ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Número do Contrato - CILSJ xx/xxxx Número do Processo CILSJ xx/xxxx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Escola Artesanal, Balneário, São Pedro da Aldeia, RJ, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado por sua representante legal, a presidente , brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade N.º , expedida em
/ / pelo , inscrita pelo CPF sob o nº doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, com sede e foro na cidade de
, estabelecida na
, inscrito no CNPJ sob o nº
,nesse ato representado pela sua
, brasileiro (a) , casado(a), natural de
, portador da Carteira de Identidade N.º xxxxxxxxxxxxxxxx, expedida em pelo , inscrita pelo CPF sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de combustível para abastecimento das embarcações utilizadas para monitoramento e fiscalização da Lagoa de Araruama, de propriedade das prefeituras municipais de Araruama, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Cabo Frio e São Pedro da Aldeia.
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1.2. O Monitoramento e Fiscalização Integrada da Lagoa de Araruama, ocorrerá por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CILSJ e os municípios mencionados no item 1.1. para promoveram o Monitoramento e Fiscalização Integrada da Lagoa de Araruama.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ , não havendo possibilidade de acréscimo de valor ao longo de sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir da Emissão da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período a critério do CILSJ.
CLÁUSULA QUARTA – DO ORÇAMENTO
4.1. O orçamento para execução deste contrato está previsto no Contrato de Gestão INEA nº 01/2017 - Rubrica nº 7 – Ordenamento dos Usos Múltiplos da Lagoa – R$
.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Por se tratar de orçamento restrito e específico determinado em Resolução do CBHLSJ, não há previsão de reajuste para o contrato a ser celerado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato será firmado com base na Resolução INEA n° 160/2018, mas por se tratar de orçamento restrito e limitado, não poderá sofrer acréscimo de valor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, mediante envio ao CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura.
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7.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante atesto de um dos fiscais do contrato.
7.3. Os pagamentos serão realizados por meio de boleto bancário, cheque nominal ou transferência bancária para conta corrente em nome da empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A empresa contratada fornecerá o combustível, mediante apresentação de Folha do talão de autorização de abastecimento do CILSJ.
8.2. A Folha de autorização que trata o item 8.1. será ao portador e deverá estar devidamente preenchida e assinada sob pena de ser glosada.
8.3. A aquisição da gasolina esta limitado ao valor abaixo:
Descrição do Material/produto | Valor em R$ |
Combustível | XXXXXX |
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Entregar o objeto em estrita conformidade com as disposições do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços;
9.1.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados por produtos adulterados ou fora do prazo de validade;
9.1.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
9.1.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
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9.1.5. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE;
9.1.6. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.7. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
9.1.8. Responsabilizar-se por todas a quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato;
10.3. Para a fiscalização do contrato será nomeado o funcionário Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, que anotará no processo todas as ocorrências relacionadas ao contrato celebrado;
10.4. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
11.1. O encerramento do contrato dar-se-á pela edição da CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto Contratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
12.1.2. Multa de mora de 1% (Hum por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
12.1.3. Multa de 10% (Dez por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2 (dois) anos.
12.2. A multa a que alude o item 13.1. não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
12.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
12.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão n° 01/2017 firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso.
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Parágrafo 14.1., não será devida indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência caso entenda que a CONTRATADA não cumpriu alguma determinação do presente termo ou tenha descumprido a contrapartida que lhe cabe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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15.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para as questões que porventura decorram do presente contrato, não obstante qual seja o domicílio da CONTRATADA.
§ 1° E, por estarem assim acordados, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas abaixo, em DUAS vias de igual teor e forma.
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São Pedro da Aldeia de de 2019.
Consórcio Intermunicipal Lagos São João | Empresa |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
Nome | Nome |
Nº do CPF | Nº do CPF |
Nº do R.G. | Nº do R.G. |