SETOR DE LICITAÇÕES
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 035/2023 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO
INTERNO, com endereço a sede da Prefeitura Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº. 08.184.111/0001-07 através da autorização do excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, torna público por meio de seu Pregoeiro, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente aplicando-se a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, devidamente atualizada, do Decreto Municipal nº 004 de 02 de janeiro de 2013, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
O credenciamento e os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, serão recebidos na sessão de processamento do pregão, no Prédio Sede da Procuradoria Geral do Município, Setor de Licitações, Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx do Rodrigues/RN, iniciando-se no dia 03/03/2023, às 08h00min (Horário Local) e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO. Descritos minuciosamente no termo de referencia.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, Com exceção do item 138 que não é exclusivo, podendo participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida em Cartório, do qual constem poderes para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Comprovação que o licitante se enquadra como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, feita mediante apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado sede da empresa, ou declaração de enquadramento emitida pela própria licitante.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COM DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 – Deverá ser apresentada Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação do Edital, a qual deverá ser apresentada juntamente com a documentação de credenciamento do representante da empresa licitante.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois (02) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº. 035/2023 LICITANTE
DATA DA ABERTURA: 03/03/2023
Horário de Abertura: 08h00min.
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº. 035/2023 LICITANTE
DATA DA ABERTURA: 03/03/2023
Horário de Abertura: 08h00min.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio ou servidor municipal.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – A proposta elaborada em consonância com o modelo fornecido no Anexo V, em papel timbrado da empresa, contendo para o correspondente item cotado: discriminação e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total em algarismos.
5.1.2 - Fazer referência ao número do processo e do Pregão; Conter as especificações de todos os itnes ofertados, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade;
5.1.3 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta dias);
5.2 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de Identidade do (s) titular (es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações;
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
f) Aditivo (s) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver;
g) A inscrição na Junta Comercial do Estado sede da empresa, do Ato Constitutivo, acompanhado da composição da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes federal, estadual e municipal, relativo ao domicilio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive as contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais, e a Divida Ativa do Estado, emitida pela Secretaria de Estado de Tributação, e Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
d)Certidão Negativa de Débitos Municipal, emitida pela secretaria municipal de Tributação da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF emitido pela Caixa Econômica Federal
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, emitida pelo Tribunal Superior de Trabalho.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica,
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na junta comercial do estado sede da empresa licitante ou em cartório quando for o caso, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) A fim de comprovar a boa situação financeira, a empresa licitante deve atender os limites estabelecidos a seguir, com os dados do balanço patrimonial apresentado.
Onde:
LC = Liquidez Corrente - maior ou igual a 1,00
ET = Endividamento Total - menor ou igual a 1,00
LC = Liquidez Corrente = _Ativo Circulante_
Passivo Circulante
ET = Endividamento Total = Passivo Circulante + Exigível Total
Ativo Total
c) Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de capacidade técnica; fornecido por pessoa jurídica de direito publico privado, comprovando aptidão para desempenho da atividade.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo constante do ANEXO II deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; e,
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do ANEXO III deste Edital.
c) Será consultado pela comissão permanente de licitação, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).x Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0)
d) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, a classificação se fará através de sorteio.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento e documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre credenciado(s) e habilitado(s).
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos licitantes vencedores para a assinatura do contrato.
8.6 - A licitante que convocada para assinar o contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado, será excluído.
9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
9.1. O prazo de validade do instrumento contratual será de até 31 de dezembro de 2023, tendo por termo inicial a data da sua assinatura.
10 - DAS CONTRATAÇÕES
10.1 - Os fornecedores homologados estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
10.2- Os quantitativos contratual não solicitados, não geraram compromisso de pagamento pela administração municipal.
10.3 - Para instruir a formalização dos contratos, o fornecedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, prova de regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.
10.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
10.5 – A empresa devidamente convocada, no prazo de 03 (três) dias corridos devera comparecer para assinar o instrumento contratual.
11 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue imediatamente a partir da solicitação e emissão da Ordem de Compra ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso, dentro das condições estabelecidas neste edital.
11.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Município de Alto do Rodrigues nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - O objeto da presente licitação será recebido imediatamente após a solicitação, no local e endereço indicados no subitem 11.2 do item anterior.
12.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subseqüente, referente ao consumo do mês anterior, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pelo municipio.
13.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
13.3 - O pagamento será feito mediante através de Cheque Nominal à Contratada.
13.4 - Os recursos para pagamento serão oriundos de recursos consignados no orçamento municipal para o exercício de 2023, nas seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. | 04.122.0007.2002-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 029 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 04.122.0007.2003-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 076 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. | 04.123.0007.2005-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 104 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO | 04.123.0007.2053-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 135 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | 12.122.0007.2057- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 172 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | 12.361.0042.1024- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 197 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 06.10.122.0007.1065- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 357 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 02.08.122.0117.1140-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 377 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DES. RURAL. | 20.606.0007.2089-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DES. RURAL. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 420 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | 15.451.0007.2085-MANUT. DAS ATRIVIDADES DA SEC. MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 471 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | 24.122.0007.2093-MANUT. DAS ATRIVIDADES DA SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 521 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE | 15.452.0007.2103-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 535 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 13.392.0011.2074-MANUT. DAS ATIVS. DA SEC. MUN. DE CULTURA. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 581 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.301.0106.2022- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 637 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.302.0106.1056- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 693 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08.244.0090.2010- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 871 |
14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do municipio, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
14.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do municipio contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
14.5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do municipio e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Município.
15.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no setor de licitação, após a publicação do instrumento contratual.
15.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
15.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo municipio.
15.5.1 – Não Será cobrado por parte da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, pela aquisição do edital e seus anexos.
15.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de Trabalhador Menor;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
e) Anexo V – Modelo de Proposta;
g) Anexo VI - Minuta do Contrato;
15.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
15.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08h00min às 13h00min horas, no setor de licitação, situada no Prédio Sede da Procuradoria Geral do Município, Setor de Licitações, Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx do Rodrigues/RN.
15.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Alto do Rodrigues/RN.
Alto do Rodrigues/RN, 16/02/2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
SETOR DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 035/2023 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A contratação se faz necessário tendo em vista a necessidade dos serviços gráficos para atender as demandas das secretarias e fundos do municipio Alto do Rodrigues/RN.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS GRÁFICOS.
3.1 – Xxxxxxx ser rigorosamente atendidas as especificações, conforme abaixo.
ITEM/CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | |
1 | 140.002.013 | ADESIVO ETIQUETA ROTULO VINIL PERSONALIZADO PROVA DÁGUA 5CM X 5CM ARTE A DEFINIR NA SOLICITAÇÃO | UND | 2.000 |
2 | 140.001.128 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL M² | M² | 150 |
3 | 140.001.002 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL RECORTADO M² | M2 | 50 |
4 | 140.001.136 | ADESIVO PERFURADO PARA PORTA DE VIDRO - COM IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO, JÁ INCLUSO O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO | M² | 50 |
5 | 140.001.138 | ADESIVO PLOTADO, REFLETIVO. A COR E A ARTE SERÃO DEFINIDAS NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO | M² | 80 |
6 | 159.001.008 | ADESIVO VINILICO, COLORIDO, 15CM DE DIAMENTRO, REDONDO, CORTADO E EMPACOTADO. ADESIVO VINILICO, COLORIDO, 15CM DE DIAMENTRO, REDONDO, CORTADO E EMPACOTADO | UND | 300 |
7 | 005.002.652 | AGENDA EXECUTIVA ESPIRAL DIÁRIA PERMANENTE C/ CAPA DURA. Capa - Impressão Digital em alta qualidade - Tamanho Capa - 21,5cm x 15,5cm - Laminação Bopp Fosco * Encadernação - Encadernação no Wire-o Branco * Miolos - 350 Páginas ( 175 folhas ) - Tamanho do Miolo - 21cm x 14,5 - Papel Offset 75g - Calendários 2023 - 2024 - 2025 - Dados Pessoais - Empresariais - Médicos - do Automóvel - Casos de Emergência - Folha de Planejamento para cada mês - Sábado e Domingo na mesma Folha - Dias da Semana - Uma Folha pra cada Dia | UND | 500 |
8 | 140.001.085 | BANNER COLORIDO 0,80X1,00 M2. BANNER COLORIDO 0,80X1,00 M2 - IMPRESSÃO DIGITAL, LONA ACABAMENTO EM BASTÃO OU TUBO, CORDA E PONTEIROS, COM TEMA A DEFINIR - IMPRESSÃO E ALTA RESOLUÇÃO | UND | 30 |
9 | 140.001.185 | BANNER COLORIDO 1,20X0,90 M2. BANNER TAMANHO 1,20 X 0,90M - BANNER TAMANHO 1,20X0,90M, COLORIDO, LONA ACABAMENTO EM BASTÃO OU TUBO, CORDA E PONTEIROS, COM TEMA A DEFINIR - LETRAS E IMAGENS COLORIDAS ATRASVÉS DE IMPRESSÃO E ALTA RESOLUÇÃO. | UND | 30 |
10 | 140.001.184 | BANNER COLORIDO 1,50X1,00 M2. BANNER COLORIDO 1,50X1,00 M2 - IMPRESSÃO DIGITAL, LONA ACABAMENTO EM BASTÃO OU TUBO, CORDA E PONTEIROS, COM TEMA A DEFINIR - IMPRESSÃO E ALTA RESOLUÇÃO | UND | 180 |
11 | 140.001.183 | BANNER COLORIDO 2,00X1,50 M2. BANNER COLORIDO 1,50X1,00 M2 - IMPRESSÃO DIGITAL, LONA ACABAMENTO EM BASTÃO OU TUBO, CORDA E PONTEIROS, COM TEMA A DEFINIR - IMPRESSÃO E ALTA RESOLUÇÃO. | UND | 150 |
12 | 140.001.186 | BANNER COLORIDO 2,00X2,00 M2. BANNER TAMANHO 2,00 X 2,00M, COLORIDO, LONA ACABAMENTO EM BASTÃO OU TUBO, CORDA E PONTEIROS, COM TEMA A DEFINIR - LETRAS E IMAGENS COLORIDAS ATRASVÉS DE IMPRESSÃO E ALTA RESOLUÇÃO | UND | 30 |
13 | 140.001.003 | BANNER IMPRESSÃO DIGITAL. BANNER IMPRESSÃO DIGITAL - IMPRENSSÃO FRENTE, TAMANHO POR M², INCLUINDO BASTÕES DE MADEIRA, BARBANTE PARA PENDURAR E PONTEIRAS DE PLÁSTICO | M² | 300 |
14 | 140.001.010 | BLOCO BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. BLOCO BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 15 X 21 CM, PAPEL 75 GRAMAS C/ 100 FLS. | BLCO | 500 |
15 | 140.002.109 | BLOCO BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL (INDIVIDUAL - BPA). impressão frente e verso, cor unica 21x29cm papel 75g c/100 folhas | BLCO | 150 |
00 | 000.000.000 | BLOCO DE ATESTADO MÉDICO, IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA - TAM 21X29CM, PAPEL 75G - C/ 100 FLS | BLCO | 100 |
17 | 140.001.011 | BLOCO DE BOLETIM DE VACINA MENSAL - IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COR ÚNICA - TAM 21X29CM, PAPEL 75G - C/ 100 FLS. BLOCO DE BOLETIM DE VACINA MENSAL - IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COR ÚNICA - TAM 21X29CM, PAPEL 75G - C/ 100 FLS | BLCO | 50 |
18 | 140.002.093 | BLOCO DE DECLARAÇÃO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA. BLOCO DE DECLARAÇÃO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA - TAMANHO 15X21CM, PAPEL 75G, C/ 100 FOLHAS | BLCO | 300 |
19 | 140.001.019 | BLOCO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS LÂMINAS P/ ANÁLISE. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA,TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
20 | 140.002.031 | BLOCO DE EXAMES COMPLEMENTARES, IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA - TAM 15X21CM, PAPEL 18G - C/ 100 FLS. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 15X21 CM, PAPEL 18 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
21 | 140.002.110 | BLOCO DE FICHA DE ALTA A REVELIA - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COR UNICA TAMANHO 15X21CM PAPEL 75G C/100FOLHAS | BLCO | 10 |
22 | 140.001.197 | BLOCO DE FICHA DE PACIENTES DE ALTA INTRA MUNICIPAL- IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COR UNICA TAMANHO 15X21CM PAPEL 75G C/100FOLHAS | BLCO | 20 |
23 | 140.002.111 | BLOCO DE FICHA DE PRESCRIÇÃO DIETÉTICA - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COR UNICA TAMANHO 15X21CM PAPEL 75G C/100FOLHAS | BLCO | 100 |
00 | 000.000.000 | BLOCO DE LAUDO MÉDICO. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 18 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 20 |
25 | 140.001.207 | BLOCO DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. BLOCO DE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 18 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 100 |
26 | 140.001.027 | BLOCO DE PEDIDO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PARA USO EM GERAL. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 200 |
27 | 140.001.016 | BLOCO DE PLANO CUIDADOS DE ENFERMAGEM. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 40 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 100 |
00 | 000.000.000 | BLOCO DE PROGRAMA DAS AÇÕES DE OPERAÇÃO DE CAMPO DE ENDEMIAS, COR ÚNICA - TAM 21X29CM, PAPEL 75G - C/ 100 FLS | BLCO | 100 |
29 | 140.002.034 | BLOCO DE PROGRAMA DE CONTROLE DA DOENÇA DAS CHAGAS - PESQUISA OU PIT, COR ÚNICA - TAM 21X29CM, PAPEL 75G - C/ 100 FLS P/ AGENTES DE ENDEMIAS | BLCO | 30 |
30 | 140.002.032 | BLOCO DE RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL, IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, EM 2 VIAS, TAM 15X21CM, PAPEL 75G - C/ 100 FLS. BLOCO DE RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL, IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, EM 2 VIAS, TAM 15X21CM, | BLCO | 200 |
31 | 140.001.198 | BLOCO DE RELATORIO DE MATERIAL DE MEDICMANETOS DE ENFERMAGE. BLOCO DE RELATORIO DE MATERIAL DE MEDICMANETOS DE ENFERMAGEM - IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 18 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 100 |
32 | 140.001.017 | BLOCO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLOGICO COLO DO ÚTERO. BLOCO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLOGICO COLO DO ÚTERO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 200 |
33 | 005.006.006 | BLOCO DE TRIAGEM DE CHAMADO. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA, 21X29 CM, PAPEL 75G- C /100 FOLHAS | BLCO | 150 |
34 | 140.001.018 | BLOCO ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA - SAÚDE BUCAL. BLOCO ESTRATÉGIA DA FAMÍLIA - SAÚDE BUCAL - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
35 | 140.001.200 | BLOCO FICHA CLINICA ODONTOLOGICA- IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COR UNICA TAMANHO 21X29CM PAPEL 18KG C/100FOLHAS | BLCO | 50 |
36 | 140.001.199 | BLOCO FICHA DE ATENDIMENTO NUTRIÇAO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COR UNICA TAMANHO 21X29CM PAPEL 75G C/100FOLHAS | BLCO | 50 |
37 | 005.006.001 | BLOCO FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL. BLOCO FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, PAPEL 75 GRAMAS COR UNICA, TAM: 21X29Cm, PAPEL/100 FOLHAS | BLCO | 100 |
38 | 140.001.201 | BLOCO FICHA DE ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COR UNICA TAMANHO 21X29CM PAPEL 75G C/100FOLHAS | BLCO | 50 |
39 | 140.001.202 | BLOCO FICHA DE CONTROLE DE TRATAMENTO DE TUBERCULOSE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA, TAMANHO 21X29CM, PAPEL 75G C/100 FOLHAS. BLOCO FICHA DE CONTROLE DE TRATAMENTO DE TUBERCULOSE IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA, TAMANHO 21X29CM, PAPEL 75G C/100 FOLHAS | BLCO | 50 |
40 | 140.001.203 | BLOCO FICHA DE DADOS DO RECÉM NASCIDO IMPRESSÃO FRENTE COR UNICA, TAMANHO 21X29CM, PAPEL 75G C/100 FOLHAS | BLCO | 50 |
00 | 000.000.000 | BLOCO FICHA DE EVOLUÇÃO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA TAMANHO 21X29CM PAPE 24G, C/100 FOLHAS | BLCO | 100 |
42 | 140.002.112 | BLOCO FICHA DE PRESCIÇÃO DE MEDICAMENTOS E EVOLUÇÃO MEDICA IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA TAMANHO 21X29CM PAPE 75G, C/100 FOLHAS. BLOCO FICHA DE PRESCIÇÃO DE MEDICAMENTOS E EVOLUÇÃO MEDICA IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA TAMANHO 21X29CM | BLCO | 100 |
PAPEL 75 GRAMAS, C/100 FOLHAS | ||||
43 | 140.002.033 | BLOCO GERENCIADOR DE AMBIENTE LABORATORIAL (GAL) EXAMES - 21X29CM, IMPRESSÃO FRENTE, PAPEL 75G - C/ 100 FLS. 21X29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, COM 100 FLS. | BLCO | 100 |
44 | 005.006.007 | BLOCO LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO. BLOCO LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA, 21X29CM PAPEL 75G, C/100 FOLHAS. | BLCO | 100 |
45 | 005.006.003 | BLOCO PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO. BLOCO PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO REALIZAÇÃO DE TESTE RÁPIDO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA, PAPEL 75 GRAMAS, TAM 21X29CM PAPEL C/100 FOLHAS | BLCO | 30 |
00 | 000.000.000 | BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA. TAMANHO 15X21CM, PAPEL 18G, C/ 100 FOLHAS | BLCO | 200 |
00 | 000.000.000 | BLOCO SOLICITAÇÃO DE EXAMES IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA TAMANHO 21X29CM PAPE 75G, C/100 FOLHAS | BLCO | 100 |
48 | 140.001.206 | CADERNO DOS TRANSPORTES- ENCADERNADO EM ESPIRAL, CAPA COLORIDA, MEDINDO 30X20CM C/100 FOLHAS DE 80G IMPRESSÃO FRENTE E VERSO ARTE A DEFINIR | BLCO | 50 |
00 | 000.000.000 | CALENDÁRIO DE MESA, COM PAPEL 300G, BRILHOSO, COM ESPIRAL, COLORIDO, 468X300M | UND | 300 |
00 | 000.000.000 | CAPA DE PROCESSO. IMPRESSÃO FRENTE, COR A DEFINIR, TAM 48CMX33CM, PAPEL 180G, PESO 60 | UND | 18.000 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO AUTOMÁTICO 35X40 | UND | 5 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO AUTOMÁTICO DE BOLSO 14X38. REF. 4911 | UND | 25 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO DATADOR REF. 4850 AUTOMÁTICO | UND | 5 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO NUMERADOR AUTOMÁTICO. SEQUENCIA DE 6 DIGITO REF. 309 | UND | 5 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO REF. 4727 AUTOMÁTICO | UND | 30 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO REF. 4750 AUTOMÁTICO | UND | 30 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO REF. 4911 AUTOMÁTICO | UND | 30 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO REF. 4912 AUTOMÁTICO | UND | 30 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO REF. 4926 AUTOMÁTICO | UND | 30 |
00 | 000.000.000 | CARIMBO REF. 4927 AUTOMÁTICO | UND | 30 |
61 | 140.002.055 | CARTÃO DA FAMÍLIA - ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 10 X 21 CM, PAPEL 150 GRAMAS. | UND | 5.000 |
62 | 140.002.059 | CARTÃO DE CONTROLE DE MEDICAMENTO DO HIPERDIA. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 15X21CM, PAPEL 150G | UND | 1.000 |
63 | 140.001.041 | CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E AGENDAMENTO PARA DENTISTA. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 15 X 21 CM, PAPEL 150 GRAMAS. | UND | 100 |
64 | 140.001.043 | CARTÃO DE VACINA DA MENINA. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR COLORIDO, TAMANHO 21 X 29 CM,PAPEL 150 GRAMAS. | UND | 1.000 |
65 | 140.002.056 | CARTÃO DE VACINA DO ADULTO. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 10 X 21 CM, PAPEL 150 GRAMAS, C/ 100 FLS. | UND | 2.000 |
00 | 000.000.000 | CARTÃO DE VACINA DO MENINO. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR COLORIDA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 150 GRAMAS. | UND | 1.000 |
00 | 000.000.000 | CARTÃO LEMBRANCINHA CONFECCIONADO EM PAPEL OPALINE 180G PARA EVENTOS, ARTE A DEFINIR | UND | 1.000 |
68 | 140.002.058 | CARTÃO PARA ENTREGA DE CAMISINHAS PROGRAMA DTS/AIDS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 15 X 21 CM, PAPEL 150 GRAMAS | UND | 500 |
00 | 000.000.000 | CARTÃO POSTAL EM PAPEL 300G, A6 105X14MM, CORES SÓ FRENTE | UND | 300 |
70 | 140.001.039 | CARTÃO PROGRAMA DE MEDICAMENTO HOSPITALAR. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 15 X 21 CM, PAPEL 150 GRAMAS, C/ 100 FLS. | UN | 1.000 |
00 | 000.000.000 | CARTAZ PAPEL COUCHÊ BRILHO, 150 G, FORMATO 48CM X 66CM, COR 4X0 | UND | 500 |
00 | 000.000.000 | CARTAZ PARA CAMPANHAS. COR COLORIDO, TAMANHO 48 X 32 CM, PAPEL COUCHER 115 GRAMAS. | UND | 2.000 |
73 | 140.002.016 | CARTILHA 15X21CM PAPEL 120G. CARTILHA 15X21CM PAPEL 170G, 10 PÁGINAS, CAPA 120G COLORIDO, MIOLO COLORIDO FRENTE E VERSO | UND | 200 |
74 | 140.001.156 | CERTIFICADO PAPEL COUCHÊ BRILHO GRAMATURA 230G/M2, DIMENSÕES DE 21X29,7CM,04X00 CORES, COM LOGO MARCA DO MUNICIPIO, CONFORME MODELO A DISPOSIÇÃO IMPRESÃO FRENTE E VERSO E ALTA RESOLUÇÃO. CERTIFICADO PAPEL COUCHÊ BRILHO GRAMATURA 230G/M2, DIMENSÕES DE 21X29,7CM,04X00 CORES, COM LOGO MARCA DO MUNICIPIO, CONFORME MODELO A DISPOSIÇÃO IMPRESÃO FRENTE E VERSO E ALTA RESOLUÇÃO | UND | 150 |
75 | 005.002.620 | CONFECÇÃO DE ADESIVO REDONDO EM VINIL. MEDINDO 8,8CM PERSONALIZADO PARA CAMPANHAS NACIONAIS E/OU MUNICIPAIS VINCULADAS À REDE SOCIOASSISTENCIAL. (EX.: 8 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER; 18 DE MAIO - DIA NACIONAL DO COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL; EVENTOS DOS CRAS DO MUNICIPIO) | UND | 2.000 |
76 | 005.002.621 | CONFECÇÃO DE ADESIVO RETANGULAR EM VINIL. MEDINDO 12CMX20CM, PERSONALIZADO PARA INDENTIFICAÇÃO DE PASTAS (EX.: CAIXA ARQUIVO) | UND | 500 |
77 | 005.002.814 | CONFECÇÃO DE ADESIVO RETANGULAR EM VINIL, MEDINDO 25CM X 10CM PERSONALIZADO PARA CAMPANHAS NACIONAIS E/OU MUNICIPAIS VINCULADAS A REDE SOCIOASSISTENCIAL | UND | 200 |
78 | 025.072.021 | CONFECÇÃO DE BLOCO S/ TIMBRE COM CAPA. ARTE A SER DEFINIDA DE ACORDO COM O EVENTO EM PAPEL COUCHE COLORIDO 25X1 VIAS, OFFSET 75G, MEDIDA 14CM X 20,5CM | UND | 200 |
79 | 140.002.079 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTO ENTINTADO PARA INDENTIFICAÇÃO PESSOAL. DO TIPO AUTOMATICO, FORMATO RETANGULAR, CARACTERISTICAS ADICIONAIS RETRÁTIL COM MOLA SIMILAR TRODAT (PRINT - 47X18M) ALMOFADA SUBSTITUIVEL, MATERIAL DE IMPRESSÃO EM FOTOPOLÍMERO, COM VISOR PARA IDENTIFICAÇÃO | UND | 70 |
80 | 140.002.096 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTO ENTITADO TIPO AUTOMÁTICO. CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTO ENTITADO TIPO AUTOMÁTICO - FORMATO RETANGULAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RETRÁTIL COM MOLA. SIMILAR TRODAT (PRINTY 38X14MM) ALMOFADA SUBSTITUÍVEL, MATERIAL DE IMPRESSAO EM FOTOPOLÍMERO, COM VISOR PARA IDENTIFICAÇÃO | UND | 5 |
81 | 140.001.194 | CONFECÇÃO DE CARTÃO DE VISITA EM CORES PAPEL COUCHÉ 300G. CONFECÇÃO DE CARTÃO DE VISITA EM CORES PAPEL COUCHÉ 300G, MEDIDA: 5CM X 9CM COM ARTE A SER DEFINIDA DE ACORDO COM COM O SETOR SOLICITANDE - | UND | 1.000 |
00 | 000.000.000 | CONFECÇÃO DE CARTAZ TAMANHO A3 PAPEL COUCHÉ BRILHO 115G, COLORIDO, FORMATO :31CMX44CM | UND | 400 |
00 | 000.000.000 | CONFECÇÃO DE CARTAZ TAMANHO A4 PAPEL COUCHÉ BRILHO 115G, COLORIDO, FORMATO :31CMX44CM | UND | 600 |
84 | 140.002.082 | CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE PVC TIPO ESTUDANTE 5,5CM X 8,5CM. CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE PVC TIPO ESTUDANTE 5,5CM X 8,5CM - IMPRESSÃO DIGITAL FRENTE E VERSO | UND | 100 |
85 | 140.002.090 | CONFECÇÃO DE CARTEIRA, TIPO CARTÃO DOBRÁVEL AO MEIO, EM PAPEL OFFSET 120G. CONFECÇÃO DE CARTEIRA, TIPO CARTÃO DOBRÁVEL AO MEIO, EM PAPEL OFFSET 120G - com impressão frente e verso colorida, medindo 22cmx10cm. | UND | 300 |
86 | 140.001.195 | CONFECÇÃO DE CEDULAS MEDINDO 21CM X 9CM, EM PAPEL OFICIL, C/ MARCA D'ÁGUA COLORIDA E IMPRESSAO A SER DEFINIDA NA HORA DA SOLICITAÇÃO | UND | 5.000 |
87 | 140.002.085 | CONFECÇÃO DE CERTIFICADO. PARA PARTICIPANTES DE EVENTOS EM PAPEL COUCHÉ COM 170GR, TAMANHO A4 (21CMX29CM) C/ CORES EM POLICROMIA 4X0 COM C/ ARTE A SER DIFINIDA DE ACORO COM O EVENTO | UND | 1.000 |
88 | 140.002.086 | CONFECÇÃO DE CONVITE. CONFECÇÃO DE CONVITE - MEDINDO 14,8CM X 10CM, 4X0 CORES, PAPEL ASPEN 250G, COM ENVELOPE PAPEL OXFORD 250G. | UND | 500 |
89 | 140.002.087 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ CREDENCIAL. CONFECÇÃO DE CRACHÁ CREDENCIAL - 4X0 COR, PAPEL 180G, COM CORDÃO PARA EVENTOS, MEDINDO 10CMX14CM | UND | 500 |
90 | 140.001.118 | CONFECÇÃO DE FOLDER TAM. 20CM X 30CM , IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 120G, COM A OPÇÃO DE 2 A 3 DOBRAS. CONFECÇÃO DE FOLDER TAM. 20CM X 30CM , IMPRESSÃO 4X4, PAPEL COUCHÉ 120G, COM A OPÇÃO DE 2 A 3 DOBRAS | UND | 700 |
91 | 140.001.119 | CONFECÇÃO DE FORMULARIO DE FICHA INDIVIDUAL DE USUÁRIOS. CONFECÇÃO DE FORMULARIO DE FICHA INFDIVIDUAL DE USUÁRIOS. - TAMANHO A4 MEDINDO 21CM X 29,7 CM PAPEL 75G | UND | 500 |
92 | 140.001.120 | CONFECÇÃO DE INFORMATIVO 8 PÁG A4. CONFECÇÃO DE INFORMATIVO 8 PÁG A4 - COM 32 PÁG, MIOLO 75G, IMPRESSO EM 1X0 COR, COM CAPA 4X0 COR, CAPA 150G, MEDINDO 22CM X 29 CM | UND | 1.000 |
93 | 140.002.091 | CONFECÇÃO DE LIVRO DE PRONTUÁRIO. CONFECÇÃO DE LIVRO DE PRONTUÁRIO SUAS, COM 56 PÁGINAS SULFITE 56G, IMPRESSO EM 1X0 COR, COM CAPA 4X0 COR, MEDINDO 22CMX29CM, ENCADERNADO EM ESPIRAL PLASTICO | UND | 150 |
94 | 140.001.121 | CONFECÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO DE ATIVIDADE. CONFECÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO DE ATIVIDADE - CONTENDO ATE 100 FOLHAS EM MATERIAL COLADO E COSTURADO, PAPEL 75 GRAMAS. | UND | 10 |
95 | 140.002.098 | CONFECÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO TIPO CAPA DURA. CONFECÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO TIPO CAPA DURA - EM PERCA LUX PRETA, COM GRAVAÇÃO DOURADA, CONTENDO 100 FOLHAS FRENTE E VERSO (DEVERÁ ESTAR ESCRITO NA CAPA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS) EM MATERIAL COLADO E COSTURADO, MIOLO PAPEL 75 G | UND | 10 |
96 | 140.001.123 | CONFECÇÃO DE LIVRO DE RELATÓRIO. CONFECÇÃO DE LIVRO DE RELATÓRIO - ATENDIMENTO MENSAL DO CRAS TIPO CAPA DURA EM PERCA LUX PRETA, COM GRAVAÇÃO DOURADA, CONTENDO 30 FOLHAS EM MATERIAL COLADO E COSTURADO, MIOLO PAPEL 75 G | UND | 10 |
00 | 000.000.000 | CONFECÇÃO DE PASTA COM BOLSO PARA CERIMONIAL. PAPEL | UND | 200 |
TRIPLES, 250G, IMPRESSÃO 4X0 CORES MEDINDO 31CM X 46CM | ||||
98 | 087.001.063 | CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO DE RUAS EM OS DE 3MM. ADESIVADA EM ACM, MEDINDO 50X25CM COM VERNIZ, FIXADA EM PAREDE. | UND | 200 |
99 | 140.002.099 | CONFECÇÃO DE TALÃO DE SENHAS 50X1 VIA. MEDINDO 15CMX6CM, COM ÁREA DESTACÁVEL PICOTADA (COM 5CM DENTRO DA MEDIDA CITADA), IMPRESSÃO 4X0 COM MARCA D´GUA EM ALTO RELEVO NUMERAÇÃO SEQUENCIAL DE 001 A 7000 IMPRESSA NAS ÁREAS FIXAS E DESTACÁVEL, PAPEL COUCHÉ 120G COM ACABAMENTO GRAMPEADO PARA ENTREGA AOS BENEFÍCIARIOS DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, VISANDO CONTROLAR A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAIS. AS CORES E QUANTIDADE POR COR SERÁ DEFINIDA PELA SEMTHAS NO ATO DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO | UND | 180 |
100 | 140.001.104 | CONVITE 14,8X10CM, PAPEL COUCHÉ 170G. CONVITE 14,8X10CM, PAPEL COUCHÉ 170G - IMPRESSÃO DIGITAL | UND | 1.000 |
101 | 140.002.088 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO. CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - PERSONALIZADO COM FOTO, COM DADOS E LOGO DO MUNICIPIO, IDENTIFICAÇÃO E FUNÇÃO DO FUNCIONARIO, EM MATERIAL PVC COM DIMENSÕES 5,5CM X 8,5CM, ACOMPANHA CORDÃO 9MM,IMPRESSÃO DIGITAL E JACARE( PRENDEDOR) | UND | 500 |
102 | 140.001.095 | CRACHÁ EM PAPEL COUCHÊ. GRAMATURA MINIMA 250 G COM ACABAMENTO, IMPRESSÃO COLORIDA 10X12CM PARA CONFERENCIAS MUNICIPAIS | UND | 100 |
103 | 140.001.126 | ENCADERNAÇÃO CAPA TRANSPARENTE E CONTRACAPA ATE 100 FOLHAS. SERVIÇO DE ENCADERNAÇÃO CAPA TRANSPARENTE E CONTRACAPA ATE 100 FOLHAS, ESPIRAL PLASTICO, CONTRA CAPA COR DEFINIR | UND | 1.000 |
104 | 140.002.069 | ENVELOPE DE PRONTUÁRIO. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 65X46 | UND | 3.000 |
105 | 025.048.416 | ENVELOPE OFICIO TIMBRADO 4X0 CORES, TAMANHO 26X36CM, CONFECCIONADO. PAPEL SULFITE BRANCO FOSCO, GRAMATURA DE 75G/M2 | UND | 300 |
106 | 140.002.018 | ENVELOPE OFICIO TIMBRADO IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, TAM 31X23CM. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR COLORIDO, TAMANHO 31 X 23 CM. | UND | 1.000 |
107 | 140.002.094 | ENVELOPE TIMBRADO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR COLORIDO, TAM 18X24CM | UND | 500 |
108 | 140.002.019 | ENVELOPE TIMBRADO IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO, TAM 31X41CM | UND | 1.500 |
109 | 140.001.187 | FAIXA EM LONA 340G MEDINDO 2M X 70CM COM BASTÃO E PONTEIRA DE PLASTICO COM ALTA RESOLUÇÃO | UND | 5 |
110 | 140.001.188 | FAIXA EM LONA 3M X 70CM COM BASTÃO E PONTEIRA DE PLASTICO COM ALTA RESOLUÇÃO | UND | 5 |
111 | 140.001.057 | FICHA COMPLEMENTAR E-SUS. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 200 |
112 | 140.002.071 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 21X29CM, PAPEL 75G, C/ 100 FLS | BLCO | 200 |
113 | 140.001.056 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
114 | 140.002.072 | FICHA DE CADASTRO DE GESTANTES, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR UNICA, TAMANHO 15X21CM , PAPEL 75G ,C/100 FOLHAS | BLCO | 150 |
115 | 140.001.063 | FICHA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA E DENGUE - FICHA DE VISITA ENDEMIAS. FICHA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA E DENGUE - FICHA DE VISITA ENDEMIAS - | BLCO | 150 |
IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 10,5 X 17, 5, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 50 FLS. | ||||
116 | 140.002.074 | FICHA DE FISIOTERAPIA. FICHA DE FISIOTERAPIA - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 21X15CM, PAPEL 75G, C/ 100 FLS | BLCO | 50 |
117 | 140.001.058 | FICHA DE IDENTIFICAÇÃO. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 200 |
118 | 140.001.061 | FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO E-SUS. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 100 |
119 | 140.002.052 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO. FICHA DE NOTIFICAÇÃO - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, 15X21CM, PAPEL 75G C/ 100 FLS | BLCO | 100 |
120 | 140.001.059 | FICHA DE PROCEDIMENTO E-SUS. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
121 | 140.001.022 | FICHA DE REFERENCIA / ENCAMINHAMENTO. IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 300 |
122 | 140.002.054 | FICHA DE XXXXX. FICHA DE XXXXX - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 15X21CM, PAPEL 75G C/ 100 FLS | BLCO | 150 |
123 | 140.001.060 | FICHA DE VACINAÇÃO E-SUS. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
124 | 140.001.025 | FICHA INDIVIDUAL DE FISIOTERAPIA. IMPRESSÃO FRENTE, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
125 | 140.001.029 | FICHA INDIVIDUAL E-SUS. FICHA INDIVIDUAL E-SUS - IMPRESSÃO FRENTE, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 150 |
126 | 140.002.095 | FICHA PARA BUSCA ATIVA DE TUBERCULOSE/HANSENÍASE. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 21X30CM, PAPEL 75G, C/ 100 FOLHAS | BLCO | 150 |
127 | 140.002.073 | FICHA PERINATAL AMBULATÓRIO. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 21X30CM, PAPEL 75G C/ 100 FLS | BLCO | 150 |
128 | 140.001.164 | FOLDER 32X22 IMPRESSÃO 4X4 PAPEL COUCHE BRILHO 120G, FORMATO 32X22 CM, DOBRA E CORTE ESPECIAL. FOLDER 32X22 IMPRESSÃO 4X4 COR, PAPEL COUCHE BRILHO 120G, DOBRA E CORTE ESPECIAL | UND | 3.000 |
129 | 140.002.075 | FOLDER A4. FOLDER A4 - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA COM 130, TAM A4 (21X29,7CM) | UND | 1.500 |
130 | 140.001.096 | FOLDER EDUCATIVO COLORIDO 3 CORES 4X4 PAGINA PAPEL COUCHE 90 GRAMAS, FOLDER EDUCATIVO COLORIDO 3 CORES 4X4 PAGINA PAPEL COUCHE 90 GRAMAS, TAMANHO: 15CM X 21CM - 4X4 CORES, 18 TEMA A DEFINIR | UND | 500 |
131 | 140.001.165 | FOLDER FORMATO 22X 16CM, COUCHÉ BRILHO, 115G, 4X1 COM VINCO E DOBRADO, EM ARTES DIFERENTES | UND | 500 |
132 | 140.001.166 | FOLDER FORMATO 22X 48 CM 4X 4 COUCHE BRILHO 180G, COM VINCO EM 10 ARTES DIFERENTES CONFORME CAMPANHAS. FOLDER FORMATO 22X48CM, COR 4X4, PAPEL COUCHE BRILHO 180G, COM VINCO EM 10 ARTES DIFERENTES CONFORME CAMPANHAS - | UND | 500 |
133 | 140.001.189 | FOLDERS COLORIDOS PAPEL COUCHÊ TAMANHO 21X 16CM FRENTE E VERSO PARA CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVAS. FOLDERS COLORIDOS PAPEL COUCHÊ, COR 4X4, TAMANHO 21X16CM FRENTE E VERSO PARA CAMPANHAS SOCIOEDUCATIVAS - | UND | 1.000 |
134 | 140.002.049 | FORMULÁRIO DE EVOLUÇÃO SOCIAL. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, 21X29CM, PAPEL 75G, C/ 100 FLS | BLCO | 50 |
135 | 025.048.095 | IMPRESSÃO COLORIDA DE ARTE FRONTAL, EM SACOLAS DE | UND | 300 |
PAPEL MEDIO. IMPRESSÃO COLORIDA DE ARTE FRONTAL, EM SACOLAS DE PAPEL MEDIO | ||||
136 | 025.048.089 | IMPRESSÃO DE ARTE FRONTAL EM SACOLAS PLASTICAS, BOCA DE PALHAÇO GRANDE. IMPRESSÃO COLORIDA DE ARTE FRONTAL EM SACOLAS PLASTICAS, BOCA DE PALHAÇO GRANDE. | UND | 700 |
137 | 140.001.171 | IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM LONA COM MOLDURA EM ALUMINIO. IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA EM LONA 380G COM MOLDURA EM ALUMINIO - FIXADA EM METALON COM MOLDURA DE ALUMINIO | M2 | 20 |
138 | 001.091.002 | LONA COLORIDA 380 G COM ILHÓS. LONA COLORIDA 380 G COM ILHÓS (30x30) - IMPRENSSÃO DIGITAL FRENTE, TAMANHO POR M², INCLUINDO ILHÓS (30CMX30CM), BARBANTE PARA PENDURAR E FIXAR. INCLUSO MONTAGEM NO LOCAL | M² | 300 |
139 | 140.001.030 | MAPA DE APURAÇÃO - AÇÕES BÁSICAS DE ENFERMAGEM. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 10 |
140 | 140.001.173 | PANFLETO FORMATO 16 X22, PAPEL COUCHÉ BRILHO 115G. COR 4 X 4 | UND | 500 |
141 | 025.048.414 | PANFLETOS EDUCATIVOS, 4X4 CORES, PAPEL COUCHE 115G. PANFLETOS EDUCATIVOS, 4X4 CORES, PAPEL COUCHE 115G. - tamanho 15x21 cm. (temas variados - modelos diversos - campanhas variadas). Pedido mínimo de 100 unidades | UND | 1.000 |
142 | 140.001.174 | PASTA COM BOLSO PARA CERIMONIAL PAPEL TRIPLEX 250G 31X46 CM | UND | 500 |
143 | 140.001.108 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA PORTAS/SETORES 30CMX10CM EM PVC. APLICAÇÃO DE ADESIVO EM IMPRESSÃO DIGITAL, FITA DUPLA FACE, ESPESSURA DE 3MM, ACABAMENTO EM VINIL | UND | 500 |
144 | 025.048.365 | PLACA EM LONA TIPO NIGHT DAY, COM IMPRESSÃO EM ALTA DEFINIÇÃO. COM VERNIZ A ARTE DA IMPRESSÃO DA FAIXA DEVERÁ SER DISPONIBILIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, INSTALAÇÃO E MATERIAL PARA INSTALAÇÃO INCLUSOS. | M2 | 50 |
145 | 025.048.364 | PLACA INDICATIVA EM PVC, ESPESSURA DE 3MM, ACABAMENTO EM VINIL, COM FITA DUPLA FACE PARA FIXAÇAÕ, A MATERIAL PARA INSTALAÇÃO INCLUSOS. | M2 | 50 |
146 | 005.002.571 | PLACA PARA FACHADA COM LONA 380G. PLACA PARA FACHADA COM LONA 380G, IMPRESSÃO DIGITAL, ESTRUTURA DE METALON, INCLUSA FIXAÇÃO E APLICAÇÃO NO LOCAL E ALTA RESOLUÇÃO, TAMANHO E ARTE A DEFINIR | M² | 200 |
147 | 140.002.044 | PLANILHA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (AIH). IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, COR ÚNICA, TAM 21X29CM, PAPEL PESO 40G C/ 100 FLS | BLCO | 200 |
148 | 140.001.031 | PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA. IMPRESSÃO FRENTE , COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 25 |
149 | 140.001.196 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA FESTIVAIS PERSONALIZADAS EM TYVEK, IMPRESSÃO COLORIDA, MEDINDO 19 X 245MM E ARTE NO TAMANHO 14X100MM, CORES E ARTE A SER DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO. PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA FESTIVAIS PERSONALIZADAS EM TYVEK, IMPRESSÃO COR UNICA, MEDINDO 19 X 245MM E ARTE NO TAMANHO 14X100MM, CORES E ARTE A SER DEFINIDA NO ATO DO PEDIDO | UND | 4.500 |
150 | 140.001.076 | PULSEIRA DE IDETIFICAÇÃO DE TECIDO POLIESTER COM TRAVA INVIOLAVÉVEL, 1,5 X 33CM, COLORIDA | UND | 800 |
151 | 140.002.053 | RECEITUÁRIO MÉDICO. RECEITUÁRIO MÉDICO - IMPRESSÃO FRENTE, COR ÚNICA, TAM 15X21CM, PAPEL 75G C/ 100 FLS | BLCO | 1.500 |
152 | 140.001.032 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA. REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA - IMPRESSÃO FRENTE E VERSO, TAMANHO 21 X 29 CM, COR ÚNICA, C/ 100 FLS, PAPEL 75 GRAMAS | BLCO | 200 |
153 | 140.001.191 | REVISTAS INFORMATIVAS COM 10 PÁGINAS FRENTE E VERSO, PAPEL COUCHE COLORIDO. REVISTAS INFORMATIVAS COM 10 PAGINAS FRENTE E VERSO, PAPEL COUCHE 120 G, COR 4X4, 1 DOBRA E 2 GRAMPOS, TAMANHO: 20CM X 25CM, ACABAMENTO UV FRENTE E VERSO | UND | 1.000 |
154 | 056.008.311 | SACOLAS ECOLÓGICAS PERSONALIZADAS. SACOLAS ECOLÓGICAS PERSONALIZADAS - MATERIAL EM LONA (ALGODÃO ECOLOGICAMENTE CORRETO); ALÇA DO PRÓPRIO MATERIAL; LARGURA DE 3,0 CM E TAMANHO DE 60CM NA COR BEGE; SACOLA IMPRESSÃO SERIGRÁFICA, DIMENSÕES 38 X 38 CM; ALÇA COM 60CM DE COMPRIMENTO; CONFECCIONADAS 100% COM ALGODÃO CRU, SEM TINGIMENTO. | UND | 300 |
155 | 140.002.089 | SQUEZEE. 500ML, LIVRE DE BPA, BICO DE SILICONE, PLÁSTICO, PERSONALIZAVEL, MATERIAL RESISTENTE E FLÉXIVEL, BRANCA, PEAD ATOXICO, GRAVAÇÃO A SER DEFINIDA NA HORA DA COMPRA | UND | 300 |
156 | 025.048.399 | TALÕES DE NOTIFICAÇÃO DE ''RECEITUARIO AZUL'' 20X1, TAM 8X20 CM,. TALÕES DE NOTIFICAÇÃO DE ''RECEITUARIO AZUL'' 20X1, TAM 8X20 CM, PAPEL 75 GRAMAS - 1x0 cor, papel sb azul, (medicamento controlado). | TALÃO | 200 |
157 | 140.001.033 | TERMO DE RESPONSABILIDADE. IMPRESSÃO SÓ FRENTE, COR ÚNICA, TAMANHO 21 X 29 CM, PAPEL 75 GRAMAS, C/ 100 FLS. | BLCO | 10 |
158 | 140.001.192 | TRÓFEU EM ACRILICO IMPRESSÃO DIRETA, BASE RETANGULAR, ALTURA 18CM, LASGURA 9CM | UND | 50 |
159 | 140.001.193 | VENTAROLA IMPRESSÃO OFFSET 4X4, PAPEL COUCHÊ, GRAMATURA 300G/M², VERNIZ TOTAL UV FRENTE, TAMANHO APROXIMADO 245MM X 180MM. ARTE DEFINIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE | UND | 1.000 |
3.2 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços.
3.3 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do Material.
4 – DA ENTREGA
4.1 – A entrega do objeto licitado deverá ser realizada pelo fornecedor, em dias úteis, em local especificado, na cidade de Alto do Rodrigues/RN, nos horários das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min ás 17h30min, em quantidades parceladas, devendo ocorrer setenta e duas horas após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito.
Alto do Rodrigues/RN, 16/02/2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
SETOR DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 035/2023 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MINUTA)
DECLARO, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, nos termos legais do § 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxx, situada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
Local e data
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
Alto do Rodrigues/RN, 16/02/2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
SETOR DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 035/2023 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA TRABALHADOR MENOR (MINUTA)
DECLARO, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº.
Alto do Rodrigues/RN, 16/02/2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
SETOR DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 035/2023 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MINUTA)
DECLARO, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital.
Local e data
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
Alto do Rodrigues/RN, 16/02/2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
SETOR DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 035/2023 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO.
ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇOS (MINUTA)
Senhor Xxxxxxxxx,
A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinada, propõe à Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues, a entrega dos serviços graficos, abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | P. TOTAL |
01 | XXXXXXXX | XXX | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VALOR GLOBAL | XX,XX |
Valor Global da Proposta R$ XX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
a) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
b) A entrega do Material Grafico será feita nos locais indicados na solicitação/ordem de compra, sem nenhum ônus para o municipio.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
Local e data xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
Alto do Rodrigues/RN, 16/02/2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
SETOR DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº. 035/2023 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.184.111/0001-07, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o senhor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, Prefeito Municipal, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx do Rodrigues/RN. CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxx, estabelecida no(a) Logradouro, nº. Complemento – Bairro,Município/UF, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF sob o nº. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) no(a) Logradouro, nº. – Complemento – Bairro – Município/UF. De acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 035/2023 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª DO OBJETO
Parágrafo único: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO.
Cláusula 2ª DOS PREÇOS
Parágrafo único - Pelo fornecimento de cada item adjudicado e homologado à CONTRATADA, será pago a esta o valor unitário ofertado em sua proposta de preços para o respectivo item, quais sejam, XX, XX, XX, totalizando o valor global estimado em, R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | P. TOTAL |
01 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VALOR GLOBAL | XX,XX |
Cláusula 3ª DO PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento será efetuado até o dia quinze (15) do mês imediatamente seguinte ao da entrega do Material Grafico, e dar-se-á mediante a apresentação, no final de cada mês, de Nota Fiscal/Fatura (em duas vias) correspondente ao objeto solicitados e recebidos pelo CONTRATANTE, atestados e aceitos pela autoridade competente e de conformidade ao discriminado na proposta da CONTRATADA.
§ 2º – O valor do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, no prazo e condições estabelecidos no parágrafo anterior, será aferido multiplicando-se as quantidades de cada
item fornecido durante o mês pelos seus respectivos preços unitários, somando-se, no final, os resultados obtidos dessas operações.
§ 3º - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, na conta corrente do licitante vencedor.
§ 4º – Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do Material Grafico fornecidos pela CONTRATADA, durante o mês, estes não estiverem de acordo com as especificações estipuladas no Edital Pregão Presencial nº. 035/2023.
§ 5º - Por ocasião do pagamento dos Materiais Graficos fornecidos durante o mês, deverá o Servidor responsável pela compra apresentar à Tesouraria, relação circunstanciada de todo o Material Grafico, a fim de que esta seja confrontada com as correspondentes notas fiscais.
Cláusula 4ª DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
§ 1º - Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.
Cláusula 5ª DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos para pagamento serão oriundos de recursos consignados no orçamento municipal para o exercício de 2023, nas seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. | 04.122.0007.2002-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 029 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 04.122.0007.2003-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 076 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. | 04.123.0007.2005-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 104 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO | 04.123.0007.2053-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 135 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | 12.122.0007.2057- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 172 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E | 12.361.0042.1024- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 197 |
DESPORTO | FUNDAMENTAL. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 06.10.122.0007.1065- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 357 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 02.08.122.0117.1140-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 377 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DES. RURAL. | 20.606.0007.2089-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E DES. RURAL. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 420 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | 15.451.0007.2085-MANUT. DAS ATRIVIDADES DA SEC. MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 471 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | 24.122.0007.2093-MANUT. DAS ATRIVIDADES DA SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 521 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE | 15.452.0007.2103-MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 535 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 13.392.0011.2074-MANUT. DAS ATIVS. DA SEC. MUN. DE CULTURA. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 581 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.301.0106.2022- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 637 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.302.0106.1056- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 693 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | FICHA |
SECRETARIA MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08.244.0090.2010- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | 33.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 871 |
Cláusula 6ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo único - São obrigações do CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;
III - Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção;
Cláusula 7ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º - Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I – Xxxxxxxx imediatamente os serviços graficos; que forem solicitados.
II - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do Material Grafico.
III - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;
V - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
VI – Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.
§ 1º - Expirada a vigência do presente instrumento contratual e não tendo o CONTRATANTE solicitado a quantidade máxima dos serviços graficos, estimado para o respectivo período vigêncial, não poderá a CONTRATADA, em hipótese alguma, cobrar nenhum débito alusivo ao restante dos Materiais Graficos licitados e não solicitados, na citada vigência, pelo CONTRATANTE.
§ 2º - Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação, que venha a ocorrer posteriormente à mesma.
Cláusula 8ª DA VINCULAÇÃO
Parágrafo único - Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo de licitação Pregão Presencial nº. 035/2023.
Cláusula 9ª DAS PENALIDADES
§ 1º - Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
I – Advertência, por escrito;
II - Caso o objeto devidamente solicitado do presente contrato, não sejam entregues no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total da Nota de Empenho (ou instrumento equivalente), até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
§ 2º - A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal de Alto do Rodrigues, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação;
§ 3º - O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
§ 4º - A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
Cláusula 10ª DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Parágrafo único - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
Cláusula 11ª DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA.
Parágrafo único - O presente contrato vigorará até o dia 31 de dezembro de 2023 do presente exercício.
Cláusula 12ª DA RESCISÃO CONTRATUAL
§ 1º - O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo CONTRATANTE, quando caracterizados os seguintes motivos:
I – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III – Pela lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo o CONTRATANTE, neste caso, comprovar a impossibilidade de conclusão dessas obrigações no prazo estipulado.
IV – Pela paralisação das obrigações assumidas, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V – Pelo desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE;
VI – Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE.
Cláusula 13ª DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.
Cláusula 14ª DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº. 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
Cláusula 15ª DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único - O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato.
Cláusula 16ª DO FORO
Parágrafo único - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Alto do Rodrigues/RN, XX/XX2023.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PELA CONTRATANTE
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Documento: xxxxxxxxxxxxxx
2. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Documento: xxxxxxxxxxxxxx Alto do Rodrigues/RN, 16/02/2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 035/2023 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: O Pregoeiro do
Município de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.184.111/0001-07, irá realizar licitação no dia 03/03/2023 às 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, DESTINADOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO. Encontra-se
no site, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o edital. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
Pregoeiro Municipal.