CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 148/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 148/2017
CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DIVERTIMENTO DENOMINADO - TRENZINHO DO NOEL - CONFIGURANDO UM ATRATIVO JUNTO AO EVENTO - NATAL MAIS ENCANTADO - QUE ACONTECERÁ NO PERÍODO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2017 A 07 DE JANEIRO DE 2018, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA, COMBUSTÍVEL, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS OBJETOS NECESSÁRIOS, MÃO DE OBRA (INCLUSIVE PARA VENDA DE TÍQUETES) E LIMPEZA DO LOCAL.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, entidade de direito público municipal, CNPJ nº. 03.918.310/0001- 88, com sede na X. 0 xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa PRINZ FESTAS LOCAÇÃO E VENDA DE BRINQUEDOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 10.941.089/0001-44, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, xx. 000, xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, representada por XXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº 3.545.856-9, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, abaixo denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, alterações e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, celebrar o presente CONTRATO, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 37/2017 FCT e anexos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES
O presente contrato tem por objeto a concessão de uso, pela CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA, de espaço público para a exploração do serviço público de divertimento denominado - trenzinho do noel
- configurando um atrativo junto ao evento - natal mais encantado - que acontecerá no período de 18 de novembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, disponibilizando toda estrutura, combustível, equipamentos, utensílios e demais objetos necessários, mão de obra (inclusive para venda de tíquetes) e limpeza do local, tudo de conformidade com o Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência, demais anexos e o presente instrumento.
O percurso será de aproximadamente 600m lineares e se dará junto aos passeios internos da área que compreende o Parque Central de Timbó, calçadão das Ruas Duque de Caxias e Carlos Strey e Parque de Eventos Henry Paul, pavimentados com paver de concreto sendo topografia plana.
O brinquedo denominado “Trenzinho do Noel” deverá ter motor a combustão, em estrutura metálica ou madeira, com capacidade mínima para 14 passageiros sentados, rodados/pneus emborrachados, contendo pelo menos a locomotiva e mais dois vagões cobertos.
Caso o veículo não possua autorização de tráfego em vias públicas, a empresa deverá providenciar transporte adequado do veículo de onde se encontrar até o local do evento e retorno ao local de origem, bem como a forma devida de abastecimento do mesmo, caso necessário.
A CONCESSIONÁRIA fica desde já obrigada a disponibilizar, além de toda estrutura, equipamentos, utensílios e demais objetos necessários, mão de obra (inclusive para venda de tíquetes) e limpeza do local para a execução total do serviço que deverá contemplar todas as idades, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o edital.
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a construção em madeira e instalação de duas estações cobertas para embarque e desembarque, devidamente decoradas e identificadas, com assentos, sendo 01 (uma) no Parque de Eventos Henry Paul e 01 (uma) no Parque Central, bem como sinalizar as áreas do percurso conflitantes com o tráfego de transeuntes e ciclistas.
Durante a realização da festa todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão estar uniformizados, portando crachás contendo nome e função, devendo estar totalmente aptos ao exercício de sua atividade.
A CONCESSIONÁRIA deverá, durante toda a realização do evento NATAL MAIS ENCANTADO 2017, prezar, zelar e contribuir para a qualidade e segurança do evento.
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as formas, observações, condições, requisitos e disposições do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência, demais anexos, presente instrumento e aquelas estabelecidas pela CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os serviços/atos/procedimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto e demais disposições deste instrumento, tudo nas formas e condições estabelecidas pela CONCEDENTE.
O presente contrato, Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORNECIMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES
O objeto abrange o pleno e seguro fornecimento, instalação e funcionamento do Trenzinho do Noel, tudo de conformidade com as condições editalícias, contratuais e normativas atinentes a espécie, o que deverá ser totalmente executado, sem restrições, pela CONCESSIONÁRIA.
Todo o fornecimento e montagem dos Trenzinho do Noel/equipamentos deverá ser nas formas, condições e especificações estabelecidas no Edital, anexos, contrato e de acordo com as demais condições/exigências estabelecidas pela CONCEDENTE.
Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, especializados, treinados, equipados (inclusive no que tange aos itens de proteção individual) e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
Os Trenzinho do Noel/produtos/materiais/equipamentos constantes do objeto deverão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA em perfeito estado de conservação, qualidade e em pleno estado de funcionamento/utilização, arcando esta última com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem.
A CONCESSIONÁRIA fica única e exclusivamente responsável em arcar com toda a responsabilidade técnica, autorizações, alvarás, licenças, alimentações, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega dos Trenzinho do Noel/equipamentos nos locais apresentados pela CONCEDENTE), seguros, ferramental, maquinários, demais equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e
despesas necessárias a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, anexos e do presente instrumento.
A CONCEDENTE poderá realizar análises acerca da qualidade e quantidade dos brinquedos/produtos/materiais/equipamentos entregues pela CONCESSIONÁRIA, ficando esta última desde já responsável em fornecer novamente forma a CONCEDENTE, de forma imediata e às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer destes bens que estiver fora das especificações e exigências, sejam de que natureza for.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, o fornecimento de todos os brinquedos/produtos/materiais/equipamentos, mão de obra e pessoal necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência, anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo e obrigação trabalhista, fiscal, securitária, previdenciária, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não (inclusive com relação a toda e qualquer despesa advinda deste instrumento). Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos a CONCEDENTE ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS E HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO
A CONCESSIONÁRIA disponibilizará, com exclusividade àqueles que prestigiarem NATAL MAIS ENCANTADO 2017 o Trenzinho do Noel, na forma e condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, anexos e neste instrumento, que deverá funcionar plenamente durante os dias 18 DE NOVEMBRO DE 2017 A 07 DE JANEIRO DE 2018, nos seguintes horários:
• De segunda a sexta-feira, das 17h às 22h;
• Sábados e domingos, das 14h às 24h.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total da Concessão será de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a CONCESSIONÁRIA fica desde já obrigada a efetuar este pagamento à CONCEDENTE até ás 15h do dia 17/11/2017, via boleto bancário emitido pelo setor de tributos sem prejuízo do cumprimento de todas as demais obrigações, responsabilidades e atribuições do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência, demais anexos e do presente.
O valor do ingresso individual (infantil/juvenil/adulto) não poderá ser superior a R$ 10,00 (dez reais), sendo que poderão ser aplicadas modalidades de venda promocional no estilo “combo”, desde que sejam vantajosas para o consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
O prazo do presente instrumento tem início na data de sua assinatura e término em 07/01/2018, podendo ser alterado ou prorrogado mediante termo aditivo. A partir do início deste contrato fica a CONCESSIONÁRIA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades e medidas legais cabíveis.
A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar toda a montagem, instalação e o pleno funcionamento até 18/11/2017.
Após o término deste contrato a CONCESSIONÁRIA deverá devolver o imóvel objeto desta Concessão de Uso nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso e as benfeitorias realizadas, bem como promover, no prazo máximo de 72hs, a retirada de todo e qualquer equipamento ou maquinário de sua posse ou propriedade, arcando com quaisquer custos, ônus, responsabilidades ou obrigações dos mesmos.
CLÁSUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
Além das demais obrigações do Edital de Pregão para Concessão nº 37/2017, Termo de Referência e anexos, fica desde já a CONCESSIONÁRIA responsável:
a) Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
b) Em disponibilizar todo e qualquer recurso necessário a execução, instalação e retirada do objeto deste instrumento, observadas as condições constantes deste instrumento;
c) Por toda a segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel, equipamentos, maquinários e demais bens constantes ou não deste instrumento;
d) Em providenciar toda a montagem, instalação e o pleno funcionamento do objeto deste instrumento até a data de 18/11/2017;
e) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao bem objeto deste instrumento, devendo permanecer nas mesmas condições que se encontrava no momento da disponibilização;
f) Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem, independentemente de culpa ou dolo;
g) Em arcar com todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem ao bem objeto deste instrumento;
h) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, atribuições e obrigações constantes deste instrumento, respondendo por todo e qualquer prejuízo, sejam eles de que natureza forem, que causar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou xxxx;
i) Quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será executado o serviço, devendo proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado
j) Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
k) Em proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer bem e sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para os mesmos;
l) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
m) Em facilitar que a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
n) Em comunicar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
o) Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento;
p) Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
q) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
r) Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
s) Deverá providenciar a construção em madeira e instalação de duas estações cobertas para embarque e desembarque, devidamente decoradas e identificadas, com assentos, sendo 01 (uma) no Parque de Eventos Henry Paul e 01 (uma) no Parque Central, bem como sinalizar as áreas do percurso conflitantes com o tráfego de transeuntes e ciclistas;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Compete também a CONCEDENTE:
a) disponibilizar a CONCESSIONÁRIA o espaço público para instalação e funcionamento do objeto deste instrumento;
b) acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONCESSIONÁRIA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto ao fornecimento/execução deste instrumento e perante quaisquer terceiros e a CONCEDENTE;
c) ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem/imóvel objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir a CONCEDENTE
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O contrato em questão poderá ser rescindido:
a) pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou prazos;
b) por qualquer paralisação;
c) pela transmissão ou cessão à terceiros, pela CONCESSIONÁRIA, do objeto ou de quaisquer atribuições/obrigações contidas neste contrato e edital, sem prévia anuência por escrito da CONCEDENTE;
d) pelo ato de autoridade ou lei superveniente que torne execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
e) unilateralmente pela CONCEDENTE, sem o pagamento de qualquer tipo de indenização;
f) por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 e demais da Lei Federal nº. 8.666/93;
g) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do presente instrumento enseja sua rescisão unilateral e imediata pela CONCEDENTE, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial do art. 77), com as conseqüências previstas na CLÁUSULA DÉCIMA. Constituem também motivos para rescisão do contrato as demais disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (em especial as do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, Termo de Referência, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra por dia de atraso no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados, limitado a 20%;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
A multa deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONCESSIONÁRIA ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela CONCESSIONÁRIA.
A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará a suspensão do direito de licitar à empresa infratora inadimplente, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA DÉCIMA - EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO/FORNECIMENTO PRESTADO
A CONCESSIONÁRIA executará as atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONCESSIONÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento nem tampouco comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício, bebida e demais jogos (em especial os de azar envolvendo dinheiro).
No caso da CONCESSIONÁRIA deixar de pagar o valor constante da CLÁUSULA QUARTA ou descumprir qualquer das obrigações/prazos/condições editalícias/contratuais, poderá a CONCEDENTE efetivar a sua imediata cobrança (seja no âmbito administrativo ou judicial), sem prejuízo da aplicação de multa e de todas as demais sanções editalícias e contratuais.
A CONCEDENTE, para adimplemento das condições assumidas pela CONCESSIONÁRIA, fica desde já autorizada por esta última a promover a retenção dos valores decorrentes da venda dos ingressos/tickets.
A CONCEDENTE exercerá amplo e total direito de fiscalização e acompanhamento, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONCESSIONÁRIA eximida das responsabilidades civis, penais, securitárias, administrativas, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras advindas deste instrumento.
A referida Concessão de Uso fica condicionada, dentre ouros aspectos e obrigações, ao total, efetivo e integral cumprimento das finalidades deste instrumento, devendo a CONCESSIONÁRIA arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer custo, ônus, material, mão de obra, pessoal, serviços, produtos,
matéria prima, equipamentos, maquinários e demais obrigações e responsabilidades, sejam elas de que natureza forem.
Toda e qualquer alteração contratual dar-se-á obrigatoriamente através de Termo Aditivo, o qual deverá ser assinado pelas partes e passará a fazer parte integrante deste instrumento.
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
Por estarem totalmente de acordo as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó, 09 de novembro de 2017.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: