CONTRATO CNMP Nº 10/2020
CONTRATO CNMP Nº 10/2020
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
– CNMP, E A PESSOA JURÍDICA BANCO DO BRASIL S/A, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ
nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, quadra 02, lote 03, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por seu Secretário de Administração, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, servidor público, CNH nº 02934743093 DETRAN/DF, CPF nº 000.000.000-00 no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP-SG nº 194, de 9 de outubro de 2017, ou, nas ausências e impedimentos deste, pela sua substituta, INÊS XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, servidora pública, RG: 1.396.782 – SSP/DF, CPF: 000.000.000-00, conforme Portaria CNMP- SG nº 194, de 9 de outubro de 2017, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e a pessoa jurídica BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, situado no Setor Comercial Norte, quadra 02, bloco A, sala 601, edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP 70712- 900, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 00000000000 DETRAN/PA, CPF nº 000.000.000-00; e por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 02753369261 DETRAN/PR, CPF nº 000.000.000-00; residentes e domiciliadas em Curitiba/PR, e daqui por diante designada simplesmente CESSIONÁRIO, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 9.636, de 15/05/2008; no Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato de Cessão de Uso, para instalação de Terminal Eletrônico para saque, consultas, transferências de valores, emissão de comprovantes diversos do Banco do Brasil S/A, para atendimento aos membros e servidores do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, e público flutuante, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto dar em cessão de uso de espaço situado no pavimento G2 do Edifício Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, com área aproximada de 5 m², para instalação de terminal eletrônico para saque, consultas, transferência de valores, emissão de comprovantes diversos do Banco do Brasil S/A, integrado com a Caixa Econômica Federal, para atendimento aos membros e servidores do CNMP, e público flutuante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A cessão de uso obedecerá ao estipulado neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DO CEDENTE
Colocar à disposição do cessionário a área constante no contrato, em perfeitas
condições.
Parágrafo primeiro. O CEDENTE, por sua Secretaria de Administração, reserva- se ao direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, rescindir o Contrato, caso o CESSIONÁRIO desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato.
Parágrafo segundo. O CEDENTE designará um representante da Secretaria de Administração do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO para fazer a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro. O CEDENTE, autoriza o acesso de funcionários e veículos das empresas contratadas pelo CESSIONÁRIO para o transporte de valores, aos terminais instalado nos seus pontos de atendimento, para realização dos serviços de abastecimento e recolhimento numerário
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO se obriga a:
1) cumprir todas as orientações do CEDENTE, para o fiel desempenho das atividades especificadas;
2) fornecer todo o material descartável necessário ao cumprimento dos serviços, bem como todos os móveis, utensílios e equipamentos vinculados à execução dos serviços;
3) manter em perfeitas condições de uso as instalações gerais e especiais, equipamentos móveis e utensílios vinculados a execução dos serviços, quando for o caso;
4) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todo o equipamento e instalações da área física;
5) apresentar, sempre que solicitado pelo CEDENTE, amostra de qualquer material a ser empregado no serviço;
6) repor ou completar o material necessário a execução dos serviços para que o atendimento não fique prejudicado;
7) manter sempre um preposto devidamente credenciado, com poderes para tomar decisões e / ou atender a qualquer solicitação do CEDENTE, quanto a tudo que se relacione a boa execução dos serviços;
8) afastar, imediatamente das dependências do CEDENTE, qualquer empregado, cuja presença venha a ser considerada inconveniente;
9) responder por quaisquer danos causados por seus empregados ao CEDENTE;
10) quando da visita de um funcionário para manutenção do terminal, colocação de papel, dinheiro ou atividade similar, manter, após a execução do serviço, as áreas referentes a esta cessão de uso, limpas e arrumadas;
11) contratar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários a perfeita execução dos serviços, efetuando todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados, decorrentes de sua condição de empregador, além das despesas com multas;
12) não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto deste contrato sem prévia e expressa anuência do CEDENTE;
13) utilizar o bem objeto deste contrato segundo a sua destinação e natureza dos serviços que lhe são afetos, bem como conservá-lo no estado em que se encontra, custeando os reparos que se fizerem necessários, sem quaisquer ônus para o CEDENTE, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do seu uso e do decurso do tempo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO
A restituição do espaço, objeto desta cessão de uso, será feita ao CEDENTE por meio de ofício ou carta, mediante recibo e termo de distrato.
Parágrafo unico. Qualquer das partes poderá, mediante comunicação prévia de, ao menos 30 (trinta) dias, denunciar o presente contrato, liberando-se, a partir de então, das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo no interesse da Administração ser estendida mediante novo contrato
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte do CESSIONÁRIO, assegurará ao CEDENTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE
Este contrato somente terá validade depois de publicado o seu extrato no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61 parágrafo único da Lei nº 8.666/1993 e artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000
Parágrafo único. Incumbirá ao CEDENTE, à conta do CESSIONÁRIO e no prazo estipulado na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.555/2000 a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá, mediante acordo entre as partes, ser alterado por meio de termos aditivos, em decorrência de fatos supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Findo o presente contrato, o CESSIONÁRIO se obriga a devolver ao CEDENTE o espaço em perfeitas condições de uso, limpeza e conservação, não cabendo ao CESSIONÁRIO indenização a qualquer título, nem direito a retenção pelas benfeitorias, durante o tempo integral de utilização, ainda que expressamente autorizadas pelo CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O foro da cidade de Brasília/DF é o competente para dirimir quaisquer dúvidas que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CEDENTE
BANCO DO BRASIL S/A
CESSIONÁRIO
BANCO DO BRASIL S/A
CESSIONÁRIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 31/03/2020, às 14:01, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/04/2020, às 15:20, conforme Portaria CNMP- PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ordenador de Despesas, em 13/04/2020, às 15:54, conforme Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0340068 e o código CRC DEBBED27.