CONTRATO Nº 010/2024 – MULTI FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024 – MULTI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 – MULTI
CONTRATO Nº 010/2024 – MULTI FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024 – MULTI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 – MULTI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, BEM COMO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDES, POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.888/0001-86, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 11.643.598/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, no município de Bela Vista do Toldo, SC, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG 3117245 e do CPF 000.000.000-00, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.544.140/0001-59 com sede na Xxx: Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 3.448.057 SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
O presente contrato, o qual se rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 14.133/21, vinculando as partes na mencionada lei e todas as cláusulas deste instrumento contratual, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (DO OBJETO)
O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA, BEM COMO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDES, POR MEIO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
LOTE ÚNICO | |||||
Lote | Nº | Quant. | Descrição dos Produto e/ou serviços | Valor Unit. | Valor Total |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 20P +4 5 | |||||
1 | 26 | TIPOS DE SAÍDAS (+12V, - 12V, +5V, +3.3V, | R$ 69,90 | R$ 1.817,40 | |
5VSB) | |||||
2 | 10 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO TFX 20P +4 5 TIPOS | R$ 198,00 | R$ 1.980,00 | |
DE SAÍDAS (+12V, - 12V, +5V, +3.3V, 5VSB) | |||||
3 | 10 | FONTES DE ALIMENTAÇÃO 12V 2A CFTV E | R$ 20,00 | R$ 200,00 | |
UTILIZAÇÃO GERAL | |||||
4 | 7 | CABOS DE ENERGIA PARA CPU 1,8m 2 P+ T | R$ 10,00 | R$ 70,00 | |
5 | 6 | FILTROS DE LINHA MIN. 06 TOMADAS COM | R$ 39,00 | R$ 234,00 | |
PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ELÉTRICA | |||||
6 | 2 | MEMÓRIA DDR3 4GB 1333MHz DESKTOP | R$ 99,00 | R$ 198,00 | |
LOTE | 7 | 2 | MEMÓRIA DDR4 8GB 2666MHz DESKTOP | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
8 | 1 | MEMÓRIA DDR3 4GB 1333MHZ NOTEBOOK | R$ 99,00 | R$ 99,00 | |
01 | |||||
9 | 1 | MEMÓRIA DDR4 8GB 2400MHz NOTEBOOK | R$ 170,00 | R$ 170,00 | |
10 | 1 | HDD 2TB SATA 6.0GB 24/7 3,5' 64M 5400RPM | R$ 500,00 | R$ 500,00 | |
CFTV | |||||
11 | 1 | HDD 1TB SATA 6.0GB 24/7 3,5' 64M 5400RPM | R$ 399,00 | R$ 399,00 | |
CFTV | |||||
12 | 1 | HDD 4TB SATA 6.0GB 24/7 3,5' 64M 5400RPM | R$ 800,00 | R$ 800,00 | |
CFTV | |||||
13 | 1 | HDD 1TB SATA 6.0GB 3,5' 64MB 7200 RPM P/ | R$ 399,00 | R$ 399,00 | |
DESKTOP | |||||
14 | 5 | SSD 240GB 2,5" SATA 3 | R$ 195,00 | R$ 975,00 | |
15 | 2 | SSD 480GB 2,5" SATA 3 | R$ 280,00 | R$ 560,00 | |
16 | 7 | CABOS DE DADOS SATA COM TRAVA | R$ 10,00 | R$ 70,00 |
17 | 7 | CABOS DE ENERGIA SATA | R$ 10,00 | R$ 70,00 | |||
19 | 2 | GABINETES 01 | BAIA COM | FONTE ATX | R$ 199,00 | ||
300WATS PRETO | R$ 398,00 | ||||||
20 | 2 | PLACAS MÃE SOQUETE 1150 DDR3 S/V/R | R$ 315,00 | R$ 630,00 | |||
21 | 1 | PLACAS MÃE SOQUETE 1155 DDR3 S/V /R | R$ 299,00 | R$ 299,00 | |||
22 | 1 | PLACAS MÃE SOQUETE 1200 DDR4 S/V/R | R$ 599,00 | R$599,00 | |||
23 | 1 | PLACAS MÃE SOQUETE 1151 DDR4 S/V/R | R$ 490,00 | R$ 490,00 | |||
24 | 1 | PLACAS MÃE SOQUETE 1151 DDR3 S/V/R | R$ 395,00 | R$395,00 | |||
25 | 2 | COOLERS COM | DISSIPADOR | UNIVERSAL | R$ 60,00 | R$ 120,00 | |
INTEL | |||||||
26 | 2 | CARREGADORES NOTE PADRÃO ACER | R$ 130,00 | R$ 260,00 | |||
27 | 2 | CARREGADORES NOTE PADRÃO POSITIVO | R$ 130,00 | R$260,00 | |||
28 | 2 | PLACAS DE REDE PCI EX 10/100/1000 | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |||
29 | 1 | ADAPTADORES WIFI NANO 300MBPS USB | R$ 85,00 | R$ 85,00 | |||
31 | 300 | CABO DE REDE UTP CAT 05 100% COBRE | R$ 3,00 | R$ 900,00 | |||
CERTIFICADO ANATEL | |||||||
32 | 100 | CONECTORES RJ 45 MACHO | R$ 1,50 | R$ 150,00 | |||
33 | 100 | CABO DE TELEFONE CCI 2 PARES | R$ 0,70 | R$ 70,00 | |||
34 | 200 | CABO UTP CAT 05 EXTERNO 100% COBRE | R$ 4,50 | R$ 900,00 | |||
BLINDADO | |||||||
35 | 5 | CAIXAS DE SOBREPOR TAMPA CEGA CFTV | R$ 12,00 | R$ 60,00 | |||
ISOLADA | |||||||
36 | 1 | FONTE 12V lOA PARA CFTV TIPO COLMEIA | R$ 150,00 | R$ 150,00 | |||
37 | 5 | BATERIAS 12V 7A PARA NOBREAK | R$ 125,00 | R$ 625,00 | |||
38 | 10 | BARRAS DE CANALETAS 10X2X2000 COM | R$ 10,00 | R$ 100,00 | |||
DUPLA FACE | |||||||
39 | 1 | RACK DE PAREDE SU PADRÃO 19' | R$ 450,00 | R$450,00 | |||
40 | 5 | CÂMERAS CFTV HDCVI IR 20M 1080P BULLET | R$ 165,00 | R$ 825,00 | |||
41 | 25 | PILHAS CR2032 PARA COMPUTADOR | R$ 3,00 | R$ 75,00 | |||
42 | 2 | CABOS VGA 1,8M PARA CPU E MONITOR | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |||
43 | 2 | CABOS HDMI 1,8 M | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |||
44 | 2 | CABOS USB PARA IMPRESSORA 1,80 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | |||
45 | 5 | TOMADAS PARA TELEFONE RJ 11 FÊMEA | R$ 8,00 | R$ 40,00 | |||
46 | 5 | MODULO 01 RJ45 FÊMEA CATOS | R$ 30,00 | R$ 150,00 | |||
47 | 10 | ADAPTADORES CFTV KIT BALUM DE ENGATE | R$ 38,00 | R$ 380,00 | |||
RAPIDO SEM PARAFUSO | |||||||
48 | 10 | CONECTORES P4 ENERGIA | R$ 3,00 | R$ 30,00 | |||
HORA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO E | |||||||
INSTALAÇÃO DE COMPUTADORES, | |||||||
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES, | |||||||
49 | 100 | CFTV, CENTRAIS TE TELEFONE, | R$ 68,00 | ||||
INFRAESTRUTURA DE REDE E TELEFONIA, INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E | R$ 6.800,00 | ||||||
CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARES |
DESTINADOS A UTILIZAÇÃO DA PREFEITURA E SECRETARIAS | |||||
TOTAL | R$ 24.402.40 |
CLAUSULA SEGUNDA – (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
O presente contrato está vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2024 – MULTI, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 - MULTI, obrigando-se a CONTRATADA em
manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor do contrato é de R$ 24.400,40 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais e quarenta centavos)
2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais licitados e da nota fiscal correspondente.
3 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das negativas fiscais regularizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas).
4 - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Contrato correspondente.
5 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
6 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
7 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
8 - No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
9 - A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia
justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
10 - Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;
11 - O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – (DA VIGÊNCIA)
1 – O contrato terá vigência de 29/04/2024 até 29/04/2025 conforme termos do artigo 107 da referida Lei 14.133/2021.
XXXXXXXX XXXXXX - (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
O Objeto deste contrato será executado por preço unitário.
CLAUSULA SEXTA – (DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO)
1. Será responsabilidade de cada secretaria designar um fiscal para fiscalização do contrato, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia doobjeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecidono instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como ospedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto docontrato ao gestor do contrato;
VII - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objetocontratado;
2. - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3. - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não
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implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4. – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
5. - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA SETIMA – (DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1.1 - DA CONTRATADA
1.1.1. – Fornecimento regular e contínuo de peças e componentes de informática de alta qualidade, conforme especificações técnicas e normas vigentes;
1.1.2. Disponibilidade de mão de obra especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;
1.1.3. Capacidade comprovada para realizar instalação, configuração e manutenção de redes cabeadas e sem fio, incluindo switches, roteadores, firewalls e outros dispositivos;
1.1.4. Cumprimento dos prazos de entrega e dos níveis de serviço acordados.
1.1.5. Manter durante todo contrato o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
1.1.6. - Os serviços de manutenção na rede de informática municipal deverão ser prestados in loco, ressalvados os casos em que o serviço possa ser concluído na sede da contratada.
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1.1.7. - Fornecer os materiais de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas de transporte e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega, resguardando a máxima qualidade e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Termo.
1.1.8. - Dispor de veículo necessário e adequado para o transporte, bem como, de carregadores para a descarga dos materiais no local de entrega.
1.1.9. - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
1.1.10. – Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições e no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da Proposta,Termo de Referência e do Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência eprazo de garantia;
1.1.11. - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento dos materiais, respondendo por si e por seus sucessores.
1.1.12. - Responsabilizar-se por quaisquer materiais entregues, que se encontrar com defeito de fabricação, fora das especificações deste Termo e diferentes das cotadas em sua proposta de preços, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte quatro) horas, após o recebimento da notificação da Secretaria Solicitante.
1.1.13. - Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.1.14. - Efetuar a entrega dos materiais, na data prevista, em perfeitas condições, no local indicado pelo CONTRATANTE.
1.1.15. – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.1.16. – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
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comerciais e de transportes resultantes da execução do contrato.
1.1.17. - Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora dos padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente;
1.1.18. – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
1.1.19. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.1.20. - Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.1.21. - Prover todos os meios necessários a garantir a plena operacionalidade da entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
1.1.22. – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
1.1.23. – A exigência referente ao prazo descrito na ordem das compras se justifica devido ao fato do objeto possuir finalidade em que a demora na entrega poderá prejudicar o andamento das atividades do projeto solicitante.
1.1.24. – Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE.
1.2 – DO CONTRATANTE
1.2.1 - Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA;
1.2.2 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo;
1.2.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital;
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1.2.4 - Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA;
1.2.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações;
1.2.6 - Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a substituição, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1 – A Prefeitura convocará o adjudicatário da licitação para assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 6 deste ato convocatório.
2 – A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21.
3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS LICITADOS
1.1 Resposta ao chamado em até 4 (quatro( horas;
1.2 O prazo de entrega dos bens é de 2 dias contados do envio da(s) nota(s) de empenho.
1.3 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
1.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez
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e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA – (DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO)
1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1- unilateralmente pela Administração:
1.1.1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
1.1.2 - quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuiçãoquantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
1.2- por acordo entre as partes:
1.2.1 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
1.2.2- quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
1.2.3 - quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
1.2.4 - para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 19.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
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3 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do item 19.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21.
5 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
6 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ( DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
ORGÃO 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade 2.036– Manutenção e ações do fundo municipal de assistencia social 12– 3.3.90.00.00.00.00.00 – aplicações diretas 1.500.0000.0700 – recursos ordinarios. ORGÃO 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade 2.038– Manutenção do scfv e cras
15 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – aplicações diretas 1.660.0000.0855 – scfv
Projeto Atividade 2.038– Manutenção do scfv e cras
15 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – aplicações diretas 1.660.0000.0856 – cras
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - (DA EXTINÇÃO CONTRATUAL)
1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
1.1 - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, deespecificações, de projetos ou de prazos;
1.2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar efiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
1.3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade deconcluir o contrato;
1.4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
1.5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
1.6 - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial doanteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto, quando for o caso;
1.7 - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ouimpossibilidade de liberação dessas áreas, quando for o caso;
1.8 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
1.9 - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
2.1 - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
2.2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
2.3- repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do
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pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
2.4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
2.5 - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 2 observarão as seguintes disposições:
2.1.1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2.1.2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
3 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/21 serão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando houver previsão de prestação de garantia em edital.
4 - A extinção do contrato poderá ser:
4.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente desua própria conduta;
4.2- consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,desde que haja interesse da Administração;
4.3- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou
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compromisso arbitral, ou pordecisão judicial.
5 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízosregularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
6.1- devolução da garantia;
6.2- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
6.3- pagamento do custo da desmobilização.
7 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sançõesprevistas nesta Lei, as seguintes consequências:
7.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio daAdministração;
7.2 - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados naexecução do contrato e necessários à sua continuidade;
7.3- execução da garantia contratual para:
7.3.1 - ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
7.3.2 - pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
7.3.3 - pagamento das multas devidas à Administração Pública;
7.3.4 - exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
7.3.5 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública edas multas aplicadas.
8 - Na hipótese do inciso II do item 7, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipalcompetente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (DAS PENALIDADES)
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
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1.1- dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3- dar causa à inexecução total do contrato;
1.4- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadodentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante alicitação ou a execução do contrato;
1.9- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 24.1 as seguintes sanções:
3.1- advertência;
3.2- multa;
3.3- impedimento de licitar e contratar;
3.4- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
4.1- a natureza e a gravidade da infração cometida;
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4.2- as peculiaridades do caso concreto;
4.3- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4.4- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
4.5- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãosde controle.
5 - A sanção prevista no item 24.3.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6 - A sanção prevista no item 24.3.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155da Lei 14.133/21.
7 - A sanção prevista no item 24.3.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8 - A sanção prevista no item 24.3.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9 - As sanções previstas nos itens 24.3.1, 24.3.3 e 24.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista noitem 24.3.2.
10- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
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11 - A aplicação das sanções previstas no item 24.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (DA EXECUÇÃO DO OBJETO)
1 - Caberá à contratada o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e Termo de Referência.
2 - Será de inteira responsabilidade da contratada o custeio e pagamento das despesas de toda a mão-de-obra, instrumentos, equipamentos necessários para a execução dos serviços.
3 - Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
3.1 - Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o artigo 116 da Lei 14.133/21, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
4 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
5 - Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
5.1 - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
5.2 - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
6 - O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
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expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução oude materiais nela empregados.
8 - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelocontratante.
9 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no item 15.13.
9.2 - Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
9.3 - Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, poderá, entre outras medidas:
9.3.1 - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
9.3.2 - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
9.3.3 - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
10- O recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julhode 1991.
11 – É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na
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licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO)
1 - Os preços praticados quanto ao valor da consulta serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do orçamento estimado, podendo ser reajustado, caso necessário, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
1.1 - Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a CONTRATADA poderá protocolar requerimento de reajuste ao valor da consulta até trinta dias antes do fim de cada período, sob pena de preclusão.
1.2- Se o período de 12 meses for atingido devido a atrasos causados pela própria CONTRATADA, ou se esta não cumprir com suas obrigações contratuais, haverá perda ao direito de reajuste do contrato.
2 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
3 - Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
4 - A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
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previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5 - A repactuação deverá ser precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
6 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
6.1– Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (DO RECEBIMENTO DO CONTRATO)
1 - O objeto do contrato será recebido:
1.1- em se tratando de obras e serviços:
1.1.1 - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
1.1.2- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente no ato de assinatura do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
1.2- em se tratando de compras:
1.2.1 - provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
1.2.2 - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhadoque comprove o atendimento das exigências contratuais.
2 - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
3 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e
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pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – (DA NULIDADE DO CONTRATO)
1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
1.1 - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
1.2- riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios doobjeto do contrato;
1.3- motivação social e ambiental do contrato;
1.4- custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
1.5- despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
1.6- despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
1.7 - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios deirregularidades apontados;
1.8- custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelasenvolvidas;
1.9- fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
1.10 - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
1.11 - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
1.12 - Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
2 - A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei 14.133/21, e operará retroativamente,
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impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
2.1 - Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
2.2- Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
2.3- A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial conforme art. 91º Da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
XXXXXXXX XXXXXXXX – (DA ANALISE)
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/21, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA – (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.234)
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral
n. 1.130 que firmou a tese: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. ”.
Pelo exposto, cumpre informar que na celebração de novos contratos ou na prorrogação dos atuais, a pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA - (DO FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Bela Vista do Toldo 29 de abril de 2024.
BELA VISTA DO TOLDO/SC XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA
Contratante Contratada
Xxxxxxxx xxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal RESPONSÁVEL
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 16154
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Fiscal de Contrato