RESOLUÇÃO Nº 012/2020-P
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1565 - Bairro Xxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx 13º andar
RESOLUÇÃO Nº 012/2020-P
ALTERA O CRITÉRIO DO RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES A PARTIR DAS MODIFICAÇÕES NO SISTEMA DE BANDEIRAS ESTABELECIDO PELO DISTANCIAMENTO CONTROLADO.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO EXPEDIENTE SEI Nº 8.2020.0146/000026-6,
CONSIDERANDO QUE A RESOLUÇÃO Nº 010/2020-P ESTAVA LASTREADA NO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO, FIXADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR MEIO DO DECRETO Nº 55.240/2020 E SUAS ALTERAÇÕES;
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO REALIZOU MODIFICAÇÕES NO MONITORAMENTO DOS CRITÉRIOS DE RISCO, A PARTIR DA EXISTÊNCIA DE UM HISTÓRICO DE COMPORTAMENTO DO VÍRUS NO RIO GRANDE DO SUL;
CONSIDERANDO A MUDANÇA DOS CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO DAS BANDEIRAS DE CADA REGIÃO;
CONSIDERANDO A CRIAÇÃO DE COGESTÃO REGIONAL PELOS MUNICÍPIOS PARA ESTABELECIMENTO DE PROTOCOLOS DIVERSOS DA BANDEIRA ATRIBUÍDA;
CONSIDERANDO QUE OS PROTOCOLOS ESTADUAIS DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTABELECEM A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, FIXANDO PERCENTUAIS DE OCUPAÇÃO, MESMO EM BANDEIRA VERMELHA OU PRETA, DE ACORDO COM A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO;
CONSIDERANDO QUE ESSA FLEXIBILIZAÇÃO GERA MUITAS DÚVIDAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO NOS MUNICÍPIOS, BEM COMO NA CONTAGEM E FLUÊNCIA DOS PRAZOS;
CONSIDERANDO A DETERMINAÇÃO DE FLUÊNCIA DE PRAZO, ATENDIMENTO E REALIZAÇÃO DE ATOS NOS PROCESSOS ESPECIFICADOS NA LEI Nº 14.022/2020;
CONSIDERANDO A INSTABILIDADE CAUSADA PELA CONSTANTE ALTERAÇÃO DAS BANDEIRAS E O IMPACTO NA FLUÊNCIA DE PRAZOS E ANDAMENTO DOS PROCESSOS;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DAR ANDAMENTO AO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS;
CONSIDERANDO A ADOÇÃO DE TODOS OS PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA SANITÁRIA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO;
CONSIDERANDO A ESSENCIALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS;
RESOLVE:
ART. 1º ESTABELECIDA A BANDEIRA VERMELHA, CONFORME PUBLICIZADO NO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO (HTTPS:/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.XX), PERMANECERÁ O SISTEMA DE RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 010/2020-P.
PARAGRAFO ÚNICO. A PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA- GERAL DA JUSTIÇA PODERÃO ESTABELECER MEDIDAS RESTRITIVAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 2º EM CASO DE BANDEIRA PRETA OU LOCKDOWN, FICARÁ ESTABELECIDO O SISTEMA DIFERENCIADO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, COM A SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS NOS PROCESSOS FÍSICOS E NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS.
ART. 3º COMO REGRA DE TRANSIÇÃO DA ALTERAÇÃO, FICA ESTABELECIDO QUE AS COMARCAS INCLUÍDAS EM REGIÕES QUE RECEBERAM BANDEIRA VERMELHA NA SEMANA DO DIA 08/09/2020 TERÃO O RETORNO GRADUAL, ATÉ O DIA 13/09/2020, EM REGIME DE ATENDIMENTO INTERNO.
§ 1º OS PRAZOS DOS PROCESSOS FÍSICOS FLUIRÃO NORMALMENTE NESTAS COMARCAS A PARTIR DO DIA 14/09/2020, RETORNANDO O ATENDIMENTO EXTERNO NA FORMA PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 010/2020-P.
§ 2º CONTINUAM A FLUIR NORMALMENTE OS PRAZOS NAS COMARCAS QUE PERMANECEM COM BANDEIRA LARANJA, VERMELHA COM EFEITO DE LARANJA OU AMARELA.
ART. 4º A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PODERÁ FLEXIBILIZAR O HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTERNO CONFORME A NECESSIDADE.
ART. 5º FICA REVOGADO O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 011/2020-P E MANTIDAS AS DISPOSIÇÕES DAS DEMAIS RESOLUÇÕES DESTA PRESIDÊNCIA NO QUE NÃO CONTRARIAREM A PRESENTE NORMATIVA.
ART. 6º PROVIDENCIEM-SE AS COMUNICAÇÕES NA FORMA DO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 003/2020-P.
ART. 7º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA
PUBLICAÇÃO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 07 DE SETEMBRO DE 2020.
DESEMBARGADOR XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, PRESIDENTE
[MT O]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx , Presidente , em 07/09/2020, às 21:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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8.2020.0146/000026-6 2158455v8