CONTRATO Nº 09/2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 09/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/RS E A EMPRESA AB SCIEX COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS LABORATORIAIS LTDA.
A União, por meio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/RS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.396.895/0045-46, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Coordenador do LFDA/RS, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos da Portaria da Secretaria Executiva do MAPA nº 2.513 publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2017, ou seu substituto, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nos termos da Portaria da Secretaria Executiva do MAPA nº
2.514 publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2017, ambos com competência para assinar Contratos, e a Empresa AB SCIEX COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS LABORATORIAIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.537.427/0001-87, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx 0, Centro Empresarial Tamboré - CEP. 06.455-000 - Barueri/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 28.358.649-7, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21043.001096/2021-30 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação 07/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada para manutenção em equipamentos da marca SCIEX, por demanda, em proveito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/RS, no exercício de 2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Inexigibilidade, identificado no preâmbulo e à proposta encaminhada pela Empresa, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Os itens objeto deste processo são destinados a atendimento de demandas tanto na cidade de Porto Alegre-RS quanto São José-SC.
Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Tot
Serviço de manutenção preventiva de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo API 5000 (SN
1 AG011870602), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEAEW01234) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A06-02-30).
Serviço de qualificação operacional de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo API 5000
2 (SN AG011870602), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEAEW01234) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A06-02-30).
Serviço de manutenção preventiva de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo API 5000 (SN
3 AG011880602), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEAEW01175) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A06-03-36).
Serviço de qualificação operacional de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo API 5000
4 (SN AG011880602), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEAEW01175) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A06-03-36).
Serviço de manutenção preventiva de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo QTRAP 5500
5 (SN AU27861110), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEACB02621) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A11-09-120).
Serviço de qualificação operacional de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo QTRAP 5500
6 (SN AU27861110), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEACB02621) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A11-09-120).
Serviço de manutenção preventiva de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo 5600
7 TRIPLETOF (SN AY22031110), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEACB02622) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A11-12-
040).
Serviço de qualificação operacional de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo 5600
8 TRIPLETOF (SN AY22031110), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1260 Infinity (SN DEACB02622) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo NM20Z (SN A11-12-
040).
Serviço de manutenção preventiva de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo QTRAP 5500
9 (SN AU211821312), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1290 Infinity (SN DEBAA04295) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo Infinity 1031 (SN 770004730).
Serviço de qualificação operacional de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo QTRAP 5500
10 (SN AU211821312), composto pelos módulos LC marca Agilent, modelo 1290 Infinity (SN DEBAA04295) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo Infinity 1031 (SN 770004730).
Serviço de manutenção preventiva de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo QTRAP 5500
11 (SN EG250651812), composto pelos módulos LC marca Sciex, modelo Exion (SN 70634- 71941-71942-01545-71617-71480-70938) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo
Infinity 1031 (SN 771047468).
Serviço de qualificação operacional de sistema LC-MS/MS, marca Sciex, modelo QTRAP 5500
12 (SN EG250651812), composto pelos módulos LC marca Sciex, modelo Exion (SN 70634- 71941-71942-01545-71617-71480-70938) e gerador de nitrogênio marca Peak, modelo
Infinity 1031 (SN 771047468).
Manutenção
Preventiva 2
Qualificação
Operacional 1
Manutenção
Preventiva 2
Qualificação
Operacional 1
Manutenção
Preventiva 2
Qualificação
Operacional 1
Manutenção
Preventiva 2
Qualificação
Operacional 1
Manutenção
Preventiva 2
Qualificação
Operacional 1
Manutenção
Preventiva 2
Qualificação
Operacional 1
42.389,01
18.941,12
42.389,01
18.941,12
43.510,71
18.941,12
42.314,45
18.941,12
43.510,71
18.941,12
55.931,55
18.941,12
84.778
18.941
84.778
18.941
87.021
18.941
84.628
18.941
87.021
18.941
111.86
18.941
13 | Horas técnicas destinadas à manutenções corretivas. Será considerado o montante de 100 horas técnicas por sistema LC-MS/MS, sendo este quantitativo apenas estimado, pago sob demanda, e prevendo cenários atípicos de manutenção. | Manutenção Corretiva | 600 | 444,20 | 266.52 |
14 | Custos de deslocamento para atendimento de manutenções preventivas e qualificações operacionais (referente a previsão inicial de 2 manutenções preventivas anuais por equipamento - 6x2=12). | Deslocamento | 12 | 1.112,75 | 13.353 |
15 | Custos de deslocamento para atendimento de manutenções corretivas. Será considerado o montante de 5 chamados anuais por sistema LC-MS/MS, sendo este quantitativo apenas estimado, pago sob demanda, e prevendo cenários atípicos de manutenção. | Deslocamento | 30 | 1.776,81 | 53.304 |
16 | Custos de cobertura de peças e consumíveis. Será considerado o montante de R$ 300.000,00 anuais por sistema LC-MS/MS, sendo este quantitativo apenas estimado, pago sob demanda, e prevendo cenários atípicos de manutenção. | Peças | 1 | 1.800.000,00 | 1.800.0 |
Total Estimado (R$) | 2.786.914,90 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 08/11/2021 e encerramento em 08/11/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 2.786.914,90 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil novecentos e quatorze reais e noventa centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/22101 Fonte: 0100000000 e 0350013038
Programa de Trabalho: 169059 Elemento de Despesa: 339039.17 e 339030.25
PI: FUNLABB Nota de Empenho: 2021NE000327 e 2021NE000328
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contratantes.
DAS ASSINATURAS | ||||
CONTRATANTE | ||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | Coordenador do LFDA/RS | Assinatura Digital | ||
CONTRATADA | ||||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Representante Legal | Assinatura Digital | ||
TESTEMUNHAS | ||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Testemunha | Assinatura Digital | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Testemunha | Assinatura Digital |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 23:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 05/11/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Administrativo, em 05/11/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX, Chefe da Seção de Licitações, em 05/11/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18299306 e o código CRC 9A3CF36B.
Referência: Processo nº 21043.001096/2021-30
Criado por zaida.xxxxxx, versão 24 por xxxxxxxxx.lucero em 03/11/2021 17:01:02.