INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR e/OU VPS e/ou VPS CLOUD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SERVIDOR e/OU VPS e/ou VPS CLOUD
Índice
FICHA DE CONTRATAÇÃO 2
1. DAS PARTES 2
2. PRAZO DO CONTRATO 2
3. DOS SERVIÇOS PRESTADOS 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS 3
1. OBJETO DO CONTRATO 3
2. PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, DA RENOVAÇÃO E DOS REAJUSTES 3
3. PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS 4
4. FORMA DE PAGAMENTO 5
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6
6. OBRIGAÇÕES DA DEVELOX 9
7. UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO 11
8. DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO 12
9. DO PROGRAMA ANTI-VIRUS 13
10. DA NÃO EFETIVAÇÃO DE BACK-UP DE E-MAILS 13
11. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 13
12. DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES 14
13. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO E PENALIDADES DO CONTRATO
..................................................................................................................................................14
14. DA REPRISTINAÇÃO 15
15. DA MANUTENÇÃO DE DADOS 15
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 16
17. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES 17
18. DO REGISTRO DO CONTRATO 17
19. DAS DECLARAÇÕES DA CLIENTE 18
20. FORO 18
FICHA DE CONTRATAÇÃO
1. DAS PARTES
São Partes deste instrumento:
1.1. Na qualidade de DEVELOX:
RAZÃO SOCIAL: | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ME (DEVELOX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS) |
CNPJ: | 11.754.300/0001-82 |
ENDEREÇO: | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 850, sala:413B, CEP:80540-180 - CURITIBA/PR |
TELEFONE: | (000) 0000-0000 |
1.2. Na qualidade de CLIENTE:
NOME ou RAZÃO SOCIAL: | |
CPF ou CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
TELEFONE: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | Nome: RG: CPF: |
DOMÍNIO CADASTRADO PARA UTILIZAÇÃO DA LICENÇA: |
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CLIENTE, além das informações supracitadas e da comunicação via Help Desk, serão meios de comunicação válidos nos exatos termos do contrato:
TIPO DE E-MAIL | FINALIDADE | |
PRINCIPAL | Recebimento das senhas de administração, de avisos, de comunicação pelo HELP DESK, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pela HOSPEDAGEM VPS. | |
SECUNDÁRIO | Recebimento de senhas de administração. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. |
2. PRAZO DO CONTRATO 90 (noventa) dias
3. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. As características dos planos, bem como os valores e a periodicidade da cobrança (mensal, trimestral e/ou anual) são aquelas previstas no site e escolhidas pelo CLIENTE no momento da contratação online e estão sujeitos à alteração conforme previsto nas cláusulas e condições gerais a seguir.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS
CONSIDERANDO QUE:
(i) a DEVELOX é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data Center);
(ii) a DEVELOX mantém “datacenter” e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso do CLIENTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet, bem como capacidade de disponibilizar capacidade computacional em redes privadas e públicas em nuvem (“servidores cloud”).
(iii) a disponibilização dos equipamentos e servidores cloud ao CLIENTE ocorre de forma parcial (HD - disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física).
(iv) a DEVELOX possui equipamento e capacidade computacional em nuvem adequados à utilização pretendida pelo CLIENTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET e capacitação técnica para permitir a definição da extensão de compartilhamento pretendido pelo CLIENTE para esse SERVIDOR.
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes qualificadas na Ficha de Contratação, de livre e espontânea vontade e na melhor forma do direito, celebram o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. A hospedagem, pela DEVELOX, de SERVIDOR(ES) CLOUD(S), gerenciados pela DEVELOX, com a configuração, de acordo com um dos planos previstos no ato da contratação eletrônica.
1.1.1. As partes estabelecem expressamente a possibilidade de alteração dos planos contratados , quando tecnicamente viável, mediante de acordo do CLIENTE no chamado via “CENTRAL DO CLIENTE” ou por intermédio do e-mail principal cadastrado na Ficha de Contratação que deve ser igualmente anexado no respectivo chamado, que, valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente contrato, desde que identifique todas as características do novo servidor e/ou ambiente, inclusive prazo de entrega e preços, e contenham expressa manifestação do CLIENTE autorizando as alterações.
1.1.2 A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CLIENTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao servidor é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela DEVELOX, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamado à “CENTRAL DO CLIENTE”, nos termos do capítulo 19 do presente contrato.
2. PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, DA RENOVAÇÃO E DOS REAJUSTES
2.1.O presente contrato é celebrado pelo prazo inicial constante na Ficha de Contratação, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.
2.2. O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
2.3. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 20, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IPCA.
3. PREÇO DOS SERVIÇOS E PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS
3.1. Pela prestação dos serviços previstos para o servidor escolhido, bem como pelas configurações adicionais selecionadas pelo CLIENTE pagará ele à DEVELOX o valor mensal constante no ato da contratação eletrônica, incluindo os valores de eventuais configurações adicionais.
3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à DEVELOX o valor constante no ato da contratação eletrônica, para cada serviço contratado.
3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado.
3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previsto no ato da contratação eletrônica.
3.1.1. Entende-se como volume de dados, os dados armazenados para efeito do presente contrato, a quantidade de dados passível de ser armazenado no SERVIDOR CLOUD de utilização exclusiva do CLIENTE, independentemente do protocolo utilizado.
3.1.2. A medição do volume dados utilizado será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da DEVELOX.
3.3. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre aos serviços a serem prestados nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
3.3.1. No caso de adição de serviços posteriormente a celebração do presente contrato o pagamento pelos serviços obedecerá às regras constantes do item 3.3.
3.3.1.1. Fica assegurado ao CLIENTE solicitar à DEVELOX, após a celebração do presente, o aumento do espaço em armazenamento, de acordo com as regras do item 3.3, declarando- se ciente de que uma vez aumentado, ele NÃO PODERÁ solicitar a sua redução, nos termos da cláusula 3.3.2.3.
3.3.2. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE: a) as configurações adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês.
3.3.3 O valor dos serviços prestados no mês da inclusão das configurações adicionais será cobrado na primeira fatura seguinte à sua inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na clausula. infra, 3.3.3 e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.3.4. A critério único e exclusivo do CLIENTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços, poderá optar por efetuar o pagamento de forma mensal, trimestral, ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao mês, trimestre ou ano posterior ao do pagamento. Caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através da CENTRAL DO CLIENTE, essa alteração será
válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CLIENTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos das cláusulas 13.11.
3.3.5. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão e não interferirá na obrigação do CLIENTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.3.6. A critério exclusivo do CLIENTE poderá ele optar por efetuar o pagamento de configurações adicionais contratadas previstas na” FICHA DE CONTRATAÇÃO” mensalmente ou anualmente, sempre de forma antecipada, ainda que o valor do plano de hospedagem tenha sido efetuado de forma antecipada.
3.3.7. A EXCLUSÃO DE CONFIGURAÇÕES ADICIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à CENTRAL DO CLIENTE. Todos os dados relativos às configurações adicionados serão apagados (deletados) no prazo de 7 dias a contar do cancelamento dos serviços, sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 15.1 abaixo.
3.3.8. O CLIENTE declara-se ciente e de acordo com o fato de que ele NÃO PODERÁ ALTERAR O SISTEMA OPERACIONAL, durante a vigência do presente contrato. Neste caso ele deverá solicitar a DEVELOX o cancelamento integral do servidor, observando o aviso prévio nos termos da cláusula 13.1.1. do Contrato. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE.
3.4. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste contrato será cobrado à parte pela DEVELOX, que estão disponíveis para contratação através da CENTRAL DO CLIENTE.
3.5. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no capítulo 13 do presente contrato, com exceção feita à configuração de FTP Multiusuário, no qual será apenas bloqueado o acesso aos demais usuários, sem prejuízo ao serviço principal.
3.6. O CLIENTE declara expressamente concordar com o fato de que os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação do IPCA, ou índice que o venha a substituir, verificada no período.
3.6.1. Caso, por mera liberalidade, a DEVELOX deixe de aplicar referido reajuste após 12 meses de vigência do contrato, o mesmo poderá ser aplicado a qualquer tempo, ficando consignado que: a) é vedado à DEVELOX aplicar o reajuste em períodos inferiores a 12 (doze) meses, e, b) a atualização deverá sempre observar a variação dos últimos 12 (doze) meses.
3.7 Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, vindo a impactar os valores da remuneração vigente, este impacto será repassado ao CLIENTE, somando-se aos encargos, preços, planos ou serviços previamente contratados, o que será precedido de comunicação prévia de reajuste.
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Serão aceitos o pagamento de mensalidades e taxa de instalação por meio de boleto bancário, cartão de crédito, débito automático em conta bancária ou PIX. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela DEVELOX e não impedindo a caracterização da inadimplência do CLIENTE.
4.1.1. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento via boleto bancário, no ato da contratação a DEVELOX disponibilizará para impressão o boleto bancário para pagamento da taxa de instalação, caso aplicável, e primeira mensalidade e enviará este mesmo boleto ao e-mail indicado pelo CLIENTE. Mensalmente, o boleto
bancário será disponibilizado ao CLIENTE destas mesmas formas.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CLIENTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do programa ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.1.3. O CLIENTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à DEVELOX para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.1.6, abaixo.
4.1.4. A DEVELOX manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CLIENTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
4.1.5. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CLIENTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.1.6. Corre por conta exclusiva do CLIENTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) de não desejar o CLIENTE a renovação do presente contrato, ou; b) de pretender o CLIENTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE São obrigações do CLIENTE:
5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos na CENTRAL DO CLIENTE.
5.2. Informar à DEVELOX qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem- se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 17.3, do presente.
5.2.1. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o servidor ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.3. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da DEVELOX, tal como exibido do “site” xxx.XXXXXXX.xxx.xx devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. Citando como exemplo o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM; A prática de qualquer ato do CLIENTE do qual resulte o bloqueio do IP da DEVELOX por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM; A prática de qualquer ato pelo CLIENTE que gere a presunção, pela DEVELOX, de prática de SPAM pelo CLIENTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites” , responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a DEVELOX em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado por seu “site”, ou do
descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do
CLIENTE.
5.5. Observar os critérios técnicos definidos pela DEVELOX para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo CLIENTE.
5.6. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) “WINDOWS” selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais, sendo esses licenciamentos providenciados pela DEVELOX por conta do CLIENTE, como configurações complementares adicionais obrigatórias, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela Microsoft no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.6.1. Em relação às licenças acima especificadas, sendo a DEVELOX mera intermediária entre o CLIENTE e a Microsoft, licenciadora dos softwares, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a DEVELOX já haverá repassado o valor total à licenciadora não cabendo, assim, qualquer pedido de reembolso proporcional.
5.6.2. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como serviços opcionais providenciados pela DEVELOX por conta do CLIENTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.6.3. Em relação às licenças acima especificadas, sendo a DEVELOX mera intermediária entre o CLIENTE e a licenciadora dos softwares, declara ele ter ciência e concordar com o fato de que a DEVELOX já haverá repassado o valor total à licenciadora não cabendo, assim, qualquer pedido de reembolso proporcional
5.6.4. Responder pela correta utilização dos softwares licenciados.
5.6.4.1. Indenizar, integralmente, a DEVELOX, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, ficando facultada a denunciação da lide.
5.6.4.2. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.
5.8. Configurar qualquer software, programas de e-mail e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.9. Alterar a (s) senha (s) de administração utilizadas, caso a DEVELOX venha a detectar que a (s) senha (s) de administração utilizada (s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.10. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, citando como exemplo “FORMMAIL”.
5.11. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site(s)” nele eventualmente hospedados, declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE. Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CLIENTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE. Qualquer sugestão feita pela DEVELOX deve ser entendida como
simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CLIENTE da obrigação ora prevista.
5.12. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela DEVELOX, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a DEVELOX autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
5.13. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for declarando-se o CLIENTE ciente de que a DEVELOX não executará qualquer tipo de migração.
5.14. Não utilizar o servidor:
5.14.1. Para qualquer tipo de jogos multiusuário que operem” on-line”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.2. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima, tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP/ SSH / HTTP / POP3 bruteforces e, e) Software de scan para descoberta de informações: portscan, vulnerability scan, e qualquer outra atividade, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.16. Considerando que as tecnologias “plesk” e “CPanel” possibilita ao CLIENTE hospedar, “sites” de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de sites”, caso o CLIENTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de respeitar todas as demais cláusulas e condições constantes do presente contrato a respeitar, mais, as seguintes obrigações próprias da configuração adicional DEVELOX, a saber:
5.16.1. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados por seus clientes de revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a DEVELOX em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos “sites” hospedados, declarando-se ciente de que em razão da impossibilidade da DEVELOX agir sobre qualquer “site” hospedados pelo CLIENTE em regime de revenda, seja ele um único ou diversos sites, o conjunto dos diversos “sites” hospedados pelo CLIENTE considera-se, para efeitos da DEVELOX como um únic “site” , respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.
5.17. Não vincular, por qualquer forma, o nome da DEVELOX aos serviços de hospedagem de “sites” que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.
5.17. Responsabilizar-se integralmente pela opção efetuada sobre o sistema operacional do servidor (es) contratado (s). O CLIENTE, declarando-se ciente e de acordo que a opção pelo sistema operacional é irreversível e de sua total responsabilidade.
5.17.1 Caso mantenha “site(s)” hospedados, responder pela sua correta programação e alimentação do seu conteúdo, de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela DEVELOX, dentro do prazo estipulado por esta SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO da obrigatoriedade de cumprimento pela DEVELOX do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 16 do presente contrato, até a supressão das falhas que forem constatadas.
5.17.2. Não instalar nem tentar instalar diretamente qualquer programa e/ou aplicativo no servidor sob pena de configurar inadimplemento contratual, justificador da rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação. Caso haja a necessidade de reinstalação dos programas inicialmente instalados no servidor ou de programas adicionados posteriormente em razão da não renovação oportuna de licenças a cargo do CLIENTE, ou em decorrência de qualquer fato imputável ao CLIENTE essa
reinstalação será cobrada destacadamente na fatura do mês subsequente ao da reinstalação, DESDE QUE HAJA PRÉVIA E EXPRESSA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS nos termos ofertados no site xxx.XXXXXXX.xxx.xx.
5.17.3. Seguir todas as instruções recomendadas pela DEVELOX, via CENTRAL DO CLIENTE, para garantir o exato cumprimento da obrigação prevista na cláusula 16.3 “i” de não ultrapassar 95% da capacidade de utilização máxima do HD do servidor.
5.17.4. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela DEVELOX, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor INCLUSIVE SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dentre as práticas vedadas ao CLIENTE incluem-se, exemplificativamente:
5.17.4.1. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.18. Considerando que a DEVELOX deve zelar pelo regular funcionamento dos serviços, o CLIENTE fica ciente e de acordo que a DEVELOX promoverá o monitoramento dos servidores.
5.18.1. Para que o monitoramento seja realizado, o CLIENTE deve, obrigatoriamente, permitir o tráfego de saída com destino aos blocos de ip:
a) Blocos de Rede: 179.188.48.0/24 e 191.252.49.144/28
b) Portas: 443 – TCP
5.18.2. Além da permissão prevista no item 5.18.1. acima, o CLIENTE deve, obrigatoriamente, realizar a inserção do agente de monitoramento nos termos instruídos pela DEVELOX, ficando expressamente vedado a exclusão e/ou não instalação do referido agente SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.18.3. O monitoramento será realizado exclusivamente a fim de capturar (i) inventário do software, (ii) inventario de serviços em execução, bem como (iii) validação da conectividade com endpoint DEVELOX.
5.18.4. Referido monitoramento não gera qualquer tipo de impacto no sistema do CLIENTE, como por exemplo, mas não se limitando, ao acesso de demais dados daqueles que não aos especificados nesse contrato.
5.19. Cumprir as regras e condições de uso dos produtos Microsoft disponível através do site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação. O CLIENTE fica ciente e de acordo que caso seja imposta à DEVELOX qualquer multa ou penalidade pela Microsoft em razão de irregularidades e/ou desconformidade do CLIENTE, fica a DEVELOX desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CLIENTE.
6. OBRIGAÇÕES DA DEVELOX São obrigações do DEVELOX:
6.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone, pelo e-mail constantes do “site” da DEVELOX xxx.XXXXXXX.xxx.xx, e também via CENTRAL DO CLIENTE e chat, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
6.2. Informar ao CLIENTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.
6.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.
6.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.
6.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.3. Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.
6.4. Retirar imediatamente do ar o “servidor” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CLIENTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas ou outro tipo qualquer de prática, citando como exemplo mediante o emprego de “FORMMAIL”, comunicando esse fato, de imediato, ao CLIENTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.5. Efetuar “backup” (cópia de segurança) para uso da DEVELOX em casos de emergência:
a) “Backup” do servidor, será efetuado todo do último domingo de cada mês; Caso o CLIENTE, necessitar ou desejar uma cópia do “backup” deverá ser pago um valor avulso ao contrato, na proporção de R$5,00 por GIGA de dados;
b) Esse “backup” é de uso único e exclusivo da DEVELOX para recuperação de dados emergenciais;
c) O CLIENTE deve manter “backup” dos dados do servidor de e configurações em sua estrutura local, fora do datacenter da DEVELOX;
6.5.1. Fica esclarecido que em caso de serviço de e-mail disponibilizado pela DEVELOX em servidor externo, em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o servidor hospedado, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
6.9. Gerenciar o SERVIDOR disponibilizado nos termos do presente contrato, monitorando-o em tempo integral e efetuando as intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas de sua responsabilidade.
6.10. Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
6.11. Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.
6.12. Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CLIENTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.13. Informar ao CLIENTE, caso, a qualquer momento, a DEVELOX venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada(s) pelo CLIENTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, ficando ela DEVELOX autorizada, em caso de risco, a bloquear a utilização da(s) senha(s) insegura(s), independentemente do prévio aviso ou notificação. Nessa hipótese, o CLIENTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.9, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.14. Serão excludentes de responsabilidade qualquer hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desastres naturais, interrupções em larga escala de utilidades essenciais e/ou outros eventos climáticos que impactem a infraestrutura da DEVELOX impossibilitando a total ou parcial execução do contrato, bem como ocasione a perda de dados. Nesse caso, a DEVELOX deverá notificar o CLIENTE da ocorrência do referido evento e envidar os melhores esforços para a resolução.
7. UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
7.1 Efetuada pela DEVELOX a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor e a senha de administração do “site” será enviada ao CLIENTE para o endereço eletrônico de e-mail (Principal) informado pelo CLIENTE e constante da CENTRAL DO CLIENTE e, por ocasião do primeiro acesso, o CLIENTE deverá alterar a senha à sua livre vontade.
7.2 É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato. Sempre que o CLIENTE solicitar da DEVELOX a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CLIENTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso a DEVELOX fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CLIENTE e enviar uma nova senha ao e-mail principal informado pelo CLIENTE e disponível para consulta mediante login e senha na CENTRAL DO CLIENTE. À opção do CLIENTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 7 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do servidor” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CLIENTE.
7.3. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CLIENTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.4. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CLIENTE uma vez que a DEVELOX não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a DEVELOX apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos válidos legalmente, a DEVELOX enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
7.6.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à DEVELOX.
7.6.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
7.7. Caso o CLIENTE não seja titular do domínio informado por ele no ato da contratação junto ao órgão
de registro de domínios competente e não se utilize de domínio extensão “.DEVELOX” declara ele, sob pena de
sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá- lo.
7.7.1. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 7.7, supra, declara o CLIENTE ter ciência e concordar com o fato de que a DEVELOX não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a DEVELOX isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. Neste caso, a pedido do titular do nome de domínio, a DEVELOX fornecerá a este a senha de administração do “site”.
7.7.1.1. Não se caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CLIENTE. Neste caso, apenas o pedido formulado pelo titular do domínio é que será atendido.
7.8. Para os casos nos quais o CLIENTE houver contratado a configuração adicional de FTP Multiusuário, ficará ele autorizado a, com a utilização de sua senha de administração, criar senhas complementares que dêem acessos limitados a determinados usuários à área de administração do “site” , podendo ele optar para que o usuário possa: a) acessar diretórios; e/ou, b) fazer upload de arquivos, e/ou, c) fazer download de arquivos, e/ou, d) editar e adicionar dados em arquivos, e/ou, e) excluir diretórios e arquivos, e/ou, f) renomear diretórios e arquivos, e/ou, f) criar novos sub-diretórios e/ou, g) ter acesso a todas as áreas acima.
8. DECLARAÇÃO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO
8.1. O CLIENTE sem domínio próprio e que não utilize domínio de terceiro e que, portanto, venha a utilizar domínio com a extensão “.DEVELOX” ISENTA A DEVELOX de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação do “site” preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 1º, parágrafo único da Resolução XXX.xx/XXX/0000/000/X do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis, conforme compilado a seguir: “Art. 1º - Um nome de domínio disponível para registro será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo, conforme as condições descritas nesta Resolução. PARÁGRAFO ÚNICO - Constitui-se em obrigação e responsabilidade exclusivas do requerente a escolha adequada do nome do domínio a que ele se candidata. O requerente declarar-se-á ciente de que não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, ou que incida em outras vedações que porventura venham a ser definidas pelo XXX.xx.”.
8.1.1. No caso do item 8.1 supra, a DEVELOX pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá- lo tão logo constate a violação pelo CLIENTE da proibição de uso.
8.1.2. No caso do item 8.1 supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da Xxxxxxxx.xx ou entidade afim, ou do Comitê Gestor, a DEVELOX efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CLIENTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da DEVELOX. O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CLIENTE.
8.2. Caso o CLIENTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro e utilize site cujo nome de domínio esteja registrado em nome de terceiro (site de terceiro) e, que não seja extensão “.DEVELOX” declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito por ele no ato da contratação e constante para consulta na CENTRAL DO CLIENTE.
8.2.1. Declara o CLIENTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CLIENTE e o titular do domínio a DEVELOX, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
8.2.2. Declara o CLIENTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a DEVELOX por qualquer
prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CLIENTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à DEVELOX, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
8.2.3. Declara, mais, o CLIENTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CLIENTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à DEVELOX, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
9. DO PROGRAMA ANTI-VIRUS
9.1. Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a DEVELOX mantém em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nos servidores instalados em suas dependências e gerenciados pela DEVELOX. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a DEVELOX, para ciência do CLIENTE:
9.2. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha da DEVELOX e que está poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
9.3. Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
9.4. A VARREDURA REALIZADA PELA DEVELOX NOS SERVIÇOS DO CLIENTE SERÁ REALIZADA A EXCLUSIVO CRITÉRIO TEMPORAL E TÉCNICO DA DEVELOX, NÃO EXISTINDO QUALQUER TIPO DE OBRIGAÇÃO ATRIBUÍDA A DEVELOX PELA PERIODICIDADE DA VARREDURA OU VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. A DEVELOX não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
9.5. O CLIENTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CLIENTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
10. DA NÃO EFETIVAÇÃO DE BACK-UP DE E-MAILS
10.1 Nos casos de mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação.
10.2 Que é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
10.3 O CLIENTE, declara-se ciente e de acordo que a DEVELOX não fornece e-mail vinculado aos servidores de hospedagem.
11. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
11.1. As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CLIENTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a DEVELOX, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
11.2. A DEVELOX não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11.3 As Partes declaram que irão tratar dados pessoais em conformidade com a Lei 13.709/18 (LGPD) e outras leis aplicáveis às atividades das Partes relacionadas à proteção de dados e privacidade e garantir que seus empregados, agentes e subcontratados também o façam.
11.4 As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente de acordo com os requisitos da LGPD e que possuem o direito de tratá- los e de compartilhá-los com a outra Parte.
12. DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
12.1 Declara o CLIENTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de cientificação a ele CLIENTE.
12.2 Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou do “site” nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CLIENTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou do “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 12.1, acima.
13. CANCELAMENTO, DENÚNCIA, RESCISÃO DESATIVAÇÃO E PENALIDADES DO CONTRATO
13.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência escolhido pelo CLIENTE e disponível para consulta na CENTRAL DO CLIENTE, bem como das respectivas prorrogações, desde que informada por via “CENTRAL DO CLIENTE” a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
13.1.1 Caso o CLIENTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir da adição de configurações adicionais, deverá ele conceder aviso prévio à DEVELOX, na forma do item 13.1 e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço dessas configurações durante o prazo do aviso- prévio.
13.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todas as configurações adicionais porventura contratadas, todas elas acessórias em relação ao serviço principal.
13.3. O cancelamento total ou parcial dos servidores contratados poderá ser realizado via CENTRAL DO CLIENTE respeitado o disposto na cláusula 13.1.
13.4. Fica, também, assegurado à DEVELOX o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pelo CLIENTE se mostra subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a DEVELOX possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.
13.5. Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
13.6. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da DEVELOX, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela DEVELOX, da existência do saldo credor, sob pena de o CLIENTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula
13.8 infra.
13.7. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IPCA desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
13.7.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 3.7 supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a DEVELOX autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.
13.9. Caso seja imposta à DEVELOX qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CLIENTE, ou seja cobrada da DEVELOX por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos (s) praticado (s) pelo CLIENTE, fica desde já autorizada a incluir esse (s) valor (es) no aviso de cobrança mensal do CLIENTE.
13.10. O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a DEVELOX a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
13.11. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a DEVELOX a suspender a prestação dos serviços contratados, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
13.11.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 3.7 supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
13.12. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
13.12.1. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 13.13., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE à DEVELOX nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
14. DA REPRISTINAÇÃO
14.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, caso os dados existentes no servidor hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO. O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
15. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
15.1. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CLIENTE, a DEVELOX, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo
de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CLIENTE e nas exatas condições previstas nas cláusulas 6.8 a 6.8.3 do presente contrato. Findo o prazo de 7 (sete) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
15.2. A manutenção dos dados do servidor armazenados pela DEVELOX não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CLIENTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.
16. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
16.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela DEVELOX, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da DEVELOX, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
16.2. A DEVELOX, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de 96,5% para cada mês civil.
16.2.1.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção da operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado.
16.2.3. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 16.2.1.1 e 16.2.2.1 e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.
16.3. A DEVELOX, ficará desobrigada de cumprimento do, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
a) Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da DEVELOX;
b) Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CLIENTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.2 supra
f) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
g) Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a DEVELOX autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet.
h) Superação pelo CLIENTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor.
i) Escolha, pelo CLIENTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.
16.3.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas
nas cláusulas “a” a “i” supra, está suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela DEVELOX.
16.4. A DEVELOX ficará desobrigada de cumprimento do SLA estabelecido para a operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado, na hipótese de utilização pelo CLIENTE de arquitetura de aplicação por força da qual qualquer parte dos componentes necessários à operacionalização da aplicação pretendida (web, e-mail, banco de dados, etc.), não esteja hospedada no servidor objetivado pelo presente contrato ou em outro servidor (nível de GERENCIAMENTO PELA DEVELOX) também hospedado pela DEVELOX.
16.5. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela DEVELOX gerará para o CLIENTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à DEVELOX nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
- 10% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela DEVELOX) ficar fora do ar, acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, até 1,5% do tempo;
- 20% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela DEVELOX) ficar fora do ar de 1,6% a 2,5% do tempo;
- 30% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela DEVELOX) ficar fora do ar de 2,6% a 3,5%, e;
- 40% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela DEVELOX) ficar fora do ar de 3,6% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
16.5.1. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais configurações adicionais e/ou custo de utilização excedente serem integralmente e regularmente pagos.
16.5.2. Se o servidor ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CLIENTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio, incidindo a DEVELOX na penalidade prevista na cláusula 13.13.1.
16.6. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CLIENTE junto à DEVELOX até o dia 15 do mês seguinte ao mês no qual os serviços apresentaram instabilidades, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
17. DAS COMUNICAÇÕES DAS PARTES
17.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
17.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante na CENTRAL DO CLIENTE.
17.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CLIENTE de sua solicitação no serviço de atendimento da DEVELOX denominado “CENTRAL DO CLIENTE”, acessível pelo “site” xxx.XXXXXXX.xxx.xx.
18. DO REGISTRO DO CONTRATO
18.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato ficará disponível através do “site” xxxxx://xxx.XXXXXXX.xxx.xx/.
18.2. A DEVELOX poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, devendo informar ao CLIENTE tais alterações.
18.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da DEVELOX.
18.3.1. Caso, nos termos da cláusula 18.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
a) Xxxxx disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
b) Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
18.4. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de utilização de alguma configuração adicional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
18.5. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a DEVELOX comunicará esse fato ao CLIENTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
18.6. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.XXXXXXX.xxx.xx.
19. DAS DECLARAÇÕES DA CLIENTE
19.1. A CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da DEVELOX,
b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da DEVELOX, e,
c) materiais e ações publicitárias diversas.
19.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CLIENTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
19.3. O CLIENTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da DEVELOX, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
20. FORO
20.1 As PARTES elegem o foro da cidade de CURITIBA/PR para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
CURITIBA 20 de agosto de 2024