AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO
DO SERViÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 020/2008-ANEEL
EVRECY PARTICIPAÇÕES S.A.
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO NQ020/2008-XXXXX XXXXXX PARTICIPAÇOES L TOA.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCESSO N° 48500.005590/2011.13
E~ANEEL
AG(NCIA NACIONAL Dt fNtRGM fUTRICA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERViÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 020/2008.ANEEL QUE CELEBRAM A UNIÃO E A EVRECY PARTICIPAÇÕES LTDA.
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea "b", da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3°, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede no SGAN, quadra 603, Módulo "I", Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor-Geral XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto sem número, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2009, nos termos do inciso V, art. 10, Anexo I - Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante designada apenas ANEEL, e a EVRECY PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede no Município e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xx. 81, inscrita no CNPJ sob o nº 08.543.286/0001-63, na condição de Concessionária de Transmissão de Energia Elétrica, doravante designada simplesmente EVRECY ou TRANSMISSORA, representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da identidade nº 39.020.358-0 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da identidade nº 3.688.745 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, com interveniência e anuência da EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., com sede no Município e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx (xxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº 03.983.431/0001-03, representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Vice-Presidente de Distribuição, XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX SETAS, portador da identidade nº 56.230.191-4 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Vice- Presidente de Xxxxxxx, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da identidade nº 10.454.182 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente EDP ou ACIONISTA CONTROLADOR, considerando que:
- a Resolução Autorizativa nº 3.300, de 17 de janeiro de 2012, anuiu com a transferência do controle societário da XXXXXX, detido por Energest SA para a EDP,
têm entre si ajustado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO nº 020/2008, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste SEGUNDO TERMO ADITIVO formalizar a transferência de controle societário da XXXXXX.
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PROCURADORIA FEDERAUANEEL
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO
E~ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA EL£TNICA
Nos termos deste SEGUNDO TERMO ADITIVO e da Resolução Autorizativa nº 3.300, de 17 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2012, considerando a alínea "h", inciso I, da Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 020/2008-ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.005590/2011-13, a ANEEL anui com a reestruturação societária da TRANSMISSORA mediante a transferência de controle societário, detido por Energest SA para a EDP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO de nº 020/2008, de 14 de novembro de 2008, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este SEGUNDO TERMO ADITIVO.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Brasília, 15 de ~"éf.~ /]LO de lo ~3>
PELAANEEL:
~~HÜBNERMORBRA
Diretor-Geral
PELA TRANSMISSORA:
A XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
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XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor
PELO ACIONISTA CONTROLADOR: 00:1\"
~~~~
MIGUéL NU NO SIMÕES XXXXX XXXXXXXX SETAS
Diretor Vice-Presidente de Distribuição EDP - ENERGIAS DO BRASIL SA
Nome:"'iA A EM 111 --p. AM~tV I
CPF: i 1'3. 044 . ..2Og - LA
Nome: CPF:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Vice-Presidente de Geração EDP - ENERGIAS DO BRASIL SA
PROCURADORIA FEDERAUANEEL
VISTO
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