PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2016 CARTA CONVITE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 11/2016 CARTA CONVITE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 82.915.026/0001-24,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, comunica que fará realizar licitação, na modalidade de Convite pelo tipo de licitação menor preço por item, regida pela Lei Federal Nº 8.666/93, para aquisição de lubrificantes, com entrega dos envelopes marcada para até às 13:45 horas do dia 22/02/2016 e abertura às 14:00 horas do mesmo dia.
1 - DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a aquisição parcelada de óleos lubrificantes, fluídos e graxas para manutenção da frota de veículos e máquinas da administração municipal, para o ano de 2016, conforme segue:
Item | Unid | Quant. | Discriminação dos Produtos | Preço Maximo R$ |
01 | Litro | 120 | Fluido lubrificante para radiadores SAE J1034, de acordo com a NBR 13705 | 19,00 |
02 | Unid | 60 | Fluido sintético de alto ponto de ebulição, atendendo à especificação DOT 4, SAE J 1703, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor (com ou sem ABS) de veículos automotivos – embalagem de 500ml | 16,40 |
03 | Tamb or | 02 | Graxa lubrificante à base de sabão de lítio NLGI 2, para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, atendendo DBL 6804.00 – tambor de 170kg | 2.988,33 |
04 | Balde | 32 | Óleo hidráulico tipo ATF 11 para transmissões automáticas, sistemas de direção hidráulica, atendendo a especificação xxxxxx XXX e xxxxxx X-4 – balde de 20 litros | 392,66 |
05 | Unid | 300 | Óleo dois tempos SAE 30 atendendo a classificação API TC – embalagem de 500ml | 16,90 |
06 | Balde | 80 | Óleo lubrificante para motor diesel eletrônico, API CI-4, SAE 15W40, atendendo a especificação MB 228.3, Cummins 20078 – balde de 20 lt | 310,00 |
07 | Litro | 400 | Óleo lubrificante 100% sintético, para motor a gasolina e álcool, SAE 05W30, atendendo a classificação API SN, FORD WSS-M2C946-A, GM 6094M | 30,63 |
09 | Balde | 60 | Óleo hidráulico para sistemas de alta pressão, SAE AW 68, atendendo a classificação: DIN 51524 parte 2 – balde de 20 lt | 242,86 |
10 | Balde | 16 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para caixa de transmissão e de engrenagens diferencial, SAE 85W40, atendendo a classificação API-GL5, MB 235.0 – balde de 20 litros | 313,69 |
11 | Balde | 28 | Óleo lubrificante mineral multiviscoso para caixa de transmissão e diferencial, SAE 90, atendendo a classificação API-GL5, MB 235.0 – balde de 20 litros | 290,33 |
12 | Balde | 32 | Fluido hidráulico THF, para tratores agrícolas e máquinas fora de estrada, SAE 20W30, atendendo a classificação: | 330,00 |
API GL-4, XXXXXX XXXXXXXX M 1135, 1141 e 1143 – balde de 20 litros. | ||||
13 | Balde | 20 | Fluido hidráulico AW46, com ação antidesgaste, alta resistência à oxidação e à formação de espuma, indicado para uso em sistemas hidráulicos automotivos, como da escavadeiras, atendendo a classificação DIN 51524 parte 2 – balde de 20 litros. | 263,33 |
1.2 – Os produtos serão entregues após assinatura do contrato, conforme critério e solicitação da Contratante.
1.3 – Os produtos deverão ser entregues na garagem da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (atrás da Prefeitura).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação:
a) os licitantes formalmente convidados pela Prefeitura;
b) os licitantes que estejam cadastrados no registro de fornecedores da PREFEITURA, com habilitação no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que manifestem o interesse de participar até 24 horas antes da hora marcada entrega dos envelopes, conforme estabelecido no art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estipuladas para a entrega. O primeiro deverá conter os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preços. Os envelopes do licitante participante deverão ser devidamente identificados, conforme segue:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Maracajá Comissão de Licitação
Processo Licitatório nº 11/2016 - Carta Convite Proponente:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
Prefeitura Municipal de Maracajá Comissão de Licitação
Processo Licitatório nº 11/2016 - Carta Convite Proponente:
3.2. Os envelopes deverão ser entregues até a hora e data determinadas no preâmbulo deste edital no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
3.2.1. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na Prefeitura até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Prefeitura Municipal de Maracajá, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 530 – Centro - Maracajá/SC, CEP – 88915-000; A/C Comissão de Licitações - Processo Licitatório n° 11/2016 – Carta Convite.
3.3. Não poderão participar da licitação e nem serão consideradas licitantes os interessados que apresentarem envelopes após a data e horário definidos neste edital.
4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
4.1. Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de regularidade Fiscal Relativos aos Tributos Federais e á Divida ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014;
b) Comprovante de regularidade para com o FGTS;
c) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede de domicílio do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante do subitem 4.1.1, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
4.3. Os documentos de habilitação relacionados no subitem 4.1 e 4.1.1 deverão estar válidos e em vigor na data limite para entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação, por servidor autorizado ou durante a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
4.4. Para os documentos de regularidade fiscal e a certidão de que trata o subitem 4.1.1 que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
4.5. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.6. O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
5.1 - A proposta deverá ser entregue, no original, impressa em uma via, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem a idoneidade da proposta em si, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) especificação do objeto cotado, com a marca e/ou modelo;
c) o valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) o prazo de entrega dos produtos, que não deverá ser superior a 02 (dois) dias após a requisição;
e) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
5.2 - Havendo discordância entre o preço unitário e total, resultante de cada item, prevalecerá o primeiro.
5.3 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
5.4 - Na omissão dos prazos de execução total, de garantia e de validade da proposta, serão considerados os prazos máximos ou mínimos constantes deste edital.
5.5 - Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados.
5.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
6 - DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A Sessão de abertura dos envelopes contendo “Documentação” (envelope nº 01) dar-se-á no horário definido no preâmbulo deste Edital, na Sala do Departamento de Compras e Licitações desta
Prefeitura, mesmo local onde será realizada a Sessão de abertura dos envelopes da “Proposta de Preços” (envelope nº 02).
6.2 - A Sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento dos prepostos dos licitantes, mediante a apresentação da Carteira de Identidade e o documento autorizativo da representação, podendo a licitante utilizar-se do modelo de credenciamento, anexo I deste Edital.
6.3 - Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.4 - Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata relatando a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.5 - A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a Sessão de Abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.
7 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final, caberá à Comissão de Licitação designada para este fim.
7.2. Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Edital.
7.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 4.1.1 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, improrrogáveis, a partir da notificação.
7.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do Edital.
7.4. Na análise das propostas de preços, a Comissão verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.4.1. É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a documentação constante do subitem 4.1.1) sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4.1.1. No caso de valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista neste subitem 7.4.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações.
7.5. No caso de empate nos termos do subitem 7.4.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 24 horas a partir da notificação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.5.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.5 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo, em especial, solicitar amostra dos produtos cotados, às quais deverão ser apresentadas no prazo de até 3 dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta.
7.7. O objeto desta licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) que, satisfeitas as condições do edital, após a aplicação do critério de desempate, apresentar o menor preço por item.
7.8. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, A Prefeitura poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.10. Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8 - DAS SANÇÕES
8.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com a Prefeitura pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
9 - DO CONTRATO
9.1. O vencedor desta licitação será convocado após a homologação para assinar o contrato no prazo máximo de 48 horas, conforme minuta do Xxxxx XX.
9.2. Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
9.3. O contratado será obrigado a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do objeto contratual ou, ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
9.3.1. Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços e bens, este fato constituir-se- á motivo para expedir a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme subitem 8.2, “d”.
9.4. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Prefeitura se façam necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
9.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
9.6. Os materiais deverão ser entregues conforme estabelecido no item 1.2 deste Edital.
9.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.002 – Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito e Assessores 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (2)
2.003 – Manutenção do Convênio Rádio Patrulha 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (4)
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (18)
04.01 – Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio
2.010 – Assistência ao Pequeno Produtor Rural 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (30)
05.01 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 (51)
2.023 – Apoio ao Esporte Amador 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (80)
07.01 – Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
2.038 – Manutenção, Abertura e Conservação de Estradas e Pontes 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (100)
3.3.90.00.00.00.00.00.0121 (102)
3.3.90.00.00.00.00.00.0122 (103)
16.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
2.040 – Manutenção do Parque Ecológico 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (130)
13.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.026 – Atenção as Famílias Carentes 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (109)
9.8. - O pagamento será realizado até o 20° (vigésimo) dias após a entrega e aceitação definitiva dos produtos, mediante aprovação da Nota Fiscal/Fatura, através de depósito bancário ou na tesouraria da Contratante;
9.8.1 - É condição indispensável para realização do pagamento que o contratado comprove a regularidade com o INSS e FGTS.
9.8.2. O(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(es) será(ao) obrigados a emitir NF-e, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério do CNAE, conforme Protocolo ICMS 193/2010.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Prefeitura reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
10.2. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 2 dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato na imprensa oficial do município.
10.2.1. Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V da Lei Federal № 8.666/93, devendo ser encaminhados ao Prefeito Municipal, protocolado pelo interessado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, no endereço citado no preâmbulo deste edital.
10.3. Cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 13:00 as 18:00 horas.
10.4. Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 13:00 as 18:00 horas.
10.5 - Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que é afixado no mural da Prefeitura Municipal de Maracajá.
Maracajá, 15 de fevereiro de 2016.
WAGNER DA ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I – CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo Licitatório nº 11/2016 – Convite (MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº
....................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com
poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº , amplos poderes
para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Maracajá, no Processo Licitatório n° 11/2016– Convite, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Processo Licitatório nº 11/2016 – Convite TERMO DE CONTRATO Nº /2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 82.915.026/0001-24, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX DA XXXX, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa .........................................., com sede na Rua , inscrita no
CNPJ sob nº ..........................., neste ato representada pelo ................, Sr , xxxxxxxx
do CPF nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato,
de acordo com as cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº 11/2016 – Carta Convite, e à proposta vencedora, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição parcelada de óleos lubrificantes, fluídos e graxas para manutenção da frota de veículos e máquinas da administração municipal, para o ano de 2016, conforme segue:
Item | Qtdade | Unid | Produto | Preço Unitário |
Parágrafo Primeiro – Os produtos serão entregues a assinatura do contrato, conforme solicitação da Contratante.
Parágrafo Segundo - Os produtos deverão ser entregues na garagem da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (atrás da Prefeitura).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.002 – Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito e Assessores 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (2)
2.003 – Manutenção do Convênio Rádio Patrulha 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (4)
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (18)
04.01 – Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio
2.010 – Assistência ao Pequeno Produtor Rural 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (30)
05.01 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 (51)
2.016 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 (61) 3.3.90.00.00.00.00.00.0110 (63)
2.023 – Apoio ao Esporte Amador 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (80)
07.01 – Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
2.038 – Manutenção, Abertura e Conservação de Estradas e Pontes 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (100)
3.3.90.00.00.00.00.00.0121 (102)
3.3.90.00.00.00.00.00.0122 (103)
16.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
2.040 – Manutenção do Parque Ecológico 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (130)
13.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.026 – Atenção as Famílias Carentes 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (109)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os preços unitários descritos na Cláusula Terceira, resultante num valor total estimado do contrato de R$................
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 20º (vigésimo) dia subseqüente ao da entrega dos produtos, através da tesouraria da Contratante ou mediante depósito em conta corrente da Contratada.
Parágrafo Primeiro - Fica a CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
Parágrafo Xxxxxxx - X pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Nona deste Contrato e tendo o CONTRATADO, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeito às seguintes sanções: I - advertência;
II - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com A Prefeitura Municipal de Maracajá pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Realizar o fornecimento estabelecido no presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no Processo Licitatório nº 26/2014 – Convite, e na forma e condições estabelecidas no edital e neste Contrato.
II - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
III - dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25%(vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato; II - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III - notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado a CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Araranguá - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, ........... de de 2016.
WAGNER DA ROSA
Prefeito Municipal
CONTRATADA Contratante