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CONVÊNIO Nº 4500059852
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO PARA APOIO FINANCEIRO DA ITAIPU AO PROJETO AO PROJETO “OBRAS VIÁRIAS DE LIGAÇÃO INTERMUNICIPAL RAMILÂNDIA – SANTA HELENA”, QUE ENTRE SI CELEBRAM ITAIPU E ESTADO DO PARANÁ, TENDO COMO INTERVENIENTE-ANUENTE OS MUNICÍPIOS DE RAMILÂNDIA, MISSAL, SANTA HELENA E DIAMANTE D´OESTE.
ITAIPU, entidade binacional, constituída nos termos do Artigo III do Tratado firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em 26 de abril de 1973, com sedes em Brasília – DF, no SCN – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxx 000, Edifício Venâncio 3000 – Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, e em Assunção – Paraguai, na Avenida España, nº 850 c/ Perú, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.395.988/0001-35, com escritório na cidade de Foz do Iguaçu - PR, na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 800, Vila A (CNPJ: 00.395.988/0014-50), sendo a Usina Hidrelétrica de Itaipu (UHI) localizada em Foz do Iguaçu – PR (CNPJ: 00.395.988/0012-98) na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, e em Hernandarias – Paraguai, na Av. Supercarretera de Itaipú, s/n, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral Brasileiro, XXXXXXX XXXXX E LUNA e por seu Diretor-Geral Paraguaio, XXXXX
F. BERGEN;
na qualidade de CONVENIADA, o ESTADO DO PARANÁ, através de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 13.937.166/0001-80, com sede em Curitiba – PR, na Avenida Iguaçu, n.º 420, neste ato representada pelo Governador do Estado do Paraná, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, e pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX, tendo como UNIDADE EXECUTORA, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO
ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta, autarquia estadual, com sede em Curitiba – PR, na Av. Iguaçu, n.º 420, inscrita no CNPJ 76.669.324/0001-89, neste ato representada por seu Diretor-Geral, XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA, e
na qualidade de NTERVENIENTE-ANUENTE, o MUNICÍPIO DE RAMILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, integrante do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 95.725.024/0001-14, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX;
na qualidade de INTERVENIENTE-ANUENTE, o MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público, integrante do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.206.457/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX XXXXX;
na qualidade de INTERVENIENTE-ANUENTE, o MUNICÍPIO DE MISSAL, pessoa jurídica de direito público, integrante do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ: 78.101.847/0001-50 com sede na XXX Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX;
na qualidade de INTERVENIENTE-ANUENTE, o
MUNICÍPIO DE DIAMANTE D´OESTE, pessoa jurídica de direito público, integrante do Estado do Paraná
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Este documento foi assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx X Xxxx
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inscrito no CNPJ 77.817.476/0001-44 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX;
resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, com fundamento primário no Tratado de ITAIPU e na Norma Geral de Licitações da ITAIPU, respectivas Instruções de Procedimentos e demais normas aplicáveis, bem como, no que couber, pela legislação brasileira, especialmente pela Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e pela Lei Estadual n° 15.608/2007 e suas alterações posteriores, e em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO I
DO OBJETO DO CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente CONVÊNIO tem por finalidade o apoio financeiro da ITAIPU para o desenvolvimento do projeto “OBRAS VIÁRIAS DE LIGAÇÃO INTERMUNICIPAL RAMILÂNDIA – SANTA HELENA”, mediante repasse de recursos financeiros ao ESTADO DO PARANÁ, de acordo com o Plano de Trabalho – Anexo I.
CAPÍTULO II
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONVÊNIO
CLÁUSULA SEGUNDA. Este CONVÊNIO rege-se pelas cláusulas nele contidas e pelo Plano de Trabalho – Anexo I – que, rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.
Parágrafo único. Em caso de divergência entre o previsto neste CONVÊNIO e no seu anexo, prevalecerá sempre o estabelecido no CONVÊNIO.
CAPÍTULO III DA GESTÃO
CLÁUSULA TERCEIRA. A ITAIPU e o ESTADO DO PARANÁ indicam como gestores do presente CONVÊNIO, respectivamente:
ITAIPU BINACIONAL
Nome: Kleber da Silva Matrícula: 003798-2
ESTADO DO PARANÁ
Gestor: Xxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00 Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00
Parágrafo único – Poderá haver, a qualquer tempo, substituição temporária ou definitiva do gestor de qualquer um dos partícipes, observadas as normas aplicáveis à ITAIPU e à CONVENIADA.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUARTA. Compete à ITAIPU, através do seu gestor e seguindo os procedimentos vigentes na ITAIPU:
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a) executar as atividades sob sua responsabilidade de acordo com o Plano de Xxxxxxxx;
b) fornecer e solicitar as informações necessárias à realização das atividades objeto deste CONVÊNIO;
c) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso do Anexo I, observadas as normas legais pertinentes;
d) fiscalizar e analisar a execução do CONVÊNIO;
e) promover e coordenar reuniões periódicas com a CONVENIADA;
f) analisar os relatórios/medições apresentadas pela CONVENIADA sobre a execução do objeto do CONVÊNIO;
g) analisar a prestação de contas referentes aos recursos alocados no CONVÊNIO;
h) aprovar os procedimentos de gestão necessários à execução do objeto deste CONVÊNIO;
i) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais ou equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente CONVÊNIO pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data da aprovação por ITAIPU da prestação de contas final.
CLÁUSULA QUINTA. Compete à CONVENIADA:
a) garantir recursos materiais e humanos indispensáveis à execução do CONVÊNIO, conforme definido no Plano de Trabalho;
b) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este CONVÊNIO, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos no Plano de Trabalho;
c) a obtenção das licenças, autorizações e permissões ambientais, administrativas e eventualmente de qualquer outra natureza que sejam necessárias para o início, desenvolvimento ou conclusão das atividades de implantação do empreendimento, e/ou das empresas contratadas para execução da obra objeto do convênio caso sejam destas a responsabilidade legal ou contratual;
d) a obtenção da plena liberação de acesso e uso, sem nenhum custo adicional à ITAIPU, de todas as áreas afetadas para a implantação das instalações e equipamentos necessários para a execução da obra, ou exigi-la das empresas contratadas para execução da obra objeto do convênio caso sejam destas a responsabilidade legal ou contratual, a fim de que se comprove o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade dos imóveis;
e) responsabilizar-se, pela execução e legalidade dos processos licitatórios e respectivas contratações das empresas que irão executar o empreendimento e das demais empresas prestadoras de serviços abarcados pelo plano de trabalho, bem como pela integral gestão de tais contratos, inclusive eventuais reequilíbrios econômico-financeiros que venham a ser pleiteados pelas contratadas, eximindo a ITAIPU de qualquer responsabilidade sobre os processos licitatórios prévios a tais contratações e respectiva execução contratual;
f) responsabilizar-se a qualquer tempo por danos ou prejuízos que venham a ser causados à ITAIPU ou a terceiros decorrentes de eventuais intercorrências e/ou acidentes durante a obra, ou, ainda por erros, defeitos, falhas ou omissões nos projetos e/ou ocorridos durante a execução do empreendimento, mesmo que conhecidos após a conclusão da obra, inclusive, mas não se limitando às esferas civil, administrativa, ambiental, trabalhista e/ou criminal;
g) respeitar as normas aplicáveis na utilização de recursos financeiros da ITAIPU;
h) prestar contas da totalidade dos gastos envolvendo os recursos financeiros da ITAIPU e a contrapartida da CONVENIADA;
i) responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, bem como os de natureza securitária, de seu pessoal, próprio ou terceirizado, designado pela CONVENIADA ou por empresas por ele contratadas que, a qualquer título, exercer atividades relacionadas a este CONVÊNIO, não sendo transferida à ITAIPU nenhuma responsabilidade a este título;
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j) responsabilizar-se por prejuízos que causar, direta ou por meio de seus prepostos a pessoas ou bens, na execução deste CONVÊNIO e resultantes de atos ou omissões dolosas ou culposas, inclusive, mas não se limitando, às esferas civil, administrativa, ambiental, trabalhista e/ou criminal;
k) refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para ITAIPU, as atividades realizadas em desacordo com o Plano de Trabalho;
l) fornecer as informações necessárias à realização das atividades objeto deste CONVÊNIO;
m) não utilizar os recursos recebidos da ITAIPU em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
n) propiciar, no local de realização do objeto, os meios e as condições necessárias para que a ITAIPU possa realizar os atos necessários para a gestão deste CONVÊNIO;
o) colocar, à disposição da ITAIPU toda a documentação relativa à execução do CONVÊNIO, inclusive aquela referente à contratação das empresas executoras e respectivos empregados, quando for solicitado e na forma requerida, para fins de gestão do CONVÊNIO pela ITAIPU, sem que isso exima a CONVENIADA de sua integral responsabilidade civil, administrativa, ambiental, trabalhista e/ou criminal pela execução da obra;
p) compatibilizar o objeto deste CONVÊNIO com as normas de conservação e de preservação ambiental;
q) restituir à ITAIPU eventual saldo dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA, inclusive aquele proveniente de rendimentos de aplicação financeira cuja utilização não tenha sido autorizada pela ITAIPU mediante prévio Aditamento, em virtude da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do CONVÊNIO;
r) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais ou equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente CONVÊNIO pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data da aprovação por ITAIPU da prestação de contas final;
s) realizar as despesas para execução do objeto do CONVÊNIO, expresso no Plano de Trabalho, dentro da vigência deste Instrumento;
t) apresentar relatórios técnicos e financeiros contendo avaliação qualitativa e quantitativa acerca dos resultados obtidos com a execução do projeto, detalhando a metodologia empregada para a execução das metas previstas no Plano de Trabalho;
u) executar todas as medidas, condicionantes e obrigações impostas no licenciamento ambiental, na legislação ambiental e pelos órgãos ambientais intervenientes, eximindo a ITAIPU e seus representantes de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal relacionados a tais questões;
v) executar todas as medidas preventivas, mitigatórias e compensatórias, inclusive a compensação ambiental, previstas no licenciamento ambiental e na legislação vigente, adotando todas as soluções tecnológicas e ambientais que representem o menor impacto ao meio socioambiental, arcando com eventuais multas impostas pelos órgãos ambientais;
w) realizar a comprovação trimensal à ITAIPU, mediante relatório detalhado, do cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, permitindo a qualquer modo e tempo que a ITAIPU tenha acesso à documentação comprobatória acerco do seu cumprimento, inclusive aquela relativa à contratação dos terceiros contratados para tanto;
x) manter a ITAIPU informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do CONVÊNIO;
y) permitir que a ITAIPU faça vistorias nas obras e nos locais onde estejam sendo executadas medidas ambientais exigidas no licenciamento ou na legislação em vigor; e
z) fazer constar em contratos com seus fornecedores, a obrigação das contratadas para, quando da emissão de notas fiscais ou equivalentes para a CONVENIADA, indicar no corpo das notas fiscais
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ou equivalentes, o número do instrumento jurídico firmado entre ITAIPU e a CONVENIADA, fonte dos recursos financeiros.
Parágrafo único. As ora INTERVENIENTES e a ora CONVENIADA realizarão, sob sua integral responsabilidade e nos termos fixados no Convênio de Delegação entre elas celebrado, todos os atos que lhe couberem necessários para a desapropriação das propriedades indicadas, seja esta efetivada de forma administrativa ou judicial, não sendo atribuível à ITAIPU qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA. Compete às INTERVENIENTES anuir com a celebração do presente CONVÊNIO, obrigando-se a prontamente atender às solicitações da ITAIPU de fornecimento de relatórios de gestão/supervisão e informações em geral sobre a execução do empreendimento.
CLAUSULA SÉTIMA. Não será imputável à ITAIPU qualquer responsabilidade, a que título for, seja na seara administrativa ou judicial, nas esferas civil, administrativa, ambiental, trabalhista e/ou criminal com relação, mas não se limitando à execução do empreendimento e/ou realização da obra, erros, omissões ou falhas de projetos, legalidade dos processos de contratação das empresas executoras, questões referentes aos licenciamentos e compensações ambientais, reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos destinados à execução da obra, recaindo a responsabilidade integral à CONVENIADA/UNIDADE EXECUTORA, conforme corresponda.
Parágrafo único. Fica integralmente resguardado o direito de regresso da ITAIPU em face da CONVENIADA e das ora INTERVENIENTES, conforme corresponda, na hipótese da ITAIPU vir a ser responsabilizada administrativa ou judicialmente nas esferas civil, administrativa, ambiental, trabalhista, tributária ou criminal, por danos ou prejuízos causados em decorrência da execução deste CONVÊNIO, abarcando toda e qualquer despesa, direta ou indireta, incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes, perdas e danos, danos materiais, danos morais, danos ambientais, multas, custas processuais, honorários advocatícios.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA OITAVA. Os valores a serem repassados pela ITAIPU, para a execução deste CONVÊNIO são os estabelecidos no item 7 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E DE DESEMBOLSOS, previsto no Plano de Trabalho, anexo deste CONVÊNIO, em consonância com as metas, etapas ou fases de execução do objeto deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA NONA. É vedado à CONVENIADA o pagamento de despesas:
I) com finalidade diferente ao objeto do CONVÊNIO, inclusive em caráter de emergência;
II) a título de taxas de administração, gerência ou similar;
III) relativas a gastos de representação, gratificações, festas e homenagens;
IV) efetuadas em data anterior ou posterior à vigência do CONVÊNIO;
V) relativas a multas, juros ou correção monetária, resultante do cumprimento de obrigações fora do prazo;
VI) a empregado da ITAIPU, a qualquer título;
VII) de qualquer natureza, a diretor, presidente, dirigente, conselheiro ou representante legal de qualquer dos partícipes, ou ainda de seus respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes, até o segundo grau de consanguinidade e afinidade, ou ainda, a pessoas jurídicas em que estes sejam proprietários, sócios ou exerçam função de direção;
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VIII) de consultoria em percentual superior a 30% (trinta por cento) do valor total do CONVÊNIO;
IX) relativas à participação em licitação ou à contratação de empresas para execução do presente CONVÊNIO que constem ou venham a constar:
a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
X) com outras vedações previstas nas Instruções de Serviços da ITAIPU.
CLÁUSULA DÉCIMA. Os recursos repassados pela ITAIPU, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão permanecer aplicados, obrigatoriamente, nos seguintes produtos financeiros vinculados à conta específica aberta exclusivamente para este CONVÊNIO:
I) caderneta de poupança de instituição financeira oficial; ou
II) fundo de aplicação financeira de curto prazo e/ou em operação de mercado aberto, ambos lastreados em títulos da dívida pública federal.
Parágrafo primeiro. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste CONVÊNIO somente mediante prévia formalização de Aditamento e segundo procedimentos específicos estabelecidos por ITAIPU em suas normas internas, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
Parágrafo segundo. As despesas realizadas mediante utilização dos rendimentos das aplicações financeiras estarão sujeitas às mesmas condições de Prestações de Contas exigidas para os recursos transferidos.
CAPÍTULO VI
DA FORMA E CONDIÇÕES DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os recursos financeiros aportados pela ITAIPU serão creditados em conta corrente específica e exclusiva deste CONVÊNIO, vinculada ao CNPJ da CONVENIADA, aberta em instituição bancária oficial. O comprovante da transferência bancária ou do depósito passará a ser, automaticamente, o recibo de efetivação do repasse. A CONVENIADA deverá informar o banco, o número da conta, o número e localização da agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A ITAIPU efetuará o repasse de recursos financeiros de sua responsabilidade, de acordo com o item 7 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E DE DESEMBOLSOS, previsto no Plano de Trabalho, anexo deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O repasse da primeira parcela será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de protocolo na ITAIPU da solicitação de repasse pela CONVENIADA, com indicação da conta corrente específica e exclusiva para depósito, condicionado à assinatura do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O repasse das demais parcelas semestrais será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo na ITAIPU da solicitação de repasse pela
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CONVENIADA, condicionado à análise da regularidade física e financeira da Prestação de Contas pela ITAIPU correspondente ao repasse anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Semestral e preferencialmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao semestre da realização das atividades, a CONVENIADA deverá encaminhar para a Central de Protocolo da ITAIPU aos cuidados do gestor da ITAIPU, a correspondência solicitando o repasse dos recursos financeiros da próxima parcela, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Trimestral e preferencialmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao trimestre da realização das atividades, a CONVENIADA deverá encaminhar para a Central de Protocolo da ITAIPU, aos cuidados do gestor da ITAIPU, a prestação de contas conforme previsto no Capítulo VII - “DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS”.
Parágrafo único. Será admitido período inferior ao trimestre, compreendido em prestações de contas parciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A liberação dos recursos financeiros e/ou sua utilização será suspensa pelo gestor da ITAIPU, total ou parcialmente, no caso de inadimplemento por parte da CONVENIADA de qualquer cláusula prevista neste CONVÊNIO e, ainda, quando:
a) não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente depositada, constatada pela ITAIPU;
b) for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas, ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais trazidos no art. 2º da Norma Geral de Licitações da ITAIPU nas contratações e demais atos praticados na execução do CONVÊNIO; e
c) deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela ITAIPU ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
Parágrafo primeiro. A não aprovação das Prestações de Contas Parciais pela ITAIPU, por falta de documentos ou por outros motivos, ou o inadimplemento, por parte da CONVENIADA, de suas obrigações, implicará na suspensão dos repasses e/ou utilização dos recursos financeiros solicitados à ITAIPU, no âmbito deste CONVÊNIO, até que as irregularidades sejam sanadas.
Parágrafo segundo. Os recursos financeiros repassados deverão ser mantidos em aplicação financeira vinculada à conta específica e exclusiva até a sua utilização.
CAPÍTULO VII
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A prestação de contas é a comprovação de que os recursos, transferidos pela ITAIPU previstos neste CONVÊNIO tiveram boa e regular aplicação. Portanto, deve evidenciar que os recursos foram utilizados de acordo com as atividades previstas neste CONVÊNIO, em conformidade ao que foi pactuado entre os partícipes no Plano de Trabalho.
Parágrafo primeiro. As prestações de contas deverão:
a) ser preparadas em 2 (duas) vias de igual teor, sendo uma das vias entregue aos cuidados do gestor da ITAIPU dentro do prazo estabelecido neste CONVÊNIO;
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b) ter seus documentos unidos de forma a não permitir o desmembramento acidental de suas peças;
c) ter suas páginas numeradas sequencialmente (1/n);
d) conter os documentos devidamente preenchidos e assinados; e
e) ser preparadas e entregues em meio físico e/ou digital.
Parágrafo segundo. O gestor deste CONVÊNIO na ITAIPU orientará quais documentos deverão ser apresentados em meio físico (cópia em papel) e/ou digital (arquivos indexados em pendrive, CD, DVD ou disponibilizados em nuvem, dropbox, google, bem como formas equivalentes).
Parágrafo terceiro. Caso a ITAIPU disponibilize sistema informatizado, as prestações de contas deverão ser apresentadas por via do referido sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas, conforme legislação aplicável, deverão:
a) referir-se a despesas compatíveis com o objeto deste CONVÊNIO, e previstas no Plano de Trabalho;
b) referir-se a despesas realizadas no período de vigência deste CONVÊNIO;
c) ser emitidos em nome da CONVENIADA;
d) conter o número deste CONVÊNIO nos documentos originais, estar legíveis e sem emendas ou rasuras;
e) conter e/ou estar acompanhados do detalhamento das parcelas de valores que correspondam a mais de uma fonte de origem de recursos utilizados para o respectivo pagamento, identificando cada fonte;
f) conter identificação, nome completo e assinatura, do responsável pelo recebimento do material e/ou atestado da realização dos serviços;
g) ser mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição da ITAIPU, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de aprovação da Prestação de Contas Final.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. A CONVENIADA fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas Parciais e Final de todos os gastos realizados relativos aos recursos financeiros a que se referem, de acordo com o estabelecido neste CONVÊNIO e nas normas internas da ITAIPU que regem o tema, que serão disponibilizadas para a CONVENIADA pelo gestor da ITAIPU:
a) Norma Geral de Licitação (RCA-033/12);
b) Instrução de Procedimentos nº 17 da Norma Geral de Licitação: Instrução de Convênios (RDE- 116/18); e
c) Instrução de Serviços nº 02 à Instrução de Procedimentos nº 17 da Norma Geral de Licitação: Prestação de Contas em Convênios, Termos de Compromisso e outros Instrumentos Congêneres (IS/FE-FD/001/11 / DET/FE-FD/090/11).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. A ITAIPU fará o acompanhamento físico-financeiro da execução deste CONVÊNIO para fins de gestão, além do exame das despesas, com avaliação técnica-financeira relativa à aplicação dos recursos de que trata a Prestação de Contas referida neste capítulo, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos.
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CAPÍTULO VIII
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. A CONVENIADA apresentará à ITAIPU a(s) Prestação(ões) de Conta(s) Parcial(is) correspondente ao trimestre anterior, com os seguintes documentos:
a) correspondência de encaminhamento da prestação de contas;
b) Relatório de Atividades e de Resultados;
c) Relatório de Execução Físico-Financeira;
d) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa (Balancete Financeiro);
e) Conciliação dos Saldos Bancários;
f) cópia do extrato da conta bancária específica e exclusiva referente ao período das contas em análise;
g) Demonstrativo de Rendimentos de Aplicações Financeiras;
h) cópia do extrato de aplicação financeira;
i) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (RFB/PGFN), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débito Municipal (CND), Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j) Demonstrativo de Repasses e Prestações de Xxxxxx;
k) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade;
l) Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do CONVÊNIO);
m)Relação de Pagamentos Efetuados com Recursos do CONVÊNIO;
n) cópias dos comprovantes de todas as despesas realizadas com recursos do CONVÊNIO;
o) declaração de cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e legais referente aos empregados, autônomos, estagiários e bolsistas, nos casos em que houver pagamentos a pessoas físicas;
p) cópias de documentos correspondentes à comprovação do atendimento de requisitos constantes no plano de trabalho: i) do licenciamento ambiental, conforme legislação vigente; ii) das desapropriações regulares de áreas afetadas; iii) dos projetos executivos de engenharia já elaborados e os que vierem a ser elaborados; iv) das doações das áreas de propriedade em benefício do objeto do CONVÊNIO;
q) cópia dos contratos e respectivos aditamentos, firmados para a execução do objeto; e
r) cópia do Termo de Compatibilidade Físico–financeira.
Parágrafo único. Identificada inconsistência na Prestação de Contas Parcial, o gestor da ITAIPU emitirá correspondência à CONVENIADA comunicando: (a) a identificação das inconsistências; (b) o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de comunicação para correção das inconsistências; e (c) que a não correção das inconsistências no prazo indicado, poderá ocasionar a suspensão das transferências.
CAPÍTULO IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. A CONVENIADA apresentará à ITAIPU a Prestação de Contas Final, em no máximo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de final de vigência deste CONVÊNIO, contendo, além dos documentos referentes à Prestação de Contas Parcial, os seguintes documentos:
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I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
II -Parecer Contábil, com assinatura do contador; III - Termo de Guarda de Documentos;
IV - cópia do Plano de Trabalho aprovado e vigente;
V - cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra (conclusão de obras); e
VI - cópia do Termo de Instalação e Funcionamento de Equipamento (quando houver).
Parágrafo primeiro. Identificada inconsistência na Prestação de Contas Final, o gestor da ITAIPU emitirá correspondência à CONVENIADA comunicando: (a) a identificação das inconsistências; (b) o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de comunicação para correção das inconsistências; e (c) que a não correção das inconsistências no prazo indicado, poderá ocasionar a suspensão das transferências e/ou utilização de recursos, inclusive em outros instrumentos contratuais celebrados entre a ITAIPU e a CONVENIADA.
Parágrafo segundo. Transcorrido o prazo de 30 dias sem que as irregularidades/inconsistências tenham sido solucionadas, a Prestação de Contas Final não será aprovada e será emitido Aviso de Débito para a devolução dos recursos indevidamente aplicados, devidamente corrigidos.
CAPÍTULO X
DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. A CONVENIADA deverá devolver à ITAIPU os recursos financeiros transferidos, inclusive os valores provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras (realizadas ou apuradas), no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da efetiva comunicação da solicitação realizada pela ITAIPU, correspondentes:
I) à totalidade dos valores transferidos pela ITAIPU durante a vigência do CONVÊNIO, quando:
a) não for executado o objeto da avença;
b) houver o abandono da obra ou a paralisação injustificada por mais de 120 (cento e vinte) dias;
c) houver malversação dos recursos financeiros repassados no âmbito deste CONVÊNIO, inclusive mediante utilização em finalidade diversa da pactuada.
II) aos valores apurados pela ITAIPU, quando correspondentes às despesas:
a) não comprovadas e/ou com ausência de documentos exigidos na Prestação de Contas que comprometam a avaliação e análise quanto à boa e regular aplicação dos recursos;
b) comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados;
c) realizadas pontualmente em finalidade diversa da pactuada neste CONVÊNIO.
Parágrafo primeiro. A CONVENIADA deverá entrar em contato com o gestor da ITAIPU para receber as informações referentes aos procedimentos a serem adotados com vistas à devolução de recursos financeiros à ITAIPU, quando for o caso.
Parágrafo segundo. Os valores a serem restituídos à ITAIPU:
a) Se ainda não utilizados, serão atualizados conforme o rendimento apurado no período, na aplicação a que se refere a CLÁUSULA DÉCIMA, desde a data do recebimento do repasse até sua efetiva devolução.
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b) Se utilizados indevidamente, com malversação ou por encerramento anômalo do CONVÊNIO, serão devidos os recursos transferidos e os rendimentos da aplicação financeira a que se refere a CLÁUSULA DÉCIMA, atualizados pelo índice apurado da aplicação financeira, desde a data do recebimento do repasse até sua efetiva devolução.
CAPÍTULO XI
DOS BENS MATERIAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos oriundos da ITAIPU permanecerão sob a guarda e responsabilidade da CONVENIADA durante a vigência deste Instrumento.
Parágrafo primeiro. Findo o presente CONVÊNIO, observado o fiel cumprimento do objeto e das obrigações pactuadas, os bens patrimoniais acima referidos que não tenham sido incorporados à obra poderão ser revertidos à CONVENIADA, desde que por esta solicitado quando da prestação de contas final e, mediante justificativa do gestor deste CONVÊNIO no parecer técnico conclusivo acerca das atividades e metas realizadas, aprovado pelo Diretor da área gestora.
Parágrafo segundo. Caso sejam verificadas irregularidades no CONVÊNIO, os bens patrimoniais que não tenham sido incorporados à obra serão automaticamente revertidos à ITAIPU.
Parágrafo terceiro. Constituem bens patrimoniais os móveis e utensílios, máquinas, equipamentos, veículos e outros, adquiridos pela CONVENIADA com recursos do CONVÊNIO, que satisfaçam os seguintes critérios:
a) constituam unidades físicas passíveis de remoção sem que sejam alteradas suas características funcionais;
b) tenham custo inicial igual ou superior a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América);
c) tenham vida útil estimada igual ou superior a três anos.
CAPÍTULO XII
DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. A propriedade dos inventos, aperfeiçoamentos, métodos, processos, meios de obtenção, produtos, tecnologias, resultados, metodologias e inovações técnicas porventura geradas e desenvolvidos em decorrência deste Instrumento serão de propriedade comum dos ora signatários em proporções a serem discutidas caso a caso e formalizadas por meio de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. Os partícipes se comprometem a submeter ao consentimento formal do outro, previamente à divulgação, quaisquer trabalhos ou publicações resultantes da colaboração prevista neste CONVÊNIO, bem como a mencionar explicitamente a natureza e a proveniência da cooperação recebida.
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CAPÍTULO XIII
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE OS PARTICÍPES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. Todas as comunicações entre os partícipes deverão ser feitas por escrito aos gestores designados conforme termos da Cláusula Terceira e protocoladas no ato do recebimento.
Quando dirigidas à ITAIPU, deverão ser encaminhadas à:
ITAIPU
Diretoria de Coordenação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 00000-000 - Xxx xx Xxxxxx - XX
Quando dirigidas a CONVENIADA, deverão ser encaminhadas a:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Av. Iguaçu, n.º 420 80230-902 – Curitiba – PR
Quando dirigidas à UNIDADE EXECUTORA, deverão ser encaminhadas ao: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ
Av. Iguaçu, n.º 420
80230-902 – Curitiba - PR
Parágrafo primeiro. As comunicações referidas no caput desta CLÁUSULA poderão também ser realizadas por meios eletrônicos. Para tanto, os partícipes acordarão os meios eletrônicos para o envio e o recebimento de comunicações relativas ao presente CONVÊNIO.
Parágrafo segundo. As comunicações realizadas na forma do parágrafo primeiro, enviadas fora do horário comercial ou em dias não úteis, somente serão consideradas como recebidas pela parte destinatária, inclusive para fins de cumprimento de obrigações e contagem de prazos, no horário comercial útil subsequente.
CAPÍTULO XIV DO ADITAMENTO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. Este CONVÊNIO poderá excepcionalmente ser alterado por aditamento, cumpridas as exigências legais.
Parágrafo primeiro. A solicitação de alteração formulada pela CONVENIADA deverá estar devidamente justificada e ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste instrumento, a qual será previamente apreciada pela ITAIPU e, se aprovada, incorporada ao CONVÊNIO mediante aditamento ou relatório.
Parágrafo segundo. As adequações no Plano de Trabalho de natureza meramente operacional, que não constituam alterações significativas do CONVÊNIO, poderão ser realizadas por um Relatório justificado dos Gestores com a aprovação do Diretor da Área Gestora da ITAIPU, conforme modelo disponibilizado pela ITAIPU.
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Parágrafo terceiro. São consideradas alterações significativas que demandam a formalização de aditamento, entre outras:
a) quando as alterações, ainda que meramente operacionais, exigirem mais de 5 relatórios dos gestores;
b) quando houver acréscimo de rubricas não previstas, mesmo sem a alteração do valor total do convênio;
c) quando houver alteração nas metas quantitativas ou qualitativas do convênio;
d) quando houver modificação – inclusão ou supressão - das responsabilidades estabelecidas entre as partes;
e) quando as alterações necessárias repercutirem em outras atividades previstas no convênio e um relatório dificulte a exata compreensão das atividades previstas;
f) quando houver inclusão ou supressão de bens móveis e imóveis cedidos;
g) suplementação de valor que impacte no valor total do CONVENIO.
Parágrafo quarto. Sem prejuízo do previsto na CLÁUSULA NONA, observados os princípios elencados no art. 2º da Norma Geral de Licitações da ITAIPU e a tramitação prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula e nos normativos internos da ITAIPU, os partícipes reconhecem e manifestam suas intenções, baseadas no princípio da boa-fé objetiva, de que eventual suplementação dos importes financeiros inicialmente previstos para a execução do objeto do convênio firmado entre as partes, quando devidamente comprovados e justificados, será objeto de análise discricionária de aditamento pela ITAIPU.
CAPÍTULO XV
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. O CONVENIO poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que o partícipe que assim o desejar comunique ao outro, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Ocorrendo a denúncia deste CONVÊNIO, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este Instrumento, bem como se responsabilizando pela conclusão das atividades em andamento, mediante acordo específico firmado entre as partes, se for o caso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. O CONVÊNIO poderá ser rescindido pela ITAIPU no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas pela CONVENIADA, especialmente quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) falta de apresentação das Prestações de Contas nos prazos estabelecidos;
c) não aprovação das prestações de contas.
Parágrafo único. A rescisão do CONVÊNIO pela ITAIPU gerará as seguintes obrigações e consequências à CONVENIADA:
a) devolução dos recursos que tenham sido transferidos no âmbito do CONVENIO pela ITAIPU à CONVENIADA ainda não utilizados ou utilizados indevidamente, inclusive os provenientes dos
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rendimentos da aplicação financeira, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros correspondentes;
b) aplicação das penalidades cadastrais previstas nas normas internas da ITAIPU;
c) impedimento para celebrar novo instrumento jurídico com repasses de recursos ou receber recursos da ITAIPU no âmbito dos instrumentos jurídicos em execução enquanto não forem regularizados os débitos pendentes da CONVENIADA;
d) na hipótese de qualquer irregularidade ou ilegalidade, quando for o caso, será dada ciência aos respectivos órgãos de controle;
e) na hipótese de fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, será dada ciência às autoridades competentes.
CAPÍTULO XVI DO VALOR
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Convênio o valor total de R$ 26.202.191,42 (vinte e seis milhões, duzentos e dois mil, cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos).
CAPÍTULO XVII DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA. O presente CONVÊNIO tem vigência de 36 (trinta e seis meses), contados a partir da data da sua assinatura.
CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. As condições deste CONVÊNIO prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, verbais ou escritos, referentes às condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento das disposições ora pactuadas não constituirá novação ou renúncia, nem lhes afetará o direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste CONVÊNIO deverão ser resolvidos mediante conciliação dos partícipes, à luz da legislação e dos regulamentos que regem a matéria, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta e, no mínimo, 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Em caso de conflito normativo ou de interpretação, prevalecerão as prescrições contidas na Norma Geral de Licitação de ITAIPU e em suas Instruções de Procedimentos.
CAPÍTULO XIX DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Foz do Iguaçu, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste CONVÊNIO.
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E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente instrumento em seis vias de igual teor e forma, para um só fim, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Foz do Iguaçu,
ITAIPU:
Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx
Diretor-Geral Brasileiro
Xxxxx X. Bergen
Diretor-Geral Paraguaio
ESTADO DO PARANÁ (CONVENIADA):
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior
Governador do Estado do Paraná
Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral do DER/PR
MUNICÍPIOS (INTERVENIENTE-ANUENTE):
Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Ramilândia
Evandro Miguel Grade
Prefeito Municipal de Santa Helena
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Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Missal
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Diamante D´Oeste
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
OBRAS VIÁRIAS ESTRATÉGICAS LIGAÇÃO INTERMUNICIPAL RAMILÂNDIA - SANTA
XXXXXX.
Superintendência de Obras e Desenvolvimento – XX.XX
Novembro/2020
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ÍNDICE
1 JUSTIFICATIVA 3
2 OBJETIVO 4
2.1 Objetivo Específico 1 – PROJETOS EXECUTIVOS 4
2.2 Objetivo Específico 2 – EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS ESTRATÉGICAS DE LIGAÇÃO INTERMUNICIPAL RAMILÂNDIA - SANTA HELENA 5
2.3 Objetivo Específico 3 - SUPERVISÃO DA OBRA 5
2.4 DESAPROPRIAÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS 5
3 ENTREGAS 5
3.1 Objetivo Específico 1 – PROJETO EXECUTIVO 5
3.2 Objetivo Específico 2 – EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS ESTRATÉGICAS DE LIGAÇÃO INTERMUNICIPAL RAMILÂNDIA - SANTA HELENA 5
3.3 Objetivo Específico 3 - SUPERVISÃO DA OBRA 5
3.4 DESAPROPRIAÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS 6
3.5 Entregas de Gestão do Projeto 6
4 ETAPAS DE EXECUÇÃO 7
4.1 Licitação dos Projetos Executivos 7
4.2 ETAPA 1 – Elaboração dos Projetos Executivos 7
4.3 Licitação da Obra e da Supervisão 7
4.4 ETAPA 2 – Execução de Obras Viárias Estratégicas de Ligação Intermunicipal Ramilândia – Santa Helena 8
4.4.1 Mobilização e Desmobilização 8
4.4.2 Terraplanagem 8
4.4.3 Drenagem e Obras de Arte Correntes 8
4.4.4 Pavimentação 8
4.4.5 Ligantes Betuminosos 8
4.4.6 Sinalização 8
4.4.7 Serviços Complementares 8
4.5 ETAPA 2 – Supervisão da Obra 8
4.5.1 Supervisão Técnica 8
4.5.2 Supervisão Ambiental 9
4.6 ETAPA 3 – Desapropriações e Estudos Ambientais 9
5 MATRIZ DE RESPONSABILIDADES 10
6 CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO 11
6.1 Cronograma de execução física dos Objetos Específicos do Convênio 11
7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E DE DESEMBOLSOS 12
8 DESCRIÇÃO GERAL 12
9 ANEXOS 12
10 ASSINATURAS 12
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1 JUSTIFICATIVA
Considerando estar a Itaipu Binacional alinhada às diretrizes governamentais do Estado do Paraná e do Governo Federal e, adicionalmente, a atores institucionais estratégicos da região como a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), e o Programa Oeste e Desenvolvimento (POD).
É sabido que há um entrave relacionado a atual logística de transporte presente na região, que representa um dos principais fatores de impacto negativo no deslocamento de pessoas e escoamento da produção agrícola ocasionando a necessidade premente de investimentos em obras viárias estratégicas em todo o entorno dos municípios de Missal, Ramilândia e Santa Helena.
O convênio prevê a implantação de uma interligação intermunicipal entre os municípios de Ramilândia e Santa Helena, com trechos passando pelos municípios de Missal e Diamante D´Oeste.
A interligação existente atualmente, com aproximadamente 26 km de extensão, contando com trechos de estradas rurais municipais em calçamento, outros em cascalho, em leito natural e asfalto. O projeto prevê a pavimentação total da interligação, em via simples, com acostamento. A interligação entre o munícipio de Ramilândia e Santa Helena e seus trechos estão descritos na figura abaixo:
Pág.3
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Considerando que essas melhorias será vetor de desenvolvimento, possibilitando a geração de novos empregos, além de facilitar o acesso a saúde, educação, melhorias na qualidade logística e, também, representará considerável melhoria na qualidade relacionada ao transporte das pessoas.
Existe grande expectativa quanto a expansão de empresas do ramo agropecuário que estarão fazendo investimentos na região, com perspectiva de que haja uma ampliação significativa na cadeia produtiva regional, oportunizando a criação de mais de 4.000 (quatro mil) empregos diretos.
A criação de empregos e melhoria na logística das estradas estará diretamente relacionada com o aumento da renda para a região, o que consequentemente fortalecerá indiretamente as receitas dos municípios beneficiados por estas melhorias.
É de interesse da ITAIPU o desenvolvimento do presente Convênio com o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, uma vez que este projeto está em consonância com a missão da Entidade, de gerar energia elétrica de qualidade, com responsabilidade social e ambiental, impulsionando o desenvolvimento econômico, turístico e tecnológico sustentável, no Brasil e no Paraguai. Alia-se ainda ao compromisso de desenvolvimento sustentável regional previsto em suas políticas e diretrizes fundamentais, bem como em relação ao Plano Estratégico da Entidade vigente, englobando os seguintes Objetivos Estratégicos:
• Objetivo Estratégico 4: Desenvolvimento Sustentável na área de influência, consideradas as especificidades de cada país;
• Objetivo Estratégico 8: Fomentar o desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural na área de influência, consideradas as especificidades de cada país;
• Objetivo Estratégico 10: Potencializar o desenvolvimento turístico da região.
2 OBJETIVO
Este convênio visa à implantação do projeto “Obras Viárias Estratégicas de Ligação Intermunicipal Ramilândia - Santa Helena”, por meio de parceria com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná, como CONVENIADA e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, como UNIDADE EXECUTORA com o desenvolvimento dos seguintes objetivos específicos:
2.1 Objetivo Específico 1 – PROJETOS EXECUTIVOS.
Compreende os serviços de detalhamentos do anteprojeto através de complementações de estudos e sondagens. Os projetos executivos a serem elaborados deverão possuir detalhamentos suficientes para permitir a plena execução dos serviços com extensão estimada de 26 quilômetros, entre os municípios de Ramilândia e Santa Helena, passando pelo município de Missal e de Diamante D’Oeste.
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2.2 Objetivo Específico 2 – EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS ESTRATÉGICAS DE LIGAÇÃO INTERMUNICIPAL RAMILÂNDIA - SANTA HELENA.
Compreende os serviços de obras viárias (terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização horizontal e vertical e acabamentos), com extensão estimada de 26 quilômetros, entre os municípios de Ramilândia e Santa Helena, passando pelo município de Missal e de Diamante D’Oeste.
2.3 Objetivo Específico 3 - SUPERVISÃO DA OBRA
Compreende os serviços de acompanhamento físico-financeiro da execução da obra, orientação da execução dos trabalhos, realização de avaliações e medições de execução contratual, proposição de soluções técnicas executivo-construtivas adicionais no desenvolvimento da obra e elaboração de relatórios mensais com informações de caráter técnico, financeiro e administrativo de forma a manter a gestão atualizada com o real andamento do projeto.
2.4 Objetivo Específico 4 – DESAPROPRIAÇÕES, ESTUDOS E LICENÇAS AMBIENTAIS
• Desapropriações: Compreende o processo administrativo de desapropriação das áreas diretamente impactadas pela execução do
objeto. O processo consiste no levantamento das propriedades a serem desapropriadas, a publicação de Decreto de Utilidade Pública, a avaliação das mesmas para determinação dos valores necessários para a indenização, pagamento de indenizações e despesas decorrentes de ações judiciais, reassentamentos e registro dos imóveis.
• Estudos Ambientais: Compreende a execução de estudos ambientais para complementação de informações para a obtenção de aprovações ou licenças.
3 ENTREGAS
3.1 Objetivo Específico 1 – PROJETO EXECUTIVO
Entregas:
⋅ Projetos executivos, pranchas, memoriais técnicos e orçamento.
3.2 Objetivo Específico 2 – EXECUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS ESTRATÉGICAS DE LIGAÇÃO INTERMUNICIPAL RAMILÂNDIA - SANTA HELENA.
Entregas:
⋅ 26 quilômetros de pavimento da Rodovia Municipal entre os municípios de Ramilândia e Santa Helena, passando pelo município de Missal e de Diamante D’Oeste.
3.3 Objetivo Específico 3 - SUPERVISÃO DA OBRA
Entregas:
⋅ Atividades descritas no item 5.4 e contrato.
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3.4 Objetivo Específico 4 - DESAPROPRIAÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS
Entregas:
⋅ Levantamento de propriedades a serem desapropriadas.
⋅ Avaliação das propriedades para determinação dos valores necessários para as indenizações.
⋅ Pagamento das indenizações.
⋅ Pagamento de despesas judiciais.
⋅ Reassentamentos.
⋅ Registro dos Imóveis.
⋅ Relatórios ambientais
⋅ Estudos, licenças, autorizações e permissões ambientais.
3.5 Entregas de Gestão do Projeto
Encontram-se listadas abaixo as entregas relacionadas com as etapas do projeto.
ETAPA 1 – INICIAÇÃO E PLANEJAMENTO | ||
Entrega | Requisitos | Indicadores/ Evidências |
Nomeação de Responsável | Em acordo com IP 17 | Carta de nomeação e solicitação de repasse financeiro. |
Definição da Equipe | Definição das pessoas, cargos/função, e participação no projeto. | Carta ou correio eletrônico. |
Reunião Inicial | Primeira semana após o início do projeto e nomeação dos representantes; Análise do Plano de Trabalho, entregas; Formas de comunicação; Relatório de acompanhamento; prestação de contas. | Memória de reunião |
Calendário de reuniões | Reuniões de Acompanhamento com frequência a definir a definir para tratar dos avanços do projeto, dificuldades e necessidades de correção; Para apresentar entregas feitas. | Calendário de reuniões |
ETAPA 2 – EXECUÇÃO | ||
Entrega | Requisitos | Indicadores/ Evidências |
Execução | 26 quilômetros de pavimento da Rodovia Municipal entre os municípios de Ramilândia e Santa Helena, passando pelos municípios de Missal e Diamante do Oeste. | Obra Concluída |
Reuniões de acompanhamento | Reuniões com frequência a definir para tratar dos avanços do projeto, dificuldades e necessidades de correção; | Memória de reunião |
ETAPA 3 – MONITORAMENTO E CONTROLE | ||
Entrega | Requisitos | Indicadores/ Evidências |
Relatório de Acompanhamento do Projeto | Periodicidade mensal, em acordo com o modelo disponibilizado pela área gestora de Itaipu; Informação de avanço da execução físico do projeto, entregas realizadas, fatos relevantes, atrasos, | Relatório de desempenho entregue, pdf e doc. |
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mudanças e justificativas, alteração na equipe, execução financeira. | ||
Prestação de contas parcial | Periodicidade trimestral; Execução físico-financeira; Balancete financeiro; Conciliação de dados bancários; Demonstrativo de rendimentos de aplicação financeiras; Demonstrativo de repasses e prestação de contas; Relação de bens; Relação de pagamentos. | Prestação de contas protocolada. |
ETAPA 5 – ENCERRAMENTO | ||
Entrega | Requisitos | Indicadores/ Evidências |
Prestação de contas final | Execução físico-financeira; Balancete financeiro; Conciliação de dados bancários; Demonstrativo de rendimentos de aplicação financeiras; Demonstrativo de repasses e prestação de contas; Relação de bens; Relação de pagamentos; Relatório de cumprimento do objeto; Plano de Trabalho atualizado; ARTs de todas as atividades executadas | Prestação de contas final; Relatório de cumprimento do objeto; Plano de Trabalho atualizado. |
4 ETAPAS DE EXECUÇÃO
4.1 Licitação dos Projetos Executivos
Os processos licitatórios a serem conduzidos pela CONVENIADA deverão ser compostos pelos projetos básicos, memoriais, especificações e outros documentos necessários para a licitação do referido Objeto, conforme lei 8.666/1993.
Após a homologação da licitação, deverão ser enviados à ITAIPU os documentos técnicos resultantes do processo licitatório do objeto para inclusão ao convênio.
4.2 ETAPA 1 – Elaboração dos Projetos Executivos
Nesta etapa deverão ser feitos os detalhamentos do anteprojeto através de complementações de estudos e sondagens. Os projetos executivos a serem elaborados deverão possuir detalhamentos suficientes para permitir a plena execução dos serviços.
4.3 Licitação da Obra e da Supervisão
Os processos licitatórios a serem conduzidos pela CONVENIADA deverão ser compostos pelos projetos básicos, memoriais, especificações e outros documentos necessários para a licitação do referido Objeto, conforme lei 8.666/1993.
Após a homologação da licitação, deverão ser enviados à ITAIPU os documentos técnicos resultantes do processo licitatório do objeto para inclusão ao convênio.
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4.4 ETAPA 2 – Execução de Obras Viárias Estratégicas de Ligação Intermunicipal Ramilândia – Santa Helena
4.4.1 Mobilização e Desmobilização
4.4.2 Terraplanagem
4.4.3 Drenagem e Obras de Arte Correntes
4.4.4 Pavimentação
4.4.5 Ligantes Betuminosos
4.4.6 Sinalização
4.4.7 Serviços Complementares
4.5 ETAPA 2 – Supervisão da Obra
4.5.1 Supervisão Técnica
As atividades de supervisão técnica da obra incluem:
• Monitoramento e acompanhamento de todas as etapas constante no Cronograma Físico – Financeiro;
• Aprovação mensal dos serviços executados para fins de emissão de folhas de medição, pela construtora contratada;
• Acompanhamento e validação dos Ensaios Especiais a serem desenvolvidos pela Construtora;
• Emissão de Ordens de Paralisação e Reinício de quaisquer serviços que comprometam a qualidade, economicidade, razoabilidade, entre outros;
• Emissão de Atestado de qualidade dos serviços executados;
• Registro no Diário de Obras de todas as não conformidades e irregularidades constatadas na fase de execução das obras, assim como as providências adotadas para corrigi-las;
• Execução do controle de qualidade e o controle do consumo dos materiais betuminosos utilizados na obra;
• Realização dos ensaios necessários ao controle geométrico e de ensaios tecnológicos específicos a serem realizados em dependências próprias;
• Verificação da qualidade da implantação do componente ambiental do projeto de engenharia;
• Organização e manutenção de banco de dados com os elementos, dados, informações, registros, análises e conceituações sobre as obras e a(s) construtora(s) que vier(em) a ser contratadas pela CONVENIADA;
• Levantamentos topográficos em todas as fases da implantação das obras;
• Elaboração do “as built” em conjunto com a empresa contratada para a execução da obra;
• Acompanhamento dos programas e ações de segurança e saúde no trabalho;
• Elaboração de relatórios trimestrais contendo a avaliação técnica, financeira e administrativa da(s) construtora(s), efetividade do sistema de gestão da
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qualidade, qualidade das obras, pessoal e equipamentos mobilizados pela construtora, situação do cronograma físico-financeiro, segurança ocupacional no canteiro de obras, análise dos ensaios tecnológicos, atendimento aos componentes ambientais e todas as demais atividades desenvolvidas ao longo da implantação das obras.
4.5.2 Supervisão Ambiental
Quando aplicável, as atividades de supervisão ambiental da obra incluem:
• Obtenção/apresentação de eventuais licenças, licenciamentos e/ou autorizações adicionais para a realização do objeto do presente Plano de Trabalho;
• Execução de todas as medidas impostas no licenciamento ambiental, caso necessário, nas condições e prazos por ela determinados.
• Atender aos requisitos necessários à obtenção da Licença de Operação – LO do empreendimento, caso necessário;
• Elaboração de relatórios trimestrais de execução dos Programas Ambientais.
4.6 ETAPA 3 – Desapropriações e Estudos Ambientais
Desapropriações
•Publicação do Decreto de Utilidade Pública.
•Levantamento de propriedades a serem desapropriadas.
•Avaliação das propriedades para determinação dos valores necessários para as indenizações.
•Pagamento das indenizações.
•Registro dos Imóveis.
Estudos Ambientais
Nesta fase a CONVENIADA/UNIDADE EXECUTORA deverá realizar estudos ambientais para complementação de informações para a obtenção de aprovações ou licenças. Após os estudos que forem necessários, a CONVENIADA/UNIDADE EXECUTORA deverá providenciar as licenças, autorizações e permissões ambientais, administrativas e eventualmente de qualquer outra natureza que sejam necessárias e as devidas aprovações nos órgãos responsáveis, que se fizerem necessárias, de cunho ambiental ou não para a execução das obras.
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5 MATRIZ DE RESPONSABILIDADES
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE e ENTREGAs | INSTITUIÇÕES | ||||
ITAIPU | CONVENIADA/UNID ADE EXECUTORA - GESTÃO | INTERVENIENTES | CONVENIADA/UNIDAD E EXECUTORA - CONSTRUÇÃO DA OBRA | CONVENIADA/UNIDADE EXECUTORA - SUPERVISÃO DA OBRA |
Elaboração e execução da Licitação das Obras de Duplicação e Supervisão das Obras | N | E,I | |||
Elaboração dos Projetos Básicos e Executivos | N | A,I | R,E | A | |
Avaliação e Aprovação dos Projetos | N | N | I | R,E | |
Execução da Obra | N | N,I | R, E | A,I | |
Acompanhamento e gestão da Obra | A, N | R, N, I | E, I | ||
Quantificação dos Serviços Executados da Obra | N | N, A | E | R,E, I | |
Controle Tecnológico de Materiais, Controle Geométrico e Geotécnico | N | N, A | E | R,E, I | |
Controle físico-financeiro | N | N | E | R,E | |
Controle Qualidade | N | I | E | R,E | |
Constatação de Incoerências (variadas) | N | N | N | R, E, I | |
Relatório Mensal da Obra | N | A,I | E | R,E, I | |
As built | N | A, N | R, E | R, E, I |
Desapropriação dos trechos | N | A, N | R | ||
Execução dos Planos e Programas ambientais | N | N,I | R, E | A,I | |
Elaboração dos relatórios trimestrais de execução dos Programas Ambientais | N | A, N | E | E, R, I | |
Tramites com IBAMA - "EMPREENDEDOR" | N | R, E, I | N | N | |
Tramites com IPHAN - "EMPREENDEDOR" | N | R, E, I | N | N | |
Compensação Ambiental | A | R, E | N | N |
Pagamento dos Serviços Executados | N | E, R | N | N | |
Emissão de Relatórios Trimestrais das Atividades Desenvolvidas no Convênio | A | E, R | |||
Apresentação de Prestação de Contas | A | E, R | |||
Repasse Financeiro dos Recursos do Convênio | A, R, E | I |
(A) Aprova - (E) Executa - (I) Informa - (N) Notificado - (R) Responsável
Quadro 2 – Matriz de Responsabilidade
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6 CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO
6.1 Cronograma de execução física dos Objetos Específicos do Convênio
A seguir é apresentado o cronograma físico das etapas de execução previstas para cada objetivo específico do Plano de Trabalho.
X
X
X
X
X
X
OE4 - DESAPROPRIAÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS
4.6
X
X
X
X
X
X
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X
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X
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X
X
X
X
X
X
X
X
X
OE3 - SUPERVISÃO DA OBRA
4.5
X
X
X
X
X
X
Serviços Complementares
4.3.7
X
X
X
X
Sinalização
4.3.6
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Ligantes Betuminosos
4.3.5
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Pavimentação
4.3.4
X
X
X
X
X
X
Drenagem e Obra de Arte Correntes
4.3.3
X
X
X
X
X
X
X
Terraplanagem
4.3.2
X
X
Mobilização e Desmobilização
4.3.1
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
OE2 - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO
4.4
X
X
X
X
X
LICITAÇÃO DAS OBRAS E DA SUPERVISÃO
4.3
X
X
X
X
X
X
OE1 - PROJETO EXECUTIVO
4.2
X
X
X
X
X
LICITAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS
4.1
36
35
34
33
32
31
30
29
28
27
26
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24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
SEMESTRE 6
SEMESTRE 5
SEMESTRE 4
SEMESTRE 3
SEMESTRE 2
SEMESTRE 1
MESES
ETAPAS DE EXECUÇÃO
ITEM
Quadro 3 – Cronograma de Execução
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7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E DE DESEMBOLSOS
O valor total corresponde ao orçamento estimado apresentado no anexo deste Plano de trabalho é de R$ 26.202.191,42 (vinte e seis milhões, duzentos e dois mil, cento e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), de responsabilidade de ITAIPU, distribuídos semestralmente conforme cronograma apresentado abaixo:
NG | ITEM | DESCRIÇÃO | SEMESTRE 1 | SEMESTRE 2 | SEMESTRE 3 | SEMESTRE 4 | SEMESTRE 5 | SEMESTRE 6 | ORÇAMENTO BASE OUTUBRO 2020 | |
CUSTEIO | SERV. TERCEIRO PJ | OBJETIVO ESPECÍFICO 1 - PROJETO EXECUTIVO | ||||||||
PROJETO EXECUTIVO | 272.981,30 | 1.091.925,21 | 1.364.906,51 | |||||||
TOTAL DO OBJETO 1 | 272.981,30 | 1.091.925,21 | 1.364.906,51 |
CAPITAL | OBRAS | OBJETIVO ESPECÍFICO 2 - OBRA VIÁRIAS | ||||||||
1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | 394.121,16 | 394.121,16 | 788.242,32 | ||||||
2 | TERRAPLANAGEM | 525.694,36 | 2.102.777,44 | 2.628.471,80 | ||||||
3 | DRENAGEM E OBRA DE ARTE CORRENTES | 266.752,81 | 2.400.775,30 | 2.667.528,11 | ||||||
4 | PAVIMENTAÇÃO | 2.412.254,69 | 3.216.339,59 | 2.412.254,69 | 8.040.848,98 | |||||
5 | LIGANTES BETUMINOSOS | 1.301.084,19 | 1.734.778,92 | 1.301.084,19 | 4.336.947,30 | |||||
6 | SINALIZAÇÃO | 1.015.528,32 | 1.015.528,32 | |||||||
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 1.016.733,55 | 1.016.733,55 | |||||||
TOTAL DO OBJETO 2 | - | - | 1.186.568,33 | 8.216.891,62 | 4.951.118,51 | 6.139.721,00 | 00.000.000,38 | |||
CUSTEIO | SERV. TERCEIRO PJ | OBJETIVO ESPECÍFICO 3 - SUPERVISÃO DA OBRA | ||||||||
SUPERVISÃO DA OBRA | 296.052,99 | 888.158,96 | 888.158,96 | 888.158,96 | 2.960.529,86 | |||||
TOTAL DO OBJETO 3 | 296.052,99 | 888.158,96 | 888.158,96 | 888.158,96 | 2.960.529,86 | |||||
CUSTEIO | SERV. TERCEIRO PJ | OBJETIVO ESPECÍFICO 4 - DESAPROPRIAÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS | ||||||||
DESAPROPRIAÇÕES | SEM CUSTO PARA O CONVÊNIO | |||||||||
ESTUDOS AMBIENTAIS | 200.000,00 | 200.000,00 | ||||||||
TOTAL DO OBJETO 4 | 200.000,00 | 200.000,00 | ||||||||
PROVISIONAMENTO PARA REAJUSTE | ||||||||||
REAJUSTE OE2 E OE3 | 676.142,17 | 506.312,50 | 1.182.454,67 | |||||||
TOTAL | 676.142,17 | 506.312,50 | 1.182.454,67 |
XXXXXXX 0 | XXXXXXX 0 | XXXXXXX 0 | XXXXXXX 0 | XXXXXXX 0 | XXXXXXX 0 | TOTAL | |
TOTAL | 272.981,30 | 1.291.925,21 | 1.482.621,32 | 9.105.050,58 | 6.515.419,64 | 7.534.193,00 | 00.000.000,42 |
Quadro 4 – Cronograma de Execução Financeira e de Desembolsos
8 DESCRIÇÃO GERAL
As ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica dos projetos, execução, acompanhamento e demais fins que assim a exigirem têm seus responsáveis indicados na Matriz de Responsabilidade – Item 5.
Ao final das obras, a CONVENIADA deverá apresentar o Atestado de Conclusão das Obras.
Fica a CONVENIADA responsável pela identificação da obra com instalação de placas (modelo a ser repassado por ITAIPU), informando a parceria e o número do respectivo Xxxxxxxx.
9 ANEXOS
• Orçamento Sintético - DER
10 ASSINATURAS
Pág.12
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