CREDENCIAMENTO 001/2024
CREDENCIAMENTO 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ATRAVÉS DE CLÍNICOS GERAIS, MÉDICO DA FAMÍLIA, ESPECIALISTAS, DENTRE OUTROS, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX/BAHIA
INFORMAÇÕES GERAIS
1. MODALIDADE LICITATÓRIA:
Credenciamento Público nº 001/2024
2. REGÊNCIA LEGAL
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. UNIDADES INTERESSADAS
Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde
4. OBJETO
Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços médicos através de clínicos gerais, médico da família, especialistas, dentre outros, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede pública de saúde do Município de Xxxxx Xxxxxxx/Bahia, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal n.º 14.133/2021, em específico no seu Artigo 79.
5. Data e horário para recebimento dos documentos relativos à habilitação, proposta anexos.
Data: A entrega da documentação ocorrerá a partir do dia 10 de janeiro de 2024 das 08h00min às 12h00min no Setor de Licitação, situado na sede da Prefeitura Municipal, Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx – Érico Cardoso - BA, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados.
6. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – MINUTA DO CONTRATO
UNI. GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX | |
ÓRGÃO | 005 - SECRETARIA DE SAÚDE | |
UNIDADE ORÇ. | 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
ATIVID. /PROJ. | 2.045 - Gestão das Ações de Equipes de Saúde da Família - PSF | |
ATIVID. /PROJ. | 2.053 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde | |
ATIVID. /PROJ. | 2.095 - Gestão das Ações da Atenção Primária | |
ELEMENTO | 2045390016 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
FONTE | 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 150010020000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) |
7. O Prazo de execução dar-se-á do dia da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2024.
8. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
Gerffeson de Xxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação Decreto 004/2022
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
9.1. Poderá participar do presente credenciamento qualquer interessado do ramo de atividade pertinente que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
9.2. Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio;
9.2.1. Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente deste credenciamento:
9.2.2. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, ou membro da Equipe de Apoio;
9.2.3. Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
9.2.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.3. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento;
10. HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes deverão incluir no Envelope – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade e número da licitação, além da expressão Habilitação (vide descrição abaixo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX CREDENCIAMENTO N.º 001/2024
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXX
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ANEXOS
10.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
PESSOA JURÍDIC
10.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
10.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que tem sua emissão, em condições de regularidade, por meio do endereço eletrônico a seguir: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
b) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1
c) Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, que pode ser extraída no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal, no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
*Se a empresa tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo.
e) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
10.2.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
10.3. A QUALIFICAÇÃO será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
10.3.1. Cópia de documento de Identidade e CPF do Profissional Médico que irá prestar os serviços;
10.3.2. Registro ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Medicina;
10.3.3. Cópia da Cédula de Identidade Médico no Conselho Regional de Medicina;
10.3.4. Cópia do Diploma de conclusão do curso de Medicina;
10.4. PESSOA FÍSICA
10.4.1. Comprovante de Residência
10.4.2. Cópia de documento de Identidade e CPF
10.4.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento. A referida certidão se encontra disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
10.4.5. Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.6. Certidão de Débitos Trabalhistas, cuja emissão pode ser realizada no site do Tribunal Superior do Trabalho ( xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ).
10.5. A QUALIFICAÇÃO será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
10.5.1. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina;
10.5.2. Cópia do Diploma de conclusão do curso de Medicina;
10.5.3. Cópia da Cédula de Identidade Médico no Conselho Regional de Medicina;
10.6. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
10.6.1. Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
10.6.2. Declaração de que teve pleno conhecimento do Edital, de suas especificações técnicas e de que se inteiraram de todo o serviço a ser executado, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
11. DA PROPOSTA
11.1. Juntamente com a documentação de habilitação o credenciando deverá apresentar proposta de prestação de serviço, na forma do Anexo II deste Edital, bem como o preço proposto para a remuneração dos serviços ofertados, sempre observados os valores previstos no presente Edital.
12. PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
12.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Técnica Permanente para o Credenciamento Público do Secretário de Saúde, criada através da Portaria Nº 079 de 14 de dezembro de 2021, e Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
12.2. A Comissão poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
12.3. A Comissão se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica e/ou física que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
12.4. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
12.5. Serão credenciados todos os interessados que preencherem os requisitos previstos neste edital.
12.6. O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todos os serviços que obtiveram o deferimento do pedido, será publicado na Imprensa Oficial.
12.7. Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão, caberá recurso dirigido à Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação na Imprensa Oficial da relação das pessoas jurídicas/ou física que obtiveram o deferimento do pedido de credenciamento (art. 165, inciso I da Lei nº 14.133/2021).
12.8. Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou depois de julgados estes, será publicada na Imprensa Oficial a confirmação da relação das pessoas jurídicas e/ou física credenciadas, acrescida dos nomes das que tiveram o seu recurso deferido, e a homologação do credenciamento.
12.9. Compete à autoridade superior homologar o credenciamento.
12.10. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, de acordo com as necessidades do município, as metas planejadas e programadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade financeira e orçamentária.
13. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO.
13.1. O credenciamento será processado de acordo com a observância dos seguintes procedimentos:
13.2. A partir do dia, hora e endereço estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão, receberá os envelopes, contendo a documentação apresentada pelos interessados;
13.3. A Comissão, fará análise dessa documentação em conformidade com as exigências constantes neste edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação, será comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os requisitos editalícios que deixaram de ser adequadamente atendidos.
13.4. A Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx divulgará o resultado do credenciamento, mediante publicação na Imprensa Oficial;
13.5. Observar-se-ão as disposições da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. As inexigibilidades de Licitação decorrentes deste Processo de Credenciamento ficarão sujeitas à homologação do Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - XX.
14.2. Para fins de homologação, o credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para comparecer ao Setor de Licitações para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso não compareça.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
15.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal do credenciado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.3. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
15.4. As demais disposições estão previstas na minuta do contrato deste Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias, do mês subsequente a realização dos serviços, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pela contratada.
16.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
16.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16.4. O valor do contrato estabelecido nesta cláusula será classificado da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) correspondentes à prestação de serviços, enquadrado, portanto, o percentual no índice de pessoal, ao passo que os 40% (quarenta por cento) restantes referem-se a material de consumo.
17. DO PRAZO DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência dos contratos derivados deste credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133/2021, em especial no artigo 105.
18. SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
18.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal 14.133/2021, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
18.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
18.1.3.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
18.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorrem em outros ilícitos previstos em lei.
19. RESCISÃO
19.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 155 da lei 14.133/2021.
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1. O Município se reserva ao direito de revogar este Credenciamento, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante contratado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos participantes do credenciamento.
21.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e se já tiver sido credenciado, a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. Poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público.
21.4. É facultada a Comissão Técnica Permanente para o Credenciamento Público da Secretaria de Saúde, em qualquer fase do credenciamento, esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.5. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus Anexos.
21.6. A Secretaria Municipal de Saúde, em não conseguindo suprir suas necessidades em decorrência desse credenciamento, poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8. As decisões referentes a este processo de credenciamento público poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9. A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogável por igual período, na forma do art. 105 da lei 14.133/2021, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços;
21.10. Fica designado o foro da Cidade de Paramirim/BA, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Minuta do Contrato;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Termo Descritivo;
IV. Modelo de Declaração de Idoneidade
V. Modelo de Atendimento às Exigências do Edital
VI. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor Xxxxx Xxxxxxx – BA, 05 de janeiro de 2024.
Gerffeson de Xxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação Decreto nº 004/2022
ANEXOS
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 CREDENCIAMENTO PÚBLICO 001/2024 CONTRATO Nº /0000
O MUNICÍPIO DE ÉRICO CARDOSO, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 13.670.203/0001-37, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Bahia, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ Nº sob o Nº. 11.243.801/0001-02, neste ato representada pelo Gestor do Fundo o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro maior, capaz, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Xxxxx Xxxxxxx - XX, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e do outro lado (nome da pessoa física/jurídica), inscrita no CPNJ/CPF (CNPJ), situada a (sede), neste ato representado pelo Sr.(representante), residente e domiciliado na (residência) inscrito no CPF (CPF) e RG (RG), doravante denominado CONTRATADO, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços médicos através de clínicos gerais, médico da família, especialistas, dentre outros, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede pública de saúde do Município de Xxxxx Xxxxxxx/Bahia, a serem ofertados aos usuários do sistema de saúde da rede pública municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução dos serviços será estabelecido pela secretaria competente, com pagamento mensal, em obediência ao Edital de Credenciamento 001/2024 e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O prazo para execução dos serviços será do ato da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2024;
3.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogável na forma do art. 105 da lei 14.133/21, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade dos serviços; CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$(valor) por extenso, amortizável mensalmente. Podendo ser a menor conforme justificação dos serviços prestados em nota.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas
4.2 - O pagamento equivale à execução dos serviços especificados no processo de Credenciamento, de acordo com Anexo II do Edital.
4.3 - O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, em até 10 (dez) dias a contar da prestação do serviço no período.
4.4. – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra- se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, CNDT, Estado e Município), quando pessoa jurídica.
4.5. Havendo erro na nota fiscal (quando pessoa jurídica), será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
4.5.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
4.5.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.6. O valor do contrato estabelecido nesta cláusula será classificado da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) correspondente à prestação de serviços, enquadrado, portanto, o percentual no índice de pessoal, ao passo que os 40% (quarenta por cento) restante referem-se a material de consumo.
4.7. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas com o fornecimento do objeto do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNI. GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX |
ÓRGÃO | 005 - SECRETARIA DE SAÚDE |
UNIDADE ORÇ. | 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
ATIVID. /PROJ. | 2.045 - Gestão das Ações de Equipes de Saúde da Família - PSF |
ATIVID. /PROJ. | 2.053 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde |
ATIVID. /PROJ. | 2.095 - Gestão das Ações da Atenção Primária |
ELEMENTO | 2045390016 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE | 160000000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 150010020000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) |
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES DA CONTRATADA:
6.1. No âmbito da execução do presente contrato, o Contratado obriga-se a:
6.1.1 - Prestar serviço adequado, na forma prevista, bem como, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato, obrigando-se a cumprir a legislação federal, estadual e municipal vigente;
6.1.2 - Na execução dos serviços, arcará o contratado com todos os seus custos diretos e indiretos para a boa prestação do objeto, inclusive encargos e tributos Federal, estaduais, e municipais, conforme o caso;
6.1.3 - Facilitar a fiscalização na execução do serviço em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
6.1.4 - Zelar pela integridade dos usuários quando da prestação dos serviços, bem como prestá-los adequadamente;
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
6.2.3 - Oferecer ao Contratado todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento dos termos da permissão.
6.2.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Arts. 115 a 123 da Lei Federal n°. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 - Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.2 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.5. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
8.6. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorrem em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
9.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1 - Os Preços ofertados poderão sofrer reajustes nos termos definidos no art. 124 da Lei 14.133/2021, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo de Credenciamento n. 001/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 14.133/2021, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
13.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
13.2 – Este contrato é regido pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Paramirim, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx-Xx, xx de xxxxx de xxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX BAHIA XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXXX BAHIA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÀO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX
Modalidade de Licitação Número
Credenciamento Público 001/2024
OBJETO: Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços médicos através de clínicos gerais, médico da família, especialistas, dentre outros, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede pública de saúde do Município de Xxxxx Xxxxxxx/Bahia.
Dados a constar na proposta | |
Nome ou Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/fax | |
Cidade | |
Nome do representante legal | |
Endereço residencial do representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Telefones (Fixo e celular) do representante Legal |
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade / mês | Quantidade / Profissional | R$ Unitário Mensal |
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade / Plantão | Quantidade / Profissional | R$ Unitário Por Plantão |
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade / mês | Quantidade / Profissional | R$ Unitário Por Plantão |
Declaramos expressamente que:
a) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitação expressas no edital e anexos.
b) Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações, bem como as recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita execução do objeto, em conformidade com as especificações e padrões desse órgão.
Local, Data.
(assinatura) NOME CPF:
0BS: Usar papel timbrado, incluído endereço e CNPJ/CPF
ANEXO III TERMO DESCRITIVO
Modalidade de Licitação Número
Credenciamento Público 001/2024
1. OBJETO: Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços médicos através de clínicos gerais, médico da família, especialistas, dentre outros, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede pública de saúde do Município de Xxxxx Xxxxxxx/Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O credenciamento da prestação de serviços médicos se faz necessária considerando a demanda dos serviços no âmbito municipal.
2.2. O Ministério da Saúde, com fundamento no inciso XIV do art.16 da Lei nº 8.080/90, normatiza por Portaria a participação complementar da iniciativa privada na execução de serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no SUS.
2.3. Portanto com o objetivo de oferecer ações de saúde integralmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário que todas as Unidades de Saúde do município disponham de um quadro de profissionais de saúde completo, assim faz-se necessário o credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas, para prestação de serviços médicos em Unidades Básicas de Saúde do município de Xxxxx Xxxxxxx e serviços de plantão Hospitalar durante 24 horas no Hospital Municipal de Xxxxx Xxxxxxx.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Prestação de serviços médico plantonista, 12h e 24h para atender toda a demanda ambulatorial do Posto de Saúde Familiar na sede do município, atendimento a todos os pacientes internados (segunda a domingo).
3.2. Prestação de serviços médicos, com carga horária de 40 horas/semanal, na Unidade de Atendimento do Programa de Saúde da Família.
3.3. Prestação dos serviços médicos no atendimento ambulatorial, conforme as escalas de trabalho referencias pela Secretaria de Saúde do Município, carga horária de 40 horas/mês, no Hospital Municipal de Xxxxx Xxxxxxx.
3.4. Prestação dos serviços médicos em Psiquiatria, no atendimento ambulatorial, conforme as escalas de trabalho referencias pela Secretaria de Saúde do Município, carga horária de 40 horas/mês, no CAPS - Centro de Atenção Psicossocial.
3.5. A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde a nível Federal, Estadual e Municipal, cumprindo-se os dispositivos de leis, portarias, resoluções, códigos de ética e outras espécies normativas pertinentes.
Descrição dos serviços | Unidad e | Quantidad e / mês | Quantidade/ Profissional | R$ Valor Mensal |
Prestação de serviços médicos, na Unidade de Atendimento do Programa de Saúde da Família, no povoado de Abadia. | Mês | 40 horas | 1 | R$ 16.614,00 |
Prestação de serviços médicos, na Unidade de Atendimento do Programa de Saúde da Família, no PSF sede I, neste município | Mês | 40 horas | 1 | R$ 16.614,00 |
Prestação de serviços médicos, na Unidade de Atendimento do Programa de Saúde da Família, no PSF sede II, neste | Mês | 40 horas | 1 | R$ 16.614,00 |
Prestação de serviços médicos, na Unidade de Atendimento do Programa de Saúde da Família, Povoado de Barra, neste município. | Mês | 40 horas | 1 | R$ 16.614,00v |
Descrição dos serviços | Unidad e | Quantidad e / Plantão | Quantidade/ Profissional | R$ unitário Por Plantão |
Prestação de serviços médico plantonista, 24h para atender toda a demanda ambulatorial do Hospital do Município de Xxxxx Xxxxxxx/Ba, atendimento a todos os pacientes internados. | Plantão | 05 | 7 | R$ 1.500,00 dias uteis R$ 1.615,00 dias não úteis |
Descrição dos serviços | Unidad e | Quantidad e / ano | Quantidade /Profissiona l | R$ Valor Mensal |
Prestação de serviços médicos especializado em cardiologia para atendimento neste município conforme especificações contidas no termo de referência e conforme cronograma | Consult a | 300 | 1 | R$ 3.600,00 |
estabelecido pela Secretaria municipal de saúde. | ||||
1 | 4.000,00 | |||
Contratação de Serviços Médicos especializados na área de Pediatria, a ser prestado neste município, necessários à Secretaria Municipal de Saúde visando o atendimento de crianças do Município de Xxxxx Xxxxxxx Bahia | Consult a | 1320 | 1 | R$ 7.700,00 |
Consult a | 1 | R$ 3.600,00 | ||
Prestação de serviços médicos especializado em urologia, para atendimento neste município conforme especificações contidas no termo de referência e conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. | Consult a | 300 | R$ 6.000,00 | |
Prestação de serviços médicos especializado em obstetrícia, para atendimento neste município conforme especificações contidas no termo de referência e conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. | Consult a | 20 | 1 | R$ 3.000,00 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Modalidade de Licitação Número
Credenciamento Público 001/2024
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que
, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.
, de de 2024.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
0BS: Usar papel timbrado, incluído endereço e CNPJ/CPF.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Modalidade de Licitação Número
Credenciamento Público 001/2024
Em razão do disposto no Edital supramencionado, declaramos sob as penas da lei, notadamente, do quanto dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, termos conhecimento de todas as informações, bem como, das condições e regras para o cumprimento das obrigações que compõem o objeto deste credenciamento.
Local, Data.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Número
Credenciamento Público 001/2024
A (RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ) com sede à (SEDE), declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, data.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ