CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
1 / 19
Termo de Contrato que entre si celebram o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE
ABC e a empresa MAZZONI SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO EIRELI ME, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de solução de impressão e cópia corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais), destinados à impressão e reprografia e digitalização de documentos, constante do Processo de Compras nº 064/2020 – Pregão Presencial nº 006/2020.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.151.580/0001-06, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 05, Centro, Santo André – SP, neste ato representado, na forma de seu estatuto, pelo Secretário Executivo, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF(MF) sob nº 000.000.000-00, portador da CI. nº 3.227.894-9, expedida pela SSP/SP, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO e, de outro lado, a empresa MAZZONI SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 26.610.335/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 00000-000, neste ato representada por sua proprietária, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF sob n. 000.000.000-00, portadora da CI n. 34.943.768-3, expedida pela SSP/SP, doravante referida simplesmente como CONTRATADA, as quais, perante testemunhas adiante nomeadas e assinadas, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de solução de impressão e cópia corporativa, por
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
2 / 19
meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais), destinados à impressão e reprografia e digitalização de documentos, conforme condições do anexo I – Termo de Referência e proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1. Localização:
Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados no Consórcio Intermunicipal Grande ABC sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
2.1.2. Serviços
A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pela CONTRATANTE.
2.1.3. Os serviços a serem prestados deverão atender todos os requisitos elencados a seguir:
a) Fornecimento de equipamentos de última geração, em linha, 100% novos, sem uso e não remanufaturados, devidamente instalados.
b) Durante a vigência do contrato, considerada a prerrogativa de prorrogação (Lei federal 8.666/93) os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
c) Os equipamentos utilizados na prestação do serviço deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
d) Os equipamentos disponibilizados devem possuir:
d.1) As interfaces em português e/ou inglês;
d.2) Dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis.
e) Fornecimento dos suprimentos: papel, toner e kits de manutenção das impressoras sendo obrigatoriamente originais do fabricante dos equipamentos a serem fornecidos. Os suprimentos deverão ser originais do fabricante do equipamento, não sendo aceitos suprimentos similares, remanufaturados ou recarregados durante a execução do contrato;
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
3 / 19
f) Os suprimentos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA nos locais de instalação dos equipamentos em quantidade suficiente para a necessidade dos usuários e cumprimento do nível de serviço correspondente;
g) Deverá ser mantido um kit completo de reposição de insumo nas dependências da CONTRATADA;
h) Fornecimento de serviços de suporte técnico conforme sistema de chamados de incidentes e dúvidas sobre os equipamentos;
i) Fornecimento de serviços de manutenção corretiva e preventiva on-site;
2.1.4. Estimativa de impressão
Volume de impressão/ cópia mensal estimado de 10.000 (dez mil)
páginas/mês.
2.1.5. Processo de Implantação da Solução
a) Os equipamentos deverão ser instalados/desinstalados nos locais determinados pela CONTRATANTE, de modo a atender as necessidades de impressão do Consórcio, de acordo com a especificação dos equipamentos constantes neste Termo de Referência.
b) Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues os respectivos manuais de operação, em português, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
c) A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento da infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso a rede e linhas telefônicas de uso exclusivo para atendimento aos usuários da CONTRATANTE.
d) Eventualmente, caso o local não possua rede lógica, o equipamento poderá ser instalado via conexão USB;
e) A CONTRATANTE deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.
f) Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás e cadastro prévio visando cumprir as normas de segurança do Consórcio.
g) Após instalar o equipamento, a CONTRATADA deve treinar o pessoal da CONTRATANTE responsável pela operação, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação.
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
4 / 19
h) Caberá a CONTRATANTE fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
i) Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados com início no máximo em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato e o término do processo de instalação deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do contrato.
j) O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer à programação estabelecida pela CONTRATANTE.
2.1.6. Digitalização através das impressoras multifuncionais
Com o objetivo de otimização e melhoria de processos, as impressoras multifuncionais deverão portar solução de digitalização de documentos, que deve permitir digitalizar documentos através dos equipamentos multifuncionais, e possuir as seguintes características técnicas:
a) Deve ser possível realizar a operação de envio da imagem pelo equipamento, via rede, sem a necessidade de um microcomputador.
b) A licença de uso para o referido sistema deverá ser fornecida pela CONTRATADA.
c) Permitir a exportação de imagens nos formatos PDF e PDF Pesquisável (OCR), TIFF e JPEG.
d) Permitir a exportação dos arquivos de imagem para FTP e/ou pasta de rede.
e) A CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos funcionários da CONTRATANTE, bem como prestar todo o suporte necessário ao total aproveitamento das funcionalidades, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
2.1.7. Características dos equipamentos contratados
2.1.7.1. É obrigatório que as multifuncionais e seus módulos opcionais a serem fornecidos sejam novos, em linha, não recondicionados e/ou remanufaturados, sem qualquer uso anterior e sendo o parque de impressoras laser/led de no máximo dois fabricantes, a fim de possibilitar a padronização do parque, reduzindo custos de manutenção e facilitando a sua utilização.
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
5 / 19
2.1.7.2. Os equipamentos para o desenvolvimento dos serviços estão especificados a seguir:
Multifuncional Laser MONOCROMÁTICA 40 ppm
Tecnologia de impressão | Multifuncional Laser ou Led COLORIDA |
Funções | Digitalização a cores Cópia em cores Impressão a cores |
Velocidade de impressão (colorida, qualidade normal, A4) | A partir de 40 ppm em formato A4 |
Qualidade de impressão | 1200 x 1200 dpi |
Bandeja de entrada de papel | • Capacidade mínima de 500 folhas; • Bandeja multipropósito para alimentação manual para 50 folhas. |
Bandeja de saída de papel | Capacidade mínima de 150 folhas |
Pronto para trabalhar em rede | Sim |
Tipos de papel suportados | Papel (timbrado, normal, pré-impresso), envelopes, etiquetas, transparências |
Tamanho de papel | A4, A5, carta e ofício, nas gramaturas de 65 a 160 g/m2, com variação de 10%, |
Conectividade padrão | Ethernet 10/100 Mbps (RJ-45) USB 2.0 USB 2.0 para impressão direta por pen drive |
Sistemas operacionais compatíveis | Microsoft® Windows 7, 8, 10, Server 2003, Server 2008, Server 2012, acompanhada de seus respectivos drivers de instalação. |
Voltagem de entrada | 120v – 127v, 60Hz |
Ciclo de trabalho mensal | Mínimo de 10.000 páginas |
Memória | 256 MB com possibilidade de expansão |
Processador | 500Mhz ou superior |
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
6 / 19
Linguagem da impressora (standard) | Emulação PCL 5 ou PCL 6, Emulação PostScript 3 |
Opções de impressão frente e verso | Automático / duplex integrado |
Impressão Confidencial | Deve permitir impressão confidencial (senha pessoal); |
Display | Touch Screen ou teclado |
Especificações do scanner | |
Digitalização em rede | SIM |
Tipo de digitalização | Base plana, alimentador automático de documentos O alimentador automático de documentos (ADF) para 50 folhas, ADF Frente e verso automático. |
Resolução óptica de digitalização | 600 dpi |
Dimensão máxima da digitalização (plana) | 216 x 297 mm |
Digitalização nos formatos tiff, jpg e pdf; | |
Especificações da copiadora | |
O alimentador automático de documentos (ADF) | 50 folhas |
Escala de Redução/ Ampliação | Pelo menos entre 50% até 400% tanto na mesa digitalizadora como no ADF |
Especificações de Fax | |
Velocidade de transmissão de fax | 33,6 kbps |
Resolução da Digitalização | 300 x 300 dpi |
Multifuncional Laser COLORIDA 21 ppm
Tecnologia de impressão | Multifuncional Laser COLORIDA |
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
7 / 19
Funções | Digitalização a cores Cópia em cores Impressão a cores |
Velocidade de impressão (colorida, qualidade normal, A4) | A partir de 21 ppm em formato A4 |
Qualidade de impressão | 1200 x 1200 dpi |
Bandeja de entrada de papel | • Capacidade mínima de 500 folhas; • Bandeja multipropósito para alimentação manual para 50 folhas. |
Bandeja de saída de papel | Capacidade mínima de 150 folhas |
Pronto para trabalhar em rede | Sim |
Tipos de papel suportados | Papel (timbrado, normal, pré-impresso), envelopes, etiquetas, transparências |
Tamanho de papel | A3, A4, A5, carta e ofício, nas gramaturas de 65 a 160 g/m2, com variação de 10%, vergê - 180 g/m2 |
Conectividade padrão | Ethernet 10/100 Mbps (RJ-45) USB 2.0 USB 2.0 para impressão direta por pen drive |
Sistemas operacionais compatíveis | Microsoft® Windows 7, 8, 10, Server 2003, Server 2008, Server 2012, acompanhada de seus respectivos drivers de instalação. |
Voltagem de entrada | 120v – 127v, 60Hz |
Ciclo de trabalho mensal | Mínimo de 1.000 páginas |
Memória | 256 MB com possibilidade de expansão |
Processador | 500Mhz ou superior |
Linguagem da impressora (standard) | Emulação PCL 5 ou PCL 6, Emulação PostScript 3 |
Opções de impressão frente e verso | Automático / duplex integrado |
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
8 / 19
Impressão Confidencial | Deve permitir impressão confidencial (senha pessoal); |
Display | Touch Screen ou teclado |
Especificações do scanner | |
Digitalização em rede | SIM |
Tipo de digitalização | Base plana, alimentador automático de documentos O alimentador automático de documentos (ADF) para 50 folhas, ADF Frente e verso automático. |
Resolução óptica de digitalização | 600 dpi |
Dimensão máxima da digitalização (plana) | 216 x 297 mm |
Digitalização nos formatos tiff, jpg e pdf; | |
Especificações da copiadora | |
O alimentador automático de documentos (ADF) | 50 folhas |
Escala de Redução/ Ampliação | Pelo menos entre 50% até 400% tanto na mesa digitalizadora como no ADF |
Especificações de Fax | |
Velocidade de transmissão de fax | 33,6 kbps |
Resolução da Digitalização | 300 x 300 dpi |
2.1.7.3. Papel para consumo: De acordo com o quantitativo de papel que a CONTRATADA deverá disponibilizar para consumo nos equipamentos, deverão obedecer às seguintes características:
• PAPEL RECICLADO DE PAPELARIA, GRAMATURA 75 G/M2, FORMATO A4 MEDINDO (210X297) MM – PACOTE COM 500 FOLHAS.
2.1.7.4. Os demais formatos e pré-impressos serão fornecidos pelo CIGABC.
2.1.8. Da Assistência Técnica e Manutenção
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
9 / 19
2.1.8.1. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
2.1.8.2. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
2.1.8.3. A CONTRATADA deverá prestar assistência no horário das 08h00 às 18h00, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira.
a) Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico ou ordem de serviço, que ocorrerá após comunicação de ocorrência da CONTRATANTE através de telefone, e-mail ou pessoalmente.
b) O tempo máximo para o atendimento ao chamado é o próximo dia útil a partir do horário de sua abertura.
c) Caso o problema seja de manutenção corretiva, o tempo máximo para a solução do problema é de 02 (dois) dias úteis para os equipamentos instalados.
d) O chamado técnico para manutenção corretiva, ou suporte técnico será solicitado pelo usuário da CONTRATANTE por meio de telefone, e-mail, via Web ou pessoalmente, tendo a CONTRATANTE que fornecer à CONTRATADA, para fins de abertura do registro, no mínimo, as seguintes informações:
I. Número de série dos equipamentos ou número identificador através de etiqueta fixada pela CONTRATADA no equipamento;
II. Local onde os equipamentos estão instalados;
III. Defeito/ocorrência observada;
IV. Nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato.
e) Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento.
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
10 / 19
f) Define-se como “Tempo de solução do problema”, o período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento de Chamado Técnico ou ordem de serviço, pelo técnico da CONTRATADA, deixando o equipamento em condições normais de operação.
g) Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
h) Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste, a CONTRATADA deverá substituí-lo dentro do prazo especificado, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, por um período máximo de 30 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo.
i) O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, registrando todos os dados no sistema, procedendo com o fechamento do chamado.
j) Entende-se por “Fechamento do chamado”, o término do trabalho realizado pela empresa CONTRATADA, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, descrevendo a solução adotada, com data e hora, a identificação das peças substituídas, quando ocorrerem. Porém, para os casos em que houver a necessidade de substituição por equipamento reserva, o chamado só será fechado no retorno do equipamento original ou definitiva substituição por outro novo. Não sendo considerada, portanto, que a simples substituição por equipamento reserva seja considerada motivo para fechamento do Chamado Técnico. A CONTRATANTE poderá ficar com equipamento reserva por no máximo 30 dias corridos, após esta data, deverá ser instalado um equipamento novo, sem uso anterior, nas mesmas especificações do equipamento antigo, ou superiores.
k) Caso o equipamento seja trocado por outro em caráter definitivo, esta informação deverá constar no histórico do chamado, bem como os dados do novo equipamento (marca, modelo, número de série e etc.) deverão constar no banco de dados.
Quadro resumo de SLA
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
11 / 19
Ocorrência | Tempo máximo | Observações |
Atendimento ao chamado | Próximo dia útil | Reposição de insumos, problemas de fácil resolução. |
Solução do problema ou Substituição por equipamento reserva | 02 dias úteis | Manutenção corretiva. Tempo máximo total de indisponibilidade do serviço: ao final do próximo dia útil. |
Volta do equipamento ou substituição definitiva | 30 dias corridos |
Para o cumprimento do referido SLA, a CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais necessários, além do corpo técnico, veículos para atendimento dos chamados, planejamento para distribuição de insumos, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer ocorrências pela não realização do serviço.
2.1.9. Da Manutenção Preventiva
2.1.9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, inclusive aos serviços abaixo descritos:
a) Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar sua substituição sempre que for necessário;
b) Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante;
c) Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante.
2.1.10. Da Manutenção Corretiva
2.1.10.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer:
a) Sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra;
b) Sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas e etc.).
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
12 / 19
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
3.2. O prazo máximo de instalação dos serviços deverá ser de até 07 dias, após assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), conforme preços detalhados abaixo:
ITEM | Descrição | Marca e Modelo | Quant. de equiptos COM papel (A) | Qte. Cópias estimadas / mês COM papel (B) | Valor unitário fixo por equipamento COM papel (C) | Valor unitário por milheiro de cópia COM papel (D) | Valor total mensal por locação de equipamentos COM papel E = (A*C) | Valor total mensal cópias estimado COM papel F= (B*D)/1000 | Valor total mensal G = E+F |
1 | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA 40 PPM | Brother L 5652 | 2 | 10.000 | R$ 525,00 | R$ 0,105 | R$ 1.050,00 | R$ 10,50 | R$ 1.050,00 |
2 | MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA 21 PPM | Kyocera M 5021 | 1 | 1.000 | R$ 745,00 | R$ 0,745 | R$ 7,45 | R$ 7,45 | R$ 745,00 |
4.2. As despesas com a execução do objeto deste Edital onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, indicadas na nota de empenho nº 359/2020, e em orçamentos futuros, quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO E REAJUSTE
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
13 / 19
5.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente em 05 (cinco) dias úteis após atesto da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pela Diretoria Requisitante e encaminhada posteriormente, à Diretoria Administrativa e Financeira para lançamento e demais providências.
5.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da Folha de Pagamento e comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e fiscais, sem prejuízo de demais documentos a serem exigidos pelo Consórcio.
5.2. A atestação do objeto contratado, somente ocorrerá se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades a contratante poderá:
5.2.1. Caso os serviços apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na regularização acarretará nas penalidades previstas no Edital.
5.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.4. Ocorrendo atraso injustificado na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá ser penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
5.5. Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta bancária da Contratada: Banco do Brasil, agência n.º 3251-4, conta corrente n.º 34089-8.
5.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, após o
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
14 / 19
período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante requerimento expresso da Contratada.
5.7.1. O pagamento do reajuste apurado será efetuado, com pertinência ao período de vigência, em que ocorrer a motivação expressa, pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações e responsabilidades da Contratada:
6.1.1. Além do cumprimento das suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do edital e da legislação vigente;
b) Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;
c) Arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias;
d) Observar as normas relativas à segurança da operação;
e) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores, sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
f) Xxxxxx em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais;
g) Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
h) Designar um técnico para instalar o equipamento e treinar o pessoal da CONTRATANTE responsável pela operação, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da CONTRATADA;
i) Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço;
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
15 / 19
j) Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
k) Apresentar à Contratante, quando exigido comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
l) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;
n) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado dos serviços;
o) Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção dos equipamentos, quanto ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob pena de rescisão contratual;
p) Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
q) Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação da CONTRATANTE;
r) Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos, infraestrutura (drivers e configuração, filas de impressão) suprimentos e SLAs específicos para cada atividade da prestação de serviços;
s) Xxxxxxxx à CONTRATANTE manual de instruções de uso dos equipamentos destinados ao serviço contratado;
t) Efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador e cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos;
u) Arcar com todas as despesas relativas à toner, troca de cilindro, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
16 / 19
v) Atender a chamados de reposição de suprimentos no prazo máximo de 8 (oito) horas úteis a contar da data/hora de solicitação da CONTRATANTE;
w) A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos ora locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes;
x) Preparar e fornecer à Contratante uma base de conhecimento de suporte técnico, contendo todas as informações pertinentes ao atendimento à solução e aos equipamentos fornecidos;
y) A CONTRATADA deverá garantir que, durante a execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança;
z) Concluir a instalação e disponibilização dos serviços em até 20 (vinte) dias úteis da assinatura do contrato, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
aa) Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
bb) Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;
cc) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel;
dd) Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene;
ee) Substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade quando passar por manutenção corretiva, 3 vezes ou mais no período de 90 (noventa) dias;
ff) Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
17 / 19
poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA. Esta inspeção não isenta a CONTRATADA das suas obrigações de inspeção dentro dos prazos estabelecidos.
gg) Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa;
hh) As peças retiradas dos equipamentos, de propriedade da CONTRATADA, deverão ser por esta imediatamente retiradas das dependências do Consórcio Intermunicipal Grande ABC.
6.2. Obrigações e responsabilidades da Contratante:
a. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
b. Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos.
c. Disponibilizar pontos de conexão elétrica e pontos de rede para os equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
7.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
I. Advertência;
II. Multa.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio, nos termos indicados no subitem 7.12;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Grande ABC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
18 / 19
7.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o Consórcio a partir do 10º dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.4. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
7.5. Multa por inexecução total do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
7.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
7.7. Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
7.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 7.2, será a Contratada intimada da intenção do Consórcio Intermunicipal Grande ABC quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93.
7.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, o Consórcio providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93.
7.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério do Consórcio e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Consórcio. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para a sessão pública ou apresentar
DIRETORIA JURÍDICA
Contrato n. 022/2020
19 / 19
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal Grande ABC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas nas Leis Federais nºs. 8.666/93, 10.520/02 e posteriores alterações; no Código Civil, no que couber, pelas Cláusulas deste Contrato, pelo Edital e pela Proposta da Contratada encartada nos autos do Processo de Compras nº 064/2020.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida ou ação decorrente do presente Contrato é o foro da Comarca de Santo André, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, vai assinada pelas partes e testemunhas a tudo presente e de tudo cientes, para que produza os regulares efeitos de Lei e de Direito.
Região do Grande ABC, 5 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Executivo Consórcio Intermunicipal Grande ABC
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Proprietária
Mazzoni Soluções em Impressão EIRELI ME
TESTEMUNHAS:
1ª RG. | 2ª RG. |
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC CONTRATADO: MAZZONI SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO EIRELI ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 022/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA CORPORATIVA, POR MEIO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (MULTIFUNCIONAIS), DESTINADOS À IMPRESSÃO E REPROGRAFIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - OAB/SP n. 164.339
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – OAB/SP n. 300.166
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Grande ABC, 5 de outubro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00 RG: 22.149.129-6
Data de Nascimento: 31/01/1972
Endereço residencial: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX XXX: 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone: 0000-0000 Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Junior cargo: Secretário Executivo
CPF: 000.000.000-00 RG: 3.227.894-9
Data de Nascimento: 25/01/1944
Endereço residencial: Xxx Xxx Xxxxxxxxxx 000, Xxxx. 31. Bairro Jardim – Santo André/SP
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone: 0000-0000 Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Priscila de Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 349.437.68-3
Data de Nascimento: 14/08/1983
Endereço residencial completo: Xxx xxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxx Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX XXX: 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.