CONTRATO Nº 113-105/2020
CONTRATO Nº 113-105/2020
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TAPAJOS LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Mendonça Furtado, nº 1.738, Aldeia, CEP: 68.040-050, Santarém – PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.963.002/0008-18, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TAPAJOS LTDA., que atua com o nome fantasia CEDIT, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, CEP: 68.005-330, Santarém – PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.426.744/0001-72, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 2884216 – PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, sem caráter de exclusividade, referente ao Contrato de Gestão nº 105/2020 – SEMSA/MFS, firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém – SEMSA, consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO, compromete-se a prestar serviços de realização de exames de radiologia e diagnóstico por imagem de ultrassonografia simples, ultrassonografia com doppler e biópsias guiadas por ultrassonografia para atendimento aos pacientes do Hospital Municipal de Santarém Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h de Santarém.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato.
2.2. Notificar o CONTRATADO quando houver falhas na prestação de serviços, fixando-lhe prazos para possíveis correções.
2.3. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
2.4. Assegurar o acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente identificados por crachá.
2.5. Credenciar, perante o CONTRATADO, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
2.6. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATADO compromete-se a desempenhar os serviços enumerados na Clausula Segunda deste instrumento com zelo e diligência, observando as regras técnicas de sua profissão, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato,
necessários ao bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses do CONTRATANTE, procurando sempre preservar, manter e aprimorar o bom conceito que o CONTRATANTE desfruta junto ao público em geral, observando sempre a legislação específica sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.3. O CONTRATADO deverá realizar TODOS os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS, seu acompanhante ou responsável, seja para a realização do procedimento ou para qualquer medicamento necessário para a realização destes.
3.4. O CONTRATADO deverá apresentar relação dos profissionais que atuarão no serviço com as respectivas comprovações de que possuem especialização na área em questão através de certificado emitido pelos órgãos competentes, bem como, o comprovante de que esses profissionais estão em situação regular com a entidade.
3.5. O CONTRATADO deverá garantir o número de funcionários para execução dos serviços para garantir o atendimento à agenda de exames acordadas com a administração da unidade hospitalar.
3.6. O CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou preposto.
3.7. O CONTRATADO facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados peara tal.
3.8. Cumprir com todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segurança do Trabalho, incluindo o uso de equipamentos de segurança por seus empregados e usuários, quando necessário; implementando uma estrutura organizacional de modo a facilitar o desenvolvimento de uma cultura de segurança.
3.9. Deverá ser enviado, mensalmente, à CONTRATANTE, relatório constando procedência dos pacientes com a informação de hora/data e procedimento realizado, em conformidade com o que dispõe este Contrato.
3.10. Medir periodicamente, de acordo com as normas de segurança e diretrizes
de proteção radiológica em radiodiagnóstico, o nível de radioatividade emitido pelos equipamentos no ambiente.
3.11. A contratada deverá possuir serviços especializados específicos, próprios, conforme as normas do SUS.
3.12. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a prestação de serviços e/ou fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE.
3.13. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.14. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas.
b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
3.15. Adquirir os materiais necessários para a prestação de serviços e/ou fornecimento, arcando com todas as despesas, ônus e encargos decorrentes do fornecimento objeto deste Contrato.
3.16. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
3.17. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratado.
3.18. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE.
3.19. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE
quanto à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.20. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
3.21. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
3.22. Fornecer uniforme e equipamento de proteção individual devidamente adequado à função de cada funcionário que necessite alocação na unidade hospitalar.
3.23. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
3.24. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
b) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
c) É obrigação do CONTRATADO a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo CONTRATANTE, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior.
d) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE;
e) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas;
f) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários.
3.25. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO, todas as despesas diretas e indiretas, mão de obra, máquinas e equipamentos, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município, ou para o Ministério da Saúde.
3.26. O CONTRATANTE fica obrigado a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE: (I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento, (II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou fornecimento, e (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, via e-mail, para endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação de serviços/fornecimento.
4.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do CONTRATANTE.
4.3. Pela efetiva prestação de serviços e/ou fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor bruto por exame realizado conforme Xxxxx X, parte integrante deste instrumento.
4.4. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
4.5. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a prestação de serviços.
4.6. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 4.1., acima, foi programado em conformidade com o pagamento previsto pelo Contrato de Gestão nº 105/2020 – SEMSA/MFS, firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém – SEMSA, conforme parceria descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento, estando assim, atrelados ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela citada Administração Pública para com o CONTRATANTE.
4.7. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
4.8. No preço estipulado no item 4.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
4.9. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
4.10. Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo CONTRATADO, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que o CONTRATADO, querendo, apresente suas justificativas.
4.11. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 4.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado.
4.12. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 4.11.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente Contrato entra em vigor em 01 de março de 2022 pelo tempo que durar o Contrato de Gestão nº 105/2020-SEMSA, firmado entre o CONTRATANTE e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém - SEMSA.
5.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, oportunidade esta em que o CONTRATANTE responderá perante o CONTRATADO, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
5.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da prestação de serviço.
d) Xxxxxx na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
5.4. Na ocorrência de rescisão contratual, o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, relatório completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA CONTRATUAL
6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, por menores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razão deste Contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, não podendo divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação e ciente do que preceituam a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
7.2. O CONTRATADO fica ciente que o presente contrato poderá ser divulgado no portal de transparência do CONTRATANTE com fulcro nas determinações constantes no Contrato de Gestão de nº 105/2020-SEMSA, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém, especialmente o dever de transparência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
8.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
8.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
8.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
8.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
8.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
8.7. É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
8.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
8.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em
qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento toda e qualquer parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
9.1. O CONTRATADO e associado/quotista se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o CONTRATADO ou associado/quotista, venha a ser civilmente responsável.
9.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o CONTRATANTE.
9.3. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
9.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte.
9.5. O CONTRATADO se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos.
9.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato.
9.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo
CONTRATANTE ante a legislação.
9.8. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento,
motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro Central da Cidade e Estado de São Paulo, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
Santarém/PA, 28 de fevereiro de 2022.
XXXXX:26912 711880
SOARES
XXXXX:26912711880 Dados: 2022.03.01
09:15:39 -03'00'
XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:
67929370291
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=33416079000195, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:67929370291
XXXXX:67929370291
Reason: I am approving this document Location: your signing location here Date: 2022.04.04 08:46:42-03'00'
Foxit PhantomPDF Version: 10.1.3
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
TESTEMUNHAS:
CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TAPAJOS LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Administrador
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXX:378224668 LIMA:37822466836
por XXXXXXX XXXXXX
36
Dados: 2022.03.01 09:19:39
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2022.04.04 09:23:56
-03'00'
ANEXO I - DOS VALORES
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA SIMPLES | ||||
ITEM | TIPO DE EXAMES | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | |
01 | Ultrassonografia Simples (segunda à sexta- feira das 7h00 às 18h00) | Unidade | R$ | 50,00 |
02 | Ultrassonografia Simples (segunda à sexta- feira das 18h01 às 6h59) | Unidade | R$ | 65,00 |
03 | Ultrassonografia Simples (sábado, domingo e feriados a qualquer horário) | Unidade | R$ | 100,00 |
04 | Ultrassonografia com Doppler (segunda à sexta-feira das 7h00 às 18h00) | Unidade | R$ | 100,00 |
05 | Ultrassonografia com Doppler (segunda à sexta-feira das 18h01 às 6h59) | Unidade | R$ | 120,00 |
06 | Ultrassonografia com Doppler (sábado, domingo e feriados a qualquer horário) | Unidade | R$ | 150,00 |
BIÓPSIAS GUIADAS POR ULTRASSONOGRAFIA | |||||
ITEM | TIPO DE EXAMES | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | ||
01 | Biopsias guias por Ultrassonografia (próstata hepática, mamária e renal) | Unidade | R$ | 200,00 | |
02 | PAAF (mama e tireóide) | Unidade | R$ | 150,00 | |
03 | Drenagens/punções guiadas ultrassonografia/tomografia | por | Unidade | R$ | 300,00 |
Observação: os materiais utilizados nas biopsias (agulhas e cateter de drenagens) serão cobrados separadamente.