CONTRATO Nº 109/2018
CONTRATO Nº 109/2018
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA HELISUL TÁXI AÉREO LTDA.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação Profissional, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e
CONCESSIONÁRIO: HELISUL TÁXI AÉREO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx XX 00,0, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000/0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 75.543.611/0001-85, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 950.443-5 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, para celebrar o presente Contrato de Concessão de Uso de Área por Prazo Determinado, considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº 7565/86, Resolução 302/2014 da ANAC, NBR 9719/97, Lei Federal nº 8.666/93, Lei 5.332/67 e legislações complementares que estabelecem os critérios para a concessão de área para abastecimento e armazenamento de combustível para a aviação civil e pelas condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E UTILIZAÇÃO DA ÁREA
Este contrato tem como objeto a Concessão de Uso de 01 (uma) área, destinada única e exclusivamente para exploração de serviços de abastecimento de combustível e lubrificantes para aeronaves, do CONCEDENTE a favor do CONCESSIONÁRIO, no Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na Rua Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX. em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão n° 058/2018, de 09/04/2018, devidamente homologada, pelo CONCEDENTE, conforme consta nos protocolados municipais números 1100474/2018 e 150421/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A área, objeto deste Contrato, localiza-se na área externa do Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo, totalizando 900m² (novecentos metros quadrados). SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O CONCESSIONÁRIO utilizará o local para exploração de serviços de abastecimento de combustíveis e lubrificantes para aeronaves, mediante a instalação de todos os equipamentos adequados e necessários à execução destes serviços.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A área objeto do presente Contrato será entregue ao CONCESSIONÁRIO nas condições em que se encontram, cabendo ao mesmo arcar com todos os custos referentes às suas adaptações, de forma a adequá-las as suas necessidades.
SUBCLÁUSULA QUARTA– A execução das obras de ampliação ou novas instalações na referida área, prevista nesta Concessão de Uso, serão fiscalizadas pelos técnicos credenciados do OA e deverão atender normas técnicas específicas pelo Comando da Aeronáutica e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
SUBCLÁUSULA QUINTA – É vedada a modalidade de abastecimento estático (Bomba de Combustível), sendo compulsória a utilização de equipamento móvel de abastecimento (caminhão).
SUBCLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes da execução das obras de ampliação e readequação, bem como dos equipamentos e a manutenção, necessários ao funcionamento da atividade, estipulada na subcláusula anterior, correrão à conta exclusiva do CONCESSIONÁRIO.
SUBCLÁUSULA SETIMA – O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar, anualmente, a CONCEDENTE comprovante do pagamento do seguro contra incêndios e responsabilidade civil, proporcional ao valor de suas instalações e atividades, junto ao Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
SUBCLÁUSULA OITAVA – O CONCESSIONÁRIO será solidariamente responsável com a empreiteira encarregada da execução das obras na área, pela sua solidez e segurança, durante o prazo de 05 (cinco) anos, de conformidade com o Art. 618, do novo Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2003).
SUBCLÁUSULA NONA – As benfeitorias e instalações fixas que vierem a ser efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO na área concedida incorporar-se-ão, automaticamente, ao imóvel ocupado pelo Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, após emitido o Termo de Vistoria final da obra, nada sendo devido ao CONCESSIONÁRIO a título de indenização, restituição ou reembolso pelos investimentos efetuados.
CLÁUSULA SEGUNDA – O PRAZO DE CONCESSÃO DE USO
O prazo de Concessão de Uso da Área, objeto deste instrumento será de 120 (cento e vinte) meses, podendo ser renovadas por igual período, a consenso das partes, conforme previsto em lei, desde que não ultrapasse o prazo de outorga do Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ao término do prazo de concessão, o CONCESSIONÁRIO deverá reverter a área ao CONCEDENTE em perfeito estado de conservação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato não poderá ser renovado, aditado ou sofrer qualquer alteração, caso o CONCESSIONÁRIO encontre-se em débito, de qualquer natureza e em qualquer dependência aeroportuária com o CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONCESSIONÁRIA pagará a CONCEDENTE:
a) O valor fixo mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
b) O Percentual de 1,1% sobre valor do faturamento bruto mensal.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 10.003.267810145.2.107/00.00.00.00.00. Código Reduzido nº 1101.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos de cobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª (segunda) via junto à área de cobrança do OA (Operador Aeroportuário) para a realização do pagamento, em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança, em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade do pagamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O preço específico de que trata o “caput” desta Cláusula será reajustado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado a partir da data do vencimento, acrescidos, na via administrativa ou judicial de juros de mora, devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou fração, sempre calculados sobre o valor atualizado do debito.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Caberá ao CONCESSIONÁRIO o pagamento das taxas administrativas mensais, que corresponde ao rateio relativo à cota de manutenção, conservação, limpeza e segurança, bem como à cota de energia elétrica, água e esgoto das áreas comuns ou os serviços individuais.
SUBCLÁSULA QUINTA: Para a implantação do PAA, o CONCEDENTE declara expressamente neste ato a isenção temporária, na forma abaixo aduzida:
a) Isenção temporária de 100% (cem por cento) do pagamento da importância equivalente ao preço fixo mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), apenas durante o período estabelecido para execução das obras, que não poderá ser superior a 06 (seis) meses ou seja 120 (cento e vinte) dias ou até o início de suas atividades na área, considerando o evento que primeiro ocorrer, contados do início da vigência do contrato, compreendendo no mesmo a apresentação e aprovação dos projetos
b) Isenção temporária de 100% (cem por cento) do valor do pagamento da importância equivalente ao percentual de 1,1% (um vírgula um por cento) do valor do faturamento, pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do contrato.
c) SUBCLÁSULA SEXTA - No caso de sobrevir norma regulamentar alterando a periodicidade de reajuste do preço mensal, o instrumento contratual se adaptará de pronto, à nova sistemática baixada, independentemente de ser firmado Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – PARTE VARIÁVEL
O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar a Administração Aeroportuária do Aeroporto Sant’Ana Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, trimestralmente, o relatório do faturamento bruto obtido no mês anterior, sendo que a comprovação do faturamento dar-se-á através de documentos contábeis (nota fiscal de compra e venda). Quando as datas de apresentação do faturamento coincidir com os dias de sábado, domingo e feriado, a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente anterior ao fixado. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O faturamento abrange o valor total das operações provenientes da venda de produtos e serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO. Para os efeitos estabelecidos neste item incluem-se, em cada quinzena, as receitas que se tornem econômica e/ou financeiramente auferidas. O valor total das operações abrange todos os negócios realizados na(s) área(s) concedida ou nela iniciados, concluídos, encaminhados ou preparados, qualquer que seja a forma das operações realizadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A comprovação do faturamento bruto far-se-á com a apresentação, pelo CONCESSIONÁRIO, dos documentos legalmente exigidos sempre que o Município de Ponta Grossa assim o solicitar, cabendo ainda a esta faculdade de proceder à verificação do movimento efetivamente realizado, utilizando-se dos critérios que considerar mais adequado àquela finalidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE poderá diretamente ou através de terceiros fazer levantamento das receitas do CONCESSIONÁRIO para a apuração do seu real faturamento mensal. Caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações desse faturamento prestadas ao Município de Ponta Grossa, caberá o CONCESSIONÁRIO arcar com os custos deste serviço e se sujeitar as penalidades contratuais.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O CONCEDENTE é facultado adotar, no interesse do melhor cumprimento do disposto no item anterior, sistema padronizado de máquinas registradoras ou terminais de computação, caso em que o CONCESSIONÁRIO se obriga a igualmente adotar os equipamentos, no prazo que lhe for concedido pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE.
Caberá ao CONCEDENTE supervisionar o desenvolvimento das obras na área, objeto deste ajuste, informando e assessorando o CONCESSIONÁRIO sobre as diretrizes e os prazos de conclusão, sem, contudo, deixar de eximir a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO sobre os mesmos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE responsabiliza-se, pela emissão de credenciais dos empregados de empresas eventualmente contratada pelo CONCESSIONÁRIO, desde que atendam às exigências para o credenciamento, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO a apresentar ao CONCEDENTE, toda documentação necessária.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE deverá fornecer ao CONCESSIONÁRIO, sem ônus para esta, todas as informações existentes pertinentes e de interesse para a realização dos serviços, bem como, dar à mesma as condições necessárias para regular execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADES DO CONCESSIONÁRIO.
Caberá ao CONCESSIONÁRIO cumprir fielmente as normas estabelecidas para a perfeita consecução do objeto do presente contrato, de acordo com o determinado na Cláusula Primeira desta Concessão.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais, causados a seus empregados, aos bens públicos ou a terceiros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da execução das obras de licenciamento ambiental, acabamento, aquisição, instalação e manutenção dos utensílios e equipamentos necessários ao funcionamento da atividade específica, estipulada na Cláusula Primeira deste instrumento, correrão à conta exclusiva do CONCESSIONÁRIO.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Operar diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, mantendo a prestação dos serviços, sem interrupção, durante o horário de atendimento aos voos regulares das empresas aéreas.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O CONCESSIONÁRIO comprovará ao CONCEDENTE a conclusão da obra
para efeito de realização da vistoria final da seguinte forma:
a) Deverá fornecer todas as plantas atualizadas, em duas vias, das edificações, benfeitorias e instalações.
b) Qualquer nova obra ou modificação da existente ficará sujeita a prévia aprovação da CONCEDENTE.
c) Quaisquer modificações ou reforma ficarão incorporadas, desde logo, para todos os efeitos, à construção prevista nesta cláusula.
d) O CONCESSIONÁRIO somente poderá iniciar suas atividades após aprovação final. SUBCLÁUSULA QUINTA: A guarda e a segurança da área e equipamentos são de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, não cabendo ao Município de Ponta Grossa qualquer ressarcimento por furto ou danos.
SUBCLÁUSULA SEXTA: Responsabilizar-se pelo preenchimento das fichas de credenciamento, e permanente atualização dos dados delas constantes, destinados à identificação e qualificação individual de toda sua equipe em atividade no Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, antes do início de suas atividades, responsabilizando-se pelos custos provenientes de suas credenciais.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Exigir de seus empregados, quando de serviço nas áreas aeroportuárias, que portem a credencial fornecido pela Gerência de Operações e Segurança do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sempre visível.
SUBCLÁUSULA OITAVA: Não será permitida a permanência de qualquer empregado no interior da área objeto do presente Contrato, sem estar devidamente identificado, sob nenhum pretexto.
SUBCLÁUSULA NONA: Substituir prontamente qualquer de seus empregados que, a critério da CONCEDENTE, possa comprometer a eficiência, segurança ou disciplina do Aeroporto, ou que venha a ferir qualquer preceito estabelecido no presente Contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA: Responsabilizar-se pelo recolhimento das credenciais fornecido pela Gerência de Operações e Segurança do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, de todos os empregados e/ou dos que forem dispensados ou deixarem de prestar serviços na área aeroportuária sob a jurisdição da CONCEDENTE. Igual procedimento deverá ser observado quando findo, resilido, rescindido ou distratado o presente Termo de Contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Responder por quaisquer danos ou prejuízos, mesmo depois de expirado o prazo de vigência do Termo de Contrato, que sejam causados a CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da inobservância do disposto na Subcláusula Décima acima.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os empregados do CONCESSIONÁRIO deverão ter habilidade de trato com o público e, ainda, tratar com postura e cordialidade os usuários e colegas de trabalho.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica estabelecido a obrigatoriedade de uso de uniforme pelos empregados no exercício da atividade objeto desse termo.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Exercer permanente fiscalização sobre seus empregados, tanto no que diz respeito à sua atuação junto ao público usuário, quanto no que disser respeito à sua aparência pessoal, ficando entendido que o seu descumprimento por qualquer dessas pessoas acarretará no imediato afastamento do infrator.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O exercício da atividade objeto deste contrato, bem como a segurança do serviço prestado, é de total responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Zelar pela boa completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da fiscalização local que lhe compete e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto aos serviços prestados, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem apresentadas, executando os serviços com esmero e alto padrão de qualidade, aparelhando-se adequadamente para o exercício de sua atividade, com vistas à busca da melhoria continua durante a vigência do contrato, comprometendo-se com a Política de Qualidade adotada pela CONCEDENTE.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caberá, ainda, o CONCESSIONÁRIO:
a) prestar os serviços na forma ajustada, atendendo todas a leis e normas administrativas pertinentes ao ramo de atividade;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente Termo;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a vigência do contrato, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial os encargos citados na letra “b” desta subcláusula;
e) manter a área utilizada em perfeitas condições de funcionamento, conservação e limpeza;
f) arcar com as despesas de energia elétrica, água, esgoto, conservação, limpeza, devendo, se for o caso, instalar medidor próprio, às suas expensas, para indicação do consumo;
g) submeter-se à fiscalização da CONCEDENTE, através de seus agentes especialmente designados;
h) restituir a área utilizada em perfeitas condições, findo ou rescindido o Contrato;
i) instalar, às suas expensas, o aparelhamento necessário à exploração específica da área, objeto deste ajuste, de acordo com os desenhos, detalhes e orçamentos fornecidos e aprovados pela CONCEDENTE;
j) prestar perfeito atendimento às aeronaves, diariamente, e nos horários de funcionamento do Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, especificados pela CONCEDENTE;
k) cobrar os preços normais vigentes no mercado, para a venda dos produtos comercializados na área, objeto deste instrumento;
l) manter seus empregados uniformizados e identificados com credencial, respeitando o padrão adotado pela administração do aeroporto, bem como não permitir o ingresso de pessoas, tripulantes, e outros as áreas restritas do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelos acessos da empresa;
m) cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos ou contratados as instruções que forem emitidas pela ADMINISTRAÇÃO ou seus representantes, visando à ordem geral dos serviços que operam no Aeroporto;
n) assegurar um adequado padrão de serviço, de acordo com as normas de funcionamento do Aeroporto, devendo ser observado solicitação para abastecimento no pátio da aviação geral será efetuado pelo fiscal de pátio ou pelo sinaleiro;
o) manter extintores de incêndio em local de fácil acesso, dispondo de pessoal habilitado para manejá-los;
p) manter pelo menos dois empregados treinados e participantes da brigada de incêndio, com reciclagem anual certificado;
q) contratar, seguro contra os riscos de incêndio e correlatos em relação à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição a ser calculado pelo CONCEDENTE;
r) contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pelo CONCEDENTE;
s) Cumprir e fazer cumprir todas a normas regulares sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seu empregados a trabalhas com equipamentos de proteção.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O abastecimento limitado às aeronaves no próprio âmbito do Aeroporto será feito com aparelhamento que assegure eficiência e segurança para os serviços, devendo o CONCESSIONÁRIO apresentar, em mapas mensais, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, seu movimento de vendas de combustíveis e lubrificantes, bem como quaisquer outras informações relativas à exploração de seus serviços, sempre que for solicitado, resguardado o sigilo comercial.
a) O CONCESSIONÁRIO está comprometido a fornecer somente combustível certificado pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) sob pena de rescisão do contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA: Não serão permitidos acessos de veículos para abastecimento a varejo no perímetro da área restrita do Aeródromo, somente descarregando cargas de combustíveis acompanhadas da respectiva nota fiscal.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA: A execução das obras e instalações, para adequar a área ao interesse comercial pretendido pelo CONCESSIONÁRIO, ficará sob sua responsabilidade, tanto administrativa como financeiramente, mas sob a fiscalização da CONCEDENTE, obrigando-se o CONCESSIONÁRIO a manter as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Apresentar o projeto “completo” (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto Elétrico, Projeto Hidro Sanitário, Projeto Contra Incêndio) e aprovado junto aos órgãos competentes: Prefeitura Municipal, IPLAN, Corpo de Bombeiros, ANP, IAP e demais órgãos reguladores aplicáveis, dentro de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, acompanhado do parecer favorável e autorização de alteração de característica física em aeródromo emitida pela ANAC, conforme
legislação em vigor.
a) Para a consecução da solicitação de alteração da característica física junto à ANAC, o CONCEDENTE disponibilizará, quando for o caso, o PBZPA do aeródromo ao CONCESSIONÁRIO. Caberá a esse garantir que a informação, de cunho reservado, somente será utilizada para esse fim.
b) Caso haja alteração de característica física sem aprovação prévia da ANAC, eventuais autuações e/ou multas aplicadas contra a administração local serão revertidas na íntegra, acrescidas de 50% do valor aplicado, contra o CONCESSIONÁRIO.
c) Início imediato das obras a partir da aprovação do projeto.
d) Concluir as obras dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o início das obras; podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias pelo Concedente mediante justificativa plausível. SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O não cumprimento do prazo acima implicará na rescisão contratual, bem como o não cumprimento dentro do prazo estipulado, será incorporado ao domínio do CONCEDENTE, independentemente de qualquer indenização, todas as instalações e benfeitorias que tenham sido feitas na área.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As obrigações relacionadas nas Subcláusulas anteriores poderão ser acrescidas ou modificadas, a consenso das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SUBCONTRATAÇÕES.
É vedada ao CONCESSIONÁRIO transferir parcial ou totalmente os direitos estabelecidos no presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONCEDENTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Quaisquer cessões ou transferências feitas sem autorização expressa do CONCEDENTE serão nulas de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituírem infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo a cessão ou transferência deste contrato, o ora CONCESSIONÁRIO permanecerá solidariamente responsável com o novo concessionário da área, tanto em relação ao CONCEDENTE quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES.
Serão aplicadas ao CONCESSIONÁRIO as seguintes cominações, sem prejuízo de outras sanções Legais e Normativas cabíveis:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Advertência, por escrito, na primeira infração a qualquer obrigação ajustada neste Contrato ou Normas a ele aplicáveis;
SUBCÁUSULA SEGUNDA: Independentemente da aplicação de quaisquer outras sanções, o atraso no pagamento do preço específico mensal implicará no seu acréscimo em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-tempore, calculados entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento. Após os acréscimos do juros de mora, o valor apurado será acrescido de 2% (dois por cento), a título de multa;
a) Para as parcelas cujos prazos de vencimento forem prorrogados, o CONCEDENTE aplicará as cominações previstas no subcláusula segunda acima dessa Cláusula, a partir do vencimento original de cada parcela, caso o pagamento não seja efetuado na nova data fixada, até a data do efetivo pagamento;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Suspensão temporária da atividade e multa de 10% (dez por cento) sobre o preço específico mensal pela reincidência na infração de quaisquer das obrigações ajustadas neste Instrumento;
Parágrafo Único: A pena de suspensão temporária de atividade será de 01 (um) dia no mínimo e de 07 (sete) dias no máximo, prazo em que o Concessionário deverá manter-se em dia com o pagamento das taxas devidas;
SUBCLÁUSULA QUARTA: A rescisão do contrato de concessão de uso, em face de sua natureza obrigacional, submete-se as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8666/93;
Parágrafo Único: A rescisão do contrato de concessão de uso poderá ocorrer automaticamente, após a quarta infração da mesma natureza no período de 12 (doze) meses, ou na falta de cumprimento das cláusulas do contrato de concessão de uso, sem que a concessionária tenha direito a qualquer indenização, compensação ou reembolso;
SUBCLÁUSULA QUINTA: Em caso de reincidência que envolva pessoal das áreas de manobras e pátios, não mais será aceita a permanência do infrator até que a empresa responsável realize treinamento, bem como a reciclagem, para habilitar o empregado, a exercer adequadamente suas
funções e após solicitar seu ingresso através de documento por escrito. O Operador Aeroportuário de Ponta Grossa, analisará o pedido, ficando a critério da Concedente aceitar ou não o retorno às áreas restritas dos infratores, com base na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 58-4 e Instrução da Aviação Civil IAC 2308 de 10 de julho de 1990;
SUBCLÁUSULA SEXTA: As irregularidades cometidas serão registradas e comunicadas, pela Administração Aeroportuária Local ao Concessionário ou órgãos públicos que estiver subordinado o infrator;
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: O atraso do pagamento do preço específico mensal e dos demais encargos, após 30 (trinta) dias da data aprazada para o pagamento, ensejará o encaminhamento da documentação para inscrição em Dívida Ativa que poderá promover o protesto d Xxxxxx e a emissão de competente expedição da Certidão para cobrança judicial;
SUBCLÁUSULA OITAVA: Não se aplica o disposto nos itens desta Cláusula, quando ocorrer motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e aceito, em cada atraso, pela CONCEDENTE. A presente concessão de área pública rege-se pelas disposições expressar nas Leis Federais 8.666/93 e 8987/95, bem como pelas Leis Municipais 4.758/92, 8393/2005, Decreto 1212.323/2017, bem como, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente os princípios gerais do direito público.
CLÁUSULA NONA: DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO
será feita apenas por intermédio de protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO.
A presente concessão de uso poderá ser rescindida pelo CONCEDENTE, de pleno direito, sem que caiba ao CONCESSIONÁRIO qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) transferência pelo CONCESSIONÁRIO dos direitos adquiridos neste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento do CONCEDENTE.
b) manifesta impossibilidade, por parte do CONCESSIONÁRIO, de cumprir as obrigações assumidas;
c) se o CONCESSIONÁRIO falir ou entrar em liquidação;
d) se o serviço desenvolvido na área, objeto deste ajuste, ficar interrompido por mais de 48 horas (quarenta e oito horas), salvo se, por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo CONCEDENTE;
e) se o CONCESSIONÁRIO sublocar, no todo ou em parte, a área destinada ao negócio de sua exploração;
f) por infração reincidente do CONCESSIONÁRIO de qualquer destas obrigações;
g) se o CONCESSIONÁRIO utilizar a área, objeto deste instrumento, para outros fins que não o previsto neste termo;
h) se o CONCESSIONÁRIO atrasar o pagamento do preço específico mensal por mais de 60 (sessenta) dias;
i) se o CONCESSIONÁRIO efetuar qualquer modificação nas instalações sem a prévia autorização do
CONCEDENTE;
j) se o CONCESSIONÁRIO atrasar por mais de 45 (quarenta e cinco) dias o início das atividades na área, objeto deste instrumento;
k) por término do prazo contratual, sem que o CONCESSIONÁRIO tenha requerido sua renovação; e
l) nas demais circunstâncias ou motivos, previstos nos Artigos 71, 77, 78,79 e 80 da Lei Federal n°8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A qualquer tempo durante a vigência deste instrumento, o CONCEDENTE poderá rescindi-lo, caso necessite da área para seu uso, não lhe cabendo com isto direito a indenização. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Excluídos os casos de rescisão previstos nesta Cláusula, a parte contratante que der causa à rescisão ficará sujeita a indenizar à outra parte, o valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor das prestações mensais que faltarem para o término do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O CONCEDENTE poderá rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, para a desocupação da instalação pelo CONCESSIONÁRIO, se assim julgar necessário, por motivo de ordem pública ou para incorporar a instalação ao domínio da União Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
As alterações de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento somente se reputarão válidas se tomadas expressamente em Termo Aditivo, integrando ao presente, na forma de anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente termo rege-se pelas disposições expressas nas Leis Federais n° 8.666/93 e 8.987/95, bem
como pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS.
O CONCESSIONÁRIO, na vigência desta concessão, será o único responsável perante terceiros pelos atos praticados por seus propostos, pelo uso indevido dos equipamentos ou pelos danos porventura provocados, excluindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos elementos deste termo, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo inovar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Findo o prazo da concessão, incorporar-se-ão ao patrimônio do Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo, independentemente de qualquer indenização ao CONCESSIONÁRIO, todas as instalações fixas e benfeitorias que tenham sido feitas na área objeto desta concessão de uso, excetuadas as peças e aparelhos nelas depositados ou guardados, bem como os maquinismos que não forem necessários à movimentação e conservação das ditas instalações e benfeitorias da área.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer ampliação das instalações, mesmo se aprovada, não importará na obrigação do CONCEDENTE de indenizar, nem prorrogar o prazo de incorporação ao seu domínio, estabelecido na subcláusula acima, salvo quando for autorizado com essa condição específica.
SUBCLÁUSULA QUARTA: A vigilância na área, objeto deste ajuste, ficará a cargo do CONCESSIONÁRIO, reservado ao CONCEDENTE o direito de intervir quando julgar necessário para fazer observar a ordem, disciplina e segurança do Aeroporto Sant’Ana - Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
SUBCLÁUSULA QUINTA: O CONCESSIONÁRIO se obriga a segurar as instalações contra incêndio e a manter seguro de responsabilidade civil, cobrindo pessoas, bens e coisas de terceiros, quando no interior de suas instalações.
SUBCLÁUSULA SEXTA: O CONCESSIONÁRIO deverá fornecer no mínimo os combustíveis do tipo Gasolina de Aviação – AVGAS e Querosene de Aviação.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer mensagem de natureza publicitária, mesmo que ligada ao ramo de negócio a ser explorado e que não se destine exclusivamente a promover o nome do CONCESSIONÁRIO, deverá ser previamente negociada com a CONCEDENTE.
SUBCLÁUSULA OITAVA: Cabe ao CONCESSIONÁRIO providenciar obrigatoriamente o credenciamento de todos os representantes e empregados que exercerão atividades na área, objeto do presente instrumento, requerendo previamente à CONCEDENTE, as respectivas credenciais.
a) Pagar, antecipadamente à CONCEDENTE, as despesas relativas às credenciais, que por esta serão fornecidas;
b) A credencial deverá ser utilizada ostensivamente, dentro da Dependência Aeroportuária, de modo a identificar claramente seu portador;
c) Restituir a credencial fornecida pela CONCEDENTE ao término de vigência deste Instrumento, bem como quando houver desligamento de representantes e empregados do CONCESSIONÁRIO, sob pena de multa contratual além da responsabilidade civil pelo uso indevido do credenciamento;
d) A inobservância dos dispositivos dos subitens anteriores, relativos à obtenção e à utilização do credenciamento, constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando as penalidades previstas neste instrumento;
e) Cabe à CONCEDENTE fiscalizar o controle do credenciamento e a utilização do mesmo.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DO REMANEJAMENTO
O remanejamento da área ocupada pelo CONCESSIONÁRIO, proveniente de alterações no plano de desenvolvimento do Aeroporto, implicará na suspensão do prazo contratual que voltará a viger a partir da ocupação de novo local.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em caso de reforma ou interdição do local, que for necessária a transferência para local diverso do inicialmente previsto, a nova área deverá ser previamente comunicada ao CONCESSIONÁRIO, para providências quanto à remoção, devendo a mudança das instalações ser feita a expensas do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial nas Leis Federais n° 8.666/93 e 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 056.106839-98, residente e domiciliado à Avenida União Panamericana, n°. 1000, Bloco 02, Ap. 304, Conjunto Monte Belo, Ponta Grossa/Paraná, XXX 00.000-000 e Soraia Di Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n°. 276, Oficinas, Ponta Grossa/Paraná, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉIMA: DO FORO.
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento desta avença perante o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou torne.
Estando justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.
Ponta Grossa, 23 de abril de 2018.
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |