Contract
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS e a Empresa CLASSICA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME.
CONTRATO Nº 022/2023
Pelo presente contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS,
Estado da Bahia, com sede na Xx. xxx Xxxx Xxxxxxx x/x – Bairro: Ouro Negro, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.612.254/0001-02, representada pelo Presidente, o Sr. Valdir Cruz de Jesus, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 09.502.064-07, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa CLASSICA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rod. Ba 522, nº 9363, Distrito Industrial – Candeias – Bahia, Cep: 43.813-300, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.722.534/0001-04, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviço, devidamente autorizado mediante Pregão Presencial Edital nº 005/2023 e Processo Administrativo 033/2023, Tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O Objeto do presente contrato é a prestação de serviços de locação mensal de veículos automotores, sem motorista, com manutenção e seguro, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Candeias, nas condições estabelecidas no Termo de referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independetemente de transcrição.
1.3. O Regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
1.4. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDADE |
1 | Veículo tipo SEDAN, ZERO KM, ano/modelo 2023/2023 ou 2023/2024. Com direção hidráulica ou elétrica. Cambio automático. Potência da motorização mínima 1.0, Flex, com 110 cavalos no mínimo. Capacidade para 5 pessoas, com 5 portas, equipado com ar condicionado, trava elétrica, vidro elétrico nas portas dianteiras e traseiras com antiesmagamento. Cinto de segurança de três pontos em todos os assentos, com aviso sonoro. Alarme Antifurto. Acendimento automático dos faróis. Airbags duplo. Som. Sistema de freios com ABS. Na cor Branca, prata ou preta. Emplacado e licenciado. Sem motorista. Seguro Total, peças e manutenção corretiva e preventiva por conta da Contratada. Combustível por conta da contratante. VW VIRTUS TSI 1.0 2023. | UNID. | 17 |
VALOR MENSAL DA PROPOSTA POR VEÍCULO: R$ 5.300,00 | |||
VALOR MENSAL DA PROPOSTA: R$ 90.100,00 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O PERÍODO DE 12 MESES: 1.081.200,00(HUM MILÃO, OITENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12(doze) meses podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente atentando, em especial, o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
2.1.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor mensal da contratação é de R$ 90.100,00 (Noventa mil e cem reais), perfazendo o valor global de R$ 1.081.200,00 (Hum milão, oitenta e um mil e duzentos reais).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3 – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Diretoria Financeira para a devida aprovação, de acordo com o art. 5°, § 3°, da lei 8.666/93.
3.5 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Candeias, inscrita no CNPJ/MF nº 13.612.254/0001-02, sediada na Av. dos Três Poderes S/N – Bairro: Ouro Negro – Candeias - Bahia.
3.5.1 – A Fatura / Nota Fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
3.7 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
3.7.1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Finanmento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimonio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Leu nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
3.8.2 – Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro
de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e,
3.8.3 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação pertinente.
3.8.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
101 – CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS | 2001 – GESTÕES DAS AÇÕES LEGISLATIVAS | 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICAS |
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
5.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas
que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
6.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4 – O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, lotado na Diretoria Administrativa, designado (a) fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as clásulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
d) efetuar o pagamento pela prestação de serviço do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
e) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
f) não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA;
g) fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para com o FGTS.
1.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
1.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.2.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.2.4 Fornecer os produtos rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
1.2.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.2.6 Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação, inclusive aqueles atinentes aos tributos, seguro e manutenção dos veículos;
1.2.7 Garantir, durante toda a execução do contrato, a boa conservação do veículo, principalmente quanto à parte mecânica, elétrica, pneus, equipamentos de segurança e sistema de freios.
1.2.8 Manter o veículo registrado no DETRAN em nome da empresa ou de associado ou de cooperado, ou tenha iniciado processo de transferência de proprietário, caso em que será concedido o prazo de
30 (trinta) dias para apresentação do novo CRV – Certificado de Registro de Veículo em nome da empresa ou de associado ou de cooperado.
1.2.9 Acaso o veículo venha apresentar algum defeito, seja disponibilizado, em até 24hrs, carro reserva com as mesmas características apontadas no bojo desse Termo de Referência, por todo o período em que durar o concerto, até a apresentação do automóvel em perfeito estado.
1.2.10 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
1.2.11 Comunicar à Contratante os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
1.2.12 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
1.2.13 A CONTRATADA deverá fazer a substituição do veículo por outro nas mesmas condições contratualmente exigidas e, caso não seja possível, por veículo com especificações superiores, quando houver as seguintes situações:
1)Em caso de perda total do veículo. 2)Em caso de roubo ou furto.
3) Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e/ou corretiva que tenha duração maior que 48 (quarenta e oito) horas.
4) Qualquer outra situação que acarrete a descontinuidade da prestação do serviço por prazo superior a 48 (quarenta e oito horas).
7.2.14. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo, exceto os casos de mau uso, devidamente comprovados.
7.2.15. Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
7.2.16. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE.
7.2.17. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
7.2.18. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
7.2.19. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente
pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
7.2.20. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice do seguro na entrega dos veículos.
7.2.21. Os veículos deverão ser entregues para locação limpos, lavados, com todos os equipamentos de segurança (triângulo, cintos de segurança, extintor de incêndio, estepe, etc) exigidos pelos órgãos competentes e serão devolvidos nas mesmas condições findo o prazo da locação, excetuando-se a obrigação de lavá-los.
7.2.22. Os veículos serão entregues na sede da Contratante.
7.2.23. A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima (tanque cheio), sendo esta a única ocasião de abastecimento de responsabilidade da CONTRATADA e os demais abastecimentos serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
7.2.24. Os veículos deverão ser entregues ao CONTRATANTE em plenas condições de uso, com todos os seus componentes em perfeito funcionamento, de forma a evitar interrupção do uso por ocasião de panes.
7.2.25. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas a reboque e guincho em caso de pane mecânica ocorrida com o veículo locado por desgaste natural em uso regular.
7.2.26. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, de forma célere e dentro do prazo legal para interposição de recurso, toda e qualquer notificação de infração de trânsito eventualmente atribuída a veículo da CONTRATADA durante o período em que estava locado ao CONTRATANTE.
7.2.27. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias por ocasião da prestação do serviço, incluindo os possíveis danos, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo, furto e terceiros.
7.2.27.1. Compreende a cobertura total do seguro: responsabilizar-se pelo pagamento eventual de franquia,
cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, inclusive a cobertura RCF e APP, cujos valores mínimos deverão ser: Valor Mínimo para cobertura RCF será de R$ 80.000,00 (oitenta mil) para danos materiais e R$ 80.000,00 (oitenta mil) para danos pessoais e cobertura APP será de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil) para morte acidental e R$ 10.000,00 (dez mil) para invalidez permanente/parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
8.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
8.1.5 cometer fraude fiscal.
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, a Câmara poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 2% (dois por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica;
8.2 - Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.3 – A CONTRATANTE reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Candeias como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
13.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Candeias - BA, 05 de abril de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS Valdir Cruz de Jesus CONTRATANTE Testemunhas | CLASSICA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Pedreira CONTRATADA | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |