TERMO DE CESSÃO NÃO-ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO DA UNIDADE ACADÊMICA / UFOP
TERMO DE CESSÃO NÃO-ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO DA UNIDADE ACADÊMICA / UFOP
PROCESSO Nº ...............
TERMO DE CESSÃO Nº ..............
Termo de Cessão de Uso, a título não oneroso, de área de imóvel público que entre si celebram a Universidade Federal de Ouro Preto e a entidade estudantil da (Unidade Acadêmica) denominada (Nome da Empresa Júnior).
Pelo presente termo, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, denominada UFOP, pessoa jurídica de direito publico, criada pelo Decreto-Lei n° 778, de 21 de agosto de 1969, inscrita no CNPJ sob o número 23.070.659/0001-10, com sede administrativa à Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n° 122, Bairro Pilar, nesta cidade de Ouro Preto – MG, XXX 00.000-000, por meio do(a) seu(sua) Reitor(a) legalmente constituído(a), ,
portador (a) da carteira de identidade nº ....................., expedida pela SSP/ ,
inscrita no CPF , doravante denominada CEDENTE, e a ENTIDADE
ESTUDANTIL ................................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Presidente......................, xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ,
expedida pelo(a) ................... e CPF nº ..................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº ........................, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Não Oneroso de Imóvel, regido pelo Decreto-lei nº 9.760/1946, pelo Estatuto e Regimento da Universidade Federal de Ouro Preto e pelo Regimento do Conselho da Unidade Acadêmica, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Este Termo de Cessão de Uso, a título não oneroso, guarda inteira conformidade com a Resolução CUNI nº 2.208, de 30 de abril de 2019, da qual é parte integrante e se vincula, ainda, à proposta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo consiste na cessão de uso, a título não oneroso, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de uma área (sala), medindo (inserir dimensões em m2), situada nas dependências da Unidade Acadêmica / UFOP, imóvel de propriedade da Universidade Federal de Ouro Preto.
1.2. A indicada cessão é destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento da CESSIONÁRIA, para possibilitar (mencionar, sucintamente, a essência dos benefícios que a utilização do espaço cedido proporcionará ao Departamento, à
Unidade Acadêmica, à Universidade, aos estudantes e à sociedade de um modo geral), em conformidade com as atividades descritas no PLANO ACADÊMICO em anexo (conforme Resolução CUNI n° 2208/2019).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO
2.1. A presente cessão de uso obedecerá às condições especiais adiante elencadas:
2.1.1. Aprovação prévia da CEDENTE do Plano Acadêmico da CESSIONÁRIA;
2.1.2. Cumprimento das normas vigentes na UFOP relacionadas ao desenvolvimento das atividades vinculadas ao objeto da cessão de uso e da utilização do imóvel;
2.1.3. Utilização do imóvel no horário de funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica / Universidade Federal de Ouro Preto;
2.1.4. Exercício da citada atividade sem prejudicar a atividade fim ou o funcionamento da Unidade Acadêmica / Universidade Federal de Ouro Preto;
2.1.5. Aprovação prévia da CEDENTE para a realização de quaisquer intervenções no espaço físico a ser utilizado pela CESSIONÁRIA;
2.1.6. Conservação do espaço físico cedido sob responsabilidade da CESSIONÁRIA;
2.1.7. Necessidade de vistoria do imóvel à época da formalização da cessão de uso e quando da devolução do mesmo pela CEDENTE;
2.1.8. Fiscalização periódica por parte da CEDENTE;
2.1.9. Vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto no subitem 1.2 deste Termo;
2.1.10. Vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente;
2.1.11. Precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse da Unidade Acadêmica / Universidade Federal de Ouro Preto, independentemente de indenização;
2.1.12. Reversão da área constituinte da presente cessão de uso, ao término da vigência deste Termo, independentemente de ato especial;
2.1.13. Restituição da ora cedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1. A CEDENTE obriga-se a:
3.1.1. Ceder a mencionada área do imóvel à CESSIONÁRIA, para a finalidade indicada no subitem 1.2 deste Termo;
3.1.2. Diligenciar todas as providências para apuração e, se necessário for, para a punição, caso o CESSIONÁRIO descumpra qualquer obrigação assumida no âmbito deste Termo;
3.1.3. Realizar o acompanhamento da utilização do bem cedido ao CESSIONÁRIO.
3.1.4. Manter o devido registro da Entidade Estudantil.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
4.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a:
4.1.1. Utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida no subitem 1.2 e nas condições da Cláusula Segunda deste Termo;
4.1.2. Permitir o acesso dos diretores e estudantes associados da CESSIONÁRIA às suas dependências, para o exercício de suas atividades acadêmicas e administrativas;
4.1.3. Arcar com o ônus do mobiliário necessário ao perfeito funcionamento da sua atividade, bem como suas substituições, na manutenção e sua segurança durante o período de vigência do presente termo;
4.1.4. Obter licenças, alvarás, autorizações etc, junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente cessão de uso se destina;
4.1.5. Responder pelos gastos com o consumo de energia elétrica, mediante rateio calculado pela média de consumo mensal a ser inferida pela UFOP.
4.1.6. Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, bem como o regular funcionamento de suas partes elétricas, hidráulicas e sanitárias, responsabilizando-se pelo cumprimento de exigências da legislação municipal, no que couber;
4.1.7. Cumprir com as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade de apoio vinculada à mencionada cessão de uso, eximindo a CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
4.1.8. Manter durante toda a vigência deste Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para definição do seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso do bem;
4.1.9. Atender todas as exigências legais decorrentes do uso do imóvel, tanto nas esferas cível e penal, quanto administrativas;
4.1.10. Cumprir com as disposições dos regulamentos internos da Unidade Acadêmica e da Universidade Federal de Ouro Preto;
4.1.11. Não usar o nome da CEDENTE para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
4.1.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos diretores da entidade, prepostos ou representantes bem como dos seus associados;
4.1.13. Manter as instalações da área cedida em perfeito estado de conservação;
4.1.14. Permitir a atuação das autoridades da Unidade Acadêmica / Universidade Federal de Ouro Preto que venham a fiscalizar as obrigações legais da CESSIONÁRIA, acolhendo as observações e exigências que por elas venham a ser feitas;
4.1.15. Não transferir a terceiros, sob nenhuma hipótese ou pretexto, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
4.1.16. Enviar à Diretoria da Unidade Acadêmica o RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES conforme as diretrizes institucionais;
4.1.17. Cumprir, no que couber, o protocolo de Segurança de Atividades Acadêmicas da UFOP nos eventos realizados pela CESSIONÁRIA;
4.1.18. Cumprir, no que couber, o protocolo de Cerimonial Público da UFOP nos eventos realizados pela CESSIONÁRIA;
4.1.19. Mencionar o agradecimento à CEDENTE (Unidade Acadêmica / UFOP) pelo apoio recebido nos eventos realizados pela CESSIONÁRIA;
4.1.20. Incluir em todas as peças publicitárias a logomarca da CEDENTE (Unidade Acadêmica / UFOP) como apoio institucional;
4.1.21. Informar à Diretoria da Unidade Acadêmica quando da sua saída do imóvel.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS BENFEITORIAS
5.1. Se houver necessidade de realizar benfeitorias ou alteração no espaço físico do local, o CESSIONÁRIO submeterá previamente o projeto à aprovação da PRECAM/PROPLAD da UFOP, que poderá anuir ou não com a sua execução.
5.2. Caso sejam autorizadas benfeitorias ou alteração no espaço físico do local, a Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (CMAP) deverá ser comunicada, em caso de autorização aprovada.
5.3. A UFOP não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas em decorrência da presente cessão.
5.4. Em caso de revogação deste Termo, as instalações e benfeitorias existentes na área do imóvel, serão incorporadas ao patrimônio da UFOP, sem nenhum tipo de ressarcimento para o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS
6.1. No caso de revogação do presente Termo, todos os bens móveis e utensílios adquiridos pelo CESSIONÁRIO durante o tempo de vigência deste contrato pertencerão ao adquirente não tendo, portanto, a UFOP nenhum direito sobre esses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
7.1. Este Termo terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado por até 5 (cinco) anos, contado a partir da data de sua assinatura.
7.2. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período, mediante a obtenção da DARI (Declaração Anual de Reconhecimento Institucional) pela Entidade Estudantil e por meio de correspondentes ajustes ao Termo.
7.3. Para a renovação do Termo de Cessão a CESSIONÁRIA deverá ter o Relatório Anual de Atividades aprovado pela CEDENTE;
7.4. No ato da renovação do Termo de Cessão o CESSIONÁRIO deverá apresentar a DARI renovada, aprovada pelo CEDENTE. A DARI, devidamente renovada, será expedida pela Central de Empresas Juniores (CEJ) e deverá ser apresentada para o CEDENTE , que aprovará o documento e procederá a renovação do Termo de Cessão.
7.5. Este termo poderá ser rescindido antes do prazo de 01 (um) ano, caso a Entidade Estudantil tenha sua DARI expirada em período anterior ao tempo de vigência do
termo, e não tenha cumprido os atos para sua renovação.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CEDENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Termo.
8.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Termo, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CESSIONÁRIA cometerá infração administrativa se:
9.1.1. Não executar total ou parcialmente o presente Termo;
9.1.2. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.3. Cometer fraude fiscal;
9.1.4. Descumprir qualquer dos deveres elencados neste Termo.
9.2. A CESSIONÁRIA, se cometer qualquer das infrações acima indicadas e/ou referidas, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência;
9.2.3. Após 3 (três) advertências a CESSIONÁRIA ficará impedida de renovar o Termo de Cessão de Uso pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.2.3.1. Não obtendo a renovação do Termo de Cessão de Uso, a CESSIONÁRIA deverá desocupar o espaço cedido.
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se as normativas vigentes.
9.4. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Patrimônio Público, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Considerar-se-á rescindido o presente Termo, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
10.1.1. Vier a ser dada à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nas condições deste Termo;
10.1.2. Houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;
10.1.3. Ocorrer renúncia à cessão ou se a CESSIONÁRIA deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
10.1.4. Houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Termo;
10.1.5. Ocorrer inadimplemento de cláusula acordada neste Termo.
10.2. A rescisão do Termo poderá ser determinada por ato unilateral e por escrito da Administração. A revogação da cessão de uso ocorrerá a qualquer tempo, por razões de conveniência/oportunidade do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
11.1. Em caso de risco iminente, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. Será providenciada, pela CEDENTE, a publicação, resumida, deste termo de cessão, no Boletim Administrativo da UFOP, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DÚVIDAS E CASOS OMISSOS
13.1. As dúvidas e os casos omissos decorrentes do presente Termo serão resolvidos pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica e o Conselho Universitário da UFOP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. O Foro eleito para dirimir qualquer controvérsia relacionada ao presente Xxxxx e não resolvida entre as partes, será o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Ouro Preto, ..... de ............. de ...................
Reitor(a) da UFOP
Representante Legal da Cessionária
Testemunha 2
Testemunha 1