CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 006/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 006/2021
MÚLTIPLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, à Avenida Brasília, nº 1.126, 1º andar, salas 02, 05 e 06, Formosinha, CEP.: 73.813-010 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
MÚLTIPLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI, com sede na Rua BM25, nº 57, Xxxxxx 00,
Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx-XX, CEP.: 74.475-362, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.431.767/0001-17, neste ato representada por seu xxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 4.719.030 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “contratada”.
Considerando:
A – a notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou, e a publicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás, inclusive no que diz respeito à dispensa de licitações para a aquisição ou contratação de bens, serviços, obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Formosa (Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021 - SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros);
E - a tecnologia da comunicação hospitalar surgiu para promover melhorias na qualidade de serviço e assistência, além de reduzir custos e elevar as práticas de gestão, sendo que a inclusão de equipamentos tecnológicos em conjunto com descobertas científicas traz avanços e melhorias no tratamento de doenças;
F – ferramentas de redes de telecomunicações e infraestrutura tecnológica contribuem para otimizar o trabalho e a tomada de decisões estratégicas, além de beneficiar a segurança da informação;
G – a adoção da computação em nuvem trará a todos os colaboradores da Unidade de Saúde, incluindo médicos e a equipe de enfermagem, mobilidade para acessar os sistemas e prontuários por meio de dispositivos conectados à Internet;
H – os serviços ora contratados visam dar continuidade e qualidade, direta ou indiretamente, aos atendimentos prestados à população na Unidade de Saúde para fins de otimizar os custos e tempo relacionados aos atendimentos realizados no combate ao COVID-19, mediante a disponibilização de uma rede de internet com a qualidade e velocidade necessária, inclusive no que tange ao melhor e mais eficaz funcionamento do sistema MV; e
I – que, em pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
apresentou a melhor a proposta;
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Implantação de Rede de Computadores, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços pontuais, em caráter autônomo e não exclusivo, de implantação de rede de computadores, consistindo na instalação de rede física e lógica e configuração dos equipamentos de tecnologia da informação (TI) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021 – SES / GO).
1.2. Os serviços da presente contratação serão executados sob o regime de empreitada por preço global, com o fornecimento de todo material, ferramentas e mão de obra necessária à execução e entrega do escopo contratado, não estando contemplados os equipamentos e insumos.
1.3. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato, bem como na proposta de prestação de serviços (Proposta), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
1.4. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato; e
ii) A Proposta.
1.5. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.6. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência
da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da COVID-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
g) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
h) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
i) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade
devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
j) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
k) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
l) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
m) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
n) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
o) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
p) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
q) Manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
r) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
s) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
t) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
u) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
v) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, habilitação e qualificação técnica;
w) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
x) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
y) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
3.2. São obrigações técnicas específicas da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com os prazos e quantidades estipuladas;
b) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente sobre o serviço contratado;
c) Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, devidamente habilitados e credenciados;
d) Fornecer todos os materiais, ferramentas e transporte e/ou arcar com qualquer outra despesa necessária à execução dos serviços a serem prestados;
e) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
f) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás e utilizando os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual);
g) Xxxxxx encarregado responsável pelos serviços, que permanecerá no local de trabalho, quando solicitado, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executores dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar ao responsável pelo acompanhamento dos serviços junto à Administração e tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
h) Manter todos os materiais, ferramentas utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os que forem danificados serem substituídos em prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.;
i) Identificar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
j) Implantar de forma adequada o planejamento, a execução e supervisão permanente dos serviços;
k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado;
l) Registrar e controlar, junto com o preposto da CONTRATANTE, as ocorrências relevantes à execução dos serviços e relativas à saúde ocupacional de seus empregados;
m) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
n) Refazer, às suas custas, os serviços reprovados pelo responsável técnico da Unidade de Saúde, quer seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quer seja por imperícia, imprudência e/ou negligência de seus técnicos, arcando também com o custo dos materiais empregados;
o) Permitir aos técnicos e/ou engenheiros do CONTRATANTE que acompanhem e inspecionem a execução dos serviços; e
p) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações que o CONTRATANTE
julgar necessárias conhecer, analisar e de interesse para execução dos serviços.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura apresentada, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação de R$ 47.800,00 (Quarenta e sete mil e oitocentos reais), divididos em 3 (três) parcelas, a saber:
* Primeira parcela no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato, referente ao serviço de consultoria e apoio na mensuração de compras de equipamentos e insumos;
* Segunda parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), após a montagem dos equipamentos na sala de tecnologia (rack, servidores e switch); e
* Terceira parcela no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) quando houver a entrega dos serviços contratados e o aceite dos mesmos pelo responsável técnico do CONTRATANTE.
5.1.1. Os pagamentos das parcelas retromencionadas estão condicionados à apresentação de relatório de atividades e ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE, observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório de atividades deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa (capa de apresentação) com a indicação da Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Formosa);
b) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor Geral da Unidade de Saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados para o contrato de gestão emergencial, o período e os dados bancários para pagamento;
c) Termo de aceite do serviço pelo responsável técnico do CONTRATANTE (para pagamento da última parcela);
d) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
e) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
f) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
g) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável;
h) Certidões Negativas de Débitos (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS,
Estadual e Municipal); e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.3. Caso o relatório de atividades não seja entregue até a data prevista para o pagamento da remuneração ou for apresentado sem a documentação exigida, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
Múltipla Soluções Tecnológicas Eireli
CNPJ: 13.431.767/0001-17 BANCO NU PAGAMENTOS S. A AGÊNCIA: 0001
C/C: 67946310-4
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela
CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter o pagamento correspondente, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a quantia que lhe for porventura devida será paga sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atraso de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretará a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de
recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua BM25, nº 57, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx-XX, CEP.: 74.475-362
Fone: (00) 00000.0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela
CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
8.3. A obrigação prevista no item “8.1” acima permanecerá vigente e continuará valendo mesmo após o encerramento do presente Contrato.
8.4. Proteção aos dados pessoais: Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das partes e que se tornam conhecidos sob este Contrato serão confidenciais. Portanto, as partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste Contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das partes compromete-se,
ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos
decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 13/05/21 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 11/06/2021 (prazo previsto para conclusão dos serviços), podendo ser prorrogado até a data necessária para conclusão da obra, desde que previa e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, bem como observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
11.2. Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a obrigação das partes (ressalvados os casos de vícios redibitórios), o dia em que for houver a assinatura do termo de aceite dos serviços executados responsável técnico do CONTRATANTE e o respectivo pagamento da última parcela.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do
pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 3 (três) dias, contados do recebimento da comunicação da parte prejudicada à parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do CONTRATANTE mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão mencionado no item “1.1” deste Contrato, não
cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
e) Ao término e entrega dos serviços contratados, conforme cláusula “11.2” do presente Contrato.
f) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se
refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seu Anexo obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, relacionados à execução deste contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Formosa, 13 de maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:01706503164
XXXXXX XX XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=29108091000165, OU=Presencial,
01706503164
OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:01706503164
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Foxit Reader Versão: 9.4.1
Múltipla Soluções Tecnológicas Eireli
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta
Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2021
Firmado entre
MÚLTIPLA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Proposta Comercial
Empresa: Múltipla Soluções Tecnológica Eireli
FONE: (00) 00000-0000 CNPJ: 13.431.767/0001-17
Para: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA
CNPJ: 19.324.171/0006-09
A/C: Xxxxxxxx
MÚLTIPLA SOLUÇÕES
A Múltipla Soluções, fornece os mais variados serviços em TI, desde terceirização de mão de obra (outsourcing), infraestrutura de TI e apoio em soluções de software.
“nós preocupamos com a TI, para que você tenha mais tempo para seu negócio”
1. OBJETO
1.1 Fornecimento de suporte e orientação para compra de materiais e insumos para instala- ção da rede.
1.2 Fornecimento de serviços de mão de obra e instalação de equipamentos de rede de computadores com e sem fio, totalizando 126 pontos de rede cabeados padrão CAT5e ou CAT6;
1.3 Configuração dos equipamentos de TI, sendo: swithes, servidor virtualizado com Win- dows Server para controle de domínio e active directory, servidor firewall Pfsese e ser- vidor virtualizado para salvar aquivos com Windows Server.
1.4 As atividades devem ser executadas exclusivamente em equipamentos ou serviços dentro das dependências do HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA.
2. PRÉ-REQUISITOS PARA INSTALAÇÃO DA REDE
2.1 Para instalação dos 126 pontos de rede, o hospital já tem previamente disponibilizadas 05 fibras óticas lançadas em locais estratégicos para cascateamento da rede, o cascate- amento da rede faz com que os pontos de rede estejam em uma distância menor do switch, diminuindo a possibilidade de perda de pacotes;
2.2 Os equipamentos e insumos listados no item 6 dessa proposta já devem estar no ende- reço de instalação no início da prestação dos serviços;
2.3 As passagens dos cabos de rede serão sobre forro do teto e dentro de canaletas nas pa- redes das salas, para isso será necessário o corte do gesso do forro de teto e furos nas paredes, a equipe de manutenção do hospital deverá fechar essas aberturas tanto no forro de teto, quanto nas paredes;
2.4 A sala da TI deve ser reformada pela equipe de manutenção predial do hospital reali- zando os seguintes serviços: disponibilizado 04 pontos elétricos dentro da sala, reali- zar a retirada de canos de água e a remoção de objetos fixos que atrapalhem a monta- gem dos racks e equipamentos de TI;
2.5 Todo ponto de rede deve ser instalado após a autorização de um membro da equipe de TI e um membro da equipe administrativa;
2.6 A equipe de instalação precisa de acesso aos locais definidos para os pontos de rede.
3. ATIVIDADES NÃO CONTEMPLADAS NA PROPOSTA
3.1 Venda ou locação de equipamentos;
3.2 Instalação de pontos de telefone;
3.3 Instalação de central de telefone;
3.4 Instalação de rede elétrica para os computadores;
3.5 Alteração de layout de sala;
3.6 Mudança de pontos de rede já instalados;
3.7 Qualquer atividade de manutenção predial;
3.8 Mudança de ponto de rede que foi previamente autorizada para outro local;
4. ATIVIDADES CONTEMPLADAS NA PROPOSTA
4.1 Lançamento de cabos de rede CAT5e ou CAT6 do rack de cascateamento até a sala;
4.2 Montagem de xxxxxxxxx e passagem dos fios;
4.3 Montagem das tomadas RJ45;
4.4 Montagem dos patchs painel;
4.5 Instalação dos pontos elétricos dentro dos rack de cascateamento;
4.6 Montagem dos nobreaks dentro dos racks de castateamento;
4.7 Instalação dos switches dentro dos rack de cascateamento;
4.8 Instalação dos rack 12U;
4.9 Montagem dos equipamentos de TI dentro da Sala de TI;
4.10 Montagem dos patchs painel entro da sala de TI;
4.11 Montagem dos nobreaks dentro da sala de TI;
4.12 Montagem das bandejas e servidores dentro do rack da TI;
4.13 Instalação e configuração inicial do servidor virtualizado;
4.14 Instalação e configuração inicial do servidor firewall;
4.15 Configuração da rede sem fio;
4.16 Teste da rede após instalação dos equipamentos;
5. DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DE REDE POR DEPARTAMENTO
DEPARTAMENTO | QUANTIDADE |
PONTO DE REDE POSTO DE ENFERMAGEM CLINICA 01 | 2 |
PONTO DE REDE POSTO DE ENFERMAGEM CLINICA 02 | 3 |
PONTO DE REDE POSTO DE ENFERMAGEM CLINICA 03 | 2 |
PONTO DE REDE POSTO DE ENFERMAGEM CLINICA 04 | 3 |
PONTO DE REDE COORDENAÇÃO MÉDICA | 2 |
PONTO DE REDE FARMÁCIA | 5 |
PONTO DE REDE CENTRO CIRÚRGICO | 4 |
PONTO DE REDE ALMOXARIFADO | 2 |
PONTO DE REDE ALMOXARIFADO GERAL | 2 |
PONTO DE REDE NUTRIÇÃO | 2 |
PONTO DE REDE MAMOGRAFIA | 3 |
PONTO DE REDE RAIO X | 2 |
PONTO DE REDE CONSULTÓRIO ORTOPEDIA | 2 |
PONTO DE REDE OBSTETRICIA | 2 |
PONTO DE REDE NÚCLEO DE ENFERMAGEM | 5 |
PONTO DE REDE RECEPÇÃO LABORATÓRIO | 3 |
PONTO DE REDE LABORATÓRIO | 6 |
PONTO DE REDE NIR | 4 |
PONTO DE REDE OUVIDORIA | 2 |
PONTO DE REDE DIRETORIA TÉCNICA | 2 |
PONTO DE REDE RECEPÇÃO COVID | 3 |
PONTO DE REDE CONSULTÓRIOS COVID | 6 |
2 | |
PONTO DE REDE POSTO DE ENFERMAGEM COVID | 2 |
PONTO DE REDE SALA VERMELHA COVID | 1 |
PONTO DE REDE FATURAMENTO | 4 |
PONTO DE REDE NUCLEIO VIGILANCIA | 4 |
PONTO DE REDE RH | 3 |
PONTO DE REDE PONTO EXTRA PERTO RH | 3 |
PONTO DE REDE RECEPÇÃO GERAL | 4 |
PONTO DE REDE TRIAGEM GERAL | 2 |
PONTO DE REDE SALA VERMELHA UPS | 2 |
PONTO DE REDE CONSULTÓRIOS UP | 6 |
PONTO DE REDE SALA DE MEDICAÇÃO UPS | 2 |
PONTO DE REDE POSTO DE ENFERMAGEM UPS | 2 |
PONTO DE REDE ADMINISTRATIVO DIRETORIA | 2 |
PONTO DE REDE GERENCIA | 3 |
PONTO DE REDE RECEPÇÃO ADM | 2 |
PONTO DE REDE PATRIMONIO | 3 |
PONTO DE REDE FINANCEIRO | 2 |
PONTO DE REDE ESTOQUE | 2 |
PONTO DE REDE BOX UPS | 2 |
PONTO DE REDE PARA ANTENAS WIFI | 6 |
TOTAL | 126 |
6. EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
RACK 44 U SALA DE TI | UN | 2 |
RACK 12 U | UN | 5 |
BANDEJAS NO RACK 44 U SALA DE TI | UN | 3 |
REGUAS DE 6 TOMADAS RACK 44 U SALA DE TI | UN | 2 |
NOBREAK 1400VA SALA DE TI | UN | 2 |
CAIXAS DE CABO UTP CAT5 ou CAT6 E 305 METROS | UN | 20 |
SWITCH 24 PORTAS GIGABIT NÃO GERENCIÁVEL | UN | 10 |
PATCH PAINEL RJ45 24 PORTAS CAT5E ou CAT6 | UN | 10 |
SWITCH 08 PORTAS GIGABIT NÃO GERENCIÁVEL | UN | 4 |
NOBREAK 700VA | UN | 6 |
CANALETA VENTILADA 30X30 POLEGADAS 2 METROS | UN | 420 |
TOMADA DE SOBREPOR ELETRICA | UN | 10 |
TOMADA DE SOBREPOR + KEYSTONE R45 CAT 5E | UN | 126 |
PATCH CORD RJ45 CAT5E 1,5 METROS | UN | 126 |
PARAFUSO PORCA GAIOLA PARA RACK | UN | 300 |
SERVIDOR COM PROCESSADOR XEON 04 NÚCLEOS, 02 DIS- COS DE 2TB EM RAID 01, 10GB DE MEMÓRIA RAM, 2 PLA- CAS DE REDE | UN | 1 |
SERVIDOR COM PROCESSADOR XEON 02 NÚCLEOS, 01 DIS- CO DE 500GB, 04 GB DE MEMÓRIA RAM, 4 PLACAS DE REDE GIGABIT | UN | 1 |
ROTEADOR SEM FIO DE TETO VELOCIDADE MINIMA DE 700Mbps | UN | 5 |
7. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Na proposta não estão contemplados valores de dispositivos de tecnologia e insumos, sendo necessário a aquisição pela contratante 10 dias antes do início dos serviços;
7.2 Os valores de equipamentos e ferramentas de trabalho já estão inclusos na proposta;
7.3 O valor global da proposta é de R$ 47.800,00 (Quarenta e sete mil e oitocentos reais), divididos em 3 vezes, sendo:
* Primeira parcela no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) 5 dias após a assinatura do contrato, referente ao serviço de consultoria e apoio na mensuração de compras de matérias e insumos;
* Segunda parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no ato da montagem dos equipamentos na sala de tecnologia (rack, servidores e switch);
* Terceira parcela no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na entrega do serviço;
7.4 Em caso de adição de de pontos de rede serão cobrados 300,00 reais por ponto de rede.
8. DA VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade 60 (sessenta) dias após a apresentação da mesma.