ANEXO III
ANEXO III
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Contrato que entre si fazem a …… e ( ).PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA em conformidade com o Edital de Chamamento Público 09/2024, PROCESSO SEI Nº 24.0.000024703-7 NO ÂMBITO DO
SUS EM PORTO ALEGRE, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no presente instrumento.
A .............................................. , CNPJ nº .............................................., neste ato
representado pelo .............................................., aqui denominado simplesmente
CREDENCIANTE e, de outro lado, .............................................., CNPJ nº
.............................................., tendo sede na ........., cidade de , legalmente
representada pelo(a) sr.(a) ..............., aqui denominada CREDENCIADA, celebrou-se presente CONTRATO, advindo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 09, Processo SEI 24.0.000024703-7, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes à matéria, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de contratação de instituições para a prestação de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de NEFROLOGIA NO ÂMBITO DO SUS de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato, conforme tabela abaixo:
Tabela 1
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||
Sub-Grupo 01 - Acompanhamentos/Consultas/Atendimen tos | Quantida de Mensal | Valor Unitário | |
03.01.13.005-1 | Acompanhamento Multiprofissional em DRC - Estágio 4 | R$ 61,00 | |
03.01.13.006-1 | Acompanhamento Multiprofissional em DRC - Estágio 5 | R$ 61,00 | |
Sub-Grupo 05-01 - Tratamento Clínico | Quantidade Mensal | Valor Unitário | |
03.05.01.009-3 | Hemodiálise (Excepcionalidade) - Máximo 3 Sessões p/ semana | R$ 240,97 | |
03.05.01.010-7 | Hemodiálise - Máximo 3 Sessões p/ semana | R$ 240,97 | |
03.05.01.011-5 | Hemodiálise - Máximo 3 Sessões por semana-paciente HIV/HBV/HCV | R$ 325,98 | |
03.05.01.012-3 | Hemodiálise - Excep. - Máx. 1 Sessão por semana- HIV/HBV/HCV | R$ 325,98 |
03.05.01.020-4 | Hemodiálise Pediátrica (Máximo 4 Sessões por semana) | R$ 363,63 | |
03.05.01.016-6 | Manutenção e Acomp. Domic. Pacientes Diálise Peritoneal | R$ 358,06 | |
03.05.01.018-2 | Treinamento Pac. Submetido a DPAC / DPA - 9 dias | , | R$ 55,13 |
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||
Sub-Grupo 18 - Cirurgias em Nefrologia | |||
04.18.01 - Acessos para Diálise | Quantida de Mensal | Valor Unitário | |
04.18.01.001-3 | Criação de Fav-Enxerto PTFE | R$ 1.453,85 | |
04.18.01.002-1 | Confecção de Fav-Enxerto Autólogo | R$ 685,53 | |
04.18.01.003-0 | Acesso para Hemodiálise: Criação de Fistula AV | R$ 859,20 | |
04.18.01.004-8 | Acesso para Hemodiálise: Implante cateter Longa Permanente | R$ 200,00 | |
04.18.01.006-4 | Acesso para Hemodiálise: Implante cateter Duplo - Lumen | R$ 115,81 |
04.18.01.008-0 | Instalação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx DPA / DPAC | R$ 400,00 | |
04.18.02 Intervenção Cirúrgica em Acessos Hemodiálise | Quantidade Mensal | Valor Unitário | |
04.18.02.001-9 | Intervenção Sobre FAV | R$ 600,00 | |
04.18.02.002-7 | Ligadura de FAV | R$ 600,00 | |
04.18.02.003-5 | Retirada de Cateter Tenckhoff/Similar de Longa Perm. | R$ 400,00 | |
GRUPO 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) | |||
07.02.10 - órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) Nefrologia | Quantidade Mensal | Valor Unitário | |
07.02.10.001-3 | Cateter Longa Permanência p/ Hemodiálise | R$ 482,34 | |
07.02.10.002-1 | Cateter Subclavia Duplo Lumen P/Hemodiálise | R$ 64,76 | |
07.02.10.003-0 | Cateter Tenckhoff de Longa Permanência para DPA / DPAC | R$ 149,75 | |
07.02.10.004-8 | Inst. Domiciliar/Manut. Máq. Cicladora Conj. | R$ 2.984,56 |
Troca DPA / mês | |||
07.02.10.005-6 | Int. Dom./Manut. Maq. Cicladora / Conj. Troca DPA PAC/ 15 dias | R$ 1.255,74 | |
07.02.10.006-4 | Conjunto de Troca p/ paciente em DPAC paciente/mês | R$ 2.354,17 | |
07.02.10.007-2 | Conjunto Troca p/ treinamento DPA / DPAC - 9 dias | R$ 609,39 | |
07.02.10.007-0 | Conj. Troca Paciente Submetido a DPAC - Paciente / 15 dias | R$ 895,78 | |
07.02.10.009-9 | Dilatador para implante Cateter Duplo-Lumen | R$ 21,59 | |
07.02.10.010-2 | Guia Metálico para Introdução Cateter Duplo-Lumen | R$ 15,41 | |
Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica | |||
Sub-Grupo 02 Diagnóstico em Laboratório Clínico | Quantida de Mensal | Valor Unitário | |
02.02.01.002-3 | Determinação de Capacidade de Fixação do Ferro | R$ 2,01 | |
02.02.01.021-0 | Cálcio - Mensal | R$ 1,85 |
02.02.01.027-9 | Colesterol - HDL - Anual | R$ 3,51 | |
02.02.01.028-7 | Colesterol LDL - Anual | R$ 3,51 | |
02.02.01.029-5 | Colesterol Total - Anual | R$ 1,85 | |
02.02.01.031-7 | Creatinina - Mensal até 1º ano e Semestral após o 1º ano | R$ 1,85 | |
02.02.01.038-4 | Ferritina - Trimestral | R$ 15,59 | |
02.02.01.039-2 | Ferro Serico - Trimestral | R$ 3,51 | |
02.02.01.042-2 | Fosfatase Alcalina - Trimestral | R$ 2,01 | |
02.02.01.043-0 | Fosforo - Mensal | R$ 1,85 | |
02.02.01.047-3 | Glicose - Mensal nos Diabéticos | R$ 1,85 | |
02.02.01.050-3 | Dosagem de Hemoglobina Glicosilada | R$ 7,86 | |
02.02.01.060-0 | Potássio Mensal | R$ 1,85 | |
02.02.01.062-7 | Proteínas totais e frações - trimestral | R$ 1,85 | |
02.02.01.063-5 | Dosagem de Sódio | R$ 1,85 | |
02.02.01.065-1 | Transaminase Piruvica | R$ 2,01 |
- Mensal | |||
02.02.01.066-0 | Transferrina - Trimestral | R$ 4,12 | |
02.02.01.067-8 | Triglicerídeos - Anual | R$ 3,51 | |
02.02.01.069-4 | Ureia - Mensal | R$ 1,85 | |
02.02.01.076-7 | Dosagem de 25 Hidroxi Vitamina D | R$ 15,24 | |
02.02.02.030-4 | Hemoglobina - Mensal | R$ 1,53 | |
02.02.02.037-1 | Hematrócito - Mensal | R$ 1,53 | |
02.02.02.038-0 | Hemograma Completo - Trimestral | R$ 4,11 | |
02.02.03.030-0 | Anticorpo Anti-HIV1 + HIV2 Elisa - Anual | R$ 10,00 | |
02.02.03.063-6 | Anti-HBS-Semestral nos Pacientes HBsAg | R$ 18,55 | |
02.02.03.067-9 | Anti-HCV - Semestral | R$ 18,55 | |
02.02.03.097-0 | HBSAG - Início de TTO - Semestral | R$ 18,55 | |
02.02.03.078-4 | AntiHBc igG - Pesquisa de AC IgG contra antígeno central Hep. B | R$ 18,55 | |
02.02.03.089-0 | AnitHBc IgM | R$ 18,55 |
02.02.06.025-0 | Dosagem de Hormônio Tireoestimulante (TSH) | R$ 8,96 | |
02.02.06.027-6 | Paratormônio - Semestral | R$ 43,13 | |
02.02.06.037-3 | Dosagem de Tiroxina (T4) | R$ 8,76 | |
02.02.07.008-5 | Aluminio Serico - Anual | R$ 27,50 | |
02.02.08.007-2 | Bacterioscopia (GRAM) | R$ 2,80 | |
02.02.08.008-0 | Cultura de Bactérias p/ Identificação | R$ 5,62 | |
02.02.08.015-3 | Hemocultura | R$ 11,49 | |
02.02.09.018-3 | Exame Caracteres Físicos, Contagem Global e Especif. Cél. | R$ 1,89 | |
02.11.08.002-0 | Gasometria | R$ 2,78 | |
Sub-Grupo 02.04 Diagnóstico por Radiologia | Quantida de Mensal | Valor Unitário | |
02.04.03.015-3 | Rx. de Tórax AP + P | R$ 9,50 | |
Sub-Grupo 02.05 Diagnóstico por Ultrassonografia | Quantida de Mensal | Valor Unitário |
02.05.02.004-6 | Ultrassonografia de Abdômen Total | R$ 37,95 |
02.05.02.005-4 | Ultrassonografia de Aparelho Urinário | R$ 24,20 | |
02.04.04.009-4 | RX de Mãos | R$ 6,30 | |
02.05.01.003-2 | Ecocardiografia Transtorácica | R$ 67,86 | |
Sub-Grupo 02.11.02 Diagnóstico em Cardiologia | Quantidade Mensal | Valor Unitário | |
02.11.02.003-6 | Eletrocardiograma | R$ 5,15 | |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1 – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal, observando os limites quantitativos contratados, conforme tabela SIGTAP-SUS.
3.1.1 – Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde que serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
3.2 – O Contratado fica obrigado a apresentar o Boletim de Produção (Individualizado) – BPA – I para processamento, no terceiro dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.
3.3 – O controle de teto financeiro compete à gestão do estabelecimento. Caso ultrapassem o teto estabelecido em contrato, o corte financeiro não poderá ser reapresentado na competência seguinte.
3.4 – A CONTRATADA deverá aceitar os valores de referência à prestação dos serviços descritos neste edital.
3.5 – Após o término do processamento, cada CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de serviço eletrônica, a ser encaminhada para xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.6 – O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês seguinte à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.7 – A Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS
3.8 – A Contratante fica responsável pelo envio dos dados de produção da CONTRATADA ao DATASUS, que, após consistência dos mesmos, irá gerar os valores de produção aprovados. Edital de Chamamento Público 09/2024, SEI n° 24.0.000024703-7.
3.9 – Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento do valor apurado.
3.10 – As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à contratada para correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela Contratante.
3.11 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
3.12 – É vedado, expressamente, o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada ou do cometimento a terceiros (associação de servidores e outros), da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
3.13 – O não cumprimento pelo Ministério da Saúde de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes neste Contrato não transfere para a Contratante a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A fiscalização dos serviços será exercida por servidores designados pelo CREDENCIANTE.
4.2 – O Fiscalizador designado irá exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo adotar as providências necessárias para corrigir os eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CREDENCIADA.
4.3 – O fiscalizador deverá exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre a execução dos serviços e o pleno cumprimento das obrigações contratuais.
4.4 – O fiscalizador deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
4.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade responsabilização do CREDENCIANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1 – Compete à CREDENCIADA:
5.1.1 – Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do CREDENCIANTE e a proposta apresentada.
5.1.2 – Cumprir as obrigações previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do Edital Nº 9;
5.1.3 – Submeter-se à fiscalização do CREDENCIANTE, através do servidor competente designado pelo órgão demandante.
5.1.4 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
5.1.5 – Prestar as informações solicitadas pelo CREDENCIANTE, dentro dos prazos estipulados.
5.1.6 – Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato.
5.1.7 – Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
5.1.8 – Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a prestação de serviço. Edital de Chamamento Público 09/2024, SEI 24.0.000024703-7.
5.1.9 – Submeter-se às disposições legais em vigor.
5.1.10 – Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.1.11 – A CREDENCIADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.1.12 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo de credenciamento.
5.1.13 – Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
5.1.14 – Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
5.1.15 – Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas no credenciamento.
5.1.16 – Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
5.1.17 – A contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5.1.18 – O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para firmar juntamente com o servidor designado para esse fim o Termo de
Abertura do “Livro de Ocorrências” destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
5.1.19 – O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
5.1.20 – A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.1.21 – A CREDENCIADA, na execução dos serviços, poderá subcontratar em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do Credenciante.
5.1.22 – A CREDENCIADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
6.1 – Compete ao CREDENCIANTE:
6.1.1 – Anexar ao processo licitatório a Ordem de Início, conforme documento SEI: “Ordem de Início C151”, devidamente assinada e datada;
6.1.2 – Atender as solicitações de esclarecimentos, da CREDENCIADA.
6.1.3 – Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório. Edital de Chamamento Público 09/2024.
6.1.4 – Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a CREDENCIADA a fim que produza efeitos.
6.1.5 – Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da realização de reuniões, sempre que necessário;
6.1.6 – Decidir sobre casos omissos nas especificações;
6.1.7 – Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CREDENCIADA;
6.1.8 – Disponibilizar para a CREDENCIADA, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.
6.1.9 – Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CREDENCIADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis.
6.2 – É facultada ao MUNICÍPIO, em qualquer fase do CONTRATO promover diligência destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CREDENCIADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7.1.1 – Advertência.
7.1.2 – Multa.
7.1.3 – Impedimento temporário de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos.
7.1.4 – Declaração de inidoneidade.
7.2 – Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem 7.1.4 ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, fixada no subitem
7.1.3 ambos deste instrumento, o MUNICÍPIO deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
7.3 – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da parcela em mora.
7.4 – No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, exceto as decorrentes de atraso na execução do objeto, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado.
7.5 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
7.6 – Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
7.7 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
7.8 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
7.9 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CREDENCIADA terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E DENÚNCIA
8.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1 – O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
8 . 2 – A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
8.3 – A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista n a Lei Federal nº 14.133/2021.
8.4 – O Termo de Credenciamento poderá ser denunciado por quaisquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 – As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) , quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 – A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
9.5 – Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 – É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 – A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 – O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 – A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 – Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 – O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 – Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA– DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Fica a CREDENCIADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
10.2 – Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CREDENCIADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
10.2.1 – Edital do Chamamento Público nº 09/2024, com todos os seus Anexos;
10.3 – Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 – Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
11.2 – E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
ANEXO A
Decreto Municipal n° 21.072, de 16 de Junho de 2021.
TERMO DE ADESÃO TERMO DE COMPROMISSO ÉTICO
Eu, [ ], portador do CPF nº [ ], representante legal da empresa abaixo signatária, declaro para os devidos fins que:
(I) Tenho total conhecimento da existência e do conteúdo do Código Relacionamento e do Termo de Compromisso Ético da PMPA, que o recebi, li e entendi;
(II) Estou ciente de que o Termo de Compromisso Ético, bem como todo regramento concernente, passa a fazer partes dos meus deveres como Fornecedor, Parceiro e Prestador de Serviços junto à PMPA;
(III) Comprometo-me a observar integralmente os termos e condições previstas neste ajustamento, disseminando-as e divulgando-as internamente junto aos funcionários, colaboradores e representantes da empresa, bem como junto à gerência e a respectiva administração;
(IV) Tenho total conhecimento de que, a partir desta data, a não observância dos preceitos estabelecidos no Código de Relacionamento e Termo de Compromisso firmado, poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, graduadas em função da gravidade e da reiteração, a critério da PMPA; Edital de Chamamento Público 09/2024, SEI 24.0.000024703-7. As regras estabelecidas no Código de Relacionamento da PMPA não invalidam nenhuma disposição Contratual firmada ou a ser ajustada, oriunda de procedimento de contratação na forma estabelecida em LEI (Estatuto das Licitações, LEI das Parcerias, Terceiro Setor, etc.), nem de qualquer outra regra estabelecida pela PMPA, mas sim, complementam e esclarecem as atitudes esperadas dos Fornecedores, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços em relação a situações vinculadas à prestação de serviços/obras ou fornecimento dos bens/materiais.
Razão Social: ..........
CNPJ ......................
Nome: ..................
Cargo: .................
Data: .... / .... / .... ...............................