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1. PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 151/2014 PREGÃO n° 077/2014 - TIPO PRESENCIAL
1.1. O Município de Xaxim SC através de seu prefeito municipal torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 678/2013, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por lote, destinado ao Fundo Municipal de Agricultura, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO E SEUS ANEXOS
2.1. Constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em comercialização de troféus personalizados e decoração do local definido para o evento denominado Movimento Agropecuário, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital.
2.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I – Especificações completa dos itens;
2.2.2. Anexo II – Carta de Credenciamento;
2.2.3.Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
2.2.4. Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
2.2.5. Anexo V – Modelo de Declaração de empregabilidade de Menores
2.2.6. Anexo VI – Declaração de não Parentesco
2.2.7. Anexo VII - Minuta de Contrato
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.2.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes n. 01 – Proposta e n. 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo (recepção) do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, até às 08h45min do dia 28 de julho de 2014.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xaxim, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2014 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2014 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE |
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h00min do dia 28 de julho de 2014 na sala de Reuniões, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx XX.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos em cópia autenticada, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, conforme abaixo:
7.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia simples ou original).
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.1.2. Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia simples ou original).
e) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiar da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, da abertura das propostas.
7.5. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.6. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.7. As empresas deverão fazer-se presente através de pessoa devidamente credenciada conforme descrito no item 7.1.1.
7.8. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total global, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
9.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 9.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação Jurídica;
10.1.1 Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
10.1.2 Declaração de não empregabilidade de menores.
10.1.3 Declaração de não Parentesco.
10.1.4 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
10.2 Habilitação Fiscal;
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
10.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.2.4 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
10.2.5 Prova de Regularidade com INSS;
10.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
10.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.3 Habilitação financeira;
10.3.1 Declaração de Falência e Concordata.
NOTAS:
a) Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
b) De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por tabelião ou Funcionário Público, inclusive o contrato social, exceto as negativas e certidão de falência e concordata extraídas pela Internet;
d) No dia marcado para a abertura da licitação não serão autenticados documentos, para os licitantes que decidirem por autenticar suas fotocópias por funcionário público desta municipalidade os mesmos deverão comparecer até 17h00min do dia anterior ao marcado para a abertura da licitação no endereço supra citado.
e) Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmente dispostos ordenadamente;
f) Para efetuar o cadastro e obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), junto ao setor de cadastros, poderá o licitante enviar os documentos necessários dispostos no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx por e-mail no endereço eletrônico xxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx , por correios ou ainda pessoalmente no endereço supra.
11 SESSÃO DO PREGÃO
11.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 Da Classificação das Propostas
11.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
11.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
11.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
11.3 Dos Lances Verbais
11.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
11.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
11.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
11.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
11.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
11.3.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação no credenciamento, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 11.3.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 11.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3.8 Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
11.4 Do Julgamento
11.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço por lote ofertado.
11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
11.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.4.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.4.10Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
11.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
12 DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
12.2 Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 12.1.
12.3 Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
12.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro, com até 30 dias mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
14.2 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
14.3 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2014 a seguir:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
1 | 18.01 | 2.040 | 33900000000000 | 33903923000000 |
16 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
16.1 O presente processo será válido até 31 de agosto de 2014, ou até a efetivação dos pagamentos.
17 DO FORNECIMENTO DO OBJETO
17.1 A empresa vencedora dos troféus obriga-se a entregar os mesmos até o dia 06 de agosto de 2014, junto ao Centro Administrativo Municipal, Xxx Xxx Xxxxxxx x. 347.
17.2 A empresa vencedora da decoração, a mesma deverá decorar o local do evento no dia 08 de agosto de 2014, junto ao Pavilhão da Comunidade de Vila Tigre - Xaxim SC, seguindo o descrito no anexo I do presente edital.
18.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1.1 Obrigações referentes ao lote 01 – Decoração
a) Disponibilizar o local devidamente decorado a partir das 18h00min do dia 08 de agosto de 2014;
b) Retirar os utensílios e materiais decorativos após o término do evento;
c) Utilizar materiais de primeira qualidade;
d) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
e) Fica o licitante vencedor ciente de que as obrigações elencadas neste edital e seus anexos ficam atrelados à proposta vencedora em conjunto com a ata de julgamento.
18.1.2 Obrigações referentes ao lote 02 - Troféus
a) Xxxxxxxx os troféus de acordo com o especificado no termo de referência deste edital;
b) Seguir as normas de qualidade;
c) Utilizar materiais de primeira qualidade;
d) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
e) Fica o licitante vencedor ciente de que as obrigações elencadas neste edital e seus anexos ficam atrelados à proposta vencedora em conjunto com a ata de julgamento.
18.2 DA CONTRATANTE:
18.2.1 Apresentar Ordem de Compra, especificando as quantidades e o local de entrega;
18.2.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
19 DAS PENALIDADES:
19.1 O descumprimento total ou parcial deste edital sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor total de sua proposta;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato ou equivalente, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 combinado com o art. 62 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato ou equivalente, limitada a 10% valor total do contrato ou equivalente.
19.2 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xaxim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
19.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
20.1 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Pregoeiro, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de Xaxim, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/fax
(00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 08h00min às 11h45min horas; e das 13h15min às 17h30min horas.
21 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
21.1 O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
21.2 Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
21.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xaxim, subseqüente as ora fixados.
22.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
22.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
22.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
22.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
22.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
22.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
22.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Xaxim SC, 15 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
ANEXO I – DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS
O presente anexo deverá ser seguido pela licitante vencedora conforme descrito abaixo:
LOTE 01 - Decoração do local definido para o evento denominado Movimento Agropecuário | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant | Preço max unit | Preço max total |
01 | Capas de cadeiras para formação de local de destaque para autoridades (confeccionadas em tecido “matelassê” cor creme ou branca) | Un | 45 | 3,00 | 135,00 |
02 | Arranjo floral oficial para mesa de honra (composto por flores do campo, junco, rosas, ramos verdes de preenchimento) a acordar com comissão organizadora. | Un | 1 | 100,00 | 100,00 |
03 | Toalhas para montagem de mesa de honra cor clara (branca ou creme) em tecido nobre sintético. | Un | 20 | 5,00 | 100,00 |
04 | Sobre toalhas em tecido nobre sintético (cetim ou voal) cor a decidir posteriormente com a comissão de organização do evento. | Un | 170 | 4,00 | 680,00 |
05 | Folhagens para entrada salão de eventos. | Un | 6 | 50,00 | 300,00 |
06 | Arranjos florais para mesas (composto por palmeira para plantio disposta em vasos pequenos, altura máxima 30 cm; ou arranjo floral composto por flores do campo “mini margaridas). | Un | 150 | 10,00 | 1.500,00 |
07 | Toalhas brancas retangulares para mesas com comprimento aproximado entre 5 e 6 m. cor clara. | Un | 60 | 10,00 | 600,00 |
08 | Tampões redondos compensado/madeira para mesas capacidade 8 lugares. | Un | 150 | 8,00 | 1.200,00 |
09 | Toalhas redondas para mesas cor clara (branca ou creme) em tecido nobre sintético. | Un | 150 | 5,00 | 750,00 |
10 | Arranjos florais entrada (composto de flores do campo, rosas, junco, ramos verdes). | Un | 2 | 100,00 | 200,00 |
TOTAL | 5.565,00 |
LOTE 02 - Troféus personalizados para o evento denominado Movimento Agropecuário | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quant | Preço max unit | Preço max total |
01 | Troféus confeccionados em base de madeira envernizada aprox. de 1,5 cm de altura, 15 cm largura e 10 de profundidade; corpo confeccionado em | Un | 60 | 65,00 | 3.900,00 |
alumínio, aprox. 18,5 cm de altura abordando imagem de um corpo humano, “o homem”, estilizado como fundo e a frente imagem de um ramo de planta igualmente estilizado. (modelo prévio definido pela comissão, que pode sofrer alteração de imagem, mas não de constituição de material). | |||||
02 | Placa de homenagem confeccionada em prata alpaca com estojo em Jersey (com gravação, medidas aproximadas 13x19 cm). | Un | 8 | 90,00 | 720,00 |
TOTAL | 4.620,00 |
TOTAL GERAL | 10.185,00 |
Valor total máximo R$
Valor total por extenso: ( )
OBS: A Proposta poderá ser formulada conforme tabela acima e deverá conter o exigido no item 08 do edital.
Local e data Assinatura e carimbo
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . . . . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2014.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xaxim SC
Pregão Presencial nº /2014
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito,
a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2014.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr..
. . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2014.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO PARA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Eu, declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa
não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Xaxim,
Declarante.
ANEXO VII – Minuta de contrato
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, com CNPJ/MF 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF .........., Carteira de Identidade n........... a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa . . . . . . ., Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n. . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., n. . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato
representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade n. ,
com CPF n. . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de , a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em comercialização de troféus personalizados e decoração do local definido para o evento denominado Movimento Agropecuário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO E VINCULAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação Pregão n. 077/2014, Processo Licitatório n. 151/2014 especificações, e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie, enfim, todos os documentos que fazem parte da licitação.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo FORNECIMENTO DOS ITENS
VENCIDOS, a importância de R$ ...........(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que será empenhado à conta da dotação orçamentária do exercício vigente de 2014.
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
1 | 18.01 | 2.040 | 33900000000000 | 00000000000000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado conforme cronograma financeiro, com até 30 dias após a entrega do objeto licitado e certificação da Nota fiscal eletrônica pelo órgão competente recebedor sendo obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando-se no recebimento qualquer divergência na nota fiscal, esta será devolvida a contratada para devidas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente processo será válido até 31 de agosto de 2014.
Parágrafo único. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos materiais ou execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados pela Administração, especialmente pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Paragrafo Primeiro - Obrigações referentes ao lote 01 – Decoração
I - Disponibilizar o local devidamente decorado a partir das 18h00min do dia 08 de agosto de 2014;
II - Retirar os utensílios e materiais decorativos após o término do evento; III - Utilizar materiais de primeira qualidade;
IV - Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
V - Fica o licitante vencedor ciente de que as obrigações elencadas neste edital e seus anexos ficam atrelados à proposta vencedora em conjunto com a ata de julgamento.
Paragrafo Segundo - Obrigações referentes ao lote 02 - Troféus
I - Fornecer os troféus de acordo com o especificado no termo de referência deste edital; II - Seguir as normas de qualidade;
III - Utilizar materiais de primeira qualidade;
IV - Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
V - Fica o licitante vencedor ciente de que as obrigações elencadas neste edital e seus anexos ficam atrelados à proposta vencedora em conjunto com a ata de julgamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor por item do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
Paragrafo primeiro - A proponente vencedora dos (troféus) obriga-se a entregar os mesmos até o dia do evento, ou seja, dia 06 de agosto de 2014.
Paragrafo segundo - A empresa vencedora da (decoração) deverá decorar o local do evento no dia 08 de agosto de 2014, junto ao Pavilhão da Comunidade de Vila Tigre - Xaxim SC, seguindo o descrito no anexo I do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
II - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito e devida comprovação através de Notas Ficais, que será analisada pela Assessoria Jurídica num prazo de até 10dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente, especialmente pela Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xaxim/SC, . . . . . de de 2014.
XXXXXX XXXXXXX ORSO Contratante | . . . . . . . Contratada (o) |
TESTEMUNHAS: