PARECER TÉCNICO
PARECER TÉCNICO
Parecer Técnico da empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental (CREA RS199051), através da Responsável Técnica Engenheira Florestal Xxxxx Xxxx (CREA RS 184238), Contrato Administrativo Nº 102/2018 de 30/08/2018 firmado com Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx através da ART Nº 9836809.
Atendendo à solicitação do Município de Liberato Salzano (RS) criado pela Lei n° 4.736 de 01 de Junho
de 1964, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente (DMMA), criado pela Lei Municipal nº 2.663, de 11 de Julho de 2008 e vinculado à Secretaria da Agricultura, criada pela Lei Municipal n° 728, de 25 de Janeiro de 1988 e considerando a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) n° 230, de 01 de Fevereiro de 2010 que qualifica o Município de Liberato Salzano para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local, considerando o disposto no Artigo 2°, Inciso I, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 237, de 19 de dezembro de 1997, esta atividade é passível de licenciamento ambiental e de acordo com a Resolução n° 372, 22 de fevereiro de 2018 do CONSEMA, seu licenciamento é de competência municipal.
A empresa S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental, através de sua equipe técnica foram designadas a elaborar este Parecer Técnico com as características a seguir:
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX
CNPJ: 89.030.639/0001-23
SOLICITAÇÃO: PARECER TÉCNICO AMBIENTAL
ATIVIDADE: MONTAGEM DE MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E EQUIPAMENTO PARA COMUNICAÇÃO/INFORMÁTICA
CODRAM: 3420,20
FINALIDADE: INSTALAÇÃO DE TORRES PARA SINAL DE CELULAR LOCALIZAÇÃO: LINHA SÃO JOSÉ, INTERIOR, LIBERATO SALZANO/RS COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S -27°36'17.15" W -52°57'32.96"
Considerando a Resolução CONSEMA 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
A atividade supracitada, prevista para ser desenvolvida nas coordenadas geográficas S -27°36'14.55" W - 52°57'42.01" será executada nas coordenadas geográficas S -27°36'17.15" W -52°57'32.96", e enquadra-se de acordo com a Resolução CONSEMA 372/2018 conforme tabela abaixo:
Desta forma, conforme Anexo III da Resolução CONSEMA 372/2018 incluído pela Resolução CONSEMA 379/2018, para esta atividade não incide o licenciamento ambiental, sendo, portanto, uma atividade isenta.
Ainda, conforme a Resolução CONSEMA 377/2018, Art. 3, § 3°, “para as atividades ou portes de atividades não incidentes de licenciamento ambiental não é necessária a emissão de declaração de isenção pelo órgão ambiental, tendo em vista a norma expressa desta Resolução pela não incidência”.
Sendo isso o que tínhamos a relatar, encerramos o presente parecer. Pela S. E. Engenharia e Consultoria Ambiental,
Xxxxx Xxxx Responsável Técnica Engenheira Florestal CREA RS 184238
Pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente,
Cleison Cezar Copatti Gestor Ambiental
Liberato Salzano-RS, 06 de fevereiro de 2019.