EDITAL DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 004/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 052/2019
EDITAL DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 004/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 052/2019
Processo Administrativo nº 0533/2019
Entrega dos Envelopes de 03 a 17 de maio de 2019 ate as 17:00hs.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS/BA, inscrita no CNPJ 13.654.405/0001-
95, situada à Rua Edgard de Deus Pitta, 914, CEP 47.803- 914, torna pública a realização, através do presente, de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, para atuação nos
diversos eventos realizados pela SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER,
através da DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER, no ano de 2019, em conformidade com os ditames da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 8.666/93 e das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento, temos a dispor:
1 – DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de coordenação, anotação e arbitragem de jogos esportivos nas modalidades: Futebol, Fut7, Futsal, Basquete e Xxxxxxxx 0xxx0, Vôlei, Vôlei de Areia, Handebol, Tênis de Mesa, Xadrez, Futevôlei, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Natação, Jogos Estudantis e Jogos Universitários.
I - O credenciamento dos coordenadores, anotadores e árbitros será atribuído a título precário, não constituindo vínculo empregatício, nem implicando necessariamente direito a contratação e estará sujeito unicamente à necessidade e demanda da Prefeitura do Município de Barreiras-BA, para a prestação dos serviços descritos neste Edital;
II - O credenciamento será pessoal e intransferível, sendo atribuído exclusivamente a pessoas físicas com idade mínima de 18 anos;
III - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados e manutenção daqueles já credenciados.
1.2. O procedimento do credenciamento será iniciado com a publicação de edital, pela autoridade responsável pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas, conforme tabela de preços constantes do ANEXO I, do presente Edital, aprovada pela Prefeitura do Município de Barreiras-BA.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – O presente Chamamento Público se justifica pela necessidade da contratação de profissionais para arbitragem de eventos esportivos promovidos pelo Município conforme calendário anual elaborado pela Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Assim, considerando um número expressivo de atividades distintas, é imprescindível a realização de tal processo.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestarem os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento, concordando com os valores propostos no presente Edital.
3.2 - Início do Credenciamento: A partir da data de publicação deste edital e dar-se-á somente com a entrega completa da documentação no presente Edital especificada.
3.3 - Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 - Lei das Licitações.
3.4 - Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
3.4.1 - Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participação em licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual e municipal, conforme o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 87, Inciso III;
3.4.2 - Tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 87, Inciso IV;
3.4.3 - Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo;
3.4.4 - Não podem participar do presente Credenciamento servidores públicos que estiverem em gozo das licenças previstas na Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
4 – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados poderão inscrever-se presencialmente na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras-BA, mediante preenchimento de
Solicitação de Credenciamento e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, entre 13h00 e 18h00.
4.2 - A efetivação do credenciamento dar-se-á, somente, quando da apresentação dos documentos que atentem ao Item 4 do presente Edital.
4.3 - Os dados informados no formulário são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida.
5 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 Todos os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I – Foto 3x4;
II - Fotocópia da Carteira de Identidade;
III – Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV – Fotocópia de Comprovante de Endereço;
V – Comprovante de situação eleitoral; VI – Número de telefone;
VII – Currículo.
5.1.2 São exigíveis também, quando da assinatura do Termo de Credenciamento:
I - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
II - Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais ;
III - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Xxxxxxxxxx e a Dívida Ativa do Município;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
VI - Conta Corrente em Banco , em nome do solicitante (não podendo ser conta poupança).
5.2. Os árbitros, anotadores e coordenadores deverão apresentar juntamente com a documentação descrita no item 4.1, a seguinte documentação para fins de credenciamento:
I – Certificado ou documento de conclusão de curso de arbitragem, com pelo menos 20 horas de carga horária, na modalidade pretendida;
II – Cópia de Certificado ou Declaração de Formação de Árbitro através de entidades representativa(s) da(s) modalidades nas quais se compromete a arbitrar (Confederações, Federações ou Ligas Esportivas).
5.3. A não apresentação dos documentos solicitados implicará na desclassificação do solicitante.
6 – DAS FASES DO CREDENCIAMENTO
6.1. O processo de credenciamento terá as seguintes fases:
6.1.1 - Inscrição dos interessados;
6.1.2 - Análise da documentação;
6.1.3 – Análise Curricular;
6.1.4 - Divulgação do resultado;
6.1.5 - Fase Recursal;
6.1.6 - Publicação do Resultado Final;
6.1.7 - Homologação do Credenciamento.
6.1. A escolha dos árbitros para credenciar-se será feita por uma comissão criada especificamente para tal finalidade.
6.2. É de inteira responsabilidade da Comissão, composta por (04) quatro membros, dentre os quais um (01) presidente, nomeado através de portaria assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, e que será incumbida da análise e conferência dos documentos e currículos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital e divulgação dos coordenadores, anotadores e árbitros que farão parte do quadro de credenciados.
6.3. Estarão credenciados a realizar os serviços, as pessoas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela Prefeitura Municipal de Barreiras-BA.
6.4. Na fase de análise de documentação, serão excluídos do processo aqueles que não se adequarem às exigências descritas em Edital, incluídos a ausência ou irregularidade de qualquer documentação exigida;
6.5. Os solicitantes não eliminados, serão classificados em ordem após Análise Curricular;
6.6 – A Prefeitura de Barreiras-BA, através da Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer se reserva no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos
credenciados, podendo proceder ao Descredenciamento, a qualquer tempo, caso seja constatado que o coordenador, anotador ou árbitro não estão desempenhando satisfatoriamente suas atividades e atribuições, não cabendo defesa ou apelação no caso de Descredenciamento;
6.6 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, a autoridade superior competente, da Prefeitura Municipal de Barreiras-BA, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial do Município;
6.7 – Os árbitros, auxiliares e coordenadores a atuarem em cada evento serão escolhidos pelas Ligas Esportivas de cada modalidade em sorteio público a ser realizado no terceiro dia útil imediatamente anterior à data prevista do evento, mediante ata circunstanciada do sorteio que deverá ser entregue junto com a documentação para que a Prefeitura do Município de Barreiras-BA possa formalizar o Contrato de Prestação de Serviços e posteriormente possa efetuar o pagamento;
6.7.1 – Em caso da inexistência de entidade esportiva representativa de determinada modalidade, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras-BA responderá pela escolha dos árbitros, auxiliares e coordenadores.
6.8. A divulgação das escalas para execução dos serviços contratados será feitas com prazo mínimo de até 24 horas, antes de cada evento.
7 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS
7.1 - A análise dos documentos de habilitação será realizada por Comissão designada pela por meio de Portaria, assinado pelo Prefeito Municipal de Barreiras-BA, com o fim específico de conduzir o presente procedimento de credenciamento;
7.2 - Considerar-se-ão habilitados os interessados que apresentem documentação exigida de forma regular e inabilitados aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
8 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 - Após a análise documental, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras publicará o resultado no Diário Oficial do Município, bem como no seu site oficial (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) contendo habilitados e inabilitados.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis corridos a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no site oficial da Prefeitura de Barreiras;
9.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito, assinado e dirigido à Comissão de Credenciamento e protocolado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras;
9.3 - O recurso não terá efeito suspensivo;
9.4 - Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, devendo ser divulgado o resultado do julgamento, em até 03 (três) dias após, no seu site oficial (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
10 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1 - A homologação do processo de credenciamento será efetuada por ato do Prefeito do Município de Barreiras, devendo este ser publicado no Diário Oficial do Município;
10.2 – A lista de habilitados no credenciamento será divulgada por ordem de classificação, na conformidade estabelecida neste Edital.
11 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços contratados serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos, em datas e horários determinados pela Diretoria de Esporte e Lazer Prefeitura Municipal de Barreiras-BA, de acordo o Calendário Esportivo Municipal, podendo ocorrer em qualquer local de Barreiras-BA;
11.2. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, através da Diretoria de Esporte e Lazer, obedecida a ordem classificatória, convocará os árbitros e auxiliares credenciados os que atuarão nos jogos das modalidades referidas sendo que nas convocações serão estipulados os locais, as datas e os horários dos jogos.
11.3. O não atendimento em dois eventos consecutivos, sem a devida justificativa em até 48 horas antes do evento, implicará no descredenciamento automático;
11.4 - Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no Edital de Credenciamento, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada;
11.4.1 - Estar disponível para trabalhar quando solicitado;
11.4.2 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
11.4.3 - Sensibilizar os participantes para as atividades;
11.4.4 - Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela contratante, inclusive no decorrer do processo;
11.4.5 - Cumprir as atividades nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas;
11.4.6 - Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;
11.4.7 - Zelar pelo imóvel e mobiliário, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
11.4.8 - Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
11.4.9 - Ser assíduo e pontual em todas as ações contratadas;
11.4.10 - Submeter-se às reuniões de planejamento.
12 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1 - Após a publicação do Resultado, o interessado considerado habilitado estará apto a assinar o Termo de Credenciamento, devendo fazê-lo na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento;
12.2 – Para a realização da assinatura do Termo de Credenciamento, o interessado deverá comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, munido do documento original de identidade, bem como das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais, previstas nos incisos I a VII do Item 4.1.2 do presente Edital.
12.2 - O Termo de Credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2019 e os serviços a serem prestados deverão ser realizados conforme calendário de eventos
esportivos da Diretoria de Esportes e Lazer do Município de Barreiras, observando os critérios estabelecidos nesse Edital;
12.3 - Caso o interessado não compareça no prazo do item 11.1, ou ainda venha a recusar-se formalmente por meio de assinatura de Termo de
Desistência, dentro do mesmo prazo, automaticamente serão convocados os demais CLASSIFICADOS em ordem crescente;
13 – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
13.1 - A Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura dos profissionais prestadores de serviços, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for;
13.2 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.3 - Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte, ficará sujeita às seguintes sanções:
I – Os árbitros, coordenadores e auxiliares credenciados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Suspensão de até 12 (doze meses);
c. Cancelamento do credenciamento;
II – Infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
a. O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos;
b. Conduta irregular ou tratamento inadequado com atletas e dirigentes;
c. Desrespeito ou tratamento inadequado aos membros do Comitê Dirigente;
d. Atraso nas escalas para prestação de serviços nos jogos/competições;
III – Infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
a. Reincidência nos itens do artigo anterior.
b. O não comparecimento injustificado no evento escalado ou convocado;
c. Comportamento inadequado, imoral ou antidesportivo;
d. A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e o patrimônio;
IV – Infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:
a. A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro;
b. Gravidade das ações ou reincidências nos itens do artigo anterior.
V – A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;
VI – O árbitro envolvido em processo administrativo, notificações extrajudiciais, punidos ou envolvidos em outros processos em aberto envolvendo a SEDEL não poderá prestar serviços nos eventos até a sua conclusão.
VII – A aplicação das penalidades será aplicada por Comissão Disciplinar a ser constituída.
14 – DO PAGAMENTO
I – O processo de pagamento será iniciado até o 5º (quinto) dia útil após o término de cada fase ou etapa do evento;
II – O Contratado deverá emitir nota fiscal de prestação do serviço e apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
III – O Contratado deverá prestar contas dos serviços realizados por meio de súmulas de jogos e comprovações fotográficas;
IV – O Contratado não poderá cobrar qualquer complementação de valores dos serviços prestados, relativos à alimentação, transporte e outros;
V - A Contratante, através de sua administração não se responsabilizará, em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins de cumprimento deste Contrato.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 03.08.08 – Sec. Mun. De Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto/Atividade : 2109 –Desenvolvimento de Atividades de Esporte e Lazer Elemento de Despesa : 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte de Recursos : 00 - Recursos Ordinários
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
I – Os serviços serão prestados por profissionais autônomos, em exclusiva conformidade com a demanda e necessidade da Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício;
II – Xxxxx credenciados os proponentes que comprovarem a habilitação exigida neste edital;
III – Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade conforme o prazo de vigência do credenciamento;
IV – A contratante segundo a necessidade dos serviços e disponibilidade orçamentaria, convocará os selecionados para contratação;
V – As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93.
VI – Fica facultado o credenciamento de servidores da administração, desde que apresente declaração de compatibilidade de horários;
VII – Os demais direitos e obrigações das partes serão objeto de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta do Termo de Credenciamento, parte integrante deste Edital;
VIII – O credenciamento poderá, a qualquer tempo, solicitar expressamente seu descredenciamento, comunicando à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IX – Outras informações poderão ser obtidas junto à Diretoria de Esporte e Lazer do Município de Barreiras, localizada no Parque de Exposições Eng. Xxxxxxx Xxxxx, ao lado da Escola Municipal do Parque, em Barreirinhas.
Este Edital entre vigor na data de sua publicação. Barreiras /Ba . 02 de maio de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Alencar Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO
Futsal amador adulto/livre: R$ 150,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 65,50 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 15,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por campeonato)
Futsal amador pré-mirim, mirim e infantil: R$ 35,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 15,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 5,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 250,00 (por etapa)
Fut7 amador adulto/livre: R$ 150,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 65,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 20,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por campeonato)
Fut7 amador pré-mirim, mirim e infantil: R$ 35,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 15,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 5,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Futevôlei amador livre: R$ 90,00 (por partida) 1 Arbitro: R$ 35,00 (por partida)
2 Auxiliares: R$ 25,00 (por partida)
1 mesário: R$ 10,00 (por partida)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa) Futevôlei estudantil: R$ 45,00 (por partida)
1 Arbitro: R$ 17,50 (por partida)
2 Auxiliares: R$ 12,50 (por partida)
1 mesário: R$ 5,00 (por partida)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Basquete amador adulto/livre: R$ 220,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 60,00 (valor unitário)
1 Auxiliar: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Cronometrista: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Operador: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Basquete amador pré-mirim, mirim e infantil: R$ 90,00 (por partida)
2 Árbitros: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Auxiliar: R$ 10,00,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 10,00,00 (valor unitário)
1 Cronometrista: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Operador: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Basquete 3por3 adulto/livre: R$ 100,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 35,00 (valor unitário)
1 Anotador: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Cronometrista: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Operador: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Xxxxxxxx 0xxx0 pré-mirim, mirim e infantil: R$ 55,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 12,50 (valor unitário)
1 Anotador: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Cronometrista: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Operador: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Vôlei amador adulto/livre: R$ 180,00 (por partida) Árbitro 1: R$ 60,00 (valor unitário)
Árbitro 2: R$ 40,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 30,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 20,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 250,00 (por etapa)
Vôlei amador amador pré-mirim, mirim e infantil: R$ 60,00 (por partida) Arbitro 1: R$ 25,00 (valor unitário)
Arbitro 2: R$ 15,00 (valor unitário) Auxiliar: R$ 10,00 (valor unitário) Mesário: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa) Vôlei de Areia adulto/livre: R$ 95,00 (por partida)
1 Arbitro: R$ 35,00 (por partida)
2 Auxiliares: R$ 25,00 (por partida) Mesário: R$ 10,00 (por partida)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Vôlei de Areia escolar: R$ 50,00 (por partida) 1 Arbitro: R$ 20,00 (por partida)
2 Auxiliares: R$ 12,50 (por partida) Mesário: R$ 5,00 (por partida)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Handebol amador adulto/livre: R$ 200,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 60,00 (por partida)
2 Mesários: R$ 40,00 (por partida)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 250,00 (por etapa)
Handebol amador mirim e infantil: R$ 90,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 30,00 (por partida)
2 Mesários: R$ 15,00 (por partida)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Tênis de Mesa amador estudantil/livre: R$ 900,00 (por etapa) 2 Árbitros: R$ 300,00 (por etapa)
2 Auxiliares R$ 150,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Xadrez amador estudantil/livre: R$ 900,00 (por etapa) 2 Árbitros: R$ 300,00 (por etapa)
2 Auxiliares R$ 150,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Jiu Jitsu amador livre: R$ 3.000,00 (por etapa) 5 Árbitros: R$ 500,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por etapa)
Jiu Jitsu escolar: R$ 1.500,00 (por etapa) 5 Árbitros: R$ 250,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 250,00 (por etapa)
Judô amador livre: R$ 3.000,00 (por evento) 5 Árbitros: R$ 500,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por etapa)
Judô amador escolar: R$ 1.500,00 (por evento) 5 Árbitros: R$ 250,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 250,00 (por etapa)
Karatê amador livre: R$ 3.000,00 (por evento) 5 Árbitros: R$ 500,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por etapa) Karatê amador escolar: R$ 2.500,00 (por evento)
5 Árbitros: R$ 250,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 250,00 (por etapa)
Natação: R$ 2.250,00 (por etapa) 1 Árbitro: R$ 300,00 (por etapa)
5 Juízes de Virada: R$ 150,00 (por etapa) 5 juízes de volta: R$ 150,00 (por etapa)
1 Cronometrista: 150,00 (por etapa)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 200,00 (por etapa)
Jogos universitários adulto/livre:
Futsal - R$ 65,00 (por partida) Fut7 - R$ 65,00 (por partida) Futevôlei - R$ 50,00 (por partida) Vôlei - R$ 65,00 (por partida)
Vôlei de Areia - R$ 65,00 (por partida) Basquete - R$ 65,00 (por partida) Basquete 3x3 - R$ 50,00 (por partida) Handebol - R$ 65,00 (por partida) Natação - R$ 187,50 (por evento) Xadrez - R$ 250,00 (por evento)
Tênis de Mesa - R$ 250,00 (por evento) Coordenador: R$ 500,00
Os valores referentes à arbitragem descritos acima são provenientes de eventos organizados por ligas e associações esportivas amadoras em diversas promovidas em Barreiras, Bahia.
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
Barreiras/BA, de de .
Eu, [Nome Completo],
[Nacionalidade], [Estado
Civil], [Profissão]; CPF:
portador do RG: , Órgão expedidor
, PIS/PASEP nº , residente e domiciliado no
endereço:
nº ,complemento Bairro
, CEP: ,[cidade],
,[Estado] , venho solicitar meu credenciamento no Edital para as seguintes áreas e subáreas:
Esporte: Função:
Concordo em submeter-me a todas às disposições constantes do aludido Edital de Credenciamento, e das Autorizações de Serviços que serão encaminhadas previamente.
Nome e Assinatura:
Contatos Telefônicos:
E-mail:
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG Nº , e inscrito no CPF Nº , declaro que: estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras.
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na minha proposta, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Termo.
- Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei, caso não o faça prévia e pessoalmente.
Barreiras-BA, de de .
Assinatura do proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
Eu, , DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de credenciando no presente procedimento de concorrência pública, Edital de Chamamento / , instaurado pela Diretoria de Esporte e Lazer, orgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Barreiras-BA, que não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Barreiras-BA, de de .
Assinatura do proponente
ANEXO V
LISTA DOS CREDENCIADOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, torna pública a lista de credenciados para realizar os serviços, objeto do processo administrativo nº /2019, a saber:
ORDEM CREDENCIADO ESPORTE FUNÇÃO
Barreiras-BA, de de .
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS/BA, inscrita no CNPJ 13.654.405/0001-
95, situada à Rua Edgard de Deus Pitta, 914, CEP 47.803- 914 , representado neste ato pelo Prefeito do Município de Barreiras-BA, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , CPF , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado [...], portador do CPF [...] e RG [...], residente e domiciliado na RUA: [...], na cidade de [...], doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste contrato, no Edital de Credenciamento nº /2019, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de arbitragem/profissional de educação física para a.........modalidade [..], na conformidade dos termos e condições previstas no Edital de Credenciamento nº /2019, assim como na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os serviços do presente contrato serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos, a serem designados exclusivamente pela Diretoria de Esporte e Lazer do Município de Barreiras, obedecendo unicamente à necessidade e interesse da Administração, em datas e horários a serem determinados pelo órgão, onde o contratado compromete-se a estar in loco com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme consta no Termo de Referência do Credenciamento, parte integrante deste Termo;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor dos serviços será calculado com base nos preços descritos na tabela do Anexo I do Edital de Credenciamento, sendo durante toda a vigência deste instrumento, fixo e irreajustável.
Valor dos Serviços R$ ..................................................................................
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
I – O processo de pagamento será iniciado até o 5º (quinto) dia útil após o término de cada fase ou etapa do evento;
II – O Contratado deverá emitir nota fiscal de prestação do serviço e apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
III – O Contratado deverá prestar contas dos serviços realizados por meio de súmulas de jogos e comprovações fotográficas;
IV – O Contratado não poderá cobrar qualquer complementação de valores dos serviços prestados, relativos à alimentação, transporte e outros;
V - A Contratante, através de sua administração não se responsabilizará, em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins de cumprimento deste Contrato.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade 03.08.08 – Sec. Mun. De Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto/Atividade : 2109 –Desenvolvimento de Atividades de Esporte e Lazer Elemento de Despesa : 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte de Recursos : 00 - Recursos Ordinários
VII - O preço unitário em reais (R$) e o preço total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal inerente à pessoa física (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito Trabalhista, Certidão Negativa de Débito Estadual e Certidão Negativa de Débito Municipal).
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de não cumprimento das determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Os árbitros e Profissionais de Educação Física credenciados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão de até 12 (doze meses);
c) Cancelamento do credenciamento;
As Infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
a) O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos;
b) Conduta irregular ou tratamento inadequado com atletas e dirigentes;
c) Desrespeito ou tratamento inadequado aos membros do Comitê Dirigente;
d) Atraso nas escalas para prestação de serviços nos jogos/competições;
As Infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
a) Reincidência nos itens do artigo anterior.
b) O não comparecimento injustificado no evento escalado ou convocado;
c) Comportamento inadequado, imoral ou antidesportivo;
d) A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e o patrimônio;
As Infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:
a) A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro;
b) Gravidade das ações ou reincidências nos itens do artigo anterior.
A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;
O árbitro envolvido em processo administrativo, notificações extrajudiciais, punidos ou envolvidos em outros processos em aberto envolvendo à Prefeitura do Município de Barreiras não poderá prestar serviços nos eventos até a sua conclusão.
A aplicação das penalidades será aplicada por Comissão Disciplinar a ser constituída.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços serão prestados por profissionais autônomos, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício, estando sujeito unicamente à necessidade e interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DO FORO.
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Barreiras-BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Barreiras-BA, de de 2019
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Contratado Testemunha
Nome e CPF Nome e CPF
Anexo VII
TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
1 – Credenciamento de árbitros esportivos e coordenadores de arbitragem esportiva
para atuação nos CIRCUITO BARREIRAS DE FUT7 MASCULINO, CIRCUITO BARREIRAS DE FUT7 FEMININO, TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL MASCULINO, TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL FEMININO, CIRCUITO OESTE DE FUTSAL MASCULINO, TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE MASCULINO, TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE FEMININO,CIRCUITO OESTE DE BASQUETE, CIRCUITO BARREIRAS DE BASQUETE 3X3 MASCULINO, TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE 3X3 FEMININO, TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI MASCULINO, TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI FEMININO, CIRCUITO BARREIRAS DE VÔLEI DE AREIA MASCULINO, CIRCUITO BARREIRAS DE VÔLEI DE AREIA FEMININO, TAÇA BARREIRAS DE HANDEBOL MASCULINO, TAÇA BARREIRAS DE HANDEBOL FEMININO, TAÇA BARREIRAS DE TÊNIS DE MESA, CIRCUITO BARREIRAS DE XADREZ, CIRCUITO BARREIRAS DE FUTEVÔLEI, CIRCUITO BARREIRAS DE JIU JITSU, CIRCUITO BARREIRAS DE JUDÔ, CIRCUITO BARREIRAS DE KARATÊ, CIRCUITO BARREIRAS DE NATAÇÃO e INTER ATLÉTICAS BARREIRAS
2 – O Credenciamento ocorrerá através de processo de Chamamento Público.
II. JUSTIFICATIVA
1 – O presente Chamamento Pública se justifica pela necessidade da contratação de profissionais para arbitragem de eventos esportivos promovidos pelo município conforme calendário anual elaborado pela Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Assim, considerando um número expressivo de atividades distintas, é imprescindível a realização de tal processo.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
DAS FUNÇÕES
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Futebol, Xxx0, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx 0xxx0, | Vistoriar os equipamentos nos locais de competição, | Auxiliar o árbitro da partida seguindo o que prevê o | Preencher as súmulas conforme regulamento especifico da competição, realizar as anotações nas |
Vôlei, Vôlei de Areia e Handebol. | arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade, relatar os fatos excepcionais ocorridos durante o jogo, realizar a conferência das súmulas, cumprir as atribuições, referentes a execução dos jogos que lhe foram conferidas pelo coordenação do evento. | regulamento geral específico e as regras da modalidade, relatar os fatos excepcionais ocorridos durante o jogo, realizar a conferência das súmulas em conjunto com o árbitro e mesário e cumprir as atribuições referentes a execução dos jogos que lhe foram conferidas pela coordenação do evento conforme as regras da modalidade. | súmulas das ocorrências de uma partida (gols, faltas, cartões, etc.), cumprir as atribuições referentes à execução dos Jogos que lhe foram conferidas pela coordenação do evento, realizar a conferência das súmulas e auxiliar a arbitragem quando necessário. |
ESPORTE | ARBITRO | MESÁRIO | CRONOMETRISTA |
Jiu Jitsu, Judô e Karatê | Profissional treinado e capacitado pelas federações estaduais de cada modalidade para fazer cumprir as regras do regulamento do evento e administrar os combates, vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar a luta seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade, | Preencher as súmulas com os dados dos atletas participantes e regulamento específico, realizar as anotações nas súmulas das ocorrências da luta, orientar os atletas com a colação dos números e a assinatura da súmula, entregar as vias das súmulas para a Coordenação do Evento e para os treinadores. | Operar o sistema de Painel Eletrônico e controlar o tempo de luta |
relatar para a Coordenação do evento os fatos excepcionais ocorridos durante a luta, fiscalizar a luta e registrar qualquer irregularidade desclassificando o atleta quando for necessário, controlar o tempo de luta e realizar a conferência súmula. |
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Tênis de Mesa | Vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade, relatar os fatos excepcionais ocorridos durante o jogo; 4)Realizar a conferência das súmulas; 5)Cumprir as atribuições, referentes a execução dos Jogos, que lhe foram conferidas pelo coordenador da modalidade. | Preencher as súmulas conforme regulamento especifico da modalidade, realizar as anotações nas súmulas das ocorrências de uma partida, controlar o tempo da partida, operar o placar eletrônico/manual, cumprir as atribuições, referentes à execução dos Jogos que lhe foram conferidas pela Coordenação do Evento. |
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Xadrez | Vistoriar os | Preencher as |
equipamentos nos locais de competição, arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade. | súmulas conforme regulamento especifico da modalidade e auxiliar a arbitragem quando necessário. |
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Futebol Digital | Vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade e preencher as súmulas conforme regulamento especifico da modalidade. |
Coordenação de Arbitragem | Planejar a logística de arbitragem garantindo a presença destes profissionais nos locais de competição nos horários das dos eventos, acompanhar e divulgar publicamente a escala dos árbitros, acompanhar e auxiliar o trabalho dos árbitros e mesários, providenciar a troca de delegados, árbitros e mesários que porventura não estiverem executando de maneira satisfatória sua função e informar, ao coordenador de modalidade, eventuais ajustes que forem necessários na escala de arbitragem. |
Anexo VIII
DOS SERVIÇOS
1 - 159 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CIRCUITO BARREIRAS DE FUT7
MASCULINO (CAMPEONATO | 2 ETAPAS | ADULTO) – composto por 02 árbitros e 01 mesário no valor unitário de R$ 150,00.
Arbitro: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 1.000,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 25.350,00.
2 - 62 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a CIRCUITO BARREIRAS DE FUT7
FEMININO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) – composto por 02 árbitros e 01 mesário no valor unitário de R$ 150,00.
Arbitro: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 10.300,00.
3 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL MASCULINO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida no valor unitário de R$ 135,00.
Arbitro: R$ 55,00
Mesário: R$ 25,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 4.685,00
4 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL FEMININO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida no valor unitário de R$ 135,00.
Arbitro: R$ 55,00
Mesário: R$ 25,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 4.685,00
5 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a CIRCUITO OESTE DE FUTSAL MASCULINO (TORNEIO | ETAPA BARREIRAS | LIVRE) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida no valor unitário de R$ 135,00.
Arbitro: R$ 55,00
Mesário: R$ 25,00
Coordenador: R$ 200,00
Total: R$ 4.685,00
6 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a CIRCUITO OESTE DE FUTSAL FEMININO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida no valor unitário de R$ 135,00.
Arbitro: R$ 55,00
Mesário: R$ 25,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 4.685,00
7 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE
MASCULINO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 01 árbitros, 1 auxiliar, 1 mesário, 1 cronometrista e 1 operador de 24 segundos por partida no valor unitário de R$ 220,00.
Arbitro: R$ 60,00
Auxiliar: R$ 35,00
Mesário: R$ 30,00
Cronometrista: R$ 30,00
Operador: R$ 30,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 7.320,00
8 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE
FEMININO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares, 1 mesário, 1 cronometrista e 1 operador de 24 segundos por partida no valor unitário de R$ 220,00.
Arbitro: R$ 60,00
Auxiliar: R$ 35,00
Mesário: R$ 30,00
Cronometrista: R$ 30,00
Operador: R$ 30,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 7.320,00
9 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a CIRCUITO OESTE DE BASQUETE (TORNEIO | ETAPA BARREIRAS | LIVRE | MASCULINO E FEMININO) - composto por
01 árbitro, 2 auxiliares, 1 mesário, 1 cronometrista e 1 operador de 24 segundos por partida no valor unitário de R$ 220,00.
Arbitro: R$ 60,00
Auxiliar: R$ 35,00
Mesário: R$ 30,00
Cronometrista: R$ 30,00
Operador: R$ 30,00
Coordenador: R$ 200,00
Total: R$ 7.020,00
10 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a CIRCUITO BARREIRAS DE BASQUETE 3X3 MASCULINO (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE) composto por 02 árbitros, 1 anotador, 1 cronometrista e 1 operador de 12 segundos por partida no valor unitário de R$ 105,00.
Arbitro: R$ 30,00
Anotador: R$ 15,00
Cronometrista: R$ 15,00
Operador: R$ 15,00
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: R$ 5.325,00
11 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE
3X3 FEMININO (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE) composto por 02 árbitros, 1 anotador,
1 cronometrista e 1 operador de 12 segundos por partida no valor unitário de R$ 105,00.
Arbitro: R$ 30,00
Anotador: R$ 15,00
Cronometrista: R$ 15,00
Operador: R$ 15,00
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: R$ 5.325,00
12 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI MASCULINO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 01 primeiro-árbitro, 01 segundo-arbitro, 02 árbitros de linha e 01 marcador por partida, valor unitário de R$ 180,00.
Arbitro 1: R$ 60,00
Arbitro 2: R$ 40,00
Auxiliar: R$ 30,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 9.600,00
13 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI FEMININO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 01 primeiro-árbitro, 01 segundo-arbitro, 02 árbitros de linha e 01 marcador por partida, valor unitário de R$ 180,00.
Arbitro 1: R$ 60,00
Arbitro 2: R$ 40,00
Auxiliar: R$ 30,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 9.600,00
14 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a CIRCUITO OESTE DE VÔLEI MASCULINO E FEMININO (TORNEIO | LIVRE) - composto por 01 primeiro-árbitro, 01 segundo-arbitro, 02 árbitros de linha e 01 marcador por partida, valor unitário de R$ 180,00.
Arbitro 1: R$ 60,00
Arbitro 2: R$ 40,00
Auxiliar: R$ 30,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 200,00
Total: R$ 9.500,00
15 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CIRCUITO BARREIRAS DE VÔLEI
DE AREIA MASCULINO (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida no valor unitário de R$ 100,00.
Arbitro: R$ 35,00
Auxiliar: R$ 25,00
Mesário: R$ 15,00
Coordenador: R$ 800,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: R$ 5.780,00
16 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CIRCUITO BARREIRAS DE VÔLEI
DE AREIA FEMININO (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida no valor unitário de R$ 100,00.
Arbitro: R$ 35,00
Auxiliar: R$ 25,00
Mesário: R$ 15,00
Coordenador: R$ 800,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: R$ 5.780,00
17 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE HANDEBOL
MASCULINO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 02 árbitros e 02 mesários por partida no valor unitário de R$ 200,00.
Arbitro: R$ 60,00
Mesário: R$ 40,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 10.500,00
18 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE HANDEBOL
FEMININO (CAMPEONATO | 3 ETAPAS | LIVRE) - composto por 02 árbitros e 02 mesários por
partida no valor unitário de R$ 200,00. Arbitro: R$ 60,00
Mesário: R$ 40,00
Coordenador: R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por etapa) Total: R$ 10.500,00
19 - 3 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE TÊNIS DE MESA (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE | MASCULINO E FEMININO) - composto por 02
árbitros e 02 auxiliares por etapa, valor unitário de R$ 1.150,00. Árbitro: R$ 300,00
Auxiliar: R$ 150,00
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: R$ 3.300,00
20 - 3 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a CIRCUITO BARREIRAS DE XADREZ (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE | MASCULINO E FEMININO) - composto por 02
árbitros e 02 auxiliares por etapa, valor unitário de R$ 1.150,00. Árbitro: R$ 300,00
Auxiliar: R$ 150,00
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: R$ 3.300,00
21 - 45 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CIRCUITO BARREIRAS DE FUTEVÔLEI (3 ETAPAS | LIVRE | MISTO) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 100,00.
Arbitro: R$ 35,00
Auxiliar: R$ 25,00
Mesário: R$ 15,00
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: R$ 5.100,00
22 - 3 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CIRCUITO BARREIRAS DE
XXX XXXXX (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE | MISTO) - composto por 10 árbitros no valor unitário de R$ 2.000,00.
Arbitro: R$ 250,00 (por etapa)
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: 8.100,00
23 - 4 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CIRCUITO BARREIRAS DE
JUDÔ (TORNEIO | 3 ETAPAS | LIVRE | MISTO) - composto por 10 árbitros no valor unitário de R$ 2.000,00.
Arbitro: R$ 250,00 (por etapa)
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: 8.100,00
24 - 4 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CIRCUITO BARREIRAS DE
KARATÊ (TORNEIO |3 ETAPAS | LIVRE | MISTO) - composto por 10 árbitros no valor unitário de R$ 2.000,00.
Arbitro: R$ 250,00 (por etapa)
Coordenador: R$ 600,00 (R$ 200,00 por etapa) Total: 8.100,00
25 – 344 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM e ANOTAÇÃO para o INTER ATLÉTICAS BARREIRAS (MULTIESPORTIVO | ESTUDANTES | LIVRE | MASCULINO E
FEMININO) - composto por 55 árbitros divididos por modalidade, gênero, equipes, forma de disputa, quantidades de jogos, número de árbitros e valor unitário por disputa divididos assim:
Futsal: Masculino e Feminino | 32 equipes| Torneio | 64 partidas | 4 árbitros
| R$ 4.160,00
Fut7: Masculino e Feminino | 32 equipes| Torneio | 64 partidas | 4 árbitros
| R$ 4.160,00
Futevôlei: Masculino e Feminino | 16 equipes | Torneio | 32 partidas | 4 árbitros
| R$ 1.140,00
Vôlei: Masculino e Feminino | 64 equipes | Torneio | 155 partidas | 5 árbitros
| R$ 8.525,00
Vôlei de Areia: Masculino e Feminino | 16 equipes | Torneio | 32 partidas | 4 árbitros
| R$ 3.200,00
Basquete: Masculino e Feminino | 16 equipes | Torneio | 32 partidas | 5 árbitros
| R$ 3.200,00
Xxxxxxxx 0xxx0: Masculino e Feminino | 16 equipes | Torneio | 32 partidas
| 4 árbitros | R$ 1.600,00
Handebol: Masculino e Feminino | 16 equipes | Torneio | 32 partidas | 5 árbitros
| R$ 3.200,00
Natação: Masculino e Feminino | 40 atletas | 6 etapas | 12 partidas | 5 árbitros
| R$ 2.500,00
Xadrez: Masculino e Feminino | 60 atletas | 180 partidas | Torneio | 4 árbitros
| R$ 1.000,00
5 Coordenadores: R$ 2.500,00
Total: 35.185,00
Total Geral R$ 215.425,00 ( Duzentos e quinze mil quatrocentos e vinte e cinco reais)
ANEXO - IX
Ao
Município de Barreiras
Ref.: Chamamento Publico Nº /
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO EM LICITAÇÕES
Declaro para o fins devidos que a nossa empresa cumpre os requisitos do inciso III, do artigo 9°, da Lei 8666/93, veda expressamente a participação na licitação de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Essa vedação reporta-se aos princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo pressuposto da lisura da licitação e da futura contratação.
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(...)
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Cidade /BA Data / /2019
Nome da empresa Carimbo do CNPJ