Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA ODONTOS TECNICA E EQUIPAMENTOS LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0192.2023, PROCESSO Nº 0224.2023 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE
21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, com sede a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx - Xxxxxx - XX, XXX: 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572048/0001-28, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Atenção à Saúde, a Sra. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, designada para responder pelo expediente desta Secretaria no período de 23 a 25 de abril de 2024, conforme ATO nº 2815, de abril de 2024, e a empresa ODONTOS TECNICA E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ nº 10.973.084/0001-01, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas demais alterações, e demais normas aplicáveis, bem como em face ao resultado obtido no Processo Licitatório nº 0224.2023, Pregão eletrônico 0192.2023, resolve formalizar o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, em todos os equipamentos dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco (UP), visando atender as necessidades da Diretoria Geral de Assistência a Saúde Prisional - DGASP, de acordo com as especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0192.2023, PROCESSO Nº0224.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0192.2023, PROCESSO Nº 0224.2023 e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44968653 /2023 – SES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário/ preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 147.498,36 (Cento e quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito mil e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 12.293,96 (doze mil duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), para 12 (doze) meses, conforme estabelecido na proposta, parte integrante deste Contrato.
LOTE 01 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade Mensal | Quantidade Anual | Valor Unitário | Valor Total |
(C) | (D) = (B) x (C) | ||||||
01 | 328356- 9 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA AREA DE SAUDE – DO TIPO CONSERTO, LIMPEZA E REVISÃO DE COMPRESSORES PARA ODONTOLOGIA, AUTOCLAVE DA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO E DOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTORIOS ODONTOLÓGICOS, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PECAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS | Unidade/Mês | 9 | 108 | R$ 534,52 | R$ 89.799,36 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 89.799,36 |
LOTE 02
Item e-Fisco Descrição
02 328356-
9
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA AREA DE SAUDE – DO TIPO CONSERTO, LIMPEZA E REVISÃO DE COMPRESSOR DA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO E DOS EQUIPAMENTOS DOS CONSULTORIOS ODONTOLÓGICOS, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, I E MATERIAIS NECESSÁRIOS
VALOR TOTAL DO LOTE
PARÁGRAFO SEGUNDO: O respectivo valor do contrato somente será reajustado após decorrido o período de 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 17.555/2021 e Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Código da Fonte: 0600004625 Código U.O: 00208
Programa de Trabalho : 10.301.0518.4217.2860 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Dados do Empenho: 2024NE003342, emitida em 18/03/2024, no valor de R$24.583,06 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e seis centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item anterior e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO SEXTO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO: Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
PARÁGRAFO OITAVO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
PARÁGRAFO NONO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
PARÁGRAFO DÉCIMO: PRIMEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos termos previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Substituir funcionários cuja conduta seja inadequada, após notificação fundamentada por escrito pela CONTRATANTE, inclusive o preposto, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove já haver prestado serviço com as características técnicas e de execuções similares ou superiores ao Objeto ora contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Comprovar por ocasião da assinatura do contrato, que dispõe de escritório e oficina tecnicamente equipada e habilitada dentro do Estado de Pernambuco devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, mediante Contrato Social, sem qualquer pendência, podendo a Secretaria de Saúde, a qualquer momento, inspecionar essas instalações;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Informar, através de declaração, que dispõe de equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório indicado pela legislação trabalhista para seus empregados, estando esses EPI em perfeito estado de conservação, utilização e validade;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Xxxxxxxx, para eventual atendimento durante o período de contrato, número de telefone (fixo e celular) no Estado de Pernambuco, para acionamento do técnico responsável pela realização do serviço, reservando a contratante o direito de acioná-lo sempre que necessário, independente de hora e dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer ônus para a mesma;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos elencados neste TR, incluindo as reposições das peças em 3 (três) dias úteis e extraordinariamente em 7 (sete) dias corridos, contados da data do recebimento da ordem de serviço (OS);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Informar à Secretaria de Saúde (Gerência de Logística Tecnologia e Finanças da DGASP) os serviços que foram realizados em cada consultório das UP contempladas, relatando, através de Relatório de Execução de Serviço, o seu estado de conservação e utilização identificado, inclusive se comprovar mau uso, anexando-o à Nota Fiscal de Serviços;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Requerer do Cirurgião Dentista da UP, ao término do serviço, o atesto do mesmo na Ordem de Serviço (OS);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Substituir as peças avariadas relacionadas por peças novas, realizando outros serviços necessários, tais como limpeza, lubrificação dos componentes mecânicos e ajustes dos componentes elétricos eletroeletrônicos, sem que isso requeira qualquer ônus adicional à contratante;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Realizar ao término da manutenção preventiva e/ou corretiva, teste de funcionalidade no equipamento revisado, só liberando-o para uso após o seu pleno funcionamento com a participação direta do cirurgião dentista daquele consultório;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Repor as peças relacionadas, seja ela de qualquer natureza, marca ou quantidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da OS;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Repor as peças danificadas sempre por peças originais, de acordo com as especificações dos equipamentos e suas respectivas marcas;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Ocorrendo dificuldade em repor determinada peça original pela indisponibilidade no mercado local, a Contratada substituirá temporariamente a peça avariada por uma outra com nível de qualidade similar até que ocorra a sua reposição definitiva, que não poderá exceder a trinta (30) dias, contados da data do reparo, também sem ônus para a contratante. Solicitar autorização da Direção da UP, se julgar necessária, a retirada de qualquer material do consultório odontológico;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Substituir temporariamente por outro equipamento em perfeitas condições de uso, aquele que for retirado do consultório odontológico e assim garantir a continuidade do serviço de odontologia aos privados de liberdade, sob pena de descumprimento de obrigação contratual;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: A retirada de equipamento das instalações da Contratante pela Contratada estará sempre sujeita a prévia aprovação por escrito da Direção da Unidade Prisional (UP) e da DGASP;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: Assumir todas as despesas com pessoal e transporte de equipamento da contratante, bem como, por qualquer dano decorrente ao mesmo, devendo o equipamento retirado das instalações da contratante ser restituídos plenamente reparados, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados da data de sua retirada;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO: Cumprir rigorosamente o horário compreendido entre 08:00 às 16:00 horas em dias úteis, para realização da manutenção nos consultórios das UP;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Realizar a manutenção, impreterivelmente, com autorização prévia da Secretaria de Saúde (Gerência de Logística Tecnologia e Finanças da DGASP);
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Assumir toda e total responsabilidade pela qualidade de peça substituída, de qualquer natureza, seja ela mecânica, hidráulica, elétrica ou eletroeletrônica, necessárias ao perfeito funcionamento do consultório odontológico;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO: Executar o objeto contratado, atendendo todas as condições, especificações técnicas e as demais exigências constantes no Termo de Referência e neste Contrato, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, vedada a subcontratação total ou parcial do objeto;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO: Efetuar tantas visitas quantas se fizerem necessárias, para a manutenção preventiva e corretiva do objeto contratado, sem cobrança adicional por visita, mão–de-obra, despesas administrativas ou de transportes, para a execução dos serviços que se fizerem necessários à reparação, correção, remoção, substituição e/ou reinstalação dos equipamentos e sistemas contratados, durante todo o período do contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO: Comprovar, através de inventário próprio, que possui ferramental próprio ao serviço;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO: Assumir o compromisso de refazer todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de trabalho mal executado do objeto/serviços contratados, sem ônus para a Contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO: Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO: Realizar as manutenções dos consultórios através de funcionários de sua empresa, assumindo desde já que tem conhecimento da proibição de qualquer mão de obra terceirizada;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO NONO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento/instalação do objeto durante a sua execução, apresentando juntamente com a Nota Fiscal de Serviços as devidas comprovações do mês que anteceder aquela execução;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO: Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e execução do objeto, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade por ocasião da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO PRIMEIRO: Informar previamente à CONTRATANTE, para aprovação, qualquer alteração na equipe técnica de execução;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO SEGUNDO: Transportar os materiais por meio de escada ou elevadores de serviço sob a sua responsabilidade, devendo todo material ser ensacado ou disposto de forma a evitar qualquer acidente ou perturbação no funcionamento do prédio, seguindo as normas de segurança vigentes, devendo ser retirados ASSIM QUE TERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO TERCEIRO: Responsabilizar-se pela mobilização e desmobilização de todos os equipamentos necessários à execução do objeto;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO QUARTO: Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos materiais causados pela CONTRATADA ou seus prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação relativa a esses eventos, sejam eles causados por dolo, negligência, imprudência ou imperícia de sua parte ou de seus representantes ou prepostos;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO QUINTO: Responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicadas a CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO SEXTO: Substituir, nas dependências da CONTRATANTE e por solicitação desta, o empregado que se mostrar inconveniente durante a execução dos serviços;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO SÉTIMO: Fornecer todo o equipamento, ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços de substituição e instalação dos objetos contratados;
PARÁGRAFO QUADRIGÉSIMO OITAVO: Dirigir, supervisionar, administrar, contratar pessoal e fornecer os recursos materiais necessários à execução do objeto contratado, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de Ofício, podendo ser enviada uma cópia via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo de outros meios disponíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxx, Xxxxxx-XX. CEP 50751-530, no horário das 08:30h às 16:00h;
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE designa o Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXX, matrícula 11815000, ocupante do cargo Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Suprimentos como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATANTE designa XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 1181498-5, ocupante do cargo Gerente de Logística, Tecnologia e Finanças da Diretoria Geral de Assistência Prisional - DGASP, como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO OITAVO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO XXXX: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados observando-se os locais, horários, prazos, atividades, especificações e demais condições para o atendimento do objeto contratado, conforme itens 01 e 03 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO OU JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que o serviço pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA prestará, no ato da assinatura do presente instrumento, em favor da CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no CONTRATO e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços, ou ter sua vigência estendida, nos casos de eventual prorrogação do ajuste e pelo mesmo período de prorrogação do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As disposições sobre sanções a serem aplicadas no curso da contratação estão dispostas no Edital do presente certame, no item 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARAGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO TERCEIRO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras do edital do Processo Licitatório 0224.2023, Pregão Eletrônico 0192.2023, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REGISTRO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
PARAGRAFO ÚNICO: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da assinatura digital.
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO CNPJ 10.572048/0001-28
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ODONTOS TECNICA E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ 10.973.084/0001-01 CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, em 24/04/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art.
10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em 24/04/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento
no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49622781 e o código CRC 1DDD3FAA.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
Ano CI • Nº 77
Poder Executivo
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Recife, 26 de abril de 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: ODONTOS TECNICA E EQUIPAMENTOS LTDA.CNPJ/MF 10.973.084/0001-01.Objeto:
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva.Valor global: R$ 147.498,36 (Fonte de Recursos SUS).Vigência:12 meses, a partir da data de assinatura( 24/04/2024 até 23/04/2025).Data de assinatura:24/04/2024.SEI:2300001981.000196/2023-71
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Ano CI • Nº 77
Poder Executivo
Recife, 26 de abril de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx- autenticidade?codigo=M5ZB9HPA72-J7BIR84G5M-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
M5ZB9HPA72-J7BIR84G5M-P2TH9ZW2VI
CERTIFICADO DIGITALMENTE