Prefeitura do Município de Jaauariúna
Prefeitura do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fine:(00) 00000000/ 9825/ 9786/ 9707/ 9757/ 9792/ 9825
xxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
JAGUARIUNA E A EMPRESA PROJECON PROJETOS & CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS DA FAZENDA DA BARRA NA RUA GARANHÃO, S/N' COM EXTENSÃOA ROD ANDRE FRANCO MONTORO JGR-OIO,LATITUDE 22'40'16.1"S 46' 58'05.5"W . CONFORME CONTRATO DE REPASSE N' 900987/2020, OPERAÇÃO OGU N"
1071561-15/MTURC,ELEBRADOENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO, POR
INTERMEDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO.
Tomada de Preços n' 009/2021 Procedimento Licitatório n' 384/2021 Contrato n" 003/2022
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica de direito público interno,com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.' 1235, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.' 46.410.866/0001-71, nesteato representadopela SecretáriaMunicipal
de Gabinete, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 SSP/SP,e inscrita no CPF/MF sob n'
120.339.598-13r,esidentee domiciliada na Rua Custódio, n' 127, Jardim Zeni. neste
município de Jaguariúna,Estadode São Paulo, nos moldesdo Decreto Municipal n'
3.534/20]7, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa
PROJECON PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
n' 26.588.542/0001-10,com sede na Rua Xxx Xxxxxx, n' 17 - Bairro: Centro. CEP.
t3.930-000, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, representada legalmente nesteato por seu sócio proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado. técnico em edificações, portador da Cédula de Identidade RG n' 23.120.716-5 SSP/SPe inscrito no CPF/MF sob n']28.403.188-81, residentee domiciliado na Rua Tiradentes. n' 221, Bairro Centro, no Mtmicípio de Serra Negra, Estado de São Paulo, que também
subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si .justo e
contratado o seguinte:
1.0-0BJETO:
1.1 Contratação de empresa especializadapara prestaçãodc serviços de construção do Centro de Eventos da Fazenda da Baça na Rua Maranhão, s/n' com extensão a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX-000, ]atítude 22'40']6.1"S 46' 58'05.5"W , conforme Contrato de
Repassan' 900987/2020, operação OGU n' 107156]-15/MTUR, celebrado entre o
Município e a União, por intermédio do Ministério do Turismo, conforme Memorial
Descritivo, Planilhas e demais documentosconstantesnos Anexos, partes integrantesdo
tta
1.2 Todo o material, a mão de obra e equipamentos necessáriossão de responsabilidadeda
CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possamcomprometer a consecuçãodo objeto contratado.
2.0. DOCIJMENTOS INTEGRANTES: /
2.1. Pala todos os efeitos legais e para melhor caracterização da execução do objeto, bem
assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraída
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PJ.QfQiturado Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fine:(00) 0000 0000/ 9825/ 9786/ 9707/ 9757 / 9792/ 9825
w\lçfw. !içitacoes .jaa ua ri u na.s D.c]ov .br
integram este Contrato, como se nele estivessemtranscritos, com todos os seus Anexos. os
çpui l intpç dnni iin Pntnc '
a) Edital da Tomada de Preçosn' 009/202 1;
b) ProcedimentLoicitatórion' 384/2021;
c) Propostada CONTRATADA.
2.2. Os documentosreferidos no item anterior são consideradossuficientes para, em
complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. 0 olÜcto (contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construçãodo Coentrode Eventosda Fazendada Barra na Rua Maranhão,s/n' com extensãoa Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx JGR-010,latitude 22'40'16.1"S46' 58'05.5"W, conforme Contrato de Repassen' 900987/2020o, peração OGU n'
1071561-15/MTUcRe,lebradoentre o IWunicípioe a União, por intermédiodo
Ministério do Turismo) deveráser executadoem 20 (vinte) mesescontadosda datada assinatura deste Contrato, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma de Execução e demais documentos constantes nos Anexos do Edital, podendo o prazo ser prorrogado nas hipóteses previstas no artigo 57, $ ] '. da Lei 8.666/93, mediante
requerimento da licitante vencedora, devidamente fundamentado e instruído cole provas da situação ensqadora da prorrogação.
3.2. O contrato terá vigência de 22 (vinte e dois) meses contados da data de sua assinatura.
observando-seq, uanto ao recebimentoprovisório e definitivo do oldeto, o previsto nas
cláusulas 3.6 e 3.6.1.
3.3. Será nomeado pela Prefeitura fiscalização da execução do objeto.
profissional devidamentehabilitado para exercer a
3.4. Será de responsabilidadeda CONTRATADA o fornecimentode EPI's (Equipamentos dc Proteção Individual) e EPC's (Equipamentos de Proteção Coletiva), necessários à execução do objeto e em atendimento às legislações vigentes.
3.5. O transportede funcionários e maquinariasao local de execuçãodos serviçosseráde
responsabilidade da CONTRATADA.
3.6. O recebimento provisório ocorrerá quando do término da obra - observado o previsto na cláusula 3.1 em até 15 (quinze) dias seguintes ao da entrega da comunicação de conclusão além do seu exame minucioso e medição final.
3.6.1.Findo o prazode observaçãode 15 (quinze)dias seguintesao da entregada comunicação de conclusão, procederá a Prefeitura ao exame para recebimento definitivo lavrando o respectivo termo.
3.6.1.1 A CONTRATADA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
deverácumprir um prazode garantiade 5 (cinco) anos, estandoobrigadaa realizar, às suas .#7
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expensas,os reparos e substituições indicados pela Prefeitura em consequênciade vícios de
execução.
3.6.1.2. A CONTRATADA, para tanto, deverá apresentar"Termo de Garantia'' ao
Departamentoresponsável pela gestãoda obra a fím de fazer cumprir o disposto na cláusula anterior.
3.7. Caberá à CONTRATADA cullaprir e garantir o pleno cumprimento do instrumento de Contrato, praticando as melhores técnicas administrativas e operacionais de mercado.
3.8. Caberá à CIONTRATADA observar as nomaas e regulamentos CONTRATANTE, bem como fazer com que seus empregados os observem.
internos do
3.9. Caberá à CONTRATADA selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão
prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suascarteiras de trabalho.
3. 10. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros.
3.1 1. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas, os seus empregados ou prepostos alocados na execução dos
serviços, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE.
3.12. Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seusfuncionários, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício.
3.13. Caberá à CONTRATADA manter seus empregados devidamente uniformizados e
identificados por crachás.
3.14. Caberá à CONTRATADA manter, durante toda a execução deste contrato. as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3.15. A CONTRATADA deverá manter profissional habilitado pelo CREA
permanentemente na obra, durante toda a sua execução. O profissional responsável pela obra deverá manter a cadernetade obra devidamente preenchida e atualizada, devendo ser
vistoriada conjuntamente com a Fiscalização da Prefeitura.
3.15.1. A CONTRATADA deverá atender, por consequência, as solicitações da Fiscalização, fornecendo as informações referentes à prestaçãodos serviços e realizando as correções de eventuais inegularidades na execução do objeto contratado.
3. 15.2. A CONTRATADA deverá providenciar a correção das deficiências apontadas pela Fiscalização no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob penade aplicação de sanções.
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3.16. A CONTRATADA deverá ainda comunicar a fiscalização, por escrito, quando verificar condiçõesinadequadaspara a execuçãodos serviços ou a iminência de fatos que possam prqudicar a sua execução ou ainda eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentandorazõesjustinlcadoras que serão objeto de apreciaçãopela fiscalização.
3.17.DA GARANTIA
3.17.1. A CONTRATADA deverá comprovar a prestaçãode garantia no valor correspondentea 5% (cinco por cento) do valor contratado,em até cinco dias úteis apósa assinaturadestecontrato, sob pena de sua nulidade de pleno direito e ineficácia, exceto para
os casosem que a prestaçãose dê atravésda modalidadecauçãoem dinheiro ou títulos da
dívida pública, admitidos tão somente no ato da assinaturado instrumento contratual.
3.17.2. A garantia poderá ser prestada por unia das seguintes modalidades:
a) Cauçãoem dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estester sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores económicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia, coi]] prazo compatível com o da vigência do contrato;
c) Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do contrato.
3. 17.3. A fiança bancária deverá conter:
a) Expressaaninllação do fiador de que, colmo devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentementede interpelaçãojudicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância
com o inciso 111do artigo 80 da Lei Federaln' 8.666/93.
3.17.4. A não prestaçãode garantia estipulada nos itens anteriores equivale à recusa injustificada para a celebração deste contrato, caracterizando descumprimento total da obrigaçãoassumida,sujeitando o adjudicatário à multa no importe de 1% (um por cento) do valor estimado desta contratação.
3.17.5. A gai'antia prestada pelo adjudícatário será liberada ou restituída após a execução destecontrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
d n pnF.f'íi.
4.1 0 preço g]oba] para a execução do objeto é de RS ].770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais), apresentadona proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado
pelaCONTRATANTE.
4.2 0 preço acima referido é final e irreajustável, não se admitindo quaisqueracréscimos, estandoincluídos no mesmotodas as despesase custos, diretos e indiretos, como também
os lucros da CONTRATADA.
4.3 As despesas decorrentes destes contrato correrão por orçamentárias: 02.15.01.13.392.0033.1037.4.4.90.51.00 -
conta das seguintes dotações
g
TESOURO PRÓPRIO E
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Y-#
02.15.01.13.392.0033.1311.4.4.90.0.501
FEDERAIS-VINCULADOS.
TRASNFERÊNCIAS E CONVÊNTOS
5.0 - CONDIÇOES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 0s pagamentos serão feitos à CONTRATADA em parcelas conforme cronograma físico-financeiro do Edital após medições feitas pelo fiscal do contrato e verificada suas adequações.
5.2 Ocorrendoa aprovaçãoe rubrica das medições,con6oimemencionadona Cláusula anterior, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e), a qual deverá ser enviada ao seguinte endereço eletrânico: , que será conferida e vistada pelos fiscais do contrato e enviada à responsávelpela Secretaria de
Turismo e Cultura, para conhecimento, atesto e rubrica.
5.3 Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrânica o número da Tomada de Preço n' 009/2021e o número do Contrato.
5.4 É obrigatória a indicação na NF-e, do númeroda Agência e da conta bancária,na qual
serãoefetivados os pagamentos.
5.4.1. A conta bancária onde serão efetivados os pagamentosdeverão estai no mesmo CNPJ
daCONTRATADA.
5.5 0 pagamento será e6etuadoapós a devida aprovação das medições pelo fiscal do
contrato.
5.5.1. O pagamentoda Nota Fiscal ocorrerá em até 30 (trinta) dias após seu recebimento provisório pela Administração e atestaçãoda Secretariade Turismo e Cultura, desdeque a medição se encontre em acordo ao pactuado.
5.6 Nenhum pagamento será autorizado sem a eüetiva constatação de sua execução na forma estabelecida no Edital e seus anexos.
5.7. Para o efetivo pagamentoda nota fiscal, a CONTRATADA deveráapresentara relação dos nomes de seus funcionários envolvidos na execução do objeto e os comprovantes de recolhimento do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além do pagamento dos salários.
5.8 Em hipótese alguma seráeFetuadopagamento antecipado ou sem as aferições realizadas
pelaCONTRATANTE.
5.9 A CONTRATADA fica vedado negociar ou e6etuara cobrança ou o desconto da natura
emitida atravésde rede bancária ou com terceiros, permitindo-se tão somentecobrançaem
carteira simples, ou sda, diretamente na Prefeitura.
5.10 No casode estarenvolvida a utilização/empregode produtos e subprodutosflorestais,
deverá estar obrigatoriamente anexada à Fatura/Nota Fiscal da Licitante vencedora, cópia
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da Nota Fiscal da compra do produto ou subproduto de origem florestal, com documentos de origem florestal-DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -- l BAÇA, ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente --
SMA
5.11. No caso de atrasonos pagamentosque não decora de responsabilidaddea CONTRATADA, o valor devidoseráatualizadocom baseno IPCA-E,incidindojuros na forma do artigo l '-F da Lei 9.494/97, p/'ó ra/a /e/zzpor/s.
6.0TRANSFERENCIADOCONTRATO:
6.] A CONTRATADA não poderá transferir o presenteContrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao objeto, sem o expresso consentimento prévio da CONTRATANTE, dado por escrito, sob penade rescisão de ajuste.
7.0RESPONSABILIDADE:
7.1 A CONTRATADA é responsáveldireta e exclusivamentepela execuçãodo objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prquízos que, na execuçãodele, venha direta ou indiretamente,a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
7.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuaissubcontratadaes a
CONTRATANTE, perante as quais a única responsável pelo culnprímento deste Contrato
será sempre a CONTRATADA.
7.3 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância.
7.4 A CONTRATADA !!brigam!ga manter,durantetoda a execuçãodo Contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.5 A execução dos serviços deverá atender estritamente o descrito no Edital da Tomada de
Preços n' 009/2021.
8.0 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
8.1 0 acompanhamentdoa execuçãoou a suafiscalizaçãopelaCONTRATANTE, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
dores dos órgãos ou órgãos de controle
9.0DASOBRIGAÇÕESEREPARAÇÕES:
material e serviços
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sempre que detççtadas imDropriedades que obieto contratado.
ÇQanos a partir do
9.2 Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que forem determinados pela CONTRATANTE, esta, se assim Ihe convier, poderá mandar executá- mosàs custas daquela, por outras empresas, cobrando-lhes os respectivos encargos.
10.0RECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1 0 objeto contratualserá recebidoprovisoriamentepelo responsávepl or scu acompanhamentoe fiscalização que for designado pela CONTRATANTE, para tanto, medianteTermo de RecebimentoProvisório, conformeANEXO Xlll do Edital,o qual
será assinado pelas partes.
10.2 Durante o período de ] 5 (quinze) dias da data de expediçãodo termo supra,o objeto
ficará sob observação,de molde a severificar o cumprimento das exigências construtivas.
l0.3 Esgotadoo prazo previsto na Cláusula l0.2 e uma vez comprovada a adequaçãodo objeto aos termos contratuais,a obra será recebida definitivamente, por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento
Definitivo, conforme ANEXO XIV do Edital, assinado pelas partes, ressalvado o disposto na cláusula 3.6.1.1.
ll.OPENALIDADES:
11.1 Por dcscumprimentode cláusulaseditalícias ou pela inexecuçãototal ou parcial deste Contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo,
sofrer as seguintes penalidades,de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86
e 87 dalei Federal n' 8.666/93:
[1.] .1. Advertência, senapreque forem constatadasirregularidades de pouca gravidade para
as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
11.1.2. Multa, na seguinte situação
11.1.2.1. moratória de 1% (um por cento) do valor da parcela prevista no cronograma físico-financeiro, por dia de atraso injustificado, até o limite de lO (dez) dias, hipóteseem que será consideradatotalmente inadimplida a obrigação, autorizando-sea aplicação da cláusula penal remuneratória prevista na cláusula seguinte, em conjunto com esta, bem
como a aquisição do objeto com terceiros às expensas da CONTRATADA.
11.1.2.2. remuneratóriade até 30% (trinta por cento) do valor deste contrato, em caso de inexecução total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que seráefetivada a rescisão unilateral do contrato.
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11.1.3. Suspensãotemporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazode até02 (dois) anos.
11.1.4. Declaração de inídoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na hipótese de praticar atou fraudulentos na execução do Contrato, comportar-se de modo inidâneo ou cometer fraude fiscal ou apresentardocumento falso.
11.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a CONTjiATADA se penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anosda declaração,requerera reabilitação perantea própria autoridadeque aplicou a penalidade,que seráconcedidase a CONTRATADA ressarcir Q
Município pelos prquízos resultantese desdeque cessadosos motivos determinantesda
puntçao.
11.3. As multas serão,após o regular procedimentolícitatório, cobradasadministrativa ou
judicialmente,ou descontadadsoscréditosda CONTRATADA.
11.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecom a multa previstano subitem 11. 1.2.
1].5. A penalidade prevista na cláusula 11.1.2.2 serve como piso de compensaçãoe não
impede a cobrança de indenização suplementar pelos prquízos que vierem a ser apurados
emdecorrênciada condutada CONTRATADA.
11.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de casofortuito ou de força maior, devidamentejustificados e comprovados.O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
12.0RESCISÃO:
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidadesanteriormente entmciadas, ensdará também a sua rescisão, desdeque ocorram quaisquer dos motivos enumeradosnos Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79 da
Lei 8.666/93.
13.0DISPOSlçOES GERAIS:
13.1 A CONTRATADA $)dias contados da data
$Bbilidade Técnica (ART
á constar o nome e o
único t)ela execuçãodos
serviços/obras.
13.1.1. A ART deve vir assinaladB]Qmo execução
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13.2A CONTRATANTE reserva-seo direito de paralisar ou suspendera qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles .Já
executados.
13.3A CONTRATANTE reserva-sea,inda,o direito de recusartodo e qualquerserviço
que não atender às especificações, ou que seja considerado inadequado pela fiscalização.
]3.4 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidadepelos danos que causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, por si, por seus sucessores e representantes na execução
dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.5 A CONTRATADA seráa única responsávelpara com seus empregadose auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislaçãotrabalhista, previdência social, seguro de acidentesdo trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n.'
3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendoque o seu descumprimentopoderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sançõescabíveis.
13.6 Fica expressamente vedada a subcontratação sem prévia, expressa e escrita autorização
daCONTRATANTE.
13.7 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelo fornecimento dos EPI (equipamentos de proteção individual) e EPC (equipamentode proteçãocoletivo) que se fizerem necessáriopara a execuçãodo mesmoe, consequentementree,spondecivil e criminalmente,por todosos danos e prquízos que, na entrega, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
13.8 Qbprodutos florestais
13.9. Aplicam-se a este Contrato as disposiçõesda Lei n.' 8.666/93 e alterações, que
regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
14.0.TOLERÂNCIA:
14.1 Se qualquer das partes contratantes,em benefício da outra, permitir, mesmo por
omissõesa, inobservânciano todo ou em parte,de qualquerdos itense condiçõesdeste
Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essesmesmos itens e condições,os quais permanecerãoinalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15.0.DAANTICORRUPÇAO
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
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pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores, fiscais, se as penas da Lei Fedreal n' 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto n'
{ hhb/'/[ l l /
16.0VIGENCIA:
16.1 0 prazo deste Contrato será de 22 (vinte e dois) meses contados da data de sua
assinatura.
17.0-VALORDO CONTRATO:
17.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ 1.770.000,00
(um milhão, setecentos e setenta mil reais).
18.0 - TERMO DE ciÊNciA E NOTifiCAÇÃO:
18.1 Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA assinarãoTendo de Ciência e Notificação,conformeAnexo Xll do Edital, relativo,se for o caso,à transmissãodeste Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
19.0-- FORO:
19.] - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, rentmciando expressamentea qualquer outro, por mais privilegiado que sda.
E, por assim estaremjustas e contratadas, as partes, por seus representanteslegais, assinam o presenteContrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
10 dejaneiro de 2022
CPF n' 000.000.000-00
XxxxxxxX.X.xxXxxxxx
Assistentede GestãoPública
Prpfpttun do Municípb de JaBiariüa
Prof ltiirado Municípiod&JãgyKÜn
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ANEXOXll
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICACÃO
PROCEDIM:ENTO L[CITATOR[O N' 384/202]
TOMADA DE PREÇOS N" 009/2021
CONTTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARltJNA
CONTRATADA: PROJECON PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
CONTRATO N': 003/2022.
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção do Centrode Eventosda Fazendada Barrana Rua Maranhãos, /n' com extensãoa Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX-000, latitude 22'40' 16.1"S 46' 58'05.5"W , conforme Contrato
de Repassan' 900987/2020, operação OGU n' 1071561-15/MTUR, celebrado entre o Município e a União, por intermédiodo Ministério do Turismo.
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o a)êste acima referido, seusaditamentos, bem como o acompanhamentode sua execução contratual, estarão sujeitos a análise ejulgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processualocorrerá pelo sistema eletrânico;
b) poderemoster acessoao processo,tendo vista e extraindo cópias das manifestaçõesde interesse, Despachose Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo E[etrânico, em consonância com o estabe]ecido na Reso]uçãon' 01/201 ] do TCESP;
c) além de disponíveis no processoeletrõnico, todos os Despachose Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo,serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribtmal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,conforme regras do
Código de Processo Civil;
d) as informações pessoaisdos responsáveis pela contratante estão cadastradasno módulo cletrânico do "CadastroCorporativo TCESP-- CadTCESP", nos temposprevistosno Artigo 2' das Instruçõesn'01/2020, confonlle "Declaração(ões)de Atualização Cadastral" anexa
(sS )
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nospor NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, elosprazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, 10 dejaneiro de 2022
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AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Márcío Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVELPELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome: Ratade Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Chefe de Gabinete, respondendo interinamente pela conforme Portaria n' 00 1/2022.
CPF n' 000.000.000-00
Secretaria de Gabinete
Assinatura
RESPONSÁVEIS OUE ASSINARAM O X.XXXXX
PeloCONTRATANTE
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária de Gabinete
PelaCONTRATADA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Cargo: Sócio proprietário
CPF: 1 28.403. 1 88-8 1
Telefone:19-9.9746-0391
E-m aíl: 121.çliçtQS(@t)ierocon .Xxx.xx
7
Assinatura
ORnENAI)QKeóbloÉgl#sAS DO(1)RGÃO CONTRATANTE
Nome: Mana dasGraçasHansenAlbaran Santos
Cargo: Secretáriade Turismo e Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
I'ápina 12 de 14
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ANEXOXlll
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TOMADA DE PREÇOS N' 009/2021
Procedimento Licitatório n' 384/2021
Contrato no003/2022.
QIZiglQ: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção do Centro de Eventos da Fazendada Barra na Rua Maranhão, s/n' com extensãoa Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX-000, latitude 22'40'16.1"S 46' 58'05.5"W , conforme Contrato de
Repassa n' 900987/2020, operação OGU n' 107]561-15/MTUR, celebrado entre o
Mtmicípio e a União, por intermédio do Ministério do Turismo
DECK.ARAÇÃO:
Declaramos ter recebido os serviços executados, em caráter provisório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação de conformidade com o especificado, não importando este em aceitação do que foi executado, ficando claro que a CONTRATANTE
rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se observe que os mesmos não se encontram de acordo com o objeto.
On'u8tr.o6s6si6m/,93ap. licam-se ao presente as disposições relativas à execução, consig' nadas na Lei
Jaguariúna, de de
ASSINATURA EIDE ATADA
ASSINATURA DOFISCAI ASSINATURA EIDE
CARGO:
I'ágina 13 de 14
y'
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 -- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fine: {19) 3867 9801 / 9825 / 9786/ 9707/ 9757/ 9792 / 9825
ANEXOXIV
:!:!:!!)!(}1111 RECEBIMENTO DEFINITIVO
TOMADA DE PREÇOS N' 009/2021
Procedimento Licitatório n' 384/2021
Contrato Ho003/2022.
Q!!dêle: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção do Centro de Eventos da Fazendada Barra na Rua Maranhão, s/n' com extensão a Xxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx XXX-000, latitude 22'40'16.]"S 46' 58'05.5"W , conforme Contrato de Repasse n' 900987/2020, operação OGU n' 1071561-15/MTUR, celebrado entre o Município ea União, por intermédiodo Ministério do Turismo
DECLARAÇÃO:
Em razãode que os serviçosexecutadosre, cebidosatravésdo TERNIO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO, datado em / L cuja descrição segueacima,
acha-seem conformidade com o especificado na licitação supra, bem assim encontram-se
dentro dos padrões de qualidade exigíveis, declaramos que o mesmo é considerado aceito
DEFINITIVAMENTE.
Jaguariúna, de de
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVELLEGAL DA CONTRATADA
ASSINATURA DOFISCAL
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPAL
CARGO:
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