PROCESSO Nº 50500.108140/2020-14 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020
PROCESSO Nº 50500.108140/2020-14 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, QUE FAZEM ENTRE SI A ANTT E A EMPRESA ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada por seu Superintendente de Gestão Administrativa, o Senhor o XXXXXXX XXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 357 de 31 de agosto de 2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.170.243/0001-85, sediada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, em Criciúma/SC - CEP: 88.802-530, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Sócia, a Senhora XXXXXXX XX XXXXXXX LOUZADA REGALIN, CPF nº 218, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência com início na data de 18/11/2021 até 18/11/2022, do Contrato Administrativo nº 19/2020, de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) aparelhos de ar condicionado instalados em locais integrantes da Unidade Regional de Santa Catarina - URSC/ANTT, com fornecimento de todas as peças originais, de primeiro uso e compatíveis, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo está estimada em R$ 23.154,72 (vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme abaixo especificado, e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: Elemento de Despesa nº 339039-17 e 339093-02, PTRES 173865 e Fonte de Recurso 0129039269:
LOTE 02 - URSC | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
1 | Manutenção | 12 | Aparelho/mês | R$ 125,38 | R$ 1.504,56 | R$ 18.054,72 |
Preventiva | ||||||
2 | Manutenção Corretiva | 08 | Aparelho/ano | R$ 262,50 | - | R$ 2.100,00 |
3 | DESPESAS EVENTUAIS (Reembolso de peças de reposição) | R$ 3.000,00 | ||||
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO R$ | R$ 23.154,72 |
2.2. Para cobertura da despesa no presente exercício foram reforçadas as Notas de Empenhos nº 2021NE000019, 2021NE000020 e 2021NE000021.
2.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, a garantia prevista no Contrato, em sua Cláusula Sétima, a fim de totalizar o valor de R$ 1.157,73 (um mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento
eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
PELA CONTRATADA:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX REGALIN
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 09/11/2021, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/11/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8624948 e o código CRC F66FCEBE.