Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021 - PMB | |
SETOR: | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: | “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA, DE SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO INTELIGENTE E DE ALARMES MONITORADOS, EM PRÉDIOS E VIAS PÚBLICAS, COM A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS COM INTELIGÊNCIA EMBARCADA PARA RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, CÂMERAS PTZ E SENSORES DE ALARME, COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 25/02/2022 às 13h30min, Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 25/02/2022 às 13h30min, após o credenciamento dos representantes. | |
REGIMENTO: Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002 e alterações, Lei Complementar Nº. 123/2006 e a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações e demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na íntegra e todos os seus anexos estão à disposição no Departamento de Compras e Licitações da PMB, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – SC, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações, informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefones: (0xx47) 0000-0000 – Ramais 509 ou 551 – Fac-simile: (0xx47) 3395-9501. |
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 047/2021 – PMB
O Pregoeiro designado pela Portaria nº 21.160/2021 de 19 de novembro de 2021, da Secretaria Municipal de Administração do Município de Bombinhas, torna público que às 13h:30min do dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2022, na Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitações, situada na sede do Paço Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM SERVICE LEVEL AGREEMENT
– SLA, DE SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO INTELIGENTE E DE ALARMES MONITORADOS, EM PRÉDIOS E VIAS PÚBLICAS, COM A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS COM INTELIGÊNCIA EMBARCADA PARA RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, CÂMERAS PTZ E SENSORES DE ALARME, COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital e ainda mediante as cláusulas e condições abaixo:
1 – DO OBJETO DE LICITAÇÃO - “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA, DE SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO INTELIGENTE E DE ALARMES MONITORADOS, EM PRÉDIOS E VIAS PÚBLICAS, COM A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS COM INTELIGÊNCIA EMBARCADA PARA RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, CÂMERAS PTZ E SENSORES DE ALARME, COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
1.1 – O valor máximo para a presente licitação.
Valor total anual estimado | R$1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais) |
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO.
2.1 – Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
2.1.1 – Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam reunidas em consórcio;
d) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
2.3 – Será admitida, em todas as etapas da licitação, a participação de no máximo um representante de cada proponente.
2.4 – Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I – Cópia autenticada de documento oficial de identidade do representante, com foto;
II - Apresentação de Contrato Social ou Estatuto;
III – Carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II ou Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; Caso o Credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, faz-se necessário somente à apresentação de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
IV - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III;
V - Declaração conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, assinado por quem de direito e Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial;
VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, assinado por quem de direito.
2.5 - A carta de credenciamento/procuração particular deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).
2.6 - A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale à renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
2.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
2.7.1 - No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
2.7.2 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes devidamente credenciados das proponentes.
2.7.3 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes.
2.8 - Quando o licitante não indicar representante para credenciamento, deverá apresentar o Instrumento de Constituição da Sociedade (Contrato Social, estatuto, etc.), e a Declarações do item 2.4, sob pena de desclassificação e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte/Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial, juntamente com o Credenciamento, para uso do benefício da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações.
3. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 As proponentes deverão apresentar a "PROPOSTA DE PREÇOS" e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em envelopes separados, indevassáveis, cada um com identificação da proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
3.2 Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número do CNPJ, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021 - PMB LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
II – Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021 - PMB LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
III – Envelope contendo os Documentos de Credenciamento: (somente quando não houver representante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS – PMB PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021 - PMB LICITANTE: Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: ENVELOPE Nº 3 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, por servidor
municipal devidamente designado, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia de acordo com a Lei 13.726/2018.
3.4 - Visando à racionalização dos trabalhos, é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço descrito no preâmbulo deste edital.
3.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.6 - Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
3.7 - Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
3.8 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES:
3.8.1 - O Envelope “1” – PROPOSTA DE PREÇO, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item nº 4 deste edital e Anexo I.
3.8.2 - O Envelope “2” – HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação de que trata o item nº 5 deste edital.
3.8.3 - O Envelope “” – CREDENCIAMENTO, deverá conter a documentação de que trata o item nº 2 deste edital. (somente quando não houver representante)
4. – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. – A proposta de preços, entregue no ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) deve ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante, identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, dados bancário, telefone, e-mail, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com descrição detalhada do objeto ofertado e especificações técnicas, contendo marca, modelo e fabricante dos equipamentos e softwares ofertados, a quantidade, o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas após a vírgula, com o valor expresso em algarismos e por extenso, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
4.1.1. – Nos preços propostos já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
4.1.2. – Não serão aceitas propostas que contenham descrição DO OBJETO do tipo “conforme descrito no edital”, ou em desacordo com o objeto licitado.
4.1.3. – No caso de produtos ou serviços não passíveis de classificação por Marca, o campo referente poderá ser preenchido com a informação “Não Consta”;
4.1.4. – Havendo dúvida, e não sendo esclarecida pelo representante credenciado, prevalecerão as descrições e os preços apresentados na proposta comercial.
4.1.5. – Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.2. – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária, indicada na Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais licitados, mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal com o devido aceite;
4.3. - LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA: A prestação dos serviços licitados deverão iniciar conforme especificado no Anexo I, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverá ser executada conforme a quantidade, condições e locais estabelecidas na Autorização de Fornecimento e anexo I do presente Edital.
4.4. – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. – Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
4.6. – A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
4.6.1. – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
4.7. – Devem ser apresentados os catálogos técnicos, emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e softwares, com as características que atendam às especificações técnicas.
4.7.1. – Caso algum catálogo técnico não possua todas as características técnicas exigidas, deverá ser acompanhado ou substituído por uma declaração do fabricante, devidamente assinada e reconhecida em cartório por um responsável legal ou intitulado pelo fabricante.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 – A proponente deverá apresentar no ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO), em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados conforme a sequência adiante mencionada, e apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório (frente e verso, quando for o caso), por servidor público municipal devidamente designado, mediante apresentação dos originais, ou, ainda, por qualquer processo de cópia de acordo com a Lei 13.726/2018, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on-line” pela Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
5.2 – Visando à racionalização dos trabalhos é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes do horário da realização do certame, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço referido no subitem 8.4;
5.3 – Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
5.4 – Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.5 – O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos, necessários à habilitação do licitante:
5.5.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II- Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de
sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
IV- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.5.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de regularidade para com as Fazendas; Federal com abrangência às contribuições sociais, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
III – Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
Obs.:
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo ao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação - parágrafo I, art. 43, da LC 123/2006.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação - parágrafo II, art. 43, da LC 123/2006.
5.5.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
II - Certidão de registros cadastrados no sistema eproc, (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx).
III - Comprovação de capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado deste Edital, através de Certidão Resumida da Junta Comercial ou Contrato Social com a respectiva informação atualizada referente ao capital;
Observação: A apresentação do documento do item 5.5.3, II fica condicionado ao alerta descrito na Certidão solicitada no item 5.5.3, I.
5.5.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Atestados de aptidão técnica, que comprove que a licitante possui em seu quadro profissional, no mínimo, 01 (um) profissional com certificação para prestação de serviço de instalação, configuração, assistência técnica e manutenção de sistemas de videomonitoramento baseados no software DIGIFORT. O atestado deverá também comprovar a aptidão de forma satisfatória à, objeto compatível em características quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, emitido em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado, não relacionada ao fornecedor, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA), nos termos do art. 30, § 1º, inc. I, da Lei 8.666/93;
I.1) Para fins de comprovação técnica-operacional, considerar como parcelas de maior relevância as seguintes:
- Execução de obras e serviços de engenharia com fornecimento de equipamentos e infraestrutura, contendo no mínimo 40% (cinquenta por cento) do quantitativo do objeto licitado, segundo suas características.
I.2) Serão consideradas compatíveis em características os atestados que comprovem o seguinte fornecimento e instalação, nas quantidades acima estipuladas:
• - CÂMERAS DOTADAS DE TECNOLOGIA INFRAVERMELHO
• - CÂMERA IP SPEED DOME
• - CÂMERA DE LPR
• - SERVIDOR DE ARMAZ DE IMAGENS
• - SOFTWARE VMS
• - NVR
• - SWITCHS
• - NOBREKS
• - POSTE METALICO
O (s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
o O contratante com o seu endereço e CNPJ;
o A descrição do objeto da contratação;
o Especificação;
o Período de realização dos serviços;
o Manifestação expressa do Contratante de que a Proponente “atende/eu satisfatoriamente ao contratado”* ou manifestação do grau de satisfação do cliente (ex: bom, ótimo ou excelente)*, em relação aos serviços prestados.
* Não serão considerados os Atestados que contenham ressalvas.
I.3) Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional, deverá ser apresentado, ainda, o seguinte:
- Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelos serviços, que comprove aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação. O profissional de nível superior deverá ser detentor de certidão de acervo técnico de responsabilidade por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto da licitação, emitido pelo CREA;
II) Prova de registro da empresa Proponente no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou CFT Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
III) Declaração de que a empresa proponente possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto da licitação, constando da mencionada declaração a relação nominal dos profissionais habilitados a prestar os serviços de instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro eletricista ou eletrônico (responsável técnico) e 01 (um) técnicos com formação em eletrotécnica, eletrônica, mecatrônica ou telecomunicações, devidamente registrados na(s) entidade(s) profissional(ais) competente(s), nos termos do Art. 30, II e § 1o , I da Lei 8.666/93;
IV) A prova de que a empresa possui os profissionais citados, no seu quadro funcional e do registro no CREA ou CFT, dar-se-á da seguinte forma:
1) em se tratando de sócio da empresa, a prova será feita por intermédio da apresentação do Contrato Social;
2) no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho;
3) para comprovação do registro dos profissionais e técnicos junto a entidade profissional competente, deverá ser apresentada, ainda, a Certidão de Registro de Pessoa Física.
V) Declaração da proponente, através de seu representante legal que caso vencedor da licitação disponibilizará um laboratório equipado em Santa Catarina e disponibilizará um veículo utilitário com cesto e escada de no mínimo 9 metros para a execução dos serviços, acrescendo que manterá em estoque para uso imediato, além das partes dos equipamentos, peças e assessórios mais comumente utilizados nas manutenções, para aqueles itens que, se apresentarem uma pane ou ficar sem funcionamento e prejudicarem o serviço de monitoração, como por exemplo, câmeras, servidores, no-break, desktop visualizador de imagens, monitor de plasma/LCD, entre outros;
VI) A proponente deverá apresentar declaração de que possui, ou possuirá se vencedora do certame, no mínimo um colaborador habilitado, em seus quadros profissionais de campo com certificações que atendam às seguintes Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo Ministério do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxx-xx- trabalho/normatização/normas-regulamentadoras):
• NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI),
• NR 10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidade e
• NR 35 – Trabalho em altura.
VII) Declaração da proponente, através de seu representante legal que mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus equipamentos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação armazenamento e transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por conta da proponente.
VIII) Declaração da proponente, através de seu representante legal que caso vencedor da licitação disponibilizará de estoque mínimo de câmeras para backup. O número de câmeras deverá ser o suficiente para atender plenamente a necessidade de substituições dos equipamentos defeituosos nos pontos de monitoramento.
5.5.5 – DECLARAÇÕES:
I – Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
II – Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
III – Declaração de cumprimento das normas de referentes à saúde e segurança no trabalho de seus empregados, consoante exigência da Lei Estadual 10.732/98.
IV - Declaração da proponente, através de seu representante legal, de que está ciente e de acordo com todas as cláusulas deste edital.
V - O licitante que não atender às exigências legais de habilitação será considerado inabilitado
para o presente processo licitatório.
5.6 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 14/12/2006.
5.6.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx comprovar sua condição através de declaração, conforme constante no Anexo VII deste edital, e Certidão de Enquadramento ou equivalente expedida pela Junta Comercial. A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO.
5.6.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório.
5.6.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação - parágrafo I, art. 43, da LC 123/2006.
5.6.5 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei Nº. 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação - parágrafo II, art. 43, da LC 123/2006;
5.6.6 – Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate;
5.6.7 – A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.6.8 – Em caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I);
5.6.9 – Em não ocorrendo à contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II);
5.6.10 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III);
5.6.11 – Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
5.7 – A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA HABILITAÇÀO
6.1 – O Pregoeiro Municipal reunir-se-á em sala própria, com a participação de apenas um representante de cada proponente, procedendo como segue:
6.1.1 – Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação, por meio de instrumento próprio, de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3.4 do presente Edital.
6.1.2 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances, lavrando-se em ata o ocorrido.
6.1.3 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS" das licitantes que observará o disposto no subitem 4 deste Edital.
6.1.3.1 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR PROPOSTA, satisfeito todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
6.1.4 – Rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no mesmo. O Pregoeiro procederá à verificação do conteúdo do envelope Nº. 01, em conformidade com as exigências do item 4 do Edital.
6.1.5 – O Pregoeiro classificará as proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) propostas de menor preço quando não ocorrerem ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
6.1.6 – Será desclassificada a proponente que:
– deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
– apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes, exceto as questões meramente formais, sendo analisado cada caso.
6.1.7 – Às proponentes classificadas conforme item 6.1.5 será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.1.8 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem crescente de preços.
6.1.8.1 – O Pregoeiro reserva-se o direito de estipular o decréscimo mínimo do último valor ofertado no momento da sessão.
6.1.8.2 – Durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo estipulado no item 6.1.8.1, desde que aceito pelos participantes.
6.1.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.1.10 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.1.11 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.1.12 – A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último percentual apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.1.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.1.15 – Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope Nº. 02, contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes do item 5 deste Edital.
6.1.15.1. Caso os dados e informações constantes no processo não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações;
6.1.15.2. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
6.1.15.3. A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação.
6.1.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante deixar de atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.1.17 – Na situação prevista no item 6.1.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.1.18 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora de cada item, proporcionando a seguir, oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na preclusão do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão, a síntese das razões de recurso apresentadas, e a faculdade do recorrente de apresentar razões no prazo de 03 (três) dias, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
6.2 – A ausência do representante da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.3 – Do certame, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes das licitantes presentes.
6.4 – Caso ocorra necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – ANÁLISE DO ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
7.1 – Abrir-se-ão os envelopes Nº. 02 – “HABILITAÇÃO", devidamente identificados conforme subitem 3.7 deste Edital, das empresas vencedoras da fase de classificação das propostas.
7.2 – Constatado o atendimento pleno das exigências constantes deste edital, conforme item 5 e restando, portanto, habilitada(s), será(ão) declarada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o direito de preferência para a aquisição dos bens definidos neste Edital e seus Anexos.
7.3 – Será julgada inabilitada a proponente que:
7.3.1 – deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
7.3.2 – apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal e/ou material.
8 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Xxxxxx.
8.2 – Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado
juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão correr do término do prazo do recorrente.
8.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 – Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Compras, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente.
8.5 – Os Recursos somente serão recebidos se atenderem as exigências abaixo:
8.5.1 – Ser datilografado/digitados e devidamente fundamentados;
8.5.2 – Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
8.6 – Recebido o Recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão, fundamentando-a, ou, encaminhar à apreciação da Autoridade Superior, com as informações necessárias ao julgamento.
8.7 – É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá à Autoridade competente fazer a homologação do processo. Caso haja recurso, a homologação do processo pela Autoridade competente somente ocorrerá após deliberação sobre o mesmo.
9.2 No caso do fornecedor primeiro colocado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato de prestação de serviços, a Prefeitura Municipal de Bombinhas, convocará o próximo licitante, na ordem de classificação, mantendo o preço da primeira classificada na licitação.
10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS
10.1 A(s) empresa(s) Adjudicatária(s) fica(m) obrigada(s) a:
10.1.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10.1.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos.
10.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
10.1.4 Manter a regularidade no cadastramento do Departamento de Compras até a data de pagamento.
10.1.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
10.1.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em percentual superior a 25% do valor inicial da quantidade licitada.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento pelo objeto deste Edital será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços pela(s) licitante(s) vencedora(s) e da Nota Fiscal, que deverá ser devidamente atestada pela Fiscalização, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
11.3 As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2021, conforme fonte de recurso abaixo especificado: (101/2021 3.3.90.40.01.00.00.00).
12 – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A entrega do objeto licitado pela empresa vencedora terá o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Prefeitura Municipal de Bombinhas, devidamente designado pela CONTRATANTE.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.2 As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas nos termos do item 9.2 deste Edital, conforme a ordem de classificação das propostas, que não mais aceitarem o objeto da licitação.
13.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado no Departamento de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
13.4 As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
b) Falhar ou fraudar na entrega dos produtos ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
13.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.6 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I – advertência;
II – multa(s), que deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
a) de 1% (um por cento) ao dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos produtos, previstos neste Edital;
b) de 5% (cinco por cento) por inadimplência, aplicada em dobro na reincidência.
13.7 As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal da Xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
13.8 Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
13.9 Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
13.10 Para as penalidades previstas neste edital será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
13.11 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Bombinhas, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.2 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Bombinhas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.3 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.5 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.6 – Fica dispensada a apresentação de qualquer documento caso já tenha sido apresentado em etapa anterior do mesmo processo licitatório.
14.7 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9 – A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
14.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.11 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Porto Belo (SC).
14.12 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo do Documento de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V – Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Minuta do contrato;
Anexo IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Bombinhas, 10 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência refere-se às especificações técnicas e abrange os critérios a serem aplicados no processo de contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Sistemas de Segurança por Circuito Fechado de Televisão Digital em protocolo de internet (IP) e Sistemas de Alarme Monitorados para logradouros públicos e unidades da Prefeitura Municipal de Bombinhas.
São apresentados neste documento, os parâmetros que foram seguidos e que deverão servir de orientação à execução do objeto licitado, tendo por objetivo final um maior controle e segurança, das pessoas, do patrimônio e dos veículos que circulam que circulam nos logradouros e prédios públicos do município.
1. DO OBJETO
Contratação de serviços especializados de engenharia, para locação pelo período de 12 meses, com Service Level Agreement – SLA, de sistemas de videomonitoramento urbano inteligente e de alarmes monitorados, em prédios e vias públicas, com a instalação de câmeras com inteligência embarcada para reconhecimento e identificação veicular, câmeras PTZ e sensores de alarme, com o fornecimento de serviços de implantação, configuração, integração e manutenção preventiva e corretiva.
2. DA JUSTIFICATIVA
O serviço visa à proteção de pessoas e do patrimônio público sob a responsabilidade da Administração Pública.
3. DOS EQUIPAMENTOS
3.1 CFTV para Prédios Públicos
a. Câmera IP Bullet Full HD com Infravermelho
• Deve possuir design tipo bullet;
• Deve possuir sensor de imagem tipo CMOS com escaneamento progressivo de 1/2.8";
• Deve possuir resolução de imagem de 1.920 x 1080 pixels a 30fps;
• Deve oferecer dois streams de vídeo;
• Deve possuir WDR;
• Deve possuir iluminação de 0,01Lux em F1.2 e 0,028Lux em F2.0
• Deve possuir velocidade de obturador de 1/3s à 1/100000s;
• Deve possuir função dia e noite (day-night) efetivo (com filtro de infravermelho (IR) removível) e automático;
• Deve possuir distância focal de 2.8mm;
• Deve possuir alcance de IR de 30m;
• Deve possuir comprimento de onda do IR de 850nm;
• Deve possuir pelo menos uma possibilidade de configuração de região de interesse;
• Deve possuir algoritmos de aprimoramento de imagem BLC e DNR;
• Deve possuir máscara de privacidade configurável;
• Deve possuir controle automático de ganho (AGC);
• Deve permitir ajuste das propriedades da imagem: saturação, brilho, contraste, definição e balanço de branco;
• Deve possuir as funções de detecção de movimento e alarme de tamponamento;
• Deve possuir temperatura de operação entre -20° a +50°C;
• Deve de ser alimentada xxx xxxxxxxxx Xxxxxxxx (XxX 000.0xx);
• Deve possuir acesso via interface Web
• Deve ser homologada com o software de gerenciamento e gravação de vídeo monitoramento utilizado neste projeto, devendo ser comprovado através de informação constante no site do desenvolvedor ou declaração do mesmo.
b. NVR de 8 Canais
• Deve possuir 8 entradas de vídeo IP;
• Deve possuir 8 interfaces RJ-45 10/100Mbps com PoE (IEEE 802.3 af/at);
• Deve suportar 80Mbps de largura de banda de entrada;
• Deve possuir interface RJ-45 10/100Mbps para conexão à LAN;
• Deve suportar resolução de saída na interface HDMI de 3840x2160 em 30Hz;
• Deve suportar resolução de saída na interface VGA de 1920x1080 em 60Hz;
• Deve suportar compressão de vídeo nos formatos: H.264, H.265, H.264+, H.265+, MPEG4
• Deve suportar resolução de gravação de 8MP, 6MP, 5MP, 1080p, 720p, VGA e 4CIF;
• Deve suportar protocolos de rede: TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SMTP, NFS e HTTPS;
• Deve possuir duas interfaces SATA com capacidade para discos de 6TB cada;
• Deve possuir interface USB2.0 e USB3.0;
• Deve ser bivolt 110VAC/240VAC.
c. HD de 3 TB
• Deve possuir capacidade de armazenamento de 3TB;
• Deve possuir formato 3.5 polegadas;
• Deve possuir interface SATA 6Gb/s;
• Deve possuir velocidade de 7200rpm;
• Deve possuir cache de 64MB ou superior
• Deve possuir temperatura de operação de 0 ºC à 60 ºC.
d. SWITCH 9 PORTAS
• Deve possuir no mínimo 9 portas 10/100 Mbps com conectores RJ-45 sendo 8 portas com suporte à PoE
• Deve possuir taxa de encaminhamento de pacotes de 1,48Mpps;
• Deve possuir temperatura de operação entre 0°C e 45°C;
• Deve possuir QoS para priorização de tráfego;
• Deve possuir tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 4.000 endereços MAC;
• Deve possuir garantia de fabricação de 1 ano;
• Deve ser compatível com os protocolos IEEE802.3, IEEE802.3u IEEE802.3x, IEEE802.3af, IEEE802.1p;
• Deve possuir consumo de energia inferior à 120W.
e. No-Break 600VA
• Deve possuir potência nominal de 600 VA;
• Deve possuir alimentação de entrada bivolt automática de 120/220VAC;
• Deve tolerar uma variação na frequência de alimentação de 47Hz à 63Hz;
• Deve acompanhar bateria de 7Ah, chumbo ácida, selada e à prova de vazamento;
• Deve possuir seis tomadas padrão NBR14136;
• Deve apresentar forma de onda de saída semi-senoidal;
• Deve possuir gabinete em ABS antichamas
• Deve possuir proteção contra sobrecarga e curto-circuito;
• Deve possuir proteção contra sub e sobretensão;
• Deve possuir proteção contra descarga profunda da bateria;
• Deve possuir proteção contra surtos de tensão;
• Deve possuir rearme automático.
f. Rack 19’’ 7u
• Deve possuir 7U
• Deve ser instalado em parede;
• Deve possuir profundidade de 570mm;
• Deve possuir abertura lateral
• Deve possuir porta com acrílico translúcido;
• Deve possuir estrutura com ponto de aterramento;
• Deve possuir régua de alimentação com 4 tomadas padrão NBR14136;
• Deve possuir pintura eletroestática
• Deve possuir teto com pré-disposição para exaustores.
g. Insumos para Instalações em Prédios Públicos
• Devem integrar a solução, o fornecimento de todos os cabos de comunicação, alimentação, eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, conectores, grampos, ferragens, abraçadeiras, anilhas, fitas isolantes, colas, brocas, buchas e todos os demais itens necessários para implantação da solução completa.
3.2 CFTV PARA MONITORAMENTO URBANO
a. Câmera IP Móvel Tipo Speed Dome
• Deve possuir design tipo dome;
• Deve possuir sensor de imagem tipo CMOS com escaneamento progressivo de 1/2.8";
• Deve possuir resolução de imagem de 1.920 x 1080 pixels a 30 fps;
• Deve possuir zoom óptico de 32 vezes;
• Deve possuir zoom digital de 16 vezes;
• Deve possuir compactação de imagem H264 em resolução 1.920 x 1080;
• Deve possuir dois streams de vídeo;
• Deve possuir iluminação de 0,005 Lux em cores, 0,001 Lux em preto e branco;
• Deve possuir função dia e noite (day-night)
• Deve possuir rotação horizontal de 360º contínuo;
• Deve possuir rotação vertical de -5º à 90º;
• Deve possuir velocidade de pan de 120º/s;
• Deve possuir velocidade de tilt de 80º/s;
• Deve possuir interface de rede incorporada interna para monitoramento remoto 100Base-TX em protocolo de internet (TCP/Ipv4/v6) com conexão RJ45;
• Deve possuir configuração de 300 posições pré-programadas;
• Deve possuir mecanismo de lente com foco automático e manual;
• Deve possuir máscara de privacidade configurável;
• Deve possuir estabilizador de imagem automático;
• Deve possuir WDR;
• Deve suportar pelo menos 20 usuários simultâneos;
• Deve possuir entrada para conexão de dispositivo de alarme externo;
• Deve possuir controle automático de ganho (AGC);
• Deve possuir entrada e saída de áudio;
• Deve possuir slot para cartão de memória;
• Deve possuir temperatura de operação entre -15° a +60°C;
• Deve ser fornecido um cartão de memória de 32GB instalado e configurado;
• Deve suportar alimentação 24VCA 60Hz;
• Deve possuir caixa de proteção para ambiente externo IP66 e antivandalismo IK10;
• Deve apresentar possibilidade de atualização de firmware com disponibilização de suas versões no website do fabricante;
• Deve ser homologada com o software de gerenciamento e gravação de vídeo monitoramento utilizado neste projeto, devendo ser comprovado através de informação constante no site do desenvolvedor ou declaração do mesmo.
b. Câmera IP Bullet
• Deve ser do tipo Bullet
• Deve possuir sensor de imagem de 1/3’’ Progressive Scan
• Deve possuir iluminação mínima de 0.005 lux no modo colorido e 0 lux com IR ligado
• Deve possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/100,000s
• Deve possuir WRD de no mínimo 120 dB
• Deve possuir Day & Night com ICR
• Deve possuir lente varifocal de 2.8 a 12mm
• Deve possuir lente com abertura de F1.6
• Deve possuir IR de 60m
• Deve possuir resolução de 2688x1520 (4MP)
• Deve possuir pelo menos 3 stream de vídeo
• Deve possuir H.264, H.265 e H.265+
• Deve possuir CBR/VBR
• Deve possuir áudio com filtro de ruído
• Deve possuir acesso simultâneo de pelo menos 6
• Deve possuir API (Profile S, Profile G), ISAPI, SDK
• Deve possuir os protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL/TLS, PPPoE
• Deve possuir proteção de senha
• Deve suportar MicroSD de 256GB
• Deve suportar Web Browser
• Deve possuir BLC, HLC, 3D DNR
• Deve possuir botão de reset
• Deve suportar eventos como detecção de movimento e alarme de violação de vídeo
• Deve suportar detecção de cruzamento de linha, detecção de intrusão e classificação alvos humanos e veículos
• Deve suportar operação a -30ºC a +60ºC
• Deve possuir alimentação 12 VDC e suportar alimentação PoE
• Deve possuir grau de proteção IP67 e IK10
c. Câmera IP Fisheye
• Deve ser do tipo Fisheye
• Deve possuir sensor de imagem 1/2.5’’ progressive scan
• Deve possuir iluminação mínima de 0,01lux no modo colorido com AGC ON e 0 lux com IR ligado
• Deve possuir velocidade de obturador de 1/3s a 1/100,000s
• Deve possuir 3D DNR
• Deve possuir WDR de 120dB
• Deve possuir H.264 e H.265
• Deve possuir resolução mínima de 2560 x 1920
• Deve suportar 14 modos de exibição
• Deve possuir os protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6
• Deve suportar operação de -10° C a +50°C
• Deve possuir alimentação de 12VDC com no máximo 6W
d. Câmera IP LPR
• Deve ser do tipo Bullet;
• Deve possuir sensor de imagem: 1/1.8” varredura progressiva CMOS;
• Deve possuir Iluminação mínima: 0.02 Lux@(F1.2,AGC ON) 0 lux com infravermelho
• Deve possuir velocidade do obturador: 1s para 1/100,000s;
• Deve possuir redução de ruído digital: 3D DNR;
• Deve possuir comprimento do foco: 8 para 32mm;
• Deve possuir abertura de lente: 2.8 a 12mm
• Deve possuir foco: automático / semi - automático/manual;
• Deve possuir day/night:
• Deve possuir WDR: 140dB;
• Deve possuir compressão de vídeo: H.265, H.265+, H.264, H.264+;
• Deve possuir Aperfeiçoamento da imagem: BLC, HLC, 3D DNR,
• Deve possuir configuração da imagem: modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC e balanço de branco;
• Deve possuir protocolos de transmissão: TCP/IP, UDP, ICMP, HTTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UpnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, ipV6, Bonjour,
• Deve possuir API: ONVIF (PROFILE S, PROFILE G), ISAPI, SDK;
• Deve suportar temperatura de funcionamento: -30°C – 60°C;
• Deve suportar umidade 95% ou menos (sem condensação);
• Deve possuir fonte de energia Máx.: 14W;
• Deve possuir nível de proteção de entrada: IP67 e IK10;
e. Gabinete Quadro de Comando
• Unidade integrada para suportar a alimentação dos pontos de monitoramento e a conexão com a rede de transmissão.
• Deve ser de uso externo com grau de proteção IP66;
• Deve possuir dimensões de 400 x 600 x 200 mm;
• Deve ser de construção monobloco em chapa de alumínio 5052-H32 com espessura de 1,5 mm para corpo da caixa e porta com solda contínua nos 4 cantos;
• Deve possuir porta com abertura lateral com sistema de vedação em borracha de alta qualidade;
• Deve possuir pintura eletrostática a pó poliéster, teto, paredes e porta com defletores formando uma parede dupla para a caixa impedindo que a radiação solar se propague para o interior da caixa e promova a ventilação no entorno da caixa;
• A caixa deve ser dimensionada para dissipar todo o calor produzido pelos equipamentos sem a necessidade de ventilação forçada e não trocará atmosfera, de forma que a eventual presença de maresia no exterior não se propague para o interior da caixa de forma a não contaminar os equipamentos instalados em seu interior;
• Deve possuir placa de montagem interna em aço zincado com 2,0mm de espessura;
• Deve possuir parafusos e arrebites em aço inoxidável;
• Deve possuir pontos de aterramento em sua placa de montagem, carcaça e porta;
• Deve ser fornecida com pontos externos para fixação em poste via abraçadeiras externas, sem a necessidade de furar a caixa e não comprometer seu grau de proteção;
• Deve ser dotada de um switch de 08 portas 10/100Mbps conector RJ-45 para conexão com a rede de comunicação de dados em protocolo TCP/IP, com possibilidade de alimentação por PoE passivo;
• Deve possuir sistema de alimentação que deverá ser equipada com retificador de baterias para 24Vcc, um relé de falta de energia, de forma a sinalizar na central através da entrada de alarme da câmera, toda vez que faltar energia no ponto de captura;
• Deve possuir duas baterias seladas, reguladas por válvulas, de gel em tecnologia VLRA em série para extrair 24VCC dimensionadas para manter o ponto de monitoramento por pelo menos 4 horas de autonomia em caso de falta de energia;
• Deve possuir um oscilador 24VCA x 60Hz / 3A para alimentação da câmera “speed dome”, quatro saídas de alimentação auxiliares de 12VCC x 2A com circuitos de proteção contra curto-circuitos.
• Deve possuir circuito de proteção de entrada de energia com disjuntor e DPS de 275V x 20KA e duas tomadas de serviço 127 VCA ou 220VCA (conforme concessionária local);
• Deve possuir circuito retificador com transformador isolado e bivolt (110/220V) com comutação automática e do tipo inteligente que verifica a condição da bateria, não enviando carga quando estas já estirem carregadas de forma a prolongar a vida útil das mesmas. Não deverá ser um circuito tipo nobreak, onde deixa-se passar as flutuações e espúrios da rede elétrica para os equipamentos, além dos transientes gerados pela comutação dos enrolamentos do estabilizador do mesmo e da comutação no caso de falta de energia elétrica.
• Deve ser utilizado abraçadeiras de fixação compatíveis com poste cilíndrico com diâmetro de 4 polegadas.
• Deve ser entregue com projeto elétrico e lógico, montada e instalada nos postes;
• Deve ser fornecida totalmente montada e funcional.
f. Coluna Metálica (Poste)
• Deve ser cilíndrico;
• Deve ser confeccionado em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,25mm;
• Deve possuir diâmetro externo de 4 polegadas;
• Deve possuir altura total de 7 metros;
• Deve ser fechamento na sua extremidade superior;
• Deve possuir suporte metálico com três isoladores tipo roldana fabricados em material isolante;
• Deve ser entregue instalado, fixado ao chão, com 01 (um) metro engastado e concretado nos locais indicados pela Contratante, com sistema de aterramento compatível. Também deve estar previsto a recomposição do piso original caso necessário.
g. Braço Prolongador - 1m
• Deve ser de uso externo;
• Deve ser construído em ferro galvanizado a fogo;
• Deve possuir sistema de fixação compatível com a caixa de proteção da câmera e com poste cilíndrico com diâmetro de 4 polegadas;
• Deve permitir fácil ajustamento de posição de altura e movimento lateral;
• Deve possuir ângulo de inclinação em relação ao poste (lado superior de 60 (sessenta graus);
• Deve possuir comprimento de 100cm.
h. Kit para Instalação de Ponto de Monitoramento
• Devem integrar a solução, o fornecimento de todos os cabos de comunicação, alimentação, eletrodutos galvanizados, luvas, curvas, sealtubo, eletrocalhas, canaletas, conectores, grampos, ferragens, abraçadeiras, anilhas, fitas isolantes, colas, brocas, buchas e todos os demais itens necessários para implantação da solução completa.
3.4 CENTRAL DE MONITORAMENTO MUNICIPAL
a. Servidor para Gravação de Imagens
• Deve possuir processador Xeon X0 0000 Six-Core 1.7GHZ ou superior;
• Deve possuir chipset Intel C620;
• Deve possuir 128GB de memória DDR 4 2133MHz;
• Deve possuir pelo menos 4 conectores SATA 3.0 (6GB/S);
• Deve suportar RAID;
• Deve possuir pelo menos 1 x Gigabit Ethernet;
• Deve possuir pelo menos 2 USB 3.0 e 4 USB 2.0;
• Deve possuir pelo menos 1 saída de vídeo VGA;
• Deve possuir fonte de 300W bivolt;
• Deve acompanhar Windows Server 2012.
b. Servidor para Reconhecimento Facial
• Deve possuir processador Intel Core I7 6700 3.4GHz, com 8Gb de memória DDR3 1600MHz;
• Deve possuir HD de 1Tb 7200rpm, teclado, mouse;
• Deve acompanhar fonte de 650W reais;
• Deve acompanhar placa de vídeo Nvidia 1080 TI ou superior, sendo do mesmo fabricante;
• Deve possuir dois HD’s de 08 TB para armazenamento das imagens;
• Deve acompanhar software Windows 10
c. Estação de Monitoramento
• Deve possuir processador Intel Core i7 8700 3.0GHz ou superior;
• Deve possuir chipset Intel C246;
• Deve possuir 16GB de memória DDR4 2.666MHz;
• Deve possuir pelo menos 2 conectores SATA 3.0 (6GB/S);
• Deve possuir uma interface RJ45 Gigabit Ethernet LAN;
• Deve possuir pelo menos 2 USB 3.0 e 2 USB 2.0;
• Deve possuir pelo menos 1 saída de vídeo VGA;
• Deve possuir pelo menos 1 saída de vídeo HDMI;
• Deve possuir fonte de ATX 300W bivolt;
• Deve possuir HD de 1TB de armazenamento;
• Deve possuir sistema operacional Windows 10 Pro.
d. No-Break de 6kVA
• Deve possuir potência nominal de 6000 VA;
• Deve acompanhar ferragens para instalação em rack 19’’;
• Deve possuir partida a frio;
• Deve possuir proteção contra curto-circuito e sobrecarga;
• Deve possuir proteção contra sobrecorrente e sobretensão na entrada;
• Deve possuir filtro de linha;
• Deve possuir circuito estabilizador;
• Deve possuir tempo de recarga de 10 horas;
• Deve possuir autonomia em meia carga de 30 minutos;
• Deve possuir fator de potência de saída de 0,9;
• Deve possuir forma de onda senoidal pura na saída;
• Deve possuir distorção harmônica de tensão de saída inferior à 5%.
e. Televisor LCD 49’’
• Deve possuir tamanho de 49’’;
• Deve ser do tipo LED;
• Deve possuir uma entrada HDMI;
• Deve possuir porta USB;
• Deve possuir resolução de 3840X2160 pixels;
• Deve possuir taxa de atualização de 60Hz;
• Deve possuir contraste de 4000:1;
• Deve possuir ângulo de visão (H/V) 178/178;
• Deve possuir tempo de resposta de 8ms;
• Deve ser bivolt auto ajustável: 100-240 V CA, 50/60 Hz;
• Deve possuir montagem VESA.
f. Switch 24 Portas PoE
• Deve possuir 24 portas RJ45 Gigabit Ethernet (10/10/1000 Mbps);
• Deve possuir no mínimo 2 portas combo Mini-GBIC/SFP (1000Mbps)
• Deve ser homologado pela Anatel;
• Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando no máximo uma unidade de Rack (1U);
• Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
• Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 35 Mbps;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 48 Gbps;
• Deve suportar auto negociação de velocidade, modo duplex e auto MDI/MDIX;
• Deve implementar o protocolo 802.3x;
• Deve possuir tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8.000 endereços MAC;
• Deve suportar Jumbo Frames de no mínimo 10.240 Bytes;
• Deve possibilitar a adição de entradas estáticas à tabela de endereços MAC do switch, bem como a adição de filtros de endereços MAC;
• Deve implementar espelhamento de porta de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento;
• Deve implementar Controle de Banda (Rate Limiting)
• Deve possuir no mínimo 4 filas para priorização de tráfego por porta;
• Deve implementar o protocolo 802.1p e DSCP para priorização de pacotes;
• Deve implementar os seguintes métodos de processamento de filas: SP, WRR e SP+WRR;
• Deve implementar os protocolos Spanning Tree, Rapid Spanning Tree (802.1w) e Multiple Spanning Tree (802.1s).
g. Rack 19’’ 28u
• Deve possuir 28U;
• Deve ser instalado em piso;
• Deve possuir profundidade de 800mm;
• Deve possuir aberturas laterais e traseira;
• Deve possuir terminais de aterramento;
• Deve possuir porta frontal em vidro temperado;
• Deve possuir régua de alimentação com 4 tomadas padrão NBR14136;
• Deve possuir pintura pó em micro epóxi na cor preta;
• Deve possuir teto com pré-disposição para exaustores.
h. Infraestrutura para Sala de Monitoramento
• Devem integrar a solução, o fornecimento de todos os cabos de comunicação, alimentação, eletrodutos, luvas, curvas, sealtubo, eletrocalhas, canaletas, conectores, grampos, ferragens, abraçadeiras, anilhas, fitas isolantes, colas, brocas, buchas e todos os demais itens necessários para implantação da solução completa.
4. SOFTWARES
a. LICENÇA DE SOFTWARE PARA SERVIDOR DE GERENCIAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Justifica-se a indicação do SOFTWARE DIGIFORT neste projeto, em razão da necessidade de padronização do sistema de monitoramento em uso no município de Bombinhas, conforme previsto no Art. 7, § 5 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, com a incorporação integral do sistema, em legado, atual e, posteriormente, da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.
O software da marca indicada é comercializado por mais de um fornecedor, mas é o único capaz de atender às necessidades da entidade contratante, uma vez que já está em uso no local em que o sistema de vídeo monitoramento encontra-se instalado.
O Software gerenciador da solução de monitoramento, gravação e visualização de imagens deverá contemplar as seguintes características técnicas mínimas:
• Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva;
• O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais;
• Arquitetura do Software: Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP);
• O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes monitorem as câmeras;
• As funções de gravação e monitoramento eventualmente poderão estar alocadas ao mesmo servidor de gravação e armazenamento de imagens;
• Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra;
• Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 e H.264. Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS). Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador;
• Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente;
• Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos indevidos;
• Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode;
• Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais;
• Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor. Suportar no mínimo 30 fabricantes de câmeras IP incluindo as exigidas para este processo. Suportar vídeos de câmeras ONVIF;
• O software deverá ter suporte a protocolos TCP/IP e UDP (Unicast e Multicast);
• O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de Multicast por demanda;
• O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL;
• Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema. Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado;
• O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas;
• Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza. Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros. O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, MPEG4 e Motion JPEG;
• O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC. O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP;
• Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido;
• O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado.
• O software deverá desconectar o operador quando o seu horário de login no sistema for finalizado. Exemplo: O operador tem autorização para operar o sistema das 08:00 às 18:00, findo este horário o sistema automaticamente fará o logout do operador;
• Gravação: suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera;
• Suportar gravação de 64 câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor;
• Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (sendo estes eventos manuais ou alarmes externos);
• O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento;
• Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (sempre gravar, por movimento, por evento, por movimento e evento) de cada câmera. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS);
• Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem;
• Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação;
• Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas. Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263 e H.264. Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme;
• Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada
câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações;
• O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras;
• Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup;
• Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, X.711, G.726 e AAC. Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus;
MONITORAMENTO AO VIVO
• Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela. Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento;
• Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por joystick, teclado e mouse;
• Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino;
• Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar;
• Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela;
• Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário de-selecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS);
• Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras;
• Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela. Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local. No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado. Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada. Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela;
• Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras. Suportar dois a quatro monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo;
• Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (tela cheia cliente de monitoramento);
• Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup. Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder. Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em funcionamento, etc;
• Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar;
• Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.
POSSUIR MAPA SINÓTICO PARA MONITORAMENTO AO VIVO COM OS SEGUINTES RECURSOS:
• Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo;
• Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa. Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis;
• Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene);
• Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e alto-falantes;
• Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual;
• Controle de Pan / Tilt / Zoom: Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (o número de presets depende da câmera). Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários;
• Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões;
• Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento;
• Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset;
• O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia;
• O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades. Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas;
• Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis;
• Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância. Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome;
• O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada. Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ;
• Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
REPRODUÇÃO, PESQUISA E EXPORTAÇÃO DE VÍDEO:
• Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia (multi monitor);
• O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário;
• Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas (até 64);
• Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de 64 câmeras ao mesmo tempo;
• Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas (até 64). Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente (até 64);
• Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo;
• Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG;
• Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem. Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto. Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema;
• O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da operação. Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido. Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora;
• O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita;
• Permitir adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários externos. O sistema deve permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.
• Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, a reprodução de vídeo das câmeras ligadas ao evento possa reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes. O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x. O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel;
• O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem;
• Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI. Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual. Permitir que o usuário possa escolher o intervalo que deseja pular (Minutos) para frente ou para traz no vídeo gravado, facilitando assim a análise do vídeo gravado;
• Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
ALERTAS E EVENTOS:
• O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades: Na ocorrência de um alarme externo (qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: enviar um e-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo popup imagens de câmeras, emitir sons de alarme, enviar mensagens instantâneas ao operador através de telas do tipo popup, posicionar câmeras com movimento (PTZ) em presets definidos e acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir;
• O sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (enviar e-mail / SMS,
abrir imagens das câmeras em popup, emitir sons de alarme, enviar mensagens instantâneas ao operador, posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo);
• O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens;
• O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações proativas;
• O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos. O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme;
• O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras;
• O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de um som diferente;
• O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos;
• O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado;
• O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor;
• O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar. Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema. Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho;
• O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os objetos alarmados. Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser enviada via e-mail.
ADMINISTRAÇÃO:
• Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor;
• O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração;
• Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário. Possuir integração com o Active Directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema;
• Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte. Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento. Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado. Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema;
• Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto. Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: consumo de processador, consumo de memória, usuários conectados, tráfego de entrada em KB/s e tráfego de Saída em KB/s;
• Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente;
• Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores. Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente de monitoramento;
• Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo disponíveis na rede local;
• O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP. Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF. O software deverá possuir um sistema auditoria de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema;
• O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo .CSV. O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado;
• O software deverá possuir limite de acessos simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema;
• O software deverá possibilitar a exportação de relatórios e gráficos do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, RTF, XLS e HTML. Também deverá possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
ACESSO VIA BROWSER:
• O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema;
• O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente;
ACESSO DISPOSITIVO MÓVEL:
• Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2 ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0). Permitir conectar-se com múltiplos servidores;
• Permitir visualização de câmeras individualmente. Permitir salvar screenshot (foto) da imagem no dispositivo móvel. Permitir visualização da imagem em tela cheia. Permitir controle de PTZ. Permitir usar Preset. Permitir configuração da visualização por resolução, qualidade da imagem e frames por segundo (FPS). Possuir status de banda consumida em KBytes. Permitir ativação de alarmes (ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc).
OUTROS RECURSOS:
• Possuir recurso de máscara de privacidade (inibe determinadas áreas da tela para que seja ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas. Possuir filtros para controle da imagem (blur, gaussian blur, sharpen, emboss, flip, flop, grayscale e invert) por câmera (reprodução de vídeo e monitoramento ao vivo) com configurações pré-definidas. Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (vermelho, verde, azul, contraste, brilho e nível de cor) por câmera (reprodução de vídeo e monitoramento ao vivo) com configurações pré-definidas. Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador;
• As interfaces de monitoramento e administração devem ser programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema, através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração;
• Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou novas facilidades implementadas;
• O licitante deverá comprovar ser integrador autorizado pelo fabricante do software ofertado, através de declaração emitida pelo fabricante, que comprove que a empresa está apta a comercializar, instalar e dar suporte aos produtos ofertados. Esta declaração deve ser apresentada junto com a proposta de preços.
b. LICENÇA DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE ALARMES, ARMAZENAMENTO E GERENCIAMENTO FACIAL
• A CONTRATADA deverá fornecer licença permanente de software compatível com o Sistema de Identificação Pessoal, adotado pelo CONTRATANTE, cobrindo todas as câmeras deste projeto, possibilitando o monitoramento, a gravação, pesquisa e reprodução de todas as imagens capturadas e transmitidas pelas mesmas;
• O Sistema de Identificação Pessoal deverá ser formado por componentes de hardware (câmeras) e software de reconhecimento facial, para identificar pessoas em qualquer ambiente de forma passiva, sem necessidade de interação;
• O sistema deve viabilizar a identificação instantânea e modular, possibilitando seu uso desde pequenos grupos de pessoas, até ambientes com alto fluxo de pessoas;
• O sistema deve apresentar controle de acesso e gerenciamento de identidade que propicie o controle de acesso de diferentes níveis de usuários, permitindo configurar diferentes políticas
de acesso, programando para cada grupo previamente configurado, a escala ou horário de trabalho, bem como, listas “liberados” e “bloqueados”;
• O sistema deve prover segurança e vídeo monitoramento tal que sua arquitetura deva permitir a conexão e integração com diversas plataformas de monitoramento de câmeras, inclusive a ofertada, possibilitando a emissão de alertas para os profissionais de segurança, nos casos de ocorrências de eventos, para uma rápida atuação;
• O sistema deverá possuir conjunto de API´s e/ou SDK, documentada sem restrição de uso para desenvolvimento e operação, para permitir a integração com os sistemas de interesse da contratante;
• O sistema deve permitir a integração com outros sistemas via web servisse;
• O sistema deve poder ser facilmente integrado com os principais bancos de dados existentes e com diversos protocolos;
• O banco de dados das faces poderá ser local ou remoto e o sistema poder importar fotos já existentes e processá-las;
• O sistema deve efetuar o cadastro de imagens em um banco de dados e permitir a comparação de novas imagens com imagens cadastradas, permitindo o envio de alertas e notificações, via e-mail;
• O sistema deve possibilitar que os dados das características faciais devam ser extraídos e então relacionados com os modelos armazenados em um banco de dados. Uma vez que o índice de similaridade entre os dados extraídos e os dados do modelo exceda o limite definido como padrão (parametrizável), um resultado de correspondência deve ser emitido;
• O sistema deverá ser acessado via interface web para execução de todas suas funções;
• O sistema deve permitir converter fotos em modelos biométricos;
• O sistema deverá possibilitar a customização das áreas de acessos permitidas e restritas para cada perfil individualmente (funcionários, internos, visitantes e outros) validando em tempo real as permissões;
• O sistema deve permitir o cadastramento de horários específicos (turnos) nos quais um usuário cadastrado pode acessar uma determinada área;
• O sistema deve apresentar mensagens adequadas e customizáveis para cada situação:
• Pessoa com acesso liberado ao local;
• Pessoa não reconhecida no sistema biométrico;
• Pessoa com cadastro fora do prazo de validade;
• Pessoa não possui acesso ao local;
• Pessoa inativa no sistema;
• O sistema deve permitir a utilização de faces (fotos) já cadastradas e também a captura manual das mesmas com associação em tempo real às demais informações da pessoa, quando necessário;
• O sistema deve manter a base de informações íntegra e atualizada com fotos e dados dos usuários, não permitindo modificações ou acessos sem autorização;
• O sistema deve possibilitar a criação de operadores distintos para utilização do sistema com possibilidade de determinação de atividades a serem executadas (níveis de acesso);
• O sistema deve registrar todas as modificações feitas pelos operadores, tais como criações e alterações efetuadas;
• O sistema deve possuir recursos para possibilitar a segregação dos operadores. Deve ser configurado de modo que operadores do módulo de estação de segurança possuam acesso
apenas à validação biométrica, enquanto que operadores do cadastramento não possam atuar na identificação, se desejado;
• O sistema deve possuir uma precisão mínima de 95% para o reconhecimento facial;
• O sistema deve possuir um período entre o acionamento da câmera para a foto e a resposta no painel de monitoramento do operador em até 3 segundos;
• O sistema deve permitir o armazenamento do histórico dos cadastros e identificações por período determinado pelo cliente;
• O sistema deve permitir o acionamento de dispositivos externos a partir das identificações, como liberação de uma catraca ou disparo de um alarme;
• O sistema deve permitir a elaboração de relatórios, que poderão ser apresentados em tela, impressos ou exportados para arquivo nas extensões “.csv”, “.pdf” e “.xls”, sendo ao menos os seguintes:
• Lista de pessoas que tiveram acesso negado ao local;
• Lista de pessoas que mais tiveram negado acesso ao local;
• Lista de pessoas que estavam com seu cadastro vencido;
• Lista de pessoas cadastradas na biometria;
• Lista de pessoas que passaram pelo local em um determinado período;
• Lista das pessoas capturadas pelas câmeras que ainda não estão cadastradas na biometria (imagem e identificador único);
• O sistema deve possibilitar a configuração de uma data de vencimento para os cadastros na biometria, obrigando as pessoas a renovarem periodicamente seus cadastros;
• O sistema deverá possibilitar que várias imagens distintas do mesmo funcionário sejam associadas ao seu cadastro aumentando a velocidade e precisão dos reconhecimentos;
• O sistema não deve permitir que quando uma face já estiver cadastrada na biometria, não deverá permitir que a mesma face seja cadastrada utilizando outro identificador distinto;
• O sistema deve manter as informações de todas as pessoas que estiveram ou estão na localidade;
• O sistema deve possibilitar o cadastramento de novas pessoas que nunca estiveram no local;
• O sistema deve prover interfaces para consulta às bases de dados de terceiros;
• O sistema deve permitir criar e manter as pessoas que operam o sistema;
• O sistema deve possibilitar a administração de operadores e funcionários com suas permissões e áreas de acesso permitidas;
• O sistema deve permitir a criação de alertas para disparo quando da identificação de determinado indivíduo (funcionários, clientes, seguranças e outros);
• O sistema deve possibilitar o cadastramento e atualização das informações sobre cada indivíduo, incluindo as áreas onde o mesmo possui acesso;
• O sistema deve permitir a extração de relatórios consolidados e detalhados;
• O sistema deve possibilitar a pesquisa e visualização dos indivíduos que foram identificados em um determinado período de tempo (funcionários, clientes, seguranças e outros);
• O licitante deverá comprovar ser integrador autorizado pelo fabricante do software ofertado, através de declaração emitida pelo fabricante, que comprove que a empresa está apta a comercializar, instalar e dar suporte aos produtos ofertados. Esta declaração deve ser apresentada junto com a proposta de preços.
c. LICENÇA DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO LPR
• O sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis (LPR) deverá ser totalmente integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de licenças por câmeras;
• O software deverá receber as informações do OCR das placas geradas pelas câmeras, destinadas a esse fim;
• As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a foto, data e horário;
• Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante, qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa reconhecida. Por ex. Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, nome do proprietário, etc;
• Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc;
• Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar cancelas, portões, etc;
• Permitir enviar pop-up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado. Por ex. Carro roubado;
• Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade do hardware utilizado (discos) e não ao software;
• Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado;
• Permitir captura de imagens em H.264 para reconhecimento das placas;
• Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto;
• Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente;
• Permitir apagar registros antigos de LPR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados;
• Permitir agendar a ativação das configurações do LPR;
• Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias à câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar as laterais e traseira do automóvel;
• Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório;
• Permitir a criação de lista de bloqueio e lista autorizada;
• Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema;
• Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que satisfaçam as configurações dessas máscaras. EX: ABC*80, ou ABC*;
• Permitir redimensionar a imagem de uma placa reconhecida para um tamanho específico, antes que essa seja armazenada no banco de dados;
• Na interface de visualização do sistema de LPR (OCR) o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas, painel com a imagem da placa reconhecida, painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, painel com informações sobre a placa, painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida;
• Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento;
• Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa;
• Permitir pesquisas por data;
• Permitir pesquisas por câmera;
• Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções: Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar. Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa. Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada. Exato: Define a placa exata para a busca. E: Faz a lógica E com as combinações criando uma condição. Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição;
• Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades:
• Agrupar por data: Organiza a pesquisa por data;
• Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas;
• Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras;
• Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas.
• Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir:
• Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento;
• Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa;
• Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade;
• Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.
• Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de confiabilidade.
• Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade
• O licitante deverá comprovar ser integrador autorizado pelo fabricante do software ofertado, através de declaração emitida pelo fabricante, que comprove que a empresa está apta a comercializar, instalar e dar suporte aos produtos ofertados. Esta declaração deve ser apresentada junto com a proposta de preços.
5. SERVIÇOS
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
• Devem ser contemplados todos os serviços de instalação, ativação, configuração e integração Devem ser contemplados todos os serviços de instalação, ativação, configuração e integração das câmeras nos pontos a serem protegidos pelas mesmas, localizados nas unidades da contratante, bem como também dos switches, NVRs e nobreaks. Também devem ser previstos os serviços de instalação da infraestrutura de canaletas, dutos e/ou eletrodutos, cabos de comunicação e de alimentação de energia, entre as câmeras e os brackets de parede, onde deverão ser instalados os equipamentos acima mencionados.
• Quanto aos pontos de vídeo monitoramento urbanos, 15 speed dome serão para substituição dos pontos já existentes. Devem ser previstos, além do transporte, fixação dos postes nos pontos de monitoramento, instalação das câmeras speed domes, dos suportes, caixas de proteção e caixas de comunicação, passando pelas interconexões entre todos os equipamentos, estas caixas e os links de transmissão de dados e pontos de alimentação de energia, sendo estes links e pontos de alimentação de energia de responsabilidade da contratante, incluindo ainda a ativação, configuração e integração destes equipamentos e sistemas com as demais soluções deste projeto.
• Quanto a central de monitoramento, devem ser previstos, os serviços de instalação, ativação, configuração e integração dos switches, servidores, estações, monitores, nobreaks, racks e softwares, bem como canaletas, dutos e/ou eletrodutos, cabos de comunicação e de alimentação de energia, entre todos os dispositivos mencionados.
• Referente ao software de reconhecimento facial deve ser instalado em 2 servidores, no total serão 10 licenças sendo 5 em cada servidor.
• Referente ao software de leitura de placas, as 8 licenças deverão ser instaladas no servidor principal, juntamente com as licenças das das câmeras.
• Por fim, também devem estar contemplados os serviços de integração dos softwares, com os sistemas de informações de segurança pública. Esta condição deve ser comprovada mediante a apresentação de declaração do desenvolvedor do software de monitoramento de imagens, a ser inserida no envelope de proposta comercial.
6. MANUTENÇÃO CONTINUADA
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
• Adotar providências no sentido de manter em perfeito funcionamento os sistemas de segurança instalados nos espaços públicos, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de mão-de-obra especializada para execução dos serviços ora contratados e o fornecimento de peças e componentes para reposição;
• Toda solicitação de serviço será realizada por e-mail, telefone ou SMS, através do responsável local ou coordenação em nome da Contratante;
• Desmontar e reinstalar equipamentos dos pontos de monitoramento por câmeras e pontos de detecção por sensores de alarme, bem como das centrais sempre que necessário ou sob demanda;
• Em caso de sinistros ou vandalismos recolher todos equipamentos danificados do ponto de videomonitoramento com relatório circunstanciado, após solicitação de serviço;
• Nas operações de desmontagem, remanejamento e reinstalação, os equipamentos serão adequadamente embalados e, se for o caso, transportados para guarda em local indicado pela Contratante, cujo recebimento dar-se-á mediante respectivo termo;
• Deixar informado e instruir permanentemente o pessoal indicado pela Contratante quanto à operação e ajustes dos equipamentos;
• Prestar consultoria e realizar as configurações para permitir a implementação e agregação de novos serviços e equipamentos aos sistemas de segurança implantados, sejam aqueles adquiridos pela Contratante ou aqueles oriundos de outros fornecedores;
• Verificar se os equipamentos fornecidos e os serviços realizados por outras empresas no sistema mantido pela Contratada, estão de acordo e correspondem com os especificados/contratados pela Contratante, emitindo relatório especifico e auxiliando na supervisão do serviço quando solicitado;
• Efetuar edição de trechos de vídeo em mídia fixa ou removível, quando solicitado pela Contratante;
• Assumir as despesas com insumos, materiais, serviços, transportes, impostos e outros decorrentes do objeto ora contratado;
• Abrir chamado com a concessionária de energia, quando necessário;
• Abrir chamado com a concessionária/empresa responsável pela comunicação de dados, quando necessário;
• Atualização de software quando solicitado, seguindo a tabela dos chamados de manutenção corretiva.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
• A Contratante autorizará a contratada realizar acesso remoto aos servidores, estações, NVRs, às câmeras e todos os demais dispositivos dos sistemas para permitir supervisão, configurações e manutenções à distância, sendo o meio para conexão de responsabilidade da Contratante;
• Efetuar limpeza de todos os equipamentos em especial das lentes das câmeras;
• Efetuar limpeza das cúpulas das câmeras mensalmente e ainda sempre que for solicitado;
• Efetuar lubrificação dos mecanismos que dela necessitem, conforme recomendações dos fabricantes;
• Efetuar ajustes de alinhamento e do campo visual das câmeras;
• Medir tensão e corrente de saída dos no-break’s nos quais estão ligados os equipamentos;
• Verificar o funcionamento dos servidores/estações de trabalho quanto às suas programações e condições de gravação, monitoração e reprodução, sempre que forem realizadas alterações nas configurações essenciais do sistema;
• Emitir ordens de serviço detalhadas de cada visita efetuada e encaminhar a Contratante junto com a fatura mensal.
MANUTENÇÃO CORRETIVA SOB DEMANDA
Também estão inclusos os serviços de manutenção corretiva, incluindo reposição de peças e a prestação de serviços.
Tabela para acionamento com tempos de resposta da Contratada:
SERVIÇO | PRAZO DE ATENDIMENTO (em horas) |
1. Atendimento (remoto ou via telefone) | 01h |
2. Chegada ao local | 12h |
3. Solução do problema | 24h |
Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema, item 3 da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas as do substituído e que seja de propriedade da contratada, sem ônus adicionais à Contratante;
O equipamento substituído deverá retornar num prazo máximo de 45 dias;
Os prazos para atendimento exigidos na tabela acima, são considerados apenas para dias úteis, de Segunda à Sexta-Feira, das 8:00 às 19:00;
Nos casos em que ocorrer pane geral no sistema ou de parte significativa do mesmo, ou seja, quando não for possível a realização do monitoramento pelo Operador de CFTV e/ou alarme, ou quando uma região da cidade ficar sem os serviços, o acionamento da Contratada será realiza também nos Sábados, Domingos e Feriados;
Recairá sobre a Contratante a responsabilidade sobre todos e quaisquer danos causados aos equipamentos e materiais, quando estes foram motivados por acidentes causados por sua culpa exclusiva, ou por manutenções realizadas por pessoas não habilitadas pela contratada para estes
serviços. Danos por descargas elétricas e/ou atmosféricas que alterem a tensão da rede além dos limites entre 100 a 240VCA, por casos fortuitos tais como atos de vandalismo, furtos e/ou roubos, agentes da natureza (granizo, furacões, enchentes, etc.), também serão de responsabilidade da Contratante.
7. FERRAMENTAS, EPIS E OUTROS
A licitante proponente deverá apresentar declaração de comprometimento de que disponibilizará, na assinatura do contrato, no mínimo o seguinte aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme Art. 30 da Lei nº 8.666/93:
a. Ferramentas:
• 02 (dois) alicates universais;
• 02 (dois) alicates de bico;
• 02 (dois) alicates de corte;
• 02 (dois) alicates de crimpar conector RJ45;
• 02 (dois) chaves de fenda simples pequena;
• 02 (dois) chaves de fenda simples média;
• 02 (dois) chaves de fenda cruzada pequena (philips);
• 02 (dois) chaves de fenda cruzada média (philips);
• 02 (dois) chaves teste;
• 02 (dois) conjuntos de chaves internas hexalobular 8 pçs (trafix) (T9, T10, T15, T20, T25, T27, T30 e T40);
• 02 (dois) conjuntos de chaves allen 9 pçs (1.5, 2, 2.5, 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm);
• 02 (dois) conjuntos de chaves combinadas 12 pçs (08 a 18 mm e 26 mm);
• 02 (dois) estiletes;
• 02 (dois) ferros de solda 60W;
• 02 (dois) multímetros digitais;
• 02 (dois) furadeiras profissionais 700W;
• 02 (dois) escadas extensivas em fibra de vidro 10 x 2 degraus;
• 02 (dois) escadas de fibra de vidro 7 degraus.
b. EPI´s:
• 02 (dois) protetores auditivos;
• 02 (dois) óculos de proteção;
• 02 (dois) máscaras de proteção;
• 02 (dois) pares de luvas de vaqueta;
• 02 (dois) capacetes de segurança c/ jugular;
• 02 (dois) pares de calçados de segurança;
• 02 (dois) cintos de segurança paraquedista;
• 02 (dois) talabartes reguláveis.
c. Veículos
A empresa vencedora deverá comprovar que possui, em seu nome, veículos devidamente adaptados, veículos especiais, e aptos à execução dos serviços como portando escadas e cestos aéreos.
8. QUADRO DE QUANTITATIVAS
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
Materiais | |||
01 | 96 | PÇ | CÂMERA BULLET FULL HD COM INFRAVERMELHO |
02 | 29 | PÇ | NVR 8 CANAIS |
03 | 29 | PÇ | HD 3 TB |
04 | 29 | PÇ | SWITCH 9 PORTAS |
05 | 29 | PÇ | NOBREAK 600VA |
06 | 29 | PÇ | BRACKET DE PAREDE 7U 570 |
07 | 29 | KT | INFRAESTRUTURA PARA UNIDADES |
CFTV URBANO | |||
01 | 15 | PÇ | CÂMERA IP SPEED DOME 32X |
02 | 2 | PÇ | CÂMERA IP FISHEYE |
03 | 68 | PÇ | CÂMERA IP BULLET |
04 | 15 | PÇ | CÂMERA IP LPR |
05 | 68 | PÇ | POSTES METALICOS 7MTS |
06 | 68 | PÇ | CAIXA DE COMUNICAÇÃO |
07 | 68 | PÇ | BRAÇO ALONGADOR 01 MTS |
08 | 68 | KT | KIT INSTALAÇÃO PONTO DE MONITORAMENTO |
MONITORAMENTO | |||
01 | 1 | PÇ | SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS 120 TB |
02 | 2 | PÇ | SERVIDOR PARA RECONHECIMENTO FACIAL |
03 | 2 | PÇ | ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO |
04 | 8 | PÇ | MONITOR PROFISSIONAL 49" |
05 | 1 | PÇ | SWITCH 24 PORTAS POE |
06 | 1 | PÇ | RACK DE CHÃO 19" 28U |
07 | 1 | PÇ | NOBREAK DE RACK 6KVA COM BANCO |
08 | 1 | KT | INFRAESTRUTURA PARA SALA DE MONITORAMENTO |
SOFTWARE | |||
01 | 2 | SV | LICENÇA DIGIFORT ENTERPRISE BASE 08 CÂMERAS |
02 | 2 | SV | LICENÇA DIGIFORT ENTERPRISE PACK 64 CÂMERAS |
03 | 1 | SV | LICENÇA DIGIFORT ENTERPRISE PACK 32 CÂMERAS |
04 | 1 | SV | LICENÇA DIGIFORT ENTERPRISE PACK 16 CÂMERAS |
05 | 1 | SV | LICENÇA DIGIFORT ENTERPRISE PACK 02 CÂMERAS |
06 | 1 | SV | LICENÇA DIGIFORT ENTERPRISE LPR EMBARCADO PACK PARA 15 CÂMERAS |
07 | 10 | PÇ | LICENÇA PARA RECONHECIMENTO FACIAL |
Serviços | |||
01 | 1 | SV | MÂO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE CFTV, RECONHECIMENTO FACIAL, LEITURA DE PLACAS E CFTV URBANO COM TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. |
10. DOS VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Un | Quant. | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
01 | MÊS | 12 | 1. LOCAÇÃO, COM SLA, DE SISTEMAS DE CFTV PARA 29 UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. 2. LOCAÇÃO, COM SLA, DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO URBANO COM LEITURA FACIAL, LEITURA DE PLACAS | R$ 115.000,00 | R$1.380.000,00 |
Valor total estimado | R$1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais) |
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses;
11.2. Os contratos firmados, oriundos do referido pregão, poderão ser renovados pelo período de até 04 (quatro) anos, conforme disposto no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que comprovada a vantagem financeira e operacional na continuidade dos serviços.
ANEXO II
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2021
Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Cédula de Identidade Nº. e CPF sob Nº.
, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Bombinhas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ , com sede
bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
• A carta de credenciamento/procuração particular deverá ter firma reconhecida.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
a) DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520,02, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação;
b) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos produtos licitados correrão por conta da empresa;
c) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que tomou conhecimento e aceita as condições do conteúdo do presente Edital e se submete ao disposto constante na Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares;
d) DECLARA que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação; e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação;
e) E por fim, DECLARA, também, conhecer e cumprir o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra esta Administração, incluindo todos os seus profissionais envolvidos na fase de contratação e execução do objeto licitado.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx
, xxxxxx , xxxxxx _ , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Obs.: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ,
CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE E FAX:
CNPJ:
E-MAIL:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2021 - PMB
A presente licitação tem por objeto a: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LOCAÇÃO, COM SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA, DE SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO INTELIGENTE E DE ALARMES MONITORADOS, EM PRÉDIOS E VIAS PÚBLICAS, COM A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS COM INTELIGÊNCIA EMBARCADA PARA RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, CÂMERAS PTZ E SENSORES DE ALARME, COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO
E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”, conforme especificações Técnicas deste Termo de Referência.
MENOR PREÇO GLOBAL
ESPECIFICAÇÃO:
Item | Un | Quant. | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
01 | MÊS | 12 | 1. LOCAÇÃO, COM SLA, DE SISTEMAS DE CFTV PARA 29 UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. 2. LOCAÇÃO, COM SLA, DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO URBANO COM LEITURA FACIAL, LEITURA DE PLACAS. | R$ | R$ |
Valor total estimado | R$ () |
Valor total por extenso: ….....................................................
Prazo para Pagamento: ....................................................
Prazo de Entrega: ….........................................................
Validade da proposta: ......................................................
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco:................... Agência:............................... Conta-Corrente: ...........................................
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser preenchido e apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
ANEXO VII
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E DO CONTADOR RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
•Este documento deverá ser apresentado junto ao Credenciamento.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, COM SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA, DE SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO INTELIGENTE E DE ALARMES MONITORADOS, EM PRÉDIOS E VIAS PÚBLICAS, COM A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS COM INTELIGÊNCIA EMBARCADA PARA
RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, CÂMERAS PTZ E SENSORES DE ALARME, COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”, que entre
si celebram o MUNICÍPIODE BOMBINHAS
e a EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 95.815.379/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
,inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
Rua
, nº
,neste ato representado pelo Sr.
, portador do CPF nº , brasileiro, solteiro/casado, residente e domiciliado à Rua , nº , que apresentou os documentos exigidos por Xxx, denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento para aquisição dos equipamentos descritos na Cláusula Primeira –Do Objeto. O presente Contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 047/2021 - PMB, homologada em de de20 , regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, alterada pelas leis 8.8883/94 e 9.648/98 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA LOCAÇÃO, COM SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA, DE SISTEMAS DE
VIDEOMONITORAMENTO URBANO INTELIGENTE E DE ALARMES MONITORADOS, EM PRÉDIOS E VIAS PÚBLICAS, COM A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS COM INTELIGÊNCIA EMBARCADA PARA RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, CÂMERAS PTZ E SENSORES DE ALARME, COM O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA”,, conforme
especificações e quantitativos descritos no presente Edital e em seu Anexo I, a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as quantidades e especificações seguintes:
Item | Un | Quant. | Descrição | Valor Mensal | Valor total |
01 | MÊS | 12 | 1. LOCAÇÃO, COM SLA, DE SISTEMAS DE CFTV PARA 29 UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. 2. LOCAÇÃO, COM SLA, DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO URBANO COM LEITURA FACIAL, LEITURA DE PLACAS. | R$ | R$ |
Valor total estimado | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: Caberá a Prefeitura Municipal de Bombinhas, a seu critério, a irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do contrato e do Comportamento do Pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação, desta de fiscalizar seus responsáveis, empregados, prepostos ou subordinados;
A existência e a atuação da fiscalização da Prefeitura Municipal de Bombinhas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
Somente após o fornecimento total dos serviços licitados, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo a Prefeitura Municipal de Bombinhas rejeitá-lo, no todo ou em parte, em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para a Prefeitura Municipal de Bombinhas;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Cabe a
CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de de de 20 a de de 20 , respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
b) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e ulizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
c) reparar, corrigir, remover ou substuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
e) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
h) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
i) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração Pública, guardando total sigilo perante terceiros;
j) após a rescisão ou ao fim do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados;
k) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
l) efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual;
m) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
PARÁGRAFO ÚNICO – O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela
execução dos serviços efetivamente prestados, a importância de R$
( ).
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos preços acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente instrumento, inclusive o frete, à carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução do presente Contrato correrá no presente exercício a conta das seguintes dotações orçamentárias: .
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO: O pagamento pelos serviços efetivamente fornecidos será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e de outros papéis do Banco do Brasil, a ser efetuado após apresentação da Nota Fiscal, até o trigésimo dia útil do mês subsequente à entrega da Nota, com o devido aceite.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE quando da conclusão e aceitação do objeto, sendo que em caso de atraso na apresentação da fatura na sede da CONTRANTE, a data de vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao do atraso verificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores em atraso serão atualizados, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA, ou por outro índice definido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE: Os preços indicados na cláusula sétima são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de prorrogação de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES: A
CONTRATADA não poderá subcontratar totalmente ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como não serão admitidos consórcios, associações, cessões ou transferência, fusão, cisão ou incorporação para o fornecimento dos materiais relativos a esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PENALIDADE: Pelo fornecimento total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou ora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada a CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as penalidades previstas em Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA MULTA: As multas serão aplicadas em conformidade com os percentuais a seguir estabelecidos sobre o valor contratual:
a) 1% (um por cento) ao dia por atraso na entrega dos produtos e execução do serviço;
b) 5% (cinco por cento) por inadimplência, sendo esta última dobrável no caso de reincidência;
c) além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o fornecimento dos objetos licitados se a irregularidade não for sanada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – OUTRAS PENALIDADES: Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de prestar serviços e impedimento de contratar com a Administração, por prazo superior a 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE nos termos da Seção V da lei nº 8666/93, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. Fica a critério do Secretário da Administração ou AUTORIDADE superior, declarar rescindido o Contrato, nos termos desta Cláusula, ou aplicar a multa de que trata este Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão com fundamento em um dos incisos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, poderá a critério do CONTRATANTE, ensejar a assunção imediata do objeto contratual bem como das instalações, equipamentos, material em face ao princípio da continuidade, art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A execução dos serviços deverá ser efetuada de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As alterações de quaisquer disposições aqui estabelecidas poderão ocorrer mediante justificativa apresentada pelo Secretário Municipal competente e serão consideradas válidas a partir de sua formalização, por meio de termo aditivo, que passará a fazer parte integrante do presente instrumento.
a) O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, quando:
b) Houver modificação de suas especificações, para melhor adequação aos seus objetivos.
c) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto.
d) O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, quando necessário ao ajuste do modo de prestação de serviços, mediante justificativa apresentada pelo Secretário Municipal competente e laudo técnico conclusivo sobre a inaplicabilidade dos termos originários.
e) Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d ”, do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, das condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial e do Pregão Presencial que deram origem ao presente, por desídia, força maior e determinação legal impeditiva ou ordem superior.
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
a) A rescisão contratual poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
II. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
b) Ficará o presente Contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
I. Falência ou liquidação da CONTRATADA.
II. Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
III. Extinção da CONTRATADA.
O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, sem qualquer ônus, por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante notificação com prazo de 15 (quinze) dias, por meio de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a CONTRATANTE desobrigada de pagamento à CONTRATADA de qualquer indenização por esse ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A CONTRATADA não poderá divulgar ou publicar relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes dos materiais, objeto do contrato.
b) Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, mesmo por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, das cláusulas do contrato e seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
c) A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Presencial n. 047/2021 – PMB, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Juízo da Comarca do Município de Porto Belo –SC.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se – o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual após lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE, CONTRATADO e testemunhas.
Bombinhas (SC), de de 2022.
MUNICÍPIO DE BOMBINHAS XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal PELA CONTRATANTE
EMPRESA CNPJ
REPRESENTANTE
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Nome CPF Assinatura | Nome CPF Assinatura |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
MODALIDADE: Nº LICITAÇÃO:
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante) doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item
do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação nº /20 ) foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação nº /20 ), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar (identificação da licitação nº /20 ) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Leilão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
(assinatura do representante legal da empresa ou procurador habilitado)
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da licitação