PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 019/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC 002/2022
MODALIDADE: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO FORMA DE CONDUÇÃO: ELETRÔNICA
EDITAL - RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022
ADOÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC.
Fundamento legal: Art. 1º inciso VIII da Lei Federal nº 12.462/2011
A opção pelo Regime Diferenciado de Contratação visa ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes; buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para aplicação de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
O Art. 1º, inciso VIII, da Lei 12.462/2011 assim dispõe: “Art. 1.º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei n.13.190, de 2015)”.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem como um de seus objetivos, proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade urbana. Nesse sentido, este Município objetiva realizar obras de pavimentação em paralelepípedo, para o atendimento das diretrizes da política em comento, nos termos da justificativa constante deste termo.
DEFINIÇÃO: No que se refere às exigências constantes no artigo 4º inciso II do Decreto Federal nº 7.581/2011, as definições serão tratadas no termo de referência. Fica consignado que estes atos preparatórios e o termo de referência são documento complementares.
OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas na Rua Projetada 01 (Trechos 01 e 02), com uma área total de 2.881,20m², situada na localidade Várzea da Cruz, zona rural do município de Wall Ferraz – PI.
Recebimento das Propostas até: 07:00 hs do dia 16/03/2022
Abertura da Sessão: 08:00 hs do dia 16/03/2022
Início da Disputa dePreços: 08:30 hs do dia 16/03/2022
Formalização de Consultas: até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Email, problemas com conexão e/ou dúvidas sobreo site “Licitações-e”:
Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 0000 0000 Demais Localidades: Tel.: 0000 000 0000 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF BANCO DO BRASIL S.A. – RDC ELETRÔNICO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ÍNDICE
SEÇÃO I
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 04
2 DO OBJETO 04
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 04
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS 05
6. REFERÊNCIA DE TEMPO 05
7. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME
DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DEJULGAMENTO 05
SEÇÃO II
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 05
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 06
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS 15
13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 15
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 17
15. GARANTIA CONTRATUAL 17
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 18
17. PROJETO BÁSICO 20
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 PROJETO EXECUTIVO
DOCUMENTO Nº 1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DOCUMENTO Nº 2 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO
ANEXO 04 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
- Decreto 4.358, de 05.09.2002
ANEXO 05 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO 07 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
ANEXO 08 MINUTA DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº 3 – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS DOCUMENTO Nº 4 – RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
DOCUMENTO Nº 5 – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
DOCUMENTO Nº 6 - TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
ANEXO 09 MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
EDITAL RDC 002/2022.
SEÇÃO I
A PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI – PI, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, Wall Ferraz - PI, nesta cidade, por meio da Sr. Prefeito Municipal, e através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2022 de 03 de Janeiro de 2022 e a equipe de Apoio publicada no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses – D.O.P.P, Página 04, Ano II, Edição 142, de 07 de Janeiro de 2022, torna público que, com fundamento na Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº
7.581 de 11 de outubro de 2011 e pelo Decreto nº 8.024 de 04 de junho de 2013 e demais normas especificas ao caso, nos termos deste Edital, que realizará processo licitatório, na modalidade LICITAÇÃO RDC, forma ELETRÔNICA, modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO, adjudicação GLOBAL na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O RDC ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação doravante denominada COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1 Execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas na Rua Projetada 01 (Trechos 01 e 02), com uma área total de 2.881,20m², situada na localidade Várzea da Cruz, xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX.
2.2 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Fonte: 700 - Recursos Convênio Federal, Convênio 895800/2019 Proposta 037921/2019 CODEVASF e Outros.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação.
As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.
4.2 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 A licitação será regida pelas disposições contidas neste Edital e seus Anexos e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, Art. 1º § 3º, regulamentada pelo Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011.
7.2 Fundamento Legal: Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e pelo Decreto nº 8.024 de 04 de junho de 2013, normas do CONFEA e demais normas especificas ao caso.
7.3 Forma de execução da licitação: Eletrônica.
7.4 Modo de disputa: Aberto.
7.5 Regime de Contratação: Empreitada por preço unitário.
7.6 Critério de Julgamento: Menor Preço.
SEÇÃO II
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital.
8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações aseguir:
a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão em qualquer esfera de Governo.
c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
e) estejam participando nesta licitação em mais de um consórcio ou empresa ou que estejam participando em consórcio e concorrendo também isoladamente;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios pertençam a mais de uma empresa e/ou consórcio que estejam participando desta licitação;
g) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
h) sociedades anônimas que tenham acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controladores ou responsáveis legais ou técnicos, que sejam Administradores ou funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, ainda que em gozo de licença não remunerada;
i) funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença não remunerada;
8.3 O licitante, na condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que não se inclua dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do Art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que porventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se dessa opção e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a apresentar o comprovante de entrega da solicitação de exclusão junto à Receita Federal, conforme previsto emcontrato.
8.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203 de 04/06/2010.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será processado e julgado pela COMISSÃO, que terá, em especial, as seguintes competências:
a) coordenar o processo licitatório;
b) conduzir a sessão pública na internet;
c) processar a licitação, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;
d) receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;
e) receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
f) desclassificar propostas indicando motivos;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Superior quando mantiver sua decisão;
h) dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos;
i) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a adjudicação do objeto, a homologação da licitação e a convocação do vencedor para a assinatura do contrato;
j) propor à Autoridade Superior a revogação ou a anulação da licitação;
k) propor à Autoridade Superior a aplicação de sanções.
9.1.1 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias na forma do Art. 23, § 2º da Lei 12.462/2011.
9.1.2 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar as medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
9.1.3 Caberá ao Presidente da Comissão a condução da sessão pública de que trata o item 9.4 para efeito de identificação e interlocução eletrônica no Sistema Licitações-e, ficando preservadas todas as demais competências e atividades da COMISSÃO previstas neste Edital.
9.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
9.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC ELETRÔNICO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
9.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do Anexo 03, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações noLicitações-e.
9.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
9.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer
RDC ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
9.2.5 Na hipótese de ocorrer reorganização societária do PROPONENTE, por motivo e incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, o Banco do Brasil S.A. deverá ser comunicado imediatamente, para que a COMISSÃO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame.
9.2.5.1 Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação deverá providenciar a regularização da chave de identificação e senha para continuidade da participação no certame, junto à Agência do Banco do Brasil onde foi efetuado o credenciamento original.
9.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
9.2.7 O credenciamento do PROPONENTE pelo seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC ELETRÔNICO.
9.2.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante do Anexo 06, documento imprescindível para habilitação.
9.2.8.1 As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, nas quais deverá constar, sob as penas da lei, declaração de que o PROPONENTE cumpre os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2.9 Em se tratando de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, o credenciamento bem como o encaminhamento da proposta no sistema eletrônico devem ser efetuados pela empresa líder do consórcio.
9.3 PARTICIPAÇÃO
9.3.1 A participação no RDC ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste Edital.
9.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC ELETRÔNICO ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S.A. (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.4 ABERTURA E JULGAMENTO
9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Presidente da COMISSÃO.
9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.4.3 Será tornado público o orçamento estimado do objeto da licitação após a adjudicação do objeto.
9.4.4 A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital quanto ao objeto e ao preço.
9.4.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
9.4.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.4.7 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.4.7.1. O tempo normal de disputa será de 20 (VINTE) minutos e encerrado pela Comissão.
9.4.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.9 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4.10 O PROPONENTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.4.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE.
9.4.11 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto neste Edital.
9.4.12 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
9.4.12.1 Encerrada a fase de tempo normal, dar-se-á inicio da fase aleatória.
9.4.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
9.4.14.1 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 40, § 2º do Decreto nº 7.581/2011.
9.4.15 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.16 Quando a desconexão do Presidente da COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do RDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.4.16.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o RDC ELETRÔNICO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.4.17 Encerrada a etapa de lances, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do Edital.
9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta e a Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07) – no valor do menor lance cotado ou negociado, com os valores adequados de acordo com o § 2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011 - deverão ser remetidos para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, sob pena de desclassificação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da realização do RDC, para o
seguinte endereço: Praça da Liberdade, Nº 257, Centro, CEP: 64.548-000, Wall Ferraz – PI A/C Presidente da Comissão.
9.4.18.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194 de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 30/11/1983.
9.4.18.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
9.4.19 Os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos e Valores pela Administração não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.
9.4.20 A habilitação do PROPONENTE consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
9.4.21 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 07), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.
9.4.22 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
9.4.23 No caso de não ocorrer a entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 9.4.18, sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue, poderá ser aplicado ao PROPONENTE o impedimento de licitar e contratar, conforme item 12.1 deste Edital.
9.4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
9.4.25 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 02 (duas) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a Carta-Proposta e a Planilha de Quantitativos e Valores (Anexo 07), com os valores adequados de acordocom o § 2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação, para o seguinte endereço: Praça da
Liberdade, Nº 257, Centro, CEP: 64.548-000, Wall Ferraz - PI A/C Presidente da Comissão.
9.4.25.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta- Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194 de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de30/11/1983.
9.4.25.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais - ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.
9.4.26 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 13.2 e condições definidas no Edital.
9.4.27 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO, para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta e seus documentos, constante deste Edital.
10.1.1 A COMISSÃO verificará a conformidade do preço da PROPOSTA mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, bem como a sua adequação com os termos deste Edital.
10.1.2 O valor global máximo que a Administração admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o definido em seu orçamento estimado de referência.
10.1.3 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do PROPONENTE não poderão exceder os valores unitários do orçamento estimado de referência da Administração, salvo mediante apresentação de justificativas pelo licitante que sejam acatadas pela COMISSÃO.
10.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e no Decreto nº 6.204 de 05/09/2007.
10.2.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será confirmada após o encerramento dos lances.
10.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
10.4 Para efeito do disposto no item 10.3 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.3 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.4 deste edital, a empresa autora da proposta de menor preço, originalmente apresentada, voltará à condição de primeira classificada.
10.5.1 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a COMISSÃO adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) será realizada disputa final para que os licitantes empatados apresentem nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
b) os previstos no Art. 3º da Lei nº 8.248 de 23 de outubro de 1991 e no § 2 do Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) sorteio.
10.6 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
10.6.1 contenha vícios insanáveis;
10.6.2 não obedeça às especificações previstas neste Edital;
10.6.3 apresente preço manifestadamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
10.6.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO;
10.6.4.1 serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à setenta por cento do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO;
b) valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO.
10.6.4.2 a COMISSÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
10.6.5 apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
10.7 No julgamento da habilitação e das propostas, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8 Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do RDC ELETRÔNICO.
11.1.1 A COMISSÃO decidirá sobre a impugnação antes da abertura das PROPOSTAS e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
a) As respostas as impugnações serão respondidas, exclusivamente, por meio do sistema licitações-e, no ícone mensagens e/ou documentos.
11.2 Qualquer PROPONENTE poderá, após o término de cada sessão pública, manifestar imediatamente sua intenção de recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar suas razões de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a liberação do sistema de que trata o item 11.4, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
11.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 02 (duas) horas, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema.
11.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
11.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Autoridade Superior autorizada a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
11.6 Os recursos deverão ser endereçados à PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI no seguinte endereço Praça da Liberdade, Nº 257, Centro, CEP: 64.548-000, Wall Ferraz–PI, A/C Presidente da Comissão, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da COMISSÃO que praticou o ato recorrido, cabendo a este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do seu recebimento, para a decisão final.
11.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará o objeto, homologará o procedimento licitatório e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS
12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI - PI, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade, da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
12.2 A aplicação da sanção de que trata deste Edital implicará, ainda, o descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI - PI, sendo comunicado o fato ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.3 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
12.4. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas na Prefeitura Municipal e comunicadas ao SICAF.
12.5. Aplica-se, também, a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013.
13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 08, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
13.1.1 Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, a CONTRATANTE consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.
13.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de impedimento de contratar, conforme item 12.1 deste Edital. Referidos prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ADMINISTRAÇÃO.
13.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);
b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) à apresentação da Carta-Proposta, preenchida e assinada na formado Anexo 07;
d) a comprovação exigida nos itens 1.9 a 1.13 do Anexo 2 relativa à experiência do(s) profissional(is) designado(s) para a prestação dos serviços e do seu vínculo com a empresa a sercontratada;
e) no caso de consórcio, à apresentação de documento de constituição e seu respectivo registro no cartório competente, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
f) à apresentação da relação da equipe técnica que realizará os serviços, conforme Documento nº 4 do Contrato;
g) à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante dos locais dos serviços, no caso de serviços a serem realizados fora da jurisdição do PROPONENTE. Caso na data de assinatura do contrato a CONTRATADA não possua ainda o visto no CREA, deverá apresentar o protocolo de solicitação e, no prazo de 15 (quinze) dias, o visto definitivo.
13.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.5 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 13.3 acima.
13.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora
do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
13.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo- se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos.
13.6.1 Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos estudos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA na assinatura do contrato.
13.6.2 Os Profissionais Responsáveis pela elaboração dos trabalhos realizados no âmbito do contrato se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes trabalhos em outros que venham a elaborar.
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Constam da Minuta anexa a este Edital
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar à CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 08), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
15.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.2 fiança bancária; ou
15.1.3 seguro garantia.
15.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
15.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro ou título da dívida pública, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, em conta específica, em favor da CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único instrumento hábil de comprovação desta exigência.
15.4 Serão aceitos Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP –
Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou no SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada.
15.5 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
15.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
15.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
15.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
15.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
15.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 15.5 deste Edital.
15.7 Em se tratando deseguro-garantia:
15.7.1 a apólice deverá indicar:
15.7.1.1 a CONTRATANTE como beneficiária; e
15.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
15.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ADMINISTRAÇÃO.
15.8 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.
15.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias federais (LDO LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
16.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4 É facultado à COMISSÃO, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.7 As normas que disciplinam este RDC ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União e/ou da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI - PI.
16.9 Todos os documentos que se relacionam com a presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, quando não estiverem redigidos em português, traduzidos por tradutor juramentado para língua portuguesa.
16.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO ou pela Autoridade Superior.
16.11 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a COMISSÃO, localizada em Wall Ferraz-PI.
Xxxx Xxxxxx (PI), 17 de fevereiro de 2022.
PROJETO BÁSICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022 RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022
PROJETO BÁSICO
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto
1.1 Execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas na Rua Projetada 01 (Trechos 01 e 02), com uma área total de 2.881,20m², situada na localidade Várzea da Cruz, zona rural do município de Wall Ferraz – PI.
2. Justificativa
2.1. Fundamentação legal
2.1.1. Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 regulamentada pelo Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011, e pelo Decreto nº 8.024 de 04 de junho de 2013, normas do CONFEA e demais normas especificas ao caso.
2.2 Critério de Julgamento
2.2.1. A opção pela utilização do critério de julgamento por menor preço encontra seu balizador no art. 19 da Lei nº 12.462/2011.
2.2.2. O objetivo da utilização do critério de julgamento menor preço é selecionar empresa que apresente proposta que ocasionará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os qualidade definidos neste instrumento convocatório.
2.2.3 A execução dos serviços deve ser realizada por empresa e profissionais com parâmetros mínimos de que demonstrem possuir conhecimento técnico especializado em Construção de Pavimentações, compatível ao objeto desta licitação.
2.3 Orçamento
2.3.1 O Orçamento Estimado deverá ser tratado em caráter sigiloso, conforme dispõe o § 3º do artigo 6º da Lei 12.462/2011.
2.3.2 O orçamento estimado da contratação será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas.
2.3.3 O orçamento estimado da contratação estará disponível, a qualquer tempo, para os Órgãos de Controle Interno e Externo para consulta.
2.4 Consórcio
2.4.1 Admite-se a formação de consórcio composto por pessoas jurídicas, sem limitação ao número máximo de empresas, como forma de permitir a ampliação de participações no certame (art. 51, § 5º do Decreto nº 7581/2011).
2.4.2 As empresas em Consórcio deverão atender, no que couber, a Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
3. Detalhamento do Objeto
3.1 Execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas na Rua Projetada 01 (Trechos 01 e 02), com uma área total de 2.881,20m², situada na localidade Várzea da Cruz, zona rural do município de Wall Ferraz – PI.
4. Prazos para Execução e Acionamento dos Serviços
4.1 Prazos de Execução dos Serviços - 12 (DOZE) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
ASSINATURA DO CONTRATO E EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO(S)
5. Condições de Aceite
5.1 Conforme Projeto Básico e Contrato
6. Condições de Pagamento
6.1 Conforme Estabelecido no Contrato anexo a este Edital
7. Índice de Reajustamento de Data Base
7.1 De acordo com as condições contratuais previstas na Cláusula Quarta da Minuta do Contrato
8. Garantia Contratual
8.1 De acordo com as condições contratuais previstas na Cláusula Sétima da Minuta do Contrato
9. Multa
9.1 De acordo com as condições contratuais previstas na Cláusula Quadragésima Primeira da Minuta do Contrato.
10. Aspectos de Segurança
10.1 Todos os serviços das Etapas e entregáveis gerados como resultado da prestação de serviços pela empresa CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada a sua utilização, pela empresa CONTRATADA, fora do ambiente da CONTRATANTE, bem como a sua divulgação ou comercialização por parte da empresa CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA se compromete e se obriga, por si e por seus respectivos administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, a não exibir, disponibilizar, divulgar ou fornecer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a terceiros, seja por via oral ou por escrito, por meio de fac-símile, e-mail, carta, memorando, dispositivo via meio- magnético, eletrônico ou de qualquer outro documento ou sistema utilizado para armazenamento de dados que contenha INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido dessas informações, para todos os fins legais e de direito.
10.3 A CONTRATADA assume o compromisso de manter e proteger a confidencialidade de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL afeta à CONTRATANTE, bem como da respectiva área de atuação e do(s) negócios(s) a eles vinculados, com o mesmo grau de parcimônia que toda pessoa proba e diligente usaria para proteção de sua própria informação confidencial ou de qualquer informação que nessa condição lhe tenha sido repassada considerando o dano que pode ser causado pela sua revelação.
10.4 A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e a tratar as informações de forma segura, devendo protegê-las contra acessos não autorizados, assumindo, ainda, a total responsabilidade pelo mau uso das informações, inclusive sob pena de punição pecuniária e responsabilização criminal pelo descumprimento a qualquer obrigação assumida em razão do presente Projeto Básico.
10.5 A CONTRATADA obriga-se, igualmente, a garantir a confidencialidade, integridade e legitimidade de todos os dados e informações, incluindo materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos adotados em razão da execução deste Projeto Básico, nada divulgando ou reproduzindo sem a aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE.
10.6 A CONTRATADA obriga-se a não reproduzir, divulgar, ceder, doar, explorar, comercializar ou revelar informações a terceiros sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
10.7 A CONTRATADA poderá divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a seus representantes legais, administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, empregados, contadores e advogados que necessitem ter conhecimento das informações exclusivamente para fins de avaliação do escopo deste trabalho, com a condição de que tais representantes sejam informados da natureza confidencial de tais informações e assumam, formalmente junto à CONTRATADA, a obrigação de tratá-las confidencialmente.
11. Qualificação Técnica Mínima
11.1 De acordo com as exigências previstas no Anexo 02 deste Edital.
12. Equipe técnica da empresa
12.1 A equipe a ser alocada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais distintos que possuam e mantenham durante a vigência do contrato os requisitos mínimos, documentalmente comprovados, NA DATA DA CONTRATAÇÃO.
12.2 Deverão ser previstas equipes suficientes para a conclusão dos itens a serem desenvolvidos, em prazos estabelecidos neste Projeto Básico. As atividades serão desenvolvidas concomitantes e o dimensionamento da empresa não poderá permitir prejuízo à entrega de quaisquer serviços previstos na(s) Etapa(s).
12.3 A prestação de serviços não poderá sofrer impacto em função de outros compromissos da CONTRATADA.
12.4 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, e a seu critério, solicitar a substituição de membros da equipe da CONTRATADA.
13. Vigência:
13.1 De acordo com as condições contratuais previstas na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato.
14. Anexos:
ANEXO 01 – PROJETO EXECUTIVO
DOCUMENTO Nº 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Vide arquivo anexado no site
DOCUMENTO Nº 2 - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
Vide arquivo anexado no site
ANEXO 02 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022 RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022
A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita junto à COMISSÃO ou por meio do SICAF.
HABILITAÇÃO XXXXX X XXXXXXXX
0 Para a habilitação junto à COMISSÃO, o PROPONENTE, inclusive as empresas que constituírem consórcio, deverão apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto destalicitação.
1.2 Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.1 a 1.3, anteriores, referentes a cada consorciada.
Regularidade Fiscal:
1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.7 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND –
Certidão Negativa de Débito;
1.8 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa EconômicaFederal;
1.9 Consulta Simplificada e específica atualizada que demonstre o histórico da empresa, expedida pela junta comercial do Estado sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a data aprazada para abertura do procedimento;
Qualificação Técnica
1.10 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação, ou seja, especialização no ramo de Construção de Edificações e acervo técnico na área de Construção Civil.
1.11 Relação dos serviços executados por profissionais de nível superior, vinculados permanentemente á empresa e constante de seu Registro/Certidão de inscrição no CREA, como responsável técnico, comprovados mediante a apresentação de atestado(s) e/ou certidões de capacidade técnica, demonstrando, conforme estabelece o inciso I, § 1o, do artigo 30 da Lei no 8.666/93, que o mesmo já executou obras ou serviços semelhantes aos ora licitados.
1.12 A(s) certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da Licitante, somente será aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA, apresentar somente a(s) certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, indicando com marca texto, obrigatoriamente, os itens que comprovarão as exigências,
• A qualificação do profissional verificada através de, no mínimo, 01 ( um ) Engenheiro Civil ou Arquiteto com experiência em Construção de Edificações através do Certidão do Acervo Técnico do Profissional (CAT), devidamente averbado pelo Conselho Competente;
1.13 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) no item anterior dar-se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de:
• Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou da cópia da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais)indicado(s).
• Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objetolicitado, o qual deverá ser com firma reconhecida de ambas as partes;
• Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA ou CAU, devidamenteatualizada;
• Anexar declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no
item 1.16.1, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dostrabalhos;
• O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e aceitos pelaCONTRATANTE.
• Currículo(s) do(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida no item 1.16.1 e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou CAU, conforme o caso, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA ou Entidade Profissional competente, conforme ocaso.
• Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dostrabalhos
1.14 A licitante deverá apresentar relação de máquinas e equipamentos disponíveis para execução do objeto da presente licitação, a qual só será aceita através de apresentação de Ata Notarial emitida pelo cortório competente sede da licitante, tal solicitação deve-se ao motivo de que não seja burlado a realidade de cada participante.
• Comprovação de a licitante (empresa), através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s), jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente, ter executado:
1) A execução, a qual tempo, de pelo menos uma Obra de Pavimentação em Paralelepípedo, de natureza similar ao do objeto dalicitação.
2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras de complexidade equivalente ou superior com o objeto desta licitação, contendo os quantitativos de 25% de cada serviços a ser executado.
a) Para atendimento das exigências de qualificação técnico-operacional acima relacionadas, com vistas a avaliar a capacidade produtiva e o conhecimento técnico da licitante, será permitida a apresentação atestado (s) e/ou certidões de capacidade técnica, com técnicas construtivas similares ou superiores as do objeto da licitação.
b) O item relacionado acima deverá ser comprovado através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ouprivado.
c) Entende-se por obra de pavimentação em paralelepípedo, aquelas consideradas de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação.
d) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o contratante tenha participado da execução do serviço objeto docontrato.
e) As certidões e/ou atestados de execução de obras de característica semelhante ao objeto da licitação vertidos dos sócios de uma determina empresa para a empresa licitante somente serão aceitos pela CPL, para efeito de comprovação da capacidade técnica operacional, se a alteração tiver sido objeto de Justificação de Cisão Parcial, devidamente registrada na junta Comercial e homologada pelo CREA da sede da licitante.
Nota: No caso de empresas em consórcio, os documentos mencionados nos itens 1.4 a 1.12, anteriores, poderão ser apresentados por qualquer consorciado.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.15 Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dasessão;
• Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
1.16 O balanço patrimonial, demonstrações contábeis do último exercício social ou balanços gerais (art. 101 da Lei 4.320/64), já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa. Os balanços apresentados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.17 Demonstrativo da capacidade econômica - financeira através dos índices discriminados nas fórmulas aseguir:
LG=1,0 SG =1,0 LC =1,0
AC + RLP LG =
PC + ELP
Onde:LG = Liquidez Geral AC = AtivoCirculante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = PassivoCirculante
ELP = Exigível a longo Prazo Onde:SG = SolvênciaGeral AT
SG =
PC + ELP AC
LC =
AT = Ativototal
PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a LongoPrazo
PC Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = PassivoCirculante
a) Deverá ser preenchido o Quadro 06 – Demonstrativo da Capacidade Econômico- Financeiro da empresa, conforme alínea “b” acima e deverá ser assinado pelo representante legal e contador daempresa.
b) Não será habilitada a empresa cujos índices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um).
c) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade Econômico-Financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial, referido ao último exercício encerrado, acompanhadas da publicação em Diário Oficial do balanço referente ao exercício encerrado, quando se tratar de Sociedade Anônima, apresentado de acordo com a alínea “a” destesubitem.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a CPL da PMWF se reservará o direito de exigir a apresentaçãodo livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
e) Comprovação de Disponibilidade Financeira Líquida(DFL)
e.1) A disponibilidade financeira líquida extraída dos documentos fiscais registrados pela empresa mede o valor até o qual a licitante possui capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI - PI para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a licitante será inabilitada. Será calculada pela seguinte fórmula:
DFL = ( n x CFA ) - Va 12
Onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida
n = Prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital
CFA = Capacidade Financeira Atual
Va = Somatório dos valores residuais dos contratos obrigatoriamente em execução ora a cargo da licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o índice do mês da data base da licitação e para I0 o índice
correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados "pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação. Os dados contratuais relevante sserão obtidos do Quadro - “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR” e deverão ser documentalmente comprovados para efeitoaceitação.
Deverão ser preenchidos e apresentados os quadros “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR”(Quadro 05) e “DEMONSTRATIVO DADISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA” (Quadro 06) constantes do
Anexo I deste Edital e deverão ser documentalmente comprovados para efeito aceitação.
• No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
• O PROPONENTE deverá comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme Art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/21;
• as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação emvigor.
Nota: Empresas em consórcio:
I. Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.14 e 1.15, anteriores, referentes a cada consorciado.
II. Para a comprovação da boa situação financeira, item 1.17, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1(um).
III. Para comprovação do patrimônio líquido exigido nos itens 1.16 e 1.18, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação noconsórcio.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
1. O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11/10/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09/01/2011, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
1.1 Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 14 da Lei 12.462/2011) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial.
1.2 Estar cadastrado para linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
1.3 Apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0(um);
1.3.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
1.4 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, após encerrada a etapa delances.
1.5 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.6 Na hipótese de o PROPONENTE ter providenciado o seu cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser encaminhado, a COMISSÃO, via e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme item 4, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”. Nota: Empresas em consórcio:
I. As exigências constantes dos itens 2.1 e 2.2 poderão ser cumpridas por qualquer das consorciadas;
II. Para a comprovação da boa situação financeira, item 2.3, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1(um);
III. Para comprovação do patrimônio líquido, exigido nos itens 2.3.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
2. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto à COMISSÃO) apresentar os seguintes documentos complementares, inclusive as empresas que constituírem consórcio:
2.1 O PROPONENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;
2.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo deste Edital;
2.3 Declaração de que não existem em seu quadro funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo;
2.4 No caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 06;
2.5 Comprovante de Registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras
de recursos ambientais, acompanhado do respectivo certificado de regularidade em vigor, consoante as disposições contidas no art. 17, inciso II da Lei nº 6.938/81 e Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03 de dezembro de 2009 e legislação correlata.
2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei12.440/2011.
Nota: Empresas em Consórcio:
I Para comprovação do patrimônio líquido, exigido no item 3.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação noconsórcio;
II Os documentos mencionados nos itens 3.2 a 3.5, anteriores, deverão ser apresentados por todas asconsorciadas;
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
3. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados, conforme Sessão II do Edital.
3.1 A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 12 do Edital – Sanções Administrativas.
3.2 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item 4anterior.
3.3 As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintesdocumentos:
3.3.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;
3.3.1.1 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
3.3.1.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresaconsorciada;
3.3.2 Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução docontrato;
3.3.3 Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da licitação, constituirá e efetuará o registro doconsórcio;
3.3.4 Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira;
3.3.5 A representação do consórcio deverá ser feita junto à PrefeituraMunicipal.
3.4 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –CONFEA.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇOES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 E DO DECRETO Nº 6.204 DE 05/09/2007:
4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da ADMINISTRAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1 A declaração do vencedor de que trata este item acontecerá em momento posterior à fase de habilitação; e a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pela ADMINISTRAÇÃO, quando requerida pelo PROPONENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 47, da Lei nº 12.462/2011, sendo facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
ANEXO 03 - MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI no Edital de RDC Eletrônico nº /
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
ANEXO 04 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJnº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 05 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE),
CNPJ nº , sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até
a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o)
........................................................ (NOME COMPLETO DO PROPONENTE ), CNPJ nº ,
sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
ANEXO 06 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o)
............................................ (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ …..................................., sediada
(o)(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
[OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 07 - MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
A SER ENVIADA VIA E-MAIL - PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR – CONFORME ITEM 9.4.18 DO EDITAL;
DEVERÁ SER APRESENTADA UMA PROPOSTA PARA CADA LOTE DE INTERESSE DA EMPRESA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI.
Prezados Senhores,
Ref.: PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI – RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022
Carta-Proposta de Prestação de Serviços. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE:
1. OBJETO:
1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de Execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas na Rua Projetada 01 (Trechos 01 e 02), com uma área total de 2.881,20m², situada na localidade Várzea da Cruz, zona rural do município de Wall Ferraz – PI.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.
2.2 O PROPONENTE, na condição de (ME ou EPP), declara que não obstante ser optante pelo Simples Nacional a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso vencedor do presente processo licitatório, apresentará a sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, na forma prevista em contrato.
2.3 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 9.4.20 do Edital é a seguinte (INFORMAR)
2.4 O PROPONENTE declara que não se enquadra nas situações previstas no item 8.2 do Edital e que as informações prestadas nesta proposta são verdadeiras, bem como que concorda com os termos do Edital e seus anexos.
2.5 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade destaempresa.
2.6 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua .......,na cidade de .......
3. PREÇO DO SERVIÇO
3.1 Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de R$ ........... ( ) (em algarismos e por extenso), pelo serviços correspondentes aos valores discriminados na Planilha de Quantitativos e Valores anexada a esta Carta-Proposta.
3.2 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC ELETRÔNICO.
3.3 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, assim entendido não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.
3.4 A presente proposta refere-se ao orçamento de custos de / (mês / ano). Considera-se como data do orçamento a data limite da apresentação da proposta.
3.5 O pagamento será creditado em conta corrente em nome da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termode Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura na PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI. O Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, conforme estipulado no item 6 do Projeto Básico (Documento nº 1 do Contrato), relativo às Etapas efetivamente entregues.
3.6 Declaramos, sob as penas da lei, que atendemos aos requisitos de habilitação do RDC Eletrônico nº 002/2022.
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas emlei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DOPROPONENTE)
Documento Nº 1: Planilha de Quantitativos e Valores
DOCUMENTO Nº 2 - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
1. Para elaboração da Planilha de Quantitativos e Valores o PROPONENTE deverá utilizar a Planilha disponível no Anexo deste Edital.
2. Conforme os quantitativos previstos na Planilha de Quantitativos e Valores, disponível no Anexo 01 não poderão ser alterados pelo PROPONENTE.
3. Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, conforme orientação e valores de referência constantes do Acórdão TCU Acórdão 325/2007
– Plenário e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários.
ANEXO 08 - MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias públicas na Rua Projetada 01 (Trechos 01 e 02), com uma área total de 2.881,20m², situada na localidade Várzea da Cruz, zona rural do município de Wall Ferraz – PI.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022 REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.462 DE 04 DE AGOSTO DE 2011, E ALTERADA PELA LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, E PELO DECRETO Nº 8.024 DE 04 DE JUNHO DE 2013, E, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO ............................., LOCALIZADA , ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE,
NESTE ATO REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE WALL FERRAZ (PI) NO FINAL QUALIFICADO E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE VIAS PÚBLICAS NA RUA PROJETADA 01 (TRECHOS 01 E 02), COM UMA ÁREA TOTAL DE 2.881,20M², SITUADA NA LOCALIDADE VÁRZEA DA CRUZ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ –
PI. Recursos Convênio Federal, CONVÊNIO 895800/2019, PROPOSTA 037921/CODEVASF e Outros obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE.
§ 1º - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
§ 2º - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério da CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido nesteparágrafo.
§ 3º– Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor inicial atualizado do contrato.
§ 4º– Entende-se como VALOR INICIAL ATUALIZADO, o valor inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados do dia imediatamente posterior à assinatura do contrato, podendo haver prorrogação, na forma do art. 57, I, e seu § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
§ 2º - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos dalegislação.
§ 3º– A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigaçõescontratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seusempregados;
d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da AdministraçãoPública;
e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;e
f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuiçõescontratuais.
§ 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 5º - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
§ 6º– A rescisão poderá acarretar, de imediato, a critério da CONTRATANTE:
a) execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a eledevidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados àCONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ ( ), pela prestação
dos serviços objeto deste contrato, correspondente aos valores estipulados no Documento nº 02 deste Contrato.
§ 1º - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
§ 2º - A prestação dos serviços será solicitada mediante Ordem de Serviço específica (Documento nº 5), cuja emissão ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI.
§ 3º – O dispêndio será proveniente do seguinte Recurso: Projeto Atividade e Classificação: elemento despesa:
REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.
§ 1º– As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daqueledecreto.
§ 2º - Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por tipo de obras – calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V [(IN – INO) / INO]
Onde:
R = Valor do reajuste procurado; V = Saldo contratual inicial;
INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
§ 3º - O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.
§ 4º - O reajuste de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.
§ 5º – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente, em nome da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura naPREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI. O Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, conforme estipulado no item 6 do Documento nº 1 deste Contrato, relativo às Etapas efetivamente entregues. A Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de prestação de serviçosdeverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter a indicação do banco, da agência e do número da contacorrente;
c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valoresproporcionais;
d) ser entregue à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
§ 1º - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
§ 2º - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
§ 3º – A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços relativos ao mês de DEZEMBRO, a comprovação da quitação do 13º salário dos empregados da CONTRATADA que executaram o serviço contratado, confome oCaso.
§ 4º – A CONTRATATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos no Documento nº 3 deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A. Caixa Econômica Federal ou outras Instituições bancárias, para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. O processamento da folha de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento dos valores decorrentes deste Contrato. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE O VENCEDOR DO CERTAME DECLARAR EXPRESSAMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA)
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal ou recibo mensal da prestação dos serviços, documento(s) que comprove(m) tanto o pagamento dos salários quanto o pagamento do 13º salário dos seus empregados que executaram o serviço contratado, na forma prevista na Cláusula Quinta.
GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade
........................., no valor de R$............. ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execuçãode seuobjeto.
§ 1º - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Wall Ferraz.
§ 2º – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafoanterior.
§ 3º – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preçocontratado.
§ 4º - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso derescisão.
§ 5º - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco)dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
§ 6º - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.
§ 7º – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA poderá subcontratar ao limite máximo de ( vinte e cinco por cento 25%) do valor total deste contrato, excluindo-se aqueles serviram de referencia como condição de qualificação técnica no certame, sempre em comum acordo com a CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de serviços com empresa que se enquadrem no disposto no item 8.2do Edital, conforme abaixo:
a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer esfera deGoverno;
c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ouliquidação;
d) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará osserviços;
e) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
f) pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou comissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;
g) sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário Administradores ou funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, mesmo subcontratados, ainda que em gozo de licença não remunerada;
h) sociedades anônimas que tenham acionistas com direito a voto que sejam Administradores da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI ou funcionários atuantes nas seguintesáreas:
i) área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
ii) área demandante da licitação e/ou;
iii) área que realiza a licitação, ainda que em gozo de licença nãoremunerada;
i) sociedades anônimas que tenham acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controladores ou responsáveis legais ou técnicos, que sejam Administradores ou funcionários doPREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, ainda que em gozo de licença nãoremunerada;
j) funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença nãoremunerada;
k) sociedades anônimas que tenham acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controladores ou responsáveis legais ou técnicos, que sejam Administradores ou funcionários da Prefeitua Municipal de Wall Ferraz , ainda que em gozo de licençanãoremunerada;
l) funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença nãoremunerada;
m) empresas estrangeiras que não funcionem noBrasil.
§ 2º A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitido(s) no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetida(s) à CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo aoseguinte:
I Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início dos serviços, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s)subcontratado(s);
II Demonstrar que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução dos serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar.A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pela subcontratada ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s), ou, ainda, Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais testados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou CAU, conforme o caso, desde que atenda(m) as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA ou CAU, conforme o caso. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do CONTRATANTE, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI.
§ 3º – A CONTRATANTE analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará porescrito.
§ 4º - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o § 2º serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos aos serviços para os quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA ou CAU e apresentar cópias à CONTRATADA, que as repassará à CONTRATANTE.
§ 5º - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
§ 6º - Os serviços a cargo de diferentes empresas/profissionais subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso dos serviços, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteir responsabilidade o cumprimento das obrigaçõescontratuais.
§ 7º – As empresas subcontratadas deverão apresentar ao CONTRATANTE declaração de concordância com os termos do Edital RDC nº 002/2022 e deste Contrato.
§ 8º – As empresas subcontratadas deverão apresentar documentos que comprovem a sua regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista de forma idêntica ao solicitado à empresa CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA NONA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará responsáveis de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
§ 1º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
§ 2º - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
§ 3º - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena demulta.
§ 4º - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA."
§ 5º – O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgãocompetente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa deDébito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa EconômicaFederal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei12.440/2011.
§ 1º – Com exceção da GFIP, os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por representante da CONTRATANTE devidamente identificado.
§ 2º - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no § 1º .
§ 3º - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
§ 4º– A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
§ 5º – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) trimestralmente: certidão de infrações trabalhistas emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços sãoprestados;
b) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o proponente boa situação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo aoescravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) não contratar funcionários que se enquadrem no disposto no item 8.2 do Edital, observando-se as condições estabelecidas na Cláusula Trigésima Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, ou ainda empresas contratas para subsidiar os representantes ou comissão, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato, nos termos do art. 68, da Lei nº8.666/93.
Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – aviso de recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação previamente
atestadas, na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE rescindirá o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, bem como o da Prefeitura, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., relacionados ao objeto ou qualquer disposição deste contrato, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
XXXXXXXX XXXXXXXX – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
§ 1º– A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
§ 2º– Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6, que faz parte integrante deste Contrato.
§ 3º – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o § 2º desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº
8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE e da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização e controle da Controladoria Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI e o Tribunal de Contas, o livre acesso a todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA obriga-se a tratar exclusivamente com a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI sobre as questões relacionadas à execução de serviços resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os salários e pelos encargos sociais e previdenciários relativos ao pessoal técnico e administrativo alocado à execução dos serviços objeto do presente contrato, ficando isenta a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista com o referido pessoal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA deverá abster-se de, sob qualquer forma, ceder ou alocar mão-de- obra para uso em atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI ou para atividades da responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NOVA - A CONTRATADA assume responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento dos profissionais alocados à execução dos serviços objeto do presente contrato, no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido nas dependências de propriedade ou posse da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI objeto destecontrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA deve assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responde por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dosserviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deve abster-se de contratar como funcionários ou prestadores de serviço pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI nos últimos 06 ( seis ) meses.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA deverá, ao final da execução contratual, apresentar a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI o acervo técnico e a documentação necessária para a operação e manutenção de bens ou equipamentosnecessários para a continuidade do serviço, autorizando expressamente o uso desse acervo técnico e da documentação ao operador do Aeródromo Público.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA deve ceder aos órgãos públicos competentes o direito de uso e de alteração de soluções de tecnologia de informática desenvolvidas ou fornecidas e que sejam necessárias para a gestão do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP)
optante do Simples Nacional, se compromete, quando da entrega da primeira Nota Fiscal/Xxxxxx ou recibo, a apresentar sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, em observação ao art. 30, inciso II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 , em face do que dispõe o art. 17 da citada LeiComplementar.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Considerando que o CONTRATANTE está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) objeto (s) deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
§ 1º - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO- LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços, estipulado na Cláusula Segunda, começará a contar a partir da data daquela publicação.
§ 2º – Na hipótese prevista no § 1º desta Cláusula, os prazos de entrega dos produtos/serviços, descritos nos Prazos de entrega (Documento nº 1 deste contrato), serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Compete à CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias úteis da data de início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA que jurisdicione a área abrangida por este contrato, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em nome do responsável técnico, relativamente ao período de vigência
do contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam- na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI e União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas, bem como das demais cominações legais;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI e União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
§ 2º - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 3º - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI e União , caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 4º - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
§ 5º – As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão encaminhadas e registradas no SICAF.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória, por inexecução total ou parcial do contrato e multa rescisória nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 2% (dois por cento), por dia corrido de atraso, sobre o valor da Etapa não entregue no prazo, em razão de atraso da CONTRATADA na execução de qualquer uma das atividades deste CONTRATO, incidente a partir da data indicada na Ordem de Serviço (OS) de entrega do(s) serviço(s) da(s) Etapa(s) até a data da efetiva entrega à CONTRATANTE;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO na hipótese de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.
§ 1º - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada na alínea “b” do "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor deste CONTRATO.
§ 2º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
§ 3º - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
§ 4º - A CONTRATADA desde a assinatura do contrato autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores devidos pela CONTRATANTE o montante das multas aplicadas à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI e União poderá ser aplicado quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos oufalsificados;
b) retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
c) prática de atos fraudulentos na execução do contrato;
d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte da CONTRATADA;
e) inexecução total ou parcial docontrato.
Parágrafo Único – A aplicação da penalidade de que trata o caput poderá implicar, ainda, o descredenciamento da CONTRATADA, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Prefeito
Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta- Proposta apresentada.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da cidade de Picos Piauí para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, inclusive foro estrangeiro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo. LOCAL E DATA
CONTRATANTE: (CARIMBO EASSINATURA)
CONTRATADA: (CARIMBO EASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DOCUMENTO Nº 03 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP -
Retenção na Fonte Declaração de Imunidade - Entidades sem Fins Lucrativos
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige) (Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ,
da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere oart. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº 480, de 15/12/2004) de caráter ,a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997.
01. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. é entidade sem fins lucrativos;
II. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
III. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
IV. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
V. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
VI. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VII. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
DOCUMENTO Nº 03 - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃOE IMUNIDADE DE TRIBUTOS IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP -
Retenção na Fonte Declaração de Imunidade - Inst. Educação e Assist. Social
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) .................................(Nome da entidade), com sede ...................................
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nºDECLARA à (nome da entidade pagadora),para fins de não incidênciana fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de1997.
1. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II. é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
III. promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
IV é entidade sem fins lucrativos;
V apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;
VI presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;
VII não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;
VIII aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
IX mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
X conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
XI apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
XII recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;
XIII cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o atividades;
b) o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à funcionamentos de suas Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para elaconcorrem,às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
DOCUMENTO Nº 4 - RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA NOME
FORMAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO FUNÇÃO
DOCUMENTO Nº 5 - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI – Secretaria de Obras/Infraestrutura N.º da correspondência Local e data .....
(NOME DA EMPRESA)
xxx) xxxxxx A/C Sr. Prezado Senhor,
CONTRATO Nº XXX/ - Prestação de Serviço - Conforme disposições contratuais constantes do Contrato nºfirmado com essa empresa em, / / , solicitamos a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):
O(s) prazo(s) máximo(s) para a conclusão do(s) serviço(s) será(ão) conforme a seguir:
DESCREVER O SERVIÇO, DE ACORDO COM O OBJETO A SER CONTRATADO
CONTRATANTE CONTRATADA
(carimbo e assinatura) (nome e assinatura)
DOCUMENTO Nº 6 - TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
Eu, ......................................... portador do documen to de identidade nº ........... ......, expedido pela
........................., CPF nº , pelo presente Xxxxx, assumo perante a empresa (prestadora
de serviços) o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito e em decorrência do Contrato Administrativo nº XXX/XXXX
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da CONTRATANTE .- dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papelounos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, têm a minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - ,
Empresa
Identificação do contrato de trabalho - Nome: CPF: RG: Assinatura:
Assinatura do Usuário
Autorizado por: preposto da empresa prestadora do serviço Cargo
ANEXO 9 - MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
Em conformidade com o disposto neste Edital RDC nº 002/2022, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da (informar a razão social da empresa proponente e o CNPJ), doravante denominada CONTRATADA. Declaramos, ainda, que em obediência ao disposto no art. 111 da Lei 8.666\93, cedemos a PREFEITURA DE WALL FERRAZ, por intermédio deste instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentesaos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente deste certame, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação conste o crédito dos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, em relação aos citados serviços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, por si ou representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei nº 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1996 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, por si ou representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx , poderá indicar ou anunciar o nome dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, VIII, alínea“g”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, por si ou representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, poderá reutilizar os planos ou projetos para outras áreas ou localidades, além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que aPREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI não remunerará por essa reutilização.
Declaramos que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, O teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição a PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI, ou não.
Comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local, dia/mês de 2022.
...................................................................................
(nome completo do profissional – RG/CPF)