MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS E
.............................................................
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS – COREN/TO, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 26.753.715/0001-09, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 000 Xxx, Xxxx. 1, Lt. 12, Sala Térreo – CEP 77016-330 – Palmas –TO, neste ato representado por seu Presidente Dr. XXXXXXXX XXXX XXX XXXX e por sua Tesoureira Dra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a .............................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado na ..................................., em.............................doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado por , conforme atos constitutivos da empresa
OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Sendo, Contratante e Contratada, isoladamente denominadas simplesmente “Parte” e, conjuntamente, “Partes”;
Resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1 Termo de Referência;
1.1.2 A Proposta Comercial do Contratado;
1.1.3 Eventuais anexos dos documentos supracitados
1.2 Pelo Contrato, a Contratada prestará à Contratante os serviços referentes aos treinamentos, de autoria da Contratada (“Serviços”), em evento denominado “Imersão O Monge e o Executivo” a ser realizado na Pousada Aldeia da Serra de 12 a 14 de agosto de 2024.
1.2.1 Todas especificações do evento estão presentes na Proposta Comercial enviada.
1.2.2 Incluso Hospedagem, Café, Lanche, Almoço e Jantar. Material apostilado exclusivo, 30 horas de treinamento e Certificado internacional assinado pelo autor do livro Xxxxx Xxxxxx.
Cláusula Segunda – Prazo
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo Contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 Este Contrato revoga e substitui todos os contratos anteriores e acertos orais e/ou escritos havidos entre a Contratada e a Contratante que conflitam com o disposto no presente Contrato.
Cláusula Terceira – Preço e Forma de Pagamento
3.1 Pela execução dos Serviços, a Contratante compromete-se a pagar diretamente à Contratada o valor de R$ x.xxx,xx (xxxx) por cada inscrição do treinamento em um total de 10 inscrições, totalizando R$ xx.xxx,xx (xxxx) em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme o Termo de Referência.
3.2 O não pagamento imotivado pela Contratante do valor previsto na presente cláusula, no seu devido prazo de vencimento, resultará na obrigação da Contratante em pagar à Contratada o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada com base na variação do IGPM/FGV do período, ambos pro rata die.
3.3 Todos os tributos e contribuições incidentes, sejam Estaduais, Federais ou Municipais, retidos na fonte ou não, já estão incluídos nos valores constantes na cláusula 3.1 e serão arcados pela Contratada, devendo o mesmo isentar a Contratante de todas as responsabilidades daí advindas.
3.4 A Contratante desde já toma ciência que a Contratada opera no sistema do Simples Nacional, não sendo cabível nenhuma retenção no valor total a ser faturado.
3.5 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cláusula Quarta – Obrigações da Contratada
4.1 Constituem obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras aqui previstas ou decorrentes deste Contrato:
4.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.1.2 Disponibilizar o certificado de participação.
4.1.3 Disponibilizar os acessos, os materiais didáticos e de apoio necessários.
4.1.4 Comunicar a CONTRATANTE no máximo em 24 horas antes do início da capacitação, sobre quaisquer alterações na proposta comercial, mudança no conteúdo programático, substituição de palestrante, e/ou cancelamento do curso.
4.1.5 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos e conteúdo que fujam às especificações do exigido neste instrumento.
4.1.6 Emitir Nota Fiscal do serviço para faturamento/pagamento dos serviços prestados.
4.1.7 Indicar preposto para manter contato direto com a Contratante, a fim de tratar dos assuntos relacionados à execução do curso e à celebração do contrato.
4.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE.
4.1.9 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
4.1.10 O pagamento do curso quando da emissão da nota fiscal não exime a contratada de arcar com prejuízos, sanções eventualmente aplicadas ao decorrer da ministração do curso.
4.1.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.1.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento dos fiscais do contratante.
4.1.13 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
4.1.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação.
4.1.15 Atender as solicitações da administração inerentes ao objeto da presente contratação, executando-as, quando for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.16 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.1.17 Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021.
4.1.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Cláusula Quinta – Obrigações da Contratante
5.1 Constituem obrigações da Contratante, sem prejuízo de outras aqui previstas ou decorrentes deste Contrato: Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
5.1.4 Notificar a Contratada, por escrito da ocorrência, de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.5 Comunicar à Contratada no máximo em 24 horas antes do início do curso, sobre quaisquer alterações (substituição e/ou exclusão) na relação dos servidores que realizarão o curso.
5.1.6 Rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência e seus anexos e notificar a contratada.
5.1.7 Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
5.1.8 Prestar as informações solicitadas pela Contratada, necessárias para a execução dos Serviços.
5.1.9 Despesas de viagem da equipe da Contratante até o local do treinamento;
5.1.10 A Contratante declara estar ciente, bem como reconhece expressamente, que todos os métodos, formulários, testes, atividades, desafios, conteúdo e quaisquer criações intelectuais utilizadas no treinamento objeto do presente Contrato, são de propriedade da Contratada, e que, portanto, não poderá se utilizar de nenhuma dessas criações sem a expressa autorização da Contratada.
5.1.11 Divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Cláusula Sexta – Infrações e Sanções Administrativas
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 6.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 6.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 6.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato.
5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 6.1, a multa será de 15% a 30% do valor do Contrato.
6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 6.1, a multa será de15% a 20% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
6.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
Cláusula Sétima – Extinção Contratual
7.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
7.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
7.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
7.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
7.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.4.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.5.3 Indenizações e multas;
7.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
7.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Cláusula Oitava – Transferência de Obrigações
8.1 Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato a terceiros, sem a prévia anuência por escrito da outra Parte, sob pena de rescisão do Contrato, de pleno direito, por infração a cláusula contratual.
Cláusula Nona – Confidencialidade
9.1 As Partes se obrigam a manter em absoluto sigilo todas as informações, dados, métodos, formulários, testes, atividades, desafios, conteúdo e quaisquer criações intelectuais, quer se refiram ou se relacionem ao treinamento objeto deste Contrato, quer se refiram às atividades da outra Parte, que tenham chegado ao seu conhecimento por qualquer meio, e a qualquer título, mesmo após findo ou rescindido o Contrato, e responderão por perdas e danos, civilmente, por si, seus empregados, prepostos e terceiros a seu serviço ou sob suas ordens em razão de contrato, pelo seu uso ou divulgação indevidas.
9.2 Somente será admitido como legítimo motivo de exceção à obrigatoriedade de xxxxxx, a ocorrência do descumprimento em razão da prévia e expressa anuência da Parte reveladora, por representante credenciado a tanto, quanto à liberação da obrigação de xxxxxx e confidencialidade.
9.3 A Parte receptora não poderá repassar as informações supracitadas a qualquer empresa, entidade, agência ou pessoa sem a prévia e expressa autorização da Parte reveladora.
9.4 Todas as obrigações de manter sigilo, supracitadas, permanecerão em vigor e válidas por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura do Contrato, independentemente do término do Contrato, por qualquer motivo.
9.5 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Cláusula Décima – Disposições Gerais
10.1 Quaisquer alterações aos termos do Contrato efetivar-se-ão mediante a assinatura, pelas Partes do competente instrumento de alteração contratual.
10.2 Declaram as Partes que este Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as Partes, nem confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da Parte contrária.
10.3 Nenhuma desistência ou omissão, por qualquer Parte, de exigir o cumprimento, pela outra, de qualquer cláusula deste Contrato, nem qualquer tolerância concedida ou demonstrada por uma Parte à outra, desobrigará, exonerará, ou, de qualquer forma, afetará nem prejudicará o direito de uma
Parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento rigoroso, pela outra, de qualquer ou de todos os dispositivos e obrigações deste Contrato.
10.4 Se qualquer dispositivo deste Contrato, comprovadamente, tornar-se sem efeito, todos os outros dispositivos permanecerão válidos e sem alterações. As Partes substituirão o dispositivo sem efeito por outro aceitável, objetivando os mesmos resultados legais e econômicos.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Foro
11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Palmas –TO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem, assim, justas contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxx/TO, ........de............de...........
CONTRATADO
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ACADEMIA DE TREINAMENTO FÓRMULA LTDA
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX (SÓCIO DIRETOR) CNPJ: ................................
CONTRATRANTE
De Acordo, _ CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS PRESIDENTE
CNPJ: ................................
_ _
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
De acordo da Procuradoria-Geral do COREN-TO,
_ _ XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PROCURADORA GERAL OAB-TO .............................
TESTEMUNHAS:
1-
2-