PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETIVO
Contratação de Empresa Especializada para Construção do Centro Especializado em reabilitação CER-IV, localizado no Município de Castanhal/Pa.
INFORMAÇÕES DO PROJETO
Área do terreno: 6.422,63 m² Área construída: 2.235,72 m²
DA JUSTIFICATIVA
O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território.
O presente projeto destina-se a construção do CER IV, que será localizado na Av. barão do Rio Branco, s/n, Bairro Cristo Redentor, na sede do Município de Castanhal-PA. A execução
da construção deverá seguir o projeto, planilha de orçamento, cronograma físico- financeiro e as especificações contidas nesse memorial descritivo.
Diante do exposto é de extrema necessidade a contratação de empresa especializada para Construção do CER-IV, para o pleno atendimento da população residente em suas proximidades, de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Portanto, em face das razões acima expostas, elaboramos o presente Projeto Básico, com o fim de instruir procedimento administrativo licitatório objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER-IV, LOCALIZADO NO
MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA.; a partir do memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e composição de BDI.
DA VIGÊNCIA
1. O presente Contrato terá vigência de 720 (setecentos e vinte) dias, devendo a CONTRATADA entregar as obras aptas ao imediato funcionamento, contados da Ordem de Serviço de Início da Construção, conforme Encarte A (anexo).
1.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade de interrupção dos serviços serão emitidas, em concordância com a fiscalização, Ordens de Paralisação conforme Encarte B (anexo).
1.2. As Ordens de Paralisação de Serviço não acarretam suspensão automática da contagem de prazo contratual, devendo a CONTRATANTE, ao entender a pertinência do ato, emitir Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, conforme Encarte D (anexo).
1.3. As Ordens de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, Encarte D (anexo), poderão ser emitidas ainda quando ocorrerem fatos alheios à vontade das partes envolvidas, a exemplo de chuvas torrenciais que impeçam o transporte de peças e equipamentos necessários ao andamento da obra.
1.4. Eventual necessidade de prorrogação no prazo final da obra será avaliada por meio da análise dos Fiscais e Gestor de Contrato.
DOS PREÇOS
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada de menor preço, objeto deste Contrato, o valor estimado de: R$ 7.921.485,20(sete milhões e novecentos e vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).Sendo a fonte de recursos oriundos de: recursos próprios, transferências do Estado ou da União, bem como emendas parlamentares e/ou convênios.
2. Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no projeto básico, que faz parte integrante deste instrumento.
3. - No menor preço proposto pelas licitantes deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, como:
- Mão-de-obra, inclusive leis sociais;
- Manutenção e depreciação de máquinas e equipamentos;
- Transportes internos e externos (horizontais e verticais);
- Ferramentas necessárias;
- Limpeza da obra;
- Encargos decorrentes de leis trabalhistas, fiscais, previdenciárias, etc;
- Ensaios tecnológicos de concreto, aço e compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução da obra;
- Sinalização diurna e noturna dos serviços, caso necessário;
- Andaimes e tapumes, construção de acervos, caminhos e pontes de serviço;
- Placas de obras nos modelos, dimensões e locais indicados pela fiscalização;
- Escritório, estrutura administrativa, serviços auxiliares e de expediente;
- Demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre os serviços;
- Abertura e conservação dos caminhos e acessos;
- Instalações provisórias (abrigo provisório para alojamento, depósito de materiais e ferramentas);
- Manutenção das instalações provisórias;
- Lucro da empresa.
DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
1. Das Definições:
1.1. Serviços de Engenharia de Natureza Frequente: Serviços eventuais, ausentes de programação prévia de acordo com o surgimento de ocorrências, restritos a itens da
planilha orçamentária, devidamente apontado pela Fiscalização e aprovado pela CONTRATANTE.
1.2. Dos Serviços executados:
1.2.1. Deverão ser adotadas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva padronizadas em todos os sistemas e instalações, conforme descrição abaixo:
1.2.1.1. Administração de Obra: Com o objetivo de dar suporte técnico e operacional aos profissionais (mestre de obras, encanador, eletricista, pedreiro, pintor, carpinteiro, etc.), a Contratada deverá possuir um responsável técnico devidamente registrado pelo CREA.
1.2.1.2. Placa da Obra: Deverá ser colocada placa conforme medidas, cores e dizeres constantes conforme padrão fornecido pela Prefeitura de Castanhal. Deverá ser colocada placa de identificação da Construtora contratada.
1.2.1.3. Estruturas em Concreto: Reforço, reparo, manutenção e conservação das estruturas em concreto que apresentarem rachaduras, trincas, entre outros. Deverá ser feito um estudo do projeto estrutural para que não haja prejuízos e sobrecargas a estrutura existente.
1.2.1.4. Alvenarias: Manutenção, conservação, demolição e reparos de alvenaria das edificações, muros, telhados e outros; confecção de elementos diversos de concreto; colocação (assentamento), manutenção, demolições e recuperação de paredes; raspagem de paredes para reparos de alvenaria e pintura; colocação de vergas e contravergas, limpeza em geral outros serviços de alvenaria que se façam necessários.
1.2.1.5. Obra Grossa:
Chapisco, Reboco e Contrapiso
As paredes antes do início do reboco deverão estar com as tubulações que por ela devam passar, concluídas, chapiscadas, mestradas e deverão ser convenientemente molhadas. A espessura do reboco deverá ter o máximo de 20mm.
Com a superfície ainda úmida procede-se a execução do chapisco, e posteriormente a do reboco. A argamassa deverá ter consistência adequada ao uso, compatível com o processo de aplicação, constituída de areia fina, com dimensão máxima de 1,2mm, cimento e aditivo.
Antes da pavimentação final, todos os pisos serão regularizados com argamassa no traço 1:4 (cimento; areia), com acabamento semi-áspero. Para as áreas molhadas, deverão ser observados os caimentos em direção aos ralos.
1.2.1.6. Impermeabilizações: Os serviços de impermeabilização de lajes, paredes, pisos e estruturas enterradas serão executados com tinta, aditivo e emulsão asfáltica, obedecendo às recomendações do fabricante, e deverão ser executados por empresa especializada.
1.2.1.7. Pinturas: Manutenção e recuperação de pintura das edificações (paredes externas e internas, batentes, rodapés, esquadrias, portas, janelas, pisos, forros etc.), muros, muretas, bancos, portões e outros; raspagem de paredes e preparo para pintura (aplicação de massa e lixamento de acordo com cada tipo de acabamento); qualquer tipo de pintura sobre alvenaria (com massa corrida ou concreto), madeira, ferro, estruturas metálicas; outros serviços de pintura que se façam necessários.
1.2.1.8. Revestimento Cerâmico de Paredes: Manutenção, colocação (assentamento), conservação e reparos de azulejos, cerâmicas e outros tipos revestimentos; demolições e recuperação de paredes.
1.2.1.9. Mármores e Granitos:
Soleiras
Troca, colocação e conservação de soleiras de granito em cinza andorinha nos vãos que apresentarem diferença de nível e/ou já existentes, e na separação de pisos diferentes onde terão espessura de 2cm.
1.2.1.10. Revestimento de Teto: Manutenção, colocação (assentamento), conservação e reparos de forros de gesso e PVC; demolições e recuperação de forros.
1.2.1.11. Revestimento de Piso: Manutenção, colocação (assentamento), conservação e reparos de pisos cerâmicos e outros tipos de revestimentos; demolições e recuperação de pisos e rodapés.
1.2.1.12. Esquadrias: Colocação, remoção, manutenção e conservação em esquadrias de modo em geral (vidro, madeira, alumínio, ferro etc.).
1.2.1.13. Cobertura: Colocação, remoção, manutenção e conservação da cobertura em geral (telhas, calhas, rufos, madeiramento, etc.).
1.2.1.14. Instalações Hidrossanitárias: Manutenção e conservação dos banheiros, cozinhas,
áreas de serviço, e outros; remoção, montagem, manutenção e conservação dos sistemas hidráulicos que abastecem as edificações dos prédios; manutenção e conservação dos sistemas de águas pluviais, rede de esgoto sanitário, sistemas de irrigação e drenagem; instalação e reparos de encanamentos, caixas d’água e troca de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, ralos, sifões e outros; reparos de rotina das redes de água; outros serviços hidráulicos que se façam necessários.
1.2.1.15. Instalações Elétricas: Manutenção, montagem, conservação e reparos de instalações elétricas prediais; instalação, manutenção e conservação de disjuntores, fios condutores, interruptores, tomadas, luminárias, reatores, lâmpadas e outros; outros serviços elétricos que se façam necessários.
1.2.1.16. Louças, Metais e Acessórios: Manutenção e conservação das louças, metais e acessórios dos banheiros, cozinhas, áreas de serviço, consultórios e outros; remoção, montagem, manutenção e conservação; instalação, troca e reparos de louças, registros, torneiras, caixas de descarga, ralos, sifões e outros que se façam necessários.
DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DA OBRA
1. O licitante vencedor terá o prazo máximo de 1 (um) mês útil, após formalmente convidado, a apresentar a garantia de que trata o projeto básico e a assinar o contrato.
2.
3. Para Início:
3.1 –O Orçamento e Cronograma devem ser entregues no prazo de 1 (um) mês útil após a data de expedição da Ordem de Serviço.
3.2 - O prazo para início da execução dos trabalhos será de 05 (cinco) dias úteis após a data da aprovação do ORÇAMENTO e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4. Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir da assinatura do contrato.
5. Para conclusão
O prazo máximo para execução de cada serviço objeto desta licitação será de acordo com a quantidade de dias consecutivos, definidos em cada cronograma físico-financeiro.
Este prazo será contado a partir do recebimento da ordem de serviço, observado o cronograma e o que dispõe o projeto básico.
6. Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e ainda
nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
7. Paralisação dos serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficarásuspenso a partir da data da expedição da Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Caberá a CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada por exclusivos critérios da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme base nas normas técnicas dosserviços apresentados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam às memórias descritivas, orçamentos, projetos, quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
2. Fiscalizar o cumprimento do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA compromete-se a:
1.1. Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição.
A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra;
1.2. Submeterem-se à fiscalização que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada pelos ficais designados, exercerá sobre os serviços;
1.3. Manter a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
1.4. Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
1.5. Definir e aprovar junto à fiscalização de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
1.6. Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
1.7. Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização.
1.8. Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.9. Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
1.10. Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.11. Manter o tráfego normalizado durante a execução dos serviços, havendo necessidade de interrupção do tráfego solicitar autorização prévia para a
gerência do estabelecimento.
1.12. Apresentar, para aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico-financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação, considerando o contido no projeto básico, em meio digital (Excel).
1.13. Promover, impreterivelmente até 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da ordem de serviço o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) formalizada pelo CREA/PA e cópia do recibo correspondente, bem como providenciar a matricula (CEI) da obra junto ao INSS, sob pena dos serviços serem paralisados.
1.14. Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
1.15. Apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, junto com a nota fiscal de cada medição, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNDT e FGTS (CRF), nos termos especificados no projeto básico sob o título REGULARIDADE FISCAL.
1.16. Executar às suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos solicitados pela fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
1.17. Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
1.18. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual;
1.19. Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
a. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
c. As consultas à fiscalização;
d. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma
aprovado;
e. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
f. As respostas às interpelações da fiscalização;
g. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
h. Outros fatos que, a juízo do contratado, deve ser objeto de registro.
1.20. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela Equipe de Engenheiros e Técnicos, designados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
1.21. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE quando esses tenham sido ocasionados e causados por seus empregados durante a execução da obra.
1.22. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução da obra.
1.25. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços: no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
1.26. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da ciência pela contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.
1.27. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, uma vez que os serviços poderão ser executados com as Unidades Administrativas em funcionamento.
1.28. Remover o entulho, lixo, todos os materiais que sobrarem e as instalações provisórias da obra, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução, pois os serviços poderão ser executados com as Unidades Administrativas em funcionamento e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais.
1.29. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias.
1.30. Providenciar a Elaboração do PAE – Plano de Atendimento à Emergência.
1.31. Submeter à Equipe de Engenharia/Fiscalização deste Município as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
1.32. Entregar a obra e os serviços com As Built, expedidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Município e Corpo de Bombeiros, quando esta for necessária, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com a aprovação das concessionárias locais.
1.33. Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica e segurança do canteiro até o recebimento definitivo da obra.
1.34. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras e que se fizerem necessárias.
1.35. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho.
1.36. Providenciar os exames médicos conforme determinados na NR-07.
1.37. Providenciar a elaboração e implementação do PPRA conforme determinado na NR-09.
1.38. Providenciar a elaboração e implementação do PCMAT, caso a obra venha a ter 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança.
1.39. Manter os empregados da empresa uniformizados com identificação e os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho.
1.40. E cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
1.41. Atender as exigências do Plano/Projeto de Controle Ambiental, disponibilizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.42. Manter sempre, no canteiro de obras, um conjunto completo de todos os projetos/desenhos/orçamentos com suas respectivas revisões atualizadas.
1.43. Caberá, ainda, à empresa contratada, como parte de suas obrigações:
a. efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PA, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77;
b. indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
c. remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
1.44. Em cada medição deverá ser apresentado a Solicitação de Medição, Boletim de Medição (Excel), Relatório Fotográfico e Diário de Obra, em meio digital e impresso, assinado e datado.
1.45. O Boletim de Medição, Relatório Fotográfico e Diário de Obra seguem um padrão pré-estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e devem ser solicitados junto ao mesmo.
1.46. Quaisquer alterações na execução dos serviços devem ser solicitadas por escrito a CONTRATANTE e autorizadas pelo fiscal e gestor da obra. Mudanças não autorizadas não serão indenizadas ou aditivadas.
1.47. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
1. As medições dos serviços serão elaboradas tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela contratada, referente a esse período.
2. As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela contratada, deverão ser mensais (de acordo com o cronograma físico financeiro), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e a última,
que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
2.1. As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão preparadas pela contratada com o acompanhamento e aferição da fiscalização;
2.2. Nas memórias de cálculo deverão constar as ruas, trechos e os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
2.3. As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela contratada, obedecendo ao período das mesmas, com aferição da fiscalização;
2.4. A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-PA, bem como da Matricula CEI junto ao INSS.
3. A nota fiscal de serviços acompanhada do respectivo Boletim de Medição (aferido), deve ser emitida contra o INSTITUTO DE PROVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL e entregue na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para fins de processamento e envio para pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a emissão do Boletim de Medição aferido pela fiscalização.
4. O pagamento da nota fiscal de serviços será feito através de depósito ou transferência bancária, em conta a ser indicada pela CONTRATADA, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A fatura será emitida de acordo com o Boletim de Medição aferido pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
5. Quando a nota fiscal de serviços apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova nota em condições satisfatórias.
6. Não será aceita nota fiscal de serviços com o número do CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
7. Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros.
8. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65
da Lei Federal n° 8.666/93.
9. É admitida solicitação de correção monetária ou de reajuste pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), que reflita a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados no contrato, desde que o prazo de execução ultrapasse à um ano e que o motivo do atraso na obra não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
10. É admitida solicitação de REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, pelo INCC/FGV (Índice Nacional de Custo da Construção, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 – Pelo atraso e/ou inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ou inadimplemento das obrigações assumidas nos termos do contrato, além das medidas e penalidades previstas em Lei e no instrumento de contrato, ficará sujeita a empresa vencedora as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
c. 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia corrido de atraso não justificado no prazo de sua conclusão ou em caso de justificativa não aceita pela administração;
c.1. A multa prevista no subitem anterior será descontada dos pagamentos mensais devidos à empresa vencedora, calculada com base no valor da contratação do Lote;
c.2. 0,01% (um centésimo por cento) do valor contrato do Lote por dia corrido de atraso não justificado, no prazo da conclusão dos serviços de reparos solicitados pela Comissão de Recebimento da Obra ou em caso de justificativa não aceita pela administração;
c.3. O prazo para conclusão dos serviços de reparos solicitados será contado a partir da data do recebimento do ofício emitido pela Comissão de Recebimento da Obra.
d. Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do fornecimento, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
2 - A caução efetuada responderá por todas as multas impostas à empresa vencedora. Se a mesma for insuficiente, terá a empresa vencedora 48 (quarenta e oito) horas para complementar o valor das multas.
3 - As multas serão calculadas tendo por base o valor do contrato e de seus ajustes.
4 - Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizerjus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trintapor cento).
DA RESCISÃO
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a. Descumprir qualquer dispositivo contratual;
b. Xxxxx decretada sua falência ou concordata;
c. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. A empresa LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos relativos à qualificação técnica:
a. Certidão válida de Registro da Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, comprovando que a empresa possui como responsável técnico no mínimo 01 (um) profissional legalmente habilitado;
b. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração
Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s),
c. onde se comprove que a licitante tenha executado ou esteja executando,satisfatoriamente, serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, comprovada mediante atestado de capacidade técnica com quantitativos mínimos de 50% dos bens e serviços, conforme itens abaixo:
Item | Descrição | Quant. Mínimo |
4.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 626,49m² |
4.2 | ESCORAMENTO DE FÔRMAS DE LAJE EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PÉ-DIREITO SIMPLES, INCLUSO TRAVAMENTO, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | 27,27m³ |
4.3 | ARMAÇÃO P/ CONCRETO | 3281,85kg |
4.4 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MAIOR QUE 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | 53,19m³ |
4.5 | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES SOLDADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_P | 10551,97kg |
c.1 Item de relevância a ser considerado com característica igual ou semelhante para análise técnica de acervo do LICITANTE:
8.9 | Gerador (CAT com especificação técnica) |
10 | Subestação aerea (CAT com devida especificação técnica) |
11 | Hidrante (CAT com devida especificação técnica) |
d. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, devido à complexidade e logísticas, os licitantes deverão realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado. por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, apenas em dias úteis, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
e. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
f. A Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as condições para o cumprimento do objeto da presente licitação emitida pelo Servidor designado pela Prefeitura Municipal de CASTANHAL/PA.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
1. A obra será recebida por Comissão formada pelo Engenheiro(a) fiscal, dois membros designados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Titular e Suplente).
2. Dada formalmente como concluída a obra pela CONTRATADA, será recebida, por uma Comissão de Recebimento da Obra, especialmente designada, que emitirá PARECER da situação da obra, o qual embasará a CONTRATANTE a lavrar o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de trinta dias da comunicação feita pela CONTRATADA.
3. O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
4. Decorridos sessenta dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual, será emitido somente após a apresentação das CND’S - Certidão Negativa de Débito: Federal, Trabalhista, CRF (FGTS), Estadual e Municipal, referente à obra contratada. Bem como Certidão Negativa de Débitos e a baixa do CEI (Cadastro Específico do INSS).
5. O prazo máximo para apresentação das Certidões será de trinta dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
6. Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a. Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b. Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas às exigências, lavrar Parecer Técnico que embasarão a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra, pelo Ordenador de Despesa;
c. Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar Notificação, no qual a contratada, em tempo estabelecido, promoverá as devidas correções;
d. No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra;
e. Constatada a correção das irregularidades, lavrar Notificação;
f. Persistindo as irregularidades, emitir Parecer Técnico orientando que seja emitido
pelo Ordenador de Despesa o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
DA PLACA DE OBRA
1. Vide MANUAL DE USO, em anexo. Observar os seguintes pontos:
a. A logomarca deve está atualizada;
b. Incluir o nome da construtora;
c. Incluir data de início e térmico da obra.
d. Incluir valor do serviço licitado.
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
Castanhal, 11 de janeiro de 2022.
XXXXX:4187145 7882
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:41871457882
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXXXX:033374062 XXXXXXX XXXXXXXX:03337406297
97 Dados: 2023.02.27 13:39:06 -03'00'