ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul Rua Benjamin Constant, 686 – CEP 96.570-000 CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 2463
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 686 – XXX 00.000-000 CNPJ 88.142.302/0001-45 Fone 55 3281 2463
EDITAL Nº 2708/2018
EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC, Forma de Execução da Licitação Presencial, Modo de Disputa Combinado (Fechado até a apresentação das propostas e aberto na fase de lances), Regime de Execução Contratação Integrada, Critério de Julgamento menor preço, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas normas estabelecidas na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.581/2011 e alterações posteriores, aplicando-se, por analogia, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
2 – JUSTIFICATIVA
A forma de contratação acima está sendo adotada em função de que os serviços a serem contratados demandam conhecimento técnico especializado nesse tipo de obra de grande porte, o qual é complexo, pois envolve a prévia elaboração de estudos, projetos e escolha da melhor técnica de execução da obra, a qual deve oferecer toda a segurança às pessoas e bens envolvidos.
Os recursos para o pagamento são oriundos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Referência n.º 59053.000426/2017-47, através da Situação de Emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal e Decreto Executivo Municipal nº 3799/2017, conduzem para a necessidade de adoção desta forma de procedimento licitatório.
3 – DO OBJETO
3.1 – CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação dos seguintes serviços:
3.1.1 – Projeto com Estudo Hidrológico para Reconstrução total da Ponte na localidade de Passo do Lajeado, OAE – concreto armado, com extensão de 30,00 m e largura de 6,30m, resultando em uma área de 189m², destruídos pelo desastre reconhecido pela Portaria n.º 203/2015 do Senhor Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil; a empresa realizará o estudo hidrológico, confeccionará os respetivos laudos e produzirá os projetos executivos de engenharia, memoriais descritivos e demais serviços previstos nas especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3.1.2 – Obra de Reconstrução total da Ponte na localidade de Passo do Lajeado, sendo que a Licitante vencedora deverá realizar a obra, conforme projetos executivos produzidos de acordo com o item 3.1.1.
4 – DOS PRAZOS DAS PROPOSTAS
Até 10 horas do dia 28 de Maio de 2018, deverá ser realizada entrega dos envelopes proposta e documentação, junto ao Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 -0x xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx A entrega deverá ser efetuada nos termos do subitem RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES deste Edital.
5 – DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, E OUTROS.
5.1 – A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581/2011;
5.2 – Fundamento legal: Art. 9º, Inciso II, da Lei Nº 12.462 de 2011; Art. 18, Inciso I da Lei 12.462 de 2011.
5.3 – Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
5.4 – Modo de Disputa: FECHADO-ABERTO;
5.4.1 – Não é permitido lances intermediários enquanto não se defina a primeira colocada; Somente após a definição da primeira colocada se fará a definição das demais colocações;
5.5 – Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA;
5.6 – Critério de julgamento: MENOR PREÇO.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pela Comissão de Licitação, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e alterações posteriores, Decreto Federal n° 7.581/2011 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações.
6.2 – Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
6.3 – Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão desta licitação Regime Diferenciado de Contratações – RDC Presencial, na mesma data de abertura, e em face de decisão da Comissão de Licitações, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderão participar deste RDC os interessados que atenderem ao Edital.
7.2 – Não poderão participar deste RDC:
7.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.2 – Empresa impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
7.2.4 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.2.5 – Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste RDC;
7.2.6 – Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
7.2.7 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos produtos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011.
7.2.8 – Aqueles de que trata o artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, ou que seu ramo de atividade não contemple o objeto deste RDC;
7.2.9 – Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação; caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011;
7.2.10 – Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Entidade Contratante;
7.3 – Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
7.4 – No presente processo licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
7.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a Prefeitura, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
7.6 – A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 – No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes indicados no Aviso de Licitação e no Preâmbulo deste Edital, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.
8.2 – Para se credenciarem, os representantes deverão apresentar à Comissão de Licitação, procuração pública ou particular, ou Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido (Anexo III), ou o contrato social da empresa acompanhado da célula de identidade do representante legal, diretor ou sócio da empresa, que for acompanhar a licitação.
8.2.1 – Em se tratando de instrumento de procuração, este poderá ser público ou particular com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, comprovando delegação de poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, através da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
8.2.2 – Em se tratando da Carta de Credenciamento, também deverá identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.2.3 – Somente estas pessoas terão poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.3 – Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar Comissão de Licitação a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, juntamente com os envelopes de Propostas de Preços. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
8.4 – Os documentos citados nos subitens anteriores (Credenciamento e Declaração) deverão ser apresentados fora do envelope de Propostas de Preços.
8.5 – Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos de representação e credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão Geral de Licitação, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Comissão Geral de Licitação.
8.6 – O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão de Licitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova proposta, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS relativos a esta licitação;
8.6.1 – Nesse caso a licitante ficará impedida de efetuar lances verbais e o valor apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
8.7 – Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos da Comissão Geral de Licitação.
8.8 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
9 – RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 – No dia, hora e local previstos no item 4 deste edital, a Comissão de Licitação receberá os
Envelopes:
N.º 1 – Proposta de Preços.
N.º 2 – Documentação.
9.1.1 – Os envelopes deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC PRESENCIAL
EDITAL Nº 2708/2018
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
NOME DA EMPRESA LICITANTE E CNPJ
AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC PRESENCIAL
EDITAL Nº 2708/2018
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA LICITANTE E CNPJ
9.1.1.1 – O envelope com os documentos de habilitação serão entregues somente pelo vencedor e após o julgamento das propostas, no prazo e em conformidade com o item 15, mediante identificação acima.
9.2 – Os documentos relativos à proposta (Envelope nº 1) e à habilitação (Envelope nº 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2.1 – Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que o(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via Comissão de Licitação desta Prefeitura, o faça mediante a solicitação para autenticação, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao horário previsto para início da sessão licitatória.
9.2.2 – Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no sítio correspondente, pela Comissão de Licitação, serão aceitas cópias simples.
9.3 – Somente serão aceitos a participação dos licitantes que tiverem apresentados os envelopes até a data e horário indicados no item 4.
9.4 – Recebidos os envelopes Nº 01 (Proposta de Preços) a Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes que o desejarem.
10 – DO CREDENCIAMENTO
10.1 – No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública desta licitação, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitação, devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
10.2 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração.
10.3 – O credenciamento será efetuado por meio de:
10.3.1 – Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
10.3.2 – Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.3.3 – Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
10.4 – O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este certame;
10.5 – Declaração formal da empresa licitante, exigida pelo inciso I, Art. 14 da Lei Federal nº 12.462/2011, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX deste edital;
10.6 – Certidão ou declaração expedida pela junta comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103/2007 ou Declaração firmada por Xxxxxxxx e/ou Técnico Contábil de que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.6.1 – Caso a licitante não apresente a Declaração requerida ou não atenda ao subitem acima, estará impedida de beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123/2006.
10.7 – O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração(ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
10.8 – Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(ns) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Comissão de Licitação, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
10.8.1 – Considerar-se-á como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Comissão de Licitação o Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata.
10.9 – O licitante que deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar documentação falsa no certame ficará sujeito às penalidades de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações.
11 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 – Para o objeto haverá o julgamento de menor preço global, incluindo o projeto básico e projeto de execução, estabelecidas no Anexo I.
11.2 – Do julgamento da proposta de preços:
11.2.1 – A empresa licitante deverá apresentar proposta financeira, a qual deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação, os itens abaixo descritos:
Carta de apresentação da proposta de preços (Anexo V do Edital), assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante e seu responsável técnico, com preço em real para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sessão inaugural.
Planilha de preços, incluindo o projeto básico e projeto de execução, contendo quantitativo de materiais e mão de obra e seus respectivos valores, bem como composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI); na proposta o percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) deverá incidir sobre o valor global. Os valores poderão ser apresentados discriminadamente: - Valor do Projeto (sem BDI) e – Valor da Obra (com BDI).
OBSERVAÇÃO: Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, num prazo de até 5 (cinco) dias uteis, conforme determina artigo 17, inciso III da Lei Federal n. 12.462/2011.
11.2.2 – A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo da execução dos serviços.
11.2.3 – A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a licitação.
11.2.4 – É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária e/ou outros correlatos.
11.2.5 – A não apresentação de qualquer um dos documentos constantes no Item 11.2.1 acima e orientações mencionadas anteriormente, acarretará em desclassificação do licitante.
11.2.6 – O valor estimado da presente licitação é R$ 771.157,80 (setecentos e sente e um mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
11.2.7 – Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS consistirá em:
Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme carta de apresentação da proposta de preços.
Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
b.1) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
b.2) A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação;
b.3) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;
A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão, onde, a partir do qual, as licitantes serão convidadas para a apresentação de lances verbais sucessivos.
11.3 – DA CONVOCAÇÃO PARA OS LANCES
11.3.1 – A COMISSÃO após classificar as PROPOSTAS DE PREÇOS em ordem decrescente, convocará os licitantes para a apresentação de lances verbais sucessivos.
11.3.2 – Serão classificados para a etapa de lances os licitantes que apresentarem as três melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos.
11.3.3 – A COMISSÃO convocará individual e sucessivamente os licitantes, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais, de forma sequencial, a apresentar lance verbal, inferior ao menor de todos os lances já ofertados, respeitando-se o intervalo mínimo de diferença de valores, em decremento a ser definido pela Comissão de Licitações;
11.3.4 – A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
11.3.5 – Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora; são considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
11.3.6 – Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
11.3.7 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
11.3.8 – Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO poderá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários.
11.3.9 – Preferência e desempate:
11.3.9.1 – Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada.
11.3.9.2 – Depois de encerrada a fase de lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, conforme o item anterior, deverá, sob pena de perecimento do direito, declarar que faz jus ao benéfico e apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado.
11.3.9.3 – O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3.10 – O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
11.3.11 – A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
Contenha vícios insanáveis;
Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas na Lei n. 12.462/11;
Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Prefeitura;
Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo, desde que insanáveis;
Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Termo de Edital.
Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
h. 1) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela Prefeitura;
h. 2) Valor do orçamento previamente estimado pela Prefeitura.
A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
i. 1) A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a Prefeitura admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o valor global de R$ 771.157,80 (setecentos e senta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos)
j.1) Os preços máximos que a Prefeitura admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os custos médios estimados no parecer técnico do Órgão repassador dos recursos, devidamente corrigidos, conforme acima estabelecidos;
j. 2) Em situações especiais, desde que aprovado pela COMISSÃO, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes;
Caso o valor global da proposta permaneçam acima do orçamento base elaborados pela Prefeitura haverá negociação com o licitante para adequar seus preços aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela Prefeitura ajustando deste modo o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
l. 1) Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Termo e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
11.3.12 – Todos os cálculos citados neste Título serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11.3.13 – Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas.
11.3.14 – A ata será rubricada pela COMISSÃO e pelos credenciados.
11.4 – Ordenamento da AVALIAÇÃO FINAL de preços por ordem decrescente de vantajosidade;
11.4.1 – Observado o disposto no subitem precedente, a COMISSÃO ordenará as propostas em ordem decrescente dos valores, sendo declarada vencedora a licitante que tiver o menor preço.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Sendo aceita a proposta melhor classificada após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS e redigida a ata, na forma e no prazo estabelecido no item 15, o vencedor deverá apresentar o envelope de documentos para a habilitação. Será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado a melhor proposta de preços, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.2 – Caso a licitante melhor classificada não atenda as condições habilitatórias será solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
13 – DO VALOR ESTIMADO
13.1 – O orçamento estimado para o cumprimento do objeto ora licitado é de R$ 771.157,80 (setecentos e setenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), sendo que serão desconsideradas as propostas que superarem ao valor ora estabelecido.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
14.1 – Na forma do art. 76 do Decreto n.º 7.581/2011, por se tratar de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
14.1.1 – Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
14.1.2 – Necessidade de alteração do projeto Básico de arquitetura e Memoriais constantes do Termo de Referência, ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
15 – DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
15.1 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.1.1 – Registro comercial, para empresa individual;
15.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
15.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
15.1.4 – Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL
15.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2 – Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento da licitação;
15.2.3 – Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais, à Dívida Ativa da União e ao INSS; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
15.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; As Certidões Municipais que não constarem o prazo de validade, somente serão consideradas, se expedidas dentro de trinta (30) dias de antecedência da abertura das Propostas;
15.2.5 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante.
15.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
15.2.7 – O licitante devidamente enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
15.2.7.1 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste subitem, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Geral de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
15.3 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.3.2 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
15.3.2.1 – O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
15.3.2.2 – O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
15.3.2.3 – Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.º 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
15.3.2.4 – A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: _______ = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: ___________ = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ________ = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ____________ = índice máximo: 1,00
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.”
15.3.2.4.1 – Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 15.3.2.4, prova de que possuem, na data de apresentação, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta final de preços.
15.3.4.2 – Nos casos em que as licitantes não apresentarem resultado exigido em qualquer dos índices citados no subitem 15.3.2.4 e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total final de sua proposta estarão inabilitadas.
15.3.4.3 – A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
15.3.4.4 – As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos.
15.3.4.5 – Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no item 15.3.2.4.
15.4 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1 - Prova de registro da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição da sede da licitante. A empresa sediada em outra jurisdição deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA-RS;
15.4.2 - A comprovação do vínculo do(s) responsável(is) técnico (s) com a empresa deverá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos:
15.4.2.1 - Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social;
15.4.2.2 - No caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
15.4.2.3 - Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 – Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Regime Diferenciado de Contratação, protocolando a peça impugnatória.
16.2.1 – Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
16.3 – No caso de acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
17 – DOS RECURSOS
17.1 – Da fase de julgamento das propostas e da fase de habilitação do vencedor, na sessão que divulgar o resultado, qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da lavratura da ata de julgamento da fase de habilitação. Para ter direito de recorrer e apresentar razões o licitante deverá manifestar essa intenção na sessão que anunciará o julgamento de cada etapa, sob pena de preclusão.
17.1.1 – Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
17.1.2 – O procedimento licitatório em questão terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor, nos termos da Lei Federal nº 12.462/2011;
17.1.3 – Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor;
17.2 – Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Geral de Licitação ao vencedor;
17.4 – Recebido o recurso A Comissão de Licitação prestará informações em até 05 (cinco) dias úteis.
17.5 – Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Comissão Geral de Licitação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
17.6 – Exaurida a negociação prevista no item anterior, o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à autoridade superior que poderá adjudicará o objeto ao licitante vencedor, bem como procederá a homologação.
17.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto ao Setor de Licitações.
18 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONTRATO
18.1 – As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Município de Caçapava do Sul-RS, e as proponentes vencedoras serão formalizadas por meio de Contrato, cuja minuta consta em anexo a este Edital (Anexo II), observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
18.2 – Quando do início da execução dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Prefeitura poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
18.3 – Os serviços deverão ser executados de acordo com os Memoriais Básico disponíveis em anexo ao Processo e disposições estabelecidas pela Prefeitura.
18.3.1 – Correrão por conta da vencedora as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços.
18.4 – Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
18.5 – Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
18.5.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
18.5.2 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
18.5.3 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora das especificações ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
18.5.4 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil (art. 618, da Lei nº 10.406/02) da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
19 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária 08.01.26.782.0103. 2.116 – 44.90.51.00 Red. 4412 Rec. 3827.
20 – DA CONTRATAÇÃO/EXECUÇÃO
20.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
20.2 – Os serviços deverão ser executados conforme o anteprojeto e memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos e apresentados pelo vencedor.
20.3 – O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura
20.4 – O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
20.5 – É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas neste Edital e na Lei 8.666/1993 ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
20.6 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.6.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.6.2 – A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.7 – No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
20.8 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21 – DA FISCALIZAÇÃO
21.1 – A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Prefeitura de Caçapava do Sul, através de Fiscal a ser designado oportunamente.
21.1.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Prefeitura, responsável pela Fiscalização.
21.1.2 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
21.1.3 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
21.1.4 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
21.2 – Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
21.2.1 – PELA CONTRATADA:
21.2.1.1 – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
21.2.1.2 – As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência.
21.2.1.3 – As consultas à fiscalização;
21.2.1.4 – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
21.2.1.5 – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
21.2.1.6 – As respostas às interpelações da fiscalização;
21.2.1.7 – A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
21.2.1.8 – Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
21.2.2 – PELA FISCALIZAÇÃO:
21.2.2.1 – Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 21.2.1.1 e 21.2.1.2 anteriores;
21.2.2.2 – Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
21.2.2.3 – Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de Ocorrências.
21.2.2.4 – Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
21.2.2.5 – Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
21.2.2.6 – Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
21.2.2.7 – Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
22 – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
22.1 – Caberá a CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, a supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio da Prefeitura e, ainda, fornecer à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
22.2 – A CONTRATADA deverá executar a obra de acordo com o projetado, e se achar necessário, propor alterações, desde que essas não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as a decisão da Prefeitura.
22.3 – A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
22.4 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo rigorosamente os projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização da Prefeitura com prévio aditamento contratual.
22.5 – Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente e a seu critério exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
22.6 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
22.6.1 – Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
22.6.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
22.6.3 – Suspensão da natureza de tais trabalhos;
22.6.4 – Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
22.7 – Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverão ser justificados pela fiscalização da Prefeitura e autorizados, sempre por escrito, com prévio aditamento do contrato.
22.8 – Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
23 – DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
23.1 – Os serviços serão medidos quinzenalmente, sendo que deverá ser realizada no mínimo uma medição até o dia 20 de junho de 2018. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
23.2 – As medições constarão de Boletim de Medição, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
23.3 – A Prefeitura pagará à contratada pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
23.4 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da Prefeitura Municipal as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada ao servidor responsável a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
23.5 – O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
23.6 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados conforme cronograma apresentado junto com projetos, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
23.6.1 – Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
23.6.2 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
23.6.3 – Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município aonde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados;
23.6.4 – Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS;
23.6.5 – Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
23.6.6 – Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
23.7 – Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos subitens 23.6.4, 23.6.5 e 23.6.6 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212/91
23.8 – Os pagamentos serão efetuados até cinco (cinco) dias após a data de apresentação da
fatura.
23.9 – Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados acima, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
24 – DASPENALIDADES
24.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
IV - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
V - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII - Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
24.1.1 – As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, aplicam-se a esse Edital.
25 – DAS OBRIGAÇÕES
25.1 – Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se, a partir da contratação:
25.1.1 – Documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei nº 8.212/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta.
25.1.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
25.1.3 – Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RS e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
25.1.4 – Manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
26 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
26.1 – Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 – Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
27.1.1 – Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
27.1.2 – Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
27.1.3 – Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo para a abertura das propostas, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos da Lei 12.462/2011;
27.1.4 – Inabilitar o licitante sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, a Comissão de Licitação convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope de Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto desta licitação, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
27.2 – Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
27.3 – Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
27.4 – Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório: Anexo I - Termo de Referência e Memorial Descritivo (Especificações); Anexo II – Minuta de Contrato; Anexo III - Termo de Credenciamento; Anexo IV - Declaração de Habilitação; Anexo V - Carta proposta da licitante; Anexo VI - Carta de Apresentação da documentação; Anexo A - Plano de Trabalho
27.5 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
27.6 – As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
27.7 – Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 12.462/2011, da Lei n°
8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
27.8 – A participação no presente Regime Diferenciado de Contratação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
27.9 – É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.10 – As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.11 – A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
27.12 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
27.12.1 – Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Administração Municipal.
27.13 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
27.14 – A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
27.15 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão de Licitação por meio de e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou fone 55 3281 2463.
27.16 – No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
27.18 – É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, transparência, licitações, até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
27.19 – Os licitantes interessados deverão obter o presente Edital no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, transparência, licitações e acompanharem eventuais publicações de alteração que possam ocorrer no mesmo.
28 – DO FORO
28.1 – Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Caçapava do Sul-RS.
Caçapava do Sul, 02 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.