CONVÊNIO nº 2022TR000129, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, MANTENEDORA DO HOSPITAL SANTA TEREZINHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.
CONVÊNIO nº 2022TR000129, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, MANTENEDORA DO HOSPITAL SANTA TEREZINHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.
PROCESSO nº SES 177417/2021.
O Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, gestora do Fundo Estadual de Saúde, CNPJ nº 80.673.411/0001-87, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, RG nº 7.021.070.334, residente no domicílio especial à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, e a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha, com sede no município de Joaçaba/SC, CNPJ n° 84.592.369/0001-20, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada pelo seu Presidente, GENÉSIO TEO, CPF n° 296.72.159-68, RG nº 655853, residente no domicílio especial à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO nº 2022TR000129, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, e nas suas alterações posteriores, e na Instrução Normativa IN TC – 14, de 22 de junho de 2012, visando à transferência de recursos financeiros para auxiliar no custeio e manutenção dos serviços hospitalares, do Hospital Universitário Santa Terezinha, com a finalidade de oferecer melhor atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO E DA FINALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para auxiliar no custeio e manutenção dos serviços hospitalares, do Hospital Universitário Santa Terezinha, com a finalidade de oferecer melhor atendimento aos usuários do SUS, conforme Proposta de Trabalho apresentada pelo CONVENENTE e aprovada pelo CONCEDENTE, doravante denominada de Plano de Trabalho (Anexo I) a qual integra este Termo de Convênio independente de sua transcrição.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEGUNDA – Serão destinados recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por parte do CONCEDENTE, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os recursos serão destinados pelo CONCEDENTE na seguinte classificação orçamentária: 48000 – 48091 – 480091 – 10 – 302 – 0430 – 0220 – 011328 – 3
– 33 – 50 – 41.
Programa Transferência | Fonte de Recursos | Natureza da Despesa | Nota de Empenho | ||
Número | Data | Valor em R$ | |||
2021010863 | 0100 | 33504102 | 2022NE006394 | 11/02/2022 | 1.000.000,00 |
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O pré-empenho n° 2022PE000310 foi realizado em 02/02/2022. CLÁUSULA QUARTA – Programa Transferência e empenhamento da despesa:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
CLÁUSULA QUINTA – O CONCEDENTE obriga-se a:
I. providenciar a publicação do Convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado como condição de validade e eficácia;
II. transferir os recursos financeiros para a execução do Convênio na forma do cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho;
III. analisar as prestações de contas parciais no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e a prestação de contas final no prazo de 60 (sessenta) dias, ambos contados da data da sua apresentação;
IV. comunicar à Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados da Controladoria-Geral do Estado casos de não atendimento da finalidade pactuada;
V. comunicar ao convenente eventuais irregularidades de ordem técnica ou legal e suspender a transferência de recursos até a regularização;
VI. prestar orientação técnica ao convenente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
CLÁUSULA SEXTA – O CONVENENTE se obriga a:
I. realizar apenas as despesas previstas no Plano de Trabalho (Anexo I) e durante o período de vigência do Convênio;
II. utilizar os recursos nas finalidades pactuadas;
III. regularizar o processo de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil mediante:
a. cópia do Convênio firmado pelas partes;
b. documentos constantes na “Relação de documentos cadastrais para abertura de conta corrente” publicada no Portal SCtransferências;
c. autorização de aplicação dos recursos financeiros em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou, operação de mercado aberto, lastreados em títulos da dívida pública federal; e
d. autorização de fornecimento de extratos e transmissão de arquivos, ao Governo do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, contendo informações sobre a movimentação financeira da conta corrente para fins de fiscalização, análise dos dados e disponibilização das informações no Portal SCtransferências.
IV. depositar e movimentar todos os recursos destinados ao Convênio em conta bancária única e específica por meio de transferência eletrônica (TED/DOC/PIX) e de transação eletrônica de pagamento de fatura de água, energia elétrica, telefone, gás, e de guias com encargos tributários incidentes sobre obras e serviços;
V. não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado;
VI. executar as despesas observando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, em caso de entidade privada sem fins lucrativos;
VII. disponibilizar ao público o extrato do Convênio contendo o objeto, a finalidade, os valores, as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, em sua sede, no local da execução do objeto e em seu sítio oficial na internet, se houver;
VIII. solicitar, quando necessário, alterações por meio de aditivo ou apostilamento, inclusive pedido de prorrogação do prazo de vigência do convênio, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do instrumento com a devida justificativa, sob pena de não ter o pedido atendido por falta de prazo hábil para a realização do procedimento;
IX. realizar aplicação financeira dos recursos recebidos, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira;
X. prestar contas dos recursos recebidos e da contrapartida na forma estabelecida no Capítulo XIV do Decreto n° 127/2011;
XI. enviar as respostas do questionário de avaliação do cumprimento da finalidade do Convênio (Anexo II) no prazo de apresentação da prestação de contas final;
XII. manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, identificada com o número do Convênio, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data da decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado nos processos de prestação ou tomada de contas do ordenador de despesa do concedente, relativa ao exercício da concessão.
XIII. incluir regularmente no Módulo de Transferências do SIGEF as informações exigidas pelo Decreto n° 127/2011;
XIV. manter atualizadas as informações do seu cadastro;
XV. garantir o livre acesso, a qualquer tempo, de servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo quando da realização de fiscalização ou de auditoria, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este Convênio;
XVI. arcar com quaisquer ônus de natureza, fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes da execução deste Convênio;
XVII. garantir que o objeto deste termo atenda prioritariamente a pacientes do Sistema Único de Saúde;
XVIII. garantir atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde em todas as especialidades médicas oferecidas pela entidade;
XIX. prestar assistência médica pelo SUS, em regime de internação hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, de caráter eletivo e de urgência/emergência.
XX. o prestador receberá recursos de convênio para custeio conforme Plano de Trabalho apresentado, bem como para cobertura de despesas com insumos ou despesas administrativas não custeadas ou não cobertas pela Tabela SIGTAP.
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os recursos de que trata a CLÁUSULA SEGUNDA serão transferidos à conta específica do Convênio em 02 (duas) parcelas, na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente.
CLÁUSULA OITAVA – É vedado ao concedente repassar recursos fora do prazo de vigência, bem como nas hipóteses de rescisão ou extinção do Convênio.
CLÁUSULA NONA – A liberação das parcelas do Convênio será suspensa em caso de descumprimento pelo convenente de qualquer cláusula do Convênio e especialmente quando constatado:
a) irregularidade na aplicação dos recursos;
b) atrasos injustificados no cumprimento das etapas programadas;
c) desvio de finalidade e do objeto do Convênio;
d) ausência de informação dos pagamentos relativos à execução do Convênio, conforme o Art. 56 do Decreto n° 127/11;
e) a ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação aplicável à matéria.
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
CLÁUSULA DÉCIMA – Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em Fundo de Aplicação de Curto Prazo ou operação de mercado aberto, lastreados em títulos da dívida pública federal, com rentabilidade diária, aplicação e resgate automático.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As aplicações deverão ser direcionadas para os Fundos de Investimento classificados com Grau de Risco “Muito Baixo”.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os rendimentos da aplicação financeira deverão ser devolvidos ou aplicados no objeto deste Convênio e estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Xxxxxxxx deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado ao convenente:
I. alterar o objeto do Convênio;
II. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
III. o pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida, de gratificação, serviços de consultoria, assistência técnica e congêneres a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do concedente e do convenente;
IV. utilizar os recursos em desacordo com o previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência;
V. realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio;
VI. o pagamento a fornecedor em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento;
VII. multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII. movimentar a conta corrente por meio de cheques, utilizar o cartão magnético nas funções crédito ou débito, e efetuar saques;
IX. realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
X. o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente com os recursos do Convênio, quando o convenente for ente da federação.
XI. repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado;
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Não constitui alteração do objeto a ampliação ou redução dos quantitativos previstos no Plano de Trabalho, desde que não prejudique a funcionalidade do objeto e seja autorizado pelo concedente.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Convenente fica obrigado a informar no Módulo de Transferências do SIGEF as despesas realizadas, na forma do art. 56 do Decreto nº 127/11, e apresentar a prestação de contas na forma dos artigos 63 a 64 do Decreto nº 127/11.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vedado ao convenente não pertencente à administração pública registrar no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) as despesas com folha de pagamento contendo identificação dos empregados (indicação de nome ou CPF); o cadastro dessas despesas poderá conter o valor global pago a título de despesas com folha de pagamento, ou ainda, os valores pagos a cada empregado sem indicação de nome ou CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado pela violação da intimidade e da vida privada de seus empregados, caso as informações inseridas no SIGEF sejam disponibilizadas ao público em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O convenente fica obrigado a apresentar a prestação de contas final, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do término da vigência do Convênio, conforme Artigo 65 do Decreto n° 127/11.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O convenente deverá enviar as respostas do questionário de avaliação do cumprimento da finalidade do Convênio (Anexo II) no prazo de apresentação da prestação de contas final;
DA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O concedente, por meio da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação – SUR/ Diretoria de Articulação Regional – DIAR, deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio de forma a verificar a regularidade dos atos praticados e a execução do objeto, conforme o Plano de Trabalho.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando o Convênio envolver a aquisição de bens ou a prestação de serviços em valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) o concedente, deverá obrigatoriamente realizar fiscalização in loco a fim de aferir a regularidade na execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O concedente, por meio da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação – SUR/ Diretoria de Articulação Regional – DIAR deverá registrar no SIGEF o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os recursos liberados por meio deste Convênio estarão sujeitos a procedimentos de fiscalização in loco por parte do concedente, pela Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados da Controladoria-Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Convênio poderá sofrer alterações por meio de termo aditivo ou, nas hipóteses previstas no art. 43 do Decreto nº 127/11, por apostilamento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As alterações deverão ser propostas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As alterações de valor estão sujeitas aos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como à autorização pela Secretaria de Estado da Casa Civil – SCC.
DA ASSUNÇÃO DO OBJETO PELO CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Ocorrendo a paralisação da execução do objeto ou outro fato relevante a critério do concedente, este poderá assumir ou transferir a responsabilidade por sua execução, sem prejuízo das penalidades a serem imputadas ao convenente
decorrentes do descumprimento parcial ou total deste Convênio, de modo a evitar sua descontinuidade.
DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS E DA PENALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, não aplicados no objeto pactuado, deverão ser devolvidos pelo convenente, devendo a restituição ser comprovada na prestação de contas final.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O convenente deverá restituir ao concedente, atualizado monetariamente desde a data do recebimento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do inadimplemento:
I. o valor integral dos recursos transferidos, quando:
a) não executado o objeto conveniado;
b) não atingida sua finalidade; ou
c) não apresentada a prestação de contas;
II. o recurso, quando:
a) utilizado em desacordo com o previsto no convênio;
b) apurada e constatada irregularidade; ou
c) não comprovada sua regular aplicação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Os valores deverão ser devolvidos à conta n° 908.400-2, agência n° 3582-3 do Banco do Brasil.
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A omissão no dever de prestar contas sujeita o convenente ao procedimento de Tomada de Contas Especial para ressarcimento dos valores repassados e julgamento pelo Tribunal de Contas, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Irregularidade na prestação de contas que importe dano ao erário sujeita o convenente a procedimento administrativo próprio para
ressarcimento dos valores repassados e a julgamento pelo Tribunal de Contas, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Este Convênio poderá ser denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, por qualquer dos partícipes, o que implicará a sua extinção antecipada, não os eximindo das responsabilidades e das obrigações originadas no período de vigência deste Convênio.
DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A rescisão deste Convênio ocorrerá nas seguintes situações:
I – o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas;
II – falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
III – circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Quando da extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou ao órgão repassador dos recursos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Este Convênio, bem como seus eventuais Termos Aditivos serão publicados em extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura.
DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX – Xxxx Xxxxxxxx terá início de vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e fim de vigência em 31 de dezembro de 2022.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – As questões decorrentes da execução deste Convênio, não dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Florianópolis.
E, por estarem as partes de pleno acordo, assinam este instrumento, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos legais.
Florianópolis/SC, 11 de fevereiro de 2022.
GENESIO
XXXXXXX XXX:29672015968
XXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
(assinado digitalmente)
XXX:29672015968 2022.02.15 11:29:52 -03'00'
XXXXXXX XXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Proponente 84.592.369/0001-20 FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Representante Proponente
Transferência 2022TR000129
Programa Transferência 2021010863 Custeio e manutenção dos serviços Hospitalares
Unidade Gestora 480091 Fundo Estadual de Saúde
Gestão 48091 Fundo Estadual de Saúde
Responsável Concedente Instrumento Transferência Convênio
Agência Banco do Brasil 00137-6
Ano Base: 2022
Data Início Execução
05/01/2022
Data Término Execução
31/12/2022
Data Início Evento Data Término Evento
Situação Em Publicação
Data Situação 11/02/2022
Descrição
Título Custeio e manutenção dos serviços hospitalares
Objeto/Finalidade Custeio e manutenção dos serviços hospitalares, do Hospital Universitário Santa Terezinha ,com a finalidade de oferecer melhor atendimento aos usuários do SUS.
Objetivo/Resultados Esperados Custeio das folhas de pagamentos. A melhora na qualidade do atendimento aos usuários do SUS; Manter o percentual de atendimento do SUS, em 84%.
Descrição da Realidade O Hospital tem uma abrangência de atendimentos para 47 municípios, possui 85 médicos no corpo clínico, atendendo a 33 especialidades, com 191 leitos, sendo 160 leitos SUS. O auxílio financeiro vem contribuir para a manutenção da estrutura hospitalar e continuidade do atendimento aos usuários do SUS, no serviço de atenção especializada, acesso a exames de imagem para diagnóstico, tratamento e reabilitação, além de manutenção dos atendimentos de urgência e emergência.
Público Alvo Usuários do SUS
Capacidade Técnica O Hospital possui capacidade técnica para executar o objeto proposto, tendo em seu quadro técnico e operacional profissionais qualificados
Local/Região Execução Joaçaba SC 0 Hospital Universitário Santa Terezinha
Interveniente(s)
CNPJ
Nome
Natureza Jurídica
Telefone E-mail
CPF Responsável Nome Responsável
Obrigações
Recursos
Valor Global (R$) | 1.000.000,00 |
Contrapartida (%) | 0,00 |
Valor Repasse (R$) | 1.000.000,00 |
Valor Contrapartida (R$) | 0,00 |
Valor Contrapartida Financeira (R$) | 0,00 |
Valor Contrapartida Bens e Serviços (R$) | 0,00 |
Ano Base: 2022
Demais Recursos
Origem
Identificação Nome Parceiro
Recurso Valor (R$)
Materiais/Bens/Serviços Aplicação do Recurso
Total Demais Recursos (R$)
Metas
Descrição Garantir o atendimento aos Usuários do SUS.
Data Início 05/01/2022
Data Fim 31/12/2022
Forma de Execução Pagar as folhas dos funcionários. Pagar tarifas bancária.
Parâmetros de Aferição Apresentar documentação hábil para comprovação das despesas do Plano de Trabalho com holerite individualizado com comprovante de pagamento, extratos bancários.
Etapas 01. Cadastro e Envio da Proposta; 02.Análise da Secretária Estadual de Saúde; 03.
Assinatura do Convênio; 04. Execução do Convênio; 05. Prestação de Contas.
Despesas
Material/Serviço/Obra Recurso Unidade Medida Qtde. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Pagamento Profissional Enfermeiro
Financeiro un
Pagamento Profissional Técnico em Enfermagem
Financeiro un
Pagamento Profissional Técnico Raio X
Financeiro un
Pagamento Profissional Administrativo
Financeiro un
2,00
2,00
2,00
2,00
284.950,00
131.000,00
50.000,00
34.000,00
569.900,00
262.000,00
100.000,00
68.000,00
Tarifa Bancária
Financeiro UN
1,00
100,00
100,00
Recurso
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Total
Total Financeiro (R$) | 1.000.000,00 | 0,00 | 1.000.000,00 | |||
Total Contrapartida Bens/Serviços (R$ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Total (R$) | 1.000.000,00 | 0,00 | 1.000.000,00 |
Beneficiados
CPF
Nome Endereço
Município
UF
Telefone
Cronograma
Total Contrapartida Financeira
0,00
Ano Base: 2022
A contrapartida deverá ser aportada na conta corrente da transferência antes de cada repasse do concedente e de forma proporcional às parcelas previstas.
Despesa Despesas Correntes
Ano 2022
Mês | Repasse | Contrapartida | ||
Janeiro | 500.000,00 | 0,00 | ||
Fevereiro | 500.000,00 | 0,00 | ||
Março | 0,00 | 0,00 | ||
Abril | 0,00 | 0,00 | ||
Maio | 0,00 | 0,00 | ||
Junho | 0,00 | 0,00 | ||
Julho | 0,00 | 0,00 | ||
Agosto | 0,00 | 0,00 | ||
Setembro | 0,00 | 0,00 | ||
Outubro | 0,00 | 0,00 | ||
Novembro | 0,00 | 0,00 | ||
Dezembro | 0,00 | 0,00 | ||
Total | 1.000.000,00 | 0.00 | ||
Total Despesas Correntes (R$) | 1.000.000,00 | 0,00 | ||
Total Despesas de Capital (R$) | 0,00 | 0,00 | ||
Total Cronograma (R$) | 1.000.000,00 | 0,00 |
Ano Base: 2022
Manifestação Proponente
Na qualidade de representante legal do proponente, pe ço deferimento ao que ora é solicitado para desenvolver este Plano de Xxxxxxxx.
Local e Data
GENESIO
Nome
XXXXXXX XXX:29672015968
XXX:29672015968 2022.02.15 17:24:38 -03'00'
Assinatura
Manifestação do Concedente
Deferido
Local e Data Assinatura
Indeferido
Local e Data Assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Listar Questionário
Detalhe Ano Base: 2022
Questionário 000032
Nome Custeio e Manutenção Hospitais
Classificação Transferência 00002 CUSTEIO E MANUTENÇÃO - SAÚDE
Questão
000022
000062
000063
000065
000066
000067
000068
000069
000070
Descrição
O plano de trabalho foi executado como previsto? Se sim, descreva. Se não ou parcialmente, quais foram as mudanças e por que?
Qual o numero de atendimentos prestados? Qual o numero de internações?
Qual o custo operacional total? Qual a receita do SUS?
Qual o percentual de atendimento ao SUS? Quais os municípios atendidos pelo hospital?
Quantos médicos trabalham em regime de sobreaviso?
Quais as especialidades médicas estão disponiveis em regime de sobreaviso?
Situação Registro
Ativo
GENESIO
XXXXXXX XXX:29672015968
XXX:29672015968 2022.02.15 17:27:44 -03'00'
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Acompanhamento das Transferências de Recursos
Relatório Emitido em 11/02/2022 às 16:55 por XXXX XXXXXXX XXXXXXX Página: 1 de 1