PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 233/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO E A EMPRESA A S RIGONI EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, com sede com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado por sua Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A S RIGONI EIRELI, sediada na cidade de Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Novo/PA, CEP: 68148000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.357.929/0001-12, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG: 2735036, expedida pela PC/PA, residente e domiciliado na cidade de Brasil Novo/PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 017/2022, na Forma Eletrônica, processo 023/2022, homologado em 17/05/2022, do tipo Menor Preço por Lote.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 017/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para o futuro fornecimento de serviços de hospedagem na sede do Município de Brasil Novo/PA, para manutenção das atividades das secretarias e fundos municipais, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | V.UNIT R$ | X.XXXXX R$ |
1 | APARTAMENTO INDIVIDUAL/SIMPLES - Especificação: Quarto individual com cama de casal, ar condicionado, incluindo café da manhã, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, matérias de higiene pessoal (papel higiênico). | DIÁRIAS | 200 | 95,00 | 19.000,00 |
2 | APARTAMENTO INDIVIDUAL - Especificação: Quarto individual com cama de casal, ar condicionado, televisão, internet, frigobar, banheiro interno, serviços de quarto, incluindo café da manhã, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico). Incluso estacionamento privativo, Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia. | DIÁRIAS | 200 | 105,07 | 21.014,00 |
3 | APARTAMENTO DUPLO/SIMPLES - Especificação: Quarto duas camas de solteiro, ar condicionado, televisão, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, matérias de higiene pessoal (papel higiênico) | DIÁRIAS | 100 | 108,00 | 10.800,00 |
4 | APARTAMENTO DUPLO - Especificação: Quarto duplo com duas camas de solteiro, ar condicionado, televisão, internet, frigobar, banheiro interno, serviços de quarto, incluindo café da manhã, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico). Incluso estacionamento privativo, Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia | DIÁRIAS | 100 | 154,70 | 15.470,00 |
5 | APARTAMENTO TRIPLO/SIMPLES - Especificação: Quarto com uma cama de solteiro e uma cama de casal, ar condicionado, televisão, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico ). | DIÁRIAS | 50 | 186,93 | 9.346,50 |
6 | APARTAMENTO TRIPLO - Especificação: Quarto triplo com uma cama de casal e uma cama de solteiro, ar condicionado, televisão, internet, frigobar, banheiro interno, serviços de quarto, incluindo café da manhã, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (papel higiênico). Incluso de estacionamento privativo, Não incluso despesas com consumo de frigobar e lavanderia. | DIÁRIAS | 50 | 212,67 | 10.633,50 |
Valor total dos itens do Contrato (Oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais) | 86.264,00 |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx:
08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS; 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 11 de agosto de 2022.
WALCLEIA RODRIGUES Assinado de forma digital por WALCLEIA
DE LIMA:84632879215
XXXXXXXXX XX XXXX:84632879215
Dados: 2022.08.11 10:02:43 -03'00'
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo/ Fundo Municipal de Assistência Social XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 002/2021
A S RIGONI
EIRELI:423579290001 RIGONI EIRELI:42357929000112
Assinado de forma digital por A S
12
Dados: 2022.08.11 14:13:07 -03'00'
EMPRESA CONTRATADA: A S XXXXXX XXXXXX
CNPJ/MF sob o nº 42.357.929/0001-12
Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1 CPF
2 __ CPF