PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2113- 01/2023
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. xxx/2023 CONTRATO Nº xxx/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2113- 01/2023
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A XXXXXXX, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Contrato particular de LOCAÇÃO DE IMÓVEL que consoante às disposições legais expressas e na melhor forma do direito, entre si fazem, de um lado a Srª.
, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade N.º e do CPF N.º , residente e domiciliado na Rua , n.º , Centro, nesta cidade de
/MT, CEP: , Fone: , denominada a seguir simplesmente de LOCADORA, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, bairro Centro, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11958081 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 doravante denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, têm entre justo e acertado o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo e seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam.
1- OBJETO DA LOCAÇÃO
“Locação de área rural sob matrícula nº. R3/7.837, fls 55, livro 2-AC, medindo 50,00 has, área que será utilizada somente 2 has, para funcionamento do “ECO PONTO”, onde serão depositados resíduos sólidos de construções civis e de vegetais recolhidos em residências do Município de Jaciara-MT, ao valor global de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais)”, de propriedade da LOCADORA, que ora cede em Locação ao LOCATÁRIO, ao preço mensal e condições estabelecidas neste Contrato.
2- PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação inicia-se nesta data ( ), com vigência de 12 (doze) meses até ( ), podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes.
Na hipótese de a LOCATÁRIA abandonar o imóvel, fica o LOCADOR autorizado a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo.
3- ALUGUEL E ALTERAÇÕES
O aluguel mensal livremente convencionado será no valor correspondente a R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta corrente do LOCADOR, Agência: XXX, Conta Corrente: XXX, com a titularidade da LOCATARIA. O valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual.
Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel.
4 - USO E DESTINAÇÃO
O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento do “ECO PONTO” onde serão depositados resíduos sólidos de construções civis e de vegetais recolhidos em residências do Município de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
5- ENCARGOS
Além dos aluguéis, a LOCATÁRIA pagará todos os impostos municipais, do qual a Municipalidade é isenta.
6- CESSÃO
A LOCATÁRIA poderá ceder ou emprestar, no todo ou em parte o imóvel locado, bem como, transferir a terceiros este instrumento, especialmente para Associação ou outra entidade, desde que mantida a destinação da locação.
7- MODIFICAÇÕES
A LOCATÁRIA poderá fazer modificações necessárias para adequar o imóvel ao fim a que se destina este Contrato.
8- CONSERVAÇÕES
A LOCATÁRIA obriga-se a manter o imóvel durante a vigência deste Contrato em perfeitas condições de conservação.
9- VISTORIA
A LOCADORA poderá exercer o seu direito de vistoria ou mandar vistoriar o imóvel, na vigência deste Contrato, a fim de certificar-se do estipulado em suas cláusulas.
10 – DESOCUPAÇÃO
Por ocasião da desocupação do imóvel, avisado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, a LOCADORA mandará proceder a necessária vistoria, a fim de verificar se o mesmo se encontra em condições de ser entregue, de acordo com o laudo de vistoria realizado quando do início da locação, ficando o LOCATÁRIO sujeito a reparar o imóvel ou indenizar o LOCADOR, pelos estragos que por xxxxxxx foram constatados, se outro não for o acordo.
11- RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
Sendo de interesse de ambas as partes, este Contrato poderá ser renovado, através de aditivo contratual.
12- DIREITO DE PREFERÊNCIA
A LOCATÁRIA será previamente consultada sobre qualquer interesse na aquisição do imóvel que lhe é locado e, no caso de seu desinteresse na compra do objeto ora locado, este poderá ser alienado a terceiro, sem nova audiência da sua parte, nos termos da lei, que já foram cumpridas.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.11.01.18.541.0008.2028.0000.3.3.90.36.00 – Manutenção e Encargos com Meio Ambiente
14 – RECISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
O presente Contrato poderá ser rescindido em conformidade com os Artigos 78, 79, 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - O não cumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento dos aluguéis, a critério da Prefeitura Municipal de Jaciara, independentemente de qualquer procedimento Judicial, sujeitando-se, ainda, a LOCADORA às penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
15 – SUPORTE LEGAL
O presente Contrato de Locação fundamenta-se nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas consequentes alterações, especialmente no que tange ao Artigo 24, Inciso X e ainda com base no Ofício Nº. 070/2023, de 25/04/2023, da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Processo Administrativo Nº. 2113-01/2023, Dispensa de Licitação Nº. 002/2023, bem como autorização datada de 03/05/2023.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A responsabilidade da LOCATÁRIA perante o objeto deste Contrato, estende-se na totalidade territorial do imóvel, isto é, zelar e prevenir contra qualquer ameaça de invasão, devendo comunicar de imediato à LOCADORA, sobre qualquer ameaça desse gênero.
§ 1º - Fica acordado que a LOCADORA poderá desenvolver qualquer atividade, vender ou locar parte da área a terceiros, desde que não interfira nos limites territoriais da sede do imóvel objeto deste Contrato, onde serão desenvolvidas as atividades de interesse do LOCATÁRIO.
17- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato o funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, designado como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico através da Portaria Nº 038/2023, de 01/04/2023, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
18- DA ELEIÇÃO DO FORO:
A LOCADORA obriga-se por si e por seus herdeiros e sucessores ao fiel e integral cumprimento deste Contrato, e elegem o Foro da Comarca de Jaciara- MT, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se origine, por conta da parte que a motivar correrão as despesas de custas e honorários de advogados, desde que as dúvidas e questões oriundas deste instrumento não possam ser resolvidas amigavelmente.
19- DA ASSINATURA:
E por estarem, assim, de pleno acordo, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Locação n.º xxx/2023 em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Jaciara/MT, xxxxxx de xxxxxx de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX DE MOURA
Secretario de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico LOCATÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LOCADOR
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx’xxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00