CONVÊNIO N° 054/2022
CONVÊNIO N° 054/2022
CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DA COORDENADORIA REGIONAL DE DEFESA DA SAÚDE DA MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE E DA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA, E O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n° 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada Procuradoria, com a interveniência da Coordenadoria Regional de Defesa da Saúde da Macrorregião Triângulo do Norte, representada neste ato pelo seu coordenador, Promotor de Justiça, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada Coordenadoria Regional, e da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, representada neste ato pelo seu coordenador, Promotor de Justiça, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada Promotoria de Justiça, e o
MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 600, Bairro Santa Mônica, em Uberlândia/MG, CEP nº 38.408-150, inscrito no CNPJ sob o nº 18.431.312/0001-15, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado Município, resolvem celebram o presente Convênio de Cessão de Servidor Público, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e no inciso III do artigo 146 da Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem por objeto estabelecer condições de cooperação mútua para cessão de servidor público municipal para prestar serviços na Coordenadoria Regional de Defesa da Saúde da Macrorregião Triângulo do Norte em conjunto com 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, com ônus para o Município, a fim de aperfeiçoar a prestação do serviço público e assim contribuir para a proteção da coletividade e do bem-estar social.
Cláusula SEGUNDA – Das Obrigações dos Convenentes
2.1. Cabe ao Município:
1. disponibilizar servidor efetivo à Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça;
2. orientar o servidor a ser cedido, antes do início do exercício de suas funções no órgão cessionário, com relação ao cumprimento dos regulamentos internos da Procuradoria;
3. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento da remuneração do servidor cedido, e de qualquer outra vantagem ou acréscimo legal que porventura integre seu vencimento;
4. responsabilizar-se pelos encargos advindos do regime jurídico da municipalidade, bem como por qualquer outro débito de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária decorrente do vínculo jurídico com o servidor cedido;
5. providenciar a substituição de servidor cedido, quando solicitado pela Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça;
6. informar a Procuradoria da promulgação de normas que alterem ou revoguem a legislação municipal referente a convênios, ao regime jurídico e à cessão de servidores, fornecendo-lhe cópia física da norma logo após sua publicação;
7. garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por lei, comunicando à Procuradoria
qualquer alteração que repercuta na prestação dos serviços;
8. manter, durante a vigência do convênio, as mesmas condições de regularidade fiscal e trabalhista exigidas para sua assinatura no tocante às contribuições previdenciárias, ao FGTS e à Justiça do Trabalho (CNDT), apresentado-as à Procuradoria sempre que estiver vencida a validade das correspondentes certidões ou quando solicitado.
2.2. Cabe à Procuradoria/Coordenadoria Regional/ Promotoria de Justiça:
1. solicitar formalmente a disponibilização de servidor municipal;
2. lotar o servidor cedido exclusivamente na Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça;
3. cientificar o servidor a ser cedido da restrição ao exercício da advocacia, a que alude o artigo 7º da Lei Estadual nº 16.180/2006;
4. fazer constar, em arquivo próprio, os dados qualificativos e as informações funcionais do servidor cedido;
5. estabelecer o horário de trabalho do servidor cedido, observada a jornada prevista na legislação municipal, zelando para que não haja cumprimento de jornada de trabalho superior ou inferior àquela estabelecida no órgão cedente;
6. efetuar o controle de frequência do servidor cedido, registrando na folha respectiva as faltas, ausências, licença-saúde, férias ou qualquer outra ocorrência correlata;
7. remeter mensalmente ao Município a folha de frequência do servidor cedido;
8. solicitar formalmente a substituição de servidor cedido;
9. comunicar imediatamente ao Município as faltas de natureza disciplinar cometidas pelo servidor durante o exercício funcional;
10. prestar ao Município esclarecimentos correlacionados ao objeto do presente instrumento.
Cláusula TERCEIRA – Das Vedações
3.1. É vedado ao Município disponibilizar servidor que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução CNMP nº 37, de 28 de abril de 2009.
3.2. É vedado ao servidor cedido:
1. o exercício da advocacia e das atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais, em qualquer Comarca do Estado de Minas Gerais, enquanto prestar serviços ao Ministério Público, nos termos da Resolução PGJ nº 99/2004;
2. a execução de serviços ou prática de atos que sejam incompatíveis com as atribuições legais do cargo ocupado.
Cláusula QUARTA – Dos Recursos Humanos e da Fiscalização
4.1. Os servidores cedidos à Procuradoria em cumprimento do objeto deste convênio não sofrerão alterações na sua vinculação estatutária com o Município.
4.2. O acompanhamento e a fiscalização do presente convênio será realizado pelo Coordenador Regional ou pelo membro do Ministério Público responsável pela Promotoria de Justiça onde estiver lotado o servidor cedido, ou por servidor por eles indicado, cabendo ao fiscal zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste instrumento.
Cláusula QUINTA – Da Dotação Orçamentária Municipal
As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta das dotações orçamentárias municipal nº 10.01-08.122.4001.2.676 e 09.02-10.305.1003.2.859, e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
Cláusula SEXTA – Da Vigência
O presente convênio terá vigência a partir de sua assinatura e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024.
Cláusula SÉTIMA– Das Modificações e das Adesões
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, também para incluir novos convenentes ou intervenientes que atendam às exigências legais para a contratação com a Administração Pública, desde que com a anuência de ambos os convenentes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais.
Cláusula OITAVA – Da Denúncia e da Resilição
Os convenentes poderão resilir este convênio a qualquer tempo, através do ato de denúncia com comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção, ou por comum acordo dos convenentes para desfazimento do vínculo, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência deste termo.
Cláusula NONA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente convênio, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a legislação municipal que autoriza a cessão de servidor municipal ao Ministério Público, bem como as normas jurídicas que venham a regulamentá-la, alterá-la ou revogá-la, além do plano de trabalho consubstanciado no anexo único deste instrumento.
Cláusula DÉCIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir as questões oriundas deste convênio.
Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicação
Este convênio será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
1 - OBJETO
1.1 - Identificação do Objeto
O presente convênio tem por objeto estabelecer condições de cooperação mútua para cessão de servidor público municipal para prestar serviços na Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça, com ônus para o Município, a fim de aperfeiçoar a prestação do serviço público e assim contribuir para a proteção da coletividade e do bem-estar social.
1.2 – Legislação Aplicável
O presente convênio fundamenta-se na Lei Complementar nº 40, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, que autoriza a cessão de servidor municipal e a celebração de convênio.
1.3 – Da Execução do Objeto
Para a execução do objeto deste convênio, o Município cederá à Procuradoria os servidores efetivos abaixo relacionados, que prestarão serviços exclusivamente na Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça:
Servidor | Cargo | CPF | RG |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | MG-11.143.481 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Oficial Administrativo | 000.000.000-00 | MG-4.719.985 |
1.4 – Das Atribuições:
Desempenhar funções necessárias ao cumprimento do presente Convênio de Cessão de Servidor Público, de acordo com o plano individual de trabalho a ser elaborado e observando-se a carga horária regulamentar.
2.1 – Meta
Dar apoio às atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça, aperfeiçoando, assim, a prestação dos serviços e contribuindo para a preservação da ordem pública.
2.2 – Fases
a) apresentação prévia dos seguintes documentos, para fins de análise da Coordenadoria Regional acerca da compatibilidade entre as atribuições exercidas pelo servidor no órgão cedente e aquelas que serão exercidas na Coordenadoria/Promotoria de Justiça para qual será cedido:
I. cópia do termo de posse;
II. declaração funcional do órgão cedente, na qual seja informado o cargo ocupado pelo servidor a ser cedido, o nível de escolaridade, as atribuições e a natureza do vínculo jurídico;
III. cópia de documento de identidade (RG, CNH, etc.);
IV. número de CPF/MF;
V. comprovante de endereço residencial;
b) Disponibilização pelo Município de servidor efetivo para desempenho de suas funções na Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça;
c) comunicação do nome do membro ou indicação, se for o caso, de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução do presente instrumento;
d) registro da data de início e de encerramento do exercício das atribuições do servidor cedido, em arquivo próprio da Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça, e comunicação dessas informações à
Superintendência de Recursos Humanos da Procuradoria, por correspondência eletrônica (e-mail: xxx@xxxx.xx.xx) ou por ofício;
e) custeio, pelo Município, das despesas com a disponibilização do servidor cedido;
f) realização do controle de frequência do servidor cedido pela Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça, com o registro dos eventos relativos à atividade funcional;
g) encaminhamento mensal da folha de frequência ao Município para as providências cabíveis, mantendo- se cópia em arquivo da Coordenadoria Regional/Promotoria de Justiça;
h) comunicação imediata à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por correspondência eletrônica (e-mail: xxx@xxxx.xx.xx), de qualquer alteração na execução da avença que possa gerar modificações em suas cláusulas e condições, como no que tange à modificação do quadro de servidores cedidos;
i) solicitação formal de substituição de servidor público municipal cedido, se necessário.
3 – PLANO DE APLICAÇÃO
O Município arcará mensalmente com as despesas decorrentes da execução deste convênio.
4 – PERÍODO DE EXECUÇÃO
O convênio terá vigência a partir de sua assinatura e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024.
Assim ajustados, os partícipes celebram este Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça
Coordenadoria:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Promotor de Justiça
Município:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, COORDENADOR DE REGIAO, em 19/10/2022, às 11:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 19/10/2022, às 14:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, PROMOTOR ENTRANCIA ESPECIAL, em 20/10/2022, às 14:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 21/10/2022, às 14:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/10/2022, às 16:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/10/2022, às 07:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3941609 e o código CRC 8CEA5812.
Processo SEI: 19.16.2292.0054243/2022-85 / Documento SEI: 3941609 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
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