EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 PROCESSO INTERNO Nº 979/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024
PROCESSO INTERNO Nº 979/2024
Objeto: | Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento Presencial de pessoas jurídicas para a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e recuperação de sarjetas e manutenção e recuperação em praças do município e outras necessidades que surgirem internamente, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Legislação: | Lei Federal nº14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1883/2023, disponível em xxxx://xxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx e demais regulamentos aplicáveis. |
Data de recebimento dos documentos: | A partir do dia 19 de setembro até enquanto estiver vigente o Edital de Credenciamento, pelo período de 12 (doze) meses. |
Local de entrega dos documentos: | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
Horário: | De 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto pontos facultativos municipais e feriados. |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 979/2024
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para credenciamento presencial de pessoas Jurídicas, para prestação de serviços de confecção e recuperação de sarjetas e manutenção e recuperação em praças do município, e outras necessidades que surgirem internamente, de acordo com as condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos, a partir do dia 19 de setembro no horário de 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, exceto pontos facultativos municipais e feriados, até enquanto estiver vigente o Edital de Credenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, na Secretária Municipal de Meio Ambiente, situada à Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 109, Centro, prédio da Secretária Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com o art. 79, Inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº1883/2023, e demais regulamento aplicáveis. O credenciamento será processado pela Comissão de Contratação designada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 150 de 25 de julho de 2022.
1. OBJETO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento Presencial de pessoas jurídicas para a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e recuperação de sarjetas e manutenção e recuperação em praças do município e outras necessidades que surgirem internamente, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
COMPOSIÇÕES DE PREÇO UNITÁRIO - CPU - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas - médio |
SINAPI | ONERADO SETEMBRO/2023 | 20,70% | |
SETOP | ONERADO ABRIL/2023 | ||
SUDECAP | ONERADO JULHO/2023 | ||
SCO | ONERADO AGOSTO/2023 |
CPU 17 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SARJETAS | M2 | 64,62 |
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1.1 | ED-51110 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE TERRA (DESATERRO MANUAL), INCLUSIVE DESCARGA LATERAL, EXCLUSIVE RETIRADA E TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO | M3 | 0,0875 | 39,48 | 3,45 |
1.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M | M3 | 0,0875 | 23,37 | 2,04 |
1.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,0000 | 9,72 | 9,72 |
1.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO | M3 | 0,0500 | 766,66 | 38,33 |
53,54 |
CPU 17 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SARJETAS | M2 | 34,01 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
17.1 | ED-51110 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE TERRA (DESATERRO MANUAL), INCLUSIVE DESCARGA LATERAL, EXCLUSIVE RETIRADA E TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO | M3 | 0,0875 | ||
17.1.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1800 | 19,76 | 3,56 |
17.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M | M3 | 0,0875 | ||
17.2.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1000 | 19,76 | 1,98 |
17.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,0000 | ||
17.3.1 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0600 | 27,45 | 1,65 |
17.3.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4100 | 19,76 | 8,10 |
17.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO | M3 | 0,0500 | ||
17.4.1 | 88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 27,05 | 2,16 |
17.4.2 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0700 | 27,45 | 1,92 |
17.4.3 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1500 | 19,76 | 2,96 |
17.4.4 | 94964 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 0,0600 | ||
17.4.4.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1500 | 19,76 | 2,96 |
17.4.4.2 | 88377 | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1000 | 28,92 | 2,89 |
28,18 | ||||||
CPU 18 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE SARJETAS | M2 | 30,53 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
18.1 | ED-50566 | CONTRAPISO DESEMPENADO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM | M2 | 1,0000 | ||
ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,6000 | 27,45 | 16,47 | |
ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3000 | 19,76 | 5,93 | |
ED-48302 | ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), COM PREPARO MECANIZADO | M3 | 0,0210 | |||
88377 | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1000 | 28,92 | 2,89 | |
25,29 |
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento epavimentação de vias urbanas - médio |
SINAPI | ONERADO FEVEREIRO/2024 | 20,70% | |
SICOR | ONERADO AGOSTO/2023 | ||
SUDECAP | ONERADO OUTUBRO/2023 | ||
SCO | ONERADO MARÇO/2024 |
CPU 01 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS COM PISO EM CONCRETO, ACABAMENTO SARRAFEADO E DESEMPENADO, INCLUINDO DEMOLIÇÃO DO TRECHO DANIFICADO,RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO EM ATÉ 50 M. | M2 | 91,35 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1.1 | ED-48440 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES - MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M3 | 0,06 | 285,77 | 17,15 |
1.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 | M3 | 0,08 | 23,37 | 1,87 |
1.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,00 | 9,72 | 9,72 |
1.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO INCLUINDO FORMAS. | M3 | 0,06 | 782,32 | 46,94 |
75,68 |
CPU 01 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS COM PISO EMCONCRETO, ACABAMENTO SARRAFEADO E DESEMPENADO, INCLUINDO DEMOLIÇÃO DO TRECHO DANIFICADO, RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO EM ATÉ 50 M. | M2 | 44,85 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTA L |
1.1 | ED-48440 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES - MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M3 | 0,06 | ||
1.1.1 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 27,45 | 2,20 |
1.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,7600 | 19,76 | 15,02 |
1.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 | M3 | 0,08 | ||
1.2.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0900 | 19,76 | 1,78 |
1.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,00 | ||
1.3.1 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0600 | 27,45 | 1,65 |
1.3.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4100 | 19,76 | 8,10 |
1.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO INCLUINDO FORMAS. | M3 | 0,06 | ||
1.4.1 | ED-50372 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0978 | 27,05 | 2,65 |
1.4.2 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 27,45 | 2,20 |
1.4.3 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1800 | 19,76 | 3,56 |
37,16 | ||||||
CPU 02 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DECONCRETO INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA | M2 | 39,79 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
2.1 | ED-50414 | INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DEAREIA | M2 | 1,00 | 32,97 | 32,97 |
32,97 |
CPU 02 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DE CONCRETO INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS, INCLUSIVE APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃODE COLCHÃO DE AREIA | M2 | 34,88 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
2.1 | ED-48476 | REMOÇÃO MANUAL DE PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA OU SEXTAVADO EM PRÉ- MOLDADO DE CONCRETO, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | M2 | 1,00 | ||
2.1.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4600 | 21,06 | 9,69 |
2.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2300 | 19,76 | 4,54 |
2.2 | ED-24057 | REASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DE CONCRETO INTERTRAVADO OUSEXTAVADO, EXCLUSIVE BLOCO, INCLUSIVE APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA | M2 | 1,00 | ||
2.2.1 | ED-9837 | APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA | M3 | 0,06 | ||
2.2.1.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 21,06 | 1,68 |
2.2.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1200 | 19,76 | 2,37 |
2.2.2 | ED-31512 | ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DE CONCRETO INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, EXCLUSIVE BLOCOS | KG | 250,00 | ||
2.2.2.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 21,06 | 5,27 |
2.2.2.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 19,76 | 4,94 |
2.2.3 | ED-31456 | SALGAMENTO E COMPACTAÇÃO DE INTERTRAVADO COM PLACA VIBRATÓRIA | M2 | 1,00 | ||
2.2.3.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0100 | 21,06 | 0,21 |
2.2.3.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0100 | 19,76 | 0,20 |
28,90 | ||||||
CPU 03 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA REMOÇÃO MANUAL COM REASSENTAMENTO DE CALÇADA PORTUGUESA, INCLUSIVE ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃO DE AREIA E CIMENTO, ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO, ACABAMENTO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO. | M2 | 96,13 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas - médio | |||
SINAPI | ONERADO FEVEREIRO/2024 | 20,70% | ||||
SICOR | ONERADO AGOSTO/2023 | |||||
SUDECAP | ONERADO OUTUBRO/2023 | |||||
SCO | ONERADO MARÇO/2024 | |||||
3.1 | ED-50540 | REMOÇÃO MANUAL COM REASSENTAMENTO DE CALÇADA PORTUGUESA, INCLUSIVEARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃO DE AREIA E CIMENTO, ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO, ACABAMENTO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO. | M2 | 1,00 | 79,64 | 79,64 |
79,64 |
CPU 03 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PARA REMOÇÃO MANUAL COM REASSENTAMENTO DE CALÇADA PORTUGUESA, INCLUSIVE ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃO DE AREIA E CIMENTO,ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO, ACABAMENTO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO. | M2 | 65,76 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
3.1 | ED-48488 | REMOÇÃO MANUAL DE CALÇADA PORTUGUESA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | M2 | 1,00 | ||
3.1.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2100 | 21,06 | 4,42 |
3.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2100 | 19,76 | 4,15 |
3.2 | ED-28413 | ASSENTAMENTO DE PISO EM PEDRA PORTUGUESA, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA PEDRA, INCLUSIVE ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃODE AREIA E CIMENTO, ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO E ACABAMENTO | M2 | 1,00 | ||
3.2.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8150 | 21,06 | 17,16 |
3.2.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8150 | 19,76 | 16,10 | |
3.2.3 | ED-15015 | ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, TRAÇO 1:1 / 1:3 / 1:5 (CIMENTO E AREIA) | M3 | 0,08 | |||
3.2.3.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,6400 | 19,76 | 12,65 | |
54,48 | |||||||
CPU 04 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA COLOCAÇÃO DE REGUA MADEIRA APARELHADA PARA BANCOS DE JARDINS, PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO E PINTURA NA COR A SER INDICADA. | M | 54,54 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
4.1 | PJ 25.05.0250 | REGUA MADEIRA APARELHADA PARA BANCOS DE JARDINS, COM SECCAO DE (5,5 X 3,75)CM E COMPRIMENTO DE 2M, PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO E PINTURA NA COR A SER INDICADA. FORNECIMENTO E | UN | 0,50 | 90,37 | 45,19 | |
45,19 | |||||||
CPU 04 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE REGUA MADEIRA APARELHADA PARA BANCOS DE JARDINS,PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO E PINTURA NA COR A SER INDICADA. | M | 33,26 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
4.1.1 | ED-50371 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4300 | 30,59 | 13,15 | |
4.1.2 | ED-50382 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1450 | 21,06 | 3,05 | |
4.1.3 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5750 | 19,76 | 11,36 | |
27,56 | |||||||
CPU 05 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA REPARO EM BANCOS DE CONCRETO COM ACABAMENTO EMVERNIZ | M2 | 52,71 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
5.1 | ED-50524 | TRATAMENTO EM SUPERFÍCIE DE CONCRETO APARENTE, INCLUSIVE RASPAGEM, ESTUCAGEM E POLIMENTO COM DUAS (2) DEMÃOS DE VERNIZ ACRÍLICO | M2 | 1,00 | 43,67 | 43,67 | |
43,67 | |||||||
CPU 05 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PARA REPARO EM BANCOS DE CONCRETO COM ACABAMENTO EM VERNIZ | M2 | 42,69 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
5.1.1 | ED-50387 | ESTUCADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000 | 27,45 | 13,73 | |
5.1.2 | ED-50384 | RASPADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8000 | 27,05 | 21,64 | |
35,37 | |||||||
CPU 06 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PLANTIO DE GRAMA | M2 | 37,01 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
6.1 | ED-50437 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR TRINTA (30) DIAS | M2 | 1,00 | 30,66 | 30,66 | |
30,66 | |||||||
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas - médio | ||||
SINAPI | ONERADO FEVEREIRO/2024 | 20,70% | |||||
SICOR | ONERADO AGOSTO/2023 | ||||||
SUDECAP | ONERADO OUTUBRO/2023 | ||||||
SCO | ONERADO MARÇO/2024 | ||||||
CPU 06 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PLANTIO DE GRAMA | M2 | 16,90 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
6.1.1 | ED-50378 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1700 | 24,24 | 4,12 | |
6.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000 | 19,76 | 9,88 | |
14,00 | |||||||
CPU 07 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS | UN | 17,97 |
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR UN | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
7.1 | ED-50433 | PLANTIO E PREPARO DE COVAS DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS EM GERAL, EXCETO FORNECIMENTO DAS MUDAS | UN | 1,00 | 11,00 | 11,00 |
7.2 | ED-50446 | FORNECIMENTO DE ARBUSTO BELA EMÍLIA COM ALTURA MÍNIMA DE 15CM, EXCLUSIVE PLANTIO | UN | 1,00 | 3,89 | 3,89 |
14,89 | ||||||
CPU 07 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS | UN | 13,28 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR UN | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
7.1.1 | ED-50378 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 24,24 | 6,06 |
7.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 19,76 | 4,94 |
11,00 |
1.2. O presente credenciamento tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1.3 Os valores a serem pagos aos credenciados são os descritos na tabela mencionada no item 1.1 deste.
1.4. As condições a serem observadas pelos credenciados são as constantes do Termo de Referência em anexo.
1.5. Só poderão se credenciar as empresas - Pessoas Jurídicas de direito privado, cujo estatuto ou contrato social e cartão CNPJ tenham objeto social compatível com o objeto deste instrumento, sendo este credenciamento exclusivamente para Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
– legalmente constituídas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, artigo 48, inciso I, considerando que cada eventual contratação, individualizada, não ultrapassará R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observada a disponibilidade orçamentaria e financeira. A empresa deverá comprovar que possui os requisitos mínimos de qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos
1.6. Será permitido o credenciamento em mais de uma das categorias previstas no item 1.1.
2. ORIENTAÇÕES PARA SE CREDENCIAR E VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Os interessados deverão acessar o site xxxxx://xxx. xxxxx://xxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ (na aba: transparência – licitação – processos licitatórios), baixar de forma gratuita o edital e seus anexos.
2.2. O pedido de credenciamento será presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sabará, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto pontos facultativos municipais e feriados.
2.3. Este edital permanecerá vigente por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, podendo sua vigência ser prorrogada, conforme interesse e
necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2.4. Os interessados poderão inscrever-se, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos.
2.5. A inscrição significa plena concordância com as regras de convocação para futura contratação previstas neste edital, bem como aceitação plena de seu teor e requisitos.
3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados no credenciamento de que trata este edital deverão entregar os documentos em envelope lacrado e entregue na Comissão do Chamamento Público, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, durante todo o período de vigência do Chamamento Público nº 005/2024, pessoalmente.
3.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.2.1. PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato ou;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Número de telefone para contato e e-mail, e-mail este que valerá como meio oficio para recebimento de comunicados, notificações e intimações, de qualquer natureza, mesmo em processos administrativos de aplicação de sanções e de responsabilização;
g) Se a empresa possui certificado digital para fins de assinatura de contratos, atas e instrumentos equivalentes;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/1991;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa ou Certidão de Regularidade para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante aquela Justiça;
l) Certidão de Falência e Concorda da Comarca Sede da Empresa;
m) Declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, consoante modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidadenº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penasda Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 a 49 da citada lei.
Data e local
- (Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal)
n) Para inscrever-se, a empresa deverá apresentar declaração dandociência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Chamamento Público nº.005/2024.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
o) Solicitação de credenciamento (Modelo do Anexo III);
p) Declaração (Modelo do Anexo);
3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia, atestado por servidor da Administração Municipal.
3.4. Caso seja constatada ausência de documentação, o Agente/Comissão de Contratação/Comissão de Seleção realizará publicação no site da prefeitura de Sabará informando o não credenciamento.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Estarão credenciados todos os interessados que cumprirem as condições de habilitação estipuladas na cláusula terceira deste Edital e que aceitarem as condições de contratação.
4.2. No prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do protocolo da documentação pelo interessado, a Comissão de Contratação deverá lavrar ata quanto ao recebimento, exame e julgamento da documentação.
4.3 Os credenciados serão selecionados da seguinte forma, no tocante à ordem para convocação da prestação dos serviços: por meio de sorteio, no qual haverá publicação anterior no sítio eletrônico de convocação para que os credenciados participarem do sorteio, sendo de inteira responsabilidade do credenciado o acompanhamento pelo site da Prefeitura de Sabará, e logo haverá Ata de Sorteio lavrada pela comissão designada.
4.4. O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual só ocorrerá por meio de contratação direta na forma inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. RECURSO DO CREDENCIAMENTO
5.1 A interposição de recurso referente ao indeferimento de credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
5.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão sobre o credenciamento ou o seu indeferimento.
5.3 Os recursos deverão ser protocolados na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Bairro Centro de Sabará, e forma presencial, direcionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sabará.
5.4 O recurso será dirigido a Comissão de Contratação, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
5.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
5.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
5.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
5.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
6. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os credenciados atenderão o Município em sistema de sorteio, mediante prévia solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
6.2 Caberá à Secretaria demandante observar e solicitar o chamamento dos credenciados através dos seguintes critérios de convocação, considerando rodízio do credenciamento por intermédio de sorteio.
6.3 Cada contratação será formalizada mediante a emissão das respectivas Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviços, assegurado o cumprimento da regra do prévio empenho e atestado previamente, pelo respectivo fiscal do contrato, a manutenção do cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.4 O prazo para apresentação de interesse na prestação dos serviços publicados, deverá ocorrer dentro de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a publicação no site da Prefeitura Municipal de Sabará, ou conforme determinado na convocação, contados a partir da publicação das empresas devidamente credenciadas nos itens pretendidos.
6.5 O credenciamento não obriga a contratação pela administração pública.
6.6 Os credenciados que constituírem o cadastro de reserva poderão ser convocados a qualquer momento, durante o prazo de vigência deste Edital, para substituir eventual descredenciado ou na hipótese de aumento da demanda.
6.7 A ordem para a convocação dos credenciados do cadastro de reserva observará a regra prevista no item 4.2 deste Edital.
7 HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
7.1 Serão descredenciados aqueles que:
7.1.1 Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Contrato de Prestação a ser celebrado neste Edital ou no Termo de Referência.
7.1.2 Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
7.1.3 Prestarem serviços de má qualidade ou em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência
7.2 O descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, até a data em que ocorra o seu efetivo descredenciamento.
8 IMPEDIMENTOS
8.1 É vedado o credenciamento:
8.1.1 De quem não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.1.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo deste chamamento, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
8.1.3 Daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.1.4 De empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8.1.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
8.1.5.1 O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8.1.6 Agente público do órgão ou entidade licitante;
8.1.6.1 A vedação de que trata este subitem estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8.1.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
8.1.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º
da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 Nas hipóteses previstas neste item o participante será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela forma da Lei.
9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura prevista no preâmbulo, durante o período de vigência do Edital.
9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de encerramento do prazo de credenciamento.
9.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser encaminhados presencialmente no Protocolo Geral, direcionado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal Sabará.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente/Comissão de Contratação/Comissão de Seleção, nos autos do processo administrativo de contratação.
9.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.6 A resposta ao pedido de esclarecimento vincula as decisões do Agente/Comissão de Contratação/Comissão de Seleção e passa a integrar este Edital, independente de transcrição.
10 HOMOLOGAÇÃO
10.1 Os deferimentos de credenciamento serão submetidos à homologação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10.2 O ato de autorização de contratação direta do credenciamento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial em prazo não superior a 5(cinco) dias úteis, contados da data de sua emissão.
11 EXTINÇÃO
11.1 O Termo de Credenciamento poderá ser extinto na forma do disposto nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
11.2 O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria interessada, ou os credenciados, a qualquer momento, poderão denunciar o credenciamento, sem prejuízo do contraditório e da ampla
defesa.
11.2.1 Qualquer das partes deverá formular por escrito comunicado de denúncia de credenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da extinção do compromisso firmado.
11.2.2 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, durante o prazo previsto no item anterior.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento de 2024 e pelas suas correspondentes para o exercício subsequente: 17.512.1801.2075.3.3.90.39.00.00.
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante/contratado que, com xxxx ou culpa:
a) der causa à inexecução total ou parcial do Contrato de Prestação Serviços;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato de Prestação Serviços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
d) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Termo de credenciamento;
e) praticar ato fraudulento na execução do Termo de credenciamento;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao credenciado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, quando o credenciado der causa à inexecução parcial do Contrato de Prestação Serviços, desde que tal inexecução não traga prejuízos diretos aos cofres públicos, aos usuários e destinatários dos serviços públicos ou à execução do serviço ou obra e desde que o credenciado já não tenha sido advertido em momento anterior, no âmbito do mesmo instrumento contratual.
13.2.2 Impedimento de licitar e contratar:
13.2.2.1 De 06 (seis) meses a 18 (dezoito) meses, quando o credenciado:
a) vencido o prazo de advertência, permanecer inadimplente;
b) deixar de entregar, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, os documentos exigidos para o certame;
c) não celebrar o Termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ofender agentes públicos no exercício de suas funções;
e) tumultuar a sessão de licitação;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; paralisar injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens, sem motivo justificado;
g) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
h) der causa à inexecução parcial do Contrato de Prestação Serviços, que cause dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
13.2.2.2 De 01(um) ano até 03 (três) anos, quando o credenciado:
a) concorrer para o atraso ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, de modo a ensejar a extinção do Contrato de Prestação Serviços;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato de Prestação Serviços, que cause grave dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
c) der causa à inexecução total do Contrato de Prestação Serviços;
d) receber multa e não efetuar o pagamento.
e) receber 02 (duas) penalidades de advertência, relativas ao mesmo Contrato de Prestação Serviços, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses;
f) for reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
• Atraso na execução do objeto;
• Alteração de marca ou quantidade do objeto contratado;
g) deixar de devolver valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
h) induzir em erro a Administração;
i) ensejar o cancelamento do Contrato de Prestação Serviços;
j) entregar mercadoria deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se adequada ou perfeita fosse;
k) não atender às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras previstas no Contrato de Prestação Serviços;
l) alterar qualidade ou quantidade da mercadoria/ ou serviço fornecido(a);
m) prestar serviço de baixa qualidade ou fornecer bens de baixa qualidade.
13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando cometidas as seguintes infrações:
a) apresentar declaração ou documentação falsa, adulterada ou fraudada exigida para o certame ou para as contratações diretas ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato de Prestação Serviços;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013.
f) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame;
g) oferecer vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos;
h) ser condenado definitivamente, na esfera cível ou criminal, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais inerentes às atividades pertinentes ao contrato firmado com a Administração.
13.2.4 Multa:
a) Moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato de Prestação Serviços por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) 10% sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato de Prestação Serviços, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 30% sobre o valor do fornecimento não realizado/serviço não prestado/etapa de obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) 20%, em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o Contrato de Prestação Serviços dentro do prazo estabelecido pela Seção de Licitações, Compras e Contratos ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 15% sobre o valor do contrato/nota de empenho/ata, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
13.2.4.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.3 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
13.4 Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado.
13.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , com vista a possíveis alterações e avisos.
14.2 Os Termos de Credenciamento serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP e no site da Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias da data de sua assinatura.
14.3 A vigência dos termos de credenciamento, bem como as hipóteses de sua alteração, observará as regras especificas para a vigência dos contratos, previstos na Lei Federal. n 14.133/2021, desde que as alterações sejam vinculadas a todos os credenciados.
14.4 Poderá a Administração revogar o presente Credenciamento, por encerramento do Serviço, conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
14.5 O interessado no Credenciamento é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento e da execução do contrato.
14.6 É facultado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente em qualquer fase do Credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.7 O interessado no credenciamento convocado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob pena de indeferimento da solicitação de credenciamento.
14.8 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sabará/MG.
14.9 Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Agente/Comissão de Contratação/Comissão de Seleção.
14.10 A participação dos credenciados é gratuita.
14.11 Os proponentes ficarão sujeitos à fiscalização Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente a matéria.
14.12 É vedada a indicação de credenciado para atender demandas.
15 RELAÇÃO DE ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta de Termo de Credenciamento. Anexo III – Solicitação de Credenciamento.
Sabará, 16 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Meio Ambiente
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 979/2024
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Previsão no PCA | Ação n. 23 |
Nível de prioridade conforme PCA | médio |
1 – OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
1.1. Contratação de empresas para prestar serviço de contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e recuperação de sarjetas e manutenção e recuperação em praças do município, de natureza comum conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
COMPOSIÇÕES DE PREÇO UNITÁRIO - CPU - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas - médio |
SINAPI | ONERADO SETEMBRO/2023 | 20,70% | |
SETOP | ONERADO ABRIL/2023 | ||
SUDECAP | ONERADO JULHO/2023 | ||
SCO | ONERADO AGOSTO/2023 |
CPU 17 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SARJETAS | M2 | 64,62 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1.1 | ED-51110 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE TERRA (DESATERRO MANUAL), INCLUSIVE DESCARGA LATERAL, EXCLUSIVE RETIRADA E TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO | M3 | 0,0875 | 39,48 | 3,45 |
1.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M | M3 | 0,0875 | 23,37 | 2,04 |
1.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,0000 | 9,72 | 9,72 |
1.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO | M3 | 0,0500 | 766,66 | 38,33 |
53,54 |
CPU 17 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E RECUPERAÇÃO DE SARJETAS | M2 | 34,01 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
17.1 | ED-51110 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE TERRA (DESATERRO MANUAL), INCLUSIVE DESCARGA LATERAL, EXCLUSIVE RETIRADA E TRANSPORTE DO MATERIAL ESCAVADO | M3 | 0,0875 | ||
17.1.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1800 | 19,76 | 3,56 |
17.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M | M3 | 0,0875 | ||
17.2.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1000 | 19,76 | 1,98 |
17.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,0000 | ||
17.3.1 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0600 | 27,45 | 1,65 |
17.3.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4100 | 19,76 | 8,10 |
17.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO | M3 | 0,0500 | ||
17.4.1 | 88262 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 27,05 | 2,16 |
17.4.2 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0700 | 27,45 | 1,92 |
17.4.3 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1500 | 19,76 | 2,96 |
17.4.4 | 94964 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 0,0600 | ||
17.4.4.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1500 | 19,76 | 2,96 |
17.4.4.2 | 88377 | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1000 | 28,92 | 2,89 |
28,18 | ||||||
CPU 18 | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DE SARJETAS | M2 | 30,53 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
18.1 | ED-50566 | CONTRAPISO DESEMPENADO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM | M2 | 1,0000 | ||
ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,6000 | 27,45 | 16,47 | |
ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3000 | 19,76 | 5,93 | |
ED-48302 | ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), COM PREPARO MECANIZADO | M3 | 0,0210 | |||
88377 | OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1000 | 28,92 | 2,89 |
25,29
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas - médio |
SINAPI | ONERADO FEVEREIRO/2024 | 20,70% | |
SICOR | ONERADO AGOSTO/2023 | ||
SUDECAP | ONERADO OUTUBRO/2023 | ||
SCO | ONERADO MARÇO/2024 |
CPU 01 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS COM PISO EM CONCRETO, ACABAMENTO SARRAFEADO E DESEMPENADO, INCLUINDO DEMOLIÇÃO DO TRECHO DANIFICADO,RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO EM ATÉ 50 M. | M2 | 91,35 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1.1 | ED-48440 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES - MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M3 | 0,06 | 285,77 | 17,15 |
1.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 | M3 | 0,08 | 23,37 | 1,87 |
1.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,00 | 9,72 | 9,72 |
1.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO INCLUINDO FORMAS. | M3 | 0,06 | 782,32 | 46,94 |
75,68 |
CPU 01 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS COM PISO EMCONCRETO, ACABAMENTO SARRAFEADO E DESEMPENADO, INCLUINDO DEMOLIÇÃO DO TRECHO DANIFICADO, RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO EM ATÉ 50 M. | M2 | 44,85 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTA L |
1.1 | ED-48440 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES - MANUAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M3 | 0,06 | ||
1.1.1 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 27,45 | 2,20 |
1.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,7600 | 19,76 | 15,02 |
1.2 | ED-51133 | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 | M3 | 0,08 | ||
1.2.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0900 | 19,76 | 1,78 |
1.3 | ED-51122 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRENO MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 1,00 | ||
1.3.1 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0600 | 27,45 | 1,65 |
1.3.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4100 | 19,76 | 8,10 |
1.4 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO DE CONCRETO, MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO INCLUINDO FORMAS. | M3 | 0,06 | ||
1.4.1 | ED-50372 | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0978 | 27,05 | 2,65 |
1.4.2 | ED-50381 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 27,45 | 2,20 |
1.4.3 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1800 | 19,76 | 3,56 |
37,16 |
CPU 02 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DECONCRETO INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA | M2 | 39, 79 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
2.1 | ED-50414 | INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS, INCLUSIVE FORNECIMENTO COM APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DEAREIA | M2 | 1,00 | 32,97 | 32,97 | |
32,97 |
CPU 02 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DE CONCRETO INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS, INCLUSIVE APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃODE COLCHÃO DE AREIA | M2 | 34,88 |
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
2.1 | ED-48476 | REMOÇÃO MANUAL DE PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA OU SEXTAVADO EM PRÉ- MOLDADO DE CONCRETO, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL | M2 | 1,00 | ||
2.1.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4600 | 21,06 | 9,69 |
2.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2300 | 19,76 | 4,54 |
2.2 | ED-24057 | REASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DE CONCRETO INTERTRAVADO OUSEXTAVADO, EXCLUSIVE BLOCO, INCLUSIVE APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA | M2 | 1,00 | ||
2.2.1 | ED-9837 | APLICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE COLCHÃO DE AREIA | M3 | 0,06 | ||
2.2.1.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0800 | 21,06 | 1,68 |
2.2.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1200 | 19,76 | 2,37 |
2.2.2 | ED-31512 | ASSENTAMENTO DE PAVIMENTO EM BLOCO DE CONCRETO INTERTRAVADO OU SEXTAVADO, EXCLUSIVE BLOCOS | KG | 250,00 | ||
2.2.2.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 21,06 | 5,27 |
2.2.2.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 19,76 | 4,94 |
2.2.3 | ED-31456 | SALGAMENTO E COMPACTAÇÃO DE INTERTRAVADO COM PLACA VIBRATÓRIA | M2 | 1,00 | ||
2.2.3.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0100 | 21,06 | 0,21 |
2.2.3.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,0100 | 19,76 | 0,20 |
28,90 | ||||||
CPU 03 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA REMOÇÃO MANUAL COM REASSENTAMENTO DE CALÇADA PORTUGUESA, INCLUSIVE ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃO DE AREIA E CIMENTO, ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO, ACABAMENTO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO. | M2 | 96,13 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas - médio | |||
SINAPI | ONERADO FEVEREIRO/2024 | 20,70% | ||||
SICOR | ONERADO AGOSTO/2023 | |||||
SUDECAP | ONERADO OUTUBRO/2023 | |||||
SCO | ONERADO MARÇO/2024 | |||||
3.1 | ED-50540 | REMOÇÃO MANUAL COM REASSENTAMENTO DE CALÇADA PORTUGUESA, INCLUSIVEARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃO DE AREIA E CIMENTO, ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO, ACABAMENTO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO. | M2 | 1,00 | 79,64 | 79,64 |
79,64 |
CPU 03 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PARA REMOÇÃO MANUAL COM REASSENTAMENTO DE CALÇADA PORTUGUESA, INCLUSIVE ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃO DE AREIA E CIMENTO,ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO, ACABAMENTO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO. | M2 | 65,76 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
3.1 | ED-48488 | REMOÇÃO MANUAL DE CALÇADA PORTUGUESA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | M2 | 1,00 | |||
3.1.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2100 | 21,06 | 4,42 | |
3.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2100 | 19,76 | 4,15 | |
3.2 | ED-28413 | ASSENTAMENTO DE PISO EM PEDRA PORTUGUESA, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA PEDRA, INCLUSIVE ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, ASSENTAMENTO EM COLCHÃODE AREIA E CIMENTO, ESPESSURA DE 6CM, REJUNTAMENTO E ACABAMENTO | M2 | 1,00 | |||
3.2.1 | ED-50370 | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8150 | 21,06 | 17,16 | |
3.2.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8150 | 19,76 | 16,10 | |
3.2.3 | ED-15015 | ARGAMASSA SECA, TIPO FAROFA, TRAÇO 1:1 / 1:3 / 1:5 (CIMENTO E AREIA) | M3 | 0,08 | |||
3.2.3.1 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,6400 | 19,76 | 12,65 | |
54,48 | |||||||
CPU 04 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA COLOCAÇÃO DE REGUA MADEIRA APARELHADA PARA BANCOS DE JARDINS, PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO E PINTURA NA COR A SER INDICADA. | M | 54,54 | ||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
4.1 | PJ 25.05.0250 | REGUA MADEIRA APARELHADA PARA BANCOS DE JARDINS, COM SECCAO DE (5,5 X 3,75)CM E COMPRIMENTO DE 2M, PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO E PINTURA NA COR A SER INDICADA. FORNECIMENTO E | UN | 0,50 | 90,37 | 45,19 |
45,19 |
CPU 04 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE REGUA MADEIRA APARELHADA PARA BANCOS DE JARDINS,PRESAS COM PARAFUSOS DE PORCAS NOS PES DE FERRO FUNDIDO E PINTURA NA COR A SER INDICADA. | M | 33,26 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
4.1.1 | ED-50371 | CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4300 | 30,59 | 13,15 |
4.1.2 | ED-50382 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1450 | 21,06 | 3,05 |
4.1.3 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5750 | 19,76 | 11,36 |
27,56 |
CPU 05 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA REPARO EM BANCOS DE CONCRETO COM ACABAMENTO EMVERNIZ | M2 | 52,71 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
5.1 | ED-50524 | TRATAMENTO EM SUPERFÍCIE DE CONCRETO APARENTE, INCLUSIVE RASPAGEM, ESTUCAGEM E POLIMENTO COM DUAS (2) DEMÃOS DE VERNIZ ACRÍLICO | M2 | 1,00 | 43,67 | 43,67 |
43,67 |
CPU 05 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PARA REPARO EM BANCOS DE CONCRETO COM ACABAMENTO EM VERNIZ | M2 | 42,69 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
5.1.1 | ED-50387 | ESTUCADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000 | 27,45 | 13,73 |
5.1.2 | ED-50384 | RASPADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8000 | 27,05 | 21,64 |
35,37 |
CPU 06 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PLANTIO DE GRAMA | M2 | 37,01 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M2 | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
6.1 | ED-50437 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR TRINTA (30) DIAS | M2 | 1,00 | 30,66 | 30,66 |
30,66 | ||||||
REF. COMPOSIÇÕES | REF. PREÇOS | BDI | Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas - médio | |||
SINAPI | ONERADO FEVEREIRO/2024 | 20,70% | ||||
SICOR | ONERADO AGOSTO/2023 | |||||
SUDECAP | ONERADO OUTUBRO/2023 | |||||
SCO | ONERADO MARÇO/2024 | |||||
CPU 06 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PLANTIO DE GRAMA | M2 | 16,90 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR M | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
6.1.1 | ED-50378 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,1700 | 24,24 | 4,12 |
6.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5000 | 19,76 | 9,88 |
14,00 |
CPU 07 MO+MAT. | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS PARA PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS | UN | 17,97 |
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR UN | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
7.1 | ED-50433 | PLANTIO E PREPARO DE COVAS DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS EM GERAL, EXCETO FORNECIMENTO DAS MUDAS | UN | 1,00 | 11,00 | 11,00 |
7.2 | ED-50446 | FORNECIMENTO DE ARBUSTO BELA EMÍLIA COM ALTURA MÍNIMA DE 15CM, EXCLUSIVE PLANTIO | UN | 1,00 | 3,89 | 3,89 |
14,89 |
CPU 07 MO | FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS | UN | 13,28 | |||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UN | CONSUMO POR UN | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
7.1.1 | ED-50378 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 24,24 | 6,06 |
7.1.2 | ED-50367 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,2500 | 19,76 | 4,94 |
11,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.3. Os quantitativos previstos para esta contratação encontram-se devidamente justificados no ETP, considerando a expectativa de consumo/necessidade anual.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Constitui objeto deste Chamamento Público a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e recuperação de sarjetas e manutenção e recuperação em praças do município, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do ETP, apêndice deste Termo de Referência.
4- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Os credenciados ficam obrigados a aceitar os preços previstos neste Termo de Referência.
4.3. Nenhum credenciado poderá executar o objeto em condições diferentes das previstas neste Termo de Referência, no edital de chamamento público e no Termo de Credenciamento.
5 – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
5.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade da do município.
5.1.1. Os serviços deverão ser concluídos de acordo com a manifestação na ordem de serviço.
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Em diversos locais, dentro dos limites do Município de Sabará
5.3. Os serviços serão executados conforme discriminado na tabela de Composições De Preço Unitário.
5.4. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
5.5. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscal do contrato, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.6. Para efeito de recebimento, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.7 O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização, em caso de irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.10 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dos serviços prestados.
5.10. O recebimento não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.11. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
5.12. A CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico, junto a medição de serviços prestados, para após aprovação encaminhar Nota Fiscal para realização dos procedimentos para pagamento.
6 - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O Termo de Credenciamento, contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 30684,
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone 000-0000-0000
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 30125,
xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.4.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.7. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.8. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.9. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
6.9.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade
6.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Cadastro de Fornecedores do Município – CFM.
7.11.1. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito
Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no CFM.
8 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CREDENCIADO E DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA:
8.1. Estarão credenciados todos os interessados que cumprirem as condições de habilitação estipuladas na cláusula terceira deste Edital e que aceitarem as condições de contratação.
8.2. No prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do protocolo da documentação pelo interessado, a Comissão de Contratação deverá lavrar ata quanto ao recebimento, exame e julgamento da documentação.
8.3. Os credenciados serão selecionados da seguinte forma, no tocante à ordem para convocação da prestação dos serviços: por meio de sorteio, no qual haverá publicação anterior no sítio eletrônico de convocação para que os credenciados participarem do sorteio, sendo de inteira responsabilidade do credenciado o acompanhamento pelo site da Prefeitura de Sabará, e logo haverá Ata de Sorteio lavrada pela comissão designada.
8.4 O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual só ocorrerá por meio de contratação direta na forma inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. RECURSO DO CREDENCIAMENTO
9.1 A interposição de recurso referente ao indeferimento de credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão sobre o credenciamento ou o seu indeferimento.
9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, e forma presencial.
9.4 O recurso será dirigido a Comissão de Contratação, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
10. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1 A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e entregue na Comissão do Chamamento Público, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, durante todo o período de vigência do Chamamento Público xxx/2024, pessoalmente.
10.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal osseguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
10.4.3. Os interessados deverão apresentar as seguintes documentações:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ; telefone/fax, e-mail demais dados da empresa proponentee de seu representante legal;
II - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
III - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedadede ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de PessoasJurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova dadiretoria em exercício;
V - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ousede da licitante emitida pelo órgão competente e Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da “Certidão Conjunta Negativa ou positiva comEfeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, a Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais”.
VI - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)ou certidão positiva com efeito de negativa ou Certidão de Regularidade para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante aquela Justiça.
VIII – Certidão de Falência e Concorda da Comarca Sede da Empresa.
IX O Microempreendedor Individiual (MEI), a Microempresa (ME) ouEmpresa de Pequeno Porte
(EPP) deverão apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
10.4.4. O inscrito que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), consoante art. 3º daLei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento previsto nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar tal atributo mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede do licitante;
b) se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de RegistroCivil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede do licitante.
c) Declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação comomicroempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dosimpedimentos do § 4° deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, consoante modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidadenº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penasda Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir acondição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos42 a 49 da citada lei.
Data e local
- (Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal)
10.4.5. Para inscrever-se, a empresa deverá apresentar declaração dandociência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Chamamento Público nº.XX .
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.4.6. As cópias dos documentos para inscrição no chamamento deverão ser entregues em envelope lacrado e poderão ser autenticados por servidor designado para este fim.
11 - REALIZAÇÃO DE VISTORIA/VISITA TÉCNICA:
11.1. O interessado poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h00min horas às 15h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referentes à planilha orçamentária base/especificações /projetos.
11.1.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
11.2. A visita técnica será facultativa.
11.2.1. Quem não visitar os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços, em decorrência de sua ausência na referida visita.
11.2.2. É de responsabilidade do interessado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
11.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital.
11.4. Para a vistoria, o interessado deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e/ou documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
12.1.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
12.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
10.1.5. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência
12.1.6. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
12.1.7. Apresentar relatório fotográfico, seguido de planilha de medição.
12.1.8. Assegurar à Contratante:
12.1.7.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.1.7.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.1.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.1.9. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
12.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.1.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.1.12. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.1.13. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
12.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, observado, se for o caso a respectiva matriz de alocação de riscos.
13.2. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
13.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
13.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
13.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14 - AFERIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1. A avaliação da execução do objeto verificará a adequada qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
14.2.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à sua prévia conferência pelo fiscal do contrato.
14.2.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
14.2.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
14.3. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto à nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Termo de Medição ou Relatório de Prestação de Serviços, devidamente atestado e aprovado pelo Fiscal do Contrato e pelo Secretário requisitante;
III – Registro fotográfico;
IV - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério
do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;
14.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
14.5. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
14.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2. Após o interregno de um ano, a pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do IGP-M, INPC ou do IPCA, o que for mais vantajoso para a Administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
16 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
16.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 17.512.1801.2075.3.3.90.39.00.00
16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Sabará, 28 de agosto de 2024
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 31915 Assistente Administrativo
APROVO ESTE TR E DECLARO QUE TENHO CONHECIMENTO DE TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, RATIFICANDO, NESTE ATO, O SEU INTEGRAL CONTEÚDO.
Sabará, 28 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Meio
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 979/2024
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SABARÁ E A EMPRESA XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular, MUNICÍPIO DE SABARÁ, sediado à Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, CNPJ: 18.715.441/0001-35, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, simplesmente denominado de CREDENCIADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que será executado de forma indireta, em conformidade com o art. 74, IV e 79, I da Lei nº Federal n. 14.133/2021, têm entre si, em decorrência do Credenciamento, Processo n. 979/2024, Edital de Credenciamento n.005/2024, e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no Credenciamento da CREDENCIADA acima identificada para futura prestação de serviço de confecção e recuperação de sarjetas e manutenção e recuperação em praças do município, de acordo com as especificações e detalhamentos do edital e seus anexos do Credenciamento n.005/2024 que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Este instrumento não obriga o CONTRATANTE a efetivamente contratar os serviços nele previstos nem firmar contratações nas quantidades estimadas, sendo que o volume dos serviços contratados dependerá da existência de demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. O preço global do credenciamento é de R$ XXXX (XXXX) no qual já estão incluídas todas as despesas da CREDENCIADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item/lote:
Descrição | Quant./metros | Valor Unitário | Valor Golbal Global |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DO TERMO
3.1. A vigência deste Contrato tem início a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021.
3.2. A eficácia deste instrumento está vinculada à publicação do extrato no site oficial da Prefeitura Municipal de Sabará, no prazo de até 10 (dias) úteis da data de sua assinatura, sendo esta de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO
4.1. O CONTRATANTE, por intermédio do fiscal deste termo, solicitará os serviços mediante a emissão da respectiva autorização de fornecimento/ordem de serviços.
4.2. O envio da autorização de fornecimento/ordem de serviços por e-mail, implica na ciência da
CREDENCIADA quanto ao início do prazo para a prestação dos serviços contratados.
4.3. Se a CREDENCIADA se recusar a atender à ordem de fornecimento/serviço, poderão ser convocados os demais CREDENCIADOS, respeitada a distribuição isonômica da demanda entre todos os credenciados, conforme condições previstas no edital de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E DA EXECUÇÃO
5.1. A CREDENCIADA obriga-se a executar o objeto descrito no Edital de Credenciamento n.005/2024, no endereço indicado conforme publicação de Ata de Sorteio em Site eletrônico da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Constituem obrigações:
6.1. DO CONTRATANTE
6.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. DA CREDENCIADA:
6.21. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
6.2.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
6.2.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
6.2.5. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência
6.2.6. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
6.2.7. Assegurar à Contratante:
6.2.7.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.2.7.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.2.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.9. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.2.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.2.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.2.12. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.2.13. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
6.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, observado, se for o caso a respectiva matriz de alocação de riscos.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
Ficha Orçamentária: 1708 Fonte: 193
7.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CREDENCIADA em sua proposta, no prazo de até 30 dias, contados da data da efetiva liquidação da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Recibo de pagamento de autônomo (RPA), no Sistema Informatizado, devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
7.1.1. O pagamento da Nota Fiscal/RPA fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do credenciamento.
7.1.2. As Notas Fiscais/RPA ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CREDENCIADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
7.1.3. Nas Notas Fiscais/RPA deverão vir os dados bancários completos da CREDENCIADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CREDENCIADA.
7.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a CREDENCIADA deverá apresentar obrigatoriamente, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;
7.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
7.4. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
7.5. É vedado à CREDENCIADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do credenciamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento de serviço, objeto desta licitação.
8.2. Somente serão reconhecidas como alterações de serviço, aquelas autorizadas pela
CONTRATANTE, por escrito.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO
9.1. O presente Termo poderá ser extinto na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante/contratado que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução total ou parcial do Termo de credenciamento;
b) der causa à inexecução parcial do Termo de credenciamento que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
d) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Termo de credenciamento;
e) praticar ato fraudulento na execução do Termo de credenciamento;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao credenciado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o credenciado der causa à inexecução parcial do Termo de credenciamento, desde que tal inexecução não traga prejuízos diretos aos cofres públicos, aos usuários e destinatários dos serviços públicos ou à execução do serviço ou obra e desde que o credenciado já não tenha sido advertido em momento anterior, no âmbito do mesmo instrumento contratual.
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar:
10.2.3. De 06 (seis) meses a 18 (dezoito) meses, quando o credenciado:
a) vencido o prazo de advertência, permanecer inadimplente;
b) deixar de entregar, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, os documentos exigidos para o certame;
c) não celebrar o Termo de credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ofender agentes públicos no exercício de suas funções;
e) tumultuar a sessão de licitação;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; paralisar injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens, sem motivo justificado;
g) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
h) der causa à inexecução parcial do Termo de credenciamento, que cause dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
10.2.4. De 01(um) ano até 03 (três) anos, quando o credenciado:
a) concorrer para o atraso ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, de modo a ensejar a extinção do Termo de credenciamento;
b) der causa à inexecução parcial do Termo de credenciamento, que cause grave dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
c) der causa à inexecução total do Termo de credenciamento;
d) receber multa e não efetuar o pagamento.
e) receber 02 (duas) penalidades de advertência, relativas ao mesmo Termo de credenciamento, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses;
f) for reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
• Atraso na execução do objeto;
• Alteração de marca ou quantidade do objeto contratado;
g) deixar de devolver valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
h) induzir em erro a Administração;
i) ensejar o cancelamento do Termo de credenciamento;
j) entregar mercadoria deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se adequada ou perfeita fosse;
k) não atender às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras previstas no Termo de credenciamento;
l) alterar qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
m) prestar serviço de baixa qualidade ou fornecer bens de baixa qualidade.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando cometidas as seguintes infrações:
a) apresentar declaração ou documentação falsa, adulterada ou fraudada exigida para o certame ou para as contratações diretas ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Termo de credenciamento;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013.
f) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame;
g) entregar mercadoria falsificada ou adulterada, como se verdadeira ou perfeita fosse;
h) alterar substância da mercadoria fornecida;
i) oferecer vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos;
j) ser condenado definitivamente, na esfera cível ou criminal, pela prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais inerentes às atividades pertinentes ao contrato firmado com a Administração.
10.3.1. Multa:
a) Moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do Termo de credenciamento por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) 10% sobre o valor da nota de empenho ou do Termo de credenciamento, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 30% sobre o valor do fornecimento não realizado/serviço não prestado/etapa de obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) 20%, em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o Termo de credenciamento dentro do prazo estabelecido pela Seção de Licitações, Compras e Contratos ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 15% sobre o valor do contrato/nota de empenho/ata, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
10.3.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.3.3. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no Decreto/Portaria n.1883/2023.
10.8 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 30684, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone 000-0000-0000
11.2 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 30125,
xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 000-0000-0000.
11.3. Compete ao Gestor do Termo de Credenciamento acima identificado exercer a administração do Termo de Credenciamento, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
11.4. Compete ao Fiscal do Termo de Credenciamento acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Termo de Credenciamento, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Termo de Credenciamento, etc.
11.5. O fiscal do Termo de Credenciamento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A inobservância de qualquer cláusula, condições ou obrigações do presente Termo de Credenciamento importará na sua imediata rescisão, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial.
12.2. Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente termo, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
12.3. A CREDENCIADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
12.4. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público n. XXX/XXXX, fazem parte integrante do presente Termo, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de SABARÁ-MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste credenciamento.
13.2. E, por estarem ajustadas, firmam este termo de credenciamento em 2 (duas) vias, de igual teor.
Sabará, XXX de XXXXX de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Godinho Secretária Municipal de Meio Ambiente
NOME EMPRESA REPRESENTANTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 979/2024
ANEXO III – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2024 - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social/Nome): ................., (CNPJ/CPF), (Endereço): Rua .................., solicita à Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXX o Credenciamento para prestar os seguintes serviços:
ITEM | XXX. XXX. | QTD | XXX. XXX. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | SIM | NÃO |
Declaro, para os devidos fins, que possuo todas as exigências constantes do Edital e Termo de Referência.
Abaixo os dados pessoais para a assinatura do contrato:
Representante Legal (Nome Completo):
( ) Sócio ( ) Procurador * Nacionalidade:
Estado Civil:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
Endereço eletrônico:
Pagamentos/Dados Bancários:
Nome do Banco: Ag: C/C:
Chave PIX
Identificação do tipo de chave ( ) Aleatória ( ) Celular ( ) CPF/CNPJ ( ) E-mail
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE CONHEÇO, CONCORDO E ME SUBMETO A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.005/2024 E SEUS ANEXOS.
Local e data:
Assinatura
OBS: emitir preferencialmente em papel timbrado.