 x 4,00 x 2,50 cm (largura x profundidade x altura) cobertos com lona na cor branca, anti-chamas, anti- mofo, anti-raios u.v e resistência a ruptura. 02 áreas de serviço com 4,00 x 6,00 m devidamente coberto com guarda corpo nas laterais e fundo, piso no mesmo nível do palco, cobertura com uma água em alumínio q-30 em diagonal na mesma linha do palco. CAMARINS 03 (Três) camarins montados um ao lado do outro, medindo 4,00 x 4,00m, fechamento em octanorme acoplados a perfis de alumínio, piso elevado na altura de 0,7 cm e coberto por carpete, cada camarim deverá ser composto de uma porta |
com fechadura, iluminação com lâmpadas fluorescentes, uma tomada, teto feito com travessas por forros brancos, ar condicionado, luz, tomadas, mobiliário (6 mesas, 25 cadeiras, 2 sofás, 2 frigobar), caixa térmica, 02 espelhos de corpo inteiro, arara, banheiro químico, interno, sendo estes Camarins cobertos com três tendas piramidais medindo cada uma 5,00 x 5,00m, em estrutura metálica, cobertura com estrutura em alumínio e aço tratado. 01 TESTEIRA EM LONA: TESTEIRA EM LONA VINILICA MEDINDO 16M POR 2M, IMPRESSA COM A LOGOMARCA DO EVENTO E DOS PATROCINADORES, CONFORME LAYOUT A SER APRESENTADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO PALCO MÉDIO PORTE: 1 - ENTREGAR ART E LAUDO TÉCNICO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO. 2 - É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE, CARREGADORES, LIMPEZA/HIGIENIZAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM, INCLUSIVE A RETIRADA DOS MESMOS, BEM COMO DAS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, SEGURANÇA E ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE. 3 - MONTAGEM IMPRETERIVELMENTE NO MÍNIMO 60:00HS ANTES DO INÍCIO DO EVENTO. 4 – DESMONTAGEM IMPRETERIVELMENTE 12:00HS APÓS O TÉRMINO DO EVENTO. 5 - O NÃO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO SUJEITARÁ EM DESCLASSIFICAÇÃO. |
-É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA O FORNECIMENTO DA FIAÇÃO NECESSÁRIA PARA CAMARINS E LUZES DE EMERGÊNCIA. 6 - DURANTE O PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TODOS OS ITENS DEVERÃO OBEDECER ÀS ESPECIFICAÇÕES e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços. Nesse período a contratada deverá sempre manter, no local do evento, pessoal ESPECIALIZADO COM VISTAS A SOLUCIONAR QUESTÕES DE NATUREZA EMERGENCIAL. 7- Deverá ter no palco 04 extintores de incêndio ABC 2040, afixados em suporte específico e devidamente identificados e nas condições legais de uso estabelecidas pelo corpo de bombeiros de Minas Gerais. 8 - Todas as bordas do piso deverão ser sinalizadas, através de aplicação de fita autoadesiva de segurança com largura de 03 cm, refletiva, conforme determinação do corpo de bombeiro. 9 - o palco deverá ser obrigatoriamente aterrado. 10 - o palco deverá ter placa de indicação de lotação Máxima admitida de acordo com as normas técnicas do corpo de bombeiros. 11 - deverão ser instaladas luminárias de emergência Sendo: 01 próxima a escada do palco, 01 em cada camarim, para atender o sistema de iluminação de emergência, de acordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. | ||||
13 | 01 SERV | SERV. SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO FESTA DO TRABALHADOR 2022 |
P.A. 12x12 O sistema de som e a iluminação deverão atender Rider Técnico dos artistas a ser contratado pelo município, e a empresa deverá cumprir na integra, especificações mínimas: (O Rider Técnico DEVE ser solicitado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) P.A. 01 console digital composta por console e Stage Box, sendo console de 48 canais com mínimo de 24 canais fixos, com pré-amplificadores com recall automático para todos os canais, 32 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas intermediarias paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, acesso a banco de dados para plugins como equalização com 31 bandas operacionais, compressores, gates e outros, com Stange Box com mínimo de 03 memorias DSP, resolução e comunicação digital e analógica; 01 multi cabo 56 vias com 100 metros ou mais; 01 processador de sistema digital estéreo com 04 entradas e 12 saídas com Multicabo exclusivo, que atenda toda necessidade do equipamento; 02 pré-amplificadores com compressor e equalização; 01 equalizador estéreo de 31 bandas para o sistema de PA; 01 gerenciador de energia, 01 sistema de ITP House Mix 05 kva, 24 caixas de sub woofer com 2 auto falantes de 18", 2400 w RMS ativas ou passivas. 24 caixas acústicas tipo Line Array industrializadas que atendam os Riders nacionais dos grandes artistas, com sistema Fly de 02 ou 03 vias mod (2x10+2xTI, 2x12+2xTI, 2x15+4x6+2xTI) equivalente, que produza no mínimo 120 DBA a 25 |
metros do palco; Amplificação compatível com o sistema; Cabeamento de AC com 50 metros no mínimo; 01 Aparelho de CD que reproduza MP3; O P.A. DEVERÁ SER MONTADO INDEPENDENTE DO GRID DA ILUMINAÇÃO E POSICIONADO 02 MTS À FRENTE DA LINHA DO PALCO; É IMPRESCINDÍVEL O USO DE FRONT FILL EM VIA SEPARADA DO P.A.; 01 sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades; Fios e cabos para a ligação do sistema; MONITOR: 01 console digital composta por console e Fonte de AC/DC, sendo console de 56 canais com mínimo de 28 canais fixos, com pré-amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 04 bandas de equalização e 03 bandas intermediárias paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, acesso a banco de efeitos, com 02 fontes de ac para DC com cabeamento multipino ao console, resolução e comunicação digital e analógica;; 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o side fill; 01 side fill estéreo com 04 sub woofer e 06 line array,8 caixas de monitor (02 auto falantes de 12" + driver de 2"); Amplificação compatível com o sistema; 02 Sistemas de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de funcionamento, com resposta mínima de 15Hz a |
25kHz e impedância mínima de 60O; 03 sistemas de monitor in-ear sem fio contendo, incluindo fones auriculares com resposta mínima de 25Hz a 18.5 kHz e impedância mínima de 26O em 1kHz, case com 100 cabos XLR,18 pedestais, 10 clampers (garras);1 kit de microfone para bateria (10 mic mínimo)1 kit de microfone para percussão (10 mic mínimo)1 kit com 10 microfones dinâmicos; 03 sistemas de microfones sem fio UHF com frequências variáveis entre 470 e 952 MHz e alcance mínimo de 150 metros entre receptor e transmissor; 20 Direct Box ativas e passivas; Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com aterramento. EQUIPAMENTOS DE PALCO (BACK LINE): 01 Bateria completa: Buxxx xx 00", xxxxx 00", xxxx xx 00" 00" e 16", ferragens: 01 estante de caixa,01 maquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos;01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts com caixas industrializadas com 04 falantes de 12" ou 02 amplificadores tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; 01 amplificador para contra baixo tipo cabeçote com compressor de no mínimo 200 watts com caixas industrializadas para contra baixo com 08 falantes de 10" ou 01 falante de 15" e 04 de 10" ou 02, amplificadores tipo combo com 200 watts; A MESA DE MONITOR DEVERÁ SER INSTALADA FORA DO PALCO; O SISTEMA DEVERÁ ESTAR MONTADO E CHECADO NO MÍNIMO 12 HORAS ANTES DO INICIO DO EVENTO; |
TODO SISTEMA DEVERÁ ESTAR ESTABILIZADO E ATERRADO; ILUMINAÇÃO (o Rider DEVE ser solicitado através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) 02 Consoles de Iluminação com sistema de 01 console ON-PC Controler + 01 console PC Fender, com 01 computador mínimo de I5 com placa de vídeo de 02 saidas hdmi, 02 telas thouch, nobrack, 06 saidas dmx e 01 art net com 8 saidas dmx, biblioteca de fistules atualizadas contendo as personalidades dos aparelhos que serão utilizados no Palco; 48 refletores P.A.R 64 03 DIMER de multiplexados com 12 canais de 4kw por canal;12 refletores ELIPSOIDAIS 36§ com zoom, iris, facas, porta gobo, porta gelatinas; 20 refletores A.C.L.; 8 refletores striplight (rxxxxxx xx xxx) 00§ ,XXX 000,XXX; 48 refletores LED 54x5W RGBWA (par led). DMX 512, 02 refletores SET LIGHT 1000w com suporte para chão; Moving Lights 18 Robe Pointe, 20 Robe led wash 600, 12 Robin CycFX8, 28 Par Led 3W RGBW, 04 Robe Spot 1200; 03 Máquinas de fumaça DMX FAZE ou HAZE; 03 ventiladores;12 mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra; 02 canhões seguidor de 1500w; 6 refletores HQI 250w para iluminação de painéis e testeiras; Estrutura interna iluminação: (medida suficiente para atender à criação da iluminação de acordo com o tamanho do palco no evento) grid tipo box-truss Q30, e Q50 com aproximadamente 60 metros de Q-30 e 100 metros de Q-50, 04 cubos, 10 sapatas, 10 sleve, 10 pau de carga, 20 cintas de segurança. Estrutura em box truss para a Instalação do painel de fundo do palco, instalado com recuo de 2,00m de distância do |
fechamento interno Fiação, multicabos, cabos de serie, cabos de paralelo, extensões, cabos de sinal em quantidade suficiente para atender as necessidades da montagem da luz;60 metros de cabos para levar energia do padrão aos equipamentos. LOCAÇAO PAINEL DE LED ALTA RESOLUÇAO P 6MM-10MX4M RESISTENTE A áGUA E LUZ SOLAR- -Painel de Led de Alta Resolução P-6MM - 10mx4m -, incluindo toda estrutura e mão de obra especializada que forem necessárias para a adequada instalação do equipamento, inclusive, grides em Q30/50 com capacidade de peso para 4.000kg, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais - ANT. OBSERVAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELO SOM E ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: 1 - É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe. 2 - Montagem impreterivelmente 12:00h antes do início do evento. O não cumprimento do horário sujeitará em desclassificação. 3 - É de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de SOM e LUZ até a rede pública de energia ou até o gerador. |
4 - Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer às especificações e normas técnicas aplicáveis à prestação dos serviços. Nesse período a contratada deverá sempre manter, no local do evento, pessoal especializado assim como descrito abaixo:. 5 - Entregar ARTs e Laudo Técnico no ato da assinatura do contrato. (Elétrica de Som e Estrutura do Gride) 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 01 Iluminador; 03 assistentes para palco; 02 assistentes de iluminação. OPERAÇÃO DOS CANHÕES SEQUIDORES III - Energia - Alimentação Elétrica: • potência máxima (sistema de luz) Deve ser calculada conforme Rider • aterramento do sistema elétrico local e das estruturas metálicas do palco. • alternativa para fornecimento de energia - gerador / diesel - Blimpado Conforme o consumo do Rider. |
REPRESENTANTE
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO PRX 000/0000 - XXXXXX 049/2022
Contrato de Fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa
, com fundamento no
Processo nº. 120/2022 – Pregão 049/2022.
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Rux Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e neste ato pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, o senhor
, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º , com sede no endereço , representada por seu representante legal
, portador do CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGISTICO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS, FECHAMENTO, GRADIL, TENDAS, GERADOR DE ENERGIA, PALCO, LOCAÇÃO DE TENDAS, SONORI\AÇÃO, ILUMINAÇÃO E BRIGADISTAS, PARA ATENDER OS EVENTOS CULTURAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é o apresentado pela Contratada no Pregão 049/2022, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ .
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias, fiscais e outros encargos do contrato, inclusive a montagem.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, montagem e emissão da respectiva Nota Fiscal.
2.3.1. As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ASSINATURA DO CONTRATO:
3.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
3.2. A entrega, montagem e prestação dos serviços somente se darão após a assinatura do contrato e emissão da A.F (Autorização de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento dos itens fornecidos e/ou serviços prestados;
4.1.2. Fiscalizar se os itens entregues estão em conformidade com o solicitado no edital;
4.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para efetuar a troca daqueles que forem considerados de má qualidade;
4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. Entregar os itens, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
4.2.2. Garantir a boa qualidade dos itens ofertados, efetuando a troca daqueles que forem considerados de má qualidade pela Administração;
4.2.3. Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributaria e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato;
4.2.4. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou decorrência da entrega do objeto, após apuração de responsabilidades;
4.2.5. Manter, durante a vigência do contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.6. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de mão de obra necessária, a fim de suprir as necessidades de transporte, carregadores, limpeza/higienização, montagem e desmontagem, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, segurança e alimentação da equipe.
4.2.7. Montagem impreterivelmente 24:00h antes do início do evento. A Desmontagem deve ser impreterivelmente 12:00hs após o encerramento do evento. O não cumprimento dos horários sujeitará em desclassificação.
4.2.8. E de responsabilidade da empresa o fornecimento da fiação necessária para ligar instalação elétrica do equipamento de som e /ou luz até a rede pública de energia ou até o gerador.
4.2.9. Durante o período da prestação dos serviços todos os itens deverão obedecer as especificações e normas técnicas aplicáveis a prestação dos serviços.
4.2.10. Nesse período a contratada deverá sempre manter, no local do evento/celebração, pessoal especializado assim como descrito abaixo:
01 Operador de Monitor e 01 operador de PA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
5.1. A contratada deverá entregar e montar os itens desta licitação no local indicado, após a emissão da Autorização de fornecimento, impreterivelmente 24h00min antes do início do evento, a contar da data de emissão desta, sendo que serão rigorosamente conferidos, no ato da montagem, por servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
5.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os materiais que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
5.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá refazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
6.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.03.23.695.0502.4.026.3.3.90.39.0100
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL, DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DOS CASOS DE OMISSÃO.
8.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Processo 120/2022 do Pregão nº. 049/2022 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguinte da Lei 8666/93.
8.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados , além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
9.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
9.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
10.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
10.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
10.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
10.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
10.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos, conforme previsto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel
execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
6.2. A prestação de serviço será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através do Secretária Municipal de Cultura e Turismo, o senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e servidor designado pelo mesmo, para atuarem como fiscais responsáveis pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
6.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
6.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços;
6.6. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no que couber, o gerenciamento e a fiscalização pelo cumprimento do contrato originado deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, de de 2022
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
ANXXX XXX
XXXXXXXX XX XXXXXX XXX 000/0000 - Xxxxxx 049/2022
Licitante:
CPF/CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Despesas com pessoal | % |
Manutenção | % |
Combustível | % |
Impostos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Prata, de de 2022
Assinatura
OBS: ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE 01 CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)