2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE N° 031/2019
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controle n° 014/2020
2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE N° 031/2019
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (LOTES 01, 02, 03, 04, 09,
13 e 15)
Órgão: Prefeitura Municipal de Nova Soure v
Base Legal: Lei n° 8.666/93, em seu art. 57, inciso II e suas alterações e demais legislações pertinentes.
Presidente CPL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-Xxxxx, CNPJ: 13.904.420/0001-44 - CEP: 48.460-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio AD n° 014/2020
llm°. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REF.: CONTRATO N° 031/2019 ASSUNTO: ADITIVO DE PRAZO
Considerando a necessária da continuidade do Fornecimento de Medicamentos
Considerando o saldo existente ao processo licitatório Pregão Presencial n°
01/2019
REQUER seja aberto procedimento administrativo para a continuidade do objeto contratado, com o acréscimo pactuado por meio de ADITIVO.
Nova Soure - BA, 30 de abril de 2020.
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44
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TERMO DE ABERTURA E AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO AD N° 014/2020
ASSUNTO: Aditivo de prazo
O B J E T O : F O R N E C IM E N T O D E M E D IC A M E N T O S E M A T E R IA IS P E N S O H O S P IT A L A R , P A R A A T E N D E R A S N E C E S S ID A D E S D O F U N D O M U N IC IP A L D E S A Ú D E - ( L O T X X 0 0 , 0 0 , 0 0 , 0 4 , 0 9 , 1 3 e 1 5 )
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde
AUTUAÇÃO
Aos trinta dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte) eu, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Soure, constituído pelo Decreto n° 01 de 02 de janeiro de 2020, recebi o Oficio Ad n° 014/2020, justificativa da Secretaria interessada, autuei seus documentos, rubriquei suas páginas, as numerei, formalizando assim o Termo Aditivo referente ao Contrato n° 031/2019.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Decreto n° 01 de 02 de Janeiro de 2020
XxxXxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-Xxxxx, CNPJ: 13.904.420/0001-44 - CEP: 48.460-000
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2o TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
031/2019 DE FORNECIMENTO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE E A EMPRESA POMBAL MED. DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, NA FORMA A BAIXO
Pelo presente instrumento particular, o M U N ICÍPIO DE NOVA SOURE - BA, pessoa jurídica de direito público interno» com sede à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor.XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000-06, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 612.139.185-5:3, o: .FUNDO M UNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.901.361/0001-50 neste ato representado pelo seu Secretario Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000 19, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa POMBAL MED. DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 08.704.711/0001-59, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial N° 01/2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORN ECIM EN TO que será regido pelas disposições da Lei n° 8.666/93,10.520/02, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que permanecem os motivos ensejadores do Contrato n° 03172019, que ora é aditivado;
CONSIDERANDO que a presente alteração não ocasionará a transfiguração do objeto inicialmente contratado, mantendo-se o mesmo íntegro.
CONSIDERANDO que a Prefeitura M unicipal, possui a integralidade dos recursos orçamentários para o cumprimento da execução do contrato;
RESOLVEM celebrar entre sí o 2o TERMO ADITIVO ao Contrato n° 031/2019 que tem como objeto FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (LOTES 01, 02, 03,
04 ,09 ,13 e 1 5 ) nos termos do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - D a A l t e r a ç ã o
1.1 - O contrato original terá seu prazo aditado, passando a sua vigência a partir da data de 30/04/2020 com validade até 30/08/2020 em conformidade com o Art. 57,§ I o, II, da Lei 8.666/93, que deste fazem parte para todos os fins e efeito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato, na forma como foram pactuadas as obrigações no instrumento original, assim como a sua vigência.
E por assim se encontrarem justos e contratados, celebram o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias, de igual conteúdo e forma, na presença de duas testemunhas, para que projeto seus legais efeitos.
Xxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-Xxxxx, CNPJ: 13.904,420/0001-44 - CEP: 48.460-000
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Nova Soures30 de abril de 2020,
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
POMBAL 4 ^ 'ALARES LTBA
C O N T R A T A D A
TESTEMUNHAS:
1- N o m ^ 2 Z lu < L zJE L á 2 -.
c p f n ° 3 / 5 T \ J f p - f C
2. Nome Íva !a/ C » va» áv A v £ & jtlK 4 '^ H U k / cW m€ 2 > í 1 1 K T ! 5
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.° 31/2019
Processo Administrativo n°001/2019 Pregão Presencial n°01/20l9
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA SOURE E A EMPRESA POMBAL MED. DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., NA FORMA ABAIXO:
^_Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA, pessoa jurídica de direito P ú b lico interno, com sede à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito^ no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000-06, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.901.361/0001-50 neste ato representado pelo seu Secretario Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000 19, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa POMBAL MED. DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 08.704.711/0001-59, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial N° 01/2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO que será regido pelas disposições da Lei n° 8.666/93,
10.520/02, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS
^NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (LOTES 01, 02, 03, 04, 09, 13 e 15)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no Pregão Presencial n°01/2019.
PARAGRAFO SEGUNDO - O fornecimento será efetuado de acordo com as solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, na qual constará o local da entrega.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento dos medicamentos são provenientes do ORÇAMENTO VIGENTE, alocados conforme o contrato.
06 .08 -2 .114 -2099 -2037 -2076 -339030 -02 - 14
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO/ REAJUSTAMENTO / E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Xxx Xxxxxx, x/x. Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pelo fornecimento abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os seguintes preços unitários:
O valor global deste Contrato é de R$1.206.336,09 (hum milhão, duzentos e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e nove centavos)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos
£ despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou
.ndiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do medicamento, no prazo estabelecido no Pregão Presencial N° 62/2017.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será até o 30° dia do mês subsequente ao fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue no mês anterior. À licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura Municipal na aceitação do medicamento fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
'^A R Á G R A FO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
PARAGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais devidos (INSS e FGTS), em relação ao mês anterior ao da emissão da fatura.
4.1. PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
A vigência deste contrato será até 31 de Dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratado será recebido, provisoriamente, em até cinco dias após a conclusão do fornecimento, e definitivamente, no prazo de trinta dias após o recebimento provisório.
Xxx Xxxxxx, x/x. Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44
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PREFEITU RA MU NICIPAL DE NOVA SOU RE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer fornecimento em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a
^ CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, obedecidos os limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL n° 62/2017.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
'^A R Á G R A FO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob 0 n° 13.904.420/0001-44
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0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
,-çometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
PARAGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei n° 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste ultimo caso o presente Contrato servirá de título executivo extrajudicial.
' “'CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX n<> 48.460-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44
. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
I SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• Promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei n° 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• Exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no pra2o de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da comarca de Nova Soure, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Nova Soure, 21 de Janeiro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE CONTRATANTE
POMBAL TTALARES LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNP] sob o n° 13.904.420/0001-44
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Io TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 031/2019 DE FORNECIMENTO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE E A EMPRESA POMBAL MED. DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, NA FORMA A BAIXO
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000-06, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.901.361/0001-50 neste ato representado pelo seu Secretario Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000 19, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa POMBAL MED. DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 08.704.711/0001-59, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial N° 01/2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO que será regido pelas disposições da Lei n° 8.666/93,10.520/02, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que permanecem os motivos ensejadores do Contrato n° 031/2019, que ora é aditivado;
CONSIDERANDO que a presente alteração não ocasionará a transfiguração do objeto inicialmente contratado, mantendo-se o mesmo íntegro.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, possui a integralidade dos recursos orçamentários para o cumprimento da execução do contrato;
RESOLVEM celebrar entre si o Io TERMO ADITIVO ao Contrato n° 031/2019 que tem como objeto FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS PENSO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (LOTES 01, 02, 03,
04,09, 13 e 15)., nos termos do art. 57, n , da Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes:
C L Á U S U L A P R I M E I R A - D a A l t e r a ç ã o
1.1 - O contrato original terá seu prazo aditado, passando a sua vigência a partir da data de 31/12/2019 com validade até 30/04/2020 em conformidade com o Art. 57,§ I o, II, da Lei 8.666/93, que deste fazem parte para todos os fins e efeito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato, na forma como foram pactuadas as obrigações no instrumento original, assim como a sua vigência.
E por assim se encontrarem justos e contratados, celebram o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias, de igual conteúdo e forma, na presença de duas testemunhas, para que projeto seus legais efeitos.
Xxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-Xxxxx, CNPJ: 13.904.420/0001-44 - CEP: 48.460-000
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SÕURE
PODÉR EXECUTIVO MUNICIPAL
Nova Soure, 31 de Dezembro de 2019,
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
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POM BAL
BIST. BE MED, E PRÓ BüTO S HOSPITALARES LTBa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF N° 3 / ^ ) 3 ^
2. NomejCaJA/ ^W >/yçlv (j? v CPF
.08/04/2020 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA e C O N Õ M R C A F E D E R A L .
Certificado de Regularidade do FG TS - CRF
Inscrição: 08.704.711/0001-59
Razão Socialip o mb a l MED d is t r ib d e m e d ic a m e n t o s e p r o d u t h o s p it l t d a
Endereço: r u a s il v ia b r it o 880 s a ia / c e n t r o / r ib e ir a d o p o mb a l / b a /
48400-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8 .036 , de 11 de m aio de 1990 , certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com 0 FGTS.
Validade: 15 /0 3 /2 02 0 a 1 2 /0 7 /2 02 0
Certificação Núm ero: 2020031501103925383389
Inform ação obtida em 0 8 /0 4 /2 0 2 0 15 :30 :27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: w w w .caixa.g xx.xx
hHnc-///.nnQi iitp-rrf naixa xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx
CERTIDÃO NEGATIVA DE D É BIT O S TRABALHISTAS
Nome: POMBAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 08.704.711/0001-59
Certidão n°: 5905281/2020
Expedição: 05/03/2020, às 10:32:53
Validade: 31/08/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que POMBAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS H O S P I T A L A R E S L T D A
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 08.704.711/0001-59, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Data Impressão: 30/03/2020
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
H° 00000311/2020
Emissão: 30/03/2020 Validade: 28/06/2020
POMBAL MED DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSPITALARES LTDAME CGA: 000.002.812/001-00
CHPJ: 08.704.711/0001-59
CNAE: 46.44-3/01
XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000
XXXXXX
000X00X0 - XXXXXXX XX XXXXXX, XX
EM CUMPRIMENTO AODESPACHÓ EXARADO EM PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTE ÓRGÃO E, RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE INSCREVER E COBRAR DÍVIDAS QUE VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, QUE, MANDANDO REVER OS REGISTROS DA DÍVIDA ATIVA INSCRITA NESTA REPARTIÇÃO, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE
DÉBITOS RELATIVOS AINSCRIÇÃO ACIMA, E PARA CONSTAR,
DETERMINEI QUE FOSSE EXTRAÍDA ESTA CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
LOCAL:00220200000031í 00001606237
B A S T O S LDFlCiODE REGISTRO " M L DAS PE2SCA5 NATüfiAiS ;•
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Autenticação Digital
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Cód. Autenticação: 45333003201150250944-1- Data: 30/03/2020 11:51:36
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: POMBAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 08.704.711/0001-59
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n9 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN na 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:31:02 do dia 08/01/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/07/2020.
Código de controle da certidão: 7D31.E989.B097.E32A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
31/ 01/2020 09
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 18/03/2020 11:39
. 3 ; SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Especial de Débitos Tributários
(Positiva com efeito de Negativa)
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão N°: 20200854937
RAZÃO SOCIAL | |
POMBAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LT | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ |
073.507.146 | 08.704.711/0001-59 |
Fica certificado que constam, até a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando à presente certidão Positiva o efeito de Negativa:
Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(is): ICMS
130070.0064/16-2 - Imcial/PARCELAMENTO 130070.3000/16-5 - Inicial/PARA JULGAMENTO
130070.3004/16-0 - Inicial/PAJRA JULGAMENTO 191792.0001/15-4 - Inicial/PARCELAMENTO
Esta certidão engloba os débitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da
Bahia cobrar quaisquer outros débitos que vierem a ser apurados.
Emitida em 18/03/2020, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
PAG - 1 de 1 ReiCertidaoEspecial.rpt
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2o TERMO ADITIVO CONTRATO N° 031/2019
1 Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000-06, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito publico, com sede à Rua à Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.901.361/0001-50 neste ato representado pelo seu Secretario M unicipal de Saúde, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000 19, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa POMBAL MED. DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 08.704.711/0001-59, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial N° 01/2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO que será regido pelas disposições da Lei n° 8.666/93, 10.520/02, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
1.1 - O contrato original terá seu prazo aditado, passando a sua vigência a partir da data de 30/04/2020 com validade até 30/08/2020 em conformidade com o Art. 57,§ I o, II, da Lei 8.666/93, que deste fazem parte para todos os fins e efeito.
O presente Xxxxx Xxxxxxx vai ASSINADO pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Nova Soure, 30 de abril de 2020.
Xxx Xxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-Xxxxx, CNPJ: 13.904.420/0001-44 - CEP: 48.460-000