FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE MINUTA DE EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE MINUTA DE EDITAL DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024
Processo Administrativo n° 03/2024
1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE
1.1. O objeto da presente Inexigibilidade é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A MUDANÇA DE LOCAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA – SAE, no Município de Braço do Norte.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo.
Quant | Unidade de Medida | Descrição / especificação | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
01 | Ano | Locação de imóvel para a mudança de local do Serviço de Assistência Especializada – SAE, no Município de Braço do Norte. | 3.000,00/mês | 36.000,00/ano |
VALOR TOTAL | R$ 36.000,00 |
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será realizada mediante Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO
3.1. O(A) locador(a) se obriga a locar o imóvel nos moldes desse instrumento em se concluindo pela contratação, será firmado Termo de Contrato, nos moldes da Minuta em anexo.
3.2. O(A) locador(a) terá o prazo de até 48 horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
3.2.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
3.3. Antes mesmo da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo locador(a) durante a vigência do contrato.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
5. OBRIGAÇÕES DO(A) LOCADOR(A)
5.1. Por este instrumento, o(a) locador(a) obriga-se a:
5.1.1. Cumprir rigorosamente todas as condições contratuais, inclusive todas as disposições constantes dos estudos preliminares (estudo técnico preliminar/termo de referência);
5.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no decorrer da vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.3. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.1.4. Não alienar o imóvel durante o prazo da locação, caso em que, ocorrendo tal situação, deve ser preservado o presente contrato, averbando-se na respectiva matrícula a locação ora contratada;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes do contrato;
5.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados;
5.1.7. Se necessário o locador deverá fazer melhorias na edificação.
6. OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
6.1. Por este instrumento, o(a) Locatário(a) obriga-se a:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
6.1.2. Comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na locação ajustada, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) LOCADOR(a), por meio de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) LOCADOR(a) no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
Parágrafo único. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) LOCADOR(a) com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) LOCADOR(a), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado mensalmente até o dia 12º (décimo sengundo) de cada mês, em favor do(a) Locador(a).
7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao(à) Locador(a) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.3. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos pela municipalidade caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando o(a) Locador(a) à aplicação da penalidade legalmente cabível.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será exercida por um representante da contratante, designado por ela, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência à contratante (art. 117, da Lei nº 14.133/2021).
8.2. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
9. PRERROGATIVAS DO(A) LOCADOR(A)
9.1. O(A) Locador(a) reconhece os direitos do Locatário(a) concernente a:
9.1.1. rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei 14133/2021;
9.1.2. aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
9.1.3. fiscalizar a execução do ajuste.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. LEI ANTICORRUPÇÃO
11.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018
– LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
12.1.1. O(A) Locador(a) obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13. VINCULAÇÃO
13.1. Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site do Município de Braço do Norte/SC e no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas.
14.2. Os casos omissos deverão ser dirimidos de acordo com a Lei 14.133/2021.
14.3. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.3.1. ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação;
14.3.2. ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
14.3.3. XXXXX XXX – Parecer de Avaliação do Imóvel;
14.3.4. ANEXO IV – Termo de Referência;
14.3.5. ANEXO V – Minuta do Contrato.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:03478 XXXXXXXXX:03478862990
Braço do Norte/SC, 15/04/2024
862990
Dados: 2024.05.03 18:22:16
-03'00'
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO DE LOCADOR(A) – PESSOA JURÍDICA
1.1 Habilitação jurídica:
1.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4. Prova de inexistência de débitos Trabalhistas – CNDT;
1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.4. Qualificação Técnica
1.4.1. Comprovação de propriedade do imóvel, por meio de Certidão Atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis.
1.5. Outros Documentos
1.5.1. Certidão Negativa Correcional – TCU;
1.5.2. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
1.5.3. Declaração de idoneidade;
1.5.4. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.5.5. Declaração, firmada pelo locador de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
1.5.6. Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
1.5.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
2. HABILITAÇÃO DE LOCADOR(A) – PESSOA FÍSICA
2.1 Habilitação jurídica:
2.1.1. Carteira de Identidade;
2.1.2. Título de eleitor e quitação eleitoral;
2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.2.1. CPF e certificado de regularidade;
2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
2.2.3. Se empregador, Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)/Em caso de não ser empregador, apresentar Declaração;
2.2.4. Prova de inexistência de débitos Trabalhistas – CNDT;
2.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio;
2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
2.3.1. Certidão Negativa de Insolvência Civil da Comarca do Domicílio do(a) Locador(a);
2.4. Qualificação Técnica
2.4.1. Comprovação de propriedade do imóvel, por meio de Certidão Atualizada emitida por Cartório de Registro de Imóveis.
2.5. Outros Documentos
2.5.1. Certidão Negativa Correcional – TCU;
2.5.2. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
2.5.3. Declaração de idoneidade;
2.5.4. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.5. Se empregador: Declaração, firmada pelo locador de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
2.5.6. Se empregador: Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.5.7. Se empregador: Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Braço do Norte/SC, 15/04/2024.
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
MARCELINO:034788
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:03478862990
62990
Dados: 2024.05.03 18:22:50 -03'00'
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com vários documentos, dentre os quais o estudo técnico preliminar.
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA) LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A MUDANÇA DE LOCAL DO SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA – SAE. O SAE é uma unidade ambulatorial voltada a atenção integral às pessoas com HIV/AIDS, Hepatites Virais, Tuberculose e outra doenças infecciosas. As atividades disponíveis no SAE são: ações de prevenção às IST – Infecções Sexualmente Transmissíveis das pessoas vivendo com HIV/AIDS e seus parceiros, entrega de insumos de prevenção, orientações para pessoas que fazem uso de álcool e drogas para redução de danos, realização de PEP e PREP sexual e ocupacional, dispensa de medicamentos para tratamento HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase, assitência médica, psicóloga, social e de enfermagem, acolhimento, planejamento familiar, coleta de exames específicos das comorbidades atendidas, realização de PPD e referenciamento de casos aos serviços de apoio para diagnósticos clínicos, laboratoriais e hospitalar quando necessário. Atualmente a unidade atende aproximadamente 1.100 pacientes por ano. Pensando no melhor atendimento humanizado e levando em conta a execução das atividades jurídicas e administrativas deste serviço, faz-se necessária a mudança de local para melhorar o atendimento ao munícipe, pois o espaço onde está localizado hoje não é conciliável com a nossa realidade. No imóvel em questão, não há opção de ampliação, tampouco qualquer reforma para sanar essa necessidade por se tratar de imóvel alugado/particular. Como a administração não possui atualmente local disponível para a sua acomodação, é imprescindível a locação do imóvel objeto deste termo urgentemente. Por este motivo a necessidade da presente contratação para garantir a continuidade e o pleno funcionamento do SAE, com ambientes adequados e de acordo com a necessidade de que cada atendimento necessita, além disso, a importância de manter esses atendimentos consta conforme Atos Regulamentadores abaixo:
Portaria Nº 358/2011, de 26 de Maio de 2011 PCDT Para Atenção Integral às Pessoas com ISTs
PCDT Para Prevenção da Transmissão Vertical HIV, Sífilis e Hepatites Virais. PCDT para Profilaxia Pós-Exposição PEP de Risco a infecção pelo HIV, ISTs e Hepatites Virais.
PCDT Para manejo da infecção pelo HIV em Adultos.
PCDT Para manejo da infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
Diretriz para organização do CTA no âmbito da Prevenção Combinada e nas Redes de Atenção a Saúde.
Portaria Conjunta Nº1 de 16 de Janeiro 2013. Nota Informativa Nº6/2021 DCCI/SVS/MS
Segue link do Ministério da Saúde xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx00_00_00_0000.xx ml PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Informando que este serviço especializado está cadastrado no SCNES, SEVIÇO 106.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte/SC, o referido Plano.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Edificação implantada sobre matrícula 8.392 L2 “AM”. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX; Proprietário: VIANORTE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.386.432/0001-94, sócio
administrador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Imóvel composto por 117,00m² de área privativa implantado sobre fração ideal do terreno de Matrícula 8.392 L2 “AM, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, possui valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), apresentando estado regular de conservação, necessitando de adaptações com custos ESTIMADOS na ordem de R$ 8.871,00 (oito mil, oitocentos e setenta e um reais) a serem efetuadas preferencialmente pelo proprietário ou amortizados pelo Município nos primeiros pagamentos de aluguel após a execução das obras, sugerindo- se a retenção de 02 parcelas iguais mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais).
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Locação de imóvel para a mudança de local do Serviço de Assistência Especializada – SAE, entidade do Fundo Municipal de Saúde no Município de Braço do Norte.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND DE MEDIDA/TIPO ITEM | QUANTID ADE | CATMAT/ CATSER |
1 | Locação de imóvel para a mudança de local do Serviço de Assistência Especializada – SAE, no Município de Braço do Norte. | SERVIÇO/ LOCAÇÃO | 12 | 4316 |
5 - CUSTOS DE ADAPTAÇÕES
Na vistoria realizada, foi constatada a necessidade de complementação nos Sistemas Preventivos Contra Incêndio e Pânico (PPCI) e na acessibilidade do prédio efetuando-se a implantação de 02 (dois) extintores de incêndio nos ambientes de recepção e copa e de 03 (três) barras e de 01 (um) puxador de porta junto ao lavabo PCD (conforme NBR 9050). Para o levantamento dos custos relativos a estas adequações, foi elaborada uma Planilha Orçamentária utilizando o SINAPI como fonte de pesquisa de preços oficiais com majoração de 25,00% de BDI, tendo como valor total ESTIMADO o custo de R$ 2.301,00 (dois mil trezentos e um reais), conforme consta em anexo o parecer da comissão especial de contratação. Em paralelo, a Secretaria de Saúde informou ser necessário a remodelação de parte do layout interno por meio da modificação de algumas divisões existentes e da implantação de novas divisórias leves e de forros em PVC, apresentando 03 (três) cotações de mercado para a execução dos serviços, conforme consta em anexo também no parecer da comissão especial de contratação. O valor total de custos para a implantação de todas as adaptações no prédio necessárias ao pleno funcionamento do Serviço de Assistência Especializada – SAE foi ESTIMADO em R$ 8.871,00 (oito mil, oitocentos e setenta e um reais), conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
Planilha Orçamentária (EM ANEXO) | Extintores, barras de apoio e puxador para porta | R$ 2.301,00 |
Cotação de Menor Valor (EM ANEXO) | Divisórias leves e forros de PVC | R$ 6.570,00 |
TOTAL R$ 8.871,00 |
6 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
O valor mensal a ser pago ao locador está respaldado no documento PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO que segue em
anexo com as especificações do imóvel.
O imóvel apresenta singularidade no que se refere a localização, incluindo altura adequada e visibilidade sem obstruções.
O imóvel composto por 117,00m² de área privativa implantado sobre fração ideal do terreno de Matrícula 8.392 L2 “AM, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx do Município de Braço do Norte/SC, como demonstra o PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO.
O PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO no item 3
ratifica que o valor a ser pago ao locador apresenta equilíbrio entre ofertas e demandas como é o caso em análise.
Trata-se da obtenção do valor de mercado de locação mensal do imóvel por meio de Laudo Técnico (em anexo), em conformidade com a NBR 14.653 partes 1 e 2. Para a determinação do valor desta avaliação foi utilizado o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO com o
tratamento estatístico por inferência estatística das amostras pesquisadas, obtendo-se um diagnóstico do mercado imobiliário local. O valor médio calculado foi de R$ 3.307,20, podendo ser utilizado o campo de arbítrio de 15% (NBR 14.653-2) conforme tabela abaixo. Como alguns dados da amostra coletada se tratavam de oferta de mercado (guardando em si uma margem de negociação) optou-se em utilizar um desconto de 10%, e com arredondamento, propõe-se o valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
7 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor a ser pago ao locador será de: R$3.000,00 (três mil reais) mensais, sendo assim um total de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano, e para custos com adaptações um total de R$ 8.871,00 (oito mil e oitocentos e setenta e um reais).
Valor total da contratação será de R$ 44.871,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND DE MEDIDA/ TIPO DO ITEM | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Locação de imóvel para a mudança de | SERVIÇO/ | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
local do Serviço de Assistência Especializada – SAE, no Município de Braço do Norte. | LOCAÇÃO | ||||
2 | Custos de adaptações (conforme consta em anexo no parecer de comissão especial de contratação). Extintores, barras de apoio e puxador para porta. | MATERIA L | 1 | R$ 2.301,00 | R$ 2.301,00 |
3 | Custos de adaptações (conforme consta em anexo no parecer de comissão especial de contratação). Divisórias leves e forros de PVC. | MATERIA L | 1 | R$ 6.570,00 | R$ 6.570,00 |
8 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação da locação do imóvel para continuidade nos atendimentos do SAE – Serviço de Assistência Especializada em Braço do Norte é fundamental para garantir o atendimento humanizado e a qualidade dos serviços oferecidos à população como: ações de prevenção às IST – Infecções Sexualmente Transmissíveis das pessoas vivendo com HIV/AIDS e seus parceiros, entrega de insumos de prevenção, orientações para pessoas que fazem uso de álcool e drogas para redução de danos, realização de PEP e PREP sexual e ocupacional, dispensa de medicamentos para tratamento HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase, assitência médica, psicóloga, social e de enfermagem, acolhimento, planejamento familiar, coleta de exames específicos das comorbidades atendidas, realização de PPD e referenciamento de casos aos serviços de apoio para diagnósticos clínicos, laboratoriais e hospitalar quando necessário, bem como para atender às exigências estabelecidas pela legislação vigente.
A escolha deste imóvel atende a todos os requisitos técnicos necessários e proporciona uma série de benefícios, tais como a otimização nos atendimentos prestados, uma vez que as especialidades do SAE – Serviço de Assistência Especializada necessitam de local amplo, com diversas salas, bem localizado, de fácil acesso para melhor atender a demanda diária com discrição.
9 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A contratação decorrente da presente necessidade deverá ser fornecida de forma integral, não admitindo-se parcelamento em razão do objeto.
10 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, o Município de Braço do Norte espera alcançar os seguintes resultados:
Garantia do pleno funcionamento e atendimento humanizado: local novo com salas mais amplas e mais organizadas.
Melhoria na qualidade dos serviços prestados: direcionamento de atendimentos individualizados, para maior descrição dos atendimentos em relação aos tratamentos, exames e consultas.
Ampliação e divisão do local: maior confidencialidade nos atendimentos, sobre qualquer informação tratada durante os atendimentos de saúde, seja: consulta, exame, procedimento ou atendimento.
Garantia da continuidade dos serviços: a contratação da locação do imóvel garantirá a continuidade dos serviços prestados.
Atendimento às exigências legais: a contratação da locação do imóvel está em conformidade com as exigências legais e regulatórias aplicáveis, garantindo assim a legalidade e a transparência do processo de contratação.
11 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Com a instauração de uma comissão especial de contratação, foi realizada a vistoria do local, e verificou-se que não há mais nenhuma providência a ser adotada pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Assim, este Estudo Técnico Preliminar considera que todas as medidas necessárias foram tomadas, e não há mais ações a serem realizadas antes da formalização do contrato, conforme estabelecido no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
12 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não haverá contratações correlatas adquiridas para a completa prestação do objeto principal.
13 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
14 – VANTAJOSIDADE DA LOCAÇÃO FRENTE À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
A decisão de locação deste imóvel para a mudança de local de atendimento do SAE – Serviço de Assistência Especializada em vez de comprar o imóvel, foi tomada após uma análise detalhada das necessidades da administração pública municipal e das condições do mercado imobiliário. Esta escolha oferece uma série de vantagens significativas.
Em primeiro lugar, o aluguel requer um investimento inicial menor em comparação com a compra do imóvel, o que permite que a administração utilize seus recursos financeiros de forma mais eficiente e os direcione para outras áreas prioritárias.
Além disso, a locação oferece uma maior flexibilidade, pois permite ajustar o tamanho e a localização do espaço de acordo com as necessidades específicas conforme consta no PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO em anexo.
Outra vantagem é a redução das responsabilidades com a manutenção do imóvel. Como locatária, a administração pública não terá a obrigação de arcar com os custos e as preocupações relacionadas a obras e reparos.
A locação também proporciona uma implementação mais rápida do SAE – Serviço de Assistência Especializada, uma vez que não é necessário aguardar a conclusão de um processo de compra e transferência de propriedade, o que é fundamental para garantir a continuidade, otimização e a qualidade dos serviços especializados no município.
Por fim, a possibilidade de negociar contratos de curto prazo oferece uma flexibilidade adicional, permitindo ajustar o contrato de locação de acordo com as necessidades da administração e as condições do mercado imobiliário.
15 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base nas análises realizadas neste estudo técnico preliminar, concluímos que a contratação da locação do imóvel para a mudança de local do SAE – Serviço de Assistência Especializada de Braço do Norte é viável e necessária. A solução proposta atende plenamente às necessidades da administração pública municipal, garantindo o pleno funcionamento dos atendimentos especializados realizados.
Além disso, a escolha do imóvel adequado proporciona uma série de benefícios, como a garantia da continuidade e qualidade dos serviços especializados, a otimização dos atendimentos e ao cumprimento às exigências legais e regulatórias aplicáveis.
Portanto, consideramos que a contratação da locação do imóvel é a melhor solução para assegurar os atendimentos realizados no SAE – Serviço de Assistência Especializada em Braço do Norte, proporcionando benefícios significativos para a administração pública e para a população local.
Braço do Norte, 15 de abril de 2024.
DEISY TUANE MATTEI
SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
XXXXX XXX – PARECER DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PORTARIA No 483/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024
1. DADOS INICIAIS
1.1. Interessado:
Município de Braço do Norte/SC CNPJ: 82.926.551/0001-45
1.2. Protocolo Digital:
Memorando 892/2024.
1.3. Objetivo da Contratação:
Locação de Imóvel para o funcionamento do Serviço de Assistência Especializada - SAE.
1.4. Dados do Imóvel:
Edificação implantada sobre matrícula 8.392 L2 “AM”.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX; Proprietário: VIANORTE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.386.432/0001-94, sócio
administrador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00.
1.5. Finalidade do Parecer:
Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e
do prazo de amortização dos investimentos necessários, em conformidade com o Art. 51 da Lei Federal No 14.133/2021.
2. VISTORIA
Conforme Registro Fotográfico do Anexo 02, a comissão efetuou visita ao local às 14:00 horas do dia 01 de abril de 2024 constatando que o imóvel de Matrícula 8.392 L2 “AM” é composto por lote de 418,50m² e duas construções não averbadas: uma área de garagem coberta aos fundos e uma edificação térrea em alvenaria na porção frontal do terreno.
O objeto de locação pelo Município diz respeito à edificação frontal de aproximadamente 117,00m² de área privativa, tratando-se de construção comercial desocupada e desimpedida, de alto padrão, com revestimento cerâmico, forro com rebaixo em gesso, massa corrida nas paredes internas e pintura acrílica nas paredes internas e externas.
Internamente é constituída pelos ambientes de recepção, 02 (dois) lavabos (sendo um deles PCD de acordo com a NBR 9050), copa, área de serviços e ampla área para ocupação com salas/escritórios.
Nota: nos foi informado durante a vistoria que o proprietário disponibilizará ao Município duas vagas de estacionamento na construção aos fundos do imóvel caso o processo de locação da edificação comercial se concretize.
3. AVALIAÇÃO PRÉVIA DO BEM
Trata-se da obtenção do valor de mercado de locação mensal do imóvel por meio de Laudo Técnico (Anexo 03) em conformidade com a NBR 14.653 partes 1 e 2.
Para a determinação do valor desta avaliação foi utilizado o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO com o tratamento estatístico por inferência estatística das amostras pesquisadas, obtendo-se um diagnóstico do mercado imobiliário local.
O valor médio calculado foi de R$ 3.307,20, podendo ser utilizado o campo de arbítrio de 15% (NBR 14.653-2) conforme tabela abaixo. Como alguns dados da amostra coletada se tratavam de oferta de mercado (guardando em si uma margem de
negociação) optou-se em utilizar um desconto de 10%, e com arredondamento,
propõe-se o valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Unitário (R$/mês) | Amplitude | |
Mínimo | R$ 2.811,12 | -15% |
Calculado | R$ 3.307,20 | --- |
Máximo | R$ 3.803,28 | 15% |
Valor adotado: R$ 3.000,00 |
4. ESTADO DE CONSERVAÇÃO
Na vistoria efetuada no dia 01 de abril de 2024 foi observado que o terreno se encontra limpo e bem cuidado e a construção não possui manifestações patológicas graves e nem vícios construtivos.
5. CUSTOS DE ADAPTAÇÕES
Na vistoria realizada, foi constatada a necessidade de complementação nos Sistemas Preventivos Contra Incêndio e Pânico (PPCI) e na acessibilidade do prédio efetuando- se a implantação de 02 (dois) extintores de incêndio nos ambientes de recepção e copa e de 03 (três) barras e de 01 (um) puxador de porta junto ao lavabo PCD (conforme NBR 9050).
Para o levantamento dos custos relativos a estas adequações, foi elaborada uma Planilha Orçamentária utilizando o SINAPI como fonte de pesquisa de preços oficiais com majoração de 25,00% de BDI, tendo como valor total ESTIMADO o custo de R$ 2.301,00 (dois mil trezentos e um reais), conforme Anexo 04.
Em paralelo, a Secretaria de Saúde informou ser necessário a remodelação de parte do layout interno por meio da modificação de algumas divisões existentes e da implantação de novas divisórias leves e de forros em PVC, apresentando 03 (três) cotações de mercado para a execução dos serviços (Anexo 05).
O valor total de custos para a implantação de todas as adaptações no prédio necessárias ao pleno funcionamento do Serviço de Assistência Especializada – SAE
foi ESTIMADO em R$ 8.871,00 (oito mil, oitocentos e setenta e um reais), conforme
demonstrado na tabela abaixo:
Item | Descrição | Valor (R$) |
Planilha Orçamentária (Anexo 04) | Extintores, barras de apoio e puxador para porta | R$ 2.301,00 |
Cotação de Menor Valor (Anexo 05) | Divisórias leves e forros de PVC | R$ 6.570,00 |
TOTAL | R$ 8.871,00 |
6. PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Em virtude dos baixos custos levantados, seria viável que o proprietário do imóvel efetuasse as adaptações necessárias na edificação, trazendo também mais agilidade ao processo de contratação e economia aos cofres públicos.
Caso o dono da edificação se negue a executar as melhorias, o Município deve efetuar as adequações necessárias e a amortizar os valores gastos nos primeiros pagamentos de aluguel após a execução dos serviços, sugerindo-se a retenção de 02 parcelas iguais mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) somadas a uma parcela final de R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais).
7. PARECER FINAL
Diante do exposto, essa comissão conclui que o imóvel composto por 117,00m² de área privativa implantado sobre fração ideal do terreno de Matrícula 8.392 L2 “AM, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro do Município de Braço do Norte/SC, possui valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), apresentando estado regular de conservação, necessitando de adaptações com custos ESTIMADOS na ordem de R$ 8.871,00 (oito mil, oitocentos e setenta e um reais) a serem efetuadas preferencialmente pelo proprietário ou amortizados pelo Município nos primeiros pagamentos de aluguel após a execução das obras, sugerindo-se a retenção de 02 parcelas iguais mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) somadas a uma parcela final de R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais).
Braço do Norte/SC, 04 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX BEZ FONTANA TOMASI
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Anexo 01
(Portaria No 483/2024)
Anexo 02
(Registro Fotográfico)
Relatório Fotográfico 01 ao 16: Fotografias externas e internas do imóvel a ser locado pelo Município.
Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
7 Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. | Fonte: Autor, 01 de abril de 2024. |
Anexo 03
(Laudo de Avaliação)
RESUMO
Endereço do imóvel | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxxx | XX | |
Braço do Norte | SC | |
Objetivo da Avaliação | ||
Determinação do valor de locação do imóvel | ||
Finalidade da Avaliação | ||
Valor de Locação do imóvel | ||
Solicitante e/ou Interessado | ||
Prefeitura Municipal de Braço do Norte | ||
Proprietário (sócio administrador): | ||
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Tipo de Imóvel | Áreas do imóvel (m²) |
Edificação Comercial | Edificação: 117,00 m² área privativa. |
Metodologia | Especificação (fundamentação/precisão) |
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado | Grau de Fundamentação I, Grau de Xxxxxxxx XXX |
Valor de Locação do Imóvel | Classificação quanto a liquidez do Imóvel |
R$ 3.000,00 | Alta |
01. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome: Prefeitura Municipal de Braço do Norte CNPJ: 82.926.551/0001-45
Localização: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx
02. FINALIDADE
Valor de Locação do imóvel.
03. OBJETIVO
Determinação do valor de locação do imóvel.
04. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E CONDIÇÕES LIMITANTES
Este Laudo fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, registradas no INMETRO como NBR 14653 – Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos), e baseia-se:
⮚ Na documentação fornecida: RGI do imóvel
⮚ Em informações constatadas "in loco" quando da vistoria ao imóvel, realizada em 01/04/2024.
⮚ Em informações obtidas junto a agentes do mercado imobiliário local (vendedores, compradores, intermediários, etc.).
Na presente avaliação considerou-se que toda a documentação pertinente se encontrava correta e devidamente regularizada, e que o(s) imóvel(eis) objeto estariam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em condições de serem imediatamente comercializadas ou locados.
Não foram efetuadas investigações quanto a correção dos documentos fornecidos; as observações “in loco” foram feitas sem instrumentos de medição; as informações obtidas foram tomadas como de boa fé.
Para elaboração do presente laudo, a NBR 14.653-1 menciona que sempre
que possível deve ser dado preferência a utilização do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para elaboração de uma avaliação, neste caso foi feita uma investigação de dados de mercado de edificações com metragens similares e com padrões similares ao imóvel avaliando, levando em consideração que todas as amostras encontradas são de oferta, ou seja, imóveis já alugados no Município de Braço do Norte.
05. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
• Tipo do bem: Edificação Comercial
• Matrícula n.º 8.392 L2 “AM”
• Ocupante do imóvel: O imóvel encontra-se totalmente concluído e desocupado.
• Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx.
• Cidade: Braço do Norte/SC
• Área privativa (m²): 117,00 m²
Caracterização da região:
O imóvel está localizado na Zona Urbana de Ocupação Prioritária – I (ZU-OP- I), do Município de Braço do Norte, com infraestrutura completa (água, energia elétrica, pavimentação em revestimento em lajota e coleta de lixo) e facilidade de acesso pela Avenida Xxxxxx xxxxxxx e Avenida Xxxxx Xxxxxxx. A região é formada por construções de padrão construtivo alto, com restaurantes, academias, supermercados, escola estadual, cartório de notas e protestos e lojas comerciais, possuindo intensidade alta de tráfego de veículos e pedestres.
Caracterização do Imóvel:
• A sala comercial contém 117,00 m² (cento e dezessete metros quadrados) de área privativa, caracterizada como uma edificação térrea de alto padrão, onde contém copa, 02 (dois) lavabos, área de serviços e
área comercial. Construído em alvenaria e estrutura de concreto
armado, com telhado em estrutura metálica e telhas de aluzinco.
• O estado de conservação e o padrão de acabamento da sala comercial foram considerados bom e alto, respectivamente, sendo que a sala comercial construída entre 2014 e 2015, conforme Google Earth, tendo aproximadamente 10 (dez) anos.
• Os Sistemas Preventivos Contra Incêndio e Pânico (PPCI) da sala comercial estão executados (faltando apenas 02 (dois) extintores de incêndio a serem instalados), a sala comercial possui acessibilidade conforme NBR 9050, com 01 (um) lavabo PCD, corredor adequado de acesso da recepção até o banheiro e rampa de acessibilidade para entrada na recepção.
• O proprietário disponibilizará duas vagas de estacionamento privativas para a sala comercial, onde será possível guardar os caros oficiais do município.
Fonte: Google Earth, 09 de abril de 2024.
Especificações técnicas:
• Esquadrias de alumínio.
• Piso: cerâmico.
•
Paredes externas: revestimento em pintura acrílica.
• Paredes internas: revestimento com massa corrida e pintura acrílica.
• Teto em laje com rebaixamento em gesso.
06. DIAGNÓSTICO DE MERCADO
O Município de Braço do Norte possui uma população de aproximadamente 33.876 habitantes, conforme IBGE/2019. Considerando que vem ocorrendo em nosso país uma retomada da atividade econômica no pós-pandemia, principalmente no mercado imobiliário, o setor encontra-se aquecido com alto número de transações imobiliárias e para esse tipo de edificação e para essa finalidade de locação, no Município de Braço do Norte a demanda é alta.
A quantidade de ofertas de bens similares é baixa e a absorção pelo mercado pode ser considerada alta.
O imóvel que está sendo avaliado possui padrão construtivo compatível com os encontrados na cidade, sendo que para encontrar imóveis com áreas similares ao imóvel avaliando no Município de Braço do Norte e em uma localização similar como o imóvel em análise, é baixíssima. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel avaliando, este é classificado como de LIQUIDEZ ALTA.
07. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTOS
• Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo Direto de Dados de Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização da regressão linear / inferência estatística, conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 (um) e 2 (dois).
• Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão linear múltipla e de redes neurais artificiais – “SisDEA Home” com cálculos em anexo.
• A Pesquisa de Valores e Tratamento dos Dados teve o Período de pesquisa de: 01 a 03 de abril de 2024.
• Os dados coletados foram de Transação através de proprietários locadores de
imóveis. No total foram pesquisados 17 (dezessete) dados de mercado sendo todos estes, dados de transação, onde a oferta de sala comercial com 117,00 m² é quase nula neste Município e efetivamente utilizados foram 12 (doze).
• Após os tratamentos, homogeneizações e testes através de estatística inferencial, foi desenvolvido um modelo de regressão, onde as seguintes variáveis mostraram-se consistentes e significativas:
⮚ Área privativa: Variável independente quantitativa, que informa a área privativa de cada elemento. Amplitude da amostra: 50,00 m² a 270,00 m².
⮚ Bairro: variável independente códigos alocados que classifica a região do imóvel de acordo com sua localização. Onde 1 foram considerados o bairro Centro (mais afastado da Igreja Nosso Senhor do Bom Fim) e Bairro Santa Augusta, por ter menor potencial de valorização, 2 foram considerados os bairros Centro (distancia intermediária até a Igreja Nosso Senhor do Bom Fim) e Santa Augusta (próximo do Centro na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx), por terem valorização intermediária, 3 o bairro Centro (nas proximidades da Igreja Nosso Senhor do Bom Fim) por ter valorização alta.
⮚ Andar: Variável independente quantitativa, que informa o número do pavimento de cada elemento. Amplitude da amostra: 0 (térreo) ao 4.
⮚ Valor Total do Aluguel (R$): Variável dependente, representando o valor total do aluguel de cada elemento da amostra. Amplitude da amostra aproveitada: R$ 1.300,00 a R$ 14.300,00.
⮚ Padrão de Acabamento: Variável independente, qualitativa (códigos alocados) onde 1 (padrão baixo), 2 (padrão médio) e 3 (padrão alto), porém foi desativada por inconsistências de mercado.
⮚ O modelo inferencial que mostrou melhor ajuste aos pontos da amostra encontra-se detalhadamente apresentado no Anexo.
8. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
Item | Descrição | Grau | Pontos obtidos | ||
III | II | I | |||
1 | Caracterização do imóvel avaliando | Completa quanto a todas as variáveis analisadas | Completa quanto às variáveis utilizadas no modelo | Adoção de situação paradigma | 3 |
2 | Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados | 6 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes | 4 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes | 3 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes | 1 |
3 | Identificação dos dados de mercado | Apresentação de informações relativas a todos os dados e variáveis analisados na modelagem, com foto e características observadas pelo autor do laudo | Apresentação de informações relativas a todos os dados e variáveis analisados na modelagem | Apresentação de informações relativas aos dados e variáveis efetivamente utilizados no modelo | 2 |
4 | Extrapolação | Não admitida | Admitida para apenas uma variável, desde que: a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam superiores a 100% do limite amostral superior, nem inferiores à metade do limite amostral inferior, b) o valor estimado não ultrapasse 15% do valor calculado no limite da fronteira amostral, para a referida variável | Admitida, desde que: a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam superiores a 100 % do limite amostral superior, nem inferiores à metade do limite amostral inferior b) o valor estimado não ultrapasse 20 % do valor calculado no limite da fronteira amostral, para as referidas variáveis, de per si e simultaneamente, e em módulo | 2 |
5 | Nível de significância (somatório do valor das duas caudas) máximo para a rejeição da hipótese nula de cada regressor (teste bicaudal) | 10% | 20% | 30% | 2 |
6 | Nível de significância máximo admitido para a rejeição da hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor | 1% | 2% | 5% | 3 |
Graus | III | II | I | Soma |
Pontos Mínimos | 16 | 10 | 6 | 13 |
Itens obrigatórios | 2, 4, 5 e 6 no grau III e os demais no mínimo no grau II | 2, 4, 5 e 6 no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I | Todos, no mínimo no grau I | |
Grau de Fundamentação do Laudo | I |
Grau de Fundamentação I e Grau de Precisão III.
09 RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO TERRENO:
Atributos de entrada:
Variável | |
Área Privativa | 117,00 |
Bairro | 2 |
Andar | 0 |
*Padrão de Acabamento | 3 |
Obs* A variável apresentada com “*” (asterisco) foi retirada durante os cálculos elaborados.
Resultados para a moda, mediana e média, com intervalo de confiança ao nível de 80%:
Valor Médio | Valor mínimo | Valor Máximo |
3.307,20 | 2.977,10 (-9,98%) | 3.719,62 (+12,47%) |
GRAU DE PRECISÃO III
Resultados para o Campo de Arbítrio:
Total (R$) | Amplitude | |
Mínimo | R$ 2.811,12 | -15% |
Calculado | R$ 3.307,20 | --- |
Máximo | R$ 3.803,28 | 15% |
Valor adotado: R$ 3.000,00 |
Foi utilizado o campo de arbítrio ajustando o valor calculado com um desconto de 10% (dez porcento), pois alguns dados da amostra coletada se tratavam de oferta de mercado, guardando em si uma margem de negociação.
Foi utilizado o arredondamento de 1% (um porcento) previsto em norma, para finalização do valor de locação.
10. CONCLUSÃO
Fundamentados nos elementos e condições consignados no presente Laudo de Avaliação, atribuímos ao imóvel em questão o valor de mercado para locação de:
Valor de avaliação: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Braço do Norte/SC, 03 de abril de 2024
Responsáveis Técnicos:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Engenheiro Civil – CREA: 154-577-3-SC
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Arquiteto e Urbanista – CAU: A41.114-0 SC
11. APÊNDICES
⮚ APÊNDICE I: MATRÍCULA DO IMÓVEL
⮚ APÊNDICE II: TABELA DE DADOS AMOSTRAIS
SALA COMERCIAL AVENIDA SEVERIANO SOMBRIO | ||||||||||
nº Dado | Endereço com nº | Bairro | Área (m²) | Valor do Aluguel | Bairro | Pavimento (andar) | Padrão de acabamento | Informante | Contato | |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 | Xxxxxx | 130,00 | R$ | 4.350,00 | 3,00 | 3,00 | 3,00 | Xxxxxxx Xxxx da Rosa | (48) - 0 0000-0000 |
2 | Rua Xxxxxxxx Xxxxx | Centro | 50,00 | R$ | 3.500,00 | 1,00 | 2,00 | 2,00 | Imobiliária Cinco Estrelas | (48) - 3658-2421 |
3 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx | Centro | 100,00 | R$ | 2.615,00 | 2,00 | 2,00 | 1,00 | Marcial Beza da Rosa | (48) - 0 0000-0000 |
4 | Avenida Xxxxx Xxxxx | Centro | 55,00 | R$ | 1.300,00 | 1,00 | 4,00 | 2,00 | Imobiliária Cinco Estrelas | (48) - 3658-2421 |
5 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx | Centro | 60,00 | R$ | 1.300,00 | 1,00 | 2,00 | 1,00 | Imobiliária Cinco Estrelas | (00)- 00000-0000 |
6 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx | 000,00 | R$ | 1.302,00 | 1,00 | 3,00 | 1,00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | (48) - 0 0000-0000 |
7 | Avenida Xxxxx Xxxxxxx | Centro | 50,00 | R$ | 3.500,00 | 3,00 | 0,00 | 1,00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | (48) - 0 0000-0000 |
8 | Avenida Xxxxx Xxxxxxx | Centro | 110,05 | R$ | 4.300,00 | 2,00 | 0,00 | 2,00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | (48) - 0 0000-0000 |
9 | Avenida Xxxxx Xxxxxxx | Centro | 157,42 | R$ | 5.500,00 | 2,00 | 0,00 | 2,00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | (48) - 0 0000-0000 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxx. Av. Severiano Sombrio | Centro | 120,00 | R$ | 3.500,00 | 2,00 | 0,00 | 2,00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | (48) - 0 0000-0000 |
11 | Avenida Xxxxx Xxxxx | Centro | 60,00 | R$ | 2.500,00 | 3,00 | 0,00 | 1,00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | (48) - 0 0000-0000 |
12 | Avenida Xxxxx Xxxxx | Centro | 50,00 | R$ | 1.412,00 | 3,00 | 0,00 | 1,00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | (48) - 0 0000-0000 |
00 | Xxx Xxxx Xxxxx, xxx. Rua Santa Augusta | Santa Augusta | 150,00 | R$ | 1.800,00 | 1,00 | 0,00 | 2,00 | Valdilene Werner | (48) - 0 0000-0000 |
14 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx | Santa Augusta | 160,00 | R$ | 3.500,00 | 2,00 | 0,00 | 2,00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | (48) - 0 0000-0000 |
15 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx | Centro | 280,00 | R$ | 14.000,00 | 3,00 | 0,00 | 2,00 | Xxxxx Xxxxxx | |
16 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Farmácia São João | Centro | 250,00 | R$ | 15.000,00 | 3,00 | 0,00 | 3,00 | Xxxxxxx Xxxxxx | |
17 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, Farmácia Panvel | Centro | 270,00 | R$ | 14.300,00 | 3,00 | 0,00 | 3,00 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
⮚ APÊNDICE III:
CÁLCULOS – MODELOS DE REGRESSÃO, TRATAMENTOS
ESTATÍSTICOS, PROJEÇÕES DE VALOR, E TABELA DEMONSTRATIVA DA
PONTUAÇÃO ATINGIDA PARA O GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO;
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1) INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Autor: | XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Modelo: | Avaliação de Sala Comercial_Av. Severiano Sombrio |
Data do modelo: | segunda-feira, 1 de abril de 2024 |
Tipologia: | Lojas |
2) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Variáveis e dados do modelo | Quant. |
Total de variáveis: | 5 |
Variáveis utilizadas no modelo: | 4 |
Total de dados: | 17 |
Dados utilizados no modelo: | 12 |
3) DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS:
Nome | Tipo | Classificação | Descrição da varável | Habilitada |
Endereço | Texto | Texto | Endereço completo do imóvel | Sim |
Complement o | Texto | Texto | Complemento ao endereço do imóvel | Sim |
Bairro | Texto | Texto | Bairro onde o imóvel se localiza | Sim |
Informante | Texto | Texto | Nome ou identificação do informante | Xxx |
Telefone do informante | Texto | Texto | Telefone ou número de contato do informante | Sim |
Bairro | Numérica | Qualitativa (Códigos | Sim |
Alocados) | ||||
Área privativa | Numérica | Quantitativa | Area privativa da unidade medida em m² | Sim |
Andar | Numérica | Quantitativa | Sim | |
Padrão de Acabamento | Numérica | Qualitativa (Códigos Alocados) | Não | |
Valor total | Numérica | Dependente | Valor total do imóvel | Sim |
4) ESTATÍSTICAS DESCRITIVAS:
Nome da variável | Valor Mínimo | Valor Máximo | Amplitude | Valor Médio |
Bairro | 1,00 | 3,00 | 2,00 | 2,00 |
Área privativa | 50,00 | 270,00 | 220,00 | 116,70 |
Andar | 0,00 | 4,00 | 4,00 | 1,17 |
Valor total | 1.300,00 | 14.300,00 | 13.000,00 | 3.688,92 |
5) COEFICIENTES DE CORRELAÇÃO, DETERMINAÇÃO E ESTATÍSTICA F:
Estatísticas do modelo | Estatística |
Coeficiente de correlação: | 0,9729892 / 0,9804616 |
Coeficiente de determinação: | 0,9467080 |
Fisher - Snedecor: | 47,37 |
Significância do modelo (%): | 0,00 |
6) NORMALIDADE DOS RESÍDUOS:
Distribuição dos resíduos | Curva Normal | Modelo |
Resíduos situados entre -1s e + 1s | 68% | 75% |
Resíduos situados entre -1,64s e + 1,64s | 90% | 91% |
Resíduos situados entre -1,96s e + 1,96s | 95% | 100% |
7) OUTLIERS DO MODELO DE REGRESSÃO:
Quantidade de outliers: | 0 |
% de outliers: | 0,00% |
8) ANÁLISE DA VARIÂNCIA:
Fonte de variação | Soma dos Quadrados | Graus de Liberdade | Quadrado Médio | F |
Explicada | 0,000 | 3 | 0,000 | 47,372 |
Não Explicada | 0,000 | 8 | 0,000 | |
Total | 0,000 | 11 |
9) EQUAÇÃO DE REGRESSÃO / FUNÇÃO ESTIMATIVA (moda, mediana e média):
1/Valor total = +0,0006557854138 +0,0006339392594 / Bairro -0,0001407727765 * ln (Área
privativa) +2,508851571E-05 * Andar
10) TESTES DE HIPÓTESES (significância dos regressores):
Variáveis | Transf. | t Obs. | Sig.(%) |
Bairro | 1/x | 8,34 | 0,00 |
Área privativa | ln(x) | -3,58 | 0,72 |
Andar | x | 1,67 | 13,40 |
Valor total | 1/y | 3,40 | 0,93 |
11) CORRELAÇÕES PARCIAIS ISOLADAS:
Variável | Alias | x1 | x2 | x3 | y |
Bairro | x1 | 0,00 | -0,15 | 0,49 | 0,91 |
Área privativa | x2 | -0,15 | 0,00 | -0,25 | -0,46 |
Andar | x3 | 0,49 | -0,25 | 0,00 | 0,62 |
Valor total | y | 0,91 | -0,46 | 0,62 | 0,00 |
12) CORRELAÇÕES PARCIAIS INFLUÊNCIA:
Variável | Alias | x1 | x2 | x3 | y |
Bairro | x1 | 0,00 | 0,74 | 0,35 | 0,95 |
Área privativa | x2 | 0,74 | 0,00 | 0,29 | 0,78 |
Andar | x3 | 0,35 | 0,29 | 0,00 | 0,51 |
Valor total | y | 0,95 | 0,78 | 0,51 | 0,00 |
13) TABELA DE RESÍDUOS DA REGRESSÃO E DISTANCIA DE COOK
Dado | Observado | Estimado | Resíduo | Resíduo (%) | Resíduo / DP | DCook |
1 | 0,00023000 | 0,00025700 | -0,00002700 | -11,8593% | -0,419779 | 0,11327800 |
3 | 0,00038200 | 0,00037500 | 0,00000800 | 2,0292% | 0,119481 | 0,00081200 |
4 | 0,00076900 | 0,00082600 | -0,00005700 | -7,3742% | -0,873422 | 0,31739500 |
5 | 0,00076900 | 0,00076400 | 0,00000600 | 0,7412% | 0,087787 | 0,00130900 |
6 | 0,00076800 | 0,00067400 | 0,00009400 | 12,2286% | 1,446163 | 0,42687200 |
7 | 0,00028600 | 0,00031600 | -0,00003100 | -10,7373% | -0,472365 | 0,07391000 |
8 | 0,00023300 | 0,00031100 | -0,00007800 | -33,7263% | -1,207683 | 0,06698100 |
10 | 0,00028600 | 0,00029900 | -0,00001300 | -4,5823% | -0,201589 | 0,00187400 |
11 | 0,00040000 | 0,00029100 | 0,00010900 | 27,3184% | 1,682553 | 0,52277100 |
13 | 0,00055600 | 0,00058400 | -0,00002900 | -5,1855% | -0,443575 | 0,10612100 |
14 | 0,00028600 | 0,00025800 | 0,00002700 | 9,5919% | 0,421980 | 0,01173200 |
17 | 0,00007000 | 0,00007900 | -0,00000900 | -12,9601% | -0,139549 | 0,00679400 |
GRÁFICOS DE ADERÊNCIA E DE RESÍDUOS DA REGRESSÃO:
Aderência Observado x Estimado - Regressão Linear na forma direta
Resíduos da Regressão Linear
GRÁFICOS DE ELASTICIDADE DA FUNÇÃO NO PONTO MÉDIO:
14) ESTIMATIVAS DE VALORES:
•Imóvel avaliando 1:
Estimativa | Média | Amplitude | Grau de Precisão |
Xxxxx Xxxxxx | 2.977,10 | 9,98% | |
Xxxxx Xxxxx | 3.307,20 | - | III |
Valor Máximo | 3.719,62 | 12,47% |
Dados do imóvel avaliando:
Variável | Conteúdo | Extrapolação |
Endereço | - | |
Complemento | - | |
Bairro | - | |
Informante | - | |
Telefone do informante | - | |
Bairro | 2,00 | Não |
Área privativa | 117,00 | Não |
Andar | 0,00 | Não |
Anexo 04
(Planilha Orçamentária)
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
ADAPTAÇÕES NO NOVO SERVIÇO SINAPI -
DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA 02/2024 - Santa
25,0% Não Desonerado: embutido nos preços
- SAE
Catarina
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Orçamento Sintético
unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SISTEMA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO | 458,84 | 19,94 % | ||||||
1.1 | 101908 | SINAPI | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E | UN | 2 | 183,54 | 229,42 | 458,84 | 19,94 % |
2 | ACESSIBILIDADE | 1.842,16 | 80,06 % | ||||||
2.1 | 100874 | SINAPI | PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E | UN | 1 | 347,58 | 434,47 | 434,47 | 18,88 % |
2.2 | 100867 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - | UN | 1 | 366,84 | 458,55 | 458,55 | 19,93 % |
2.3 | 100868 | SINAPI | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - | UN | 2 | 379,66 | 474,57 | 949,14 | 41,25 % |
Total sem BDI | 1.840,82 |
Total do BDI | 460,18 |
Total Geral | 2.301,00 |
Anexo 05
(Cotações)
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A MUDANÇA DE LOCAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA – SAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX; Proprietário: VIANORTE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.386.432/0001-94, sócio administrador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Edificação implantada sobre matrícula 8.392 L2 “AM”, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/ CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Locação de imóvel para a mudança de local do Serviço de Assistência Especializada – SAE, no Município de Braço do Norte. | 4316 | SERVIÇO/L OCAÇÃO | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
1.2. O bem objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 231/2023.
O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contados do(a) assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O aluguel de imóvel é enquadrado como continuado, tendo em vista que é essencial para a continuidade das atividades da administração pública, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar anexo.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar e, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Braço do Norte/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudos Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do local foi baseada em critérios técnicos e operacionais que garantem a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Dentre os principais motivos que levaram à escolha deste local estão:
Conforme conta em anexo no PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, Conforme Registro Fotográfico, a comissão efetuou visita ao local às 14:00 horas do dia 01 de abril de 2024 constatando que o imóvel de Matrícula 8.392 L2 “AM” é composto por lote de 418,50m² e duas construções não averbadas: uma área de garagem coberta aos fundos e uma edificação térrea em alvenaria na porção frontal do terreno. O objeto de locação pelo Município diz respeito à edificação frontal de aproximadamente 117,00m² de área privativa, tratando-se de construção comercial desocupada e desimpedida, de alto padrão, com revestimento cerâmico, forro com rebaixo em gesso, massa corrida nas paredes internas e pintura acrílica nas paredes internas e externas. Internamente é constituída pelos ambientes de recepção, 02 (dois) lavabos (sendo um deles PCD de acordo com a NBR 9050), copa, área de serviços e ampla área para ocupação com salas/escritórios. Nota: nos foi informado durante a vistoria que o proprietário disponibilizará ao Município duas vagas de estacionamento na construção aos fundos do imóvel caso o processo de locação da edificação comercial se concretize.
Trata-se da obtenção do valor de mercado de locação mensal do imóvel por meio de Laudo Técnico (em anexo), em conformidade com a NBR 14.653 partes 1 e 2. Para a determinação do valor desta avaliação foi utilizado o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO com o tratamento estatístico por inferência estatística das amostras pesquisadas, obtendo-se um diagnóstico do mercado imobiliário local. O valor médio calculado foi de R$ 3.307,20, podendo ser utilizado o campo de arbítrio de 15% (NBR 14.653-2) conforme tabela abaixo. Como alguns dados da amostra coletada se
tratavam de oferta de mercado (guardando em si uma margem de negociação) optou-se em utilizar um desconto de 10%, e com arredondamento, propõe-se o valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Diante do exposto, concluiu-se que o imóvel composto por 117,00m² de área privativa implantado sobre fração ideal do terreno de Matrícula 8.392 L2 “AM, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro do Município de Braço do Norte/SC, possui valor de locação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), apresentando estado regular de conservação, necessitando de adaptações com custos ESTIMADOS na ordem de R$ 8.871,00 (oito mil, oitocentos e setenta e um reais) a serem efetuadas preferencialmente pelo proprietário ou amortizados pelo Município nos primeiros pagamentos de aluguel após a execução das obras, sugerindo-se a retenção de 02 parcelas iguais mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) somadas a uma parcela final de R$ 2.871,00 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais), sendo a melhor opção até o presente momento para adequação do novo local do SAE- Serviço de Assistência Especializada.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o locador devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o locador para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Será fiscal do contrato o(a) Sr(a) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do Contrato.
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.8. Será Gestor do Contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula 9716 que exercerá a Gestão do Contrato.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. PAGAMENTO
Prazo de pagamento
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês.
Forma de pagamento
7.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo locador.
7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Antecipação de pagamento
A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.4. Não é admitida a cessão de crédito.
Reajuste
7.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.6. O Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 14.133/2021, artigo 92, inciso V, de ofício pela Administração ou mediante provocação do(a) LOCADOR(a).
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. No presente caso, a forma adotada é a Inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso V, § 5º da Lei nº 14.133/2021 que prevê o seguinte:
8.2. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
8.3. (…)
8.4. V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
8.5. (…)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A avaliação prévia do bem, considerando seu estado de conservação e os possíveis custos de adaptações necessárias, bem como o prazo de amortização dos investimentos, foi conduzida por uma comissão especial designada especificamente para esse fim. Esta comissão, após análise detalhada, emitiu um parecer que se encontra anexo a este documento.
Além disso, o setor de patrimônio emitiu certificação da inexistência de imóveis públicos vagos que atendam ao objeto, reforçando a necessidade de buscar uma solução por meio da locação do imóvel para atender às demandas da administração pública.
Do mesmo modo, a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração foi justificada no estudo técnico preliminar, evidenciando vantagens como localização estratégica, características únicas que o tornam adequado para as necessidades específicas da administração, e custos que se mostraram favoráveis quando comparados a outras opções disponíveis. Essas justificativas foram fundamentais para embasar a decisão de locação do imóvel e estão detalhadas no referido estudo técnico preliminar.
Exigências de habilitação
8.6. Para fins de habilitação, deverá o locador comprovar os seguintes requisitos:
DOCUMENTOS DO LOCADOR SE PESSOA FÍSICA:
a) carteira de identidade;
b) pf e certificado de regularidade do cpf;
c) título de eleitor e quitação eleitoral;
d) certidão negativa de débitos federais;
e) certidão negativa de débitos estaduais;
f) certidão negativa de débitos municipais (do domicílio do locador);
g) certidão negativa de débitos trabalhistas;
h) certificado de regularidade do fgts, se empregador (se não for empregado, apresentar declaração);
i) certidão negativa de insolvência civil da comarca do domicílio do locador;
j) certidão negativa correcional.
Declarações:
a. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
b. Declaração de idoneidade;
c. Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d. Se empregador: Declaração, firmada pelo locador de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
e. Se empregador: Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f. Se empregador: Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.7.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Obrigações do Locatário:
9.2. Comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) LOCADOR(a), por meio de comissão/servidor especialmente designado;
9.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) LOCADOR(a) no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
9.5. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) LOCADOR(A) com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) LOCADOR(A), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.6. Obrigações do Locador:
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigidas;
9.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a despesa é:
Valor mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Valor Total Estimado da Contratação/ano: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
O preço contratado está entre os praticados pelo mercado como demonstra o PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO que segue em anexo.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto atividade: 2050 Manutenção Vigilância Epidemiológica Cód Reduzido: 12 – 3.3.90
Fonte de Recurso: 0117 próprio
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
12.1.
12.3.
12.2. Braço do Norte, 05 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
1. DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES LOCATÁRIO(A):
Nome / Razão Social: MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.926.551/0001-45, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, centro, Braço do Norte (SC), através de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE.
LOCADOR(A):
Nome/ Razão Social:..........................................................................., doravante denominada simplesmente de LOCADOR(A).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato, na Lei Federal n.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritos no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato destina-se à LOCAÇÃO DE IMÓVEL REGISTRADO E MATRICULADO SOB O Nº 8.392, L2-AM, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE/SC, PARA A MUDANÇA DE LOCAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA – SAE, NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.
3. DA LOCAÇÃO
3.1. A presente Locação inicia-se logo após assinatura do presente instrumento contratual e se encerrará no prazo contratualmente definido.
4. DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1. Pela locação objeto deste Contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará ao(à) LOCADOR(A) o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo máximo de
............. dias, contados a partir da liquidação da despesa, que se dará em prazo não superior a dias,
após emissão da correspondente documentação para recebimento.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob o nº: XXXXXXXXXXXX
6. DO INSTRUMENTO DE ORIGEM
6.1. O presente Contrato fica vinculado ao Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 03/2024, devendo ser seguidas as regras estabelecidas pelo Edital, Termo de Referência e demais peças.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações do(a) Locador:
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as condições contratuais, inclusive todas as disposições constantes dos estudos preliminares (estudo técnico preliminar/termo de referência);
7.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no decorrer da vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.3. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.1.4. Não alienar o imóvel durante o prazo da locação, caso em que, ocorrendo tal situação, deve ser preservado o presente contrato, averbando-se na respectiva matrícula a locação ora contratada;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes do contrato;
7.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados;
7.1.7. O locador fará as melhorias que forem necessárias na edificação;
7.1.8. Em tudo cumprir, os estudos preliminares, em especial, o disposto neste Termo de Referência.
7.2. Obrigações do(a) Locatário(a):
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
7.2.2. Comunicar ao(à) LOCADOR(a), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na locação ajustada, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) LOCADOR(a), por meio de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) LOCADOR(a) no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
Parágrafo único. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) LOCADOR(a) com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) LOCADOR(a), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O(A) LOCADOR(A) reconhece os direitos do(a) LOCATÁRIO(A), em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 115, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato, obedecidas às formalidades do Título IV, Capítulo I, do mesmo diploma legal.
8.3. Em caso de inadimplemento por parte do(a) LOCATÁRIO(A), o presente contrato poderá ser extinto ou suspenso, nos termos do artigo 137, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá início na data da sua assinatura e término da vigência APÓS 01 (UM) ANO, podendo haver prorrogação da vigência por igual período, mediante a celebração de aditivo contratual, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
10. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL
10.1. O valor Mensal fixado na Cláusula Primeira deste Termo de Referência sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2. A solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio de protocolo formal junto ao departamento de Tributação/Protocolo Eletrônico, podendo somente realizar pedidos de reajustes a cada doze meses.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento de Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
12. DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
12.1. A troca eventual de documentos entre o(a) LOCATÁRIO(A) e o(a) LOCADOR(A) será feita por meio de protocolo, tanto para uma quanto para outra.
13. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 106, III, 138 e 139, do referido diploma legal.
14. DA LEI APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Aplica-se a este Contrato e aos casos omissos a Lei nº 14.133/2021.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
15.2. Será considerada infração administrativa:
15.2.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
15.2.2. executar o objeto de modo insatisfatório e sem qualidade técnica necessária;
15.2.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.2.4. fraudar na execução do contrato; ou
15.2.5. comportar-se de modo inidôneo.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.3.2. Multa de: 1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); 2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.3.3. Rescisão do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
15.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE;
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.4. As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
16. DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1. É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato o(a) Fiscal de Contrato, o(a) Sr.(a) XXXX XXXXX XXXXXXXXX a quem compete, dentre outras atribuições:
16.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, assim como informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
16.3. Verificar, periodicamente, se o(a) LOCADOR(A) mantém as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto contratual, bem como deverá acompanhar os prazos e todas as demais condições contratuais.
16.4. Notificar o(a) LOCADOR(A), por escrito, de providências a serem tomadas para a fiel execução do presente Contrato.
16.5. Será Gestor do presente Contrato o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
17. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) LOCADOR(A), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
17.2. Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), o(a) LOCADOR(A) compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso estritamente para as finalidades previstas no contrato, devendo observar a boa-fé e respeitar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
17.3. O LOCADOR(A) compromete-se a zelar pela proteção dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso e a comunicar ao(à) LOCATÁRIO(A) a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento desses dados, bem como de qualquer reclamação realizada no âmbito do Contrato, devendo a comunicação ser feita no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta da violação de segurança ou após o recebimento da reclamação.
17.4. É vedado ao(à) LOCADOR(A) comunicar, compartilhar ou usar de forma compartilhada os dados pessoais sensíveis de titularidade dos beneficiários a que tiver acesso, em especial o perfil de consumo, com objetivo de obter vantagem econômica, exceto no que for estritamente necessário para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este contrato.
17.5. Caso durante o período de vigência do contrato ocorra alteração legislativa que permita a portabilidade dos produtos ou serviços ora contratados a outro fornecedor, a portabilidade somente se realizará mediante requisição expressa pelo beneficiário titular dos dados, seguindo o previsto na LGPD a esse respeito.
17.6. Encerrado definitivamente o contrato, o(a) LOCADOR(A) deverá eliminar todos os dados pessoais dos beneficiários a que teve acesso durante a execução do contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo(a) LOCATÁRIO(A) ou para uso exclusivo deste, vedado o acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Cabe ao(à) LOCADOR(A) analisar o prazo de arquivamento de cada um dos documentos por ela produzido, seguindo as determinações legais para o documento.
18. DO FORO
18.1. As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente Contrato.
18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes.
Braço do Norte/SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx(a) | LOCADOR(A) |
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF CPF