CONTRATO Nº 20230066
CONTRATO Nº 20230066
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Sr.x XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e do outro lado a empresa LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ nº 73.807.711/0001-46, com sede na Praça 23
de junho, nº 10, sala 12, Centro, Eusebio/CE, CEP: 61.760-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx 0000, Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Inexigibilidade de Licitação nº 6/2023-0201002, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso (locação) de sistemas (software) de gestão pública nas áreas de contabilidade pública (geração do E-Contas TCM/PA), licitações, almoxarifado, patrimônio e publicação/hospedagem de dados, suporte técnico, manutenção e assessoria no uso de software, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
1.2. Especificações mínimas:
1.2.1. Garantir agilidade na confecção da folha mensal, devido todos os processos que envolvem cálculos serem automáticos, as rotinas são customizáveis, os relatórios são flexíveis, dinâmicos e tomadas de decisão;
1.2.2. Manter o software sempre atualizado com a legislação vigente, acompanhada da evolução das exigências legais, como também a remessa de dados para os Tribunais de Contas;
1.2.3. Geração de contracheques online com senhas criadas de forma simples pelo próprio usuário, ficha financeira e declaração de rendimentos;
1.2.4. A Layout Sistemas ficará responsável pelos serviços de manutenção por parte do sistema responsável por estes serviços. Os dados referentes aos contracheques, serão acumulados por 06 (seis) meses para acesso do usuário;
1.2.5. Garantir a transparência de dados pessoais, em atendimento a Lei 12.527, disponibilizando os dados agrupados, por secretaria, setor, função e vínculo empregatício,
totalizando a quantidade de servidões, valor dos proventos, descontos e líquido, como também os dados pessoais de cada servidor;
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato a INEXIGIBILIDADE Nº 6/2023-0201002 observando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2762224-C/2022/GAB/PMAC/PA, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual:
3.1.1. Acesso de licença de uso de sistemas integrados para gestão pública, nos módulos informados abaixo:
• LAYOUT folha - Módulo Folha de Pagamento;
• LAYOUT online - Módulo Contracheque e Dados online;
• LAYOUT online - Módulo de Transparência de Dados Pessoais;
3.1.2. A LAY OUT Informática fornecerá os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo o mesmo ser instalado exclusivamente na sede da contratante, sendo vedada outra instalação em computador que não seja parte da instalação principal.
3.2. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Xxxxxxx Xxxxxx a nota fiscal acompanhada de todas as certidões de regularidade fiscal e tributária exigidas em lei, concernentes ao objeto contratual;
3.3. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.5. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.7. Disponibilizar linha telefônica ou e-mail para abertura de chamados de suporte técnico e chamado de garantia;
3.8. Em caso de problemas com a ferramenta de pesquisa, substituir no prazo de 10 (dez) dias úteis e sem ônus para a Prefeitura, o produto devolvido em razão de divergências entre o produto entregue e as especificações contidas neste Termo ou, quando for o caso, por algum outro problema.
3.9. Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 06 de janeiro de 2023 extinguindo-se em
29 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
5.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
5.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
5.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação do contrato antes do encerramento da vigência.
5.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. Forma de Atendimento, suporte on-line (chat, e-mail, WhatsApp e telefone);
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08 às 17 horas). Os chamados poderão ser abertos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx;
6.3. O Fornecedor deverá fornecer treinamento quando solicitado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
7.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
7.2.1. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
7.2.2. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.2.3. A não apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, pela empresa;
7.2.4. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da PREFEITURA, caso a contratada infrinja quaisquer das obrigações nele contido, inclusive deixando de prestar suas obrigações, objeto do mesmo, com a qualidade e rigor que se obriga.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso
injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1. O valor total do presente contrato é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste processo e será pago mensalmente o valor de R$ 1.100,00 (cem mil e cem reais), contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Xxxxxxx Xxxxxx e de conformidade com a nota fiscal e recibo devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023. Atividade 0403.121220016.2.019 Manutenção do Fundo Municipal de Educação. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. Subelemento 3.3.90.39.79, no valor de R$ 13.200,00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2. Fica eleito o Foro da cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 06 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX
NASCIMENTO:6321
NASCIMENTO:63219867200
Dados: 2023.01.06 09:45:16
XXXXXXXX:59353678234
XXXXXXXX:59353 Dados: 2023.01.06
9867200
-03'00'
678234
10:14:51 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
Digitally signed by LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
LAY OUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CNPJ 73.807.711/0001-46
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.