ANEXO X
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DE Nº /2023 que fazem o Município de BARÃO DE MELGAÇO MT e .
O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx – XX – XXX. 78.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, neste ato representado pela Excelentíssima Srª. Prefeita Municipal – XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Brasileira, solteira, geografa, portadora da Cédula de Identidade – 0000000-0 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx – XX – XXX. 78.190-000, doravante denominada CONTRATANTE e a
empresa , Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° ------------------------------------------, com sede a Rua -------------
------------------- n° -------, Bairro -------------------------, cidade de estado
de , neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr
, portador do RG nº SSP/ , CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato administrativo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, tais como: segundo disposições da legislação vigente, em especial, do art. 37, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e Lei Federal nº 9.648/98, Decreto n°7.892/2013, Decreto Estadual nº 7.217/06, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.204/2007, da Lei Federal nº 10.406/02, que instituiu o Código Civil, da Lei Federal nº 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e demais leis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE WEB (SISTEMA EM NUVEM), DISPENSANDO A INSTALAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA, PLUG-IN, EMULADOR OU QUALQUER OUTRO RECURSO TECNOLÓGICO QUE SEJA REQUISITO PARA INICIALIZAR O SISTEMA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, OPERANDO COM BANCO DE DADOS RELACIONAL, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT. TOTALMENTE EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E SIAFIC - SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1.O valor global do referido contrato é de R$ 0,00 ( ).
2.2.Os pagamentos das notas fiscais apresentadas corresponderão aos serviços efetivamente executados, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, devendo ser pago através de ordem bancária no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após execução dos serviços mediante entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria Municipal solicitante e de acordo com a Programação Financeira de Pagamentos a serem definidos através de Decreto Municipal para o exercício de 2023, conforme valor unitário abaixo:
LOTE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT | |||||
Item | Especificação do Software | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
Valor Total | |||||
Item | Especificação do Serviço | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
Valor Total | |||||
Valor Total – Lote 1 |
LOTE 2 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARÃO DE MELGAÇO/MT | |||||
Item | Especificação do Software | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
Valor Total | |||||
Item | Especificação do Serviço | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
Valor Total | |||||
Valor Total – Lote 2 |
LOTE 3 – CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT | |||||
Item | Especificação do Software | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
Valor Total | |||||
Item | Especificação do Serviço | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
Valor Total |
Valor Total – Lote 3 |
2.3.A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
2.3.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada;
2.3.2. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
2.4.A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, descrição dos serviços realizados, o número da Nota de Autorização de Despesa (NAD) o número e nome do banco, agência e número da conta e nome da empresa contratada, onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, sem rasuras e devidamente atestada pelo Servidor designado da Administração, devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante.
2.5.Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.6.Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6.1. Nenhum pagamento isentará CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.7.Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
2.8.O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
0.0.Xx despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
2.10. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.11. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
2.12. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
2.13. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
3.1.A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo- os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
3.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.
3.3.O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de
aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA QUARTA
DA LICITAÇÃO
4.1.Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 005/2023, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA QUINTA
DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
0.0.Xx partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
6.1.A vigência do presente contrato é de ( ) meses contados da assinatura do contrato, até a data de __/ / , sendo que a Contratada só poderá executar os serviços após recebimento da Nota de Autorização de Despesa.
6.2.O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso IV, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1.São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) É responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
b) Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência;
c) Apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
d) É responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
e) Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida no Termo de Referência;
f) Apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
g) Xxxxxxxx o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas legais;
h) Os Sistemas deverão funcionar de modo integrado, com número ilimitado de usuários;
i) Manter suporte de Helpdesk, através de comunicação telefônica com serviço 0800, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada, escrita, áudio e vídeo via Internet/web, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, fóruns de discussão, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados, para esclarecimento de dúvidas operacionais, envolvendo procedimentos, processamentos, cálculos, emissão de relatórios, parametrização dos aplicativos, erros de programas, erros de banco de dados;
j) Disponibilizar portal na web e app de acesso da entidade, onde poderão ser solicitados os atendimentos de manutenção e consultoria técnica, bem como a solicitação de melhorias nos softwares licitados.
k) Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
l) Prestar atendimento “in loco” quando solicitado, devendo ser enviado à Entidade, cronograma referente a tal atendimento.
m) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
n) Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
o) A Contratada deverá utilizar equipamentos próprios necessários para a prestação de serviços.
p) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
q) Responsabilizar-se todos os tributos, despesas com transporte, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
s) Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela execução dos serviços.
t) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
u) O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
v) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, sendo que caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
w) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
x) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
y) A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos;
d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas
e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Utilizar os softwares somente dentro das normas e condições estabelecidas neste contrato e durante a vigência do mesmo;
g) Não entregar os softwares nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, os softwares objetos do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas dos softwares, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas para o pagamento deste Contrato Administrativo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, do Orçamento Vigente do Município, a seguir especificada:
8.1.Relativamente ao Lote 1, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de BARÃO DE MELGAÇO/MT:
Número | Descrição | Dotação orçamentária |
8.2.Relativamente ao Lote 2, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de BARÃO DE MELGAÇO/MT:
Número | Descrição | Dotação orçamentária |
8.3.Relativamente ao Lote 3, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de BARÃO DE MELGAÇO/MT:
Número | Descrição | Dotação orçamentária |
8.4.Todas as notas fiscais/faturas emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se agilizarem os trâmites e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES
9.1.Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de BARÃO DE MELGAÇO, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
9.2.O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93;
9.2.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de BARÃO DE MELGAÇO /MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 9.3.b;
9.3.Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de BARÃO DE MELGAÇO /MT, por prazo não superior à 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, c/c artigo 7° da Lei n° 10.520/2002;
0.0.Xx a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de BARÃO DE MELGAÇO /MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
0.0.Xx ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
9.6.Serão publicadas no jornal Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 9.3, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. A Contratada reconhece que há prerrogativas inseridas no artigo 77 e seguintes, da Lei 8.666/93, que estipula a rescisão Administrativa.
10.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, se sujeita a contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e gerenciamento do contrato será efetuado pelo Servidor designado pela Prefeita Municipal o Sr. conforme Portaria / , que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1. Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 005/2023, bem como, os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos produtos entregues e aceitos.
14.2. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.3. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
14.3.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato administrativo;
14.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e a Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e as demais normais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito;
14.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de BARÃO DE MELGAÇO-MT.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA
DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antônio do Leverger, para dirimir qualquer dúvida oriundas direta ou indiretamente da execução deste contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada no Departamento de Licitação.
BARÃO DE MELGAÇO MT, XX de XXX de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO – MT CNPJ/MF Nº 03.507.563/0001-69
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL CNPJ/MF nº ..................................................
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX |
CPF: XXXXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXX |