MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PFDC/MPF) E, DE OUTRO, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO (ABRAJI); A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI); A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ); O FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO (FNDC); O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB); O INTERVOZES – COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO; O INSTITUTO TORNAVOZ; O INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXX; E A REPÓRTERES SEM
FRONTEIRAS (RSF)
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, doravante denominada PFDC, e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI); a Associação Brasileira de Imprensa (ABI); a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC); o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); o INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação; o Instituto Tornavoz; o Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx; e a Repórteres Sem Fronteiras (RSF), doravante denominados ENTIDADES, por seus representantes abaixo assinados, resolvem celebrar entre si o presente Memorando de Entendimento, doravante designado pela sigla ME, na forma das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente ME tem como escopo garantir a cooperação efetiva entre a PFDC e as ENTIDADES com a criação de um canal complementar de envio de denúncias e intercâmbio de informações para o enfrentamento de ataques realizados à liberdade de imprensa, mais especificamente aqueles desferidos contra jornalistas, profissionais ou cidadãos, comunicadores e profissionais de meios de comunicação, aqui entendidos de maneira ampla pelo exercício do jornalismo, bem como para o desenvolvimento de ações de natureza preventiva e educativa sobre o tema.
CLÁUSULA SEGUNDA: ÁREAS DE COOPERAÇÃO E PLANO DE TRABALHO
As ENTIDADES possuem reconhecida experiência em matéria de monitoramento e acompanhamento de violações à liberdade de imprensa.
O Sistema PFDC, formado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e por outras 27 Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, uma em cada unidade da Federação, tem capilaridade nacional, atuando na efetivação dos direitos humanos de forma articulada, com vistas à construção de uma sociedade cada vez mais livre, justa e solidária.
Nesse contexto, o presente ME tem o propósito de facilitar a articulação entre os participantes para o desenvolvimento de iniciativas conjuntas sobre temas prioritários relacionados à prevenção, responsabilização e criação de mecanismos de efetivação dos direitos à liberdade de expressão e de imprensa e do direito à informação, por meio da proteção da atividade de jornalistas, profissionais ou cidadãos, comunicadores e profissionais de meios de comunicação, aqui entendidos de maneira ampla pelo exercício do jornalismo.
A cooperação prevista neste ME, detalhada no Plano de Trabalho anexo, abrange:
a. o intercâmbio de melhores práticas, experiências e conhecimentos sobre a identificação de ataques à liberdade de imprensa e o enfrentamento a essa prática;
b. o encaminhamento de denúncias e compilação dos dados aos quais uma das partes tenha acesso para um canal próprio, criado e disponibilizado por meio de formulário eletrônico, que poderá funcionar como meio de alerta rápido sobre casos que possam necessitar de uma atuação urgente do Sistema PFDC ou de interlocução com outros órgãos ou instituições;
c. o intercâmbio de informações públicas relacionadas com o objeto deste ME;
d. o acompanhamento das denúncias apresentadas pelos participantes em mecanismo de transparência; e
e. qualquer modalidade de cooperação que possa ser decidida pelos participantes.
Os participantes do presente ME acordam em cooperar em outras áreas de interesse mútuo, necessárias para alcançar os objetivos do presente Instrumento, podendo celebrar acordos complementares.
A celebração deste ME não obriga os participantes a desenvolverem projetos em todas as áreas e modalidades de cooperação contempladas neste Instrumento, bem como não implicam a transferência das suas responsabilidades funcionais.
CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS
O presente ME não gera por si só obrigação de despesa pecuniária alguma para a PFDC ou para as ENTIDADES. A execução das obrigações de cada participante fica condicionada à disponibilidade de recursos conforme suas respectivas regras próprias.
CLÁUSULA QUARTA: MONITORAMENTO E REVISÃO
O acompanhamento do presente ME será supervisionado por dois representantes, um indicado pela PFDC e outro, pelas ENTIDADES.
CLÁUSULA QUINTA: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Os participantes declaram ter celebrado o presente ME conforme as regras de boa fé e de intenção comum, nos termos das quais acordam que, em caso de litígio ou de reclamação entre si relacionados com a existência, interpretação, execução ou eventual incumprimento do ME, dedicarão todos os esforços para alcançar um acordo que solucione a controvérsia, tendo em conta os princípios que inspiraram o presente Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Neste ato, os participantes indicam os seguintes canais de comunicação para efeito de notificação e para facilitar a aplicação do presente Instrumento, os quais poderão ser substituídos a qualquer momento mediante notificação escrita aos demais participantes.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Chefe da Assessoria Multidisciplinar da PFDC
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Secretário-Executivo da PFDC
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Kleim Cargo: assistente jurídica
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: presidente
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Presidente
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Advogado
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Presidenta
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Segurança
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Nome: Admirson Medeiros Ferro Júnior Cargo: Coordenador Geral
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxx Cargo: Secretária Geral
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Cargo: Advogado e Diretor Secretário Responsável pelas Relações
Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Advogada e Presidente da Comissão de Direito do Trânsito e Mobilidade
INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação
Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Coordenadora Executiva
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Coordenadora Executiva
Instituto Tornavoz
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Nagae Cargo: Diretora-Executiva
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretora
Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor-Executivo
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Coordenador
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Diretor do escritório da RSF para a América Latina
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora de incidência da RSF para a América Latina
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DA SAÍDA UNILATERAL
Este ME poderá ser rescindido por consenso entre os participantes. A saída unilateral de qualquer participante deverá ser precedida da devida formalização.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICIDADE
A divulgação do conteúdo do presente ME caberá a todos os participantes, segundo suas possibilidades.
CLÁUSULA NONA: VIGÊNCIA
A duração do presente ME é de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura e pode ser prorrogado de comum acordo pelos participantes por qualquer período, em função das necessidades e com base nos resultados da avaliação efetuada.
Este ME entrará em vigência e vigor na data de sua assinatura pelas partes. Celebrado aos 21 dias do mês de setembro de 2023.
Comunicação (FNDC)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(PFDC)
Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador-Geral
Fórum Nacional pela Democratização da
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora Executiva INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação
Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária-Executiva Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (ABRAJI)
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora-Executiva
Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ)
Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretora- Executiva Instituto Tornavoz
Xxxxx Xxxxx
Diretor
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
ANEXO – PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PFDC/MPF) E, DE OUTRO, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO (ABRAJI); A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI); A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ); O FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO (FNDC); O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB); O INTERVOZES – COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO; O INSTITUTO TORNAVOZ; O INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXX; E A REPÓRTERES SEM
FRONTEIRAS (RSF)
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Este Plano de Trabalho, elaborado com base na Cláusula Segunda do ME, tem a finalidade de detalhar a execução das atividades para “garantir a cooperação efetiva entre a PFDC e as ENTIDADES com a criação de um canal complementar para denúncias e intercâmbio de informações para o enfrentamento a ataques realizados à liberdade de imprensa, mais especificamente àqueles desferidos contra jornalistas, profissionais ou cidadãos, comunicadores e profissionais de meios de comunicação, aqui entendidos de maneira ampla pelo exercício do jornalismo, bem como para o desenvolvimento de ações de natureza preventiva e educativa sobre o tema”.
Em virtude da reconhecida experiência dos participantes em matéria de monitoramento e acompanhamento de violações à liberdade de imprensa, o presente Plano de Trabalho prevê a articulação efetiva para o desenvolvimento de iniciativas conjuntas sobre temas prioritários relacionados à prevenção de violações à liberdade de imprensa, responsabilização de seus perpetradores e criação de mecanismos de efetivação dos direitos à liberdade de expressão e de imprensa e do direito à informação, por meio da proteção da atividade de jornalistas, profissionais ou cidadãos, comunicadores e profissionais de meios de comunicação, aqui entendidos de maneira ampla pelo exercício do jornalismo.
O ME cumpre ainda os requisitos da Recomendação CNMP nº 61, de 2017,
considerando a necessidade de “aproximar os membros do Ministério Público das demandas da sociedade por meio do diálogo aberto, informal, leal e transparente”, e ainda, “auxiliar os membros do Ministério Público a tomar conhecimento de eventuais ameaças a Direitos Fundamentais”.
JUSTIFICATIVA
Este Plano de Trabalho busca possibilitar aos participantes do ME a construção de atuação coordenada voltada à melhor proteção de jornalistas vítimas de violências, inibindo impunidades e prevenindo a repetição de agressões, conforme as Diretrizes para Promotores de Justiça em Casos de Crimes contra Jornalistas, publicadas pela UNESCO e pela Associação Internacional de Promotores (AIP) em 2021.
OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
São obrigações dos participantes:
a. cumprir as atividades estabelecidas neste Plano de Trabalho;
b. compartilhar melhores práticas, experiências e conhecimentos sobre a identificação e enfrentamento ao ataque à liberdade de imprensa;
c. encaminhar denúncias e compilar os dados aos quais tiverem acesso para um canal próprio criado e disponibilizado pela PFDC, que poderá funcionar como mecanismo de alerta rápido sobre casos que possam necessitar uma atuação urgente do Sistema PFDC ou interlocução com outras instituições;
d. fornecer informações públicas e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento do ME;
e. realizar reuniões e/ou contatos periódicos, presenciais ou virtuais, entre os representantes dos participantes, o que pode incluir convidados, em prol da regular execução do ME; e
f. levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais participantes, ato ou ocorrência que interfira no andamento da execução deste Plano de Trabalho, para a adoção das providências cabíveis.
ATIVIDADES, ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO (CRONOGRAMA)
Atividade | Prazo | Responsável |
Assinar o Memorando de Entendimento | Setembro de 2023 | Participantes do ME |
Realizar reunião de trabalho com o objetivo de elaborar o fluxo de encaminhamento de denúncias e representações | Outubro de 2023 | Participantes do ME |
Criar canal que possibilite às ENTIDADES encaminharem denúncias para que sejam redirecionadas aos órgãos competentes no âmbito do Ministério Público para adoção de providências, sejam eles na esfera federal ou estadual | Outubro de 2023 | PFDC |
Elaborar relatório estatístico semestral do tratamento das denúncias recebidas e encaminhadas pela PFDC | Janeiro de 2024 Julho de 2024 | PFDC |
Elaborar guia orientativo direcionado aos integrantes do | Janeiro de 2024 | Participantes do ME |
Ministério Público, com relação a casos de violência contra jornalistas e comunicadores, com base nas diretrizes para promotores de justiça em casos de crimes contra jornalistas, publicadas pela UNESCO e pela Associação Internacional de Promotores (IAP), em 2021 | ||
Realizareventopara divulgação do guia orientativo e a conscientização sobre o papel crucial dos membros do Ministério Público Brasileiro na proteção de jornalistas e na garantia de que os crimes e ataques contra essas pessoas não fiquem impunes | 1º semestre de 2024 | Participantes do ME |
Realizar webinário destinado à formação e à conscientização de integrantes do Ministério Público sobre o papel crucial dos membros do Ministério Público Brasileiro na proteção de jornalistas e na garantia de que os crimes e ataques contra essas pessoas não fiquem impunes | 1º semestre de 2024 | Participantes do ME |
Fazer interlocução com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e outras | 1º semestre de 2024 | PFDC |
escolas de Ministério |
Público, para a promoção de atividades de formação e conscientização direcionadas a integrantes do Ministério Público na temática do ME | ||
Realizar quaisquer outras atividades, em | Quando houver necessidade | Participantes do ME |
área da própria | ||
competência, | ||
necessárias ao bom | ||
andamento do ME |
O presente Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável do ME, foi aprovado pelos participantes na data de sua assinatura.
Celebrado aos 21 dias do mês de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador-Geral
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora Executiva INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação
Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária-Executiva Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI)
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora-Executiva
Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ)
Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Diretora- Executiva Instituto Tornavoz
Xxxxx Xxxxx
Diretor
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)