Contract
“E D I T A L” Concorrência Pública n.º 03/2023 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 24841/2022 |
Fundamento Legal: | Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13 |
Finalidade: | Contratação de Empresa Especializada para Execução de Travessias Elevadas/Traffic Calming e Ondulações Transversais |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Execução: | Indireta |
Data: | 15/05/2023 |
Horário: | 10 horas |
Local de Realização: | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000 |
A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, nos termos constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Concorrência, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
1. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.
1.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo
administrativo n.º 24841/2022 fará a licitação na Modalidade de Concorrência Pública, sob o regime de empreitada por preço unitário, Execução Indireta, tipo menor Preço Global.
2. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 158/2018, pela Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
3. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retroestipulados, sala de licitações. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se possível, as Propostas de Preço.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é Contratação de Empresa Especializada para Execução de Travessias Elevadas/Traffic Calming e Ondulações Transversais, conforme especificações constantes dos Anexos que integram o presente Edital.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada prestará os serviços objeto da presente Licitação pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data fixada na “Ordem de Início” a ser expedida pela a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
5.2. O Contrato oriundo da presente licitação poderá ser prorrogado através de “Termos Aditivos” por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse da Autarquia, nos termos permissivos do art. 57, §1º,, da Lei n.º 8.666/93.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária PT n º 63,01,15.451.0022,1.011, CD nº 4.4.90.51, Fonte 1500,1704.
6.2. O serviço ora licitado está orçado em R$ 11.922.684,36 (onze milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), baseado na Tabela não desoneradas da EMOP, referente ao mês de novembro de 2022, considerado o B.D.I. de 20,73% (vinte inteiros e setenta e três centésimos por cento), referentes a prestação de serviços.
7. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
7.2. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
7.3. A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá denominada Ordem de Início.
7.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Requisitante.
7.5. O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá expedirá o Aceite Definitivo.
7.6. Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
7.7. As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
7.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, conforme descrito no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Memória de Cálculo. Havendo necessidade de alterações no Projeto, as mesmas serão submetidas à apreciação e aprovação da Diretoria Jurídica, e serão processadas através de Termo Aditivo.
7.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
7.10. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
7.11. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 30 (trinta) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.13. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.13.1. O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será enjeitado, devendo ser refeito, sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a comunicação dos mesmos à Contratada.
7.14. A execução dos serviços ora licitados se dará conforme o quadro geral de levantamentos de bairros de Maricá, localizado no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
8.1 - Podem participar da presente licitação todas as empresas:
a) que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
8.2. Será permitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, conforme as condições previstas no art.33 da Lei 8.666/93 e aquelas estabelecidas neste Edital.
A. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
B. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
C. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
C.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
D. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
8.3. Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensas temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
D) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
8.4. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste Edital.
8.5.1. Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2. A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro horas antes da data marcada para o início do certame na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000, ou do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.5.3. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência, no e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente no endereço: Na sede da SOMAR, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000, de segunda a sexta feira no horário das 09:00h as 12:00h e das 13:00 as 16:00.
8.6. Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7. O presente Xxxxxx e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.
8.8. Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
9. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL.
9.1. A adjudicatária deverá prestar garantia no percentual de 1% ( um por cento) do valor do Contrato a ser celebrado, após a lavratura do Termo de Contrato.
9.2. A garantia será prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93, a saber:
I - Caução em dinheiro ou Título da Divida Pública;
II - Seguro Garantia;
III - Fiança Bancária.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Divisão de Planejamento, até o quinto dia útil posterior à assinatura do Contrato, munido do documento original de prestação da garantia, momento em que receberá o Certificado de Prestação de Garantia, desde que esteja tudo em conformidade com as condições preestabelecidas neste Edital.
9.4. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, após a aceitação definitiva dos serviços, respeitada as disposições legais, dependerá da solicitação da interessada, mediante requerimento, autuado e protocolado no Departamento de Protocolo da Diretoria de Administração e Finanças da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR.
9.5. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente aos cofres da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, o qual cobrará à mesma a diferença apurada entre o valor da garantia depositada e do débito apurado.
9.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SOMAR recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação.
9.7. A SOMAR reserva-se o direito de reter créditos e valores em favor da CONTRATADA, a fim de garantir o aludido ressarcimento.
9.8. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.9. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo licitante, à garantia cobre os seguintes eventos, dentre outros:
9.9.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
9.9.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização a contratada;
9.9.3. Prejuízos diretos causados á contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
9.9.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada;
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação;
Concorrência Pública n.º 03/2023;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação;
Concorrência Pública n.º 03/2023;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega.
10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia
autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame.
10.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la.
10.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9. É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
11.1. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários à comprovação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei federal nº 8.666/93;
11.1.2. As documentações solicitadas deverão ser apresentadas na sessão de licitação obedecendo a ordem descrita no edital e numerada.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação.
A. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
A.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente ano Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.5. As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
A.6. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.7. As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Conforme Resolução CGSIM nº 16/2009, para o MEI – Empresário Individual, onde há a exigência de apresentação do contrato social, este será substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e para fins de comprovação da Qualificação Econômica – Financeira será aceita a apresentação da Declaração Anual do Microempreendedor Individual / Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em substituição a exigência do Balanço Patrimonial.
B. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
B.2. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
B.2.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
B.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
B.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
B.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
B.2.2.1. Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
B.2.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:
B.2.3.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
B.2.4. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06:
B.2.4.1. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
B.3. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
B.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), Grau de Endividamento (GE) menor ou igual a 0,40 (quarenta centésimo), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante_
Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
B.5. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
B.5.1. Para a licitante sediada na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões passadas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição.
B.5.2. A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
B.5.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1. Declaração, de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
C.2. Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
C.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
C.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Parcela de Maior Relevância | Quantitativo a ser comprovado |
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, MASSA MUITO FINA. PREPARO E FORNECIMENTO | 1.942,15 m³ |
C.3.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante;
C.3.2. Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
C.4. Quanto a capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Parcela de Maior Relevância |
Preparo e execução de revestimento betuminoso usinado a quente |
C.4.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato
social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação:
C.4.2. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
C.4.3. No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas;
C.4.4. Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
D. REGULARIDADE FISCAL
D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
D.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
D.3. Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
D.4. Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
D.5. Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos exigidos no ENVELOPE “01” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
12.2. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo de 02(dois) dias úteis, após a abertura do envelope “01”.
12.3. É Facultada á Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.4. Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
12.5. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
12.6. A apresentação do Certificado de Cadastro NÃO isentará o licitante de apresentar dentro do envelope de documentação os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal, ainda que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos envelopes.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
13.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação fornecida pela SOMAR, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
13.1.1. A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
13.1.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas , taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
13.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital.
13.3. A composição analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos (Anexo G), discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios).
13.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas.
13.5. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores escritos por extenso.
13.6. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
13.7. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da empresa, o endereço, o número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, assim como deverá ser colocado o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias.
13.8. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
13.10. A licitante aceita a velocidade de transporte adotada no orçamento analítico (no item código 04.005.0123-1 da Categoria 04 – Transportes da Planilha Orçamentária). Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos, devendo, portanto, ser considerado o estudo da viabilidade de tráfego, a fim de que sua proposta espalhe as reais condições ofertadas no certame.
13.11. Não serão aceitas, após a realização da licitação, solicitações para alteração das velocidades de transporte consideradas nos orçamentos analíticos e projetos. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos.
13.12. As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
13.13 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo E.
14. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
14.1. DO PROCESSAMENTO
14.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
14.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
14.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
14.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes
“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
14.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
14.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
14.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
14.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
14.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo administrativo.
14.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”
em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
14.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
14.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes habilitados.
14.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise, será procedida a classificação das mesmas.
14.3.3. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Autarquia ou manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.4. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
14.3.5. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços apresentada.
14.3.6. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.7. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
14.3.8. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3.9. A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a presente licitação.
14.3.10. Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
14.4. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
14.4.1. Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada.
14.4.2. A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.4.3. Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade à Concorrência Pública com a Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.
14.4.4. Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
14.4.5. Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,
FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de preferência.
15. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico- financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. A Autarquia convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
18.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Autarquia.
18.1.2. É facultado à Autarquia, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
18.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
18.2.1. Na hipótese de anuência da Xxxxxxxxx, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.2.2. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado.
18.2.3. Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”.
19.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 03 (três) servidores do órgão requisitante.
19.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 158/2018.
19.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da nova fiscal, previamente atestada por três servidores, que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato, à repartição competente.
19.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
19.3.3. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
19.3.4. O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Presidente da SOMAR, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Presidente.
19.3.5. Caso a Autarquia antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
19.3.6. As medições dos serviços executados deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculo.
19.4. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
19.4.1. Caso o contrato esteja em vigor depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação das propostas, será admitido o reajuste do preço, desde que solicitado pela contratada, aplicando-se o índice INCC-M.
19.5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Aplicam-se ao presente Edital e ao “Termo de Contrato” dele oriundo as disposições gerais e especiais previstas nos arts. 337 – E e 337 - P do Código Penal e no Decreto Municipal 158/2018.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções estabelecidas pelo artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando fixadas as sanções descritas a seguir:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento), nos casos de inexecução parcial sobre o valor referente à parcela do Contrato não cumprida;
20.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21. DO DIREITO DE RECURSOS
21.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
21.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no protocolo geral da SOMAR.
21.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que proferirá a decisão no mesmo prazo.
21.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
21.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
22. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR exercerá o acompanhamento dos serviços através da Diretoria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
22.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Diretoria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
22.3. A CONTRATADA deverá observar, na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução n.º 307 de 05/07/202 do CONAMA, no que tange aos resíduos de construção civil.
22.4. A medição dos itens de transportes deverá indicar a origem, o destino e o percurso.
22.5. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço;
22.6. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
22.7. As medições serão mensais e deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculos. O faturamento será proporcional aos serviços executados, observado o seguinte:
a) Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
b) Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários ou em suas eventuais alterações no curso do contrato.
c) Para obtenção do valor de cada medição será observado o seguinte procedimento:
I - as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
II - o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais dos serviços nos termos da alínea anterior;
22.8. O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos serviços.
22.8.1. Caso haja necessidade de execução de serviços que não constem no projeto, assim como alteração deste, os preços unitários dos mesmos deverão ser compostos mediante acordo entre a Contratada e Diretoria Requisitante e devidamente formalizados através de celebração de Termo Aditivo de Serviços, observados os preços estabelecidos com base no Sistema de Custos da EMOP ou
outros (FGV/PINI/SBC) e que, caso tais itens não constem dos referidos sistemas, seus preços sejam cotados em, no mínimo, quatro empresas especializadas na execução dos serviços, adotando-se o menor valor.
22.9. Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança individual e coletiva.
22.10. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Autarquia, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
22.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
22.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
22.13. A Administração local será paga conforme o percentual de execução da obra.
22.13.1. Caso haja a necessidade de acréscimo do item de Administração local durante a execução contratual, seu valor não poderá ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado.
22.14. O contratado deverá observar na execução dos serviços as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto Federal 5296/2004 e NBR 9050.
23 DO FORO
23.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
24.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
24.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores.
24.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
24.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,
observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.
24.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
24.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada.
24.8 Os licitantes e ouvintes deverão se dirigir direto para o Auditório da Comissão Permanente de Licitação, fincando expressamente proibida a circulação e permanência nas outras dependência da SOMAR, salvo autorização.
ANEXO I:
A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B- Proposta-Detalhe
ANEXO II:
Modelo de Declarações:
A- Carta de Credenciamento para participar de licitações
B- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
C- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
D- Modelo de Declaração de que recebeu todos os documentos e informações necessários para participar da licitação.
E- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ANEXO III:
F- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
G- PROJETO BÁSICO
H- MEMORIAL DESCRITIVO I- MEMÓRIA DE XXXXXXX
J- MEMÓRIA ADM. LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES
K- COMPOSIÇÕES
L- COMPOSIÇÃO DO BDI
M-COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
N- COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS – ADM. LOCAL
O- COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS REUTILIZÁVEIS
P- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Q- PROJETOS
ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Operacional de Obras Indiretas
ANEXO I
A - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS – ORÇAMENTÁRIA
ITEM | TABELAS/ COMPOSI ÇÕES | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | SEM BDI | COM BDI | ||
PÇ. UNIT. | TOTAL | PÇ. UNIT. | TOTAL | ||||||
1.0 | 02 | CANTEIRO DE OBRA | R$ 133.856,97 | R$ 161.509,65 | |||||
1.1 | EMOP | 02.02 0.000 5-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM ARESOLUCAO DA PREFEITURA- RJ,COMPREENDEND O FORNECIMENTO,CO LOCACAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENT O DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 21.192,00 | R$ 3,88 | R$ 82.224,96 | R$ 4,68 | R$ 99.178,56 |
1.2 | EMOP | 02.03 0.000 5-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORD O COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 480,50 | R$ 103,61 | R$ 49.784,60 | R$ 125,08 | R$ 60.100,94 |
1.3 | COMPOSIÇ ÃO | COMP OSIÇÃ O 02 | INSTALAÇÃO DE SINALIZADOR NOTURNO LED. AF_11/2017 | UN | 72,08 | R$ 25,63 | R$ 1.847,41 | R$ 30,94 | R$ 2.230,15 |
2.0 | 04 | TRANSPORTES | R$ 871.768,98 | R$ 1.052.144,2 2 | |||||
2.1 | EMOP | 04.01 1.005 2-1 | CARGA E DESCARGA MECANICA,COM PA- CARREGADEIRA,CO M 1,30M3 DECAPACIDADE,UTI LIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COMCAPACI DADE UTIL DE 8T,CONSIDERADOS PARA O CAMINHAO OS TEMPOSDE ESPERA,MANOBRA, CARGA E DESCARGA E PARA A CARREGADEIRA OSTEMPOS DE | T | 8.933,89 | R$ 10,58 | R$ 94.520,55 | R$ 12,77 | R$ 114.085,77 |
ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 100T POR DIA DE8H | |||||||||
2.2 | EMOP | 04.00 5.012 3-1 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSI VE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE8T | T X KM | 446.694,5 0 | R$ 1,74 | R$ 777.248,43 | R$ 2,10 | R$ 938.058,45 |
3.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 2.801.943,8 5 | R$ 3.297.837,9 4 | |||||
3.1 | EMOP | 05.02 0.002 0-0 | SINALIZACAO HORIZONTAL,MECA NICA,COM TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA,EM VIAS URBANAS,CONFOR ME ABNT NBR 12935 E NORMA DNIT100/2018-ES. | M2 | 15.023,68 | R$ 27,61 | R$ 414.803,80 | R$ 33,33 | R$ 500.739,25 |
3.2 | COMPOSIÇ ÃO | COMP OSIÇÃ O 01 | PLACA DE SINALIZACAO DE RODOVIAS,EM CHAPA DE ACO Nº16,TRATADA QUIMICAMENTE,IN CLUSIVE PINTURA COM METAL PRIMER NAS DUAS FACES E ESMALTE SINTETICO PRETO NO VERSO.APLICACAO DE PELICULAS RELETIVAS NO GRAU TECNICO,GRAU DIAMANTE E PELICULA PARA LEGENDA FIXADO, EXCLUSIVE POSTE. FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 1.570,02 | R$ 659,77 | R$ 1.035.852,0 9 | R$ 796,54 | R$ 1.250.583,7 3 |
3.3 | COMPOSI ÇÃO | COM POSIÇ ÃO 04 | POSTE TIPO G9, SIMPLES, DE 2" DE DIÂMETRO, ALTURA DE 4500MM, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA CET-RIO. FORNECIMENTO. | UN | 3.964,00 | R$ 340,89 | R$ 1.351.287,9 6 | R$ 390,14 | R$ 1.546.514,9 6 |
4.0 | 08 | BASES E PAVIMENTOS | R$ 227.591,07 | R$ 274.441,38 | |||||
4.1 | EMOP | 08.03 7.007 7-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPECI FICACOES DO | T | 8.933,89 | R$ 17,14 | R$ 153.126,87 | R$ 20,69 | R$ 184.842,18 |
CONTRATANTE,CON SIDERANDO SOMENTE O ESPALHAMENTO MANUAL E COMPACTACAO MECANICA | |||||||||
4.2 | EMOP | 08.02 6.000 2-0 | PINTURA DE LIGACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 30.270,00 | R$ 2,46 | R$ 74.464,20 | R$ 2,96 | R$ 89.599,20 |
5.0 | 20 | CUSTOS RODOVIÁRIOS | R$ 5.187.377,2 9 | R$ 6.262.689,1 7 | |||||
5.1 | EMOP | 20.10 0.001 2-0 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,MASSA MUITO FINA.PREPARO E FORNECIMENTO | M3 | 3.884,30 | R$ 1.220,7 3 | R$ 4.741.681,5 3 | R$ 1.473,7 8 | R$ 5.724.603,6 5 |
5.2 | COMPOSIÇ ÃO | COMP OSIÇÃ O 03 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 100 (4"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | M | 1.928,00 | R$ 231,17 | R$ 445.695,76 | R$ 279,09 | R$ 538.085,52 |
-------------------------------------SUBTOTAL DO ORÇAMENTO (S/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------------- | SEM BDI | R$ 9.222.538,1 6 | COM BDI | R$ 11.048.622, 36 | |||||
6.0 | ADM | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES | R$ 723.981,00 | R$ 874.062,00 | |||||
6.1 | COMPOSIÇ ÃO | 01.09 0.999 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL , UNIDADE | % | 100,00 | R$ 7.239,8 | R$ 723.981,00 | R$ 8.740,6 | R$ 874.062,00 |
9-5 | DE REFERÊNCIA E ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1 | 2 | ||||||
-----------------------------------------TOTAL DO ORÇAMENTO (C/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES)--------------------------------------- | SEM BDI | R$ 9.946.519,1 6 | COM BDI | R$ 11.922.684, 36 | |||||
NOTAS: | |||||||||
OS ITENS QUE CONTIVEREM SEUS CÓDIGOS EM NEGRITO POSSUEM BDI COM CUSTOS ADMINISTRATIVOS MENORES. | |||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORAM ADOTADOS OS SERVIÇOS COM CUSTOS NÃO DESONERADOS. | |||||||||
O ITEM REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO LOCAL DEVE SER PAGO EM PARCELAS PROPORCIONAIS AO DESEMBOLSO FINANCEIRO DAS MEDIÇÕES, CONFORME NOTAS PARA USO DO BOLETIM DA EMOP. | |||||||||
METODOLOGIA: | |||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FOI ADOTADA A FÓRMULA DE TRUNCAR EM DUAS CASAS DECIMAIS. |
Maricá, 29 de dezembro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx por: | Xxxxxxx Xxxxx xxx xx Xxxxxxxx | |
Xxx. 500.54 0 |
Mat. 500.058
B - PROPOSTA DETALHE – SOMAR | CP N.º 03 /2023 A Realizar-se em Processo: 24841/2022 |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço a SOMAR, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 03/2023 | CARIMBO DA FIRMA |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo III, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente:
Endereço: Cidade
Estado: CEP: Telefone: Fax:
E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
Item | Especificação | Valor Total |
01 | Contratação de Empresa Especializada para Execução de Travessias Elevadas/Traffic Calming e Ondulações Transversais |
1 - PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1 - O preço total ofertado é R$ ( ).
1.2 - O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital da Concorrência Pública nº 03/2023.
2 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega a Presidente da CPL, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
OBS: - Apresentar, como anexo da proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo G.
OBS: Deve ser colocado dentro do envelope de Proposta de Preços uma via da Proposta impressa e um CD contendo arquivo de Excel com a Proposta devidamente preenchida, em teor igual ao da impressa.
OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de Detalhamento de Custos Unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano)
OBS: Os valores unitários dos itens NÃO podem ser acima do valor estimado constante na planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, salvo nas hipóteses da cláusula 14.6
Maricá, / /2023.
PROPOSTA COMERCIAL
assinar e carimbar
ANEXO DA PROPOSTA DETALHE
PÇ. UNIT. | TOTAL | PÇ. UNIT. | TOTAL | ||||||
1.0 | 02 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||
1.1 | EMOP | 02.02 0.000 5-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM ARESOLUCAO DA PREFEITURA- RJ,COMPREENDEND O FORNECIMENTO,CO LOCACAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENT O DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 21.192,00 | ||||
1.2 | EMOP | 02.03 0.000 5-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORD O COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 480,50 | ||||
1.3 | COMPOSIÇ ÃO | COMP OSIÇÃ O 02 | INSTALAÇÃO DE SINALIZADOR NOTURNO LED. AF_11/2017 | UN | 72,08 |
2.0 | 04 | TRANSPORTES | |||||||
2.1 | EMOP | 04.01 1.005 2-1 | CARGA E DESCARGA MECANICA,COM PA- CARREGADEIRA,CO M 1,30M3 DECAPACIDADE,UTI LIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COMCAPACI DADE UTIL DE 8T,CONSIDERADOS PARA O CAMINHAO OS TEMPOSDE ESPERA,MANOBRA, CARGA E DESCARGA E PARA A CARREGADEIRA OSTEMPOS DE ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 100T POR DIA DE8H | T | 8.933,89 | ||||
2.2 | EMOP | 04.00 5.012 3-1 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSI VE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A | T X KM | 446.694,5 0 |
OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE8T | |||||||||
3.0 | 05 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||||
3.1 | EMOP | 05.02 0.002 0-0 | SINALIZACAO HORIZONTAL,MECA NICA,COM TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA,EM VIAS URBANAS,CONFOR ME ABNT NBR 12935 E NORMA DNIT100/2018-ES. | M2 | 15.023,68 | ||||
3.2 | COMPOSIÇ ÃO | COMP OSIÇÃ O 01 | PLACA DE SINALIZACAO DE RODOVIAS,EM CHAPA DE ACO Nº16,TRATADA QUIMICAMENTE,IN CLUSIVE PINTURA COM METAL PRIMER NAS DUAS FACES E ESMALTE SINTETICO PRETO NO VERSO.APLICACAO DE PELICULAS RELETIVAS NO GRAU TECNICO,GRAU DIAMANTE E PELICULA PARA LEGENDA FIXADO, EXCLUSIVE POSTE. FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 1.570,02 | ||||
3.3 | COMPOSI ÇÃO | COM POSIÇ ÃO 04 | POSTE TIPO G9, SIMPLES, DE 2" DE DIÂMETRO, ALTURA DE | UN | 3.964,00 |
4500MM, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA CET-RIO. FORNECIMENTO. | |||||||||
4.0 | 08 | BASES E PAVIMENTOS | |||||||
4.1 | EMOP | 08.03 7.007 7-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,DE ACORDO COM AS INSTRUCOES/ESPECI FICACOES DO CONTRATANTE,CON SIDERANDO SOMENTE O ESPALHAMENTO MANUAL E COMPACTACAO MECANICA | T | 8.933,89 | ||||
4.2 | EMOP | 08.02 6.000 2-0 | PINTURA DE LIGACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 30.270,00 | ||||
5.0 | 20 | CUSTOS RODOVIÁRIOS | |||||||
5.1 | EMOP | 20.10 0.001 2-0 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE,MASSA MUITO FINA.PREPARO E FORNECIMENTO | M3 | 3.884,30 | ||||
5.2 | COMPOSIÇ ÃO | COMP OSIÇÃ O 03 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 100 (4"), | M | 1.928,00 |
CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | |||||||||
-------------------------------------SUBTOTAL DO ORÇAMENTO (S/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES) ------------------------------------- | SEM BDI | COM BDI | |||||||
6.0 | ADM | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ENCARGOS COMPLEMENTARES | |||||||
6.1 | COMPOSIÇ ÃO | 01.09 0.999 9-5 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL , UNIDADE DE REFERÊNCIA E ENCARGOS COMPLEMENTARES | % | 100,00 | ||||
-----------------------------------------TOTAL DO ORÇAMENTO (C/ ADM E ENCARGOS COMPLEMENTARES)--------------------------------------- | SEM BDI | COM BDI | |||||||
NOTAS: | |||||||||
OS ITENS QUE CONTIVEREM SEUS CÓDIGOS EM NEGRITO POSSUEM BDI COM CUSTOS ADMINISTRATIVOS MENORES. | |||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FORAM ADOTADOS OS SERVIÇOS COM CUSTOS NÃO DESONERADOS. | |||||||||
O ITEM REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO LOCAL DEVE SER PAGO EM PARCELAS PROPORCIONAIS AO DESEMBOLSO FINANCEIRO DAS MEDIÇÕES, CONFORME NOTAS PARA USO DO BOLETIM DA EMOP. | |||||||||
METODOLOGIA: | |||||||||
NA ELABORAÇÃO DESTA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FOI ADOTADA A FÓRMULA DE TRUNCAR EM DUAS CASAS DECIMAIS. |
Maricá, 29 de dezembro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx por: | Xxxxxxx Xxxxx xxx xx Xxxxxxxx | |
Xxx. 500.54 0 |
Mat. 500.058
ANEXO II: Declarações
A - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ- SOMAR/CPL
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx- Xxxxxx- Xxxxxx /XX - XXX 00000-000.
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) , inscrito no CIC sob
o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ,
Inscrição Estadual nº na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos
os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de participar do certame.
Atenciosamente,
(Assinatura)
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
B - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em de de
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
C - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°. , bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em de de
(representante legal) OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
D - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(CP 03/2023)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 13.13 do Edital CP 03/2023), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 03/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 03/2023, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do CP 03/2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do CP/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SOMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO III
A- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INTRODUÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP - tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade da contratação pública de EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE “REDUTORES DE VELOCIDADE”, para atender
à Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – (SOMAR), no que tange às demandas de execução dos serviços prestados ao Município de Maricá, pelo período de 12 (doze) meses, servindo como base para a elaboração do Termo de Referência, de acordo com a Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX.
2. DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
De acordo com a Resolução Contram n°600 de 24/05/2016, Art.1° que diz (sobre Ondulação transversal):
“Art. 1º. A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demostre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
E também, de acordo com a Resolução Contram n°738 de 06/09/2018, Art.1° que diz (sobre travessia elevada):
Art. 1° A faixa elevada para travessia de pedestres é um dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos nesta Resolução, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN.
Desde 1976, o termo “Traffic Calming” tornou-se uma expressão aceita, embora existam grandes variações no seu significado (Hass-Klau, 1990). “Traffic Calming” não foi claramente definido, portanto, permitindo diferentes interpretações que variam de diretrizes alternativas de transporte urbano, a simples medidas de engenharia para reduzir a velocidade dos veículos em áreas residenciais. “Traffic Calming” pode ser definido em dois sentidos: amplo e restrito. O primeiro propõe uma política geral de transportes que inclui, além da redução da velocidade média nas áreas edificadas, um grande incentivo ao tráfego de pedestres, ao ciclismo, ao transporte público (Hass-Klau, 1990) e à renovação urbana. No seu sentido restrito, “Traffic Calming” pode ser considerado como uma política para a redução da velocidade dos veículos em áreas edificadas e, portanto, amenizando acidentes, aumentando a acessibilidade e o impacto ambiental desses veículos.
Considerando o “Traffic Calming” no sentido restrito, seus objetivos dividem-se em três categorias:
• reduzir o número e a severidade dos acidentes;
• reduzir os ruídos e a poluição do ar;
• revitalizar as características ambientais das vias através da redução do domínio do automóvel.
As definições de “Traffic Calming” estão fortemente relacionadas com seus objetivos e, em alguns casos, objetivos e definições se fundem como pode ser visto nas seguintes definições:
• “Traffic Calming” é definido como uma adaptação do volume, velocidade e comportamento do tráfego às funções primárias das vias nas quais ele passa, em vez de adaptar as vias à demanda desenfreada dos veículos motorizados’ (Devon County Council, 1991); e
• “Traffic Calming” pode ser definido como uma tentativa de atingir o aprimoramento das vias quanto às condições de meio-ambiente, segurança e quietude’ (Xxxxxxx & Xxxxxxx, 1989).
Apesar de algumas diferenças nas definições, todas elas baseiam-se no princípio fundamental de acomodar o tráfego de uma maneira aceitável. Já as “Ondulações Transversais” são dispositivos físicos que tem como finalidade reduzir a velocidade de veículos que passam pelo local, sendo que são utilizadas apenas em:
• Rodovias, somente em travessia de trecho urbanizado;
• Vias urbanas coletoras;
• Vias urbanas locais.
Sendo que existe fatores que precisam ser observados para a colocação das ondulações transversais como:
• Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
• Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho;
• Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
• Pavimento em bom estado de conservação;
• Ausência de guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos;
• Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Considerando a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres em determinadas áreas residenciais e trechos de vias a elas pertencentes, assim como, em terminais de transporte coletivo, em locais de aglomeração ou entrada de área de pedestres;
A contratação de EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE
“REDUTORES DE VELOCIDADE”, é necessária para assegurar a qualidade no atendimento às demandas da SOMAR - Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá, na execução dos serviços prestados ao Município. As medidas específicas de implantação de “REDUTORES DE VELOCIDADE” contribuem para a diminuição da velocidade dos veículos, consequentemente, redução de acidentes graves, e para criar um ambiente mais seguro induzindo a um modo prudente de dirigir, propiciando assim melhores condições de circulação de veículos e cuidado extra com pedestres e ciclistas. Para corroborar com um melhor entendimento segue abaixo algumas informações importantes sobre o trânsito de Maricá.
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/_xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx/00.xxx Detran RJ – Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro.
Detran RJ Estatísticas.
Fonte: Somar – Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá. Diretoria Operacional de Obras Indiretas.
Fonte: Somar – Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá. Diretoria Operacional de Parque e Jardins.
Fonte: Secretaria de Saúde – Prefeitura Municipal de Maricá
Tendo em vista exposto acima, podemos perceber um grande aumento de veículos emplacados em Maricá, consequentemente um aumento no fluxo no trânsito, assim como, uma ampliação significativa malha de vias pavimentadas tendo como consequência o aumento de velocidade média dos veículos causando assim muitos acidentes graves em seus cruzamentos. O que acarretou em muitas solicitações de redutores de velocidade em diversos logradouros deste município.
O impacto da violência no trânsito é de alto custo financeiro ao Município e à população. Mas, além disso, precisamos entender que o ser humano é a maior vítima desse triste cenário. É impossível quantificar o sofrimento de cada envolvido ou o preço da desestruturação de núcleos familiares e sociais inteiros. A embriaguez e o excesso de velocidade são, por óbvio, as maiores causas de acidentes de trânsito com resultado em morte.
Os acidentes de trânsito no Brasil causam impactos sociais, ambientais e psicológicos, além de grande demanda de leitos hospitalares, faltas no trabalho, indenizações e gastos materiais. Em um período de seis meses os acidentes de trânsito afastam em média 200 pessoas, por dia, do mercado de trabalho. Tendo como consequência lesões permanentes, cicatrizes, incapacidade motora parcial ou total, aposentadoria compulsiva são só algumas das consequências mais evidentes do estrago provocado pelas tragédias no trânsito.
O reconhecimento do custo socioeconômico dos acidentes de trânsito levou ao surgimento de diversas iniciativas de promoção da segurança viária. Em âmbito nacional, exemplos relevantes são o Programa Volvo de Segurança no Trânsito (1987) e o Programa de Redução de Acidentes no Trânsito (1993), a Associação Por Vias Seguras (2006), os projetos Chega de Acidentes (2009), Vida no Trânsito (2010), Trânsito+Seguro (2011), a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (2001), o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito (2002), a Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável (2004) e o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito (2011). Em âmbito internacional, constituem exemplos as campanhas Make Roads Safe, Global Road Safety Partnership, Decade of Action for Road Safety e First Global Ministerial Conference on Road Safety.
As principais causas da violência no trânsito são evitáveis, dentre elas, dirigir sob efeito de álcool ou de entorpecentes, trafegar em velocidade inadequada, inexperiência na direção, falta de atenção e de manutenção no veículo são as mais conhecidas. Objetivando evitar uma dessas causas mencionadas foi realizado a compilação desses dados para implementar uma ação imperativa com foco no resultado imediato na redução dos acidentes de trânsito.
Segundo o Atlas da acidentalidade do transporte brasileiro, em 2020 as principais causas de acidentes de trânsito foram:
• Falta de atenção;
• Desobediência à sinalização;
• Velocidade incompatível;
• Ingestão de álcool no volante;
• Defeito mecânico no veículo;
• Desobediência em relação à distância de segurança;
O número de acidentes subiu de 63.548, em 2020, para 64.441, em 2021. Em 2011, quando teve início a sequência consecutiva de quedas, o total de registros de acidentes ficou em 192.322. Os acidentes registrados em 2021 resultaram em 5.381 mortes, ante as 5.291 registradas no ano anterior.
Estudos sugerem que um terço dos acidentes de trânsito fatais envolva o excesso de velocidade (GRSP, 2008). Nos países desenvolvidos, tipicamente de 40 a 60% dos motoristas excedem o limite de velocidade, e de 10 a 20% excedem esse limite em mais de 10 km/h (OECD; ECMT, 2006). O controle da velocidade de trânsito aumenta a proporção dos motoristas que dirigem conforme os limites legais de velocidade e reduz efetivamente o número e a severidade dos acidentes de trânsito (GRSP, 2008; XXXXXXX et al., 2006).
Em levantamento de dados realizado por esta especializada, chegou-se a um quantitativo estimado de 2.400 cruzamentos em vias pavimentadas, 107 praças, 145 igrejas, 85 escolas e 37 unidades de saúde, de acordo com esta demanda chegamos em uma quantidade primordial de 241 “Travessias Elevadas” e 720 “Ondulações Transversais”, conforme planilha abaixo.
Travessia Elevada
Locais | Unidades | Média / Unid. | Total | Demanda % | Quant. |
Praças | 107 | 2 | 214 | 50% | 107,00 |
Igrejas | 145 | 1 | 145 | 50% | 72,50 |
Escolas | 85 | 1 | 85 | 50% | 42,50 |
Unid. Saúde | 37 | 1 | 37 | 50% | 18,50 |
240,50
Total Geral
Ondulação Transversal
Distritos | Cruzamentos | Demanda % | Quant. |
1° Distrito | 1000 | 30% | 300,00 |
2° Distrito | 400 | 30% | 120,00 |
3° Distrito | 200 | 30% | 60,00 |
4° Distrito | 800 | 30% | 240,00 |
720,00
Total Geral
*Obs.: Os percentuais foram considerados de acordo com os locais de maior demanda e/ou onde não há semáforos, faixas de pedestre e “Travessias Elevadas/Ondulações Transversais”. Ex.: 50% das praças, deste município, não há demanda por baixo trafego ou por haver semáforos, “Travessias Elevadas” e “Ondulações Transversais”.
Por todo o exposto, a Diretoria de Obras Indiretas - Somar, pretende utilizar a ferramenta legal de contratação de empresa para execução do serviço acima descrito, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei Nº 86.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública baseado no planejamento detalhado da gestão e operacionalização dos serviços prestados.
3.1. De acordo com plano diretor de Maricá, lei n° 2272 de 14 de novembro 2008, onde estabelece as condições de uso, ocupação e parcelamento do solo para o Município de Maricá, no artigo 111, cita as demais vias de circulação existente no Município e a largura de caixa rolamento e sua classificação. As vias do município de Maricá são classificadas por via arterial (onde a caixa de rolamento a largura é de 15 metros), via coletora (onde a caixa de rolamento a largura é de 12 metros) e via local (onde a caixa de rolamento a largura é de 6 metros), onde as larguras variam entre 15 a 6 metros.
TIPO DE VIAS | LARGURA SEGUNDO O PLANO DIRETOR (M) | PERCENTUAL DE VIAS NO MUNICÍPIO (%) | MÉDIA DA LARGURA DE VIAS (M) |
VIAS ARTERIAIS | 15 | 5% | 7,00 |
VIAS COLETORAS | 12 | 10% | |
VIAS LOCAIS | 6 | 85% |
Fonte: SOMAR – Diretoria Operacional de Obras Indiretas (outubro/2021).
Figura 01: Representação de “Ondulação Transversal” Tipo A.
Figura 02: Representação de “Ondulação Transversal” Tipo B.
Figura 03: Representação de “Travessia Elevada”.
Figura 04: Representação de “Lombada Eletrônica”.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A referida contratação destina-se à execução de “Travessias Elevadas e Ondulações Transversais” de CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente para ser executado em diversos logradouros determinados pela SOMAR – Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá.
4.2. O asfalto CBUQ é classificado em diversos tipos, que se diferem por algumas características e funções que apresentam. Para este estudo técnico preliminar adotamos o concreto betuminoso tipo “C”, que forma a camada de rolamento (ou capa asfáltica), que é a parte superior do asfalto. É um composto resistente e flexível, que recebe os impactos do trafego diário.
4.3. A composição dos materiais deverá obedecer às normas técnicas legais vigentes ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e DER (Departamento de Estrada de Rodagem), ou outras normas aplicáveis, atendendo a Faixa granulométrica “C”. A Contratada será a responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
4.4. CONTRAM - RESOLUÇÃO Nº 738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 - Art. 6° A implantação de “Travessia Elevada” para pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização,
contendo, no mínimo:
4.5. Sinal de Regulamentação R-19 - “Velocidade máxima permitida”, limitando a velocidade em até 30 km/h, sempre antecedendo a travessia, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, conforme critérios estabelecidos no Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, do Contran;
4.6. Sinais de advertência A-18 – “Saliência ou lombada” antecedendo o dispositivo e junto a ele, e A-32b - “Passagem sinalizada de pedestres” ou A-33b - “Passagem sinalizada de escolares” nas proximidades das escolas, acrescidos de seta como informação complementar, conforme desenho constante no ANEXO II da presente Resolução.
4.7. Demarcação em forma de triângulo, na cor branca, sobre o piso da rampa de acesso da travessia elevada, conforme Anexo I; III e IV; Para garantir o contraste, quando a cor do pavimento for clara, o piso da rampa deve ser pintado de preto;
4.8. Demarcação de faixa de pedestres do tipo “zebrada” com largura (L3) entre 4,0m e 6,0m na plataforma da travessia elevada, conforme critérios estabelecidos no Volume.
4.9. Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Contran, admitindo- se largura superior, conforme previsto no inciso II, do artigo 4º;
4.10. A área da calçada próxima ao meio-fio deve ser sinalizada com piso tátil, de acordo com a norma ABNT NBR 9050, conforme mostrado no Anexo I da presente Resolução;
4.11. Linha de retenção junto a travessia elevada semaforizada, a ser implantada de acordo com o disposto no Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Contran, respeitada distância mínima de 1,60 m antes do início da rampa.
4.12. A travessia elevada pode ser precedida de linhas de estímulo de redução de velocidade.
4.13. CONTRAM - RESOLUÇÃO N°600 DE 24 DE MAIO DE 2016 - Art. 6º A colocação de “Ondulação Transversal” na via só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária, constituída no mínimo de:
4.14. Placa com o sinal R-19 - “Velocidade Máxima Permitida”, regulamentando a velocidade em 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO A, e em 20 km/h, quando se utilizar a ondulação transversal TIPO B, sempre antecedendo o dispositivo;
4.15. Placa com o sinal de advertência A-18 - “Saliência ou Lombada”, antes da ondulação transversal, colocada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume II - Sinalização Vertical de Advertência, do CONTRAN, conforme exemplo constante do ANEXO IV da presente Resolução;
4.16. Placa com o sinal de advertência A-18 – “Saliência ou Lombada” com seta de posição, colocada junto à ondulação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume II - Sinalização Vertical de Advertência, do CONTRAN, conforme exemplo constante do ANEXO IV da presente Resolução;
4.17. Marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 0,25m, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o dispositivo, admitindo-se, também a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, no caso de pavimento que necessite de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO IV, da presente Resolução.
4.18. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Tendo em vista a natureza do objeto, há diversas empresas de Engenharia para realização de obras e serviços por preço unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens à administração pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação. Assim, será elaborada pela equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação, planilha orçamentária acompanhada de sua memória de cálculo onde serão discriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação, projeto básico e memorial descritivo. Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária baseada nas tabelas EMOP, SINAP e SCO-RIO supre a pesquisa de preços de mercado, conforme Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013 e publicação “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas – TCU”.
O valor médio estimado foi calculado nos 24 (vinte e quatro) lotes do pregão eletrônico 168/2016 – DNIT; 04 (quatro) lotes do pregão eletrônico 04/2020 – Estado de Goiás e lote único do pregão eletrônico 24.033/2019 – Prefeitura de Natal. As pesquisas foram realizadas no sitio xxxxxxxxxx.xxx.xx. Tento em vista o período decorrido utilizamos o índice INCC (Índice Nacional de Custo de Construção) para atualização dos valores dos contratados. Foi considerado o valor de locação dos equipamentos por 30 meses.
LOMBADA ELETRÔNICA
Licitação | Preço por faixa | Periodo para reajuste | Valor reajustado | Índice acumulado |
DNIT | R$ 2.701,13 | 2016 a 2022 | R$ 4.368,62 | 38,17% |
Estado de Goiás | R$ 1.848,55 | 2020 a 2022 | R$ 2.499,76 | 26,05% |
Prefeitura de Natal | R$ 2.550,00 | 2019 a 2022 | R$ 3.591,08 | 28,99% |
R$ 2.366,56
Valor Médio
R$ 3.486,49
R$ 18.672.156,40
Valor total (melhor preço *263 faixas *30 meses)
R$ 27.508.373,91
Índice Nacional de Custo de Construção - INCC
Ano | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Acumulado anual % |
2022 | 0,71 | 0,38 | 0,86 | 0,95 | 2,28 | 2,14 | 0,86 | 0,09 | 0,09 | 0,12 | 0,36 | - | 9,17% |
2021 | 0,89 | 1,89 | 1,3 | 0,9 | 2,22 | 2,16 | 0,85 | 0,46 | 0,51 | 0,86 | 0,67 | 0,35 | 13,84% |
2020 | 0,38 | 0,33 | 0,26 | 0,22 | 0,2 | 0,34 | 1,17 | 0,72 | 1,16 | 1,73 | 1,28 | 0,7 | 8,81% |
2019 | 0,49 | 0,09 | 0,31 | 0,38 | 0,03 | 0,88 | 0,58 | 0,42 | 0,46 | 0,18 | 0,04 | 0,21 | 4,14% |
2018 | 0,31 | 0,13 | 0,24 | 0,29 | 0,23 | 0,97 | 0,61 | 0,15 | 0,23 | 0,35 | 0,13 | 0,13 | 3,83% |
2017 | 0,41 | 0,65 | 0,16 | -0,02 | 0,63 | 0,93 | 0,3 | 0,36 | 0,06 | 0,31 | 0,31 | 0,07 | 4,25% |
2016 | 0,39 | 0,54 | 0,64 | 0,55 | 0,08 | 1,93 | 0,49 | 0,29 | 0,33 | 0,21 | 0,16 | 0,34 | 6,10% |
Descrição | Valor Unitário (EMOP Novembro/22) | Durabilidade |
Ondulação Transversal Tipo A | R$ 3.677,70 | 10 anos ou + |
Ondulação Transversal Tipo B | R$ 1.024,96 | 10 anos ou + |
Travessia Elevada | R$ 19.738,25 | 10 anos ou + |
Planilha Comparativa
Descrição | Preço Xxxxx | Xxxxxxx (meses) | Custo por 10 anos |
Lombada Eletrônica (Locação mensal 2 faixas) | R$ 6.972,98 | 60 | R$ | 418.378,80 |
Ondulação Transversal Tipo A | R$ 3.677,70 | 60 | R$ | 3.677,70 |
Ondulação Transversal Tipo B | R$ 1.024,96 | 60 | R$ | 1.024,96 |
Travessia Elevada | R$ 19.738,25 | 60 | R$ | 19.738,25 |
*Valores Unitários considerando uma via de 7m de caixa de rua.
**As Ondulações e Travessias Elevadas não precissam de manutenção por pelo menos 10 anos.
Considerando os custos expostos nas planilhas acima, foi feito um comparativo de custo unitário, levando em conta para comparação uma “Via de 7m de largura”, onde seria usada duas faixas de “Lombada Eletrônica”, “Ondulações Transversais” e “Travessias Elevadas” ambas com 7m de comprimento. Concluímos que o custo benefício das “Ondulações e Travessias”, assim como sua durabilidade, gera economicidade ao município.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
As principais medidas de controle da velocidade de trânsito são policiamento, controladores eletrônicos de velocidade, tais como radares fixos, radares móveis e redutores eletrônicos de velocidade,
alterações verticais da via, tais como ondulações transversais, almofadas antivelocidade e travessias elevadas, e alterações horizontais da via, tais como ilhas de trânsito, chicanes e rotatórias. Ainda que cada medida apresente vantagens e desvantagens e seja mais ou menos adequada dependendo da situação específica, redes de controladores eletrônicos de velocidade e medidas de infraestrutura viária moderadoras de velocidade levam a reduções significativas, sustentadas e altamente custo-efetivas no número de óbitos e lesões corporais associadas a acidentes de trânsito, inclusive em países em desenvolvimento. Uma das medidas de controle de velocidade encontradas com maior frequência no Brasil é a ondulação transversal de relevo arredondados, também denominada de lombada ou “quebra- molas” (XXXXXXX, 2006; XXXXXXX; GOLD, 2001; XXXX; XXXX; XXXXXXX, 1997). Ainda que
não se tenham encontrado estatísticas oficiais sobre o número de “Ondulação Transversais” existentes no país, é possível encontrar citações de autoridades segundo as quais a cidade de São Paulo teria em torno de 28 mil unidades (FRANZON, 2011) e a cidade de Belo Horizonte 1.220 unidades (BARBOSA, 2006).
Devido ao grande impacto econômico e social dos acidentes de trânsito no Brasil, a eficiência comprovada de medidas de controle de velocidade na redução de acidentes de trânsito, o uso frequente de algumas dessas medidas no Brasil, o objetivo é uma análise de custo-benefício, e fazer uma avaliação econômica das intervenções de segurança viária através de “Travessias elevadas e Ondulações Transversais” ou “Redutores eletrônicos de velocidade”. Para avaliar o custo-benefício destas intervenções de segurança viária e avalia-se sob quais dessas soluções tem custo-eficiente. Os resultados mostram que a relação custo-benefício dos dispositivos redutores de velocidade depende fortemente da acidentalidade do local de implementação e que os dispositivos são tanto mais custo- eficientes quanto maior for a acidentalidade e quanto menor for o volume de tráfego.
Tendo em mente as características das vias a serem contempladas, principalmente ‘Vias Locais”, e o desejo de implementar um dispositivo com caráter educativo, não punitivo e criando mais acessibilidade para “Pessoas de Necessidades Especiais” (Travessias Elevadas), além do alto custo de implantação e manutenção de “Redutores de Velocidade Eletrônicos”, concluiu-se que as melhores soluções para as necessidades de nossa população são a instalação de “Travessias Elevadas e Ondulações Transversais”.
Esta contratação tem por finalidade promover a redução dos conflitos entre os diferentes modos de transportes que interagem nos ambientes urbanos, tornando-os mais agradáveis e adequados à circulação de todas as pessoas e ciclistas. Esta ação apoia a elaboração e implantação de projetos de infraestrutura que priorizem a diminuição da velocidade dos veículos motorizados mediante a implantação de “Travessias elevadas e Ondulações Transversais” que contribuam para a moderação do tráfego com o objetivo de preservação da vida e de acidentes com ferimentos graves.
7. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O custo foi verificado após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra com a descrição dos serviços a serem executados através da tabela EMOP, para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente justificada na Memória de Cálculo, concluindo ser tecnicamente e economicamente viável a execução indireta dos serviços.
Levou-se em consideração para estimativa de custo a Licitação da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Departamento de Engenharia de Tráfego do Município de Ponta Grossa – PR. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021. Chegando assim a um Custo Estimado Global de R$13.526.509,80 (Treze milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e nove reais e oitenta centavos), conforme planilhas abaixo:
Licitação | Valor Global | Periodo para reajuste | Valor Global reajustado (INCC) | Índice acumulado |
Autarquia Mucipal de Trânsito e Transporte do Município de Ponta Grossa - PR. (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021) | R$ 1.914.400,80 | 11/2021 a 12/2022 | R$ 2.111.317,87 | 9,33% |
Valor Médio Unitário Reajustado
Quantidade
R$ 14.075,45
150
Estudo Técnico Preliminar (ETP) | Quantidade | Custo Unitário Estimado | Valor Global Estimado |
Execução de "Travessias Elevadas" e Ondulações Tranversais" | 961 | R$ 14.075,45 | R$ 13.526.509,80 |
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
O não parcelamento das obras é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados.
Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e final de entrega da obra. Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não
ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Durante a etapa de planejamento da contratação, foi definido que a adjudicação do objeto será feita a uma única empresa vencedora, uma vez que as licitantes deverão apresentar atestados de capacidade técnica para a realização do objeto a ser contratado.
10. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Considerando a necessidade de medidas que contribuam para o controle da velocidade veicular e promova um novo desenho do sistema viário urbano, de forma a induzir os motoristas a um comportamento seguro no trânsito e proporcionando aos cidadãos um ambiente urbano mais seguro, evitando possíveis acidentes com risco de danos materiais e humanos, solicitamos a contratação de EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE “TRAVESSIAS
ELEVADAS E ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS”, de modo que os serviços essenciais continuem sendo executados de maneira eficiente e ininterrupta, melhorando as condições de trafegabilidade, contribuindo para a saúde pública, e consequentemente propiciando níveis satisfatórios de segurança, velocidade e economia.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A administração tomará as seguintes providências logo após a assinatura do contrato:
● Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização das obras;
● Indicar servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;
● Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A necessidade de Licença Ambiental conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981, deverá ser providenciada pela contratada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os serviços tais pintura de ligação, aplicação de concreto betuminoso, compactação, sinalização vertical e horizontal e etc., seguirão as determinações constantes no Projeto Básico. A contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT no concernente ao controle ambiental.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável e necessária para suprir as demandas da Autarquia Municipal de Serviços e Obras de Maricá, com objetivo de maximizar os resultados pretendidos.
14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxx%X0%X0xx-000-0000- Travessia-e-lombada-SEI-NA-INTEGRA-AT%C3%89-01-10-2021.pdf
Maricá, 09 de março de 2023.
Equipe Técnica:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx.: 500.039 Eng. Civil – CREA/RJ
n.°2017128311
Mat.: 500.033
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx. Civil – CREA/RJ n.º 2019101197
Mat. 500.354
B- PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Este projeto básico tem por finalidade a contratação de empresa especializada para execução de Travessias Elevadas/Traffic Calming e Ondulações Transversais em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ (faixa D do DNIT – massa fina), sinalização horizontal e vertical, para atender as necessidades do Sistema Viário do Município Maricá - RJ, com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e Decreto Municipal no 158/2018.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para de execução de Travessias Elevadas para pedestres, como estabelece a Lei Municipal nº 10.644, de 04/08/2011 e Resolução do CONTRAN Nº 738, de 06/09/2018, sendo como forma de moderação de tráfego, fazendo parte de um conjunto de medidas voltadas ao uso compartilhado da via pública, de maneira segura, primando pela menor velocidade dos veículos automotores, e com prioridade ao pedestre, o que tem sido muito comum em alguns países, como Inglaterra, Alemanha, Holanda entre outros, a demonstrara intervenção de “acalmar o tráfego”. Isto posto ressume-se em junção de CBUQ e da faixa de pedestres, por meio de sinal horizontal e vertical, o local adequado para travessia viária, sendo a ideia, é que o pedestre, ao realizar a travessia da via, possa deslocar-se ao sentido oposto, e não tenha que “descer a via”, mas possa continuar a caminhar tranquilamente e com segurança, e que os condutores de veículos são obrigados a reduzirem a velocidade para dar prioridade ao pedestre.
Sua implantação depende de análise do órgão de trânsito, com circunscrição sobre a via, e que deve atender aos requisitos da Resolução Nº 738/2018.
As lombadas ou ondulação transversal serão utilizadas em vias onde ocorre a necessidade de limitar velocidade, com estudo técnico e que demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes.
Conforme Resolução nº 738 de 06 de setembro de 2018, e a Resolução nº 600 de 24 de maio de 2016, no art. 2º, prevê que a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas depende de autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”.
Isto justifica-se pela necessidade de se aumentar a segurança nas vias do município de Maricá- RJ, em especial, nas proximidades de equipamentos públicos com grande circulação de pedestres, os quais atravessam as vias, conflitando com o elevado número de veículos que transitam em velocidades incompatíveis e indiferentes à sinalização local.
Para este, haverá produção do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), popularmente chamado de asfalto, e é imprescindível para execução desses serviços no município, constituindo-se insumo de primeira necessidade para os órgãos responsáveis pela execução de obras.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado a ser contratado é de R$ 11.922.684,36 (onze milhões e novecentos e vinte e dois mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e considerar-se-á totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Projeto Básico e todas as despesas de mão-de-obra, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste documento, mas julgadas essenciais ao cumprimento do seu objeto.
Cabe ressaltar que as empresas participantes deverão apresentar planilha de preços de forma aberta para sua habilitação.
4. DA BASE ORÇAMENTÁRIA
O orçamento acostado ao presente Projeto Básico se apresenta na forma de planilha de quantitativos com indicação de todos os custos unitários, elaborado com base em Sistema Oficial de Custos, fornecido pelo catálogo das tabelas não desoneradas da EMOP, com parâmetro de referência de novembro de 2022, e incidência de BDI de 20,73% (vinte inteiros e setenta e três centésimos por cento), referentes à prestação de serviços, nos termos do previsto pelo art. 40, § 2º, II, c/c art. 7º, § 2º, II e § 9º, da Lei nº 8.666/1993.
5. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Quanto à cláusula de reajustamento, será adotado como parâmetro o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), aplicada à data da proposta, conforme entendimento firmado na Portaria-Segecex nº 33 de 7 de dezembro de 2012, exarada pelo TCU e ACÓRDÃO 347/2004 - Plenário – TCU, tendo como marco inicial a data da Proposta Detalhe.
O preço é fixo e irreajustável durante a vigência contratual, salvo quando a ocorrência de fato superveniente que possa gerar desequilíbrio econômico-financeiro, notadamente quanto ao reajuste de preços da Petrobrás, tanto para mais quanto para menos, dos produtos asfálticos, autorizado pela fonte produtora, no caso, refinaria. O cálculo será realizado pela tabela ANP imediatamente posterior ao comunicado da Petrobrás sobre a parcela do insumo da composição do preço.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O presente procedimento licitatório respeitará os critérios da modalidade de Concorrência Pública, pelo Critério de Julgamento Menor Preço Global, com Execução Indireta pelo Regime de Empreitada por Preço Unitário, considerando as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e do Decreto Municipal no 158/2018 e suas alterações.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As pessoas jurídicas ou físicas para participar da licitação deverão atender as exigências legais dos arts. 27 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93, sob pena de desclassificação.
Somente poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do certame, e que atenderem às exigências do Edital.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Será permitida a participação de Xxxxxxxxx e a constituição será feita observando-se o disposto no art. 33 da Lei n.º 8.666/93 e as seguintes normas:
a) A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
b) Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados;
c) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura de todos os consorciados;
d) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante a SOMAR, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
e) Designação do representante legal do consórcio;
f) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência desta Autarquia, até o
cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio;
g) Que cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar os documentos previstos nos incisos do art. 28, bem como a prova do compromisso de constituição do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua participação, podendo esta Autarquia estabelecer para o consórcio um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual; inexigível este acréscimo para consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas ou empresas de pequeno porte;
h) Regularidade fiscal: cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no art. 29, conforme a disciplina do ato convocatório;
i) A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
j) No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
k) Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações assumidas pelo consórcio.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação, visto que os serviços que compõem o objeto contratado se comunicam de forma direta ou indireta.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Não será concedido tratamento diferenciado a microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando a possível perda de economia de escala.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, com fundamento no art. 30, da Lei nº 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar:
i. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
▪ Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Parcela de Maior Relevância | Quantitativo a ser comprovado |
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, MASSA MUITO FINA. PREPARO E FORNECIMENTO | 1.942,15 m³ |
• Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados, pela pessoa jurídica, de forma concomitante;
• Caso sua comprovação técnica operacional seja feita através de atestado do responsável técnico, deve demonstrar que a licitante, pessoa jurídica, executou/prestou o serviço/obra, caso contrário somente comprova a capacidade técnica profissional.
▪ Quanto a capacitação técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Parcela de Maior Relevância |
Preparo e execução de revestimento betuminoso usinado a quente |
• Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação:
• No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
• No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas;
• Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
12. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
Para fins de Qualificação Econômica Financeira a empresa deverá apresentar os documentos exigidos na Lei 8.666/93 em seu art.31, e, comprovar boa situação financeira mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), Grau de Endividamento (GE) menor ou igual a 0,40 (quarenta centésimo), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
13. NORMAS TÉCNICAS
Além dos procedimentos técnicos aqui indicados, terão validade, para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT e pela SOMAR e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas com os materiais e serviços objetos do contrato.
14. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a) Da execução
A execução do contrato se dará após Ordem de Serviço emitida pela Diretoria Requisitante, que deverá ser executado fielmente, de acordo com suas cláusulas, os termos do instrumento convocatório e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da rescisão contratual e a sua inexecução, total ou parcial.
As atuações da Contratante e da fiscalização do objeto do contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da Contratada, devendo prestar o serviço com máxima excelência, observando todas as normas regulamentadoras vigentes, bem como os órgãos fiscalizadores e as necessidades da Contratante.
A execução do serviço deverá observar:
• A segurança dos funcionários e dos munícipes;
• Não causar impacto ambiental danoso;
• O correto uso dos serviços públicos (água e energia);
• A economicidade durante a execução e a conservação, sem prejuízo da durabilidade da obra.
Em caso de solicitação de alteração por parte da Comissão de Fiscalização, bem como do Diretor Responsável, será concedido prazo de 10 (dez) dias para a realização dos ajustes necessários.
É importante salientar que a listagem acima não inibe a responsabilidade da Contratada de referenciar e se adequar as documentações exigidas pelos órgãos competentes, bem como pelas normas regulamentadoras vigentes.
b) Do prazo de execução
A execução, além do acima exposto, deverá respeitar o seu respectivo Cronograma e terá como prazo de execução o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
c) Do prazo de vigência do contrato e da prorrogação
O prazo de vigência do instrumento contratual firmado entre a Contratante e Contratada será de 14 (quatorze) meses, admitindo-se prorrogações, desde que fundamentadas no §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
d) Dos Materiais e Insumos
Os materiais deverão ser novos e em conformidade com as normas exaradas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e quando necessário, deverão ser submetidos a exame e aprovação antes da sua aplicação, por parte da Comissão de Fiscalização, à qual caberá impugnar seu emprego se não atendidas às condições exigidas nas presentes especificações.
Quando solicitado cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticada pela Comissão de Fiscalização, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos.
e) Da entrega
A Contratada efetuará a entrega da obra em perfeitas condições, em estrita observância às especificações do contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, com a apresentação de documentos comprobatórios da plena execução dos serviços, tais como: Relatórios Fotográficos Georreferenciados, Diário de Obras, Croqui e Mapa de Medições, que após a vistoria à obra, deverão estar obrigatoriamente assinados pela Autarquia Requisitante.
A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega da obra em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
f) Do recebimento do contrato
Executado o contrato, o recebimento provisório será realizado nos moldes do art. 73, II, alínea “a”, da
Lei nº 8.666/93 e o aceite definitivo nos moldes da alínea “b”, do mesmo dispositivo, sendo determinado que, provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo destinado à entrega da obra, na sede da Diretoria Operacional de Obras Indiretas e, definitivamente, em até 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo destinado ao recebimento provisório.
Parágrafo único. Considerar-se-á, para a contagem dos prazos, o transcurso do período de tempo destinado ao cumprimento de cada etapa ou o efetivo cumprimento no período determinado.
15. FONTE DE RECURSOS
UNIDAD E | PROGRAMA DE TRABALHO | DESPES A | ORIGEM DE RECURSOS |
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e a partir da apresentação da fatura no protocolo geral.
Realizar-se-á o pagamento dos valores referentes à realização do contrato por meio de processo específico nos moldes do Decreto Municipal n.º 158/2018, observando-se os arts. 60 e 62, da Lei nº 8.666/1993 e no que dispuser a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O pagamento será efetuado parceladamente, mês a mês, de acordo com o quantitativo medido pela Diretoria Requisitante, relativo ao serviço executado pela Contratada, nos moldes do Decreto Municipal nº 158/2018, mediante vistorias e medições dos serviços realizados, após a regular liquidação a despesa, nos termos do art. 63, da Lei n.º 4.320/64, obedecido o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A Nota Fiscal relativa à cobrança deverá ser atestada pela Diretoria Operacional de Obras Indiretas, Órgão Fiscalizador, conterá a descrição quantitativa de todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida contra a SOMAR, CNPJ nº 32.356.680/0001-77, com sede na Xxx 00, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, sendo acompanhadas por comprovante de recolhimento dos impostos, taxas e encargos pertinentes.
Parágrafo segundo. Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo previsto no caput desta cláusula será contado a partir da nova apresentação.
As medições serão efetuadas mediante conferência dos quantitativos efetivamente realizados e constantes na nota fiscal pela Comissão Fiscalizadora, por meio de atesto no verso da nota fiscal.
Nenhuma reivindicação para pagamentos adicionais será considerada se decorrer de erro, má interpretação ou avaliação pela Contratada em relação ao presente instrumento.
17. DA GARANTIA
A garantia respeitará os limites legais elencados nas legislações pertinentes a matéria, como também o princípio da razoabilidade, exigindo-se para a presente contratação garantia de execução contratual na razão de 1% (um por cento) do valor do contrato, no ato de sua assinatura, sendo posteriormente liberada com a plena execução do contrato, nos moldes dos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo licitante, deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentro outros:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
ii. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
iii. Prejuízos diretos causados à contratada decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
iv. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.
18. DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações da Contratada e da Contratante ficam estipuladas no presente documento, respeitando as outras obrigações oriundas da legislação vigente, instrumento convocatório e do contrato em razão dos princípios legais que regem as relações contratuais e em razão do princípio da pacta sunt servanda.
a) Obrigações da Contratada
i. Declarar, no ato de assinatura do contrato, que dispõem dos profissionais indicados no Memorial Descritivo, anexo ao presente documento, com qualificação compatível, bem como registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
ii. A Contratada executará a obra no prazo estabelecido pela Contratante, nas descrições pré- estabelecidas, entregando-a em perfeito estado de conservação;
iii. Observar as normas técnicas relacionadas com o objeto licitado no Memorial Descrito que acompanha o presente processo;
iv. Apresentar os comprovantes de recolhimentos dos impostos, taxas e contribuições resultantes da execução do objeto licitado e contratado, nos termos do art. 31, da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, quando da apresentação de cada boleto de cobrança correspondente;
v. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
vi. Apresentar anexo à Proposta de Preços, contendo planilha de quantitativos que expresse a composição de todos os custos unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano);
vii. A Contratada é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução direta ou indireta do contrato;
viii. A Contratada deve respeitar a legislação municipal, em especial o Código de Postura do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que sejam pertinentes à execução dos serviços;
ix. É obrigação da Contratada, reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após notificação da SOMAR;
x. A Contratada deverá dispor de funcionários especializados, veículos e equipamentos de segurança em quantidade suficiente para execução dos serviços. Os funcionários deverão estar uniformizados de maneira a serem bem visualizados no período de trabalho;
xi. A Contratada executará o contrato de acordo com suas cláusulas, os termos do instrumento convocatório, a legislação vigente, sendo responsável por qualquer prejuízo por sua inadimplência nos moldes da legislação vigente;
xii. A Contratada não efetuará soluções parciais ou improvisadas, ou que não atendam a melhor técnica preconizada para os serviços objetos desta licitação. Somente efetuará adequações para solucionar eventuais problemas de execução mediante anuência da Comissão de Fiscalização e autorização do Diretor Responsável;
xiii. A Contratada deverá respeitar toda a legislação vigente e em especial a trabalhista.
xv. A contratada deverá apresentar no início da execução do seu contrato, cronograma físico- financeiro, respeitando o limite máximo em meses estabelecidos pela contratante.
b) Obrigações da Contratante
i. A Contratante é obrigada a designar 3 (três) gestores da SOMAR e 1 (um) suplente, para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual;
ii. A Contratante orientará, acompanhará e fiscalizará a execução e bom andamento dos serviços;
iii. Verificar as guias de recolhimento dos encargos fiscais, devidos pela Contratada em função da execução do contrato;
iv. Manifestar-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela contratada, bem como exigir a adoção de providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos bens adquiridos;
v. A SOMAR é responsável para promover as devidas adequações e dirimir qualquer omissão constante neste e nos demais documentos contratuais.
19. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados, os quais irão compor a Comissão de Fiscalização nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
A Comissão de Fiscalização será indicada pela Diretoria Operacional de Obras Indiretas, e exercida por pessoas qualificadas, de seus quadros, podendo, durante o período do contrato, desde a emissão da Ordem de Serviço até o recebimento da obra, exigir da Contratada, as adequações, alterações e substituições de material e mão de obra, troca de equipamentos, paralisação total ou parcial dos serviços ou qualquer ato conveniente ao interesse público.
A atuação da Comissão de Fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos causados a terceiros ou a própria Contratante.
Cabe à Contratada a total responsabilidade na execução dos serviços, equipamentos, inclusive de segurança, uniformes e condições de limpeza e organização da obra, disponibilizando todos os meios
necessários para que todos os serviços sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nos Projetos, especificações técnicas, normas e métodos pertinentes da ABNT, em observância aos prazos e demais condições contratuais estabelecidas.
Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado na planilha de quantitativos de itens, a sua substituição deverá ser solicitada ficando a juízo da Comissão de Fiscalização e aprovação da Contratante.
A Comissão de Fiscalização deverá ter pleno acesso as informações necessárias e aptas a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções e medições para efeito de faturamento.
Caso seja verificada a ocorrência de condições e/ou situações diversas àquelas indicadas neste documento ou no Projeto Básico referente a esta contratação, que possam vir a alterar os prazos estabelecidos, o quantitativo e a qualidade dos serviços, deverá a Contratada notificar, por escrito, a comissão de Fiscalização, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito horas), a contar da constatação da ocorrência.
Ficarão registradas no Diário de Obra (em folhas numeradas e em três vias) as ordens, reclamações, advertências e indicações técnicas, expedidas pela Comissão de Fiscalização, as quais a Contratada se obriga a cumprir, independentemente de qualquer comunicação oficial.
A Comissão de Fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre estas despesas por conta da Contratada.
Todos os serviços e materiais empregados na execução da obra deverão obedecer rigorosamente:
● As normas e especificações constantes no presente Projeto Básico;
● As normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
● Aos regulamentos das empresas concessionárias;
● As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ficam reservados à Comissão de Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos, não previstos no Contrato, nas especificações, no projeto e demais situações que, direta ou indiretamente, tenham correlação com os serviços.
20. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações; Lei nº 4.320/1964 e alterações; Decreto Municipal nº 158/2018; e Legislação pertinente ao objeto contratado.
21. FORO
Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Projeto Básico, assim como do Edital de Convocação e do contrato que o sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 29 de março de 2023.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA/RJ n.º 2019101197
Mat. 500.534
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Operacional de Obras Indiretas
Mat.500.208
C-MEMORIAL DESCRITIVO
I. DESCRIÇÃO GERAL
O presente memorial tem por objetivo descrever os procedimentos, que serão utilizados para execução de Travessia Elevada / Traffic Calming e Ondulação Transversal no Município de Maricá-RJ.
A colocação de materiais e/ou instalação de aparelhos deverão seguir as indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A execução dos serviços para a Construção das Travessia Elevada / Traffic Calming e Ondulação Transversal ficará a cargo da empresa contratada, empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Empreiteira e o Município o contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao objeto da obra, diário de obra, licenças e alvarás.
II. SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços a serem executados nesse memorial essencialmente serão de Pavimentação com revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), onde os serviços serão executados em vias já pavimentadas, imprimação e pintura de ligação, que será executada pela Contratada, tudo isso visando proporcionar um maior conforto, segurança e fluidez ao tráfego.
Todos os serviços executados seguirão rigorosamente as especificações e planilhas orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da FISCALIZAÇÃO.
A ordem de início para a execução das obras será fornecida pela - Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - (Somar) Diretoria Operacional de Obras Indiretas.
III. DAS ESPECIFICAÇÕES DO MEMORIAL DESCRITIVO
A Administração Pública Municipal, representada pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), realizará a fiscalização dos serviços, conforme o disposto pelo art. 67, da Lei nº 8.666/1993, sendo composta por profissionais habilitados no CREA-RJ, bem como seus respectivos auxiliares, doravante indicados pelo nome de Comissão de Fiscalização.
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra com E.P.I, materiais e equipamentos dos serviços especializados necessários para executar totalmente as atividades relacionadas.
A mão de obra a ser empregada será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
devendo ser qualificada para os fins necessários a boa execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá providenciar a tempo todos os meios necessários à execução dos serviços no prazo estabelecido para que, uma vez iniciados, não sofram interrupção até a conclusão, salvo embargos previstos na lei. Estas providências serão estendidas também às atividades complementares à execução dos serviços não indicados neste Memorial e que poderão ser autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO DA SOMAR, em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
Cabe à CONTRATADA a total responsabilidade na execução dos serviços, e equipamentos, inclusive de segurança, uniformes e condições de limpeza e organização da obra, visando atender os meios necessários para que todos os serviços e obras sejam executados rigorosamente em concordância com o disposto nos projetos, nas especificações técnicas, nas normas e métodos pertinentes da ABNT e dentro dos prazos e demais condições contratuais estabelecidas.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições dessas Especificações e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas, nas Especificações e Métodos da ABNT – Associação Brasileira de normas Técnicas.
A CONTRATADA deverá, permanentemente, prover dos meios, à disposição da FISCALIZAÇÃO, necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções e medições para efeito de faturamento.
A CONTRATADA deverá notificar, por escrito e com antecedência, a FISCALIZAÇÃO sobre quaisquer condições significativamente diferente das indicadas em projeto ou que possam vir a alterar os prazos executivos, quantidade e qualidade dos serviços.
Ficam reservados a FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos, não previstos no contrato, nas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma relacione ou venha relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotados pela CONTRATADA providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
A FISCALIZAÇÃO registrará em Diário de Obra (folhas numeradas e em três vias) as ordens, reclamações, advertências e indicações técnicas as quais a CONTRATADA se obriga a cumprir, independentemente de qualquer comunicação oficial.
a) Segurança da Obra
Na execução dos trabalhos deverá haver plena proteção contra riscos de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente de transferência daqueles riscos a Companhias ou Institutos Seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional, no que concerne à segurança (nesta clausula incluída a higiene do trabalho), bem como obedecera a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e especificas para a segurança de cada tipo de serviço, sendo a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e, ainda, pela proteção destes e das instalações da obra.
Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá: a) prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; b) paralisar imediatamente a obra nas sãs circunvizinhanças a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; c) solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato.
b) Instalações Provisórias
Competirá à CONTRATADA executar todas as instalações provisórias para execução dos trabalhos. A CONTRATADA deverá manter na obra:
a) Diário da Obra;
b) ART do responsável técnico da obra.
IV. DA EXECUÇÃO
É de responsabilidade da CONTRATADA, estabelecer o processo de execução dos serviços de pavimentação asfáltica, especificamente conforme o quadro geral de levantamentos de bairros de Maricá, localizado no Estudo técnico Preliminar (ETP), e demais peças técnicas (Planilha orçamentária, Cronograma Físico-financeiro e Memória de cálculo).
A execução dos serviços deverá ser registrada no CREA, através de ART especifica para cada caso, ou geral da obra.
V. SERVIÇOS INICIAIS
1. TRANSPORTES
Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com os transportes, bem como a carga e descarga, dos equipamentos e do C.B.U.Q da Usina ao local de aplicação da mesma ou para onde for solicitado pela fiscalização.
É de responsabilidade da CONTRATADA, o transporte de todo material excedente.
2. PAVIMENTAÇÃO
2.1 PINTURA DE LIGAÇÃO
a) Definição
Pintura de ligação consiste na aplicação de ligante betuminoso sobre a superfície de base coesiva ou pavimento betuminoso anterior à execução de uma camada betuminosa qualquer, objetivando promover condições de aderência entre camadas.
b) Condições gerais
O ligante betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente for inferior a 10ºC, nem em dias de chuva.
c) Condições específicas do material
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento dos materiais para o serviço de pintura de ligação, equipamentos e mão de obra qualificada, necessária ao cumprimento integral da licitação, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como cumprimento das normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos e por todos os danos causados às obras ou serviços, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo os seus respectivos proprietários.
O ligante betuminoso empregado para a pintura de ligação poderá ser dos tipos:
✓ Emulsão asfáltica, tipo RR-1C /ou RR-2C / atendendo a norma DNIT 145/2012-ES / DNIT 165/2013 – EM.
A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,31/m² a 0,41/m². Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída na proporção 1:1 com água a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação de emulsão diluída é da ordem de 0,81/m² a 1,01/m².
2.2 IMPRIMAÇÃO
a) Definição:
Imprimação consiste na aplicação de material asfáltico sobre a superfície da base concluída, antes da execução do revestimento asfáltico, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizando e permitir condições de aderência entre esta e o revestimento a ser executado.
A imprimação NÃO deverá ser executada em dias de chuva, ou quando a temperatura tiver inferior a 10° C, bem como quando a via a ser imprimada apresentar qualquer sinal de excesso de umidade.
b) Condições específicas do material: