CONTRATO 05/2021
CONTRATO 05/2021
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX para locação de imóvel.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG nº 52.347.810-0, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Odessa, na cidade de São Paulo, representado por sua procuradora Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG n° 3003699356 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominado LOCADOR, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, em conformidade com a Dispensa por Justificativa nº 83/2021, Processo Licitatório nº 85/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação dos seguintes imóveis:
– 1º imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, medindo aproximadamente 74,69 m², contendo 03 salas e 01 banheiro, destinando-se para o funcionamento da Biblioteca Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
– 2º imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, medindo aproximadamente 55,00 m², contendo 01 sala e 01 banheiro, destinando-se para o funcionamento da EMATER, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura.
– 3º imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, medindo aproximadamente 33,00 m², contendo 01 sala e 01 banheiro, destinando-se para o funcionamento da Inspetoria Veterinária, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO compromete-se a conservar o prédio, objeto deste Contrato de Locação, por dentro e por fora, em perfeitas condições de limpeza, providenciando e conservando em perfeitas condições de funcionamento todas as instalações havidas no referido imóvel, como as encontrou, excetuando itens de desgaste natural.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do Processo Licitatório nº 85/2021 e Dispensa por Justificativa nº 83/2021, no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) mensais, entendido este como justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Após um ano de prestação do serviço, o contrato poderá ser aditado e reajustado conforme indexador de preços oficial do município (IPCA). A alteração dos preços para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.034 – 3.3.90.36 – Locação de Imóveis.
2.010 – 3.3.90.36 – Locação de Imóveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/LOCATÁRIO
I – O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula quarta do presente instrumento.
II – O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo e da Secretaria Municipal de Agricultura, fiscalizará a execução do contrato, sendo competente para gestionar junto à Contratada.
III – A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo e da Secretaria Municipal de Agricultura e sua fiscalização ficará a cargo das servidoras Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Mat. 650-5 e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Mat. 773-0 respectivamente.
IV – O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO obriga-se a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do PROPRIETÁRIO/ LOCADOR, através de servidor especialmente designado.
V – Fica estabelecido que as despesas mensais com água e luz, que forem consumidas no prédio, objeto do presente Contrato, serão de responsabilidade do MUNICÍPIO/LOCATÁRIO e que as despesas tributárias serão de responsabilidade do PROPRIETÁRIO/ LOCADOR.
VI – O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO não poderá realizar quaisquer obras no prédio sem o consentimento expresso do locador, o mesmo ocorrendo com a cessão ou sublocação.
VII – O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel constante da presente locação em regulares condições comprometendo-se a devolvê-lo conforme recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura venham a ser causados e que não resultem de casos fortuitos ou força maior.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO/ LOCADOR
I – Entregar em locação e pelo prazo combinado o imóvel objeto deste Contrato.
II – O PROPRIETÁRIO/LOCADOR obriga-se a cumprir integralmente o teor do presente instrumento. O descumprimento ensejará a suspensão do pagamento, até que a execução seja retomada.
III – Enquanto estiver alugado, o PROPRIETÁRIO/ LOCADOR deve garantir o uso pacífico do imóvel locado e mantido a sua forma e o seu destino.
IV – O PROPRIETÁRIO/LOCADOR possui livre acesso para examinar e vistoriar o imóvel locado quando entender conveniente, a fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatório – indenizatória no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) calculada sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
III – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
IV – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
I – A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
II – A rescisão contratual poderá ser:
– Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
– Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
– Judicialmente, nos termos da legislação.
III – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
IV – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
V – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DOZE – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O PROPRIETÁRIO/LOCADOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO/LOCATÁRIO, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TREZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a Contratos contidos na Lei 8.666/93, com suas alterações, bem como com todas as disposições contidas na licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e demais da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por assim estarem as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que também assina, tudo após ter sido lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
São João do Polêsine, RS, 08 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Proprietário/LOCADOR Município/LOCATÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este Contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
Em / /
Assessor Jurídico