CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 575237/2010 PROCESSO SPU N.º 09551620-4
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 575237/2010 PROCESSO SPU N.º 09551620-4
IG N.º 415503
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E, DO OUTRO LADO A EMPRESA, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 581, Bairro São Gerardo, em Fortaleza - CE, inscrita no C.N.P.J. -MF sob N.º 01.869.566/0001-17, doravante denominada SSPDS e/ou CONTRATANTE, representada neste ato por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, o Bel. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 060.616993-87, e a empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.367.730/0001-86, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, XXX: 60.410-410, Fone/Fax: 0000-0000/0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por meio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG sob o n.º 96002085640 – SSP-CE e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o resultado da licitação sob forma de Pregão Presencial, N.º 2009099 da SSPDS, conforme Processo Administrativo SPU N.º 09551620-4, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei federal n.º 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual 28.089, de 10/01/2006, e subsidiariamente os dispositivos da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente homologado pela autoridade competente, e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. O presente termo tem como objeto à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de TELEATENDIMENTO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO para prestação de serviços na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) da SSPDS, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal n.º 8.666/93, de acordo com as especificações e condições previstas no edital do Pregão Presencial n.º 2009099.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços, ora contratados, o valor global estimado de R$ 5.785.002,00 (cinco milhões setecentos e oitenta e cinco mil e dois reais).
3.2. O valor total será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 482.083,50 (quatrocentos e oitenta e dois mil oitenta e três reais e cinqüenta centavos), correspondente a 271 (duzentos e setenta e um) POSTOS DE SERVIÇOS, distribuídos de acordo com o ANEXO ÚNICO - TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1. Os preços oferecidos em função da taxa de administração serão irreajustáveis;
4.2. Os salários dos empregados obedecerão ao Percentual que determina a Convenção Coletiva de Trabalho pertinente a cada categoria;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 01 de abril de 2010, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei federal n.º 8.666/93, caso haja interesse da Administração;
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Indicar, conforme determina o Decreto Federal 2.271/97, Art. 6º, um gestor para o Contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Contrato;
6.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato;
6.3 Planejar, executar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades, visando o perfeito e total cumprimento do objeto desta contratação;
6.4 Determinar o horário da realização dos serviços podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da CONTRATANTE com observância das leis trabalhistas;
6.5 Reembolsar a CONTRATADA os valores decorrentes de pagamentos de diárias, devidamente comprovados, em caso de indispensável deslocamento de funcionário da CONTRATADA a serviço em outra localidade diferente da sua lotação, na forma e condições estabelecidas na legislação pertinente e no valor estabelecido na Convenção/Dissídios coletivos de trabalho da categoria profissional respectiva. Nos deslocamentos para fora do Estado será paga, além das diárias, a passagem aérea classe econômica, observando-se o disposto no Art. 65, da Lei federal n.º 8.666/93.
6.6 Reembolsar à CONTRATADA os valores de despesas, devidamente comprovadas, decorrentes de pagamentos de horas extras, quando for o caso;
6.7 Solicitar que a CONTRATADA realize treinamento específico a fim de atender interesse exclusivo da Administração, permanecendo a responsabilidade primária da CONTRATADA em manter a especialização e qualidade dos serviços contratados. Os custos decorrentes dessa hipótese serão ressarcidos pela Administração, observando- se o disposto no Art. 65, da Lei federal n.º 8.666/93.
6.8 Fixar a data para a realização do pagamento dos terceirizados, inclusive dos vales alimentação, vales transportes, diárias, adicionais, insalubridade, periculosidade, ou qualquer outro valor que venha a ser atribuído à categoria.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. MANTER, durante todo o período de duração do Contrato, um escritório instalado na cidade de Fortaleza, com toda a infra-estrutura adequada, para atender as necessidades da CONTRATADA no intercâmbio financeiro e de recursos humanos;
7.2. REALIZAR o pagamento dos terceirizados na data fixada pela CONTRATANTE, inclusive dos vales alimentação, vales transportes, diárias, adicionais, insalubridade, periculosidade, ou qualquer outro valor que venha a ser atribuído a categoria;
7.3. MANTER durante toda a duração do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
7.4. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do Contrato, objeto desta contratação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
7.6. A CONTRATADA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências relativas ao objeto contratual, respondendo, especificamente, pelo fiel cumprimento das Leis Trabalhistas e Legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para executar os serviços contratados;
7.7. A empresa CONTRATADA assumirá as responsabilidades de pagamentos de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem Federal, Estadual e Municipal, ou que vierem a ser criados, bem como quaisquer encargos Judiciais ou Extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência de celebração do Contrato e da execução dos serviços previstos;
7.8. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
7.9. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE, as folhas de pagamentos e as guias de recolhimentos dos encargos sociais exigidos em legislação vigente, em que se comprove a inclusão de empregados utilizados nos serviços contratados, os quais não terão, em tempo algum, durante o período contratual, nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou com o Governo do Estado do Ceará, sendo também de responsabilidade da CONTRATADA, o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, (FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO e outros previstos em lei), ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere ao CONTRATANTE;
7.10. Na vigência do Contrato, a CONTRATADA terá o prazo máximo de cinco dias úteis subseqüente ao término dos serviços prestados mensalmente, para comprovar
junto à contratante, todos os pagamentos legais e obrigatórios efetuados, inerentes a execução do objeto contratual;
7.11. O pagamento ficará condicionado a comprovação de quitação das obrigações contidas no item “7.7”;
7.12. A empresa CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar a CONTRATANTE, previamente, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da CONTRATANTE, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças.
7.13. A CONTRATADA deverá designar um gestor responsável pelo gerenciamento do Contrato e supervisão do pessoal alocado ao Contrato.
7.14. Realizar o planejamento, acompanhamento e avaliação dos serviços executados com o registro de todas as atividades atribuídas a cada profissional.
7.15. O Coordenador da CIOPS fará avaliação mensal dos serviços executados, conforme indicadores especificados no caso. O resultado da avaliação, que será calculado com base na média aritmética de todos os itens, se for menor que 7 (sete) ou qualquer item seja inferior ou igual a 5 (cinco), a empresa será notificada a adotar as providências necessárias para soluções de não-conformidades, correções e ajustes para o cumprimento dos indicadores de qualidade e das exigências do Contrato.
7.16. Realizar reuniões mensais de acompanhamento, com a participação do gestor da CONTRATADA e do Coordenador da CIOPS da SSPDS, apresentando relatório com o desempenho do Contrato, situação e progresso de cada atividade.
7.17. Executar perfeitamente os serviços dentro dos horários estabelecidos pela SSPDS através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar à SSPDS, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas ou softwares, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução dos serviços.
7.18. Recrutar e contratar pessoal especializado, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SSPDS, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções e outros;
7.19. Deverá ser fornecida, para apreciação e aprovação da SSPDS, a comprovação, para cada profissional alocado para a execução dos serviços, das competências exigidas para o tipo serviço;
7.20. Dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela SSPDS, e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à SSPDS ou a terceiros, de modo direto e indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a SSPDS;
7.21. Dar ciência à SSPDS imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
7.22. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SSPDS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.23. Diligenciar para que os seus empregados tratem com cortesia e urbanidade o pessoal da SSPDS, clientes, visitantes e demais contratados, podendo esta exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
7.24. Diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto deste Contrato;
7.25. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança da medicina do trabalho previstas na legislação pertinente;
7.26. Utilizar a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e padrões adotados pela SSPDS para o desenvolvimento e manutenção de sistemas.
7.27. Coordenar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da SSPDS;
7.28. Atender às solicitações da SSPDS para a prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho;
7.29. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios colocados a disposição para execução dos serviços, garantido-lhes a integridade e ressarcindo à SSPDS as despesas com manutenção corretiva, decorrente da má utilização dos mesmos;
7.30. Informar a SSPDS, também, para efeitos de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, sendo aqueles num prazo de 24 horas;
7.31. Manter seus empregados a serviço da SSPDS devidamente identificados com crachás, de acordo com o padrão adotado pela SSPDS.
7.32. Executar os serviços contratados também nos dias feriados, sábados e domingos, a critério da SSPDS;
7.33. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto àqueles a serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção à sua guarda;
7.34. O representante da contratada receberá um Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado e entregue a SSPDS, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela segurança das informações da Secretaria.
7.35. Toda e qualquer substituição, seja por demanda da CONTRATANTE ou por solicitação do funcionário da CONTRATADA, obriga as partes a informar com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, prazo este em que a CONTRATADA repassará todo o repositório de conhecimentos produzidos e sob a responsabilidade do referido recurso humano ao profissional substituto, o qual deverá ser devidamente treinado nas rotinas e procedimentos de análise, planejamento, execução, desenvolvimento,
implantação e suporte desempenhados pelo funcionário substituído, a fim de que não haja solução de continuidade nos serviços, assumindo, através do presente instrumento, o ônus que advir do prejuízo causado pela não observância desta premissa;
7.36. A verba para suportar o treinamento do profissional substituto durante o período desta capacitação será coberta pelos valores destinados a provisionamento de 5% (cinco por cento) conforme planilha;
7.37. Obedecer às normas e rotinas da SSPDS em especial as que disserem respeito à segurança e confiabilidade dos sistemas de guarda, de manutenção e da integridade dos dados e dos procedimentos físicos de armazenamento e transporte dos documentos e arquivos magnéticos;
7.38. Responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nos documentos e arquivos magnéticos durante o período em que estes estiverem sob sua guarda;
7.39. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, fiscalização essa, que se dará independentemente da que será exercida pela SSPDS;
7.40. Indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela SSPDS por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício entre a SSPDS e os empregados da CONTRATADA;
7.41. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências de espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda verificadas nas dependências da SSPDS.
7.41. Manter sede ou escritório de representação em município da Região Metropolitana de Fortaleza onde serão, prestados serviços, devendo comprovar essa condição em até 10(dez) dias após a assinatura do Contrato.
7.42. Será necessária a substituição do profissional pelo período correspondente ao gozo de férias, afastamento por motivo de saúde ou licença maternidade, a critério da SSPDS.
7.43. A CONTRATADA deverá comprovar perante a SSPDS, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do Contrato, sob pena de rescisão desde, que o contingente a ser alocado na prestação inicial dos serviços detém os conhecimentos e experiências mínimas exigidas, na forma indicada nos anexos deste termo e na proposta técnica.
7.44. Quando um trabalho não for concluído, por culpa exclusiva da CONTRATADA, as horas de serviço utilizadas em sua execução, não serão reconhecidas pela SSPDS, que descontará, do próximo faturamento, o valor correspondente, devidamente atualizado.
7.45. Nenhuma rotina pode ser desenvolvida ou modificada sem prévio conhecimento e anuência expressa da SSPDS, sob pena de esta não reconhecer as horas de trabalho envolvidas na execução desses serviços.
7.46. Todo e qualquer trabalho realizado pelo contingente alocado que tenha direta ou indiretamente relação com o objeto do contrato firmado, será de propriedade da
SSPDS, e a esta deverá ser repassado, à medida que suas etapas ou fases forem sendo concluídas, devidamente documentados, em linguagem e padrão usuais.
7.47. Caso alguma rotina, que dela dependa a SSPDS para operacionalização de seus sistemas, venha ser criada, desenvolvida ou modificada sem a observância das recomendações acima, o fato será considerado ação de má-fé por parte da CONTRATADA, seja ele constatado durante a vigência do Contrato ou após seu término, sujeitando-se esta à penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
7.48. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registros de Títulos e Documentos, se for o caso.
7.49. A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para o atendimento parcial deste Contrato, com a anuência prévia e por escrito da SSPDS.
7.50. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a atender, prontamente, às solicitações da SSPDS para a realização de serviços extraordinários.
7.51. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo perante a SSPDS com total responsabilidade contratual.
7.52. A CONTRATADA OBRIGA-SE A DISPONIBILIZAR, NA PROPORÇÃO ESTABELECIDA PELO ARTIGO 93 DA LEI N.º 8.213/91, A SEGUIR TRANSCRITA, A PREENCHER OS CARGOS COM TRABALHADORES REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS:
- I - até 200 empregados 2%
- II - de 201 a 500 empregados 3%
- III - de 501 a 1.000 empregados 4%
- IV - de 1.001 em diante 5%
7.53. NA HIPÓTESE DE DISPENSA DO TERCEIRIZADO REABILITADO OU DO DEFICIENTE HABILITADO, A CONTRATADA DEVERÁ SUBSTITUÍ-LO POR OUTRO DE CONDIÇÃO SEMELHANTE, CONFORME A LEGISLAÇÃO SUPREMENCIONADA, ART. 93, §1º DA LEI N.º 8.213/91.
NOTA 1: NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO N.º 914, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993 CONSIDERA-SE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AQUELA QUE APRESENTA, EM CARÁTER PERMANENTE, PERDAS OU ANORMALIDADES DE SUA ESTRUTRURA OU FUNÇÃO PSICOLÓGICA, FISIOLÓGICA OU ANATÔMICA, QUE GEREM INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE, DENTRO DO PADRÃO CONSIDERADO NORMAL PARA O SER HUMANO.
NOTA 2: NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DA PORTARIA N.º 4.677, CONSIDERAM-SE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS TODOS OS SEGURADOS E DEPENDENTES VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, SUBMETIDOS A PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DESENVOLVIDO OU HOMOLOGADO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
NOTA 3: NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º DA PORTARIA N.º 4.677, CONSIDERAM-SE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS,
AQUELAS NÃO VINCULADAS AO RGPS, QUE SE TENHAM SUBMETIDO A PROCESSO DE HABILITAÇÃO DESENVOLVIDO PELO INSS OU ENTIDADES RECONHECIDAS LEGITIMAMENTE PARA ESSE FIM.
CLAÚSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais e Faturas em separado dos valores referentes aos ‘’Postos de Serviços” e às “Horas Excepcionais”;
8.1.1. A Nota Fiscal / Fatura referente aos Postos de Serviços deverão ser atestadas pela CIOPS / SSPDS;
8.1.2. A Nota Fiscal / Fatura referente às Horas Excepcionais, se houver, deverão ser atestadas pela CIOPS / SSPDS;
8.2. A SSPDS, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, 30 (trinta) dias contados a partir do ateste dos serviços. A nota fiscal deverá ser entregue, protocolada na SSPDS, até o 5º dia subseqüente ao da efetiva execução dos serviços. Cada fatura corresponderá aos serviços efetivamente executados no período de cada mês civil.
8.2.1. As provisões referentes à 13º (décimo terceiro) salário, no percentual de 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos de ponto percentual) do salário serão retidas mensalmente pela SSPDS, e não constarão na fatura mensal, sendo repassadas para a CONTRATADA na época do efetivo desembolso e após a comprovação do pagamento aos seus empregados (Postos de Serviços) que prestam serviços à SSPDS;
8.2.2. Caso a fatura seja apresentada após o prazo constante do Item 8.3, esta será paga após 10 (dez) dias úteis de sua apresentação;
8.2.3. Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser contado da data de apresentação da nova fatura, nos termos do subitem anterior;
8.3. As faturas deverão ser entregues à SSPDS, sob protocolo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços faturados, para fins de conferência e atestação da execução do serviço, e quando tratar-se da prestação por “Postos de Serviços”, acompanhadas também de cópia de comprovantes de quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês da prestação dos serviços faturados:
a) Pagamento, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços faturados, da remuneração total da mão-de-obra utilizada no objeto deste Edital, através de relatório de crédito em conta corrente emitido pelo Banco, assinado e datado pelo Banco;
b) recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregado), FGTS, PIS e ISS, relativas, exclusivamente, aos empregados envolvidos na execução do Contrato;
c) A comprovação de recolhimento do INSS dar-se-á mediante a apresentação de cópia autenticada da GRPS quitada, referente ao recolhimento do mês anterior, na qual deverão constar do campo “outras informações” o nome e CNPJ da SSPDS, bem como o número, data e valor da respectiva nota de serviço;
d) entrega, até o último dia útil do mês da prestação dos serviços faturados, de todos os vales alimentação referentes ao mês em curso, aos empregados que prestam serviço à CONTRATANTE;
e) pagamento da(s) rescisão(ões) efetuada(s), no mês dos serviços faturados, assinada(s) pelo(s) empregado(s) e pelo sindicato da categoria;
8.4. Quando se tratar do pagamento de serviços na modalidade de Horas Excepcionais, deverá também acompanhar as faturas, as Ordens de Serviços – O.S., os anexos descritos no presente Edital e documento atestando a realização dos referidos serviços e autorizando o pagamento;
8.5. A Taxa de provisionamento para treinamento, horas-aula, transporte noturno e demais itens previstos neste edital, somente será paga quando comprovada a realização do evento, cabendo à empresa apresentar o projeto completo contendo as informações referentes à demanda (curso ou treinamento, aluguel de equipamentos, custos, designação de responsáveis e instrutores, carga-horária, relação dos participantes, local de realização etc) e comprovantes das respectivas despesas, a fim de compor o processo de prestação de contas administrativo;
8.6. Serão descontados, mensalmente, da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas;
8.7. Para efeito de ressarcimento da quantia referente a vale-alimentação a CONTRATANTE pagará mensalmente a quantidade de 26 (vinte e seis) vales estipulados em planilha multiplicada pelo valor unitário do vale, conforme Convenção Coletiva da categoria, descontando do valor total o percentual estabelecido na referida Convenção;
8.8. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o quantitativo de horas efetivamente realizadas em cada mês, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a quantidade de dias úteis verificados no mês.
8.9. Os serviços eventualmente executados em período noturno, em feriados, aos sábados e domingos, bem como em prorrogação de turnos/horário, serão remunerados com os adicionais previstos em lei, convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional, que representar maior peso na conformação do preço global contratado.
8.8. O pagamento da fatura, correspondente ao último mês de vigência do Contrato, ficará na dependência da comprovação por parte da CONTRATADA, através de documento hábil e autêntico, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e fiscais relativas aos seus empregados (Postos de Serviço) utilizados na prestação dos serviços, indenizações das rescisões dos contratos de trabalho, inclusive.
NOTA: O QUANTITATIVO TOTAL (271 PROFISSIONAIS) REFERE-SE À DEMANDA PLENA DO CONTRATO QUE SERÁ IMPLEMENTADO QUANDO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CIOPS E IMPLANTAÇÃO TOTAL DOS NÚCLEOS DE JUAZEIRO DO NORTE E SOBRAL.
NO PRIMEIRO MOMENTO SERÁ ABSOLVIDA APENAS A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DEMANDADAS, SENDO PAGO O VALOR REFERENTE AO PESSOAL EFETIVAMENTE ALOCADO NESSA PRIMEIRA ETAPA DE IMPLANTAÇÃO.
CLAÚSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta dos recursos próprios da CONTRATANTE.
- 10100001.06.181.204.20281.22.339037.00.0
CLAÚSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA deverá oferecer a título de garantia do Contrato, e conforme o Art. 56, § 2º da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado, atualizado, podendo optar por uma das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro – Garantia.
10.2. A Garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e, quando em dinheiro corrigida monetariamente.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1. O serviço será executado pela CONTRATADA, na sede da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) da SSPDS, nos municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral - CE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Caberá à CONTRATANTE a fiscalização de no mínimo os itens que se seguem:
12.1.1. Verificar obediência às recomendações da SSPDS/CE;
12.1.2. Determinar a prioridade dos serviços;
12.2. A fiscalização poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA:
12.2.1. A retirada de empregado que dificulte a sua ação;
12.2.2. Documentos comprobatórios de regularidade com as obrigações sociais inclusive, com relação ao seguro de acidente de pessoal.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VARIAÇÕES DO VOLUME DE SERVIÇOS.
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de ate 25 % no volume de serviços contratados, do valor inicial atualizado do Contrato, sendo excluído do cálculo as parcelas relativas a reajustamentos, conforme Art. 65 § 1º da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA.
14.1. O presente termo somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, § Único da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
15.1. A rescisão do Contrato será efetuada na forma e casos previstos no Capitulo III, Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, Lei federal N.º 8.666/93.
15.2. A rescisão do Contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à SSPDS.
15.3. O Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
17.1. A SSPDS designa o servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – TC QOPM, Matrícula Funcional n.º 020.417-1-5, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, que se reportará diretamente à Diretoria Administrativo-Financeira/SSPDS, sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1. DO TREINAMENTO, ADICIONAL NOTURNO, EQUIPAMENTO, TRANSPORTE, DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO.
18.1.1 Tendo como objetivo formar os Teleatendentes, Monitores e Supervisores terceirizados com relação ao serviço a ser desempenhado com instruções sobre a legislação pertinente, procedimentos e sistemas, a CONTRATADA deverá realizar um treinamento que deverá ter periodicidade mínima de 20 dias e duração mínima de 4 horas diárias, devendo todo o custo com pagamento de instrutores, locação de equipamento e estrutura física, ficarem por conta da CONTRATADA;
18.1.2 A CONTRATADA também deverá realizar treinamentos periódicos, de forma coletiva, tendo como objetivo manter os Teleatendentes atualizados, reforçando assim os conhecimentos já adquiridos, conforme o que rege a legislação trabalhista;
18.1.3 A CONTRATADA deverá manter em todos os turnos 04 (quatro) Teleatendentes bilíngües (sendo 02 que fale português e inglês e 02 que fale português e espanhol), para além de prestarem o atendimento padrão, também atenderem estrangeiros. O não cumprimento desta exigência acarretará em multa à CONTRATADA;
18.1.4 Os Teleatendentes serão distribuídos nas três sedes da CIOPS (Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte), de acordo com a necessidade de cada uma, tendo a empresa CONTRATADA a obrigação e responsabilidade durante os primeiros 30 (Trinta) dias de fazer uma análise do tráfego de chamadas atendidas, para que no mês seguinte a quantidade de pontos de atendimento ativados seja distribuída conforme a real necessidade do serviço, sendo assim determinadas às prioridades de horários e períodos da semana para a distribuição do quantitativo;
18.1.5 A CONTRATADA receberá de acordo com o número de pessoas utilizadas para a prestação do serviço de Teleatendimento podendo chegar ao quantitativo máximo, dependendo da demanda;
18.1.6 A definição dos processos a serem revisados, é direcionada pela contratante, tendo como base, as revisões ou criações de novos procedimentos, mudanças nas legislações, alterações no sistema, falhas detectadas na execução dos serviços, avaliações dos processos de conhecimentos aplicados na área de atendimento, ou ainda por solicitação dos gestores;
18.1.7 Prova On Line: O Teste de conhecimento on line será utilizado para testar os conhecimentos dos teleatendentes, e ou quando a CONTRATANTE detectar uma falha no processo de atendimento, sobre um determinado tema, será utilizado para avaliar a gravidade do problema e definir as ações;
18.1.8 Qualquer Teleatendente, o qual a CONTRATANTE, a seu juízo, após avaliação, considerar necessário receber mais treinamento para o bom desempenho do atendimento, deverá recebê-lo de forma individual e direcionado para a sua dificuldade e carência, o qual terá carga horária mínima de 24 horas a custo da CONTRATADA;
18.1.9 Os turnos de serviço serão distribuídos de acordo com a necessidade do serviço;
18.1.10 Os serviços executados em período noturno, em feriados, aos sábados e domingos, bem como qualquer prorrogação de turno/horário serão remunerados aos funcionários pela CONTRATADA com os adicionais previstos em lei, convenção ou dissídio coletivo profissional;
18.1.11 O trabalho noturno, enquadrado nos horários de 22h00 as 05h00, contemplará os efetivos que estiverem de serviço nos respectivos horários;
18.1.12 Caberá a CONTRATADA providenciar, o translado de todos os funcionários que estejam saindo de serviço entre o horário de 23h00 as 05h00, em razão desse horário, para certos locais, não serem disponibilizados transportes coletivos, contudo, aos funcionários de serviço neste horário, será contabilizados e fornecidos apenas a quantidade devida de vales transporte, sendo suprimida a quantidade referentes ao retorno para suas residências;
18.1.13 Caberá a CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE, providenciar o uniforme de seus funcionários, sendo previstos 02 (dois) conjuntos para os 12 (doze) meses contratuais, os quais deverão ser confeccionados de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, devendo estes ser pagos: um conjunto no primeiro mês de vigência do Contrato, e o outro conjunto no primeiro mês do semestre seguinte;
18.1.14 Caberá a CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE, fornecer o equipamento de atendimento individual de ligações (headset) a todos os seus funcionários, os quais serão distribuídos para todos os Teleatendentes e Supervisores de serviço no primeiro dia de vigência do Contrato; o equipamento deve atender as seguintes descrições: fone de ouvido para telefonista (headset) com amplificador do tipo sistema telefônico, possibilitando as mãos livres durante o atendimento, contando com as funções conversíveis 2 em 1, permitindo estabilizar o equipamento sobre a cabeça ou sobre as orelhas; função de indicador de uso tipo "Vagalume" (Firefly) a qual permite o supervisor e todos os demais colaboradores observar se o Teleatendente encontra-se ou não em ligação; dotado da tecnologia que filtra os ruídos da linha telefônica e os
ruídos do ambiente interno da Central de Chamadas; composto com microfone com cancelador de ruídos para clareza no som.
18.1.15 Caberá a CONTRATADA, devido à quantidade de teleatendentes e conforme a legislação pertinente, manter dentro das dependências da CIOPS, em todos os turnos, postos de serviço com o título de COORDENADOR DE SERVIÇO TERCEIRIZADO, os quais serão subdivididos em COORDENADOR NÍVEL 1 e COORDENADOR NÍVEL 2, sendo que o Coordenador nível 1 (Monitor) o qual deverá auxiliar os teleatendentes, na confecção do registro de ocorrências ou prestação de informação. O mesmo ainda terá como função fazer a monitoria da qualidade do atendimento prestado pelos teleatendentes aos solicitantes, através de escutas telefônicas, observando a abertura e o encerramento das ligações, a cordialidade, as pausas durante o diálogo, a comunicabilidade, a argumentação, a dicção, a qualidade vocal (tom de voz), a objetividade, a segurança nas informações passadas, a iniciativa, a concentração e a empatia como solicitante. A cada 20 Teleatendentes teremos um Coordenador Nível 1. O Coordenador de Nível 2 (Supervisor) terá como função coordenar e fiscalizar os serviços desempenhados no tocante ao controle de funcionários, manter contato para a substituição dos ausentes, observar o uso do crachá e fardamento, bem como as demais propriedades para a boa execução dos serviços contratados. Obs.: O posto de COORDENADOR DE SERVIÇO TERCEIRIZADO não poderá ser de forma alguma desempenhado por um TELEATENDENTE;
18.1.16 A empresa contratada deverá manter uma equipe de suporte operacional (STAFF) com a seguinte estrutura, os quais também deverão cumprir integralmente suas jornadas de serviço nas dependências das CIOPS:
· » 01 Analista de Teleatendimento;
18.1.17 Todo treinamento e capacitação de pessoal será de responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá possuir uma equipe técnica composta de funcionários da empresa e servidores da CIOPS para realizarem treinamento constantes para o pessoal do Teleatendimento;
18.1.18 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os seguintes níveis de serviço: PARÂMETROS MARGEM
1. Nivel de Serviço de Atendimento 90% das chamadas atendidas em até 10 segundos.
2. Tempo Médio de Atendimento 120 segundos
3. Monitoria de Qualidade ≥ 85%
4. Registro da Ocorrência 100% das Chamadas
5. Taxa de Abandono ≤ 5% das Chamadas
18.1.19. A CONTRATADA deverá possuir um programa de treinamento, um plano de recrutamento e seleção e um plano de segurança das informações para as atividades especificas para as quais está sendo contratada, o qual será acrescido, conforme observância da CONTRATANTE, das disciplinas necessárias, conforme as peculiaridades do serviço a ser executado.
18.1.20. A empresa deverá manter a seu custo um Banco de Reservas de funcionários habilitados a assumir os serviços prestados, o qual deverá contabilizar no mínimo uma quantidade de 10% do total do efetivo contratado, devendo ser utilizado para suprir as ausências programadas ou não, para que o serviço não sofra solução de continuidade;
18.1.21. Todas as retificações, modificações, correções e reposições que sejam necessárias por terem sido provenientes de erros de execução por parte dos
funcionários da CONTRATADA, assim como danos morais ou materiais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, serão de custo e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, portanto, sem ônus a CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá solucioná-los em um prazo não superior a 24 horas, contado desde o momento da notificação que se faça a inspeção respectiva;
18.1.22. Qualquer problema relativo à falta de pessoal (ausência, férias, licenças ou qualquer outra incapacidade) deverá ser resolvido em até 60 minutos, devendo a CONTRATADA enviar um substituto do banco de reserva, o qual deverá no mínimo ter às mesmas qualificações do ausente, e deverá está no local para prestar o serviço no prazo máximo de tempo acima citado, ressaltando-se que caso isto não ocorra, a CONTRATADA terá o valor correspondente descontados de sua fatura;
18.1.23. A CONTRATADA deverá ter especial preocupação pela seleção, contratação e capacitação técnica do pessoal para a prestação do serviço específico deste Contrato, assim como de seus substitutos, exigindo-lhe FOLHA CORRIDA DA POLICIA, CERTIDÃO NEGATIVA emitida pelos Cartórios de Protestos e CERTIDÃO NEGATIVA PRONTUÁRIO DETRAN, além de outros documentos que a CONTRATANTE estime necessário para atestar a idoneidade e qualificação do funcionário. Cabe assinalar que os Certificados indicados neste item, no momento de sua apresentação, não deverão ter uma Antigüidade superior a 30 dias;
18.1.24. Será requisito prévio para a assinatura do Contrato, e de suas renovações, a apresentação no setor competente da CONTRATANTE, a lista completa do pessoal da CONTRATADA para a aprovação, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência do início do contrato na qual serão indicados os seguintes antecedentes:
· - Nome completo, comprovado através de Identidade (RG ou CNH);
· - Estado Civil, escolaridade e nacionalidade;
- Domicílio atual, comprovado através de comprovante de residência;
· - Cargo a desempenhar;
· - 02 (duas) fotos tamanhos 3x4, datadas do referido ano corrente;
· - Data de ingresso à empresa;
· - Emprego anterior e motivo da saída.
18.1.25. A CONTRATADA deverá fornecer a todos seus funcionários uma credencial de identificação (crachá), onde conterá: nome do CONTRATADO, identificação do trabalhador e sua fotografia com número da cédula nacional de Identidade, cargo, assinatura e carimbo do empreiteiro da CONTRATADA.
Obs.: O controle e mau uso que delas o pessoal CONTRATADO possa fazer, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem prejuízo das revisões que a CONTRATANTE poderá fazer destas. No caso que o trabalhador deixe de prestar serviços à empresa CONTRATADA, a credencial deverá ser entregue à mesma.
18.2. DA ADEQUAÇÃO AO PROBARE – PROGRAMA BRASILEIRO DE AUTOREGULAMENTAÇÃO
18.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 dias da assinatura do Contrato o planejamento para a implantação dos requisitos do Probare nos serviços a serem executados, objeto do Contrato, cujas adequações deverão ocorrer em até 180 dias após a assinatura do Contrato.
18.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar em até 180 dias da assinatura do Contrato as certificações definidas no PROBARE, quais sejam: Selo de Ética e Norma de
Maturidade nível 4, para os processos gestão estratégica, gestão de processos e gestão de pessoas.
18.3. DOS DESCONTOS E SANÇÕES
18.3.1 A CONTRATANTE manterá um sistema de controle dos serviços realizados, destinado a detectar as diferentes incorreções que possam ocorrer. A CONTRATANTE se obriga a dispor dos antecedentes de cada uma das irregularidades detectadas, os quais serão entregues ao CONTRATADO para que o mesmo possa tomar as medidas necessárias;
18.3.2 As faltas em que incorra a CONTRATADA ao estabelecido pela CONTRATANTE, poderão ser sancionadas e descontadas de acordo com as gravidades, garantindo o contraditório e a defesa, para o que se estabelece 7 (sete) tipos de sanções e descontos:
- Sanção Tipo A: Desconto de R$ 5.000,00
- Sanção Tipo B: Desconto de R$ 2.500,00
- Sanção Tipo C: Desconto de R$ 1.500,00
- Sanção Tipo D: Desconto de R$ 1.000,00
- Sanção Tipo E: Desconto de R$ 500,00
- Sanção Tipo F: Desconto de R$ 100,00
- Sanção Tipo G: Advertência escrita à CONTRATADA
18.3.3 Os descontos serão cumulativos e serão deduzidas no pagamento do faturamento do mês subseqüente as aplicações das multas, ou, na impossibilidade da hipótese anterior, serão cobradas judicialmente através da execução do Contrato;
18.3.4 O total de multas aplicadas em 12 (doze) meses, não poderá ultrapassar ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor global anual do Contrato;
18.3.5 Caso as multas aplicadas a CONTRATADA superem o faturamento em mais de 10% (dez por cento), por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, facultará a CONTRATANTE, sem nenhum ônus, rescindir o Contrato.
18.3.6 SANÇÕES APLICADAS POR FALTAS ADMINISTRATIVAS
- Para facilitar o controle, as faltas e suas sanções se agrupam em dois parâmetros (1 e 2) relacionados com as obrigações trabalhistas, e entrega de informação.
Parâmetro - Cumprimento de disposições trabalhistas e previsões
Faltas | Sanção Tipo |
Falta de cumprimento de obrigações jurídico trabalhistas; | B |
Subcontratação não informada. | A |
Parâmetro - Entrega oportuna de informação
Faltas | Sanção Tipo |
Entrega de informação não verídica | B |
Atraso na entrega de informação | C |
Não entrega de antecedentes solicitados pela CONTRATANTE em prazos estabelecidos, o que faculta também à suspensão do pagamento do faturamento mensal. | C |
18.3.7 SANÇÕES APLICADAS POR FALTAS OPERACIONAIS
As áreas operacionais da CONTRATANTE serão as responsáveis por controlar as faltas e penalizações cursadas à CONTRATADA. Estas faltas se agruparam em três parâmetros de avaliação, os que consideram qualidade das obras e serviços, cumprimento de atividades programadas, procedimentos de trabalhos, equipamento, pessoal atribuído e a inter-relação com a CONTRATANTE.
Parâmetro - Especificações técnicas e procedimentos de trabalho
Faltas | Sanção Tipo |
Não acionamento de contingente (banco de reserva), após a primeira hora de ocorrência de ausência de funcionário; | C |
Descumprimento de qualquer parâmetro dos níveis de serviço exigidos; | C |
Danos ocasionados a propriedades de terceiros ou da CONTRATANTE, por ocasião dos trabalhos encomendados; | D |
A CONTRATANTE considerará falta grave do contrato, ocultar informações. | A |
Parâmetro - Pessoal
Faltas | Sanção Tipo | |||||||
Contratação de pessoal com falta de idoneidade; | A | |||||||
Pessoal sob efeito alcoólico ou outro intoxicante; | A | |||||||
Emprego de pessoal inabilitado, não informado ou não autorizado pela CONTRATANTE; | E | |||||||
Mau atendimento ao cliente da CONTRATANTE, constatada através de gravação de voz; | E | |||||||
Prestação de informação errada ao cliente da CONTRATANTE; | F | |||||||
Apresentar-se atrasado ao serviço, atraso este superior a 15 minutos; | F | |||||||
Não apresentação dos 04 (quatros) funcionários bilíngües por turno; | D | |||||||
Não utilização headset; | de | credencial | (crachá), | uniforme | ou | aparelho | de | F |
Preenchimento incorreto e/ou incompleto de qualquer dado, durante o registro de ocorrência, por erro, falta de atenção ou concentração do teleatendente; | D | |||||||
Uniforme de trabalho em mal estado, desgastado, amarrotado ou má apresentação: • Primeira ocorrência; • Próximas ocorrências (por uniforme). | G E |
Parâmetro - Interpelação da CONTRATANTE a CONTRATADA
Faltas | Sanção Tipo |
Não apresentação de documentos ou antecedentes solicitados pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos; | D |
Não responder dentro do prazo de 02 (duas) horas a um chamado do gestor do contrato. | E |
18.4 A CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo poderá suspender os trabalhos do pessoal contratado, quando este apresente uma ou mais das condições abaixo exaradas:
a) Dúvidas fundamentais a respeito da capacidade técnica e/ou conhecimentos profissionais do trabalhador;
b) Apresentação incompleta do trabalhador e/ou equipamento de trabalho;
c) Dúvidas fundamentadas sobre a verdade da informação proporcionada pelo trabalhador;
d) Inclusão de trabalhadores rejeitados pela CONTRATANTE, para os quais foi solicitada previamente sua substituição;
18.5 O caso de parada, greve ou qualquer interrupção do serviço da CONTRATANTE, estará facultada para:
a) Terminar antecipadamente o Contrato;
b) Fazer efetivada a boleta de garantia, não obstante as ações judiciais por prejuízos que a CONTRATANTE queira e possa adotar.
18.6 LOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS
18.6.1. Os funcionários contratados pela CONTRATADA, deverão ser lotados nas CIOPS, exclusivamente no setor de teleatendimento, não podendo em hipótese alguma haver desvio de finalidade, devendo estes cumprir uma jornada de trabalho de 06(seis) horas, podendo esta ser em quaisquer dias ou horários, de acordo com a conformidade e especificações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste Contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
19.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato deverão ser formuladas por escrito.
19.3. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO.
Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 31 de março de 2010.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF/MF N.º 000.000.000-00
SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – TC QOPM, Matrícula Funcional N.º 020.417-1-5 GESTOR DO CONTRATO
PARECER N.º /2010 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de Contrato, com vistas à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de TELEATENDIMENTO, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO para prestação de serviços na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) da SSPDS, conforme de Pregão Presencial, N.º 2009099 da SSPDS, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 31 de março de 2010.
Assessor Jurídico/SSPD
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ANEXO II QUALIFICAÇÃO DAS CATEGORIAS
QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS POSTOS DE SERVIÇOS
0% 68,76% 5,50 1,80 1% 14,25%
Categoria | Qtd | S.B. | Ad. Not. | Enc. Soc. | Mont. A. | V.A | V.T | Fard | Tx. Adm | Trib. | Mont. B | A+B | Tot. xQtd |
Teleatendimento A (06h-12h) | 60 | 673,00 | - | 462,75 | 1.135,75 | 141,57 | 53,22 | - | 11,36 | 191,22 | 397,37 | 1.533,12 | 91.987,41 |
Teleatendimento B (12h-18h) | 60 | 673,00 | - | 462,75 | 1.135,75 | 141,57 | 53,22 | - | 11,36 | 191,22 | 397,37 | 1.533,12 | 91.987,41 |
Teleatendimento C (18h-00h) | 60 | 673,00 | 41,76 | 491,47 | 1.206,22 | 141,57 | 53,22 | - | 12,06 | 201,36 | 408,21 | 1.614,43 | 96.866,03 |
Teleatendimento D (00h-06h) | 60 | 673,00 | 91,86 | 525,92 | 1.290,79 | 141,57 | 53,22 | - | 12,91 | 213,53 | 421,23 | 1.712,02 | 102.721,19 |
Monitoração A (06h-12h) | 5 | 975,00 | - | 670,41 | 1.645,41 | 141,57 | 35,10 | - | 16,45 | 261,99 | 455,12 | 2.100,53 | 10.502,63 |
Monitoração B (12h-18h) | 5 | 975,00 | - | 670,41 | 1.645,41 | 141,57 | 35,10 | - | 16,45 | 261,99 | 455,12 | 2.100,53 | 10.502,63 |
Monitoração C (18h-00h) | 5 | 975,00 | 60,49 | 712,01 | 1.747,50 | 141,57 | 35,10 | - | 17,48 | 276,68 | 470,83 | 2.218,33 | 11.091,66 |
Monitoração D (00h-06h) | 5 | 975,00 | 133,09 | 761,92 | 1.870,01 | 141,57 | 35,10 | - | 18,70 | 294,32 | 489,69 | 2.359,70 | 11.798,50 |
Supervisão A (06h-12h) | 3 | 1.222,00 | - | 840,25 | 2.062,25 | 141,57 | 20,28 | - | 20,62 | 319,87 | 502,35 | 2.564,59 | 7.693,78 |
Supervisão B (12h-18h) | 3 | 1.222,00 | - | 840,25 | 2.062,25 | 141,57 | 20,28 | - | 20,62 | 319,87 | 502,35 | 2.564,59 | 7.693,78 |
Supervisão C (18h-00h) | 2 | 1.222,00 | 75,82 | 892,38 | 2.190,20 | 141,57 | 20,28 | - | 21,90 | 338,29 | 522,04 | 2.712,24 | 5.424,48 |
Supervisão D (00h-06h) | 2 | 1.222,00 | 166,80 | 954,94 | 2.343,74 | 141,57 | 20,28 | - | 23,44 | 360,39 | 545,67 | 2.889,41 | 5.778,83 |
Analista de Atendimento | 1 | 2.525,00 | - | 1.736,19 | 4.261,19 | 141,57 | - | - | 42,61 | 633,47 | 817,65 | 5.078,84 | 5.078,84 |
271 TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS TABELA DE TRIBUTOS GRUPO A Perc. (%) Optantes Lucro Real | Valor parcial mensal | 459.127,14 | |||||||||||
Provis. | 5,00% | 22.956,36 | |||||||||||
Valor Global Mensal | 482.083,50 |
Previdência Social | 20,00% |
FGTS | 8,00% |
Salário Educação | 2,50% |
SESI/SESC | 1,50% |
SENAI/SENAC | 1,00% |
INCRA | 0,20% |
Seguro Acidente Trabalho | 2,00% |
SEBRAE | 0,60% |
TOTAL GRUPO "A" | 35,80% |
GRUPO B | Perc. (%) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,70% |
FGTS na resc. s/ justa causa | 1,12% |
Faltas (legais e/ou abonadas) | 1,50% |
TOTAL GRUPO "B" | 4,32% |
GRUPO C | Perc. (%) |
Férias e Substituições | 9,04% |
13º Salário | 9,04% |
1/3 de Férias Constitucional | 3,01% |
TOTAL GRUPO "C" | 21,09% |
GRUPO D | Perc. (%) |
Incid. do Grupo A sobre o C | 7,55% |
TOTAL GRUPO "D" | 7,55% |
TOTAL DE ENC. SOCIAIS | 68,76% |
Descriminação | (%) |
ISS (Fortaleza) | 5,00 |
COFINS | 7,60 |
PIS | 1,65 |
TOTAL | 14,25 |
Obs.: Declaramos a renuncia da parcela do fardamento, conforme termos do Art. 44 , § 3º da Lei 8.666/93, e que forneceremos sem onus a contratante.
Fortaleza, 31 de março de 2010
_ _ Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas
Contrato n.º 575237/2010 – SSPDS – Pregão Presencial n.º 2009099/SSPDS.