Contract
CONTRATO Nº 21/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONCURSOS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).
O DISTRITO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.534.560/0001-26, com sede nessa capital, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado na forma do seu Regimento Interno e Portaria TCDF nº 15, de 6 de janeiro de 2023, artigo 1º, inciso XII, pelo seu Secretário Geral de Administração, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 799.987, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE
EVENTOS CEBRASPE, associação civil, com sede no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, CEP 70632-100, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.284.407/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora-Geral, XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade n.º 5.000.456.136, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por sua Diretora Executiva, CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 1.038.227.862, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONCURSOS PÚBLICOS, em
conformidade com o artigo 75, inciso XV, da Lei n.º 14.133/2021 e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnico-especializados com vistas ao planejamento, organização, execução e acompanhamento de concursos públicos, para preenchimento de cargos efetivos de: Auditor de Controle Externo Área Auditoria, Auditor de Controle Externo Área Especializada Especialidade Tecnologia da Informação Orientação
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Sistemas de TI, e Analista Administrativo de Controle Externo, nos termos da proposta de prestação de serviços encaminhada pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE, que fará parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
1.2 O concurso público far-se-á por provas objetivas e discursivas, as quais serão realizadas na cidade de Brasília/DF, bem como a avaliação biopsicossocial (perícia médica) e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
1.2.1 A verificação da condição de hipossuficiente será realizada no momento da inscrição, por meio de análise documental. Os documentos serão enviados por upload, via site do concurso, e analisados pela CONTRATADA.
1.3 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA consistem na realização de concursos públicos, para provimento dos cargos e respectivas vagas, listadas abaixo.
Cargo | Quantidade de vagas |
Auditor de Controle Externo Área Auditoria | 10 |
Auditor de Controle Externo Área Especializada Especialidade Tecnologia da Informação Orientação Sistemas de TI | 3 |
Analista Administrativo de Controle Externo | 10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Este instrumento é celebrado com dispensa de licitação, tendo por base as disposições do artigo 75, inciso XV, da Lei n.º 14.133/2021, por se tratar a CONTRATADA de instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida estatutariamente da realização de pesquisa e de ensino, com amplo domínio no campo do conhecimento dos trabalhos-objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BANCAS EXAMINADORAS
3.1 A CONTRATADA incumbe-se de organizar as bancas para a elaboração e correção das provas objetivas e discursivas devendo o CONTRATANTE acatar o critério tradicional da confidencialidade de sua constituição.
3.2 O critério de que trata o caput desta cláusula consiste, basicamente, na segurança e no sigilo da seleção quanto a:
3.2.1 Manter-se exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as referidas bancas;
3.2.2 Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação.
3.3 Cada membro componente das bancas examinadoras assinará termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso público, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
4.1 As fases dos certames são as dispostas abaixo:
4.1.1 Provas Objetivas com caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.2 Provas Discursivas com caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos de responsabilidade da CONTRATADA;
4.2 O detalhamento dos aspectos técnicos gerais das provas e das etapas dos concursos encontra- se previsto no item 3 do Termo de Referência TCDF nº 14/2023 (Anexo I do Ofício nº 112/ 2023
SELIC/TCDF) e no subitem 2.4 da Proposta de Prestação de Serviços.
4.3 Os objetos de conhecimento a serem cobrados nos instrumentos de avaliação serão sugeridos pela CONTRATADA e encaminhados para validação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA se obriga nos termos do Termo de Referência TCDF nº 14/2023 (Anexo I do Ofício nº 112/ 2023 SELIC/TCDF) e de sua Proposta de Prestação de Serviços, em especial a:
5.1.1 Realizar os concursos públicos em conformidade com o Termo de Referência TCDF nº 14/2023, mediante a aplicação de: provas objetivas e provas discursivas;
5.1.2 Designar e locar espaço físico, no Distrito Federal, onde serão aplicadas as provas, bem como sinalizar os locais de provas e orientar os inscritos, observando as questões de acessibilidade para pessoas com deficiência;
5.1.2.1 Os custos para a locação e disponibilização dos locais, nos quais serão realizadas as provas e etapas dos concursos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.3 Observar a legislação e as normas aplicáveis aos concursos públicos, especialmente o edital regedor dos certames, aprovado pelo CONTRATANTE;
5.1.4. Observar a legislação e as normas aplicáveis aos concursos públicos, para executar diretamente o CONTRATO, sendo vedada a realização de subcontratação do objeto deste instrumento contratual, conforme o art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021 e Súmula nº 109 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
5.1.5 Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens para cada um dos cargos, quais sejam: Auditor de Controle Externo (Área Auditoria); Auditor de Controle Externo (Área Especializada Especialidade Tecnologia da Informação Orientação Sistemas de TI); e Analista Administrativo de Controle Externo;
5.1.6 Submeter à aprovação do CONTRATANTE a prévia do edital de abertura dos certames;
5.1.7 Disponibilizar sistema computacional para recebimento das solicitações de inscrição e de isenção de taxas de inscrição no endereço eletrônico da CONTRATADA;
5.1.8 Responsabilizar-se pelo processo de inscrição, inclusive pela arrecadação dos valores das taxas de inscrição, os quais serão efetuados por meio de pagamento de boleto bancário, em conta corrente de titularidade da CONTRATADA;
5.1.8.1 Apreciar os requerimentos dos candidatos que se declararam como pessoa com deficiência, para fins de concorrência das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
5.1.9 Disponibilizar posto de inscrição aos candidatos, de forma a atender ao disposto nos
§§ 1º e 2º do artigo 24 da Lei Distrital nº 4.949 / 2012;
5.1.10 Atender, auxiliar, orientar e prestar informações aos candidatos quanto às questões relativas aos certames;
5.1.11 Arcar com ônus advindo das eventuais isenções de taxas de inscrição concedidas, previstas na legislação distrital e normas infralegais, indicadas no item 2.4.19 do Termo de Referência TCDF nº 14/2023, cujo custeio, como despesa necessária à execução do concurso público, está incluso no escopo global da contratação;
5.1.11.1 A CONTRATADA deverá analisar os pedidos de isenção de taxa de inscrição e decidir sobre os seus respectivos deferimentos.
5.1.12 Arcar com o ônus, em caso de anulação ou revogação de qualquer prova do concurso público, da restituição do valor da inscrição do candidato que interponha requerimento de devolução e de sua respectiva exclusão do concurso, nos termos do disposto no inciso III, do artigo 4º da Lei Distrital nº 4.949 / 2012, quando o motivo ensejador desses fatos for de sua responsabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa;
5.1.12.1 A CONTRATADA deverá ainda arcar com os prejuízos decorrentes de anulações de provas realizadas e/ou de mudanças em sua data de aplicação, quando o motivo ensejador desses fatos for de sua responsabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
5.1.13 Divulgar os concursos públicos no endereço eletrônico da CONTRATADA;
5.1.14 Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, oferecendo atendimento por telefone, e-mail, ou pessoalmente via guichê, em Brasília/DF, além de atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições necessárias à participação no certame, tais como salas especiais, provas ampliadas, em braile ou a utilização de ledores, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade;
5.1.15 Encaminhar ao CONTRATANTE as listagens com o número total de candidatos inscritos, por concurso, por ordem alfabética e número de inscrição, em arquivos informatizados e impresso, em até 6 (seis) dias úteis após o encerramento do período de pagamento das taxas de inscrições;
5.1.16 Elaborar projeto computacional específico para a formação do cadastro de dados do concurso público, que envolverá a criação, a produção e o desenvolvimento de sistema computacional de armazenamento dos dados cadastrais, em que serão guardadas todas as informações pertinentes aos candidatos regularmente inscritos;
5.1.17 Responsabilizar-se pela criação gráfica, composição, personalização e padronização de todos os formulários de digitalização/interpretação de imagens de documentos, a serem utilizados na seleção, dentro dos padrões exigidos pelos equipamentos de leitura;
5.1.18 Formar e contratar as bancas elaboradoras para a realização dos instrumentos de avaliação de sua responsabilidade, bem como elaborar, coordenar e efetuar a aplicação dos instrumentos de avaliação, conforme o disposto no item 3 do Termo de Referência TCDF nº 14/2023;
5.1.18.1 A organização das bancas para a elaboração e correção das provas deve assegurar absoluto sigilo quanto aos seus conteúdos até o momento da aplicação.
5.1.19 Elaborar, revisar, compor, imprimir, aplicar, fiscalizar, receber, corrigir, acondicionar as provas, a serem aplicadas nas etapas estabelecidas no Edital Normativo, devendo ser assegurado elaboração de provas especiais para as pessoas com deficiência, se assim a deficiência exigir, de acordo com a declaração no ato da inscrição;
5.1.20 Gerar provas através do embaralhamento da ordem das questões, alternativas, textos, figuras, tabelas e mapas com o intuito de evitar fraudes no certame;
5.1.21 Imprimir e empacotar as provas em ambiente altamente sigiloso, monitorado por gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas. As provas deverão ser acondicionadas, imediatamente após a impressão, em embalagens plásticas com fechos de segurança invioláveis, e armazenadas em cofre de segurança até à data de aplicação;
5.1.22 Manter um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos;
5.1.23 Responsabilizar-se pelo pessoal para segurança e aplicação das provas, bem como realizar serviços especializados de identificação para cada fase ou etapa dos concursos;
5.1.24 Contratar coordenadores, subcoordenadores, chefes de sala, fiscais, seguranças, médicos e outros profissionais necessários à aplicação das provas, responsabilizando-os interinamente pelos serviços;
5.1.25 Aplicar as provas objetivas e discursivas, de acordo com o descrito no item 3 do Termo de Referência TCDF nº 14/2023 e de acordo com a Proposta de Prestação de Serviços;
5.1.25.1 No último quarto do tempo destinado às provas objetivas e discursivas, deve- se assegurar ao candidato o direito de levar consigo o caderno de questões, desde que seja disponibilizado cartão para transcrever as respostas ou folha avulsa para a transcrição das questões discursivas (Art. 55, § 4º, da Lei Distrital nº 4.949/2012).
5.1.26 Corrigir as provas objetivas de acordo com as regras estabelecidas no edital;
5.1.26.1 Nos termos do art. 59 da Lei Distrital nº 4.949/2012, a eventual anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público.
5.1.27 Corrigir as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, no quantitativo indicado no item 3 do Termo de Referência TCDF nº 14/2023
subitem 2.4 da Proposta de Prestação de Serviços, com emprego das metodologias de: correção dupla, critério de convergência na avaliação e divulgação do padrão de resposta para recurso.
5.1.27.1 Nos termos do parágrafo único do art. 36 da Lei Distrital nº 4.949/2012, as causas da perda de pontos pelo candidato, em prova discursiva, devem ser explicadas por meio de espelho de correção.
5.1.28 Assegurar a não identificação dos candidatos durante o processo de correção ou de revisão dos instrumentos de avaliação;
5.1.29 Assegurar aos candidatos, durante o prazo estipulado no edital normativo do concurso público, conhecimento, acesso e esclarecimentos sobre a correção de suas provas e suas pontuações (Art. 38 da Lei Distrital nº 4.949/2012);
5.1.29.1 Deve-se disponibilizar o acesso eletrônico do candidato às imagens de suas folhas de respostas e espelhos de correção, inclusive para fins de interposição de eventuais recursos (Art. 55 da Lei Distrital nº 4.949/2012).
5.1.30 Aplicar as provas para os cargos de Auditor de Controle Externo (Área Auditoria); Auditor de Controle Externo (Área Especializada Especialidade Tecnologia da Informação Orientação Sistemas de TI); e Analista Administrativo de Controle Externo, em dias distintos para cada um, a fim de cumprir o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei Distrital nº 4.949 / 2012;
5.1.31 Responsabilizar-se pela logística para a aplicação dos instrumentos de avaliação e prestação de serviços;
5.1.31.1 Nos termos do Art. 52-A da Lei Distrital nº 4.949 / 2012 deve-se assegurar aos candidatos moradores da mesma residência a realização das provas na mesma instituição.
5.1.32 Realizar a verificação de autodeclaração para os candidatos selecionados para as vagas reservadas aos negros e negras (procedimento de heteroidentificação), nos termos da Lei Distrital nº 6.321/2019;
5.1.32.1 A CONTRATADA designará comissão, com competência deliberativa, para verificação da veracidade da autodeclaração das candidatas e candidatos negros. Essa Comissão deverá utilizar-se de formas e critérios que considerem, tão somente, os aspectos fenótipos dos candidatos, sempre na presença do candidato, devendo ser composta por membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, sendo a composição dessa de responsabilidade da CONTRATADA. A instituição deverá emitir parecer comprovando a realização da Comissão, devidamente assinado pelos membros.
5.1.33 Disponibilizar equipe profissional (coordenadores, fiscais, fiscais volantes), cadastrada em banco de dados com comprovação de experiência para realização de concursos, apta para o atendimento a pessoas com deficiência física ou com necessidades especiais, bem como equipe de apoio médico e de segurança;
5.1.34 Disponibilizar serviço de atendimento médico de emergência durante o horário de realização das provas, conforme disposto no § 1º do artigo 52 da Lei Distrital nº 4.949 / 2012;
5.1.35 Realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos selecionados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência;
5.1.35.1 A convocação para a avaliação biopsicossocial de todos os candidatos que se declararem como pessoa com deficiência e forem aprovados nas etapas anteriores dos concursos, deverá ser realizada antes da divulgação do edital do resultado final.
5.1.36 Responsabilizar-se pela locação de espaço físico e contratação dos médicos especialistas e demais integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar, que verificarão se o candidato se enquadra ou não como pessoa com deficiência, para fins de atendimento da legislação de regência, em especial o disposto na Lei Distrital nº 4.317/2009, nas Leis Federais nºs: 12.764/2012 e 13.146/2015, e nos Decretos Federais nºs: 3.298/1999 e 6.949/2009;
5.1.37 Possibilitar para candidatos surdos a realização da prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais - Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova, nos termos do art. 8º, §7º da Lei nº 4.949/2015.
5.1.38 Responsabilizar-se pelo recebimento e instrução de recursos das provas aplicadas e das demais fases do concurso, o que envolverá a análise e a elaboração de respostas devidamente fundamentadas pela CONTRATADA, por meio de banca examinadora especializada na área objeto de avaliação;
5.1.38.1 Não será admitida a limitação de caracteres para interposição de recursos, conforme art. 55, § 3º da Lei Distrital nº 4.949 / 2012.
5.1.38.2 Nos termos do art. 6º, inciso IX, da Lei Distrital nº 4.949 / 2012, é vedado diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação.
5.1.39 Responder às ações que lhes sejam propostas em razão da execução dos processos seletivos, e subsidiar as respostas às ações propostas contra o CONTRATANTE;
5.1.40 Prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE com relação ao objeto contratual e demais questionamentos relativos aos certames;
5.1.41 Encaminhar os resultados dos concursos, após a devida análise dos recursos pertinentes aos instrumentos de avaliação, em listagens e relatórios (elaborados em Excel (xls) e bloco de nota (txt) ou outro software a ser definido por acordo entre as partes), via mídia digital ou meio eletrônico;
5.1.42 Divulgar os resultados provisórios e finais das provas objetivas e discursivas;
5.1.43 Divulgar gabaritos e justificativas de alterações, anulações e manutenções de gabaritos das provas objetivas e dos padrões de resposta das provas discursivas, após os respectivos recursos;
5.1.44 Indicar responsável para realizar a coordenação técnica dos trabalhos, que ficará encarregado de manter todos os entendimentos com o CONTRATANTE;
5.1.45 Utilizar seu quadro de pessoal na execução dos serviços ora contratados, podendo, de acordo com as necessidades, fazer outras contratações por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, na forma da lei, vedada a subcontratação do objeto do presente contrato;
5.1.46 Arcar com os pagamentos de salários, honorários, encargos e demais obrigações contraídas em decorrência da realização do certame;
5.1.47 Custodiar, em local apropriado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do resultado final dos concursos, o cadastro dos candidatos inscritos, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no concurso e, após esse prazo, encaminhar o material relativo às folhas de respostas para o CONTRATANTE, para que fique sob a sua responsabilidade;
5.1.48 Observar na elaboração do edital normativo e na execução de todas as etapas do concurso (inscrições, elaboração e aplicação das provas escritas) todas normas aplicáveis em especial as disposições constantes da Lei Distrital nº 4.949/2012.
5.1.49 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
5.1.50 Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante o CONTRATANTE e terceiros, por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa ou culposa por empregados ou representantes da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes;
5.1.51 Entregar o resultado final dos concursos públicos ao CONTRATANTE.
(00)00000-0000
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE se obriga nos termos do Termo de Referência TCDF nº 14/2023 (Anexo I do Ofício nº 112/2023 SELIC/TCDF), em especial a:
6.1.1 Fornecer todas as informações necessárias à execução dos concursos, bem como, à elaboração de respostas a eventuais questionamentos apresentados, tais como a legislação atinente aos certames, número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, bem como outras informações relevantes a sua realização;
6.1.2 Articular-se com a CONTRATADA, quanto às datas relativas às atividades constantes da presente contratação, definindo-se, em comum acordo, o cronograma de execução das etapas dos concursos públicos;
6.1.3 Prestar assessoria técnica na elaboração do edital normativo, dos comunicados, dos programas e de outros documentos pertinentes aos concursos, inclusive, encaminhando toda a legislação aplicável ao concurso público;
6.1.4 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio das Comissões Organizadoras dos Concursos, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto deste contrato;
6.1.5 Arcar com o ônus das publicações, na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, dos editais e comunicados referentes ao concurso, bem como abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA e noticiar, com antecedência, acerca do envio de editais à Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
6.1.6 Responsabilizar-se pela indicação de 3 servidores, atuantes na área correspondente aos cargos oferecidos, para compor a equipe multiprofissional, que estará a cargo da CONTRATADA, responsável pela perícia médica dos candidatos com deficiência. A indicação será feita mediante solicitação da CONTRATADA que deverá ser respondida em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da perícia. O CONTRATANTE se responsabilizará, ainda, pelos eventuais transportes e hospedagens de seus servidores;
6.1.7 Responsabilizar-se pelo acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos por meio de responsável, que se encarregará dos contatos com a CONTRATADA;
6.1.8 Disponibilizar todas as informações necessárias à execução dos trabalhos objeto da contratação, a fim de que a CONTRATADA possa executar os serviços descritos no Termo de Referência TCDF nº 14/2023, dentro das normas estabelecidas;
6.1.9. Solicitar informações à CONTRATADA, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE.
6.1.9.1. As informações de que trata o item 5.2.9 serão solicitadas por meio de ofício endereçado à Direção-Geral do CEBRASPE. Ressalvados os casos em
que seja estabelecido prazo menor ou maior, seja por força de lei ou de determinação judicial, ou, ainda, os casos em que seja acordado expressamente entre as partes outro prazo, as respostas da CONTRATADA, com os respectivos anexos, serão apresentadas por ofício assinado de forma eletrônica ou digitalizado, e enviadas por e-mail, atendendo aos seguintes prazos:
6.1.9.1.1. Até a primeira metade do prazo determinado judicialmente, a contar da ciência do ato judicial;
6.1.9.1.2. Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato judicial, quando não assinalado prazo;
6.1.9.1.3. Até 1 (um) dia antes de findo o prazo determinado administrativamente, a contar da ciência do ato administrativo;
6.1.9.1.4. Até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do ato administrativo, quando não assinalado prazo.
6.1.10 Compartilhar com a CONTRATADA o ônus decorrente de eventual reaplicação de prova, cabendo 50% (cinquenta por cento) para cada parte, quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, após o devido processo administrativo que averigue os fatos;
6.1.11 Assumir o ônus de eventual reaplicação de prova quando os fatos motivadores, seja extrajudicial ou judicial, forem imputados exclusivamente ao CONTRATANTE, após o devido processo administrativo que averigue os fatos.
6.1.12 Comprometer-se a impedir a participação de pessoas nas Comissões de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais. Caso seja identificado impedimento, o CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida a fim de que se mantenha a segurança e a lisura do certame.
6.1.13 Comunicar-se com a CONTRATADA, por meio de ofício, podendo seu envio ser antecipado via mensagem eletrônica;
6.1.14 Cumprir todas as obrigações contratuais assumidas, sob pena de rescisão contratual e pagamento de perdas e danos à CONTRATADA pelos serviços até então realizados;
6.1.15. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso das marcas e nome do CONTRATANTE no site da CONTRATADA e em materiais de divulgação dos serviços objeto deste Contrato, inclusive no portfólio de clientes da CONTRATADA;
5.2.16. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso das marcas e nome da
CONTRATADA nos materiais e produtos dos serviços objeto deste Contrato;
6.1.17 Notificar a CONTRATADA a respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.18 Fornecer à CONTRATADA atestado de capacidade técnica pelos serviços prestados, após término da execução dos serviços contratados;
6.1.19 Homologar o resultado final do concurso público;
6.1.20 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, após verificada a plena execução do contrato; e
6.1.21 Observar a seguinte diret regras estabelecidas em edital, ou anexos de edital, comunicados, instruções normativas ou qualquer outro instrumento que regulamente o certame é vedado ao CONTRATANTE tomar qualquer decisão unilateral, devendo o caso concreto ser discutido entre as partes (CONTRATANTE e CONTRATADA), a fim de estabelecer um acordo que deverá ser ratificado
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato pelo valor arrecadado com as taxas de inscrição;
7.2 As taxas de inscrição serão fixadas de acordo com os valores a seguir:
Cargo | Valor da Taxa de Inscrição (R$) |
Auditor de Controle Externo Área Auditoria | R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) |
Auditor de Controle Externo Área Especializada Especialidade Tecnologia da Informação Orientação Sistemas de TI | R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) |
Analista Administrativo de Controle Externo | R$ 119,00 (cento e dezenove reais) |
7.3 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvadas as hipóteses indicadas no item 2.4.19 do Termo de Referência TCDF nº 14/2023 (Anexo I do Ofício SELIC/TCDFP nº 112/2023) e subitem 3.9 da Proposta de Prestação de Serviços, cujo custeio, como despesa necessária à execução do concurso público, está incluso no escopo global da contratação.
7.4 Para fins de eventual necessidade de alteração contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro, o valor nominal do presente contrato fica estimado em R$ 2.822.760,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta reais), considerando-se um universo estimado de: 5.400 (cinco mil e quatrocentas) inscrições pagantes para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área Auditoria); 1.620 (mil, seiscentas e vinte) inscrições pagantes para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área Especializada Especialidade Tecnologia da Informação - Orientação Sistema de TI); e 14.400 (quatorze mil e quatrocentas) inscrições pagantes para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 Este contrato vigorará pelo prazo necessário à realização do certame, até a data de homologação do resultado final, cuja estimativa é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
8.2 Obedecido ao prazo estipulado no item 8.1 desta cláusula, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços tão logo haja a homologação do resultado final do concurso público.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente Contrato poderá ser alterado, em casos previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 No curso da execução dos serviços e em sua entrega, caberá ao CONTRATANTE fiscalizar o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto deste Contrato, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
10.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE estará a cargo de responsável, a ser designado, para acompanhamento dos serviços objeto deste Contrato.
10.3 O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações aqui previstas, sendo-lhe aplicadas as multas descritas abaixo, calculadas sobre o valor arrecadado, a saber:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato: multa de 1% (um por cento);
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: multa de 2% (dois por cento);
III - dar causa à inexecução total do contrato: multa de 3% (três por cento);
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame: multa de 0,5% (cinco décimos por cento);
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: multa de 3% (três por cento);
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: multa de 3% (três por cento);
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado: 0,3% (três décimos por cento), por cada dia de atraso, sobre o valor arrecadado, quando o atraso for de até 30 (trinta) dias; ou 0,6% (seis décimos por cento), por cada dia de atraso, sobre o valor arrecadado, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, em relação aos prazos estabelecidos no cronograma. O valor total da multa de mora limitar-se-à a 3% (três por cento) do valor arrecadado.
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante os procedimentos de contratação ou a execução do contrato: multa de 5% (cinco por cento);
IX fraudar o procedimento de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: multa de 5% (cinco por cento);
X - comportar-se de modo inidôneo: multa de 2% (dois por cento);
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação: multa de 3% (três por cento);
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: multa de 6% (seis por cento).
11.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, juntamente com a multa administrativa, a sanção de advertência, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e ampla defesa.
11.3 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada à CONTRATADA pelas infrações administrativas previstas nos tópicos III, IV, V e VI do item 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, desde que as infrações cometidas impeçam a conclusão do objeto contratual, e impedirá a CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à CONTRATADA pelas infrações administrativas previstas nos tópicos VIII, IX, X, XI e XII do item
11.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a referida no item 11.3, e impedirá a CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.5. A multa de inexecução total do contrato incidirá ainda nos casos em que a CONTRATADA, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, solicitar a rescisão contratual.
11.6. As multas tratadas nesta cláusula serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE, da garantia, quando houver, ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta corrente do CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. O cronograma de execução do concurso será estabelecido entre as partes. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será realizada a compensação em número de dias de atraso, de modo que o eventual atraso na execução de determinada fase/etapa que não acarrete alteração na data final para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma não configura descumprimento de cláusula contratual e, logo, não está sujeito à
imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
11.9. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula serão observadas as disposições constantes nos arts. 157 a 163, da Lei n 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
12.1 As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
12.2 O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual.
12.3 Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
12.4 Durante o período impeditivo, definido no item 12.2, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.
12.5 Se a razão impeditiva ou as suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 12.4.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 Os valores das taxas de inscrição para os concursos, previstos na CLÁUSULA SÉTIMA, são fixos e irreajustáveis. Contudo, a CONTRATADA poderá requerer a revisão dos preços por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços, no caso de haver alterações nas características das aplicações, bem como na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual devendo ser aplicada a teoria da imprevisão visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do artigo 124, inciso
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
14.1 O CONTRATANTE divulgará e manterá à disposição do público o extrato deste Contrato em sitio eletrônico oficial, na forma do parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO
15.1 O objeto contratado será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, observado o disposto nos art. 140 e 119 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA EXTINÇÃO
16.1 A extinção deste contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
16.2 No procedimento que visa à extinção do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3 A extinção administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
16.4 Caso o presente Contrato venha a ser extinto, suspenso ou adiado unilateralmente pelo CONTRATANTE por razões supervenientes ao presente termo, este deverá arcar com todas as despesas até então efetivadas pela CONTRATADA com a realização dos serviços executados, incluindo as despesas com a devolução do valor de inscrição dos candidatos, devendo se valer a CONTRATADA do cronograma estabelecido entre as partes, apurados os custos respectivos e emitida a Nota fiscal e a Fatura correspondentes aos valores despendidos.
16.5 Caberá a CONTRATADA o ônus da devolução das taxas de inscrição quando esta der causa à paralisação ou suspensão do evento, sendo lhe assegurado o recebimento dos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO
17.1 O teor do Ofício nº 112/2023 SELIC/TCDF e seus anexos e a proposta da CONTRATADA
são partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Justiça Comum do Distrito Federal para dirimir eventuais controvérsias relativas ao cumprimento deste pacto.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
Brasília/DF, 23 de junho de 2023.