ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXXX DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 28/2023.
Contrato sequencial Nº 9004 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2023 PREGÃO PRESENCIAL No 49/2023
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XXXXXXXXX/XX, devidamente registrado no CNPJ sob n.º 83.026.773/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx X X Xxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JOHN RR SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.356.881/0001-92, pessoa Jurídica de direito privado, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXX, XXXXXX, XXXXX XXXX - XX, neste ato representado pelo Sócio Administrador, Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si as seguintes cláusulas que compõem este contrato:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA CRECHES, ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX/SC, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS E MATERIAIS (UNIFORMES E EQUIPAMENTOS) A SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2. O preço será àquele cotado pelo licitante vencedor, sem qualquer outro acréscimo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada do relatório emitido pela Secretaria Municipal de Educação no qual constem os dias letivos dos respectivos meses.
3.1. O cálculo para o pagamento mensal será realizado levando-se em conta os dias letivos do mês, informado pela Secretaria Municipal da Educação.
CLAUSULA QUARTA - O REAJUSTE:
4.1. Não haverá reequilíbrio de preços, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada.
4.2. Em havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, poderá ser concedido reajuste a partir do segundo ano de vigência do contrato, utilizando-se, para tanto, o IPCA acumulado nos últimos doze meses ou outro índice que o substituir.
XXXXXXXX XXXXXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
5. Os serviços de vigilância desarmada, objeto do presente Contrato será realizado com base no calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação.
5.1. Seguir rigorosamente o constante no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato são aqueles constantes do Orçamento dotação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7. São obrigações do Contratado:
Ao vigia cabe a observação e fiscalização dos locais frequentados pelos alunos dentro e em torno do ambiente escolar, verificar portões e acessos, presença de pessoas não identificadas, atividades suspeitas e demais anormalidades, que devem ser comunicadas aos responsáveis da unidade escolar ou mesmo à polícia.
Algumas atribuições são dadas ao vigia escolar ao observar as Normas Internas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação - SME, tais como:
• Efetuar ronda completa ao final de cada turno e elaborar relatório das ocorrências de seu turno de trabalho, repassando-o para o Fiscal do Posto (Diretor, superintendente ou alguém por este formalmente designado).
• Vigilância e controle de acesso aos recintos escolares.
• Utilizar os acessórios de trabalho necessários: uniforme completo, colete à prova de balas, lanterna, celular e demais equipamentos de proteção individual.
• À chegada ao posto de trabalho, aceitar e passar o serviço, enumerando todas as situações encontradas, bem como as ordens e instruções recebidas.
• Não atrapalhar o trabalho dos funcionários ou tratar de assuntos pessoais.
• Sempre manter atualizado os documentos utilizados no local de trabalho.
• Manter o devido cuidado com todos os bens à sua disposição para o desempenho de seu trabalho.
• Comunicar imediatamente ao diretor da empresa qualquer informação importante.
• Fazer um turno completo ao final de cada turno e preparar um relatório sobre a ocorrência de seu turno de trabalho e encaminhá-lo ao chefe da estação (diretor, supervisor ou alguém por ele devidamente designado).
• Cuidado com os visitantes. Em caso de dúvida, dê um passo à frente educadamente para descobrir o motivo da pessoa estar ali.
• Proibição de qualquer reunião no local de trabalho para comunicar os fatos ao Fiscal de Serviço, no caso da escola, ao Diretor, no caso do Superintendente, à Fiscalização e à Fiscalização do Gerente de Contrato da SME, em caso de não observância.
• Não permitir a entrada de vendedores e pessoal não autorizado em suas instalações.
• Notificar os supervisores e supervisores de contrato (direção escolar, superintendente ou pessoa designada) sobre quaisquer discrepâncias encontradas.
• Ser pontual e permanecer no local de trabalho.
• Registrar os principais fatos relacionados ao serviço no livro de ocorrências.
• Instruir o profissional substituto em todos os procedimentos existentes no cargo, orientando-o a se apresentar ao supervisor do cargo (administração escolar, superintendente ou pessoa devidamente designada).
• Realizar inspeções constantes em intervalos de no máximo 01 (uma) hora, nas áreas interiores e exteriores da unidade atribuída ao seu posto de trabalho. Consideram-se áreas externas: pátios, estacionamentos e demais áreas localizadas dentro e no entorno das escolas
• Comunicar imediatamente ao diretor da escola, superintendente e supervisor da empresa quaisquer ocorrências incomuns descobertas ou ocorridas durante o turno, tais como: saques de propriedade por alunos, funcionários e/ou alunos fora do campus, pessoas não autorizadas, tentativas de intrusão, desistências e saídas não autorizadas de alunos e funcionários etc).
• Comunicar imediatamente ao Diretor e/ou Superintendente o desaparecimento de qualquer material e registrar o evento por escrito.
• Em caso de acidente como roubo, furto, incêndio, ruptura da rede de água ou falta de energia, notificar o fiscal da empresa e, caso não seja possível, o fiscal do contrato para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
• Uso adequado dos equipamentos e sistemas disponíveis para a execução dos serviços.
• Abrir e fechar o portão quando solicitado pelo chefe da unidade prestadora do serviço.
• Conhecer e cumprir todas as regras e condutas da escola
• O vigia não pode deixar o local de trabalho, nem mesmo por um curto período de tempo. Quando isso for necessário, ele deve chamar um substituto autorizado.
• Ele deve evitar conversas prolongadas com alunos, funcionários ou estranhos e evitar se distrair com o que está acontecendo ao seu redor.
• Os vigias escolares devem notificar a escola de quaisquer solicitações, críticas ou quaisquer anomalias feitas por funcionários, visitantes ou alunos nas proximidades da escola.
• Nunca deve fornecer informações sobre funcionários e alunos a visitantes ou estranhos.
• Manter os portões da escola fechados o tempo todo.
• O vigia deve alertar para riscos, avarias ou indicações de ação que possam comprometer a segurança das instalações.
• O profissional deverá ter curso na área de vigilante atualizado para poder estar atuando nas escolas.
- Não são atribuições do vigia escolar
Algumas atribuições não competem ao vigia escolar. Confira a seguir:
- Trabalhos de manutenção em sistemas escolares, hidráulicos, elétricos e superintendência.
- Reparar sistemas elétricos, hidráulicos, escolares e superintendência.
- Realizar manutenções periódicas nos equipamentos.
- Disciplinar os alunos por meios pedagógicos é um trabalho apropriado para um professor e não para um vigia escolar.
- É proibido ao vigia escolar
- Implementar grupos de reclamações e superintendências em momentos de manifestações.
- Dar informações falsas ou criar boatos, considerando uma fofoca.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8. São obrigações do contratante:
I - Fiscalizar e controlar a prestação dos serviços.
II - Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
III - Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9. O não cumprimento, por parte do Contratado, das obrigações assumidas neste contrato implica a seguintes penalidades:
I - advertência;
II - Multa de 5% sobre o valor do contrato;
III - Suspensão do direito de contratar com Município;. IV - Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10. O presente contrato poderá ser rescindido:
I - por inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato; II - por acordo entre as partes;
III - por conveniência ao interesse público, fundamentadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11. É vedada a transferência do presente Contrato, bem como sua subcontratação, sem a anuência do Contratante.
11.1. O descumprimento ao disposto nesta Xxxxxxxx implica rescisão automática do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OMISSÃO:
12. Os casos de omissão do presente contrato serão resolvidos aplicando-se a legislação pertinente, em especial a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
13. O presente contrato tem início em 03/07/2023 até 03/07/2024, e se estenderá pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite permitido pela legislação vigente, se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14. Para as questões decorrentes da execução deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC, 03 de Julho de 2023.
THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101,
OU=presencial, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.07.03 08:22:17-03'00'
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THYAGO W G GONÇALVES JOHN RR SEGURANÇA LTDA
Prefeito Municipal XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Contratante Contratado
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33.122
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx Wust Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00