CONTRATO Nº 011/2023 PROCESSO Nº 240/2023
CONTRATO Nº 011/2023 PROCESSO Nº 240/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O IPREVA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGEM ALTA E A EMPRESA ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE e assim simplesmente denominada de ora em diante, o IPREVA – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE VARGEM ALTA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxxxxx 000 – Xxxxxx Xxxx-XX, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob o nº 05.282.378/0001-49 neste ato representado pelo seu diretor executivo, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Vila Esperança, Zona Rural, Vargem Alta-ES e de outro lado como CONTRATADO, o ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA., com sede na Rua
Barão do Triunfo, 238, Salas 23/24 – CEP 04602-000 - Brooklin – São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 57.125.353/0001-35, neste ato representado pelo seu Sócio Titular, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, atuário, portador da cédula de identidade RG. nº 10.164.758 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo – SP, têm entre si, justo e contratado o que a seguir mutuamente se comprometem a cumprir e respeitar:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1) Elaboração de Avaliação Atuarial
a) Determinar o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador;
b) Calcular a Reserva Matemática ou Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdenciários já concedidos e a conceder;
c) Projeção dos valores a serem recebidos do Regime Geral da Previdência Social, através da Compensação Financeira, conforme dispõe a legislação vigente;
d) Síntese dos Resultados da Avaliação Atuarial do Fluxo Financeiro do Fundo de Previdência para os próximos 75 anos;
e) Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais;
f) Análise de sensibilidade alternando taxas de juros, compondo metas atuariais distintas para o próximo exercício;
g) Análise de Aderência das hipóteses atuariais que deverão estar em conformidade com as diretrizes especificadas na Portaria MF nº 1.467/2022.
h) Elaboração da Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição;
i) Fluxo atuarial anual projetado de receitas e despesas do RPPS, para fins de preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA);
j) Elaboração de Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), bem como todas as ações necessárias para o encaminhamento das informações à Secretaria de Previdência Social - SPREV;
k) Parecer Atuarial Conclusivo;
l) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 35 (trinta e cinco) anos, conforme Art. 53, § 1 Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
m) Xxxxxxx nas respostas caso haja apontamentos do Ministério da Previdência e/ou Tribunal de Contas em relação aos serviços atuariais deste objeto;
n) Dados em relação a complementação do cálculo, conforme IN TC 68/2020, anexo - III, item 2.8, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo – TCE/ES, e alterações.
o) Previsão de taxa de administração de custeio das despesas correstes do RPPS, de acordo com a Portaria nº 19.451/2020.
2) A Avaliação Atuarial será elaborada de conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais Nº 47, de 05/07/2005, Nº 41, de 19/12/2003 e Nº 20, de 16/12/1998, Lei Federal Nº 9.717 de 27/11/1998, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Portaria nº 172 de 11/02/2005, Portaria nº 1.467/2022 do MPS e demais legislações que regem normas previdenciárias e técnicas de atuária.
3) Documentos que compõem a Avaliação Atuarial
a) Parecer Atuarial;
b) Fluxo Financeiro do Sistema de Previdência;
c) Nota Técnica Atuarial;
d) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 75 anos;
e) Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias para os próximos 35 anos, conforme Art. 53, §1, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
4) O prazo de validade do contrato para a Prestação de Serviços será a partir da data de assinatura do contrato, ou seja, 20/09/2023 a 31/07/2024 ou até o envio do DRAA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5) O CONTRATANTE deverá remeter ao CONTRATADO:
5.1 A base de dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados (inativos) e pensionistas, bem como as Informações Adicionais do DRAA - Demonstrativo de
Resultados da Avaliação Atuarial, conforme layout definido pela Secretaria da Previdência Social, configurado em formato de planilha contida em arquivo enviado pelo CONTRATADO por via eletrônica; e
5.2 Informação referente ao valor total contábil (patrimônio) do fundo de previdência, na mesma data-base das informações cadastrais, e sua composição, discriminando:
a) Aplicações em Renda Fixa;
b) Fundos de Investimentos;
c) Imóveis;
d) Xxxxxxx a receber da Prefeitura (devidamente contratados);
e) Valores a receber da Câmara (devidamente contratados); e
f) Outros.
5.3. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, sendo designado para o presente: HELLEN BRUNA DELCARO SCARAMUSSA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6) O CONTRATADO apresentará a primeira versão da Avaliação Atuarial sob a forma de arquivo encaminhado por via eletrônica, aguardando apreciação por parte do(a) CONTRATANTE, após cuja manifestação de aprovação serão providenciadas 2 (duas) vias impressas de igual teor, entregues ao(à) CONTRATANTE na sede do CONTRATADO, remetidas via correio ou endereço eletrônico.
7) Caso seja solicitada entrega em forma diversa, as despesas de viagens, táxi, estadas e refeições serão cobradas à parte e o seu reembolso se fará independentemente do custo dos serviços definido neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E TERMOS DO AJUSTE
8) Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá o valor total correspondente a R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais) na entrega dos trabalhos, com Nota Fiscal emitida quando do envio das vias impressas da Avaliação Atuarial.
8.1. Não será cobrado nenhum valor para o preenchimento e postagem do DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial no sítio da Secretaria da Previdência Social, porém, tal procedimento dar-se-á somente após quitação dos serviços citados na CLÁUSULA PRIMEIRA do objeto deste Contrato.
8.2. Caso haja solicitação pelo CONTRATANTE de alteração no banco de dados após o mesmo ser validado pelas partes, bem como alteração ou inserção de informações que venham a produzir impacto no estudo atuarial desenvolvido após a validação da base cadastral, será cobrado acréscimo correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, correspondente ao empenho inerente ao reprocessamento das informações.
9) Os serviços deverão ser executados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do reconhecimento da consistência dos dados componentes da base cadastral descrita no item 4.1, mediante mensagem eletrônica do CONTRATANTE formalizando ciência sobre mensagem previamente encaminhada pelo CONTRATADO pela mesma via, atestando a validade dos dados para início dos cálculos atuariais, atendendo às exigências impostas pela Secretaria da Previdência Social quanto ao adequado preenchimento das planilhas configuradas no referido layout.
9.1 Embora a aceitação da consistência dos dados que caracterizam individualmente os servidores ativos, aposentados e pensionistas permita proceder ao início dos cálculos atuariais, o desenvolvimento da Avaliação Atuarial também dependerá do envio das informações relativas à estrutura e finanças do RPPS contidas na planilha Informações Adicionais DRAA (contida no arquivo mencionado no item 4.1), sem cuja completa disponibilidade e consistência não haverá como concluir o estudo, provocando inevitável paralisação da contagem do prazo para entrega do objeto contratado.
9.2 Em adição ao quanto requisitado no preenchimento da planilha Informações Adicionais DRAA, e sem prejuízo de eventuais esclarecimentos solicitados ao longo do estudo, caracterizam-se como informações necessárias aquelas referentes à legislação municipal relativa às alíquotas de contribuição e à cobertura de eventual déficit técnico.
CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
10) A CONTRATADA se compromete a:
a) Garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela Contratante;
b) Não divulgar quaisquer informações relativas aos serviços prestados a terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;
c) Não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pelo Contratante, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação;
d) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo IPREVA para a execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11) As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente, a saber: 200100.0927200452.130.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha: 16.
12) Fica eleito o foro da Comarca de Vargem Alta/ES como o único competente para dirimir eventuais litígios decorrentes deste ajuste.
13) Aplicam-se ao presente Contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
E por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam, para todos os fins e efeitos de direito.
Vargem Alta-ES, 20 de setembro de 2023.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VARGEM ALTA
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ETAA – ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ASSESSORIA ATUARIAL S/S LTDA.
CONTRATADO