PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2022, de 13 de julho de 2022.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2022, de 13 de julho de 2022.
Autoriza o município de Novo Xingu a firmar Acordo de Cooperação com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Da Região Da Produção- Sicredi Região da Produção RS/SC/MG e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o município de Novo Xingu autorizado a firmar Acordo de Cooperação com COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG, inscrita no
CNPJ/MPF sob o número 89.468.565/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, no município de Sarandi/RS, objetivando a mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a COOPERATIVA, visando desenvolver nas escolas municipais os programas de educação cooperativa: Cooperativas Escolares, em consonância com o Plano de Trabalho.
Art. 2º - Fica o executivo municipal autorizado a convocar professor efetivo municipal para trabalhar em regime suplementar, caso necessário, até o limite de 12 horas semanais, para o cumprimento das obrigações municipais constantes no acordo de cooperação, anexo a presente lei.
Art. 3º - As obrigações do município de Novo Xingu, são as constantes no Acordo de Mútua Cooperação anexo, que é parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Municipal serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, constante no Orçamento do Município de Novo Xingu, referente ao exercício financeiro de 2022, conforme segue:
07 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
07.01 - Educação – Administração do Sistema Governamental
2169 - Manut. Ativ. da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 3.1.90.11.00.0020 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 3.1.90.13.00.0020 – Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO XINGU-
RS, em 13 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I A LEI MUNICIPAL Nº. /2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU/RS, Estado Do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 04.207.526/0001-06, com sede administrativa na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 1160, na cidade de Novo Xingu/RS, CEP: 99687-000, neste ato representado por sua Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, nos termos da Lei Complementar 8.666/1993 doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA EINVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG,
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 89.468.565/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx, no município de Sarandi/RS, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e pela Diretora de Operações,Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; doravante denominada apenas COOPERATIVA, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições aseguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente ACORDO, na forma do artigo 116 da Lei 8.666/93 as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente termo de convênio, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a COOPERATIVA, visando desenvolver nas escolas municipais os programas de educação cooperativa: Cooperativas Escolares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste ACORDO o Plano de Trabalho do Programa Cooperativas Escolares (Anexo I) especificado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presenteinstrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente ACORDO consistem na execução integral das atividadesrelacionadas no Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
O Programa Cooperativa Escolar propõe ampliar as oportunidades de aprendizado dos estudantes, vivenciando práticas pedagógicas dos princípios e valores do cooperativismo na comunidade escolar, permeado pela formação de lideranças, educação financeira, empreendedorismo social, assim como a inclusãoe cidadania.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O programa Cooperativas Escolares será desenvolvido com estudantes das Redes Estadual e Municipal de Ensino.
RESPONSABILIDADES
CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos
assumidos neste ACORDO:
I - DA COOPERATIVA:
a) executar o Plano de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao ACORDO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
d) destacar a participação da Secretaria Municipal de Educação em qualquer ação promocional relacionada ao
ACORDO, obtendo previamente o seu consentimento formal;
e) efetuar o pagamento das horas executadas, deslocamento e hospedagem da assessoria pedagógica GRETACONSULTORIA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Rondon no município de Canoas/RS, XXX 00000- 476, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 28.620.187/0001-45 de acordo com o plano de trabalho, anexado a este documento.
II - DO MUNICÍPIO:
a) aplicar as metodologias e as propostas pedagógicas da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA;
b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formaçãocontinuada;
c) promover a integração do objeto deste ACORDO com toda comunidade de aprendizagem;
d) oferecer as condições necessárias para realização do programa de formação continuada, incluindoalimentação e transporte;
e) cumprir com as atividades de responsabilidade do
MUNICÍPIO previstas no Plano de Trabalho e neste ACORDO;
f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do término de sua vigência,inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste ACORDO em todasua extensão;
h) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;
i) Designar um(a) professor(a) orientador(a) da Cooperativa Escolar, do quadro de profissionais da Secretaria de Educação, que ficará responsável por (I) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste ACORDO, (II) articular e promover a participação dos alunos e educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (III) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e
(IV) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição da professora orientadora ora indicada deverá sercomunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA;
j) Disponibilizar professor orientador para atender as necessidades da cooperativa escolar, e o cumprimento do presente ACORDO e;
k) garantir os recursos humanos e materiais para execução do
programa na escola.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste ACORDO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos nos programas, devidamente indicadas nos Planos de Trabalho (Anexos I e II), bem como de trabalho da COOPERATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em que pese devam ser respeitadas obrigatoriamente as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos nos programas pela COOPERATIVA, os quais serão fiscalizados e acompanhados pela mesma, está não ingressará fisicamente nas escolas participantes dos programas objeto do presente acordo, sendo vedado, portanto, a participação direta de colaboradores da COOPERATIVA ativamente junto às escolas, com exceção à Assessoria Pedagógica prevista na Cláusula Segunda, I, “e” do presente acordo, bem como do cronograma anexo.
DO ÔNUS
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS OU
Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à
COOPERATIVA, arcando essa última com todasas despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
Ao gestor do ACORDO do município, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudodará ciência à Administração do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O gestor do ACORDO registrará todas as circunstâncias relacionadas com aexecução do objeto, apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partesperante o MUNICÍPIO e/ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente ACORDO se encerra em 31 de dezembro de 2022, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente ACORDO poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis,nas seguintes situações:
I – Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
II - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente ACORDO, com aviso prévio,por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 30 (dias) dias desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS EPREVIDENCIÁRIAS
O presente ACORDO não gera com o MUNICÍPIO nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviçoda mesma.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
PARAGRÁFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável
pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO, relativos aos prestadores de serviços contratados por esta, não se confundindo com os funcionários, servidores ou empregados públicos da administração pública, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentessobre o objeto do ACORDO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DEDADOS
a) de dados, bem como cumprir as normasde proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”);
b) Possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o cumprimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;
c) Guardar registro de todas as operações de tratamento de dados efetuadas em razão do cumprimento deste Convênio, e a compartilhá-los com as demais partes, de forma estruturada,sempre que for necessário para cumprir a LGPD;
d) Adotar as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e aconfidencialidade dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas detecnologia e segurança da informação;
e) Possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes com vazamento de dados, bem como Comitê de Gestão de Crises, ambos ativos e operantes;
f) Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, notificar às demais partes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter ciência do mesmo, descrevendo, pelo menos, a natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos; as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredoscomercial e industrial; os riscos relacionados ao incidente; os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
partes se obrigam a:
Caso ocorra um incidente envolvendo dados pessoais, imediataAs
g) Observar as políticas de privacidade e de tratamento
h) Disponibilizar pessoal habilitado e a empreender todos os esforços
necessários para remediar o incidente, de forma alinhada com as demais partes;
i) Obter a anuência prévia das demais partes, por escrito, para fins de qualquer subcontratação ou compartilhamento para terceiro de dados pessoais objeto deste Contrato, bem como garantir a submissão desse terceiro às mesmas obrigações das partes no que se refere à confidencialidade e ao atendimento à legislação de proteção de dados pessoais;
j) Imediatamente ao final da vigência do presente Xxxxxxxx, excluir todo e qualquer dado pessoal acessado por qualquer das partes ou tratado em decorrência deste Convênio, inclusive em backups e arquivos externos, estando apta a comprovar à demais partes essa exclusão de dados, sempre que for solicitada.
expressamente declaram que:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para todos os efeitos legais, as partes
a) Efetuaram o mapeamento de todas as suas operações de
tratamento de dados, e que nenhum dado pessoal é tratado sem o devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11o, da LGPD, e do respeito aos princípios norteadores do artigo 6º,da LGPD;
b) Nomearam um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação comos titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a vigência deste Contrato, as partes poderão realizar inspeçõesnas instalações umas das outras, mediante aviso prévio com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a fim de auditar o atendimento pela parte interessada das obrigações de conformidade com a LGPD previstas neste capítulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A parte infratora isentará as demais partes prejudicadas de qualquer demanda administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento de suas obrigações no que se refere ao tratamento de dados pessoais, cabendo exclusivamente à parte infratora ressarcir quaisquer quantias que, eventualmente, as partes prejudicadas sejam obrigadas a desembolsar em decorrência de condenações judiciais, sanções administrativas, multas, compensações, juros, danos eprejuízos em geral, relacionados à proteção de dados pessoais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após ter sido interpelada extrajudicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em 2 (duas) vias de igual teore forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Novo Xingu/RS, xx de xxx de 2022.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REIÃO DA PRODUÇÃO - SICREDI INTEGRAÇÃO ROTA DAS TERRAS RS/MG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Menin |
CPF n° 000.000.000-00 | CPF nº 000.000.000-00 |
Diretor de Executivo | Diretora de Operações |
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Prefeito Municipal
Testemunha: Testemunha:
Nome: XXXXXXX X. X. XXXXX XXXXXXXXXX Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxx, 245, CentroNovo Xingu/RS Novo Xingu/RS
CPF nº: 738.710-790-49. CPF nº: 000.000.000-00
Testemunha:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Endereço:R.Teulide Rossetto 177E Chapecó/SC CPF nº: 000.000.000-00
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 035/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
É por meio do presente que desejamos justificar o protocolo do Projeto de Lei Municipal nº 033/2022, que tem por objetivo: firmar Acordo de Cooperação com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Da Região Da Produção- Sicredi Região da Produção RS/SC/MG.
Prezados, a cooperativa escolar é um projeto que a será implantado no âmbito do município de Novo Xingu/RS, sendo que este projeto, será realizado em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município do Novo Xingu, a cooperativa Sicredi e a Escola Estadual de Ensino Médio Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
A cooperativa escolar é uma iniciativa de caráter educativo, formada pela união voluntária de crianças ou adolescentes, que realizam atividades sociais, econômicas e culturais de acordo com seus objetivos comuns, no contra turno escolar, sem fins lucrativos.
Em um momento próximo será iniciado na prática a cooperativa, com o jogo cooperlândia, sendo com várias etapas, para a partir este jogo alcançar os objetivos da cooperativa, o objetivo é ampliar as oportunidades de aprendizado de crianças e adolescentes, vivenciando experiências dos valores e princípios do cooperativismo, melhorando as habilidades de liderança, educação financeira, empreendedorismo social e prezando a inclusão social.
O projeto é pensado para longo prazo, sendo desenvolvido juntamente com os alunos e professores escolares.
Conclui-se esta justificativa, com a certeza que serão oportunizados muitos ganhos para todos os envolvidos, sejam professores, alunos, no desenvolvimento do Cooperativismo.
Diante do exposto, o município de Novo Xingu solicita aos Vereadores e Vereadora que aprovem o presente Projeto de Lei, na forma como está sendo enviado a esta Casa Legislativa.