CONTRATO Nº 116/2017 INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES QUE ENTRE SÍ
CONTRATO Nº 116/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES QUE ENTRE SÍ
FAZEM: O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E SIGMA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIREL EPP.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º
17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa SIGMA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIREL EPP, inscrita no CNPJ 15.088.437/0001-04, com sede na Rua Leonora Fiorotto, nº 18, Bairro Recanto Verde, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, CEP 16.201- 195, neste ato representado por seu sócio administrador Xxxxxxx Xxxxxxx Andreaze, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 33.640.306-9 SSP/SP, residente de domiciliado na cidade de Birigui, Estado do São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2017, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE (ESCRITÓRIO E ESCOLARES) PARA O MUNICÍPIO DE NARANDIBA, nos termos da proposta adjudicada nos autos da Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ 67.753,80 (sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme proposta apresentada no retro mencionado Processo Licitatório.
LOTE I - COTA DE 25% - LOTE PARA DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
4 | CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, TIPO PONTA FACETADA, COR AMARELA, TIPO NÃO RECARREGÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRAÇO 1 A 4 MM/ FLUORESCENTE | 700 | Unidade | R$ | 1,10 | R$ | 770,00 |
5 | CANETA HIDROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, ESPESSURA ESCRITA FINA, COR CARGA PRETA, APLICAÇÃO CD | 250 | Unidade | R$ | 1,35 | R$ | 337,50 |
8 | CANETA HIDROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, COR CARGA VERMELHA, APLICAÇÃO RETROPROJETOR | 50 | Unidade | R$ | 1,35 | R$ | 67,50 |
9 | PINCEL MARCADOR PERMANENTE CD, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA POLIÉSTER, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTA 2MM | 300 | Unidade | R$ | 1,45 | R$ | 435,00 |
10 | CANETINHA HIDROCOR PONTA FINA 12 CORES. CAIXA | 200 | Embalagem | R$ | 2,70 | R$ | 540,00 |
12 | LAPIS PRETO Nº 2; HB; EM MADEIRA; SEM BORRACHA; CAIXA COM 72 UNIDADES | 250 | Caixa | R$ | 15,95 | R$ | 3.987,50 |
2.2) Os produtos a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, conforme segue:
15 | ESTILETE, TIPO LARGO, ESPESSURA 18 MM, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LÂMINA AÇO C/ TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE POR PRESSÃO | 50 | Unidade | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
16 | ESTILETE, CALO PLÁSTICO RIGIDO; LAMINA AÇO CARBONO; TIPO ESTREITA; MEDINDO 9MM (UNIDADE) | 50 | Unidade | R$ 0,65 | R$ 32,50 |
18 | RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL MADEIRA, COMPRIMENTO 100 CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO CM/POL, TIPO MATERIAL RÍGIDO | 60 | Unidade | R$ 5,60 | R$ 336,00 |
20 | GIZ QUADRO NEGRO, MATERIAL SULFATO DE CÁLCIO, TIPO BASTONETE, COR BRANCA | 300 | Caixa | R$ 2,45 | R$ 735,00 |
21 | APAGADOR QUADRO NEGRO, MATERIAL PLÁSTICO E FELTRO, COMPRIMENTO 150 MM, LARGURA60 MM, ALTURA 35 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PORTA GIZ DE PLÁSTICO | 200 | Unidade | R$ 3,76 | R$ 752,00 |
23 | GIZ CERA, MATERIAL CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO, COR VARIADAS | 250 | Pacote | R$ 1,65 | R$ 412,50 |
24 | COLA ESCOLAR: MATERIAL POLIVINIL ACETATO - PVA; PESO 1000G; LIQUIDA; COR BRANCA; APLICACAO PAPEL; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: FRASCO COM BICO APLICADOR. | 280 | Litro | R$ 8,00 | R$ 2.240,00 |
26 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO- PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, VALIDADE MÍNIMA 18 MESES, TIPOLÍQUIDO | 150 | Tubo | R$ 0,80 | R$ 120,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ 10.823,00 | ||||
LOTE II - PARA DISPUTA GERAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
12 | EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO | 50 | Unidade | R$ 1,50 | R$ 75,00 |
16 | PERCEVEJO, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 12 MM | 20 | Caixa | R$ 2,15 | R$ 43,00 |
18 | COLCHETE FIXAÇÃO, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO, TAMANHO Nº 15 | 30 | Caixa | R$ 9,20 | R$ 276,00 |
21 | MOLHADOR DE DEDO EM PASTA COM 12 GRAMAS. | 50 | Unidade | R$ 1,35 | R$ 67,50 |
24 | TESOURA PARA PICOTAR ESCOLAR SEM PONTA; TESOURA DE AÇO INOXIDAVEL 9,5' COM CABO DE POLIPROPILENO | 50 | Unidade | R$ 35,50 | R$ 1.775,00 |
26 | LIVRO ATA, MATERIAL PAPEL SULFITE, QUANTIDADE FOLHAS 100 FL, GRAMATURA 75 G/ M2, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM | 50 | Unidade | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
27 | MASSA MODELAR, COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CEREAIS E CLORETO SÓDIO,APRESENTAÇÃO 12 BASTÕES, QUANTIDADE CORES 12 UN, COR SORTIDA, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS SEM MOLDES, PRAZO VALIDADE 4 ANOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA | 250 | Caixa | R$ 2,15 | R$ 537,50 |
36 | PORTA-CLIPE, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 70 MM, LARGURA 45 MM, COR FUMÊ | 30 | Unidade | R$ 4,45 | R$ 133,50 |
37 | PRANCHETA PORTÁTIL, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 233 MM, LARGURA 320 MM, ESPESSURA 3 MM, COR FUMÊ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PRENDEDOR NIQUELADO | 50 | Unidade | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
52 | CADERNO PARA DESENHO GRANDE ESPIRAL, 96 FOLHAS, SEM PAPEL DE SEDA, TAMANHO MÉDIO COM ESPIRAL, FOLHAS INTERNAS BRANCAS, SEM DOBRADURAS, RUGAS, MANCHAS OU FUROS, DE PAPEL OFF-SET 63 G/M2, CAPA DURA, CONTRA CAPA DE PAPELÃO 772G/M2, REVESTIDO POR PAPEL COUCHÉ, COM ESTAMPAS VARIADAS, MEDIDAS MÍNIMAS DE 275MM X 200 MM | 750 | Unidade | R$ 4,00 | R$ 3.000,00 |
54 | PAPEL RECADO AUTO-ADESIVO, CELULOSE VEGETAL ACRÍLICA COM ADESIVO, 75G/M2, 76 MM X 76, NA COR AMARELO. | 250 | Unidade | R$ 1,75 | R$ 437,50 |
BLOCO COM 100 FOLHAS. | |||||
58 | ETIQUETA ADESIVA, PARA IMPRESSÃO A LASER OU TINTA, FORMATO 25,4 X 101 MM, FOLHA COM DUAS CARREIRAS (COLUNAS), PACOTE COM 2000 ETIQUETAS | 200 | Pacote | R$ 27,50 | R$ 5.500,00 |
59 | ETIQUETA ADESIVA, MATERIAL PAPEL, COR BRANCA, LARGURA 25,4 MM, COMPRIMENTO 66,7 MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA, EM PAPEL TAMANHO CARTA (279 X 215,9 MM), COM 30 (TRINTA) ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 3.000 ETIQUETAS. REF. PIMACO 6180, LINK ETIQUETAS 8018 OU OUTRA DE QUALIDADE SUPERIOR. | 200 | Pacote | R$ 19,45 | R$ 3.890,00 |
67 | PAPEL CREPOM, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 18 G/M2, COMPRIMENTO 2 M, LARGURA 48 CM, COR AZUL CELESTE | 20 | Rolo | R$ 0,79 | R$ 15,80 |
74 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTÃO PRENSADO PLASTIFICADO, TIPO AZ, LOMBADA LARGA, TAMANHO OFÍCIO, APLICAÇÃO ARQUIVO | 800 | Unidade | R$ 9,35 | R$ 7.480,00 |
75 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO CORRUGADO FLEXÍVEL, TIPO COM ABAS, LARGURA 240 MM, LOMBADA 40 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ELÁSTICO, COMPRIMENTO 350 MM, TRANSMITÂNCIA | 600 | Unidade | R$ 2,00 | R$ 1.200,00 |
TRANSPARENTE | |||||
85 | TECIDO TNT GRAMATURA 40G/M. ROLO COM 50 X 1,40M POLIPROPILENO COR: AZUL, BRANCA, PRETA, VERMELHA, MARROM E VERDE, A SER DEFINIDO NO MOMENTO DO EMPENHO | 450 | Rolo | R$ 70,00 | R$ 31.500,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ 56.930,80 |
2.3) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal ou deposito em conta, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.4) Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.5) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado, somente em caso de prorrogação que será utilizado o índice de correção relativa aos contratos adotados pelo Governo Federal.
2.6) O município de Narandiba não está obrigado a adquirir todos os materiais indicado na clausula segunda e também em suas respectivas quantidades, podendo inclusive realizar outro certame licitatório para adquiri-los
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) As entregas dos materiais ou produtos serão parceladas durante a vigência deste
instrumento, de acordo com solicitações que serão expedidas pelo Setor Responsável. Após cada solicitação a contratada terá até 05 (cinco) dias para realizar a entrega dos produtos.
3.2) A entrega deve ocorrer no local indicado na requisição.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
4.1.1. A contratada deverá entregar os materiais ou produtos no prazo estipulados e de primeira qualidade e no prazo contratual, sob pena de responsabilidade e aplicação das penalidades.
4.2.2. A contratada será responsabilizada caso entregue produtos de péssima qualidade.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1) Fiscalizar dos materiais ou produtos a fim de constatar a qualidade e validade dos produtos e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2) Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1) Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1) Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE
declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200022.002000 -Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.02-Setor de Finanças
0412300032.003000 -Manutenção do Setor de Finanças 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Assistência Social Geral
0824400042.004000-Manutenção da Assistência Social 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDEREAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDEREAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio 1236100062.006000-Manutenção do Ensino- Próprio 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDEREAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.06-Ensino Básico-FUNDEB
1236100062.007000-Manutenção do Ensino Básico-FUNDEB 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500062.008000-Manutenção da Creche e Pré-Escola 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.001000-Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo 02.10-Agricultura
2060600082.011000-Manutenção do Setor Agrícola 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo 02.11-SERM
2678200092.012000-Manutenção e Extensão de SERM 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
2781200102.013000-Manutenção do Setor de Cultura e Esportes 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.002400-Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de Junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a
penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx/SP, 15 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
SIGMA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIREL EPP
Xxxxxxx Xxxxxxx Andreaze CONTRATADA TESTEMUNHAS
1.ª 2.ª
MAURICIO BEZERRA DE SOUZA SILVANA APARECIDA DOS SANTOS RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 26.882.749-7 SSP/SP